Arquivo para a categoria ‘Ministério Público’

Instrução do caso BES em risco por erro do Ministério Público

Quarta-feira, Fevereiro 2nd, 2022

A falta de notificação de um arguido do caso BES, a ES Resources Portugal, pode levar a atrasos na abertura de instrução.

Na passada quinta-feira o juiz Ivo Rosa marcou a audiência da abertura de instrução do processo BES para 21 de fevereiro, mas um erro do Ministério Público durante a investigação pode levar a que essa data tenha que ser mudada. Segundo avançou a revista Sábado, este erro prende-se com a ES Resources Portugal, uma empresa que pertencia ao Grupo Espírito Santo, que foi constituída arguida e acusada de 33 crimes, mas que garante nunca ter sido notificada de nada.

Esta empresa do GES alertou o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, Ivo Rosa, que apenas teve conhecimento através dos meios de comunicação social da acusação e que nunca foi notificada. Segundo os autos do processo, a ES Resources Portugal foi constituída arguida e notificada, mas o problema prende-se com a pessoa que assinou os documentos uma vez que já não era administrador da sociedade há quatro anos, Manuel Fernando Moniz Espírito.

A investigação ao Universo Espírito Santo resultou em 30 acusados, entre 23 pessoas e 7 empresas, num total de 356 crimes imputados. Ricardo Salgado é o principal arguido mas há mais como os seus dois primos — tendo sido ilibado José Maria Ricciardi — e outros nomes conhecidos como Amílcar Morais Pires e Francisco Machado da Cruz.

Entre os crimes de que são acusados está o crime de associação criminosa e os crimes de corrupção ativa e passiva no setor privado, de falsificação de documentos, de infidelidade, de manipulação de mercado, de branqueamento e de burla qualificada contra direitos patrimoniais de pessoas singulares e coletivas.

Ministério Público acusa Ricardo Salgado de martelar as contas do BES

Segunda-feira, Janeiro 10th, 2022

Citamos

Diário de Notícias

O procurador do Ministério Público afirmou que o ex-presidente do BES “alterava as contas” que eram anualmente apresentadas, escondendo “passivos” que alteravam “o perfil de risco” do papel comercial emitido.

O Ministério Público apontou esta sexta-feira Ricardo Salgado como principal responsável pelas decisões que geraram condenações de 4,75 milhões de euros ao BES e cinco ex-administradores, acusando-o de martelar as contas que aumentaram o risco do papel comercial.

“A contabilidade era falsificada, martelada, por Ricardo Salgado no final de cada ano”, afirmou o procurador do Ministério Público (MP) durante as alegações finais do julgamento dos recursos às contraordenações de 4,75 milhões de euros aplicadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ao ex-presidente e a cinco ex-administradores do BES, ao ex-BESI e ao Haitong Bank (a chinesa Haitong que adquiriu o Banco Espírito Santo de Investimento, BESI, em 2015, ao Novo Banco).

Em hora e meia de alegações, o procurador traçou uma linha do tempo e elencou a atuação de cada um dos arguidos naquelas que foram consideradas práticas lesivas dos clientes do BES, relativas à colocação de papel comercial da Espírito Santo Internacional (ESI) e da Rioforte nos balcões do banco BES.

Vincando a “relação hierárquica” entre Ricardo Salgado e os restantes ex-administradores, o procurador admitiu que o tribunal possa alterar as condenações de Amílcar Morais Pires e Joaquim Goes e pediu mesmo a absolvição de Rui Silveira, considerando não haver provas para a sua condenação.

Entendimento diferente teve o representante legal da CMVM, o segundo a alegar na sessão de julgamento em que defendeu que “devem ser reafirmadas na integra todas as condenações” anteriormente aplicadas e que deram origem ao recurso que está a ser julgado no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, instalado na antiga Escola Prática de Cavalaria de Santarém.

A multa mais elevada, dois milhões de euros, foi aplicada ao ex-presidente do BES Ricardo Salgado, tendo a CMVM aplicado multas aos antigos administradores Manuel Espírito Santo Silva (900.000 euros), José Manuel Espírito Santo (750.000 euros), Amílcar Morais Pires (400.000 euros), Joaquim Goes (300.000 euros) e Rui Silveira (100.000 euros).

Para advogado da CMVM todos deram “um contributo causal” para a situação que levou os clientes do BES a adquirir papel comercial com base em informação que todos sabiam não espelhar “o perfil de risco” face à situação financeira do BESI.

No anterior processo o Haitong Bank também foi condenado ao pagamento de uma coima de 300.000 euros, suspensa em 100.000 euros pelo período de dois anos.

O representante legal da CMVM considerou não ter sido produzido prova, nem testemunhal, nem documental, que leve o tribunal a considerar procedentes os recursos em que os arguidos contestam as contraordenações de 4,75 milhões de euros, pedindo a confirmação de todas as coimas.

O julgamento prossegue às 14:00 com as alegações dos advogados dos bancos e ex-administradores.

Testemunha admite que transferências antes de contratos assinados não eram “surpresa” com Salgado

Sexta-feira, Janeiro 7th, 2022

Citamos

Observador

Testemunha admite que transferências antes de contratos assinados não eram “surpresa” com Salgado

“Se Ricardo Salgado dizia que as negociações estavam em curso, fazíamos. Não era de estranhar. Efetivamente, a prática normal dos negócios não é essa”, garante o suíço Jean-Luc Schneider.

O suíço Jean-Luc Schneider, que desempenhou diversos cargos em sociedades do Grupo Espírito Santo (GES), admitiu esta quinta-feira em tribunal que a existência de transferências sem um contrato assinado “não era surpresa” com o ex-presidente do GES, Ricardo Salgado.

“Não era surpresa para nós, trabalhávamos num ambiente de confiança. Se Ricardo Salgado dizia que as negociações estavam em curso, fazíamos. Não era de estranhar. Efetivamente, a prática normal dos negócios não é essa e, sim, ter o contrato assinado primeiro, mas com Ricardo Salgado, e o clima de confiança em que o grupo funcionava, isso não era uma coisa extraordinária”, afirmou esta quinta-feira o antigo funcionário do GES, onde trabalhou entre 1989 e 2015.

Em causa estava uma transferência em outubro de 2011 da sociedade ES Enterprises (mais tarde designada Enterprises Management Services) de quase 10 milhões de francos suíços (cerca de oito milhões de euros) para Henrique Granadeiro sem um contrato associado (apenas elaborado em janeiro de 2012), numa operação ligada – segundo o antigo líder da PT numa anterior sessão – à venda de 30% da sociedade agrícola Margar por 14 milhões de euros.

No depoimento por videoconferência como testemunha no julgamento de Ricardo Salgado, em processo conexo e separado da Operação Marquês, Jean-Luc Schneider confirmou que a “Enterprises funcionava como uma sociedade ‘offshore’ do Grupo”, que “fazia pagamentos de bónus” e que era “uma responsabilidade no domínio de Ricardo Salgado”, sendo detida por outra sociedade, a ESBVI, que, por sua vez, pertencia à ES International, do Luxemburgo.

Antigo vice-presidente sénior e ‘chief accounting officer’ da ESFG, presidente do conselho de administração da ESFIL e ‘manager’ da Enterprises Management Services, o alto quadro suíço assumiu que se ocupava das transferências bancárias e dos registos de contabilidade desta última sociedade. Sobre esse negócio relativo à Margar, afirmou não saber “os detalhes específicos sobre o objetivo” deste contrato.

“Foi uma operação decidida por Ricardo Salgado, não tive nenhuma intervenção na preparação do mesmo”, explicou, em resposta às questões da defesa do arguido, salientando que o antigo banqueiro apenas lhe disse que era para a “aquisição de uma vinha. “Ricardo Salgado contactou-me e disse-me que havia uma operação que estava em curso, com um contrato que estava a ser elaborado, mas que fizesse um pagamento prévio”, declarou.

Questionado sobre a movimentação da conta da Enterprises e se era comum fazer pagamentos desta ordem de valores – nos quais se incluíam ainda, por exemplo, 15 milhões de euros pagos a Helder Bataglia ou o empréstimo de quatro milhões de euros ao antigo presidente do GES, Jean-Luc Schneider notou que esses “valores não estavam fora do habitual” funcionamento daquela sociedade.

Em relação a essa transferência em outubro de 2011 de quatro milhões de euros da Enterprises para a sociedade ‘offshore’ Savoices, controlada por Ricardo Salgado, numa operação sobre a qual recai um dos três crimes de abuso de confiança imputados ao antigo banqueiro neste julgamento, Jean-Luc Schneider referiu que se tratou de “um empréstimo” e que assinou essa transferência “com base nas instruções que Ricardo Salgado deu”.

Contudo, explicou que o ex-presidente do GES apenas devolveu em 2012 dois milhões de euros dos quatro que havia recebido, portanto, sem reembolsar por completo, contrariamente ao que tinha acontecido em anteriores empréstimos da Enterprises a Ricardo Salgado.

Já na reta final da audição, o juiz presidente tentou perceber melhor a atividade da Enterprises, nomeadamente de onde vinham os seus fundos e o objeto das suas operações financeiras. Jean-Luc Schneider limitou-se a falar em “contratos de opções” e que eventuais lucros e perdas faziam “parte da operação” da sociedade, com Francisco Henriques a desabafar ao fim de alguns minutos: “É uma pescadinha de rabo na boca”.

De seguida, o procurador do Ministério Público (MP), Vítor Pinto, apresentou um primeiro requerimento com vista à leitura das declarações da testemunha José Castella ao MP em julho de 2016, uma vez que o antigo ‘controller’ financeiro do GES e secretário do Conselho Superior faleceu em 2020 e foi referido por mais do que uma vez na sessão desta quinta-feira. Apesar da oposição da defesa, o coletivo de juízes deliberou e acabou por ler um resumo dessas declarações.

Por fim, o MP comunicou algumas alterações não substanciais da pronúncia, como a correção de determinadas datas e certos valores em alguns artigos, com o tribunal a conceder agora 10 dias aos advogados de defesa de Ricardo Salgado para se pronunciarem sobre essa matéria.

Com o fim da produção de prova na oitava sessão do julgamento no Juízo Criminal de Lisboa, os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce disseram à saída do tribunal não existir “nenhuma preocupação”, asseverando aos jornalistas que “a defesa está totalmente confortável com a prova que foi produzida em audiência”.

As alegações finais do julgamento do antigo banqueiro no processo conexo e separado da Operação Marquês estão agora marcadas para 8 de fevereiro, às 09h30, no Campus da Justiça. Ricardo Salgado responde neste julgamento por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros no âmbito da Operação Marquês, do qual este processo foi separado.

Pensão, contas, casas e quadros: Justiça executa isto tudo de Ricardo Salgado

Terça-feira, Dezembro 14th, 2021

Citamos

Negócios

Parte de ativos sob arresto tem como destino o pagamento da sanção do Banco de Portugal, no valor de 3,7 milhões de euros, aplicada ao homem que em tempos foi cognominado de DDT (Dono Disto Tudo).

O Ministério Público deu ordem para que sejam executados bens e ativos a Ricardo Salgado, como a sua pensão de reforma, várias pinturas, moradias e contas bancárias, no valor de 3,7 milhões de euros, que corresponde à coima imposta pelo Banco de Portugal na contraordenação levantada por falhas no desempenho da sua função como banqueiro, avança o Expresso na sua edição semanal, este sábado, 11 de dezembro.

De acordo com o mesmo jornal, dos vários casos, criminais e administrativos, que correm contra o homem que presidiu durante duas décadas ao Banco Espírito Santo (BES), este processo de contraordenação foi o primeiro a transitar em julgado e como tal o primeiro a chegar à fase em que Salgado será obrigado a pagar coimas.

O Ministério Público deu ordem para que sejam executados bens e ativos a Ricardo Salgado, como a sua pensão de reforma, várias pinturas, moradias e contas bancárias, no valor de 3,7 milhões de euros, que corresponde à coima imposta pelo Banco de Portugal na contraordenação levantada por falhas no desempenho da sua função como banqueiro, avança o Expresso na sua edição semanal, este sábado, 11 de dezembro.

De acordo com o mesmo jornal, dos vários casos, criminais e administrativos, que correm contra o homem que presidiu durante duas décadas ao Banco Espírito Santo (BES), este processo de contraordenação foi o primeiro a transitar em julgado e como tal o primeiro a chegar à fase em que Salgado será obrigado a pagar coimas.

Operação Marquês: recurso do MP critica interpretação errada e viciada do juiz Ivo Rosa

Quinta-feira, Outubro 21st, 2021

Citamos

O Mirante

Ministério Público considerou, no recurso contra a decisão instrutória da Operação Marquês, que o juiz Ivo Rosa assumiu “uma interpretação errada e viciada” da tese da acusação.

O Ministério Público considerou, no recurso contra a decisão instrutória da Operação Marquês, que o juiz Ivo Rosa assumiu “uma interpretação errada e viciada” da tese da acusação.

No recurso de mais de 1.800 páginas os procuradores dizem não poder aceitar a apreciação que o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal “fez sobre a actividade de recolha de prova, sobre a congruência da acusação, sobre a leitura dos indícios recolhidos nos autos e sobre a interpretação jurídica”, considerando que aos factos foi dada uma “sequência de forma viciosa e tendenciosa”.

O recurso visa contestar a parte em que não foram pronunciados 27 dos 28 arguidos, incluindo o ex-primeiro-ministro José Sócrates e o empresário e seu amigo Carlos Santos Silva e o ex-banqueiro Ricardo Salgado.

O MP critica a agressividade da decisão instrutória e considera que o juiz manifestou desprezo em relação à acusação sendo a principal expressão disso as “circunstâncias de a decisão instrutória ter omitido os factos relacionados com os movimentos financeiros, que ocupam uma parte significativa da acusação”.

No entender dos procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), “os factos narrados na acusação reflectem a evolução da recolha da prova e a identificação de um sentido comum para todos os movimentos financeiros detectados, face à sua contemporaneidade com negócios, contratos e operações bancárias que envolveram entidades favorecidas no seu relacionamento com o Estado”.

Em causa no processo Operação Marquês estão crimes de corrupção, branqueamento de capitais, falsificação de documentos, fraude fiscal, entre outros, tendo o MP acusado José Sócrates de 31 ilícitos.

No texto, o MP insurge-se quanto à “apreciação errada” da acusação, considerando que a decisão instrutória “perverte o sentido da acusação”, alterando “a cronologia dos factos e o sentido da ação dos arguidos”, inventando “a verificação de alegadas insuficiências e incongruências”, da acusação “para depois dizer que estão viciadas ou que são inconstitucionais”.

Na mesma argumentação, “a decisão instrutória deturpa a conjugação de indícios que suporta muitas das imputações realizadas, optando a mesma decisão por atender a indícios isolados ou desinseridos das suas circunstâncias, formatando-os para justificar uma decisão de não indiciação e consequentemente de não pronúncia”, refere o recurso.

O Ministério Público critica ainda que muita da prova recolhida, com base nos pedidos de informação bancária e cartas rogatórias, tenha sido dada como “factos inúteis” pelo juiz de instrução, sendo “integralmente omitidos e desconsiderados”.

Em contraponto, o MP reitera que os factos da acusação “reflectem a evolução da recolha da prova e a identificação de um sentido comum para todos os movimentos financeiros detectados, face à sua contemporaneidade com negócios, contratos e operações bancárias que envolveram entidades favorecidas no seu relacionamento com o Estado”, nomeadamente o grupo Lena, o Grupo Espírito Santo, os accionistas do empreendimento de Vale do Lobo, vincando que “as formas assumidas por esse favorecimento tiveram sempre a presença de José Sócrates”.

Ivo Rosa decidiu que dos 28 arguidos do caso (19 pessoas e nove empresas) só cinco – Ricardo Salgado, José Sócrates, Carlos Santos Silva, Armando Vara e João Perna – iriam a julgamento por alguns crimes, reduzindo os 189 ilícitos imputados para 17, vindo agora o MP solicitar ao Tribunal da Relação que reverta a decisão instrutória na parte de não pronuncia.

Operação Marquês: Recurso do MP critica “interpretação errada e viciada” do juiz Ivo Rosa

Sexta-feira, Outubro 8th, 2021

Citamos

Porto Canal

Lisboa, 29 set 2021 (Lusa) — O Ministério Público considerou, no recurso contra a decisão instrutória da Operação Marquês, que o juiz Ivo Rosa assumiu “uma interpretação errada e viciada” da tese da acusação.

No recurso de mais de 1.800 páginas, a que a agência Lusa teve hoje acesso, os procuradores dizem não poder aceitar a apreciação que o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal “fez sobre a atividade de recolha de prova, sobre a congruência da acusação, sobre a leitura dos indícios recolhidos nos autos e sobre a interpretação jurídica”, considerando que aos factos foi dada uma “sequência de forma viciosa e tendenciosa”.

O recurso visa contestar a parte em que não foram pronunciados 27 dos 28 arguidos, incluindo o ex-primeiro-ministro José Sócrate e o empresário e seu amigo Carlos Santos Silva e o ex-banqueiro Ricardo Salgado.

O MP critica a agressividade da decisão instrutória, e considera que o juiz manifestou desprezo em relação à acusação, sendo a principal expressão disso as “circunstâncias de a decisão instrutória ter omitido os factos relacionados com os movimentos financeiros, que ocupam uma parte significativa da acusação”.

No entender dos procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), “os factos narrados na acusação refletem a evolução da recolha da prova e a identificação de um sentido comum para todos os movimentos financeiros detetados, face à sua contemporaneidade com negócios, contratos e operações bancárias que envolveram entidades favorecidas no seu relacionamento com o Estado”.

Em causa no processo Operação Marquês estão crimes de corrupção, branqueamento de capitais, falsificação de documentos, fraude fiscal, entre outros, tendo o MP acusado José Sócrates de 31 ilícitos.

No texto, o MP insurge-se quanto à “apreciação errada” da acusação, considerando que a decisão instrutória “perverte o sentido da acusação”, alterando “a cronologia dos factos e o sentido da ação dos arguidos”, inventando “a verificação de alegadas insuficiências e incongruências”, da acusação “para depois dizer que estão viciadas ou que são inconstitucionais”.

Na mesma argumentação, “a decisão instrutória deturpa a conjugação de indícios que suporta muitas das imputações realizadas, optando a mesma decisão por atender a indícios isolados ou desinseridos das suas circunstâncias, formatando-os para justificar uma decisão de não indiciação e consequentemente de não pronúncia”, refere o recurso.

O Ministério Público critica ainda que muita da prova recolhida, com base nos pedidos de informação bancária e cartas rogatórias, tenha sido dada como “factos inúteis” pelo juiz de instrução, sendo “integralmente omitidos e desconsiderados”.

Em contraponto, o MP reitera que os factos da acusação “refletem a evolução da recolha da prova e a identificação de um sentido comum para todos os movimentos financeiros detetados, face à sua contemporaneidade com negócios, contratos e operações bancárias que envolveram entidades favorecidas no seu relacionamento com o Estado”, nomeadamente o grupo Lena, o Grupo Espírito Santo, os acionistas do empreendimento de Vale do Lobo, vincando que “as formas assumidas por esse favorecimento tiveram sempre a presença de José Sócrates”.

Ivo Rosa decidiu que dos 28 arguidos do caso (19 pessoas e nove empresas) só cinco — Ricardo Salgado, José Sócrates, Carlos Santos Silva, Armando Vara e João Perna – iriam a julgamento por alguns crimes, reduzindo os 189 ilícitos imputados para 17, vindo agora o MP solicitar ao Tribunal da Relação que reverta a decisão instrutória na parte de não pronuncia.

Defesa de Salgado diz que acusação serve para “abafar responsabilidades” do Banco de Portugal

Quinta-feira, Setembro 9th, 2021

Citamos

TSF

No requerimento de abertura de instrução do processo, os advogados escrevem que a decisão do antigo governador Carlos Costa de mandar fechar a porta do Banco Espírito Santo foi uma opção que permitiu disfarçar a culpa do regulador.

A defesa do antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, garante que a acusação é uma “mão cheia de nada” que serviu para “abafar responsabilidades regulatórias”, apontando o papel do Banco de Portugal.

No requerimento de abertura de instrução do processo relativo ao antigo Grupo Espírito Santo (GES), com quase 800 páginas, a que a Lusa teve acesso, a defesa, assinada pelos advogados Francisco Proença de CarvalhoAdriano Squilace e Nair Maurício Cordas, diz que depois de 3 agosto de 2014, “data em que o Dr. Carlos Costa (ex-governador do Banco de Portugal) proferiu a ‘sentença de morte’ do BES através de uma resolução bancária que fez de um banco centenário – afundado em provisões ilegais – cobaia de uma experiência que não se voltou a repetir na Europa, (pelo menos em instituições com as características do BES) o arguido sabia que a culpa de “todos os males” do BES/GES seria expiada na sua pessoa”.

No documento, os advogados de Ricardo Salgado, defendem que este “era o caminho mais fácil e óbvio que permitiria abafar as responsabilidades regulatórias e políticas numa decisão desastrosa e fortemente lesiva dos interesses de Portugal”, garantindo que, enquanto o ex-banqueiro liderou a Comissão Executiva do BES, particulares e empresas “foram sempre protegidas e nunca deixaram de ser reembolsados pelos seus investimentos”.

Para a defesa, a acusação assenta em “imputações genéricas que não assentam em quaisquer factos concretos e circunstanciados, ao contrário do que impõe a lei”, algo que demonstra que o processo “é uma ‘mão cheia de nada’ quanto às imputações formuladas contra o ora arguido”.

“Trata-se de um inequívoco e claro sinal de que, chegado o final do inquérito, se constatou que não existiam ilícitos concretos a imputar ao ora arguido, mas a pressão mediática existente era superior àquela constatação evidente”, salientam.

A “acusação assenta a sua tese numa ideia genérica de que o arguido Ricardo Salgado era uma espécie de ‘Dono’ e ‘Senhor’ de todo o GES e até mesmo de entidades externas, como por exemplo a Eurofin“, lê-se no documento, que acrescenta que mesmo que o ex-banqueiro quisesse não conseguiria “dominar e determinar os destinos de uma realidade societária com esta dimensão e complexidade”.

No documento, os advogados atacam ainda Francisco Machado da Cruz, antigo contabilista da Espírito Santo International (ESI), que dizem ter mudado a sua versão dos acontecimentos em torno da omissão de perdas nesta sociedade por várias vezes.

“Segundo a acusação, estariam reunidos indícios suficientes para demonstrar que, a partir de 2009, o ora arguido teria dado instruções a Francisco Machado da Cruz, também com intervenção de José Castella, para falsificar as contas da ESI relativamente aos exercícios de 2009 a 2012, não só no que diz respeito à ocultação do passivo, mas também com irregularidades pelo lado do ato, nomeadamente no que diz respeito à valorização das ações da ESFG [Espírito Santo Financial Group]”.

“O coarguido Francisco Machado da Cruz tem um interesse próprio e egoístico infindável de apontar o dedo ao ora arguido, não por qualquer interesse em colaborar com a Justiça na descoberta da verdade, mas sim para se ‘safar a todo o custo'”, garantem.

Segundo o requerimento, Francisco Machado da Cruz “já apresentou, ao longo do tempo, diversas versões inconsistentes e contraditórias entre si, o que mina, por completo, a credibilidade das suas declarações contra o ora arguido”.

O requerimento de abertura de instrução do processo GES foi entregue na segunda-feira pelos advogados do ex-banqueiro em resposta à acusação do Ministério Público, que tem quase quatro mil páginas e envolve 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas).

MP pede manutenção de coimas a Salgado, Morais Pires e Rui Silveira nos processos BESA/Eurofin

Segunda-feira, Agosto 30th, 2021

Citamos

Jornal de Notícias

 

O Ministério Público pediu esta quarta-feira ao Tribunal da Concorrência que mantenha a condenação de Ricardo Salgado, Morais Pires e Rui Silveira nos processos BESA e Eurofin, nos quais lhes foram aplicadas pelo supervisor coimas que totalizam 10,9 milhões de euros.

Nas alegações finais do julgamento iniciado no passado dia 2 de junho, e que apensou os processos BESA e Eurofin, o Ministério Público (MP) pediu ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, que as coimas aplicadas a José Manuel Espírito Santo Silva (1,250 milhões de euros) e a Gherardo Petracchini (150 mil euros) sejam substituídas por admoestações.

No primeiro caso, a procuradora Edite Carvalho teve em conta o facto de José Manuel Espírito Santo se encontrar em situação de maior acompanhado pelo que, apesar de o estipulado no direito penal para estas situações não se aplicar no processo contraordenacional, pede que seja sinalizada a gravidade da sua conduta perante a sociedade e considerada a incapacidade de entendimento da decisão que vier a ser tomada pelo tribunal, dado o seu estado de saúde.

Quanto a Petracchini, condenado pelo BdP ao pagamento de uma coima de 150 mil euros suspensa em três quartos durante cinco anos no âmbito do processo BESA, o MP considera não ter ficado provada a sua efetiva participação nos factos em causa no julgamento.

Contudo, nas suas alegações, o Banco de Portugal (BdP) sublinhou não acompanhar o MP no pedido de substituição da sanção a Petracchini por admoestação, sublinhando que era ele o responsável pelo sistema de controlo interno da Espírito Santo Finantial Group (ESFG) e que os dois outros membros deste órgão condenados a coimas de 120 mil euros suspensas em três quartos por cinco anos, um deles já falecido (José Castella), não recorreram para o TCRS, tendo sido sancionados.

O mandatário do BdP João Raposo frisou as atuações do ex-presidente do BES Ricardo Salgado e dos ex-administradores Amílcar Morais Pires e Rui Silveira relativamente à exposição do banco à carteira de crédito da filial angolana e à violação do dever de comunicação à entidade supervisora.

Para o BdP, as coimas aplicadas a estes arguidos em dezembro de 2018 no âmbito do processo BESA (1,8 milhões de euros a Ricardo Salgado, 1,2 milhões a Morais Pires e 400 mil euros a Rui Silveira) assentaram em prova “ampla, sólida e consistente” não contrariada durante o julgamento.

João Raposo desvalorizou os dois pareceres técnico-financeiros juntos ao processo já durante o julgamento pela defesa de Ricardo Salgado relativos ao processo Eurofin, afirmando que não põem em causa os factos e que fornecem uma “narrativa” que visou a “normalização” da atuação de um veículo que, sublinhou, se “apropriou” de 1,3 milhões de euros do BES.

Para o BdP, Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires foram responsáveis pela prática de atos dolosos e tinham consciência do que estava a ser feito com as obrigações colocadas junto de clientes do banco, pedindo ao TCRS que os condene nos mesmos termos da decisão administrativa, que aplicou coimas “justas e proporcionais”.

No processo Eurofin estão em causa infrações por atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência à determinação do BdP que impôs a alimentação da conta ‘escrow’ (conta de garantia) com recursos alheios ao ESFG, bem como à obrigação de eliminar a exposição não garantida do ESFG à ESI/ESR, à proibição do aumento de exposição direta e não coberta do BES à ESI (cartas de conforto) e de comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.

Ainda em causa está a desobediência à proibição de concessão de financiamentos ou refinanciamentos, diretos ou indiretos, às entidades financeiras do GES que não integravam o Grupo BES e a violação das regras sobre conflitos de interesses.

Neste processo, Ricardo Salgado foi condenado a uma coima de 4 milhões de euros, Morais Pires a uma coima de 3,5 milhões de euros e José Manuel Espírito Santo a 1,250 milhões de euros.

No processo do BESA, está em causa, nomeadamente, a não implementação de processos de análise ao risco do crédito contratado com o BESA, não obstante a “extremamente elevada materialidade dos montantes em causa e os potenciais impactos associados ao seu incumprimento”, bem como o incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória ao BdP dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário da filial angolana.

Novo Banco abriu auditoria interna para analisar condutas no caso Vieira

Sábado, Julho 17th, 2021

Citamos

Observador

Novo Banco abriu auditoria interna para analisar condutas no caso Vieira

 

O conselho de administração do Novo Banco lançou uma auditoria interna para avaliar as condutas que estão descritas pelo Ministério Público no despacho de indiciação, apurou o Observador. A auditoria, que está a ser feita pelo diretor de auditoria interna, Pedro Reis, foi lançada logo no dia após as buscas que foram realizadas na instituição financeira, relacionadas com o caso da Imosteps, empresa de Luís Filipe Vieira.

Ao Observador, já em reação a esta notícia, Vítor Fernandes complementou que ele próprio pediu ao presidente do Novo Banco (António Ramalho) para fazer uma auditoria com estes contornos. “No sábado enviei um email dirigido ao dr. António Ramalho a solicitar a realização de uma auditoria aos acontecimento que estão na origem da realização das buscas judiciais”, afirmou o banqueiro, ao Observador

O banqueiro que está indigitado para presidente do Banco de Fomento, Vítor Fernandes, enquanto esteve no Novo Banco poderá ter, suspeita o Ministério Público, transmitido informação privilegiada a Luís Filipe Vieira, noticiou o Observador. Também um jurista do Novo Banco (chamado Álvaro Neves) terá tido idêntico papel nos negócios imobiliários entre Vieira e o José António dos Santos, o Rei do Frangos, como a TVI e o Observador avançaram na quarta-feira.

Todas as trocas de informação relacionadas com este caso estão a ser analisadas nesta auditoria interna, que ainda não tem prazo para ser concluída. Vítor Fernandes e Álvaro Neves estão referenciados pelo MP, mas não são arguidos nem lhes é imputado qualquer alegado ilícito criminal.

Contactada pelo Observador, fonte oficial do Novo Banco não quis fazer comentários.

O Observador noticiou, também, ainda na semana passada, que a ida de Vítor Fernandes para presidente do Conselho de Administração do Banco de Fomento pode estar tremida. O nome do bancário, que esteve no Novo Banco, surge no despacho de buscas do Ministério Público sobre a Operação Cartão Vermelho como um elemento com quem Luís Filipe Vieira tinha uma relação privilegiada, tendo – alegadamente – informado o presidente do Benfica acerca de vários negócios vantajosos, depois concretizados através de alegados testas de ferro. No entanto, apesar de Vítor Fernandes ter sido referenciado pelo MP, até ao momento não é arguido nem lhe é imputado qualquer alegado ilícito criminal.

 

Como Vieira se apropriou de 8 milhões de euros do Novo Banco que acabaram por ser compensados pelo Fundo de Resolução

Sábado, Julho 10th, 2021

Citamos

Obervador

Como Vieira se apropriou de 8 milhões de euros do Novo Banco que acabaram por ser compensados pelo Fundo de Resolução

MP diz que Novo Banco foi prejudicado em 82 milhões de euros. Vieira ter-se-á apropriado de 8 milhões que foram compensados pelo Fundo de Resolução. Líder do Banco do Fomento referenciado nos autos.

O Ministério Público (MP) imputa a Luís Filipe Vieira uma alegada burla qualificada que terá prejudicado o Novo Banco em cerca de 82 milhões de euros, sendo que o presidente do Benfica ter-se-á alegadamente apropriado de cerca de 8 milhões de euros de uma empresa sua — a Imosteps que vieram mais tarde a ser compensados pelo Fundo de Resolução ao Novo Banco. O Fundo de Resolução é a entidade pública financiada pelos bancos e pelo Estado que tem feito as injeções de dinheiro (até um máximo de 3,9 mil milhões de euros) para compensar as perdas do Novo Banco na venda de ativos de má qualidade, muitos deles associados aos grandes devedores do Novo Banco.

Tiago Vieira, filho do líder benfiquista e o empresário José António dos Santos, são dados como cúmplices do líder benfiquista num esquema que é classificado pelo procurador Rosário Teixeira como “ardiloso” e que visou enganar o Fundo de Resolução, logo o erário público.

Apesar de não imputar responsabilidades criminais a nenhum gestor, a investigação do MP censura duramente o Novo Banco por nada ter feito para recuperar a dívida de uma empresa de Luís Filipe Vieira chamada Imosteps e de ainda ter dado várias ‘borlas’ ao empresário da construção.

E diz que o então administrador Vítor Fernandes (agora chairman do Banco de Fomento nomeado pelo Governo de António Costa) tinha uma relação privilegiada com Vieira, tendo-lhe dado acesso a informação privilegiada. Também um jurista do Novo Banco (chamado Álvaro Neves) terá tido idêntico papel nos negócios imobiliários entre Vieira e o José António dos Santos, o Rei do Frangos, como a TVI avançou esta quarta-feira.

Vítor Fernandes e Álvaro Neves estão referenciados pelo MP, mas não são arguidos nem lhes é imputado qualquer alegado ilícito criminal. Contactada pelo Observador, fonte oficial do Novo Banco não quis fazer comentários.

Os pormenores da dívida que Vieira não reconhece como sendo sua

Depois das alegadas irregularidades imputadas a Luís Filipe Vieira na utilização da gestão da Benfica SAD para fins pessoais, falta saber como o presidente benfiquista teria alegadamente enganado o Fundo de Resolução e prejudicado o Novo Banco.

Tudo começou com o relacionamento privilegiado entre Ricardo Salgado, então o líder todo-o-poderoso do BES, e Luís Filipe Vieira — uma relação que remonta aos anos 90 e que começou a proporcionar negócios de grande dimensão, como a compra dos terrenos da Matinha, na zona da Expo, em Lisboa. O BES chegou a financiar Luís Filipe Vieira em 3,8 milhões de euros para comprar ações do próprio banco.

E em 2012 Ricardo Salgado propôs a Vieira a compra de 50% de uma sociedade brasileira chamada OATA, que era detida pela Opway, uma construtora controlada pelo Grupo Espírito Santo (GES).

O problema, segundo a investigação do MP, é que os créditos totais da Imosteps chegaram em julho de 2014 aos 54,3 milhões de euros — muito mais do que os 34,1 milhões de euros iniciais. Mais: o último crédito, no valor de 8 milhões de euros, foi transferido diretamente pela Imosteps para uma conta de Luís Filipe Vieira.

O BES financiou a operação avaliada em 34,1 milhões de euros e Vieira utilizou a sociedade Imosteps para concretizar o negócio, ficando com dois cemitérios no Rio de Janeiro e uma área de 102 mil m2 de área de construção na Barra da Tijuca, uma área nobre do Rio.

Vieira disse na Comissão Parlamentar de Inquérito que apenas fez um favor a Ricardo Salgado e que “qualquer pessoa dentro do BES sabe esta história: é uma dívida que eu não considero minha”. Mas avalizou pessoalmente o crédito. E a sua mulher, Vanda, também.

Há um pormenor, contudo, que não bate certo na narrativa de Vieira. É que o BES de Ricardo Salgado chegou a ter uma proposta de cerca de 100 milhões de euros de uma sociedade chamada Multiplan, gerida por José Luís Judas (ex-presidente da Câmara de Cascais e ex-quadro da Opway), para comprar a quase totalidade dos ativos da OATA. Mas o negócio que foi avante, sete dias depois da proposta de Judas, foi com Vieira.

Além disso, acrescenta a investigação do Ministério Público, os créditos totais do BES à Imosteps entre 6 de fevereiro de 2013 e 11 de julho de 2014 chegaram aos 54,3 milhões de euros — muito mais do que os 34,1 milhões de euros iniciais. Mais: o último crédito, no valor de 8 milhões de euros, foi transferido diretamente pela Imosteps para uma conta de Luís Filipe Vieira.

A dívida de 58,2 milhões em que apenas foram pagos 111,8 mil euros

Certo é que a situação se agravou com a resolução do BES de Agosto de 2014. A dívida passou para o Novo Banco e, em setembro de 2014, era de 54,3 milhões de euros, a que se juntavam 3,9 milhões de euros de juros vencidos. Ou seja, a empresa do grupo liderado por Luís Filipe Vieira e pelo seu filho Tiago praticamente não tinha amortizado um cêntimo do capital e ainda tinha juros vencidos em dívida. De acordo com a investigação do procurador Rosário Teixeira, a sociedade apenas tinha amortizado um valor de cerca de 111,8 mil euros.

Com uma dívida de 58,2 milhões de euros e um ativo que não se materializa, a Imosteps ficou fora da reestruturação da dívida global do grupo Promovalor, a holding de Luís Filipe Vieira, fechada em 2017. Estava em causa créditos totais de 408,9 milhões que foram alvo de reestruturação após proposta do administrador Vitor Fernandes e aprovação da Comissão Executiva do Novo Banco liderada por António Ramalho.

A dívida do grupo Promovalor, a holding principal de Luís Filipe Vieira ao Novo Banco, foi alvo de um processo de reestruturação negociado entre o Novo Banco e o empresário em 2017. E está, para já, fora do escrutínio da justiça. Os ativos imobiliários do grupo foram transferidos para um fundo gerido pela C2 Capital Partners, gestora detida por Nuno Gaioso Ribeiro (ex-vice-presidente do Benfica). A C2 Capital Partners foi alvo de buscas, mas a sociedade e a sua gestão não surgem como suspeitos nos autos.

O grande foco do MP é a dívida da Imosteps que ficou de fora da reestruturação e que foi alvo de tentativas de compra por parte de Luís Filipe Vieira. Associada a esta dívida estavam avales pessoais de Vieira e da sua mulher, Vanda, que comprados por terceiros poderiam ser executados. Mas essa condição impedia os próprios de avançarem com propostas de compra que incluíssem descontos face ao valor nominal.

Primeira tentativa de compra da dívida de Vieira foi chumbada pelo Fundo de Resolução devido ao Rei dos Frangos

Daí o alegado esquema ardiloso, vulgo burla, que o MP imputa a Vieira e ao seu filho Tiago. A primeira tentativa para comprar a dívida da Imosteps foi do próprio presidente do Benfica. De acordo com os indícios recolhidos com o MP, Vieira tentou antes adquirir a dívida da Imosteps por via de contactos privilegiados que tinha com Vítor Fernandes, administrador do Novo Banco entre setembro de 2014 e novembro de 2020. Hoje é presidente do Conselho de Administração (chairman) do Banco de Fomento por nomeação do Governo de António Costa.

Segundo a investigação, terá sido Vítor Fernandes quem terá avisado Vieira de que o seu nome nunca poderia aparecer como comprador da sua própria dívida.

Assim, o presidente do Benfica partiu para um plano B: terá pedido a José António dos Santos, fundador do Grupo Valouro, que subscrevesse as unidades de participação de um fundo de capital de risco que iria adquirir a dívida da Imosteps. Pelo meio, o MP diz que Vieira terá pedido a um segundo empresário seu amigo que apresentasse uma segunda proposta, para simular um ambiente de concorrência.

O Novo Banco aprovou a proposta do fundo subscrito por José António dos Santos, mas quando o Fundo de Resolução solicitou a identificação dos investidores no fundo e descobriu o empresário que também é conhecido como o Rei dos Frangos, chumbou a operação devido à ligação entre Santos e Vieira.

Vítor Fernandes terá informado então Luís Filipe Vieira que a dívida da Imosteps iria para a carteira do projeto “Nata II” — a maior carteira de crédito mal-parado do Novo Banco — em março de 2019. E assim começa a segunda parte da história.

A entrada em cena do Rei dos Frangos

A carteira do projeto Nata II foi vendido ao fundo norte-americano Davidson Kempner em setembro de 2019.

De acordo com o MP, Luís Filipe Vieira terá solicitado ajuda a Miguel Ângelo Moreira, diretor financeiro da Benfica SAD, para contactar diretamente várias sociedades gestoras internacionais concorrentes à aquisição do projeto Nata II. A Davidson Kempner terá sido uma delas.

Em agosto de 2020, o fundo Portugal Reestructuring Fund, gerido por uma sociedade — a Iberis Semper — na qual José António dos Santos tem participação relevante — compra a dívida da Imosteps por 9 milhões de euros. E no final do ano passado, depois de Vieira ter adquirido os 10% remanescentes para ficar com a totalidade do capital da sociedade, a mesma sociedade adquire a Luís Filipe Vieira e ao filho Tiago Vieira o capital social da Imosteps. Paga um valor simbólico: 1 euro.

Luís Filipe Vieira vendeu por 1 euro a empresa Imosteps a um fundo no qual José António dos Santos uma participação relevante e que veio a comprar a dívida da empresa de Vieira por 9 milhões de euros. Em contrapartida, libertou os avales pessoais de Luís Filipe Vieira e da sua mulher Vanda que estavam associados à divida de 54 milhões de euros da Imosteps.

Em contrapartida, a Portugal Restructuring Fund, FCR, aceita libertar os avales pessoais de Luís Filipe Vieira e da sua mulher Vanda que estavam associados à divida de 54 milhões de euros da Imosteps, tendo-lhe sido devolvidas cinco livranças assinadas pelo casal.

O MP vê este fundo como tendo José António dos Santos como investidor formal, de forma a ocultar o nome de Luís Filipe Vieira no negócio. Daí a imputação de que Luís Filipe Vieira terá enganado o Fundo de Resolução.

Estando esta dívida em incumprimento, o casal Vieira poderia ser executados com consequências para o património pessoal do casal — uma vez que tinham sido adquiridos por um fundo especializado em recuperar ativos de risco. A descrição detalhada da transação que ligou José António dos Santos, maior acionista do Benfica, e Luís Filipe Vieira, presidente do Benfica, vem no prospeto sobre a emissão de obrigações conhecido na semana passada no capítulo que se reporta a conflitos de interesses.

O mesmo documento conclui que a “circunstância de o Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Ferreira Vieira, ter alienado as ações de que era titular na Imosteps, S.A. por €1 ao respetivo credor Portugal Restructuring Fund e que, resultou na desoneração das garantias pessoais prestadas no financiamento em causa pelo mesmo, não resulta num conflito de interesses, real ou potencial, face às suas obrigações para com a Benfica SAD, na medida em que a Benfica SAD é totalmente alheia aos negócios entre os acionistas acima descritos e em nada é afetada por estes, direta ou indiretamente”.

O empresário José António Santos, fundador do Grupo Valouro, é um dos quatro detidos da Operação Cartão Vermelho

Mas essa operação faz parte das suspeitas que estão a ser investigadas pelo MP na relação entre Luís Filipe Vieira e José António Santos. Isto porque a tentativa inicial de compra da dívida de Luís Filipe Vieira na Imosteps — e respetivo aval — pelo chamado Rei dos Frangos corre em paralelo com uma outra operação lançada por iniciativa do presidente do Benfica e que poderia beneficiar o maior acionista do clube.

A oferta pública de aquisição (OPA) lançada em novembro de 2019 pelo Sport Lisboa e Benfica sobre a SAD Benfiquista. O preço proposto era de 5 euros, muito acima da cotação da SAD à data e que correspondia ao preço da oferta inicial em bolsa realizada em 2001, o que daria um ganho superior a 10 milhões de euros ao maior acionista da SAD fora do universo Benfica, caso vendesse.

Rei dos Frangos investiu 45 milhões em projetos de Vieira e podia ficar com 25% do Benfica

O MP está ainda a investigar um conjunto de investimentos cruzados entre Luís Filipe Vieira e o empresário conhecido como Rei dos Frangos devido à liderança da Valouro no setor agro-alimentar. Santos investiu cerca de 44,7 milhões de euros em investimentos imobiliários que terão sido conduzido na prática por Luís Filipe Vieira, nomeadamente na Quinta da Musgueira, em Almancil, na Guarda, Colar de Perdizes.

Todos estes investimentos terão resultado de um relacionamento privilegiado com Álvaro Neves, jurista do Novo Banco, indicia o MP.

O Rei dos Frangos terá investido cerca de 44,7 milhões de euros em investimentos imobiliários que serão geridos efetivamente por Luis Filipe Vieira, sendo este o último beneficiário dos mesmos. A compensação pelos gastos e remuneração de capital será feita entre os dois empresários através de transferências e operações financeiras através de contas bancárias na Suíça e no Dubai.

Contudo, a principal suspeita prende-se com a imputação de que tais investimentos imobiliários são feitos com fundos de José António dos Santos mas são geridos efetivamente por Vieira, sendo este o último beneficiário dos mesmos. A compensação pelos gastos e remuneração de capital será feita entre os dois empresários através de transferências e operações financeiras através de contas na Suíça e no Dubai.

Por outro lado, o MP detetou mesmo que havia um novo negócio em preparação entre os arguidos que consistia na venda de 25% do capital da Benfica SAD a José António dos Santos, com a promessa de este vir a ficar com as mais valias geradas pela venda das ações a um preço acima do mercado. O Rei dos Frangos é o maior acionista individual do clube da Luz desde março de 2017, altura em que adquiriu uma participação relevante e a reforçou mais tarde para 16% do capital da Benfica SAD.

Como o Fundo de Resolução terá sido enganado, com Vieira a ficar com oito milhões

A conclusão da operação da empresa de Luís Filipe Vieira (chamada Imosteps) sob investigação, segundo o procurador Rosário Teixeira, levou a um alegado prejuízo de 82 milhões de euros para o Novo Banco. Como?

A principal parcela prende-se com os 45,6 milhões de euros entre 2017 e 2019 relativa a perdas com os créditos da Imosteps, sendo que o MP não é nada meigo com a instituição liderada por António Ramalho, classificando a gestão da dívida da Imosteps como “inoperante”. Mesmo quando o Novo Banco, segundo o MP, teria informação clara e concreta desde 2015, quando Stock da Cunha era presidente, de que o património associado à dívida era elevado e podia ter sido executado.

Pelo contrário, o Novo Banco vendeu a dívida a terceiros (o fundo Davidson Kempner) com um desconto de 89%, perdoou juros e ofereceu gratuitamente ao fundo criado por José António Santos a participação que ainda detinha na sociedade brasileira que iniciou toda esta história, a OATA.

Mais. Segundo o Ministério Público, houve uma compensação por parte do Fundo de Resolução no valor de oito milhões de euros por causa de uma transferência feita pela Imosteps ao acionista, Luís Filipe Vieira e que terá ocorrido nos últimos dias do Banco Espírito Santo. Esta tranche foi libertada no dia 22 de julho de 2014 para a conta da Imosteps no banco e, no mesmo dia, foi transferida para a conta pessoal de Vieira.

Esta transferência consta de documentos internos do Novo Banco e foi várias vezes referida nas audições da comissão parlamentar de inquérito pela deputada do Bloco de Esquerda. Mariana Mortágua questionou Vieira, António Ramalho e Máximo dos Santos, presidente do Fundo de Resolução, sobre o destino final deste dinheiro, mas sem obter resposta.

O banco libertou no dia 22 de julho de 2014 o valor de oito milhões de euros para a conta da Imosteps. No mesmo dia, a mesma quantia foi transferida para a conta pessoal de Vieira. E mais tarde essa alegada apropriação do presidente do Benfica foi compensada por dinheiros públicos do Fundo de Resolução. Mais:
esses oito milhões de euro terão servido para pagar uma livrança pessoal do próprio Vieira no valor de 7,7 milhões de euros.

Ironicamente, e segundo o MP; esses oito milhões de euro terão servido para pagar uma livrança pessoal do próprio Vieira no valor de 7,7 milhões de euros.

Pormenor: esta operação foi lançada na contabilidade da Imosteps como sendo um pagamento da Imosteps à Promovalor, outra empresa de Vieira. Um facto que, segundo o MP, visa ocultar o alegado benefício pessoal do líder do Benfica.