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BES mau exige 90 milhões de euros ao Goldman Sachs

Sábado, Outubro 13th, 2018

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Negócios

A comissão liquidatária do BES quer que a Goldman Sachs International devolva os juros e as comissões pagas na montagem da Oak Finance, a dias da resolução. São 104 milhões de dólares (cerca de 90 milhões de euros). O banco presidido por Durão Barroso contesta.

A comissão liquidatária do Banco Espírito Santo está a exigir 100 milhões de dólares (cerca de 90 milhões de euros) à Goldman Sachs International, o braço do Reino Unido do grupo bancário americano. Os responsáveis por acompanhar os últimos dias do BES consideram que aquele montante tem de ser distribuído por todos os credores e não ficar apenas na entidade cujo “chairman” é o português Durão Barroso. A Goldman já contestou.

Foi a 4 de Julho que a comissão liquidatária do BES notificou a Goldman Sachs International (GSI) com uma declaração: considera extinta a obrigação de pagamento de juros e da comissão ao abrigo do acordo de financiamento celebrado entre o banco internacional e o BES, a 30 de Julho de 2014, que foi concretizado através do veículo designado Oak Finance.

Faltavam quatro dias para ser decretada a resolução da instituição financeira que, durante 20 anos, foi liderada por Ricardo Salgado, e o BES pagou, à cabeça, juros e comissões por um empréstimo montado pelo grupo de raiz americana.

A notificação

Nessa notificação, que consta do processo de liquidação a correr no Tribunal do Comércio de Lisboa, os liquidatários do BES (César Brito, Miguel Alçada e Joana Martins) instam a Goldman Sachs International a devolver 104 milhões de dólares (91 milhões de euros) ao BES mau, “correspondente à soma das parcelas” de 50 milhões de dólares (47 milhões de euros), “alegadamente devida a título de juros” pagos à Oak Finance, e de 54 milhões de dólares (44 milhões de euros), “alegadamente devida a título de comissões” pagos à GSI.

A defesa da comissão liquidatária prende-se com o facto de, na montagem do veículo Oak Finance, ter ficado acordado um financiamento ao BES de 835 milhões de dólares (727 milhões de euros), e de, antes de o dinheiro entrar nas suas contas, ter pago juros à cabeça (os tais 50 milhões de dólares), bem como a comissão pela estruturação da Oak Finance (os 54 milhões de dólares). Ou seja, na prática, o BES só recebeu 730 milhões de dólares.

A GSI montou o veículo, que emprestou o dinheiro ao BES, com montantes arrecadados posteriormente junto de investidores. O Banco de Portugal sempre considerou que a Oak actuou por conta da GSI, que tinha tido uma participação no capital imputável superior a 2% do capital do BES, razão pela qual esta dívida ficou no banco mau e não foi transferida para o Novo Banco (entendimento que está a ser contestado judicialmente pela Goldman, que defende que nunca teve aquela participação – tinha acções em nome de clientes).

A argumentação

São vários os argumentos da comissão liquidatária para esta exigência, como o facto de não ser habitual pagamentos à cabeça nestes empréstimos em Portugal. “A GSI quis-se precaver no contrato do risco de incumprimento do BES”, defende, a que junta a ideia que também não assumiu directamente a exposição ao banco português. O seu entendimento é que a entidade bancária tinha “conhecimento da situação de insolvência iminente” do BES, dizendo que a comissão e os juros (de 12,5% no seu conjunto) correspondem a uma “contrapartida excessiva para o financiamento de um banco solvente”.

“É um imperativo de justiça, reclamando o princípio de igualdade dos credores, que a GSI não beneficie de um tratamento privilegiado em relação a todos os demais credores que concederam créditos ao BES antes da medida de resolução, não cobrando antecipadamente (à cabeça), as comissões e juros”, indicam os liquidatários.

A contestação

Na linguagem jurídica, trata-se de uma “resolução em benefício da massa insolvente”. A comissão liquidatária considera que essa importância deve vir a fazer parte da massa insolvente, para distribuição por todos os credores.

Os advogados da GSI pediram dados adicionais para estudarem o caso e já decidiu: a contestação deu entrada no Tribunal do Comércio de Lisboa no início de Outubro. O banco não devolveu os 104 milhões de dólares exigidos porque o pedido não cumpre os requisitos legais, considera.

O grande argumento da GSI é que o BES beneficiou com o veículo – financiou-se com juros a 6%, mas emprestou depois ao seu cliente final com uma taxa mais elevada, de 19%. E repartiu os ganhos com a GSI.

O banco defende ainda que não teria emprestado ao BES se tivesse a certeza da sua situação e reitera, como tem feito, que a Oak Finance é autónoma, e tão pouco que deteve directamente mais de 2% do banco português.

O CASO

O investimento polémico que está na justiça

A história envolve dinheiro. E perdas. Entram o BES, a Goldman, a Oak e o Banco de Portugal. A decisão final é da justiça.

O empréstimo
Um mês após a resolução do BES é noticiado que o grupo Goldman Sachs montou um veículo, a Oak, que emprestou 835 milhões de dólares ao BES, para que este pudesse financiar, segundo o Wall Street Journal, uma empresa chinesa para construir uma refinaria na Venezuela. A Oak emitiu títulos de dívida, que depois foram colocados nas mãos de outros investidores, como um fundo de pensões da Nova Zelândia.

A decisão do BdP
O Banco de Portugal decide, em Dezembro de 2014, que as responsabilidades perante a Oak e os detentores de dívida não passam para o Novo Banco e ficam no BES mau. O supervisor considera que a Goldman Sachs International (GSI) era accionista do banco e que a Oak actuou por sua conta.

O recurso da GSI
A GSI contestou o entendimento do Banco de Portugal e foi para os tribunais para anular a decisão – em Portugal e no Reino Unido. Defende que teve a indicação do BdP de que o veículo estava no Novo Banco. Diz que não tinha sido accionista do BES (estava na sua posse ao cuidado de clientes) e que a Oak era autónoma, não actuando por sua conta. Houve já uma decisão na justiça inglesa, dizendo que a competência para decidir uma eventual anulação da decisão do supervisor cabe aos tribunais nacionais.

A liquidação
Enquanto isso, a comissão liquidatária do BES considera que a GSI tem de devolver 104 milhões de dólares, por estar por detrás do veículo. Defende que aquele montante deve ser distribuído por todos os credores. A GSI já contestou.

Novo Banco ganha a Goldman na justiça londrina

Quinta-feira, Julho 5th, 2018

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Negócios

O Goldman Sachs queria que fosse à luz da lei inglesa que se decidisse o tema da Oak Finance, que financiou o BES pouco antes da queda. O Novo Banco contestava: não havia razões para isso. Ganhou no Supremo Tribunal.

O Novo Banco conseguiu uma vitória sobre o Goldman Sachs. Não será na justiça inglesa que o caso da Oak Finance será discutido.

O Supremo Tribunal britânico decidiu-se contra o recurso apresentado pelo Goldman Sachs face a uma sentença de primeira instância, que considerava que o Novo Banco não é responsável nem visado no esquema de financiamento do Banco Espírito Santo envolvendo a Oak Finance, esquema tinha sido feito à luz da lei inglesa. Portanto, o tema teria de ser discutido em Portugal.

Segundo a decisão, o Novo Banco, ao não ser parte daquela estrutura de financiamento, não tem de responder àquela lei inglesa. Os juízes reconheceram, por unanimidade, a decisão do Banco de Portugal, de que as responsabilidades não foram nunca transferidas para o Novo Banco. E que, portanto, nunca foi parte no esquema que, esse sim, tem de se sujeita àquela justiça.

O Novo Banco foi criado a 3 de Agosto de 2014 por conta da intervenção no BES. Houve activos e passivos considerados tóxicos, ligados aos accionistas, que não foram integrados no recém-constituído banco, ou que de lá foram retirados para o banco “mau”. Um deles foi a responsabilidade ligada ao esquema Oak Finance.

A Oak Finance criou um financiamento que acabou por emprestar 835 milhões de dólares ao BES, já no Verão de 2014, quando o banco estava em dificuldades, sendo esse veículo financiado por outras entidades. O Banco de Portugal considerou que o esquema foi feito em nome do Goldman Sachs (a instituição americana contesta esse entendimento, dizendo que estava apenas a representar clientes), que tinha tido mais de 2% do BES. Era este esquema que estava sob a lei inglesa.

Contudo, o processo contra o Novo Banco não pode ser discutido na justiça inglesa. As questões relevantes sobre o tema devem ser discutidas sob a legislação portuguesa. Não há espaço para o caso ir para o Tribunal da Justiça da União Europeia, concluiu ainda o colectivo de juízes.

Este julgamento tinha como recorrentes o Goldman Sachs e também o New Zealand Superannuation Fund, que investiu na Oak Finance. O recorrido era o Novo Banco, que sempre defendeu a discussão em Portugal.

A litigância em torno do tema é, contudo, mais larga do que apenas a discussão sobre a jurisdição, envolvendo os poderes do Banco de Portugal, o momento em que os usou e o motivo.

Grandes investidores do BES acusam Banco de Portugal de discriminação. Regulador vê lei de forma diferente

Terça-feira, Junho 19th, 2018

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Eco

Os grandes investidores lesados pela decisão do BdP de transferir dívida do Novo Banco para o BES “mau” acusam o regulador de discriminação pela nacionalidade. Mas Carlos Costa nega as acusações.

s grandes investidores lesados pela decisão do Banco de Portugal (BdP) de transferir, em dezembro de 2015, dívida do Novo Banco para o BES “mau” acusam a entidade liderada por Carlos Costa de “discriminação em razão da nacionalidade”. Isto porque, dizem os fundos, os investidores nacionais não foram sujeitos a esta transferência realizada após a resolução da instituição financeira. Acusações que são totalmente rejeitadas pelo regulador por considerar que esta “discriminação” apenas se aplica a Estados-membros. Os fundos são norte-americanos.

“Os queixosos [os grandes fundos] afirmam que a decisão de retransferir dívida [tomada pelo Banco de Portugal] é considerada discriminação em razão da nacionalidade, o que é proibido pela lei da União Europeia, uma vez que visa sobretudo investidores institucionais estrangeiros”, referem os sete fundos numa nota sobre as implicações da decisão do BdP a que o ECO teve acesso, entre os quais está a Attestor Capital, BlackRock, CQS e Pimco.

“Os queixosos [os grandes fundos] afirmam que a decisão de retransferir dívida [tomada pelo Banco de Portugal] é considerada discriminação por nacionalidade, o que é proibido pela lei da União Europeia, uma vez que visa sobretudo investidores institucionais estrangeiros.”

Fundos lesados do BES

Estes investidores alegam que a decisão do banco central viola a liberdade de circulação de capital ao estar a discriminá-los com base na sua origem. Contudo, esta não é a opinião do regulador, que interpreta a legislação de outra forma. Para a entidade liderada por Carlos Costa, o que a lei da UE diz é que estes casos de “discriminação” apenas se aplicam a outros Estados-membros e não a países terceiros, como é o caso.

“Nenhum dos queixosos tem sede na União Europeia. Estão todos sediados nos EUA ou nas ilhas Cayman”, refere o BdP num documento enviado ao Tribunal Administrativo de Lisboa, a que o ECO teve acesso, no âmbito deste processo. O regulador do setor financeiro exclui assim um dos argumentos usado pelos fundos para tentarem recuperar as perdas sofridas pelos seus clientes no seguimento da decisão do banco central de transferir 2,2 mil milhões de euros em títulos de dívida sénior do Novo Banco para a massa insolvente do BES.

“Nenhum dos queixosos tem sede na União Europeia. Estão todos sediados nos EUA ou nas ilhas Cayman.”

Banco de Portugal

“O Tribunal Europeu de Justiça não usa a expressão ‘investidores estrangeiros’ como se estivesse a incluir investidores da Coreia do Norte, EUA ou das ilhas Cayman. Usa a expressão que delineia rigorosamente o âmbito subjetivo da proibição de discriminação: cidadãos ou empresas de “outro Estado-membro da UE”, relembra o BdP.

Para estes investidores, esta posição do regulador sinaliza que há um “membro do Eurossistema que está abertamente a reivindicar o direito de discriminar investidores de países fora da UE”. E, enquanto banco central da região, “tem a capacidade de influenciar a política monetária e um conjunto abrangente de questões de supervisão e regulação. É, por isso, relevante perceber se a posição adotada pelo BdP representa a política da UE quanto ao tratamento de investidores estrangeiros na UE”.

E deixam um alerta: “O resultado destas discussões poderá ter implicações profundas a nível financeiro e político na UE. Caso a posição do BdP sobre a lei da UE prevaleça, os investidores norte-americanos (ou seja, investidores de qualquer país fora da UE)poderão ver as suas reivindicações subordinadas ao capricho de qualquer legislador, tribunal ou autoridade de resolução bancária sem direito a compensação no âmbito da lei da UE”.

Os fundos têm vindo a exercer pressão sobre o BdP,contestando a decisão tomada em dezembro de 2015 e pedindo abertura do regulador para que se chegue a uma solução. Foi no final do ano passado que enviaram mais uma carta ao regulador alertando para os custos desta decisão para o país — algo que voltaram a reforçar nesta exposição. “Os bancos portugueses pagam juros significativamente mais elevados do que os seus pares.” E, até que seja alcançada uma solução, “as instituições financeiras vão continuar a suportar os custos desta decisão sem precedentes”, referiram então os investidores.

Além da carta, criaram um site onde disponibilizam vários documentos relativos a esta transferência. Entre estes, é possível aceder-se à cronologia dos eventos, às contas do Fundo de Resolução referentes a 2016, a decisão sobre a resolução do BES até à transferência de dívida que este grupo contesta.

Apesar da pressão, o processo, que começou em março de 2016, ainda será longo. Esta exposição de ambos os lados é apenas um dos primeiros passos, ficando ainda a faltar toda a fase das alegações e, por fim, a decisão do tribunal.

Tribunal pede ao BdP atas das reuniões anteriores à queda do BES

Sábado, Abril 21st, 2018

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Notícias ao Minuto

O Tribunal Administrativo de Lisboa deu hoje 20 dias ao Banco de Portugal para entregar ao tribunal as atas das reuniões das últimas 48 horas antes da resolução do BES, disse fonte ligada ao processo à Lusa.

OBanco de Portugal foi hoje chamado a prestar esclarecimentos no Tribunal Administrativo de Lisboa sobre a resolução do Banco Espírito Santo (BES), feita no verão de 2014, a propósito de processos que pedem a impugnação dessa decisão.

Na sessão de hoje de manhã, o juiz pediu ao banco central vários documentos, nomeadamente as atas das reuniões das últimas 48 horas antes da resolução do BES, período em que terá sido decidida a intervenção na instituição financeira.

Já aos 19 fundos de investimento que colocaram a ação judicial a pedir a nulidade da deliberação do Banco de Portugal (BdP) de 03 de agosto de 2014, que impôs uma medida de resolução ao BES, o tribunal pediu que informem se obrigações que detêm do BES foram compradas antes ou depois da resolução. O objetivo será saber se aproveitaram essa intervenção para tentarem fazer dinheiro.

Ambas as partes terão 20 dias para fazer chegar a informação pedida ao tribunal.

Em maio do ano passado, perante 20 processos que deram entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa que pediam a nulidade da deliberação do BdP, o juiz Benjamim Barbosa escolheu julgar apenas um e tornar essa sentença válida para os restantes.

No documento, a que a Lusa teve então acesso, o juiz dizia que, apesar de os argumentos serem diferentes, a questão central é a mesma, pelo que é necessário que seja “dada uma só resposta jurisdicional a tal questão”, até para “evitar a prolação de decisões contraditórias que só desprestigiam a justiça”.

O processo escolhido foi o n.º 2586/14.3BELSB, colocado por 19 fundos de investimentos internacionais, nomeadamente norte-americanos, que investiram em obrigaões do BES.

Os restantes processos estão desde então suspensos à espera da sentença do processo selecionado.

A Lusa contactou fonte oficial do Banco de Portugal, mas até ao momento não foi possível obter qualquer comentário.

BES: Banco de Portugal chamado a prestar esclarecimentos sobre resolução

Sábado, Abril 21st, 2018

Citamos

Notícias ao Minuto

O Banco de Portugal vai hoje prestar esclarecimentos no Tribunal Administrativo de Lisboa sobre a resolução do BES, feita em 2014, a propósito de processos que pedem a impugnação dessa decisão, disse à Lusa fonte ligada ao processo.

Asessão decorre pelas 11:00 (hora de Lisboa) no Campus de Justiça de Lisboa, no Tribunal Administrativo, e o juiz irá ouvir tanto o Banco de Portugal (BdP) como o grupo de 19 fundos de investimentos que interpuseram uma ação a pedir a nulidade da deliberação do BdP de 03 de agosto de 2014, que impôs uma medida de resolução ao Banco Espírito Santo (BES).

Em maio do ano passado, perante 20 processos que deram entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa que pediam a nulidade da deliberação do BdP, o juiz Benjamim Barbosa escolheu julgar apenas um e tornar essa sentença válida para os restantes.

No documento, a que a Lusa teve então acesso, o juiz dizia que, apesar de os argumentos serem diferentes, a questão central é a mesma, pelo que é necessário que seja “dada uma só resposta jurisdicional a tal questão”, até para “evitar a prolação de decisões contraditórias que só desprestigiam a justiça”.

O processo escolhido foi o n.º 2586/14.3BELSB, colocado por 19 fundos de investimentos internacionais, nomeadamente norte-americanos, que investiram em produtos do BES.

Os restantes processos estão desde então suspensos à espera da sentença do processo selecionado.

A ação dos fundos, segundo informações obtidas pela Lusa, faz-se acompanhar de pareceres de juristas que consideram que a medida de resolução do Banco de Portugal é inconstitucional por ter resultado de violação de normas legais. Um dos argumentos refere que a decisão do Conselho de Ministros que permitiu a resolução só podia ter sido tomada depois de autorização legislativa do parlamento.

É no âmbito deste processo que o BdP, através do escritório da Vieira de Almeida Advogados, e os 19 fundos, através da Vieira Advogados, serão hoje ouvidos numa sessão de esclarecimentos.

A Lusa contactou fonte oficial do Banco de Portugal, mas até ao momento não foi possível obter qualquer comentário.

Caso do financiamento do Goldman ao BES deve ser julgado em Portugal

Sábado, Novembro 5th, 2016

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Negócios

Um tribunal londrino decidiu que o caso relacionado com o empréstimo estruturado de 835 milhões de dólares ao BES através da Oak Finance será julgado em Portugal. Em causa está o facto de este empréstimo montado pelo Goldman Sachs ter transitado do Novo Banco para o banco “mau” por decisão do BdP.

O tribunal de recurso de Londres decidiu que a contenda judicial entre o Novo Banco e o banco norte-americano Goldman Sachs terá de ser julgada em Portugal e não nos tribunais britânicos. Esta decisão vem dar provimento à posição defendida pela instituiçãoactualmente liderada por António Ramalho, que considera que a competência para julgar o processo em causa cabe às autoridades judiciárias portuguesas.

Um comunicado dos advogados do Novo Banco, citado pela agência Bloomberg, refere que o tribunal londrino diz que “concordou que as decisões do Banco de Portugal devem ser observadas pela lei portuguesa e que o lugar correcto para contestar essas decisões é em Portugal”. O caso fica agora sob incumbência do Tribunal Administrativo de Lisboa.

De acordo com a informação recolhida pelo Negócios, esta foi uma decisão unânime dos três juízes deste tribunal superior londrino, que assim revogou uma decisão de primeira instância que, em Agosto do ano passado, determinava que o empréstimo montado pelo Goldman Sachs ao antigo Banco Espírito Santo (BES), dois meses antes do colapso da instituição lusa, teria de ser julgado em Londres.

Em causa está um empréstimo de cerca de 850 milhões de dólares (cerca de 765,7 milhões de euros) concedido em Junho de 2014 ao banco então liderado por Ricardo Salgado através da Oak Finance, um veículo criado pelo Goldman Sachs. Contudo, depois de a resolução do BES, anunciada pelo Banco de Portugal no início de Agosto de 2014, integrar esta dívida sénior no passivo do Novo Banco, uma posterior decisão, em Dezembro do mesmo ano, da autoridade liderada por Carlos Costa fez com que essa dívida passasse para o chamado banco “mau”, que ficou com os activos considerados tóxicos do antigo BES.

A acção inicial foi interposta no Verão de 2015 por um grupo de investidores internacionais que contraiu dívida do BES através da referida Oak Finance, que inclui entre outros investidores o fundo de pensões neozelandês  (New Zealand Superannuation).

Este processo foi instaurado depois de o Novo Banco (que ficou com os activos bons do BES) não ter procedido ao pagamento da primeira prestação do empréstimo em causa, com o banco então presidido por Eduardo Stock da Cunha a considerar estar liberto dessa responsabilidade, que o Banco de Portugal passou para o BES “mau”.

Para o Novo Banco esta decisão das autoridades londrinas mostra que a instituição financeira lusa não é parte do empréstimo concedido ao BES pela Oak Finance. A Oak Finance interpôs um total de quatro acções contra o Novo Banco, três delas junto do Tribunal Administrativo lisboeta e a já referida, na capital inglesa.

Caso Novo Banco com Goldman Sachs será julgado em Portugal Alberto Teixeira

Sábado, Novembro 5th, 2016

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Eco

Em causa está um processo do banco norte-americano sobre um empréstimo de 752,5 milhões que concedeu ao BES semanas antes do colapso. Tribunal de Londres diz agora que caso será julgado em Portugal.

O Novo Banco tem razão: o caso que opõe o Goldman Sachs ao banco liderado por António Ramalho vai mesmo ser julgado em Portugal. A decisão foi unânime e os três juízes do tribunal superior revogaram a decisão de primeira instância, tomada em agosto de 2015, que foi amplamente noticiada na altura.

 

Gigantes financeiros processam Banco de Portugal

Terça-feira, Março 15th, 2016

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Jornal I

Elliott Associates e Goldman Sachs puseram novas ações em tribunal.

Resolução do BES e transferência de divida do Novo Banco são contestadas

JOÃO MADEIRA

Três dos maiores fundos e bancos de investimento a nível mundial puseram ações contra o Banco de Portugal (BdP) nas últimas semanas. A Pimco, a Elliott Associates e o Goldman Sachs entraram com processos no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa. Ao que o i apurou, dizem respeito à resolução do BES em 2014 e à transferência de obrigações do Novo Banco decidida no final do ano passado.

As ações têm todas o mesmo objetivo: intimar o BdP a ceder documentação ou a passar certidões das decisões que tomou. A iniciativa legal mais recente é da Pimco, uma das maiores gestoras mundiais de obrigações, com sede nos Estados Unidos. No dia 4 de março, entregou no tribunal um processo em conjunto com a Master Bond, outra gestora de ativos norteamericana, a solicitar documentos ao regulador português. A Pimco foi das empresas financeiras internacionais mais penalizadas com a decisão de transferir obrigações seniores do Novo Banco para o BES, tomada pelo BdP no final do ano passado. Teria cerca de 230 milhões de euros naquelas aplicações, na altura.

Ao passar os títulos de dívida para o “banco mau” que ficou com os ativos problemáticos do grupo de Salgado, que está em liquidação, o BdP impôs perdas aos detentores de dívida sénior porque é um banco em liquidação, sem meios para pagar toda a dívida: está a vender ativos para pagar aos credores, por ordem de senioridade.

O i questionou a multinacional sobre a ação iniciada em Portugal contra o BdP, mas não obteve comentários. Um advogado envolvido noutros processos contra o regulador admitiu que as diligências a requerer documentação servem muitas vezes de base para a contestação legal de medidas do BdP, pelo que a iniciativa da Pimco em tribunal confirma que irá contestar a transferência de obrigações para o BES, algo que a empresa já tinha assumido que iria fazer, ao “Expresso”. Como estão a prestes a terminar os 90 dias que a lei dá para contestar a transferência de obrigações para o Novo Banco, é natural que os processos aumentem na reta final.

A VENEZUELA DA EUROPA Os CUStos de litigância do Novo Banco serão pagos pelo Fundo de Resolução – que é financiado pelos bancos do sistema.

O diretor-geral da Pimco, Philippe Bodereau, foi uma das vozes mais ativas contra a decisão do BdP na dívida sénior. Num artigo do “Financial Times”, disse que Portugal estava a recorrer a um “confisco de bens” e “expedientes populistas” como na Venezuela e na Argentina . Este responsável da Pimco considerou que a decisão do BdP abria “um precedente preocupante”, já que “o confisco arbitrário e injusto de ativos de investidores é uma solução aceitável para os desafios que se colocam aos bancos frágeis da periferia da Zona Euro”.

Outro gigante financeiro que entrou com uma ação contra o regulador foi o banco de investimento Goldman Sachs. O cariz do processo, que deu entrada no tribunal a 11 de fevereiro, é semelhante: os norte-americanos querem que o BdP faculte documentação legal. Neste caso, o i apurou que o âmbito não é a transferência de obrigações para o BES, mas a resolução do banco propriamente dita.

GUERRA JURÍDICA O banco mantém desde agosto de 2014 um diferendo com o regulador português, devido a um empréstimo de 835 milhões que fez ao BES, através de uma sociedade chamada Oak Finance. O BdP considerou que esse empréstimo era um compromisso do BES e não do Novo Banco, e o Goldman Sachs está a contestar essa decisão nos tribunais ingleses. O processo administrativo agora iniciado será para ter acesso a documentação para fundamentar a contestação da resolução, ao que o i apurou. A ação da Elliott Associates no Tribunal Administrativo de Lisboa, igualmente de 11 de fevereiro, também deverá estar relacionada com a resolução do BES. A Elliott é um dos investidores institucionais da Oak Finance e faz parte do grupo de entidades que avançaram para tribunal a contestar a decisão do BdP. Esta firma financeira é uma das mais conhecidas a nível internacional por ser um dos fundos “abutres” que levaram a cabo uma batalha judicial contra a Argentina, pela dívida que o país da América Latina reestruturou. O í confrontou o BdP sobre os processos em tribunal. O regulador bancário optou por não comentar.

Os 90 dias que a lei dá para contestar a transferência de dívida para o BES estão a terminar

Número de processos contra o Banco de Portugal deve engrossar nos próximos 15 dias

Que empresas estão a contestar

Pimco

É uma das maiores gestoras de ativos do mundo, com sede nos EUA. Foi das empresas financeiras mais penalizadas com a transferência de obrigações do Novo Banco para o BES.

Goldman Sachs

Banco de investimento norte-americano tem em curso um diferendo com o BdR devido a um empréstimo ao BES feito pela Oak Finance, uma sociedade detida pelo grupo. O BdP considerou que o empréstimo tinha de ser pago pelo BES e não pelo Novo Banco.

O banco foi para tribunal. Elliott Associates

• Sociedade dos EUA era também um dos investidores da Oak Finance. É conhecido como um dos fundos “abutre” que levou a Argentina aos tribunais.

Ex-treinador do Sevilha e do Real Madrid põe regulador no banco dos réus

Juande Ramos quer reaver três milhões de euros em ação que interpôs contra o Banco de Portugal

Não são apenas poderosos investidores internacionais a contestar em tribunal decisões do Banco de Portugal (BdP). O processo mais recente contra o regulador é de um nome que os mais conhecedores de futebol recordarão: Juande Ramos. O espanhol que treinou vários clubes da liga do país vizinho, entre os quais o Sevilha e o Real Madrid, entrou com uma ação no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa. O nome completo do treinador – Juan de La Cruz Ramos Cano – aparece como autor da ação. O réu apontado é o BdP.

O valor da ação é superior a três milhões de euros, mas não foi possível verificar qual a decisão específica do BdP que gerou perdas nos investimentos do treinador. O i questionou Juande Ramos por email, mas não obteve resposta até ao fecho da edição.

A lista de investidores que contestam o BdP em processos recentes inclui ainda outros nomes conhecidos. A Rentipãr, dos herdeiros de Horácio Roque, exigiu em tribunal que o BdP facultasse documentação sobre a resolução do Banif. E a gestora de ativos Fund Box, do professor universitário Rui Alpalhão, pôs o regulador em tribunal. Questionado pelo i, o docente indicou apenas que o BdP “tem poderes relativamente a uma série de questões fundamentais” nas sociedades financeiras. Para quem “não se conforma com uma dessas decisões, resta-lhe apresentar as suas razões perante o titular de um órgão de soberania, no caso o juiz de um tribunal administrativo, e aguardar serenamente”. J. M.

BdP vai contratar assessor para vender Novo Banco

Segunda-feira, Janeiro 18th, 2016

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Económico

Relançamento do concurso abre oportunidade para bancos de investimento. Escritório de advogados VdA será o assessor jurídico.

O Banco de Portugal (BdP) anunciou ao início da tarde de sexta-feira que vai retomar o processo de venda da participação do Fundo de Resolução no Novo Banco. Os moldes do processo ainda não são conhecidos, mas é certo que a equipa de assessores financeiros será reforçada, eventualmente com a substituição do BNP Paribas e do TC Capital, que apoiaram a primeira tentativa de venda do banco liderado por Eduardo Stock da Cunha.

O anúncio do relançamento da venda do Novo Banco constitui, assim, uma oportunidade de negócio para os bancos de investimento e ‘boutiques’ financeiras. Em causa, além de um chorudo contrato com o vendedor, o Fundo de Resolução, estão as possibilidades de assessorar os vários potenciais interessados à compra do Novo Banco. Na corrida poderão estar bancos como o Santander, o BBVA e o Popular, para além de entidades internacionais como a Apollo Global Management.

No comunicado divulgado na sexta-feira, o supervisor informou que irá agora reforçar a equipa de assessores financeiros, “através de convite para apresentação de proposta para prestação de serviços”, garantindo que esta contratação não “implicará qualquer acréscimo de custos com serviços de assessoria no âmbito do processo de venda”.

Recorde-se que a assessoria jurídica está a ser prestada pela Vieira de Almeida & Associados e pela Allen & Overy. Assim, na parte financeira, poderá haver substituição dos anteriores assessores.

Qualquer decisão sobre o modelo de venda e os termos de referência para a venda da posição “serão tomadas numa fase posterior”, avança ainda o regulador.

O anterior processo de venda foi cancelado em Setembro, depois de o Banco de Portugal ter concluído que as três propostas finais que tinha em cima da mesa – da Fosun, Anbang e Apollo – não reflectiam o valor da instituição e provocariam perdas relevantes para o Fundo de Resolução.

Depois disso, houve vários desenvolvimentos que influem no processo de venda. Foram conhecidos os resultados dos testes de stress ao Novo Banco, revelando as suas necessidades de capital; este foi reforçado com a passagem de responsabilidades (dívida) para o BES, operação avaliada em cerca de dois mil milhões de euros e que continua a gerar polémica; e Sérgio Monteiro foi contratado pelo Banco de Portugal para liderar este novo processo de venda do Novo Banco.

Esta semana deverão conhecer-se os detalhes processuais, como os prazos do concurso e as modalidades da venda. Ao contrário da primeira tentativa, que teve lugar com a venda da totalidade do capital, nesta segunda tentativa a alienação poderá ser feita por fases ou mesmo incidindo apenas sobre uma parte do capital do banco.

Operação milionária

como segundo assessor financeiro, a TC Capital, sediada em Londres, sendo que o trabalho já tinha começado em Outubro de 2014. Tratou-se de um ajuste de 800 mil euros, a juntar aos 15 milhões que o Banco de Portugal teria de pagar ao BNP Paribas, o assessor financeiro escolhido no auge da crise do Banco Espírito Santo. Este último ajuste directo prevê o pagamento de 250 mil euros por mês e uma remuneração pelo sucesso, no valor de dez milhões.

Já o contrato com a TC Capital estipula uma remuneração mensal de 30 mil euros, e um prémio de sucesso de 500 mil euros. Até ao cancelamento da venda do Novo Banco, o Banco de Portugal já tinha assumido custos superiores a 17 milhões de euros com os seus assessores jurídicos e financeiros.

Comunicado do Banco de Portugal sobre crédito da Oak Finance Luxembourg SA sobre o BES

Sexta-feira, Janeiro 15th, 2016

Citamos

Comunicado do Banco de Portugal sobre a Oak

O Banco de Portugal determinou, a 22 de dezembro de 2014, não ter sido transferida para o Novo Banco, em nenhum momento, a responsabilidade do BES correspondente ao empréstimo concedido pela Oak Finance Luxembourg em 30 de junho de 2014.

Aquela responsabilidade não foi transferida para o Novo Banco por haver razões sérias e fundadas para considerar que a Oak Finance atuara, na concessão do empréstimo, por conta da Goldman Sachs International, e que esta entidade detivera uma participação superior a 2% do capital do BES.

Nos termos da lei, os créditos nestas condições não podem ser transferidos para um banco de transição. Trata-se, portanto, de matéria relativamente à qual o Banco de Portugal não pode abrir exceções aos imperativos legais.

A Goldman Sachs International apresentou ao Banco de Portugal uma reclamação escrita contra a decisão de 22 de dezembro de 2014.

O Banco de Portugal procedeu a uma análise cuidada da reclamação, com o apoio de um consultor externo independente.

Os elementos apresentados pela Goldman Sachs International não permitiram afastar as razões de dúvida, de facto e de direito, que fundamentaram a decisão de 22 de dezembro.

A reclamação da Goldman Sachs International não permitiu demonstrar, nomeadamente que tenha havido um erro na comunicação oficial ao mercado realizada pela Goldman Sachs em julho de 2014, que aliás não foi na altura própria corrigido.

Por outro lado, também não demonstrou que a Oak Finance não estivesse a atuar por conta da Goldman Sachs International, na concessão do empréstimo que a própria Goldman Sachs International organizou, estruturou e financiou, mediante a tomada firme dos títulos emitidos pela Oak Finance para o efeito.

Assim, o Banco de Portugal deliberou confirmar e manter a sua decisão de 22 de dezembro de 2014. Quaisquer dúvidas remanescentes só poderão ser esclarecidas em tribunal, pois o Banco de Portugal não pode, em caso de dúvida, permitir uma transferência, que se tornaria na prática irreversível, com risco grave de causar um dano irreparável para o interesse público.

Lisboa, 17 de fevereiro de 2015