Arquivo para a categoria ‘Obrigacionistas’

Americanos põem nova ação contra Banco de Portugal por causa da retransmissão de dívida do BES

Domingo, Dezembro 26th, 2021

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Eco

Hedge fund da Citadel saiu penalizado com a decisão do supervisor de passar obrigações do Novobanco para o BES mau, em 2015. Já interpôs uma ação em 2016 e agora colocou outra para evitar prescrições.

Aherança do BES continua a levar o Banco de Portugal às barras dos tribunais portugueses mais de sete anos depois da resolução. Desta vez, o supervisor nacional foi visado numa ação de 27 milhões de euros colocada pelo fundo americano Citadel Equity Fund, num processo que está relacionado com a retransmissão de dois mil milhões de euros em obrigações sénior do Novobanco para o BES mau, decidida pelo banco central há seis anos, de acordo com as informações recolhidas pelo ECO.

Este hedge fund americano é um dos credores que já foram reconhecidos pela comissão liquidatária do BES, em 2019, figurando numa lista de quase cinco mil credores, e está à procura de receber com um crédito sénior no valor de 62,3 milhões de euros. Mas a petição que deu entrada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa na semana passada não tem a ver diretamente com o processo de liquidação judicial do BES, alvo de uma medida de resolução em agosto de 2014, nem visa aumentar os créditos do fundo no âmbito deste processo.

Relaciona-se, antes, com a decisão de retransmissão de obrigações concretizada pelo Banco de Portugal, poucos meses depois da resolução do BES. A 29 de dezembro de 2015, o supervisor, liderado por Carlos Costa, anunciou a transferência de 52 séries de obrigações emitidas pelo então BES no valor de 1.985 milhões de euros que estavam no balanço do Novobanco para o BES mau, a fim de reforçar o capital do então banco de transição e quando não era possível uma nova injeção de fundos.

Para os investidores que deixaram de ser credores do Novobanco e passaram a ser do BES mau, esta decisão do supervisor português praticamente reduziu a zero a hipótese de recuperar o dinheiro investido nestes títulos e abriu mesmo uma intensa disputa internacional de vários fundos internacionais, como a reconhecida Pimco ou a BlackRock, contra Portugal e, particularmente, o Banco de Portugal.

Também a Citadel estava neste grupo de lesados e já em 2016 tinha avançado com uma ação contra o supervisor português. Com o processo que avançou agora, o fundo de investimento pretende sobretudo proteger-se contra a eventual prescrição de pretensões relacionadas com a ação inicial que interpôs ha cinco anos.

Na altura da retransmissão de dívida, o supervisor defendeu a sua decisão com as perdas que o Novobanco estava a registar com origem no BES e com a necessidade de reequilibrar o banco com uma espécie de bail-in, isto é, sem nova injeção dos contribuintes, mas antes chamando os credores. Além disso, considerou que estava dentro da sua esfera de poder alterar o perímetro de ativos e passivos dos dois bancos. “A medida é necessária para assegurar que, conforme estipulado no regime de resolução, os prejuízos do BES são absorvidos, em primeiro lugar, pelos acionistas e pelos credores daquela instituição e não pelo sistema bancário ou pelos contribuintes”, anunciou o Banco de Portugal em 2015.

Contactados pelo ECO, nem o Banco de Portugal nem o fundo responderam até à publicação do artigo.

A decisão de retransmissão das obrigações do BES nunca foi bem vista pelos credores afetados pela medida. O supervisor nacional enfrenta mais de três dezenas de processos relacionados com esta decisão. Em março, o Expresso (acesso pago) deu conta da primeira decisão favorável ao Banco de Portugal no âmbito deste tema. Foi o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto a dar razão ao supervisor num caso interposto por um investidor particular do Norte que pedia a nulidade ou a anulação de decisão, sendo passível de recurso.

De acordo com o jornal, existiam 36 ações relacionadas com a retransmissão e que se encontram pendentes nos tribunais administrativos, das quais 31 deram entrada em 2016 e cinco em 2017 e 2018. A maioria delas corre no tribunal administrativo de Lisboa.

Obrigacionistas lesados do BES invocam condenação do ‘bail-in’ dos bancos eslovenos pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Segunda-feira, Outubro 11th, 2021

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Económico

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou Eslovénia por resgatar bancos à custa dos acionistas e obrigacionistas e Associação dos Obrigacionistas Sénior Particulares Lesados do Novo Banco (AOSPNB) congratula-se com esta decisão.

A Associação dos Obrigacionistas Sénior Particulares Lesados do Novo Banco (AOSPNB), que tem como advogado, António Macedo Vitorino, congratula-se com a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) do passado dia 22 de Setembro sobre as medidas de resolução aplicadas a bancos na Eslovénia. O tribunal considerou que o resgate (bail-in) dos bancos à custa dos seus acionistas e obrigacionistas subordinados violou ostensivamente o direito de propriedade.

Esta decisão “representa uma importante vitória dado que reafirma os direitos dos investidores que são os mesmos dos obrigacionistas da AOSPNB a qual, face à apatia do Governo, do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução, não hesitará em usar estes mecanismos europeus, quando entender oportuno, sendo de lamentar a lentidão da justiça portuguesa nestas matérias”.

Após anos de uma árdua luta dos pequenos investidores eslovenos contra uma coalizão das autoridades nacionais e do Banco Central Europeu (BCE), o TEDH determinou que o resgate dos bancos à custa dos seus acionistas e detentores de obrigações eslovenos violou ostensivamente o direito de propriedade, ao entender que não cabe aos investidores não qualificados pagar a conta dos erros ou irregularidades dos outros, lembra a associação.

“O TEDH entendeu que não cabe aos investidores não qualificados pagar a conta dos erros ou irregularidades dos outros”, frisa a associação.

Associação diz que “mesmo sendo este caso diferente do caso dos Obrigacionistas Sénior do BES/Novo Banco que, recorde-se, numa primeira fase em Agosto de 2014 foram passados para o Novo Banco e depois em Dezembro de 2015 retransmitidos de volta ao BES (mau), a decisão do TEDH não deixa de constituir uma importante vitória”.

“Os obrigacionistas sénior estão no topo da pirâmide dos credores, muito acima, quer dos acionistas, quer dos obrigacionistas subordinados, pelo que esta decisão do TEDH vem dar um novo alento e uma nova perspetiva a estes investidores, que recentemente foram inclusivamente deixados de fora do Grupo de Trabalho nomeado pelo Governo para analisar a situação dos lesados do BES e do Banif”, afirma ainda a Associação.

Para além da AOSPNB, também a ATM (Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais) “tem lutado nesta mesma frente no caso do BES e em outros cuja decisão agora alcançada pelo TEDH é determinante”.

Associção AOSPNB quer pertencer a grupo de trabalho dos lesados de BES e Banif

Quinta-feira, Setembro 9th, 2021

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Observador

Associção AOSPNB quer pertencer a grupo de trabalho dos lesados de BES e Banif

A associação AOSPNB afirma que está a ser discriminada por não fazer parte do grupo nomeado pelo Governo para encontrar soluções aos lesados do BES e Banif.

A AOSPNB – Associação de Obrigacionistas Sénior Particulares Lesados do Novo Banco disse esta terça-feira que está a ser discriminada ao não fazer parte do grupo de trabalho nomeado pelo Governo para encontrar uma solução para lesados do BES e Banif.

A AOSPNB lamenta nova discriminação ao ser excluída do grupo de trabalho com as associações de lesados do BES e do Banif. (…) A associação ficou assim impedida de se juntar ao grupo de trabalho que tem como objetivo analisar e procurar dar resposta às questões relacionadas com as perdas sofridas por clientes com produtos financeiros, neste caso do BES e do Banif, e em particular, os residentes nas Regiões Autónomas, África do Sul e Venezuela”, lê-se no comunicado esta terça-feira divulgado.

A AOSPNB diz que representa 110 associados, sobretudo famílias e emigrantes portugueses no estrangeiro, com um investimento entre 100 mil euros e um máximo de 200 mil euros. No total, têm a haver 19 milhões de euros, valor que a associação considera “irrisório para o Novo Banco, mas a perda quase total das poupanças de muitas famílias”.

Diz ainda a AOSPNB que se trata de obrigações sénior, dívida em que o investir tem prioridade em ser ressarcido.

O Executivo, os Reguladores e os Supervisores dos Mercados continuam a ignorar a associação, que tem neste momento duas ações a decorrer no Tribunal Administrativo, uma contra o Banco de Portugal para impugnar a decisão de retransmissão de apenas cinco séries de Obrigações Sénior do Novo Banco para o BES, e outra contra o Estado Português por deficiente transposição da diretiva europeia, o que veio permitir ao Banco de Portugal fazer aquela retransmissão, discriminando credores iguais e violando o princípio ‘pari passu’ universalmente aceite”, afirma ainda a AOSPNB no comunicado hoje divulgado.

A Lusa contactou as entidades públicas envolvidas no grupo de trabalho sobre a acusação da AOSPNB, mas até ao momento não obteve resposta.

Em meados de agosto, o Governo promoveu a constituição de um grupo de trabalho com o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para procurar dar resposta às perdas dos lesados do BES e do BANIF, prevendo o seu início dos trabalhos para este mês.

As associações representativas dos clientes do BES e do BANIF também participam nas reuniões em função das matérias que estejam a ser discutidas.

Goldman Sachs e fundos internacionais avançam com novas ações em tribunal contra Portugal

Sexta-feira, Dezembro 18th, 2020

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Eco

 

Em causa está um financiamento de 835 milhões de dólares de um veículo montado pelo banco americano e que foi transferido para o BES mau na sequência a resolução do Banco de Portugal.

O Goldman Sachs e mais de uma dezena de fundos internacionais, entre eles o Elliott International, do investidor Paul Singer (o conhecido “abutre” da Argentina), colocaram esta semana novas ações no tribunal português no âmbito da queda do BES, em 2014. Desta feita, o alvo é a República portuguesa. O processo não é novo e estas ações já eram esperadas. Em causa está um financiamento de 835 milhões de dólares feito por vários investidores ao BES através de um veículo montado pelo banco americano (a Oak Finance) e que foi transferido para o banco mau na sequência da resolução do Banco de Portugal.

Na prática, com aquela decisão de transferir o empréstimo da Oak Finance para o BES “mau”, o Banco de Portugal praticamente eliminou qualquer possibilidade de aqueles investidores reaverem o dinheiro aplicado.

Face a essa medida, este grupo de investidores e o próprio Goldman Sachs (em nome dos clientes) avançaram para os tribunais internacionais no sentido de serem reembolsados.

Já há processos contra o Banco de Portugal e Novo Banco. Agora, no início desta semana, o processo teve novo desenvolvimento. Este grupo de investidores internacionais deu entrada com as duas ações administrativas no Tribunal Administrativo de Lisboa, tendo como alvo a República portuguesa.

Uma delas foi apresentada por 11 investidores (os clientes do Goldman Sachs): Olifant Fund, FFI Fund, Elliott International, Suffolk (Mauritius) Limited, The Liverpool Limited Partnership, Mansfield (Mauritius) Limited, GL Europe Luxembourg, Silver Point Luxembourg, Silverpoint Mauritius, TDC Pensionskasse e FYI.

A outra foi avançada pelo próprio banco de investimento norte-americano e tem o valor de 292 milhões de euros (222 milhões de dólares).

Ao que o ECO apurou, este grupo de investidores questiona a forma como foi feita transposição da lei europeia da resolução para a lei nacional, em 2014, e é nesse sentido que o Estado português, enquanto legislador, é visado nestas duas ações. O banco americano contesta a “regra dos 2%” relativa às participações qualificadas. Foi essa a razão pela qual o Banco de Portugal transferiu o empréstimo de 835 milhões de dólares para o banco mau, mas o Goldman Sachs considera ter atuado em nome de outros investidores.

O ECO contactou o Goldman Sachs, mas não obteve uma resposta até à publicação do artigo.

Estas ações foram colocadas numa semana em que o Banco de Portugal sofreu uma derrota também no caso BES, embora num processo diferente. O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão absolveu esta terça-feira a KPMG e outros cincos responsáveis da auditora no caso BES Angola. Com isso, anulou a coima de quase cinco milhões de euros aplicada pelo supervisor em abril do ano passado. O Banco de Portugal diz estar a analisar a decisão do tribunal para avaliar “eventual recurso”.

O caso Oak Finance

Oak Finance foi um veículo criado pelo Goldman Sachs que emprestou 835 milhões de dólares ao BES pouco tempo antes do colapso do banco, em 2014.

Embora montado pelo Goldman Sachs, este veículo foi financiado por outras entidades, incluindo o fundo de pensões da Nova Zelândia e o conhecido investidor Paul Singer.

Em julho de 2018, o Supremo Tribunal britânico decidiu que o caso devia ser decidido em Portugal, e não em Londres, como pretendiam os fundos. A decisão foi considerada uma vitória para o Banco de Portugal, na medida em que aumenta a probabilidade de o processo que ficou conhecido com o “caso Oak Finance” ter um desfecho favorável e não venha a aumentar a fatura da resolução do BES para o Fundo de Resolução nacional.

Na ação colocada nos tribunais britânicos, estes investidores internacionais consideraram ilegal a decisão do Banco de Portugal de transferir este crédito do Novo Banco para o banco mau do BES.

Do lado do supervisor português, a decisão de transferir este financiamento para o BES mau baseou-se no facto de “haver razões sérias e fundadas para considerar que a Oak Finance atuara (…) por conta do Goldman Sachs International, e que esta entidade detivera uma participação superior a 2% do capital do BES”. O que, à luz das regras da resolução, obrigava à inclusão do financiamento do Goldman Sachs no banco mau.

O Goldman Sachs contestou este entendimento e argumentou que a lei só foi transposta em agosto de 2014, enquanto deixou de ter posição qualificada em julho, rejeitando que seja aplicada a retroatividade da lei.

 

Santander Totta condenado a pagar 104 mil euros a cliente a quem vendeu obrigações do Novo Banco

Terça-feira, Junho 11th, 2019

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Negócios

O tribunal cível de Lisboa condenou o Santander Totta a pagar 103,7 mil euros a uma cliente a quem vendeu obrigações do Novo Banco que acabaram transferidas para o BES ‘mau’, com consequente perda do investimento.

A sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa – datada da passada quarta-feira (5 de junho) e que a agência Lusa teve hoje acesso – condena o Santander Totta “no pagamento à autora da quantia de 103.722,88 Euro (cento e três mil, setecentos e vinte e dois euros e oitenta e oito cêntimos), acrescida de juros de mora, à taxa supletiva civil, contados desde 9 de abril de 2015 e até efetivo e integral pagamento”.

Questionada pela agência Lusa sobre se pretende apresentar recurso da decisão judicial, fonte oficial do Santander disse que o banco está, “neste momento, a analisar a sentença”.

Em causa está um contrato de venda de obrigações do Novo Banco, assinado em 7 de abril de 2015 num balcão do Santander Totta, na sequência de “um contacto havido entre o gestor de conta e o irmão da autora”. Esta, “já idosa, pediu ao seu irmão que junto do banco réu procurasse saber de soluções para aplicar os seus meios financeiros […] desde que fossem passíveis de confiança quanto à liquidação integral na data de vencimento”.

Segundo se lê na sentença, “o gestor de conta sugeriu e informou que se tratava de dívida do Novo Banco, S.A., e que seria sempre esta a entidade a restituir o valor a investir na data de vencimento (15 de janeiro de 2018)”, considerando o juiz que o Santander Totta “deliberadamente não transmitiu os riscos reais inerentes a tal operação financeira, ocultando a verdadeira natureza do produto que veio a ser adquirido pela autora”.

Isto porque, refere, foi omitido à cliente “que a obrigação havia sido transmitida para o Novo Banco, S.A., pelo Banco Espírito Santo (BES), através da Medida de Resolução do Banco de Portugal datada de 3 de agosto de 2014”, tendo-lhe ainda sido ocultado “que existia a possibilidade de serem retransmitidas, como foram, para o perímetro do BES, nos termos constantes daquela medida e da deliberação de 29 de dezembro de 2015 do Banco de Portugal”.

“Sabia o réu que, caso a autora conhecesse as características do produto e a sua relação com o BES, jamais subscreveria tal obrigação”, sustenta o juiz, considerando que “a autora incorreu em erro na formação da vontade relativamente a elementos fundamentais do contrato, mormente quanto à natureza, origem e garantias do produto financeiro adquirido — elementos que o réu sabia serem essenciais para a dita contratação”.

O banco Santander Totta contestou a pretensão da autora, argumentando a “caducidade do direito de anulação do contrato”, a “caducidade da responsabilidade do intermediário financeiro” e a “prescrição da responsabilidade civil da entidade bancária”.

Nos termos da sentença, sustentou ainda que o produto financeiro foi por si apresentado “com obrigação de a entrega do capital e dos juros ser da única e exclusiva responsabilidade da entidade emitente, que não da entidade colocadora (banco), agindo esta de uma forma criteriosa junto da autora e observando os deveres legais e contratuais que sobre si impendiam”.

Argumentou também o Santander Totta que “a autora aconselhou-se, sobretudo, com recurso ao seu irmão na escolha e subscrição da obrigação, sem a intervenção preponderante do réu”.

Contactado pela agência Lusa, o advogado da queixosa, Pedro Marinho Falcão, afirma que “o Santander vendeu gato por lebre”: “Vendeu obrigações BES como se fossem Novo Banco e o juiz veio dizer que há violação do dever de informação, porque o cliente não foi avisado que aquelas obrigações podiam ser retransmitidas para o perímetro do BES (quando isso constava do próprio plano das obrigações) e, nessa medida, passariam para o banco ‘mau’ [a entidade que ficou com ativos problemáticos do ex-BES e que não tem capacidade financeira para assumir os compromissos com que ficou]”, referiu.

Explicando que “foi condenado o banco vendedor, que neste caso não é o banco emitente das obrigações em causa, mas o que serviu como intermediário financeiro e falhou na obrigação de informação”, o advogado disse ter conhecimento de “muitos outros clientes que estão nesta situação”, tendo comprado ao balcão de vários bancos obrigações do BES “convencidíssimos de que eram do Novo Banco”.

No passado mês de março, uma decisão semelhante foi tomada pelo Tribunal da Relação do Porto, mas tendo o Novo Banco como intermediário financeiro e réu.

Num acórdão datado de 21 de março, a Relação confirmou a decisão da primeira instância de anular o contrato de venda de obrigações do Novo Banco e condenou a instituição bancária a pagar mais de 100 mil euros a um cliente a quem tinha vendido obrigações transferidas para o BES ‘mau’, com perda do investimento.

Em dezembro de 2015, mais de um ano depois da resolução do BES, o Banco de Portugal decidiu passar para o ‘banco mau’ BES mais de 2.000 milhões de euros de obrigações não subordinadas do BES que inicialmente tinha decidido que eram responsabilidade Novo Banco.

Essa decisão penalizou os investidores que detinham esses títulos.

Grandes fundos internacionais, como Blackrock e Pimco, têm desde então criticado fortemente esta decisão do banco central, que consideram “ilegal e discriminatória” e puseram ações em tribunal.

Novo Banco: fundos lesados com obrigações emitidas pelo BES avançam para tribunal do Texas

Sábado, Março 30th, 2019

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Económico

O grupo de fundos, onde está incluido o BlackRock e a Pimco, que tinham as cinco séries de obrigações seniores emitidas pelo BES e que foram alvo de bail-in, avançam agora para o tribunal onde a Lone Star tem sede. O requerimento foi submetido no dia 21 de dezembro de 2018, foi contestado pela Lone Star a 14 de janeiro e os investidores devem agora apresentar a sua resposta à contestação da Lone Star até 29 de março.

A sociedade de advogados Quinn Emanuel, sediada em Los Angeles, Califórnia, em representação dos fundos institucionais que viram o seu investimento em obrigações emitidas pelo BES pedido no final de 2015, avançaram com um pedido junto do tribunal federal do Texas, nos Estados Unidos, para terem acesso a informação e documentos relativos à venda de 75% do Novo Banco à norte-americana Lone Star. A sociedade de advogados pretende obter também documentos e informação sobre a retransmissão de cinco séries de obrigações sénior do Novo Banco para o BES ‘mau’, em dezembro de 2015 e que causou prejuízos por eles estimados de 3 mil milhões aos fundos institucionais como a BlackRock e a Pimco.

O objetivo do processo passa por obter documentos e informação das subsidiárias da Lone Star Funds relacionados com os pedidos de indemnização exigidos pelos fundos contra o BES e o Banco de Portugal nos tribunais portugueses.

Especificamente, “a Quinn Emanuel procura documentos e informações relativas ao processo pelo qual a Lone Star Funds adquiriu uma participação de 75% no Novo Banco, o “banco de transição” criado pelo BdP em 2014 para adquirir “bons” activos do BES; e a retransmissão pelo BdP de 5 séries de obrigações emitidas pelo BES que ocorreram em 29 de dezembro de 2015, antes da aquisição, e que tornaram essas obrigações efetivamente sem valor. Os investidores sofreram mais de 3 mil milhões de euros em danos como resultado desta ação do BdP e, como consequência, não têm confiança em quaisquer outros investimentos dentro de Portugal. A retransmissão também impõe mais de 2 mil milhões de euros de prejuízos aos contribuintes portugueses como resultado de maiores custos dos empréstimos no rescaldo da decisão. Além disso, os bancos portugueses e os seus clientes continuam a suportar os custos da decisão sob a forma de maiores custos de financiamento”, lê-se no comunicado da sociedade de advogados num comunicado emitido esta quinta-feira.

O requerimento foi submetido no dia 21 de dezembro  onde a Lone Star e as subsidiárias nomeadas na ação têm sede. O tribunal diferiu (aceitou) o pedido e autorizou a emissão de intimações” no dia 14 de janeiro de 2019 aos visados. Mas a Lone Star opôs-se ao requerimento e instou o tribunal a reconsiderar a sua decisão. A Lone Star argumenta, entre outras coisas, que os documentos em questão estão na posse das suas subsidiárias estrangeiras. Os investidores devem agora apresentar a sua resposta à contestação da Lone Star até 29 de março.

Os investidores solicitantes acreditam que a Lone Star Funds e as subsidiárias específicas mencionadas no requerimento possuem documentos e informações relevantes em parte porque realizaram uma extensa due dilligence ao Novo Banco antes da aquisição (incluindo, presumivelmente, documentos e outras informações suficientes para avaliar seu possível litígio e exposição regulatória com relação à transferência de títulos e ao processo de aquisição) e porque, como acionista maioritário do Novo Banco, a Lone Star (e por extensão os seus advogados) tem acesso a todo os documentos e registos do Novo Banco e a “divulgação desta prova é fundamental para um processo justo e transparente nos tribunais portugueses”, dizem.

“Os autores da ação suspeitam que as notas retransferidas foram selecionadas inteiramente na base de que são esmagadoramente detidas por investidores estrangeiros (ou seja, não portugueses) e, portanto, com vista a causar dano direto a esses investidores internacionais. Como resultado, os investidores requerentes procuram, inter alia, informações relacionadas com as motivações do BdP para a decisão de retransferência. No entanto, o que também emergiu desta questão é que mais de 100 investidores de retalho também eram titulares diretos de obrigações retransferidas na data de retransferência, com  uma posição agregada no valor de mais de 20 milhões de euros. Assim, os detentores portugueses de obrigações foram também prejudicados pelas ações do BdP, o que compromete a justificação declarada do BdP para a decisão de retransferência”, lê-se no comunicado.

O “pedido de descoberta” foi feito no tribunal federal dos EUA para o Distrito Norte do Texas em 21 de dezembro de 2018, onde os Fundos Lone Star e as subsidiárias específicas nomeadas no requerimento estão sediadas.

Fontes ligadas ao processo admitem que se os investidores ganharem o processo judicial, no final, isso implicará o pagamento de indemnizações de 3 mil milhões de euros mais juros, e que irá provocar uma queda de 15% no Investimento Direto Estrangeiro. A que não é alheio o facto de os fundos envolvidos, segundo têm invocado, não investirem em Portugal desde a decisão.

 

Cem investidores pedem ao BdP solução que compense perdas de 19 milhões de euros

Sexta-feira, Dezembro 28th, 2018

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RTP

Os mais de 100 investidores particulares detentores de obrigações transferidas para o `banco mau` BES pediram numa carta ao Banco de Portugal uma solução para os 19 milhões de euros investidos em obrigações que incialmente tinham ficado salvaguardados.

Na missiva ao governador do Banco de Portugal, enviada à Lusa pela Associação de Obrigacionistas Sénior Particulares Lesados do Novo Banco, os 111 investidores recordam que em 29 de dezembro passam três anos “de trauma e desespero” desde que o banco central decidiu passar obrigações do BES que inicialmente tinha ficado no Novo Banco para o `banco mau` BES. Para estes investidores tal implicou que perdessem a esperança de serem reembolsados pelos 19,3 milhões de euros investidos.

Então, criticam, o Banco de Portugal garantiu que eram afetados apenas de investidores institucionais (como fundos BlackRock ou Pimco), quando afinal a decisão também afetou investidores particulares, “na sua maioria com um perfil de investimento conservador e com baixa literacia financeira” e muitos dos quais compraram os títulos aos balcões do Novo Banco (na altura detido gerido pelo Banco de Portugal).

Estes investidores pedem, assim, uma solução a Carlos Costa, considerando que é “inaceitável” que esta não exista após três anos e muitas reuniões com várias entidades (Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, grupos parlamentares e assessores do Presidente da República).

“A nossa reivindicação é que seja encontrada uma solução equilibrada, justa, em tempo útil e que proteja os mais desfavorecidos neste cenário: os aforradores particulares que representamos. Somos credores como outros grupos de lesados do BES para os quais já foi encontrada uma solução e, no entanto, somos mais qualificados (obrigações sénior)”, refere a Associação de Obrigacionistas Sénior Particulares Lesados do Novo Banco na carta enviada ao governador do Banco de Portugal.

Estes associados consideram “irrisório para o Banco de Portugal ou para o Novo Banco” os 19,3 milhões de euros, uma vez que representam “menos de 1% do total das cinco séries retransmitidas para o BES”, mas recordam que lhes fazem falta além de que têm direito a serem reembolsados.

Em dezembro de 2015, mais de um ano depois da resolução do BES (que aconteceu no verão de 2014), o Banco de Portugal decidiu transferir para o `banco mau` BES mais de 2.000 milhões de euros em obrigações não subordinadas que inicialmente tinham ficado sob responsabilidade do Novo Banco.

Com essa medida os detentores dessas obrigações, institucionais mas também particulares, ficaram praticamente impedidos de algum dia receber o valor investido dada a grave situação financeira do BES (atualmente em liquidação).

A semana passada foi conhecido que estes mais de 100 pequenos investidores instauraram uma ação judicial contra o Estado português, invocando a “incorreta transposição da Diretiva Europeia sobre a Resolução das Entidades Bancárias” que consideraram que levou a “uma verdadeira extorsão a mais de 100 famílias portuguesas a favor do Novo Banco”.

 

BES: Investidores em obrigações do Novo Banco processam Estado

Quinta-feira, Dezembro 20th, 2018

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Economia ao Minuto

Mais de 100 pequenos investidores de retalho detentores de obrigações das cinco séries retransferidas do Novo Banco para o BES – Banco Mau instauraram uma ação judicial contra o Estado português, divulgaram hoje os seus representantes.

Arazão para a instauração da ação judicial é a “incorreta transposição da Diretiva Europeia sobre a Resolução das Entidades Bancárias”, pode ler-se no comunicado divulgado pela Associação de Obrigacionistas Sénior Particulares Lesados do Novo Banco (AOSPNB).

Os lesados alegam que “a incorreta transposição da Diretiva Europeia sobre a Resolução Bancária permitiu que o Banco de Portugal, invocando o interesse público, perpetrasse uma verdadeira extorsão a mais de 100 famílias portuguesas a favor do Novo Banco”.

Salientando que os montantes investidos nas obrigações “representam, na maioria dos casos, as poupanças de uma vida”, os investidores de retalho “viram profundamente abalada a confiança que depositavam no sistema bancário, no Banco de Portugal e no Governo”, dizem.

A apresentação das ações judiciais “denota a falta de justificação, a imprudência e os objetivos meramente contabilísticos da retransferência do Banco de Portugal datada de 29 de dezembro de 2015”, alegam, classificando a operação como demonstração de “desprezo pelos cidadãos e pelas poupanças destes”, evidenciado “pela troca de comunicações entre o Banco de Portugal e o Novo Banco” após a decisão de retransferência.

Os atingidos não foram apenas “os obrigacionistas institucionais”, referem os representados pela AOSPNB, “ao contrário do que o Banco de Portugal dizia na sua deliberação”.

De resto, esta versão é corroborada por grandes investidores das mesmas obrigações, que dizem que “a maioria dos investidores institucionais” afetados pela decisão de retransferência “tinham essas obrigações em representação de investidores de retalho através dos seus fundos de pensões”, disse à Lusa fonte ligada ao processo.

Os investidores institucionais dizem que o Banco de Portugal “nem sequer tomou qualquer diligência devida para determinar quem de facto detinha as obrigações” antes da decisão de retransferência, de acordo com a fonte.

“O critério real por detrás da decisão do Banco de Portugal parece ter sido puramente oportunista”, diz a fonte, já que as obrigações retransferidas, “maioritariamente detidas por investidores estrangeiros, eram reguladas pela lei portuguesa, e todas as outras obrigações sénior (exceto uma) estavam sujeitas à lei inglesa”, o que leva os grandes investidores a concluir que a seleção feita pelo regulador português “evitava convenientemente a perspetiva de contencioso fora de Portugal”.

As ações judiciais dos representados pela AOSPNB foram apresentadas em várias comarcas espalhadas pelo país, “nomeadamente Porto, Viseu, Coimbra, Leiria, Funchal, Castelo Branco, Mirandela e Almada” em função do domicílio pessoal dos lesados, que esperam uma tramitação “mais célere que aquela que tem pautado o TAC [Tribunal Administrativo de Círculo] de Lisboa”.

Pequenos investidores do Novo Banco avançam com ação contra o Estado

Quinta-feira, Dezembro 20th, 2018

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Dinheiro Vivo

Os pequenos investidores lesados do Novo Banco colocaram o Estado em tribunal, tal como grandes fundos.

Os investidores de retalho em obrigações do Novo Banco avançaram com uma ação contra o Estado português, tal como fizeram grandes fundos lesados do banco. Os investidores invocam que “a incorreta transposição da Diretiva Europeia sobre a Resolução Bancária permitiu que o Banco de Portugal, invocando o interesse público, perpetrasse uma verdadeira extorsão às poupanças de mais de 100 famílias portuguesas a favor do Novo Banco”.

“Depois dos grandes fundos, pequenos investidores também levam a tribunal o Estado português por incorreta transposição da Diretiva Europeia sobre a resolução das Entidades Bancárias”, referem num comunicado divulgado esta quinta-feira. Em causa, estão mais de 100 detentores de obrigações a título individual e também detentores de obrigações das cinco séries retransferidas do Novo Banco para o BES ‘mau’ em 29 de dezembro de 2015. “Os montantes investidos nestas obrigações representam, na maioria dos casos, as poupanças de uma vida e os “investidores de retalho” que sofreram com este ato discricionário viram profundamente abalada a confiança que depositavam no sistema bancário, no Banco de Portugal e no Governo de Portugal”, refere o comunicado. “Ao contrário do que o Banco de Portugal dizia na sua deliberação, os atingidos não foram os obrigacionistas institucionais apenas, tendo sido prejudicados inadmissivelmente os investidores de retalho, pessoas singulares que são representados pela AOSPNB – Associação de Obrigacionistas Sénior Particulares Lesados do Novo Banco”, adianta.

As ações foram apresentadas em várias comarcas em função do domicílio pessoal dos investidores, nomeadamente, Porto, Viseu, Coimbra, Leiria, Funchal, Castelo Branco, Mirandela e Almada, ” esperando-se que a sua tramitação seja mais célere que aquela que tem pautado o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa”. Para os pequenos investidores lesados, “a apresentação destas ações judiciais e a detenção das obrigações sénior por investidores de retalho denota a falta de justificação, a imprudência e os objetivos meramente contabilísticos da retransferência do Banco de Portugal datada de 29 de dezembro de 2015, bem como o desprezo pelos cidadãos e pelas poupanças destes, como, de resto, se encontra evidenciado pela troca de comunicações entre o Banco de Portugal e o Novo Banco após a decisão de retransferência ter sido tornada pública”. O

Banco de Portugal aprovou inesperadamente, em 29 de dezembro de 2015, a retransferência de obrigações sénior do Novo Banco para o BES ‘mau’ – que ficou com os ativos tóxicos do Banco Espírito Santo, que sou alvo de resolução no início de agosto de 2014. No anúncio da decisão, o supervisor liderado por Carlos Costa justifica que as obrigações, com um valor nominal de 1.941 milhões de euros, estavam “colocadas especificamente junto de investidores qualificados”.

Fundos lesados com obrigações sénior do Novo Banco em 2015 põem ação contra o Estado no Tribunal Administrativo

Sábado, Dezembro 15th, 2018

Citamos

Económico

Os autores da ação contra o Estado são a Pimco, o fundo soberano do Kuwait e o fundo de pensões da IBM. Em causa está a transmissão de cinco séries de obrigações séniores do Novo Banco para o BES ordenada pelo Banco de Portugal (autoridade de resolução) no fim de 2015.

Alguns detentores das 5 séries de obrigações seniores retransferidas do Novo Banco para o BES em 29 de dezembro de 2015 instauraram uma ação judicial contra o Estado português alegando “incorreta transposição da Diretiva Europeia sobre a Resolução das Entidades Bancárias”, confirmou o Jornal Económico junto de fonte do mercado.

Esta ação marca o início de uma séria de novas ações judiciais, que os fundos que eram detentores das cinco séries de obrigações que foram usadas para bail-in do Novo Banco, por determinação do Banco de Portugal, estão determinados a pôr para fazer valer os seus argumentos e serem indemnizados das perdas. Os obrigacionistas seniores estão determinados em defender o seu direito a um tratamento igual ao dos demais credores nos tribunais e locais apropriados.

A Pimco Low Duration ESG Fund, a Pimco Global Bond Opportunities Fun, o Kuwait Investment Authority (o fundo soberano do Kuwait) e o IBM Personal Pension Plan Trust são os autores da ação que deu entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa a 3 de dezembro, segundo o Citius. O Jornal de Negócios avançou com a notícia em primeira-mão e o Jornal Económico confirmou.

Não foi possível apurar se os autores da ação integram o Novo Note Group que têm vindo a desencadear ações de protesto contra a retransmissão das obrigações do Novo Banco para o BES em dezembro de 2015,  sabe-se apenas que a Pimco integra.

Os fundos reafirmam na ação que “as ações do Banco de Portugal ao retransferir as obrigações sénior, de que eram detentores, do Novo Banco para o BES em 29 de dezembro de 2015 foram ilegais, arbitrárias e contrárias ao interesse público”. No entanto os Obrigacionistas Sénior responsabilizam a República Portuguesa pela transposição incorreta da Diretiva, ao não prever na lei interna requisitos e pressupostos que a Diretiva impunha e que limitam os poderes das autoridades de resolução (Banco de Portugal neste caso).

Em especial, “a lei portuguesa que transpôs a Diretiva não previu e continua a não prever de forma expressa e clara que os credores de instituições de crédito resolvidas que sejam da mesma classe devem ser tratados de forma igual, de acordo com a hierarquia prevista na lei interna de insolvência;  que o exercício de poderes de retransferência depende de prévia determinação expressa na medida de resolução sobre os específicos  ativos e passivos que podem ser retransferidos e sobre o período em que tal retransferência pode ocorrer, após a medida de resolução, entre outras”, revela fonte.

Qualquer uma dessas limitações resulta expressa e diretamente da Diretiva Europeia da Resolução Bancária.

“Ao não prever de forma expressa estas salvaguardas no regime nacional da resolução bancária, que teriam limitado de forma clara o âmbito de ação da autoridade de resolução, a República Portuguesa violou de forma grave os seus deveres e responsabilidades quanto à transposição correta da Diretiva 2014/59/UE e de legislar de forma clara e precisa, conforme exigido de acordo com o Direito da União Europeia e a Constituição da República Portuguesa”, revela fonte conhecedora da argumentação jurídica da ação.

Os fundos lesados pela transferência das cinco séries de obrigações consideram que a conduta da República Portuguesa “desrespeitou frontalmente princípios fundamentais como a proteção da propriedade privada, a igualdade de tratamento e proibição da discriminação, bem como o princípio da certeza e segurança jurídicas inerentes a qualquer Estado de Direito democrático”, revelam as nossas fontes.

Pois consideram que a decisão de retransferência “não só estabeleceu um precedente muito perigoso para a resolução de bancos na União Europeia, como fragiliza a confiança dos investidores, além de ter imposto custos e sacrifícios muito relevantes desnecessários aos contribuintes portugueses”. Com base em pressupostos conservadores, “estima-se que a decisão de retransferência de dezembro de 2015 resultou num custo adicional para os contribuintes portugueses superior a dois mil milhões de euros (ou seja, aproximadamente 1% do PIB português). O custo real será na verdade muito superior se for considerada a perda de investimento direto estrangeiro”, segundo dizem as nossas fontes.

Os autores da ação sustentam que entre 2015 e 2016, o ano seguinte à retransferência de obrigações do Novo Banco, o investimento estrangeiro caiu cerca de 15%.

Em março de 2018, o Novo Banco anunciou prejuízos de cerca de 1,4 mil milhões de euros nas suas contas anuais e metade da injeção de capital de 800 milhões de euros no Novo Banco será coberta pelos contribuintes portuguesa através do Fundo de Resolução (um veículo suportado pelas contribuições dos bancos portugueses), “o que é sintomático da gestão ruinosa que o Banco de Portugal continua a efetuar do processo de resolução do BES”, dizem fontes que apoiam a ação interposta pelos fundos institucionais.

“Os danos reputacionais para o mercado de capitais português e a consequente dificuldade em atrair investidores internacionais continuam a ser sentidos de forma duradoura”, revelam as mesmas fontes que dão a título de exemplo as recentes operações falhadas de aumentos de capital e ofertas públicas de venda na bolsa portuguesa (Sonae MC; Vista Alegre), ou as dificuldades sentidas por algumas instituições de crédito portuguesas em atrair investidores para adquirirem instrumentos de Tier 2 para reforço dos seus capitais próprios (como é o caso do Banco Montepio), revelam as mesmas fontes.

O Novo Note Group constituído pelo conjunto de algumas casas de investimento que se consideram lesadas pela transferência, em 2015, de 2,2 mil milhões de euros dívida sénior do Novo Banco para o BES, têm vindo repetidamente a acusar o Banco de Portugal de ter “violado os princípios fundamentais do investimento”.

Não foi possível apurar se os autores da ação, para além da Pimco, integram na totalidade este Novo Note Group.

O que levou o Banco de Portugal em 2015 a escolher apenas estas cinco séries de obrigações seniores para recapitalizar o Novo Banco, que na altura se defrontava com um gap de 2 mil milhões entre o valor real dos ativos e o seu valor contabilístico? O supervisor escolheu as cinco séries de obrigações seniores (já não havia credores subordinados) porque eram as únicas que tinham um valor unitário de 100 mil euros e que tinham sido colocadas em institucionais no mercado primário, explicou no passado a entidade de supervisão bancária nacional.

O Banco de Portugal tem defendido em vários fóruns que a Resolução de um banco é um processo dinâmico. Logo apesar de neste caso se tratar de uma retransmissão de dívida, e de dívida sénior, a verdade é que essa retransmissão no fim de 2015 é vista pelo supervisor como parte da medida de resolução do BES de 3 de agosto de 2014.