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Carlos Costa já respondeu à providência cautelar da Merrill Lynch

Terça-feira, Maio 17th, 2016

Citamos

Económico

O Banco de Portugal tinha dez dias para responder à providência cautelar requerida pela Merrill Lynch para suspender o reenvio de obrigações seniores para o BES. O Banco de Portugal respondeu ao tribunal – que aceitou a providência cautelar de uma das séries – reafirmando que cumpriu integralmente a lei.

O Banco de Portugal (BdP) já respondeu à solicitação do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa de contestar a providência cautelar interposta pelo banco Merrill Lynch para suspender o reenvio de obrigações séniores do Novo Banco para o BES.

O tribunal aceitou a providência numa das séries, acolhendo a argumentação da Merrill Lynch International e, no dia seguinte à apresentação do requerimento, a 22 de Abril, intimou o BdP, liderado por Carlos Costa, a concretizar o regresso temporário das obrigações ao Novo Banco, até à decisão final.

O Banco de Portugal tinha 10 dias para contestar e assim o fez dentro do prazo legal, argumentando que a “lei é muito clara sobre a ordem de chegada de credores, e sobre a ordem de chamada para a absorção de perdas”, dizem fontes familiarizadas com o assunto. O Banco de Portugal terá argumentado com a lei aplicável que obriga a respeitar os interesses dos contribuintes.

Inicialmente, quando foi notificado pelo Tribunal, e tendo a notícia saído na imprensa, o Banco de Portugal enviou uma explicação onde confirmava a aceitação do tribunal, mas que esta apenas se referia a uma das séries das obrigações Novo Banco. E adiantou que, para esta, “houve um decretamento provisório da providencia cautelar”.

O Banco de Portugal referiu ainda, na ocasião, que a situação não altera a situação patrimonial do Novo Banco. “Sobre a providência cautelar requerida pela Merrill Lynch relativa à decisão de retransmissão de obrigações não subordinadas do Novo Banco para o BES, o Banco de Portugal foi citado para responder num prazo de dez dias. Assim, não houve nenhuma decisão definitiva do Tribunal, nem mesmo sobre a providência cautelar”, lê-se no comunicado.

Quanto à aceitação provisória pelo tribunal da providência cautelar sobre uma série de obrigações (PTBENKM0012), disse o Banco de Portugal que não foi ouvido sobre esse assunto que “respeita esta decisão provisória, mas irá solicitar imediatamente o seu levantamento”. Essa linha (uma das cinco linhas), de 750 milhões de euros, só retorna ao Novo Banco na sequência de uma decisão judicial depois de tomada após a análise da argumentação do Banco de Portugal.

Mas, uns dias mais tarde, o “Negócios” avançava que a decisão provisória tinha sido alargada a quatro das cinco séries de obrigações abrangidas pela medida aplicada pelo Banco de Portugal no fim do ano passado. Foram cinco as séries transferidas a 29 de Dezembro, por determinação do regulador, mas a Merrill Lynch apenas tinha quatro, pelo que apenas aquelas sobre as quais colocou a acção judicial são visadas, escreveu o “Negócios”.

O Banco de Portugal repete a resposta para essas linhas: vai pedir o levantamento da decisão judicial. Mais uma vez, esta decisão do tribunal é também apenas provisória e só depois haverá uma avaliação efectiva da providência cautelar.

Assim, segundo a justiça portuguesa, apenas uma das cinco linhas está no BES “mau”, que tem um valor de 87 milhões de euros – ou seja, as restantes, que têm um valor em torno de 2.000 milhões de euros, retornam ao Novo Banco, segundo a mesma notícia.

O banco americano apontou várias ilegalidades à decisão do regulador, dizendo que terá causado prejuízos avultados aos investidores.

As providências cautelares suspendem a eficácia do acto até à decisão judicial da acção principal.

Em Dezembro de 2015, o Banco de Portugal decidiu reenviar do Novo Banco para o BES 1.985 milhões de euros de dívida senior (divida que é mais protegida, com prioridade no pagamento em caso de incumprimento), permitindo uma recapitalização do Novo Banco. Esta decisão foi contestada por vários investidores internacionais, entre os quais a Merrill Lynch.

Os particulares com obrigações seniores do Novo Banco que foram reenviadas para o BES vão perder o valor investido, segundo confirmou o Banco de Portugal na altura. De acordo com a deliberação do conselho de administração do regulador, com data de 29 de Dezembro de 2015, “a responsabilidade pelo reembolso e pela remuneração daquelas obrigações passou a ser do Banco Espírito Santo”. Foram retransmitidas para o BES as obrigações identificadas pelos seguintes ISIN: PTBEQBOM0010, PTBENIOM0016, PTBENJOM0015 , PTBENKOM0012 , PTBEQKOM0019.

 

Providência cautelar abrange a quase totalidade das obrigações do Novo Banco

Terça-feira, Maio 3rd, 2016

Citamos

Público

Venda da instituição está “bloqueada” pela quantidade de processos contra o banco que nasceu da intervenção do BES.

A providência cautelar que a Merril Lynch entregou no Tribunal Administrativo de Lisboa abrange quatro das cinco séries de obrigações seniores transferidas do Novo Banco para o BES “mau”, no final do ano passado. As quatro séries têm o valor de 1900 milhões de euros, ou seja, a quase totalidade, uma vez que só fica de fora uma emissão de 85 milhões de euros.

Ao contrário do que foi divulgado no final da semana passada, o Jornal de Negócios avançou esta segunda-feira que a providência cautelar (ainda sem decisão definitiva), não abrange apenas uma, mas sim quatro séries.

O PÚBLICO, que confirmou a informação, apurou que a imprecisão resultou do facto da notificação enviada pelo tribunal ao Banco de Portugal (BdP) referir apenas uma série de obrigações. Na sequência dessa notificação, o supervisor emitiu um comunicado onde esclarecia ter um prazo de dez dias para responder à providência cautelar.

Nesse comunicado, o BdP referiu ainda que respeitava “a decisão provisória”, mas iria “solicitar imediatamente o seu levantamento”, esclarecendo ainda que a decisão provisória [que ordena nova transferência das obrigações do BES para o Novo Banco] “não afectará a situação patrimonial do Novo Banco”.

Depois da contestação do BdP, que deverá alegar “o superior interesse público” em manter as obrigações no BES “mau”, os representantes legais da Merril Lynch, a Uria Menéndez- Proença de Carvalho, terão ainda um prazo de cinco dias para contestar esses argumentos. Depois destes passos, o tribunal irá proferir decisão definitiva da providência cautelar.

Com a providência cautelar, a Merrill Lynch pretende garantir que as obrigações em causa estejam no Novo Banco antes da sua venda e ainda retirá-las do BES antes da liquidação deste.

A venda da instituição que resultou da intervenção do BES já está “bloqueada” na sequência dos muitos processos em tribunal, mas esta providência cautelar vem tornar o processo ainda mais difícil.

O banco americano apontou várias ilegalidades à decisão do regulador e avançou para os tribunais para que fosse permitido o retorno das obrigações séniores ao Novo Banco.

O BdP decidiu em Dezembro do ano passado que seria o BES a reassumir a responsabilidade por 1985 milhões de euros de dívida sénior, permitindo uma recapitalização do Novo Banco. Com essa decisão, os detentores dessas obrigações podem não conseguir recuperar os valores aplicados.

Quatro linhas de obrigações do BES regressam provisoriamente ao Novo Banco

Segunda-feira, Maio 2nd, 2016

Citamos

Negócios

Quatro das cinco linhas de obrigações seniores que passaram, em Dezembro, do Novo Banco para o BES vão fazer o caminho de volta. Um regresso provisório, até que haja uma decisão sobre a providência cautelar colocada pela Merrill Lynch.

A providência cautelar que questiona a passagem de obrigações do Novo Banco para o BES “mau” afecta quatro das cinco séries transferidas em Dezembro de 2015. O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa ordena que as obrigações regressem à instituição financeira presidida por Eduardo Stock da Cunha até haver uma decisão final sobre a providência cautelar.

Na quinta-feira passada, foi tornado público que uma das cinco linhas, de 750 milhões de euros, tinha de retornar ao Novo Banco na sequência de uma decisão judicial. A passagem era provisória, dando espaço à pronúncia do visado (o Banco de Portugal). Só depois haverá uma posição definitiva em relação à providência colocada pela Merrill Lynch. O Banco de Portugal disse, na quinta-feira, que iria respeitar a “decisão provisória” mas anunciou que iria “solicitar imediatamente o seu levantamento”.

Agora, a decisão provisória não é apenas em relação a uma das cinco linhas mas sim em relação a quatro. Foram cinco as séries transferidas a 29 de Dezembro, por determinação do regulador, mas a Merrill Lynch apenas tinha quatro, pelo que apenas aquelas sobre as quais colocou a acção judicial são visadas. Contactado, o Banco de Portugal remete para a resposta dada na semana passada: vai pedir o levantamento da decisão judicial.

Assim, segundo a justiça portuguesa, apenas uma das cinco linhas está no BES “mau”, que tem um valor de 87 milhões de euros – ou seja, as restantes, que têm um valor em torno de 2.000 milhões de euros, retornam ao Novo Banco.

Contudo, esta é apenas uma decisão provisória. Há um período, de dez dias, para a audição do visado na providência e só depois haverá uma avaliação efectiva da providência cautelar. E isto tendo em conta que a providência cautelar tem também ela com um carácter preventivo e, portanto, não definitivo.

A providência é uma acção interposta pela Merrill Lynch para impedir a transferência da dívida sénior enquanto decorre o processo principal que visa anular aquela medida do Banco de Portugal. A casa de investimento americana teme que o BES possa entrar em liquidação e que, dessa forma, faça desaparecer a dívida sénior.

A 29 de Dezembro de 2015, a troca de dívida sénior libertou 1.985 milhões de euros de responsabilidades do Novo Banco, permitindo reforçar os seus rácios de capital. Foi a forma encontrada pela autoridade de resolução para cobrir as necessidades de capital da instituição financeira.