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7 grandes questões do inquérito ao Novo Banco

Sexta-feira, Dezembro 18th, 2020

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Eco

7 grandes questões do inquérito ao Novo Banco

Comissão de inquérito ao Novo Banco toma posse às 12h00. Trabalhos vão estender-se pelos próximos quatro meses. Eis as 7 grandes questões que estão em causa.

Nos próximos quatro meses, os deputados da comissão de inquérito ao Novo Banco vão ouvir intervenientes do banco, Governo e Banco de Portugal que tiveram papel relevante na vida da instituição nos últimos anos. O objetivo: apurar as perdas registadas pela instituição liderada por António Ramalho e que foram imputadas ao Fundo de Resolução. Estas são as grandes questões que estão por responder.

1. Queda do BES

Ainda que a queda do BES já tenha sido alvo de uma comissão de inquérito no Parlamento, o tema deverá merecer novamente a atenção dos deputados na investigação parlamentar ao Novo Banco. Há dados novos que podem fazer valer a pena a reabertura do “dossiê”.

Por um lado, a auditoria especial da Deloitte, concluída em agosto, identificou perdas de 4.000 milhões de euros no Novo Banco entre 2014 e 2018 e que tiveram sobretudo origem no período pré-resolução, atribuindo as responsabilidades à gestão de Ricardo Salgado.

Por outro, os deputados deverão voltar ao tema da supervisão, de olhos postos num documento: o chamado relatório Costa Pinto, que se debruçou sobre a atuação do Banco de Portugal no caso BES e cujo teor se encontra em segredo. Mas o relatório poderá conhecer a luz do dia se o tribunal permitir a sua divulgação.

2. Resolução e separação de ativos

O BES foi resolvido (ligação para documento .pdf) em agosto de 2014, com o Banco de Portugal a dividir ativos e passivos da instituição entre o banco mau (BES) e o banco bom (Novo Banco). Esta decisão voltará a ser questionada na comissão de inquérito, colocando-se em causa, sobretudo, se aquela separação foi bem feita, tendo em conta que o elevado nível de ativos tóxicos (empréstimos problemáticos, imobiliário) que ficaram no banco bom e que, de resto, estão na origem dos prejuízos do Novo Banco nos últimos anos.

Além disso, os deputados querem saber se o balanço de abertura do Novo Banco teve os ativos devidamente valorizados, num trabalho que foi feito na altura pela PwC. Isso não terá acontecido. Como alguns dos ativos que passaram para o Novo Banco se encontravam sobreavaliados, eles deram origem, numa fase posterior, ao registo de imparidades (perdas) quando o banco procedeu à correção do seu valor.

3. Retransmissão de obrigações em 2015

Completa agora cinco anos. Em dezembro de 2015, o Banco de Portugal decidiu (ligação documento para .pdf) passar cerca de 2.000 milhões de euros em obrigações seniores do Novo Banco para o banco mau. O supervisor justificou esta medida de retransmissão com a necessidade de cobrir os prejuízos do BES (ano e meio antes), tal como estipula o regime de resolução, protegendo-se o sistema bancário e os contribuintes.

Se isto permitiu ao Novo Banco cumprir com os rácios de capital regulamentares, os investidores afetados não gostaram da decisão. A retransmissão das obrigações significou, na prática, a perda do dinheiro que haviam investido.

Na sequência desta medida, um grupo de grandes investidores internacionais, entre eles a Pimco e a BlackRock, foi para tribunal para contestar a decisão. Mas fizeram mais do que isso: tentaram descredibilizar a República portuguesa e a reputação nos mercados, boicotando diversas operações de financiamento do país e empresas nacionais. Se isto teve impacto nos juros da dívida, é o que os deputados vão agora averiguar.

 

4. Venda ao Lone Star e acordo capital contingente

Quando nasceu, o Novo Banco era um banco de transição e tinha duas alternativas: ou era vendido pelo Fundo de Resolução (ou nacionalizado) ou tinha de ser liquidado. Só em outubro de 2017 é que acabou por ser vendido ao Lone Star: 75% do capital a troco de uma injeção de mil milhões. Mas o negócio veio com outra condição. Como o banco tinha muitos problemas, os americanos queriam uma garantia de que não iam ser eles a pagar por eventuais perdas que deles decorrem.

Fez-se, então, o acordo de capital contingente em que o Fundo de Resolução se comprometeu a injetar até 3,9 mil milhões de euros para compensar o Novo Banco por perdas com um conjunto de ativos problemáticos até os rácios estarem repostos. Até hoje, o banco já pediu 3.000 milhões de euros ao Fundo de Resolução e cada pedido tem sido mais polémico do que o outro.

Agora, os deputados querem “averiguar se o contrato de venda do Novo Banco e outros contratos celebrados relativos a esta venda nos quais o Estado seja, direta ou indiretamente, onerado, foram diligentemente negociados, e apurar as respetivas responsabilidades técnicas e políticas”.

5. Vendas de malparado e imobiliário

Na base dos pedidos do Novo Banco ao Fundo de Resolução estão as perdas que decorreram com processos de vendas de crédito malparado e ativos imobiliários. Foram várias as carteiras vendidas nos últimos anos (Nata 1Nata 2Sertorius, Viriato, Albatros) e cujos prejuízos, na sua grande maioria, tiveram de ser cobertos pelo fundo liderado por Máximo dos Santos. Ao todo, as perdas nestes processos de venda totalizam os 611 milhões de euros.

Nos últimos meses foram levantadas várias questões em relação a estas operações, nomeadamente se foram feitas ao desbarato e se os compradores são partes relacionadas com o acionista Lone Star.

Também há o caso da seguradora GNB Vida que foi vendida pelo Novo Banco no final do ano passado a fundos da Apax, numa transação que veio a revelar-se polémica devido às perdas que gerou e às eventuais ligações do comprador a um empresário (Greg Lindberg) que foi condenado por corrupção nos EUA. Essas dúvidas já foram esclarecidas tanto pela Apax como pelo banco.

Os deputados vão questionar todos os órgãos sociais do banco, incluindo administração, fiscalização, auditoria e comissão de acompanhamento, e avaliar a sua atuação “no que respeita à proteção dos interesses do acionista Estado, em particular no processo de avaliação e venda de ativos que conduziram a injeções do Fundo de Resolução”.

 

6. Atos de gestão de Ramalho

A auditoria especial detetou falhas na gestão de António Ramalho. Naquilo que foi a concessão de crédito, a Deloitte encontrou 140 decisões que não se seguiram o normativo interno do banco ou regulamentação. O próprio gestor reconheceu as insuficiências no Parlamento e referiu que o banco está a trabalhar no sentido de resolver todas as situações de inconformidade que foram identificadas.

António Ramalho já foi por várias vezes a “exame” no Parlamento. Por mais explicações que tivesse dado, os deputados mantêm dúvidas sobre se a sua gestão está a proteger os interesses dos dois acionistas do banco (Lone Star e Fundo de Resolução) e não apenas de um (Lone Star).

Aliás, este é um dos pedidos ao Tribunal de Contas, que iniciará dentro de poucas semanas uma auditoria ao banco: identificar eventuais práticas de gestão no Novo Banco conducentes e orientadas a obter um determinado resultado líquido do banco com o objetivo de permitir o acionamento do mecanismo de capital contingente.

7. Haverá mais dinheiro para o Novo Banco?

Parlamento aprovou no final do mês passado uma medida que trava novas injeções do Fundo de Resolução no Novo Banco. Os deputados querem ter primeiro os resultados da auditoria do Tribunal de Contas antes de nova transferência para o banco, apesar de o Governo ter já dito que vai cumprir o contrato.

No pedido endereçado ao Tribunal de Contas, face à complexidade do objeto da auditoria, o Parlamento indicou que os resultados poderão ser apresentados de forma faseada. Pretende obter conclusões “em tempo útil”, isto é, antes da injeção prevista para ocorrer em maio. Uma parte da auditoria poderá ser conhecida ao longo da comissão de inquérito e, dependendo das conclusões, poderá ou não haver nova injeção no Novo Banco.

Tribunal condena Novo Banco a indemnizar cliente a quem vendeu obrigações

Quarta-feira, Novembro 18th, 2020

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Eco

 

O Tribunal de Braga condenou o Novo Banco a indemnizar um cliente a quem vendeu obrigações do BES como sendo por si emitidas e garantidas, que acabaram transferidas para o BES “mau” em 2015.

O Tribunal de Braga condenou o Novo Banco a indemnizar um cliente a quem vendeu obrigações do BES como sendo por si emitidas e garantidas, que acabaram transferidas para o BES “mau”, pelas perdas que vierem a ser calculadas.

Datada do passado sábado, a sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Braga – a que a agência Lusa teve acesso – julga como “parcialmente procedente” a ação interposta pelo cliente, condenando o Novo Banco a pagar ao cliente a diferença entre os 107.541,12 euros investidos e o valor que este venha a receber no processo de liquidação do Banco Espírito Santo (BES), acrescido de juros.

O Novo Banco – que a Lusa tentou contactar, sem sucesso até ao momento – dispõe agora de 30 dias para recorrer da decisão.

Em declarações à agência Lusa, o advogado do queixoso, Pedro Marinho Falcão, disse tratar-se de “mais uma decisão que vem dar sequência a um grupo de lesados que compraram obrigações ao balcão do Novo Banco convencidos de que eram emitidas por esta instituição, por tal lhe ter sido afirmado pelos responsáveis bancários”.

O advogado referiu que esta é a terceira ação semelhante intermediada e ganha pelo seu escritório, estando duas outras “em andamento”.

O caso remonta a abril de 2015, quando o queixoso, cliente no balcão de private banking do Novo Banco de Guimarães, subscreveu obrigações identificadas como NB 6,875% 2016, pelo preço de 103.450,00 euros, acrescidos de comissões bancárias e imposto de selo, no valor total de 107.541,12 euros.

Segundo se lê na sentença, o cliente garantiu ao tribunal que “só realizou o negócio porque lhe foi assegurado que as obrigações em causa nada tinham que ver com o BES”, tratando-se antes de “dívida do Novo Banco, e que seria esta entidade a restituir o valor na data do vencimento”.

Acabaria, contudo, por verificar “que as informações que lhe foram prestadas eram falsas”, já que “as obrigações haviam sido emitidas pelo BES e, à data do negócio, estava prevista a retransmissão das obrigações para aquele banco, o que efetivamente veio a suceder por deliberação do Banco de Portugal de 29/12/2015”.

Alega o cliente que o Novo Banco “omitiu estes factos, induzindo-o dolosamente em erro, e violou os seus deveres enquanto intermediário financeiro”, assegurando que, “se lhe fossem transmitidas essas informações, não teria adquirido as obrigações em causa”.

De acordo com o tribunal, em inícios de 2016 o queixoso “veio a constatar que as obrigações não tinham sido emitidas pelo Novo Banco” e que a “responsabilidade de pagamento” não era “garantidamente” deste banco, tendo antes “sido emitidas pelo BES” e, com a medida de resolução, acabado por integrar “o perímetro do Novo Banco”.

Na sentença, o juiz refere que “o Autor, como todo e qualquer cidadão medianamente informado, assistiu às sucessivas notícias sobre o “’escândalo BES e não pretendia adquirir dívida do banco mau”.

Até porque, nota, “à data da aquisição das obrigações em causa nos autos, o Autor havia já sido prejudicado no âmbito do desastre do BES, porquanto era titular de obrigações do ES Financial Group […], que adquirira em 27/05/2011 por 200.000,00 euros, que entrou em insolvência”.

Algo que, sublinha o tribunal, “o seu gestor de conta bem sabia”.

A estes factos acresce que, “à data da compra do produto financeiro em questão, estava já expressamente previsto na medida de resolução que o Banco de Portugal poderia ‘retransmitir’ as obrigações em causa para o perímetro do BES”, sendo que o Novo Banco “sabia que as obrigações que vendeu ao Autor tinham sido originariamente emitidas pelo BES, que passaram a ser uma dívida do Novo Banco e que poderiam ser retransmitidas para o BES”.

Assim, e embora admita que o gestor de conta que contactou com o queixoso “não tivesse conhecimento da possibilidade de retransmissão das obrigações cuja venda intermediou àquele (como sinceramente admitiu)”, o tribunal considera que “o banco réu [Novo Banco] dispunha de elementos que lhe permitiam inferir sobre a potencialidade de o Banco de Portugal vir a prevalecer-se desse poder”.

“Estando o intermediário financeiro obrigado a transmitir ao investidor os riscos especiais envolvidos na operação, […] dentro desse círculo estavam quer a emissão originária das obrigações pelo BES, quer a possibilidade de elas serem retransmitidas para essa instituição”, lê-se na sentença.

Para o tribunal, “o conhecimento da eventualidade da retransmissão das obrigações para o BES constituía uma informação essencial à decisão de aquisição das obrigações, porque a efetivação dessa possibilidade acarretaria perda de rendimentos, o que é contrário à intenção de qualquer operação de investimento”.

“E – acrescenta – não vale o argumento de que essa possibilidade era falada nos meios de comunicação social e por isso o Autor tinha de conhecer, se nem o gestor de conta do private banking do Réu sabia dessa possibilidade, tendo confessado que só se apercebeu desse parágrafo da deliberação no primeiro julgamento em que participou como testemunha por factos semelhantes”.

Tendo por base esta posição, o tribunal determinou que “a omissão a respeito da emissão originária das obrigações e do poder de retransmissão consubstanciou a violação dos deveres de informação, de lealdade e respeito consciencioso dos interesses confiados, a que as instituições bancárias, os seus administradores e colaboradores estão vinculados e, por isso, os ditames da boa-fé negocial no quadro da relação contratual estabelecida”.

Em dezembro de 2015, mais de um ano depois da resolução do BES, o Banco de Portugal decidiu passar para o banco mau BES mais de 2.000 milhões de euros de obrigações não subordinadas do BES que inicialmente tinha decidido que eram responsabilidade Novo Banco.

Essa decisão penalizou os investidores que detinham esses títulos.

Grandes fundos internacionais, como Blackrock e Pimco, têm desde então criticado fortemente esta decisão do banco central, que consideram “ilegal e discriminatória” e puseram ações em tribunal, assim como vários outros dos clientes lesados.

Santander Totta condenado a pagar 104 mil euros a cliente a quem vendeu obrigações do Novo Banco

Terça-feira, Junho 11th, 2019

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Negócios

O tribunal cível de Lisboa condenou o Santander Totta a pagar 103,7 mil euros a uma cliente a quem vendeu obrigações do Novo Banco que acabaram transferidas para o BES ‘mau’, com consequente perda do investimento.

A sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa – datada da passada quarta-feira (5 de junho) e que a agência Lusa teve hoje acesso – condena o Santander Totta “no pagamento à autora da quantia de 103.722,88 Euro (cento e três mil, setecentos e vinte e dois euros e oitenta e oito cêntimos), acrescida de juros de mora, à taxa supletiva civil, contados desde 9 de abril de 2015 e até efetivo e integral pagamento”.

Questionada pela agência Lusa sobre se pretende apresentar recurso da decisão judicial, fonte oficial do Santander disse que o banco está, “neste momento, a analisar a sentença”.

Em causa está um contrato de venda de obrigações do Novo Banco, assinado em 7 de abril de 2015 num balcão do Santander Totta, na sequência de “um contacto havido entre o gestor de conta e o irmão da autora”. Esta, “já idosa, pediu ao seu irmão que junto do banco réu procurasse saber de soluções para aplicar os seus meios financeiros […] desde que fossem passíveis de confiança quanto à liquidação integral na data de vencimento”.

Segundo se lê na sentença, “o gestor de conta sugeriu e informou que se tratava de dívida do Novo Banco, S.A., e que seria sempre esta a entidade a restituir o valor a investir na data de vencimento (15 de janeiro de 2018)”, considerando o juiz que o Santander Totta “deliberadamente não transmitiu os riscos reais inerentes a tal operação financeira, ocultando a verdadeira natureza do produto que veio a ser adquirido pela autora”.

Isto porque, refere, foi omitido à cliente “que a obrigação havia sido transmitida para o Novo Banco, S.A., pelo Banco Espírito Santo (BES), através da Medida de Resolução do Banco de Portugal datada de 3 de agosto de 2014”, tendo-lhe ainda sido ocultado “que existia a possibilidade de serem retransmitidas, como foram, para o perímetro do BES, nos termos constantes daquela medida e da deliberação de 29 de dezembro de 2015 do Banco de Portugal”.

“Sabia o réu que, caso a autora conhecesse as características do produto e a sua relação com o BES, jamais subscreveria tal obrigação”, sustenta o juiz, considerando que “a autora incorreu em erro na formação da vontade relativamente a elementos fundamentais do contrato, mormente quanto à natureza, origem e garantias do produto financeiro adquirido — elementos que o réu sabia serem essenciais para a dita contratação”.

O banco Santander Totta contestou a pretensão da autora, argumentando a “caducidade do direito de anulação do contrato”, a “caducidade da responsabilidade do intermediário financeiro” e a “prescrição da responsabilidade civil da entidade bancária”.

Nos termos da sentença, sustentou ainda que o produto financeiro foi por si apresentado “com obrigação de a entrega do capital e dos juros ser da única e exclusiva responsabilidade da entidade emitente, que não da entidade colocadora (banco), agindo esta de uma forma criteriosa junto da autora e observando os deveres legais e contratuais que sobre si impendiam”.

Argumentou também o Santander Totta que “a autora aconselhou-se, sobretudo, com recurso ao seu irmão na escolha e subscrição da obrigação, sem a intervenção preponderante do réu”.

Contactado pela agência Lusa, o advogado da queixosa, Pedro Marinho Falcão, afirma que “o Santander vendeu gato por lebre”: “Vendeu obrigações BES como se fossem Novo Banco e o juiz veio dizer que há violação do dever de informação, porque o cliente não foi avisado que aquelas obrigações podiam ser retransmitidas para o perímetro do BES (quando isso constava do próprio plano das obrigações) e, nessa medida, passariam para o banco ‘mau’ [a entidade que ficou com ativos problemáticos do ex-BES e que não tem capacidade financeira para assumir os compromissos com que ficou]”, referiu.

Explicando que “foi condenado o banco vendedor, que neste caso não é o banco emitente das obrigações em causa, mas o que serviu como intermediário financeiro e falhou na obrigação de informação”, o advogado disse ter conhecimento de “muitos outros clientes que estão nesta situação”, tendo comprado ao balcão de vários bancos obrigações do BES “convencidíssimos de que eram do Novo Banco”.

No passado mês de março, uma decisão semelhante foi tomada pelo Tribunal da Relação do Porto, mas tendo o Novo Banco como intermediário financeiro e réu.

Num acórdão datado de 21 de março, a Relação confirmou a decisão da primeira instância de anular o contrato de venda de obrigações do Novo Banco e condenou a instituição bancária a pagar mais de 100 mil euros a um cliente a quem tinha vendido obrigações transferidas para o BES ‘mau’, com perda do investimento.

Em dezembro de 2015, mais de um ano depois da resolução do BES, o Banco de Portugal decidiu passar para o ‘banco mau’ BES mais de 2.000 milhões de euros de obrigações não subordinadas do BES que inicialmente tinha decidido que eram responsabilidade Novo Banco.

Essa decisão penalizou os investidores que detinham esses títulos.

Grandes fundos internacionais, como Blackrock e Pimco, têm desde então criticado fortemente esta decisão do banco central, que consideram “ilegal e discriminatória” e puseram ações em tribunal.

Tribunal confirma sentença que obriga Novo Banco a devolver dinheiro a lesado

Segunda-feira, Abril 1st, 2019

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Sic notícas com som

Banco terá que pagar mais de 100 mil euros a um cliente que em 2014 comprou obrigações.

O Tribunal da Relação do Porto manteve a decisão da primeira instância e condenou o Novo Banco a pagar mais de 100 mil euros a um cliente que, em 2014, comprou obrigações. Os títulos foram mais tarde transferidos para a massa falida do BES e o homem perdeu todo o dinheiro.

No acórdão, os juízes garantem que, de forma grosseira, o Novo Banco não só omitiu informações, como prestou informações erradas ao cliente.

Cem investidores pedem ao BdP solução que compense perdas de 19 milhões de euros

Sexta-feira, Dezembro 28th, 2018

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RTP

Os mais de 100 investidores particulares detentores de obrigações transferidas para o `banco mau` BES pediram numa carta ao Banco de Portugal uma solução para os 19 milhões de euros investidos em obrigações que incialmente tinham ficado salvaguardados.

Na missiva ao governador do Banco de Portugal, enviada à Lusa pela Associação de Obrigacionistas Sénior Particulares Lesados do Novo Banco, os 111 investidores recordam que em 29 de dezembro passam três anos “de trauma e desespero” desde que o banco central decidiu passar obrigações do BES que inicialmente tinha ficado no Novo Banco para o `banco mau` BES. Para estes investidores tal implicou que perdessem a esperança de serem reembolsados pelos 19,3 milhões de euros investidos.

Então, criticam, o Banco de Portugal garantiu que eram afetados apenas de investidores institucionais (como fundos BlackRock ou Pimco), quando afinal a decisão também afetou investidores particulares, “na sua maioria com um perfil de investimento conservador e com baixa literacia financeira” e muitos dos quais compraram os títulos aos balcões do Novo Banco (na altura detido gerido pelo Banco de Portugal).

Estes investidores pedem, assim, uma solução a Carlos Costa, considerando que é “inaceitável” que esta não exista após três anos e muitas reuniões com várias entidades (Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, grupos parlamentares e assessores do Presidente da República).

“A nossa reivindicação é que seja encontrada uma solução equilibrada, justa, em tempo útil e que proteja os mais desfavorecidos neste cenário: os aforradores particulares que representamos. Somos credores como outros grupos de lesados do BES para os quais já foi encontrada uma solução e, no entanto, somos mais qualificados (obrigações sénior)”, refere a Associação de Obrigacionistas Sénior Particulares Lesados do Novo Banco na carta enviada ao governador do Banco de Portugal.

Estes associados consideram “irrisório para o Banco de Portugal ou para o Novo Banco” os 19,3 milhões de euros, uma vez que representam “menos de 1% do total das cinco séries retransmitidas para o BES”, mas recordam que lhes fazem falta além de que têm direito a serem reembolsados.

Em dezembro de 2015, mais de um ano depois da resolução do BES (que aconteceu no verão de 2014), o Banco de Portugal decidiu transferir para o `banco mau` BES mais de 2.000 milhões de euros em obrigações não subordinadas que inicialmente tinham ficado sob responsabilidade do Novo Banco.

Com essa medida os detentores dessas obrigações, institucionais mas também particulares, ficaram praticamente impedidos de algum dia receber o valor investido dada a grave situação financeira do BES (atualmente em liquidação).

A semana passada foi conhecido que estes mais de 100 pequenos investidores instauraram uma ação judicial contra o Estado português, invocando a “incorreta transposição da Diretiva Europeia sobre a Resolução das Entidades Bancárias” que consideraram que levou a “uma verdadeira extorsão a mais de 100 famílias portuguesas a favor do Novo Banco”.

 

BES: Investidores em obrigações do Novo Banco processam Estado

Quinta-feira, Dezembro 20th, 2018

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Economia ao Minuto

Mais de 100 pequenos investidores de retalho detentores de obrigações das cinco séries retransferidas do Novo Banco para o BES – Banco Mau instauraram uma ação judicial contra o Estado português, divulgaram hoje os seus representantes.

Arazão para a instauração da ação judicial é a “incorreta transposição da Diretiva Europeia sobre a Resolução das Entidades Bancárias”, pode ler-se no comunicado divulgado pela Associação de Obrigacionistas Sénior Particulares Lesados do Novo Banco (AOSPNB).

Os lesados alegam que “a incorreta transposição da Diretiva Europeia sobre a Resolução Bancária permitiu que o Banco de Portugal, invocando o interesse público, perpetrasse uma verdadeira extorsão a mais de 100 famílias portuguesas a favor do Novo Banco”.

Salientando que os montantes investidos nas obrigações “representam, na maioria dos casos, as poupanças de uma vida”, os investidores de retalho “viram profundamente abalada a confiança que depositavam no sistema bancário, no Banco de Portugal e no Governo”, dizem.

A apresentação das ações judiciais “denota a falta de justificação, a imprudência e os objetivos meramente contabilísticos da retransferência do Banco de Portugal datada de 29 de dezembro de 2015”, alegam, classificando a operação como demonstração de “desprezo pelos cidadãos e pelas poupanças destes”, evidenciado “pela troca de comunicações entre o Banco de Portugal e o Novo Banco” após a decisão de retransferência.

Os atingidos não foram apenas “os obrigacionistas institucionais”, referem os representados pela AOSPNB, “ao contrário do que o Banco de Portugal dizia na sua deliberação”.

De resto, esta versão é corroborada por grandes investidores das mesmas obrigações, que dizem que “a maioria dos investidores institucionais” afetados pela decisão de retransferência “tinham essas obrigações em representação de investidores de retalho através dos seus fundos de pensões”, disse à Lusa fonte ligada ao processo.

Os investidores institucionais dizem que o Banco de Portugal “nem sequer tomou qualquer diligência devida para determinar quem de facto detinha as obrigações” antes da decisão de retransferência, de acordo com a fonte.

“O critério real por detrás da decisão do Banco de Portugal parece ter sido puramente oportunista”, diz a fonte, já que as obrigações retransferidas, “maioritariamente detidas por investidores estrangeiros, eram reguladas pela lei portuguesa, e todas as outras obrigações sénior (exceto uma) estavam sujeitas à lei inglesa”, o que leva os grandes investidores a concluir que a seleção feita pelo regulador português “evitava convenientemente a perspetiva de contencioso fora de Portugal”.

As ações judiciais dos representados pela AOSPNB foram apresentadas em várias comarcas espalhadas pelo país, “nomeadamente Porto, Viseu, Coimbra, Leiria, Funchal, Castelo Branco, Mirandela e Almada” em função do domicílio pessoal dos lesados, que esperam uma tramitação “mais célere que aquela que tem pautado o TAC [Tribunal Administrativo de Círculo] de Lisboa”.

Fundos lesados com obrigações sénior do Novo Banco em 2015 põem ação contra o Estado no Tribunal Administrativo

Sábado, Dezembro 15th, 2018

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Económico

Os autores da ação contra o Estado são a Pimco, o fundo soberano do Kuwait e o fundo de pensões da IBM. Em causa está a transmissão de cinco séries de obrigações séniores do Novo Banco para o BES ordenada pelo Banco de Portugal (autoridade de resolução) no fim de 2015.

Alguns detentores das 5 séries de obrigações seniores retransferidas do Novo Banco para o BES em 29 de dezembro de 2015 instauraram uma ação judicial contra o Estado português alegando “incorreta transposição da Diretiva Europeia sobre a Resolução das Entidades Bancárias”, confirmou o Jornal Económico junto de fonte do mercado.

Esta ação marca o início de uma séria de novas ações judiciais, que os fundos que eram detentores das cinco séries de obrigações que foram usadas para bail-in do Novo Banco, por determinação do Banco de Portugal, estão determinados a pôr para fazer valer os seus argumentos e serem indemnizados das perdas. Os obrigacionistas seniores estão determinados em defender o seu direito a um tratamento igual ao dos demais credores nos tribunais e locais apropriados.

A Pimco Low Duration ESG Fund, a Pimco Global Bond Opportunities Fun, o Kuwait Investment Authority (o fundo soberano do Kuwait) e o IBM Personal Pension Plan Trust são os autores da ação que deu entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa a 3 de dezembro, segundo o Citius. O Jornal de Negócios avançou com a notícia em primeira-mão e o Jornal Económico confirmou.

Não foi possível apurar se os autores da ação integram o Novo Note Group que têm vindo a desencadear ações de protesto contra a retransmissão das obrigações do Novo Banco para o BES em dezembro de 2015,  sabe-se apenas que a Pimco integra.

Os fundos reafirmam na ação que “as ações do Banco de Portugal ao retransferir as obrigações sénior, de que eram detentores, do Novo Banco para o BES em 29 de dezembro de 2015 foram ilegais, arbitrárias e contrárias ao interesse público”. No entanto os Obrigacionistas Sénior responsabilizam a República Portuguesa pela transposição incorreta da Diretiva, ao não prever na lei interna requisitos e pressupostos que a Diretiva impunha e que limitam os poderes das autoridades de resolução (Banco de Portugal neste caso).

Em especial, “a lei portuguesa que transpôs a Diretiva não previu e continua a não prever de forma expressa e clara que os credores de instituições de crédito resolvidas que sejam da mesma classe devem ser tratados de forma igual, de acordo com a hierarquia prevista na lei interna de insolvência;  que o exercício de poderes de retransferência depende de prévia determinação expressa na medida de resolução sobre os específicos  ativos e passivos que podem ser retransferidos e sobre o período em que tal retransferência pode ocorrer, após a medida de resolução, entre outras”, revela fonte.

Qualquer uma dessas limitações resulta expressa e diretamente da Diretiva Europeia da Resolução Bancária.

“Ao não prever de forma expressa estas salvaguardas no regime nacional da resolução bancária, que teriam limitado de forma clara o âmbito de ação da autoridade de resolução, a República Portuguesa violou de forma grave os seus deveres e responsabilidades quanto à transposição correta da Diretiva 2014/59/UE e de legislar de forma clara e precisa, conforme exigido de acordo com o Direito da União Europeia e a Constituição da República Portuguesa”, revela fonte conhecedora da argumentação jurídica da ação.

Os fundos lesados pela transferência das cinco séries de obrigações consideram que a conduta da República Portuguesa “desrespeitou frontalmente princípios fundamentais como a proteção da propriedade privada, a igualdade de tratamento e proibição da discriminação, bem como o princípio da certeza e segurança jurídicas inerentes a qualquer Estado de Direito democrático”, revelam as nossas fontes.

Pois consideram que a decisão de retransferência “não só estabeleceu um precedente muito perigoso para a resolução de bancos na União Europeia, como fragiliza a confiança dos investidores, além de ter imposto custos e sacrifícios muito relevantes desnecessários aos contribuintes portugueses”. Com base em pressupostos conservadores, “estima-se que a decisão de retransferência de dezembro de 2015 resultou num custo adicional para os contribuintes portugueses superior a dois mil milhões de euros (ou seja, aproximadamente 1% do PIB português). O custo real será na verdade muito superior se for considerada a perda de investimento direto estrangeiro”, segundo dizem as nossas fontes.

Os autores da ação sustentam que entre 2015 e 2016, o ano seguinte à retransferência de obrigações do Novo Banco, o investimento estrangeiro caiu cerca de 15%.

Em março de 2018, o Novo Banco anunciou prejuízos de cerca de 1,4 mil milhões de euros nas suas contas anuais e metade da injeção de capital de 800 milhões de euros no Novo Banco será coberta pelos contribuintes portuguesa através do Fundo de Resolução (um veículo suportado pelas contribuições dos bancos portugueses), “o que é sintomático da gestão ruinosa que o Banco de Portugal continua a efetuar do processo de resolução do BES”, dizem fontes que apoiam a ação interposta pelos fundos institucionais.

“Os danos reputacionais para o mercado de capitais português e a consequente dificuldade em atrair investidores internacionais continuam a ser sentidos de forma duradoura”, revelam as mesmas fontes que dão a título de exemplo as recentes operações falhadas de aumentos de capital e ofertas públicas de venda na bolsa portuguesa (Sonae MC; Vista Alegre), ou as dificuldades sentidas por algumas instituições de crédito portuguesas em atrair investidores para adquirirem instrumentos de Tier 2 para reforço dos seus capitais próprios (como é o caso do Banco Montepio), revelam as mesmas fontes.

O Novo Note Group constituído pelo conjunto de algumas casas de investimento que se consideram lesadas pela transferência, em 2015, de 2,2 mil milhões de euros dívida sénior do Novo Banco para o BES, têm vindo repetidamente a acusar o Banco de Portugal de ter “violado os princípios fundamentais do investimento”.

Não foi possível apurar se os autores da ação, para além da Pimco, integram na totalidade este Novo Note Group.

O que levou o Banco de Portugal em 2015 a escolher apenas estas cinco séries de obrigações seniores para recapitalizar o Novo Banco, que na altura se defrontava com um gap de 2 mil milhões entre o valor real dos ativos e o seu valor contabilístico? O supervisor escolheu as cinco séries de obrigações seniores (já não havia credores subordinados) porque eram as únicas que tinham um valor unitário de 100 mil euros e que tinham sido colocadas em institucionais no mercado primário, explicou no passado a entidade de supervisão bancária nacional.

O Banco de Portugal tem defendido em vários fóruns que a Resolução de um banco é um processo dinâmico. Logo apesar de neste caso se tratar de uma retransmissão de dívida, e de dívida sénior, a verdade é que essa retransmissão no fim de 2015 é vista pelo supervisor como parte da medida de resolução do BES de 3 de agosto de 2014.

“Tribunais para quê?”

Quarta-feira, Dezembro 5th, 2018

Citamos

Ionline

O i antecipa o capítulo x do livro “A Mentira”, escrito por João Gabriel com base em conversas com Amílcar Morais Pires, antigo diretor financeiro do BES. A obra, que reconstitui os bastidores da resolução do Banco de Portugal, relança a polémica em torno do fim do BES e inclui revelações que põem em causa a decisão do regulador. Mostra ainda documentos desconhecidos do grande público, como a comunicação em que o Banco de Portugal recusou decisões dos tribunais que pudessem ameaçar as suas próprias sobre o futuro do BES

Aprende-se nas faculdades de Direito, lê-se repetidamente na imprensa, em artigos de opinião, ouve-se de políticos e magistrados, de chefes de Estado e de Governo que a separação de poderes constitui um pilar fundamental do sistema democrático, que é indispensável que o poder judicial possa decidir com total independência sobre a racionalidade e razoabilidade de queixas por atropelos de direitos individuais ou colectivos, que a independência da justiça é um garante e a salvaguarda última na protecção dos direitos dos cidadãos, que sem uma justiça livre e independente não há um verdadeiro Estado de direito.E assim, o recurso de todos quantos se consideraram lesados pelos tribunais era não apenas legítimo como natural, pelo menos à luz dos princípios constitucionais que conhecemos desde 1976.

Surpreendentemente este não é o entendimento do BdP que, mais de um ano depois, a 29 de Dezembro de 2015, aprova uma deliberação com carácter de urgência, verdadeiramente surpreendente no seu âmbito e “terrorista” para os alicerces democráticos, no alcance e no fim que propõe.

O regulador afirma-se com poderes para restringir e, se for o caso, eliminar direitos reconhecidos por uma instância judicial.

Assumia o Conselho de Administração do BdP que “se o número de processos pendentes nos tribunais judiciais e a diferente orientação nas decisões até hoje tomadas conduzirem a que, de modo significativo, não venha a ser reconhecida adequadamente a selecção efectuada pelo BdP – sobre a transferência dos activos, passivos, elementos extrapatrimoniais do BES para o Novo Banco -, pode ficar comprometida a execução e a eficácia da medida de resolução aplicada ao BES, a qual, entre outros critérios se baseou num critério de certeza quanto ao perímetro de transferência”.

A ameaça à independência dos tribunais era assumida e não ficava por aqui. Prosseguia a deliberação afirmando que, “caso viessem a materializar-se na esfera jurídica do Novo Banco responsabilidades e contingências por força de sentenças judiciais, o Novo Banco seria chamado a assumir obrigações que de modo algum lhe deveriam caber e cuja satisfação não foi pura e simplesmente tida em consideração no montante do capital com que aquele banco de transição foi inicialmente dotado”.

O regulador assumia de forma explícita querer imiscuir-se na reserva e competências do poder judicial. Para o BdP, as expectativas daqueles que recorreram aos tribunais na tentativa de salvaguardar os seus interesses não deviam ser atendidas.

Entendia o regulador que o diferendo não devia ser superado através de um julgamento imparcial em tribunal, no confronto de provas e argumentos, com base em regras definidas e salvaguardadas pela constituição, mas sim eliminando de forma administrativa a base do conflito, através de uma ingerência grosseira numa área que deve ser sagrada no ordenamento jurídico de qualquer democracia.

[…]

 

Transposição à medida

O BES foi o primeiro caso de resolução decretado na União Europeia. A directiva comunitária que visava assegurar que a factura das falências bancárias deixasse de ser paga pelos contribuintes e passasse a ser imputada aos accionistas e credores tinha sido aprovada três meses antes, a 15 de Maio, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Numa situação normal, a sua transposição para o ordenamento português só aconteceria no início de 2015. Mas a situação não era normal.

O BdP assumiu a resolução no terceiro dia de Agosto. Só três dias antes – 31 de Julho -, por decreto-lei do ministério das Finanças, o Governo tinha transposto parcialmente a directiva comunitária que assegurava o mecanismo de resolução para a ordem jurídica portuguesa, e, como se de um contra-relógio se tratasse, o presidente da República promulgou-o no mesmo dia, tendo sido publicado em Diário da República no dia 1 de Agosto e entrado em vigor um dia depois, na véspera da intervenção do regulador.

O que significa que a resolução anunciada a 3 de Agosto já era uma decisão tomada algum – resta saber quanto – tempo antes, mas teve de esperar por uma base legal que chegou num invulgar sprint legislativo.

Este é, de resto, um dos vários argumentos que sustentam a inconstitucionalidade da resolução nos tribunais administrativos, porque o momento para o início da vigência não tinha chegado.

Isso resulta claro do artigo 130.o da directiva comunitária que diz explicitamente que “os Estados aplicam essas disposições a partir de Janeiro de 2015”. Há vária jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia que sustenta este entendimento. Mas vamos deixar os argumentos jurídicos para os tribunais.

Para aqui, importa destacar que a directiva foi transposta, de forma parcial, a dois tempos, numa correria legislativa que só pode ser entendida como uma transposição feita à medida para que o BdP pudesse anunciar a resolução.

O resto da directiva comunitária, que não era essencial para o anúncio da resolução, só foi transposta a 26 de Março de 2015, mas por lei da Assembleia da República.

Tão grave quanto o nível de litigância que a resolução provocou foi a desconfiança que gerou a nível internacional em relação à seriedade e estabilidade do sistema financeiro português.

Ainda hoje, para a grande maioria dos bancos e fundos internacionais que perderam dinheiro no BES, Portugal não é um local recomendável para se investir. Consequência de uma actuação grosseira e desastrada do regulador que, entre 3 e 29 de Julho de 2014, emitiu, pelo menos, quatro comunicados a assegurar que o BES estava solvente.

E como já vimos anteriormente, independentemente do relatório e contas aprovados no modo e na forma como foram, a resolução não era, de facto, indispensável nem proporcional, pois para além das soluções privadas – Blackstone – que existiam e estavam disponíveis, havia mecanismos de recapitalização pública disponibilizados ao abrigo do programa de assistência económica e financeira a Portugal.

E é o BdP que a 29 de Julho assume publicamente essa possibilidade:

“Em face das notícias divulgadas hoje sobre um eventual resultado negativo a apresentar pelo Banco Espírito Santo, S.A. (BES), com referência a 30 de Junho de 2014, o BdP reitera que, caso venha efectivamente a verificar-se qualquer insuficiência da actual almofada de capital, o interesse demonstrado por diversas entidades em assumirem uma posição de referência no BES indicia que é realizável uma solução privada para reforçar o capital. No limite, se necessário, está disponível a linha de recapitalização pública criada no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira, que poderá ser utilizada para suportar qualquer necessidade de capital de um banco português, no enquadramento legal relevante e em aplicação das regras de ajuda estatal. Em todo caso, a solvência do BES e a segurança dos fundos confiados ao banco estão assegurados.”

O que mudou de 29 de Julho para 3 de Agosto? Os prejuízos já eram esperados, a solução privada tinha sido rejeitada de forma inexplicável a 12 de Julho, mas podia ser recuperada ou incentivada uma nova oferta privada e, em último caso, podia o regulador recorrer à tal recapitalização pública admitida no seu último comunicado.

A falta de tempo não pode ser um argumento válido. Se em quatro dias, desde que foram divulgados os resultados do primeiro semestre do BES, o BdP teve tempo para dividir o banco em dois, transferir activos, passivos, direitos patrimoniais e extrapatrimoniais, esperar pela transposição da directiva comunitária e negociar o mandato dos administradores do Novo Banco, teria tido tempo para promover uma solução privada ou assumir uma recapitalização pública. Ao abrigo do artigo 16, n.o 12 da Lei n.o 63-A/2008, a recapitalização devia ter sido uma opção assumida pelo regulador, muito antes de recorrer à bomba atómica.

“Em situação de urgência inadiável, fundamentada no risco sério para a estabilidade do sistema financeiro nacional, o BdP pode propor […] a realização de uma operação de capitalização obrigatória com recurso ao investimento público, sem necessidade de prévia nomeação de uma administração provisória, desde que tal operação se afigure indispensável para assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional […].”

Sabemos que, em Junho de 2014, Salgado pediu apoio a Passos Coelho para que este apadrinhasse a concessão de créditos ao GES por um sindicato bancário liderado pela CGD. O primeiro-ministro negou. Mas o pedido de apoio não era para o banco, mas sim para a área não financeira do grupo – o GES.

Agora estávamos a falar do BES e de uma recapitalização que teria saído bem mais barata ao Estado e aos contribuintes do que a resolução adoptada pelo regulador que preferiu acabar com uma instituição financeira que tinha como um dos seus accionistas de referência um dos maiores bancos europeus, o Crédit Agricole, para entregar o seu espólio, por zero euros, à Lone Star Funds, que é um fundo de investimento americano especializado na área imobiliária.

[…]

Muitos saudaram a solução porque ela não representava uma nacionalização e porque, como já vimos anteriormente, não tinha custos para os contribuintes.

Quanto aos custos, já sabemos que o zero se transformou num número cuja grandeza ainda hoje não está totalmente quantificada, mas que se trata de uma factura absurda, que, como vimos, ultrapassará provavelmente os 10 000 milhões. E como, na verdade, se tratou de uma intervenção unilateral de uma instituição pública, a resolução aproxima-se muito de uma nacionalização em que uma série de credores, sejam eles accionistas, investidores ou obrigacionistas, foram expropriados.

Tratando-se de um acto administrativo, a medida assumida pelo regulador afecta, segundo muitos, um direito constitucional que é a propriedade privada. Trata-se de um direito consagrado na Constituição, no seu artigo 62.o, e análogo aos direitos, liberdades e garantias e que goza do mesmo regime de protecção conferido a estes.

A resolução provocou graves prejuízos, sem qualquer indemnização, a milhares de pessoas que tinham direitos de crédito e outros direitos patrimoniais. Uma apropriação pública de propriedade privada sem qualquer compensação.

A massa insolvente não tem capacidade de responder por nada, pelo que, garantem muitos juristas, as deliberações do BdP são ilegais porque a forma como a resolução foi feita viola a própria directiva europeia que lhe deu vida e que diz claramente que, em caso de resolução, os credores cujos direitos ou activos não foram transferidos não podem ficar em pior situação do que aquela em que ficariam ao abrigo de processos normais de insolvência. Manifestamente ficaram.

Os argumentos legais não se ficam por aqui, há muitos mais, alguns dos quais reclamam de questões formais em relação à natureza de quem legislou, se devia ter sido a Assembleia em vez do Governo.

Mas mais do que as questões legais, que se arrastarão durante anos, há uma questão moral em que o BdP falhou de forma grosseira.

Falhou quando um mês antes viabilizou e avalizou um aumento de capital, garantindo publicamente que nenhum risco havia para os accionistas e perante tão convicta garantia, o mercado reagiu e milhares de investidores compraram acções do BES que em poucas semanas seriam lixo. O regulador prestou informações incorrectas que geraram uma confiança justificada, criando expectativas que devem ter salvaguarda jurídica. O BdP defraudou a confiança de quem tinha o dever de proteger. Ninguém foi responsabilizado.

Carlos Costa seria reconduzido para um segundo mandato em Maio de 2015, mas a má gestão do processo BES continuaria a segui-lo.

Quando o banco foi resolvido, em Agosto de 2014, a dívida subordinada passou para o “banco mau”, mas a dívida sénior ou não subordinada foi transferida para o Novo Banco.

A 29 de Dezembro de 2015, tudo mudou. Em comunicado, o BdP atirou para o “banco mau” perto de 2000 milhões de euros em obrigações seniores. Uma decisão que na prática representou uma segunda recapitalização do Novo Banco em pouco mais de um ano.

[…]

Finalmente, a questão mais relevante da decisão do governador no dia 3 de Agosto de 2014: a veracidade das provisões e dos prejuízos imputados ao BES nas contas relativas ao primeiro semestre de 2014. Houve concertação de Carlos Costa e Sikander Sattar na proposta que a KPMG levou e fez aprovar perante a ameaça de reservas e contingências à reunião do Conselho de Administração do BES a 30 de Julho?

Carlos Costa falhou a vários níveis. Falhou, primeiro, na forma tardia como actuou, mas também no modo como, depois, decidiu agir. Resta saber daqui a quanto tempo se vão revelar as peças do puzzle que ainda não conhecemos, mas sabemos que faltam!

Como o Banco de Portugal e o Novo Banco bateram o Goldman Sachs

Sábado, Julho 7th, 2018

Citamos

Diário de Notícias

A Justiça inglesa decidiu contra o banco de investimento norte-americano e poupa o Fundo de Resolução a uma fatura de 725 milhões de euros

resolução do BES motivou uma chuva de processos contra o Banco de Portugal e o Novo Banco. Mas nessa guerra jurídica o supervisor português conta ter ganho uma batalha quase decisiva. O Supremo Tribunal inglês considerou, num caso que opunha o Goldman Sachs e o fundo de pensões da Nova Zelândia ao Novo Banco e ao Banco de Portugal, que as medidas de resolução aplicadas pelas autoridades devem ser julgadas no país de origem.

A decisão da justiça inglesa pode criar um precedente para casos de resoluções bancárias na União Europeia. E estará a ser analisada pelas autoridades espanholas e europeias, que enfrentam dezenas de processos judiciais devido à resolução do Banco Popular em junho do ano passado.

Além desse efeito, a deliberação do Supremo livra, para já, o Fundo de Resolução do risco de ter de pagar 850 milhões de dólares (725 milhões de euros ao câmbio atual) ao Goldman Sachs e ao fundo de pensões da Nova Zelândia, acrescidos de juros. Assim como pode ajudar a validar alguns argumentos do Banco de Portugal nos processos que lhe foram instaurados por outros grandes credores do Novo Banco.

Da ameaça ao alívio

Mas o caso do Goldman contra o Novo Banco até começou da pior forma. O banco americano e os investidores neozelandeses recorreram à justiça britânica para exigir que o empréstimo feito ao BES pela Oak Finance, um veículo financeiro montado pelo Goldman Sachs, fosse uma responsabilidade do Novo Banco e não do BES mau. Esse financiamento teve o valor de 835 milhões de dólares e foi feito pouco tempo antes da resolução.

Na primeira instância, ainda sem a intervenção do Banco de Portugal no processo, o tribunal inglês deu razão ao Goldman e à entidade neozelandesa. Deliberou que o caso deveria ser julgado em Londres, já que a Oak Finance estava sob direito inglês. Uma decisão que abria a porta a ter de se pagar àqueles investidores.

Quando da resolução, a 3 de agosto de 2014, aquela dívida ficou no balanço do Novo Banco. Mas a 22 de dezembro desse ano, o Banco de Portugal deliberou que o financiamento da Oak Finance sempre pertenceu ao BES e nunca fez parte das responsabilidades do Novo Banco. Na prática, essa decisão deixou de mãos a abanar o Goldman Sachs e os investidores que o banco americano atraiu para o veículo de investimento.

Evitar o caos nas resoluções

O banco liderado por Lloyd Blankfein e o fundo neozelandês argumentaram que a decisão de dezembro do Banco de Portugal não era uma medida de resolução, já que essa tinha sido aplicada em agosto, e que dessa forma o caso poderia ser julgado em Inglaterra. A justiça desse país tende a ter um histórico mais favorável para instituições financeiras.

Porém, o Supremo inglês considerou, no acórdão desta quarta-feira, que a medida de resolução aplicada ao BES não ocorreu num “vazio legal” e que a decisão tomada mais de quatro meses depois continuava a fazer parte do processo de resolução. Ou seja, os tribunais competentes para julgar eram os portugueses.

“É uma vitória do senso comum que evita o caos potencial que poderia ser causado se os tribunais nas diferentes jurisdições pudessem interpretar a mesma decisão de uma autoridade de resolução europeia de formas diferentes”, considerou Stuart McNeill, advogado da Pinsent Masons, num artigo publicado no siteda sociedade que representou o Novo Banco. Acrescentou que a decisão terá ramificações noutros casos de resolução na Europa.

Já a Enyo Law, sociedade que representou o Banco de Portugal, considerou numa nota que a decisão “irá trazer sem dúvida nenhuma um conforto considerável” às autoridades europeias de resolução. “Ficarão aliviadas por saber que quando os poderes de resolução são exercidos, uma medida de reorganização não tem um efeito diferente em Inglaterra do que no Estado de origem”, esclarece.

Apesar da vitória numa batalha importante, a guerra jurídica entre o Banco de Portugal e os grandes credores do BES/Novo Banco está longe de terminar. O caso do Goldman Sachs e do fundo neozelandês prosseguirá nos tribunais portugueses. Para o banco ser ressarcido é necessário que prove que não era um investidor dominante da Oak Finance na altura da resolução.

Pouco tempo antes da resolução, o Goldman Sachs detinha mais de 2% do BES. A legislação prevê que responsabilidades do banco perante acionistas com posições acima daquela fasquia fiquem no BES mau.

Impacto nos processos BlackRock e Pimco?

Além desse processo, o Banco de Portugal enfrenta ainda ações do Novo Note Group, que engloba instituições financeiras como os fundos de investimento BlackRock a Pimco. O grupo queixa-se nos tribunais portugueses de ter sido discriminado pela decisão do Banco de Portugal de passar, no final de 2015, cinco séries de obrigações do Novo Banco para o BES mau no valor de quase dois mil milhões de euros.

Do lado do Banco de Portugal, a visão do Supremo inglês de que o processo de resolução é dinâmico e que decisões posteriores que venham a ser tomadas ainda fazem parte dessa medida são bem-vindas. Já da parte do Novo Note deverá ser argumentado que o caso do Goldman não é comparável e que o acórdão desta semana não cria nenhum precedente negativo para o caso.

A justiça portuguesa já rejeitou algumas providências cautelares instauradas por credores do BES/Novo Banco. No entanto, quase quatro anos depois da resolução, ainda não houve qualquer decisão sobre os processos, o que indicia que as decisões finais (transitadas em julgado) deverão demorar anos a surgir.

Banco de Portugal: Investimento da Pimco é tão estrangeiro como o da Coreia do Norte

Sábado, Junho 23rd, 2018

Citamos

Negócios

O Banco de Portugal respondeu à acção interposta por grandes investidores na decisão sobre obrigações do BES alegando que os investidores da UE podem ser tratados de forma diferente dos que são oriundos de fora do bloco europeu.

Os gestores de activos dos Estados Unidos que compram títulos da União Europeia não podem esperar um tratamento igual aos rivais que estão integrados no bloco europeu e não estão sujeitos aos princípios do livre movimento de capitais.

Segundo a Bloomberg, foi esta a resposta do Banco de Portugal à acção legal interposta por um grupo de investidores, como a Pimco e a BlackRock, que alegam ter sido discriminados na decisão tomada no final de 2015 pelo banco central com a retransmissão de dívida sénior do Novo Banco para o BES “mau”.

O Banco de Portugal alega que as regras da UE permitem um tratamento diferenciado aos detentores de títulos de dívida que são da União Europeia, face aos credores de países fora do bloco europeu.

Os investidores fora da UE que sofreram perdas de 2 mil milhões de euros com a transferência de obrigações seniores para o BES “mau” agruparam-se num grupo denominado Novo Note Group e têm contestado fortemente a decisão da instituição liderada por Carlos Costa, alegando que as perdas em que incorreram foram superiores a outros credores, o que representa uma discriminação que contraria as regras da livre circulação de capitais na UE.

Na resposta à acção legal interposta por este grupo, o Banco de Portugal diz que “não houve qualquer discriminação directa ou indirecta tendo em conta a nacionalidade” uma vez que o banco central desconhecia a identidade dos detentores das obrigações afectados e os investidores portugueses também foram penalizados pela decisão. E acrescenta que mesmo que tivesse existido discriminação, seria “totalmente justificada” tendo em conta a necessidade de salvaguardar o sistema financeiro.

 

“Quando é analisada uma alegada discriminação contra um ‘estrangeiro’ face a um ‘nacional’, naturalmente envolve um estrangeiro que é cidadão de outro estado-membro da UE”, referem os advogados numa resposta enviada ao Tribunal Administrativo de Lisboa, com data de Janeiro, a que a Bloomberg teve acesso. Os tribunais europeus não se referem a investidores estrangeiros “como se pretendessem incluir no lote investidores da Coreia do Norte, Estados Unidos ou ilhas Caimão”, acrescentam.

 

Neste diferendo entre grandes investidores internacionais e o Banco de Portugal está em causa a retransmissão de dívida sénior do Novo Banco para o BES “mau” a 29 de Dezembro de 2015. Na resolução de 3 de Agosto de 2014, a dívida sénior passou para o Novo Banco, mas mais de um ano após a resolução, o Banco de Portugal decidiu enviar cinco linhas de obrigações seniores para o BES “mau”, avaliadas em torno de 2 mil milhões de euros, por considerá-las ligadas ao Goldman Sachs, que tinha sido accionista do banco. Desde aí, estas entidades têm vindo a combater, até judicialmente, a decisão da autoridade presidida por Carlos Costa.

“É notável que o Banco de Portugal assuma que pode discriminar investidores estrangeiros fora da União Europeia, tendo em conta que Portugal recebe investimentos significativos dos Estados Unidos, China, Emirados Árabes Unidos e outros”, respondeu o grupo de investidores à Bloomberg. “Este precedente perigoso do Banco de Portugal vai contra os princípios fundamentais do investimento e é motivo de alarme”, acrescentam.