Arquivo para a categoria ‘Operação Marquês’

Ricardo Salgado condenado a seis anos de cadeia por três crimes de abuso de confiança. Defesa vai recorrer

Sexta-feira, Março 25th, 2022

Citamos

Observador

Ricardo Salgado condenado a seis anos de cadeia por três crimes de abuso de confiança. Defesa vai recorrer

O antigo presidente do BES foi condenado no processo nascido da Operação Marquês. Tribunal deu a “quase totalidade da acusação” como provada. Defesa vai recorrer.

Ricardo Salgado foi esta segunda-feira condenado a uma pena total de seis anos de prisão efetiva por três crimes de abuso de confiança. O tribunal deu como provada a “quase totalidade” dos factos que constam da acusação saída do processo da Operação Marquês. O antigo presidente do BES vai permanecer em liberdade, porque vai recorrer, mas foi também obrigado a informar o tribunal de cada vez que viaje para fora do país.

Antes de anunciar a decisão, o juiz Francisco Henriques avisou a audiência, repleta de jornalistas e com um lesado do BES, que qualquer dúvida devia ser dirigida ao juiz que preside a comarca ou ao Conselho Superior da Magistratura. O que disse depois durou apenas alguns minutos e não teve sequer direito a qualquer consideração, até porque o arguido foi dispensado de comparecer. O magistrado explicou que quase todos os factos foram provados, sobretudo os relativos “aos três grupos financeiros” para onde foram transferidos cerca de 10 milhões de euros da ES Enterprises, que o Ministério Público considera ser o “saco azul do BES”. E que além da prova documental, o testemunho do inspetor tributário Paulo Silva foi considerado fundamental.

O juiz referia-se a uma transferência de 4 milhões de euros para a Savoices, uma empresa offshore da qual o ex-líder do BES era o beneficiário, às várias transferências para o ex-líder da PT Henrique Granadeiro (que terá transferido depois 4 milhões de euros para uma conta no banco Lombard Odier aberta em nome de uma sociedade offshore chamada Begolino, que pertence a Ricardo Salgado e à sua mulher) e os 2,75 milhões euros saídos do BES Angola, que passaram por uma conta do empresário Hélder Bataglia (a Green Emerald), e acabaram na Savoices do próprio Ricardo Salgado.

Três operações que significaram três crimes de abuso de confiança agora dados como provados, mas cujos argumentos só serão conhecidos depois de o tribunal libertar o acórdão. O juiz leu apenas uma pequena súmula.

Mal acabou de ouvir a condenação, o procurador do Ministério Público, Vítor Pinto, apressou-se a pedir que fosse aplicada a Ricardo Salgado a proibição de se ausentar do país, sendo-lhe apreendido o passaporte. Isto porque Salgado pode ainda recorrer da decisão, o que implica permanecer em liberdade até a decisão de prisão efetiva se tornar definitiva – à semelhança do que aconteceu ao banqueiro João Rendeiro, que acabou por ser detido na África de Sul depois de se ausentar de Portugal, como foi mais tarde lembrado pela própria defesa de Salgado.

A defesa do antigo presidente do BES, porém, argumentou não haver justificação para tal, porque nenhum “circunstância mudou” e a alteração à medida de coação “viola de forma flagrante o princípio da presunção da inocência”. “Não basta uma alegação de fuga ou de perigo de fuga”, disse o advogado Adriano Squilacce, lembrando que nas suas visitas à filha na Suíça, Salgado avisou sempre o tribunal. O advogado voltou a lembrar a doença de Alzheimer diagnosticada ao arguido, que “está a ser seguido em Portugal”. Os seus argumentos foram aliás mais longos que a própria decisão.

Perante o pedido do MP e os argumentos da defesa, o juiz lembrou que, com a condenação em pena efetiva, estão alterados alguns dos pressupostos – nomeadamente pela sua ligação à Suíça, – pelo que ordenou a proibição de Ricardo Salgado se ausentar para o estrangeiro sem autorização. “Não está proibido, mas tem que avisar”, diz o juiz, depois de o advogado explicar ao tribunal que Ricardo Salgado não terá sequer um passaporte válido.

Defesa fala de condenação “inaceitável” e anuncia que vai recorrer

Já à saída do Tribunal, o outro advogado de defesa de Salgado, Francisco Proença de Carvalho, anunciou que irá recorrer da decisão do Tribunal, que considera “não revelar aquilo que se passou no julgamento”.

A defesa vai levar ao tribunal superior o mesmo argumento usado ao longo das sessões de julgamento (foram nove): o processo crime, o primeiro em que Ricardo Salgado e efetivamente condenado, dever ser suspenso porque ele sofre de doença de Alzheimer como aliás o próprio tribunal deu como provado.

Proença de Carvalho disse, perante jornalistas e lesados do BES, que a decisão do Tribunal “do ponto de vista da Lei, humanismo e dignidade humana não é aceitável”.

Na curta declaração à imprensa, o advogado de defesa recordou ainda a “amizade até aos últimos dias” de Mário Soares com Ricardo Salgado e uma das frases que este dizia — “Só é vencido quem desiste de lutar” — para frisar que Salgado “há oito anos não faz outra coisa que não seja lutar nos tribunais”.

O segundo processo já julgado saído da Operação Marquês, que ainda não tem data

Ricardo Salgado chegou à fase de instrução do caso Marquês sem a pedir e acusado de 21 crimes, entre os quais corrupção ativa, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada. Mas o juiz Ivo Rosa decidiu levá-lo a julgamento apenas por três crimes de abuso de confiança e num processo autónomo do do ex-primeiro-ministro José Sócrates e do empresário Santos Silva. Também Armando Vara foi já julgado e condenado num outro processo.

À data o juiz de instrução considerou haver provas suficientes que indicam que a sociedade offshore Espírito Santo (ES) Enterprises, o chamado “saco azul do BES”, com várias contas bancárias no Banque Privée Espírito Santo, na Suíça, era “controlada pelo arguido Ricardo Salgado e utilizada pelo mesmo para movimentar fundos e realizar pagamentos sem que a sua origem, destino e justificação fosse revelada”.

O tribunal considerou agora provados os crimes nestas três transferências, condenando Ricardo Salgado a quatro anos por cada um dos crimes, o que somado daria 12 anos. No entanto, em cúmulo jurídico, o arguido foi condenado a seis anos.

O antigo presidente do BES enfrenta vários processos e já foi condenado pelo Tribunal da Concorrência ao pagamento de uma multa, mas esta segunda-feira foi o primeiro acórdão saído de um tribunal criminal a condená-lo. Um processo nascido e separado da Operação Marquês e que foi julgado nos últimos meses em nove sessões. Salgado compareceu na nona, há um mês, para justificar que não podia prestar declarações por se encontrar com uma saúde frágil depois de um diagnóstico de doença de Alzheimer.

A defesa de Salgado tentou que o diagnóstico deixasse cair o caso, mas o coletivo de juízes, presidido pelo juiz Francisco Henriques, entendeu que do relatório médico entregue pelo arguido não decorre que “esteja mental ou fisicamente ausente”. Pelo que prosseguiu com o processo.

O Ministério Público tinha pedido que Salgado fosse condenado a uma pena única de dez anos de cadeia pelos três crimes de abuso de confiança por considerar que existe prova documental suficiente e que a tese da defesa não convenceu. Mais. O procurador Vítor Pinto disse mesmo que Salgado não mostrou qualquer arrependimento. “Os montantes em causa — entre os 2,75 milhões e os 4 milhões de euros — são quantias que a maior parte do portugueses não conseguirá auferir durante uma vida de  trabalho”, lembrou o magistrado, sublinhando que Salgado tinha obrigações enquanto administrador do BES

A defesa de Salgado, na voz do advogado Francisco Proença de Carvalho, pediu no entanto a sua absolvição. Sem deixar de tecer críticas ao procurador do Ministério Público por “fingir” que Salgado não sofre de qualquer doença e que pode ser condenado a uma pena de dez anos, Francisco Proença de Carvalho diz só pedir que o seu cliente — que tem sido “arrasado” nos últimos oito anos — tenha “direito a ser julgado pelos mesmo princípios humanistas que os outros arguidos”. Os advogados de defesa tentaram demonstrar ao longo de julgamento que as decisões no Grupo do Espírito Santo não era apenas de Ricardo Salgado, mas de um grupo de responsáveis, entre eles seus familiares.

 

MP pede pena de prisão não inferior a 10 anos para Ricardo Salgado

Sábado, Fevereiro 12th, 2022

Citamos

Diario de Notícias

Defesa de Ricardo Salgado, que alegou doença de Alzheimer para não prestar declarações, pede absolvição e critica falta de humanismo do Ministério Público.

O Ministério Público (MP) pediu esta terça-feira a condenação do antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, a uma pena de prisão de prisão não inferior a 10 anos no processo que foi separado da Operação Marquês.

Na nona sessão do julgamento, que decorre no Juízo Central Criminal de Lisboa, o procurador do MP, Vítor Pinto, considerou que o ex-banqueiro tinha uma “especial obrigação” de não cometer os três crimes de abuso de confiança de que foi acusado, realçando ainda a “motivação manifestamente egoísta, dada a sua situação económica”, a “persistência criminosa” e a “ausência de arrependimento” do arguido.

“Entendemos que a pena concreta a aplicar a cada um dos crimes não deve ser inferior a seis anos de prisão. Tendo em conta as regras do cúmulo jurídico, a pena aplicável não deve ser inferior a 10 anos de prisão”, afirmou, perante o ex-banqueiro, de 77 anos, que marcou presença pela primeira vez no julgamento.

Por outro lado, a defesa pediu a absolvição do ex-presidente do BES. “Em face da prova documental e da prova testemunhal, não temos dúvidas de que se forem aplicadas as regras do processo penal democrático, o julgamento só pode terminar com a absolvição do doutor Ricardo Salgado”, afirmou o advogado Francisco Proença de Carvalho, durante as alegações finais do julgamento em curso no Tribunal Central Criminal de Lisboa.

Paralelamente, o mandatário lembrou o diagnóstico de doença de Alzheimer atribuída ao ex-banqueiro, de 77 anos, e que o próprio confirmou esta terça-feira em tribunal, onde compareceu pela primeira vez durante este julgamento.

“Ao pedir a prisão efetiva de uma pessoa com a patologia comprovada do doutor Ricardo Salgado, [o MP] pede algo que vai contra a decência e o humanismo”, disse, acrescentando: “O MP fingiu que não sabe da condição do doutor Ricardo Salgado, desconsiderando tudo o que está na jurisprudência e no humanismo do Estado de Direito português”.

Considerando que a pronúncia do MP neste processo era “manifestamente coxa” e que decorria da separação do processo Operação Marquês, que descreveu como um “autêntico fiasco”, Francisco Proença de Carvalho interrogou ainda o coletivo de juízes se será capaz de resistir à pressão mediática em torno do antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES).

“A grande dúvida que se acentua com as alegações do MP é a total desconsideração da situação comprovada e que ninguém tem coragem de colocar em causa: Consegue a magistratura resistir à pressão pública? Quer o sistema de justiça dar um exemplo ao país de que é imune a todas as pressões e julgar pelos factos?”, questionou, sem deixar de referir que “não se estão a julgar os motivos que levaram à resolução do BES, nem tão pouco se está a julgar o objeto central da Operação Marquês”.

O coletivo de juízes presidido por Francisco Henriques agendou para 7 de março, às 16.00, a leitura do acórdão do julgamento do antigo presidente do BES.

Salgado alegou doença de Alzheimer para não prestar declarações

O ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, disse esta terça-feira em tribunal que lhe foi diagnosticada doença de Alzheimer e, por isso, alegou não estar em condições de prestar declarações no julgamento do processo separado da Operação Marquês.

“Meritíssimo, não estou em condições de prestar declarações”, começou por dizer o antigo banqueiro, de 77 anos, justificando de seguida, após questão do presidente do coletivo de juízes, Francisco Henriques, sobre as razões na base dessa decisão: “Foi-me atribuída uma doença de Alzheimer”.

O antigo líder do BES nunca marcou presença nas anteriores oito sessões do julgamento, face à permissão da lei em relação ao contexto da pandemia de covid-19. Ricardo Salgado viu ainda os seus advogados apresentarem em outubro um atestado médico de diagnóstico de doença de Alzheimer, visando assim a suspensão do julgamento, mas essa pretensão foi recusada pelo tribunal.

Ricardo Salgado responde neste julgamento por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros no âmbito da Operação Marquês, do qual este processo foi separado.

À saída da sessão de 06 de janeiro, o advogado do ex-banqueiro, Francisco Proença de Carvalho, explicou aos jornalistas que Ricardo Salgado “cumprirá sempre aquilo que a lei disser e o que o tribunal disser”, mas sublinhou a proteção do arguido face ao seu atual estado de saúde.

“Ricardo Salgado não compareceu até ao momento porque a lei assim o permite, porque o tribunal assim o autorizou e porque entendemos que, atendendo à sua condição de saúde, devia proceder assim. A partir daqui, com todo o respeito pela justiça, vai cumprir todas as leis”, afirmou.

Durante a última sessão do julgamento, o Ministério Público comunicou algumas alterações não substanciais da pronúncia, como a correção de determinadas datas e certos valores em alguns artigos, com o tribunal a conceder 10 dias aos advogados de defesa de Ricardo Salgado para se pronunciarem sobre essa matéria.

Com o fim da produção de prova na oitava sessão do julgamento no Juízo Criminal de Lisboa, os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce disseram à saída do tribunal não existir “nenhuma preocupação”, asseverando aos jornalistas que “a defesa está totalmente confortável com a prova que foi produzida em audiência”.

Lesados lembram defesa de Salgado de que não desistem de reaver dinheiro

Um grupo de lesados do BES juntou-se esta terça-feira diante do Tribunal Central Criminal de Lisboa, onde vai decorrer o julgamento de Ricardo Salgado, para lembrar a defesa do ex-banqueiro de que não desistem de tentar reaver o dinheiro.

Em declarações à Lusa, Jorge Novo, um dos representantes da Associação dos Lesados do Sistema Bancário (ALSB) disse ter vindo desde a cidade do Porto para voltar a confrontar os advogados do antigo presidente do banco, à semelhança do que já fez por duas vezes desde que se iniciou o julgamento do processo separado da Operação Marquês, em julho, no qual Ricardo Salgado responde por três crimes de abuso de confiança.

“Estamos sem dinheiro, fizeram-se esquemas e soluções, mas não fomos consultados para nada”, começou por dizer o antigo cliente, lembrando que o advogado Francisco Proença de Carvalho confirmara anteriormente a existência de “uma provisão” para os lesados: “Ricardo Salgado terá de responder em tribunal pelos assuntos dele; nós, lesados, queremos é pedir responsabilidades ao Banco de Portugal, ao Novo Banco e também ao governo”.

Sublinhando que as quantias em causa destes quatro lesados do BES são “todas superiores a cem mil euros”, Jorge Novo reiterou a determinação do grupo para continuar a protestar e a exigir a restituição do dinheiro perdido com o desaparecimento do banco.

“Isto ajuda, porque temos de lembrar a causa, senão isto vai para o esquecimento. A gente não perdoa. Vamos até ao final, até ao último cêntimo. O dinheiro é nosso, não é desses senhores. Com certeza que não vamos desistir. Tem de haver responsabilidades. Não vão andar a chutar de um lado para o outro, não aceitamos isso. Alguém tem de assumir responsabilidades”, concluiu.

O coletivo de juízes presidido por Francisco Henriques agendou para 07 de março, às 16:00, a leitura do acórdão do julgamento do antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, no processo separado da Operação Marquês.

Ivo Rosa fica com tripla exclusividade: Universo Espírito Santo, Octapharma e Operação Marquês

Sexta-feira, Dezembro 3rd, 2021

Citamos

Observador

 

O juiz de instrução tinha pedido exclusividade para se dedicar apenas à instrução do caso BES mas Conselho Superior da Magistratura decidiu incluir mais dois processos.

O juiz Ivo Rosa tinha pedido há cerca de um mês exclusividade para se poder dedicar apenas à instrução do caso Universo Espírito Santo. José Sousa Lameira, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, contudo, concedeu-lhe uma espécie de tripla exclusividade. Isto é, e além do chamado caso BES que tem Ricardo Salgado como principal arguido, alargou a exclusividade a mais dois processos mediáticos.

“Por decisão do Exmo. Sr. Vice-Presidente do CSM, foi decidida a exclusividade do Sr. Juiz Ivo Rosa em relação ao processo n.º 324/14.0TELSB, conhecido por “Caso BES”, estendida ao processo n.º 5432/15.7TDLSB (commumente referido por “Processo Octapharma”), cuja fase de instrução está a decorrer, e ainda relativamente ao expediente respeitante ao processo nº 122/13.8TELSB (comummente referido por “Caso Marquês”)”, lê-se na resposta enviada ao Observador por fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura.

O caso Octapharma tem Paulo Lalanda Castro, ex-líder da farmacêutica suíça em Portugal, e Luís Sousa Ribeiro, ex-presidente da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, como principais arguidos e visa a alegada corrupção no fornecimento de plasma sanguíneo ao Serviço Nacional de Saúde.

Já a Operação Marquês é uma exclusividade que Ivo Rosa terá de assumir contrariado. Com efeito, o juiz de instrução criminal tinha decidido encerrar a sua intervenção naqueles autos após ter emitido o despacho de pronúncia de apenas um pequena parte dos factos imputados pelo Ministério Público aos arguidos — o que motivou um recurso dos procuradores Rosário Teixeira e Vítor Pinto para a Relação de Lisboa -, tendo enviado os autos para julgamento sem esperar pelo recurso que o MP já tinha dito que iria apresentar.

Contudo, a Relação de Lisboa obrigou Ivo Rosa a assumir a titularidade dos autos que têm José Sócrates como principal arguido após a juíza de direito Margarida Alves do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa ter alegado que não tinha competência para admitir os recursos a decisão instrutória de Ivo Rosa — e que era este, como autor da decisão recorrida, quem tinha de admitir os mesmos.

A Relação de Lisboa deu razão a 25 de outubro a Margarida Alves e censurou indiretamente Ivo Rosa.

Operação Marquês: Julgamento de Salgado só em 2022

Quarta-feira, Novembro 17th, 2021

Citamos

Eco

Atraso no envio de uma carta rogatória para a Suíça levou a que o julgamento de Ricardo Salgado fosse adiado para 2022. Jean-Luc Schneider só vai testemunhar a 6 de janeiro.

Ojulgamento de Ricardo Salgado no âmbito da Operação Marquês foi adiado para 2022. A justificação foi o atraso no envio de uma carta rogatória para a Suíça que tinha como objetivo ouvir uma das testemunhas de defesa, o suíço Jean-Luc Schneider. A sessão estava marcada para dia 25 de novembro, mas só será realizada afinal a 6 de janeiro.

A previsão era que a decisão fosse conhecida ainda este ano, mas como falta ouvir uma testemunha teve de ser adiada para o próximo ano. A inquirição de Jean-Luc Schneider foi remarcada para o dia 6 de janeiro de 2022. Posteriormente deverão ser feitas as alegações finais.

O antigo presidente do BES está a ser julgado por três crimes de abuso de confiança relacionados com a Espírito Santo Enterprises, o já conhecido “saco azul” do GES, envolvendo um valor superior a dez milhões de euros. O julgamento está a decorrer de forma autónoma face aos restantes arguidos da Operação Marquês, já que Ivo Rosa, na altura da decisão instrutória, anunciou que iria proceder à separação de processos de Salgado, Vara, Carlos Santos Silva, João Perna e José Sócrates.

Em outubro, o juiz Francisco Henriques não aceitou o pedido da defesa de Salgado para suspender o julgamento, atendendo ao relatório médico que concluía por um diagnóstico de Alzheimer que os advogados apresentaram no dia 12 de outubro ao tribunal. E admitiram que esta doença não é razão suficiente para que “as capacidades de defesa do arguido estejam limitadas de tal forma que o impeçam de se defender de forma plena. Não parece decorrer do teor do atestado médico que o arguido esteja mental ou fisicamente ausente”, explica o despacho do juiz Francisco Henriques, a que o ECO teve acesso.

“A deficiência cognitiva, ou seja, a capacidade de reproduzir memórias, não é de todo impeditiva do exercício do direito de apresentar pessoalmente em julgamento a versão dos factos passados”, argumenta o juiz.

O relatório médico enviado ao tribunal confirmava os “sintomas de declínio cognitivo progressivo”, segundo o médico neurologista Joaquim Ferreira, que assume ainda que “após toda a investigação realizada, podemos agora concluir pelo diagnóstico de doença de Alzheimer”, segundo o relatório do médico.

Um diagnóstico que se tem vindo a agravar nos últimos três meses e que o médico considera irreversível. Porém, o juiz não rejeita este relatório como meio de prova: “os atestados médicos constituem meios de prova e como tal devem ser valorados pelo Tribunal”, tal como não põe em causa a qualificação da doença de Alzheimer como uma doença neurológica. “Trata-se de matéria factual”, diz o tribunal.

O médico que seguiu o ex-presidente do Grupo Espírito Santo sustenta ainda que “Ricardo Salgado tem apresentado um agravamento progressivo das limitações cognitivas e motoras descritas” desde julho de 2021 e que “o quadro clínico de defeito cognitivo que apresenta atualmente, nomeadamente o defeito de memória, limita a sua capacidade para prestar declarações em pleno uso das suas faculdades cognitivas”. E, por isso, pediram a suspensão ou arquivamento determinados pelo tribunal. Caso não seja possível, os advogados do ex-presidente do GES defendem que “no limite, a execução de qualquer pena de prisão que viesse, eventualmente, a ser determinada (…) teria de ser imediatamente suspensa” perante o diagnóstico de doença de Alzheimer.

Mas os argumentos — mesmo os médicos — não convenceram o juiz Francisco Henriques que defendeu, no despacho desta quinta-feira, que “a degradação das faculdades cognitivas são consequência natural da longevidade humana. Em regra, o ser humano na faixa etária do arguido sofre de natural decréscimo das capacidades cognitivas”.

Padre da família Espírito Santo disse que Ricardo Salgado tinha solução para lesados do BES

Sábado, Outubro 23rd, 2021

Citamos

Diário de Notícias

O padre Avelino Pereira Alves defendeu em tribunal que o ex-banqueiro “sempre foi uma pessoa com regras e de grande confiança”.

O padre da família de Ricardo Salgado declarou esta sexta-feira hoje em tribunal que o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) lhe disse que tinha uma solução para os lesados e que essa situação foi o que mais o fez sofrer.

“Sempre foi dizendo que aquilo que mais o fazia sofrer neste processo eram os lesados, porque disse que tinha solução e não lhe deram tempo”, afirmou Avelino Pereira Alves, que foi ouvido como testemunha na sétima sessão do julgamento do ex-banqueiro no Juízo Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.

Segundo o padre, que disse conhecer o arguido “há mais de 20 anos” e que todos os domingos se encontravam na missa, além de ter partilhado almoços e jantares em casa do antigo líder do BES, Ricardo Salgado “sempre foi uma pessoa com regras”, de “grande confiança” e cujo “porte firme” reconheceu admirar.

“Um homem íntegro, com valores e regras humanas e sociais bem definidas”, descreveu Avelino Pereira Alves, enfatizando a relação de amizade entre ambos: “Convivi com ele nestes momentos mais difíceis porque os amigos não devem fugir nestas ocasiões. Nestas adversidades ele tentou explicar o assunto, mas eu não quis saber. A nossa amizade está acima dessas controvérsias”.

Entretanto, no exterior do tribunal decorria uma manifestação de lesados do BES, com o som de buzinas e protestos a fazer-se ouvir também na sala de audiência.

Durante a manhã foram ainda ouvidos por videoconferência as testemunhas Alain Rukavina, advogado e liquidatário da ES International, e Ricardo Gaspar Carvalho, administrador e sócio da sociedade Shu Tian.

Já a audição de Jean-Luc Schneider, ex-administrador da ESFIL e colaborador do GES responsável pela operacionalização de transferências da conta bancária da ES Enterprises na Banque Privée Espírito Santo, ficou sujeita ao envio de uma carta rogatória para a Suíça, tendo ficado prevista a audição por videoconferência na próxima sessão do julgamento, marcada para 25 de novembro.

Ricardo Salgado responde neste julgamento por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros no âmbito da Operação Marquês, do qual este processo foi separado.

Juiz diz que Alzheimer não afeta capacidade de defesa de Salgado

Sexta-feira, Outubro 22nd, 2021

Citamos

Eco

Alegações finais de Salgado estão paradas até marcação da data para ouvir Jean-Luc Schneider sobre a possibilidade de prestação de depoimento por videoconferência. Alzheimer não foi aceite.

O juiz não aceitou o pedido da defesa de Ricardo Salgado para suspender o julgamento, atendendo ao relatório médico que concluía por um diagnóstico de Alzheimer que os advogados apresentaram no dia 12 de outubro ao tribunal. E admitem que esta doença não é razão suficiente para que “as capacidades de defesa do arguido estejam limitadas de tal forma que o impeçam de se defender de forma plena. Não parece decorrer do teor do atestado médico que o arguido esteja mental ou fisicamente ausente”, explica o despacho do juiz Francisco Henriques, a que o ECO teve acesso.

“A deficiência cognitiva, ou seja, a capacidade de reproduzir memórias, não é de todo impeditiva do exercício do direito de apresentar pessoalmente em julgamento a versão dos factos passados”, argumenta o juiz.

Para esta sexta-feira estavam marcadas as alegações finais mas que acabaram adiadas até ser marcado o testemunho de Jean-Luc Schneider por videoconferência. “Haverá que aguardar pela data designada para continuação da audiência de julgamento e, simultaneamente, averiguar da existência no Tribunal de possibilidades técnicas de realizar uma videoconferência para a Suíça”, lê-se no despacho.

Na passada semana, a defesa de Ricardo Salgado enviou um relatório médico ao tribunal que confirma os “sintomas de declínio cognitivo progressivo”, segundo o médico neurologista Joaquim Ferreira, que assume ainda que “após toda a investigação realizada, podemos agora concluir pelo diagnóstico de doença de Alzheimer”, segundo o relatório do médico. Um diagnóstico que se tem vindo a agravar nos últimos três meses e que o médico considera irreversível. Porém, o juiz não rejeita este relatório como meio de prova: “os atestados médicos constituem meios de prova e como tal devem ser valorados pelo Tribunal”, tal como não põe em causa a qualificação da doença de Alzheimer como uma doença neurológica. “Trata-se de matéria factual”, diz o tribunal.

O médico que seguiu o ex-presidente do Grupo Espírito Santo sustenta ainda que “Ricardo Salgado tem apresentado um agravamento progressivo das limitações cognitivas e motoras descritas” desde julho de 2021 e que “o quadro clínico de defeito cognitivo que apresenta atualmente, nomeadamente o defeito de memória, limita a sua capacidade para prestar declarações em pleno uso das suas faculdades cognitivas”. E, por isso, pediram a suspensão ou arquivamento determinados pelo tribunal. Caso não seja possível, os advogados do ex-presidente do GES defendem que “no limite, a execução de qualquer pena de prisão que viesse, eventualmente, a ser determinada (…) teria de ser imediatamente suspensa” perante o diagnóstico de doença de Alzheimer.

Mas os argumentos — mesmo os médicos — não convenceram o juiz Francisco Henriques que defendeu, no despacho desta quinta-feira, que “a degradação das faculdades cognitivas são consequência natural da longevidade humana. Em regra, o ser humano na faixa etária do arguido sofre de natural decréscimo das capacidades cognitivas”.

Por outro lado, o tribunal considera que a prestação de depoimento ou de declarações em Tribunal não constitui uma atividade “similar à prestação de provas académicas. Não é isso que se exige a um arguido, assistente, demandante ou testemunha. A prestação de declarações ou de depoimento constituem os meios de prova avaliados mais falíveis, precisamente devido à variável humana e à imprecisão da formação de memórias”.

O magistrado vai ainda mais longe ao assumir que “a limitação cognitiva do arguido não é algo que lhe seja coercivamente imposto, mas, apenas, uma limitação da natureza do ser humano, potenciado por uma doença neurológica degenerativa. Ou seja, não é o Tribunal que impõe qualquer limite ao direito de defesa do arguido, é o próprio arguido que autolimita as suas capacidades de defesa ao optar por não prestar declarações em Tribunal”.

Em julho, a defesa de Ricardo Salgado tinha pedido uma perícia médica à saúde mental do ex-banqueiro mas o tribunal recusou o pedido. Os advogados de Salgado alegaram logo na altura que os exames já realizados apontavam para “um quadro clínico de demência, nomeadamente doença de Alzheimer”. Mas o coletivo de juízes que está a julgar o ex-banqueiro, no processo separado da Operação Marquês, considerou que a perícia médico-legal pedida é desproporcional e que bastaria um atestado médico.

Operação Marquês: recurso do MP critica interpretação errada e viciada do juiz Ivo Rosa

Quinta-feira, Outubro 21st, 2021

Citamos

O Mirante

Ministério Público considerou, no recurso contra a decisão instrutória da Operação Marquês, que o juiz Ivo Rosa assumiu “uma interpretação errada e viciada” da tese da acusação.

O Ministério Público considerou, no recurso contra a decisão instrutória da Operação Marquês, que o juiz Ivo Rosa assumiu “uma interpretação errada e viciada” da tese da acusação.

No recurso de mais de 1.800 páginas os procuradores dizem não poder aceitar a apreciação que o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal “fez sobre a actividade de recolha de prova, sobre a congruência da acusação, sobre a leitura dos indícios recolhidos nos autos e sobre a interpretação jurídica”, considerando que aos factos foi dada uma “sequência de forma viciosa e tendenciosa”.

O recurso visa contestar a parte em que não foram pronunciados 27 dos 28 arguidos, incluindo o ex-primeiro-ministro José Sócrates e o empresário e seu amigo Carlos Santos Silva e o ex-banqueiro Ricardo Salgado.

O MP critica a agressividade da decisão instrutória e considera que o juiz manifestou desprezo em relação à acusação sendo a principal expressão disso as “circunstâncias de a decisão instrutória ter omitido os factos relacionados com os movimentos financeiros, que ocupam uma parte significativa da acusação”.

No entender dos procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), “os factos narrados na acusação reflectem a evolução da recolha da prova e a identificação de um sentido comum para todos os movimentos financeiros detectados, face à sua contemporaneidade com negócios, contratos e operações bancárias que envolveram entidades favorecidas no seu relacionamento com o Estado”.

Em causa no processo Operação Marquês estão crimes de corrupção, branqueamento de capitais, falsificação de documentos, fraude fiscal, entre outros, tendo o MP acusado José Sócrates de 31 ilícitos.

No texto, o MP insurge-se quanto à “apreciação errada” da acusação, considerando que a decisão instrutória “perverte o sentido da acusação”, alterando “a cronologia dos factos e o sentido da ação dos arguidos”, inventando “a verificação de alegadas insuficiências e incongruências”, da acusação “para depois dizer que estão viciadas ou que são inconstitucionais”.

Na mesma argumentação, “a decisão instrutória deturpa a conjugação de indícios que suporta muitas das imputações realizadas, optando a mesma decisão por atender a indícios isolados ou desinseridos das suas circunstâncias, formatando-os para justificar uma decisão de não indiciação e consequentemente de não pronúncia”, refere o recurso.

O Ministério Público critica ainda que muita da prova recolhida, com base nos pedidos de informação bancária e cartas rogatórias, tenha sido dada como “factos inúteis” pelo juiz de instrução, sendo “integralmente omitidos e desconsiderados”.

Em contraponto, o MP reitera que os factos da acusação “reflectem a evolução da recolha da prova e a identificação de um sentido comum para todos os movimentos financeiros detectados, face à sua contemporaneidade com negócios, contratos e operações bancárias que envolveram entidades favorecidas no seu relacionamento com o Estado”, nomeadamente o grupo Lena, o Grupo Espírito Santo, os accionistas do empreendimento de Vale do Lobo, vincando que “as formas assumidas por esse favorecimento tiveram sempre a presença de José Sócrates”.

Ivo Rosa decidiu que dos 28 arguidos do caso (19 pessoas e nove empresas) só cinco – Ricardo Salgado, José Sócrates, Carlos Santos Silva, Armando Vara e João Perna – iriam a julgamento por alguns crimes, reduzindo os 189 ilícitos imputados para 17, vindo agora o MP solicitar ao Tribunal da Relação que reverta a decisão instrutória na parte de não pronuncia.

Operação Marquês. Ricardo Salgado sujeito a nova perícia?

Quinta-feira, Outubro 21st, 2021

Citamos

Renascença

Ex-homem forte do Grupo Espírito Santo quer a suspensão do julgamento, o arquivamento ou a condenação a pena suspensa e fez sabê-lo num requerimento junto ao processo, onde apresenta um atestado médico para comunicar que sofre de Alzheimer.

Ricardo Salgado nunca esteve presente nas sessões do julgamento que decorre desde julho passado, referente ao processo extraído da Operação Marquês e onde responde por três crimes de abuso de confiança ligados a uma transferência de 10 milhões de euros.

Do coletivo de juízes do Tribunal Central Criminal de Lisboa conseguiu a permissão de ausência das sessões, justificada com a pandemia e com o facto de a presença do arguido não ser imprescindível.

Agora, a defesa Ricardo Salgado pede mesmo a paragem do caso, fundamentando o pedido com um atestado médico a comprovar o diagnóstico de doença de Alzheimer.

A decisão está nas mãos do juiz Francisco Henriques, que deve seguir um de três caminhos possíveis:

  • Aceitar os indícios de que o arguido não estará capaz para enfrentar o julgamento e mandar nomear peritos que façam um relatório médico de avaliação independente e continuar com os trabalhos até chegar às suas mãos o documento;
  • Suspender o julgamento até receber a perícia;
  • Determinar que não há indícios do grau de incapacidade do arguido e prosseguir naturalmente o julgamento (uma hipótese pouco provável).

No fundo, a nova perícia, a ser realizada por especialistas do Instituto de Medicina Legal, não determinará se Ricardo Salgado era imputável à altura dos crimes, mas se o é agora para ser julgado e se está capaz de entender o julgamento e responder em consciência.

Se for declarado capaz pelos médicos, o julgamento prossegue. Se for declarado incapaz, poderá suspender-se o julgamento até que exista uma melhoria das condições de saúde do arguido – para isso, deve ser convocado periodicamente para ser reavaliado clinicamente.

Quanto ao arquivamento pedido pelo arguidonão é viável, pois, legalmente, apenas a morte extingue a responsabilidade criminal.

As perícias são conhecidas no mundo judicial por serem, por norma, demoradas. Pressupõem falar com o arguido, repetir exames e avaliar as informações clínicas apresentadas ao tribunal.

Para sexta-feira, dia 22, está agendada nova sessão do julgamento, após entrega do atestado assinado pelo neurologista Joaquim Ferreira. Ao Ministério Público, terá agora de ser dado também tempo para se pronunciar e, em última instância, perante dúvida de algum relatório poderá sempre oficiar nova perícia.

Ricardo Salgado, de 77 anos, foi diagnosticado com Alzheimer antes do Verão deste ano. A defesa fala agora em “sintomas de declínio cognitivo progressivo” e “defeito de memória, limita a sua capacidade para prestar declarações em pleno uso das faculdades cognitivas”.

Operação Marquês: Recurso do MP critica “interpretação errada e viciada” do juiz Ivo Rosa

Sexta-feira, Outubro 8th, 2021

Citamos

Porto Canal

Lisboa, 29 set 2021 (Lusa) — O Ministério Público considerou, no recurso contra a decisão instrutória da Operação Marquês, que o juiz Ivo Rosa assumiu “uma interpretação errada e viciada” da tese da acusação.

No recurso de mais de 1.800 páginas, a que a agência Lusa teve hoje acesso, os procuradores dizem não poder aceitar a apreciação que o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal “fez sobre a atividade de recolha de prova, sobre a congruência da acusação, sobre a leitura dos indícios recolhidos nos autos e sobre a interpretação jurídica”, considerando que aos factos foi dada uma “sequência de forma viciosa e tendenciosa”.

O recurso visa contestar a parte em que não foram pronunciados 27 dos 28 arguidos, incluindo o ex-primeiro-ministro José Sócrate e o empresário e seu amigo Carlos Santos Silva e o ex-banqueiro Ricardo Salgado.

O MP critica a agressividade da decisão instrutória, e considera que o juiz manifestou desprezo em relação à acusação, sendo a principal expressão disso as “circunstâncias de a decisão instrutória ter omitido os factos relacionados com os movimentos financeiros, que ocupam uma parte significativa da acusação”.

No entender dos procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), “os factos narrados na acusação refletem a evolução da recolha da prova e a identificação de um sentido comum para todos os movimentos financeiros detetados, face à sua contemporaneidade com negócios, contratos e operações bancárias que envolveram entidades favorecidas no seu relacionamento com o Estado”.

Em causa no processo Operação Marquês estão crimes de corrupção, branqueamento de capitais, falsificação de documentos, fraude fiscal, entre outros, tendo o MP acusado José Sócrates de 31 ilícitos.

No texto, o MP insurge-se quanto à “apreciação errada” da acusação, considerando que a decisão instrutória “perverte o sentido da acusação”, alterando “a cronologia dos factos e o sentido da ação dos arguidos”, inventando “a verificação de alegadas insuficiências e incongruências”, da acusação “para depois dizer que estão viciadas ou que são inconstitucionais”.

Na mesma argumentação, “a decisão instrutória deturpa a conjugação de indícios que suporta muitas das imputações realizadas, optando a mesma decisão por atender a indícios isolados ou desinseridos das suas circunstâncias, formatando-os para justificar uma decisão de não indiciação e consequentemente de não pronúncia”, refere o recurso.

O Ministério Público critica ainda que muita da prova recolhida, com base nos pedidos de informação bancária e cartas rogatórias, tenha sido dada como “factos inúteis” pelo juiz de instrução, sendo “integralmente omitidos e desconsiderados”.

Em contraponto, o MP reitera que os factos da acusação “refletem a evolução da recolha da prova e a identificação de um sentido comum para todos os movimentos financeiros detetados, face à sua contemporaneidade com negócios, contratos e operações bancárias que envolveram entidades favorecidas no seu relacionamento com o Estado”, nomeadamente o grupo Lena, o Grupo Espírito Santo, os acionistas do empreendimento de Vale do Lobo, vincando que “as formas assumidas por esse favorecimento tiveram sempre a presença de José Sócrates”.

Ivo Rosa decidiu que dos 28 arguidos do caso (19 pessoas e nove empresas) só cinco — Ricardo Salgado, José Sócrates, Carlos Santos Silva, Armando Vara e João Perna – iriam a julgamento por alguns crimes, reduzindo os 189 ilícitos imputados para 17, vindo agora o MP solicitar ao Tribunal da Relação que reverta a decisão instrutória na parte de não pronuncia.

Ministério Público admite que dois dos crimes da Operação Marquês já prescreveram. E podem prescrever mais

Sexta-feira, Outubro 1st, 2021

Citamos

Público

Adesão de Carlos Santos Silva a amnistia fiscal RERT II data de 2010, pelo que nem empresário, nem José Sócrates podem ser julgados por falsificação de documento. O mesmo sucedeu com um dos crimes de fraude fiscal imputados a Zeinal Bava.

O Ministério Público admite que um dos crimes de falsificação de documento que assacou ao ex-primeiro-ministro José Sócrates e ao seu amigo Carlos Santos Silva, e que diz respeito à adesão do empresário ao regime excepcional de regularização tributária RERT II, prescreveu este Verão. Destino idêntico poderão vir a ter outros crimes do mesmo género alegadamente cometidos pelos protagonistas da Operação Marquês.

No recurso que entregaram nesta terça-feira em tribunal a contestar a decisão do juiz de instrução Ivo Rosa de não levar a julgamento parte substancial dos arguidos do processo e de descartar também a maior parte dos crimes que constavam da acusação, como a corrupção, os procuradores Rosário Teixeira e Victor Pinto e dois outros colegas discordam de muitas das prescrições decretadas pelo magistrado. Mas reconhecem que há pelo menos um delito pelo qual não é possível responsabilizar os dois arguidos, por ter passado demasiado tempo.

A adesão ao RERT II foi entregue por Santos Silva a 15 de Dezembro de 2010, nas instalações do BES em Lisboa, para encaminhamento para o Banco de Portugal, para beneficiar da amnistia fiscal decretada pelo Governo de José Sócrates. Ao todo, o empresário transferiu da Suíça para Portugal 23 milhões de euros, que sempre garantiu que eram seus e não do antigo líder socialista.

O crime de falsificação radica, segundo o Ministério Público, no facto de os dois amigos terem feito constar na declaração de adesão a este mecanismo que os fundos pertenciam apenas ao empresário, “quando sabiam que pertenciam essencialmente ao arguido José Sócrates”.

Sucede que, não ultrapassando a moldura penal do crime em causa os três anos e meio de cadeia, o seu prazo de prescrição também não é dos mais elevados. Os procuradores fizeram as contas: “Estando em causa um crime punido com uma pena até três anos de prisão é aplicável um prazo de prescrição do procedimento de cinco anos, que foi interrompido com a constituição como arguido e suspenso, pelo período de três anos, com a dedução da acusação. Pelo exposto, tendo já decorrido mais de dez anos e seis meses sobre a consumação do crime, entendemos que o procedimento criminal relativamente ao mesmo se encontra extinto por prescrição, desde 15 de Junho de 2021.”

Ou seja, este delito prescreveu já depois de o Ministério Público ter deduzido acusação e de Ivo Rosa ter feito o despacho de pronúncia. E o PÚBLICO sabe que o mesmo poderá suceder com vários outros crimes do mesmo tipo de constam da Operação Marquês, que teve origem numa investigação iniciada em 2013 e fez as primeiras detenções em Novembro de 2014.

Por outro lado, o Ministério Público admite que Ivo Rosa teve efectivamente razão ao declarar prescrito um dos dois crimes de fraude fiscal imputados ao antigo dirigente da Portugal Telecom Zeinal Bava – por muito que o juiz de instrução tenha ilibado este arguido não apenas do delito em causa mas dos restantes que lhe eram também assacados pela acusação, incluindo peculato e corrupção. É um momento quase único da acusação, que faz inúmeras e violentas críticas a toda a actuação do magistrado.

A fraude fiscal que o Departamento Central de Investigação e Acção Penal considera que Zeinal Bava cometeu diz respeito aos mais de 25 milhões de euros que lhe terão sido pagos por Ricardo Salgado em troca do favorecimento dos interesses do Grupo Espírito Santo, nomeadamente barrando a entrada da Sonae (proprietária do PÚBLICO) na PT, mas também no que dizia respeito aos futuros negócios do grupo de telecomunicações no Brasil. Esses pagamentos não foram declarados ao fisco e é discutível que o tivessem de ser, tratando-se de subornos. Nem teria tão pouco de o fazer se se tratasse de empréstimos, como alega o antigo presidente executivo da PT, para comprar acções da própria empresa. 6,7 dos mais de 25 milhões que recebeu através do chamado saco azul do GES, a Espírito Santo Enterprises, teriam de ter sido declarados no IRS de 2007, ano demasiado longínquo, do ponto de vista da prescrição, para este gestor poder algum dia vir a ser responsabilizado criminalmente pelo sucedido, admite agora o Ministério Público, recuando assim em relação ao que tinha defendido na acusação.

Críticas à decisão de Ivo Rosa

Como já aconteceu noutros momentos deste processo, os procuradores não hesitam em desqualificar o trabalho desenvolvido por Ivo Rosa na destruição de parte significativa da acusação produzida pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal. “A decisão instrutória que é objecto do presente recurso revela menosprezo e incompreensão pelo trabalho de recolha de prova feito em sede de inquérito”, escrevem no recurso os magistrados. “Recorre a interpretações erradas e viciadas, isto é, faz uma leitura tendenciosa e adulterada dos factos narrados na acusação.” Principal prova disso, segundo os magistrados, é Ivo Rosa ter, nas conclusões a que chegou, “omitido os factos relacionados com os movimentos financeiros, que ocupam uma parte significativa da acusação, apesar de os admitir como indiciados”.

E não poupam nas críticas, ao acusarem o juiz de instrução de ter “pervertido o sentido narrativo da acusação, imputando-lhe significâncias erradas e alterando a cronologia dos factos e o sentido da acção dos arguidos, mas também adulterando o suporte legal e interpretativo das soluções jurídicas encontradas” pelo Ministério Público. Objectivo? Segundo os dois magistrados, para poder afirmar que a visão que o Ministério Público tem deste processo está viciada ou viola princípios constitucionais. Victor Pinto e Rosário Teixeira lamentam “a adesão acrítica” de Ivo Rosa às explicações dadas pelos arguidos para negarem a prática de actos criminosos, “bem como a sua adesão integral ao teor dos depoimentos dos correligionários políticos de José Sócrates” – como os seus ex-ministros e ex-secretários de Estado Teixeira dos Santos, Mário Lino, Paulo Campos e Carlos Costa Pina -, por muito que as suas declarações tenham sido “totalmente contrariadas por documentos e depoimentos prestados por outras testemunhas” da Operação Marquês no capítulo da rede de alta velocidade e no do controlo da Portugal Telecom.

Lamentam também que o magistrado tenha, no que a algumas destas questões diz respeito, descartado a credibilidade de testemunhas como José Maria Ricciardi, do grupo Espírito Santo, quando este revelou a existência de “um círculo de pessoas íntimas” que “passavam os dias em reuniões” uns com os outros: Mário Lino, Paulo Campos, as pessoas do grupo Ongoing, e o banqueiro Ricardo Salgado.