Arquivo para a categoria ‘Papel comercial’

Padeiro vítima da falência do BES avança com queixa no Tribunal Europeu

Quinta-feira, Dezembro 2nd, 2021

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Sábado

Silvestre Lourenço perdeu €100 mil com a falência do banco e está envolvido no megaprocesso atualmente parado. A “previsão de uma astróloga de Torres Vedras é que o julgamento só começa em 2030”, diz advogado.

Em 2014, a falência do Banco Espírito Santo (BES) custou €100 mil ao padeiro Silvestre Lourenço. Desde então, nunca mais viu o valor investido em papel comercial do Grupo Espírito Santo (GES), subscrito aos balcões do BES. A perda levou-o a apresentar queixa junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) em 2021. “Face ao tempo de vida que resta ao assistente [que tem quase 62 anos] só lhe resta confiar em que os senhores juízes de Estrasburgo apreciem o caso em tempo útil pois em Portugal tudo se tornou inútil”, lamenta o advogado Vítor Carreto no documento enviado esta segunda-feira, 29, ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), para ser acrescentado aos autos do caso BES.

“O caso BES tornou-se um ‘monstro’ de papel que não serve os fins da Justiça; o assistente foi expropriado das economias de uma vida a amassar o pão servido de bandeja aos ‘senhores’ do capital que frequentam a Sardenha [alusão a uma viagem feita por Salgado em julho de 2021, depois de ser dispensado de ir a tribunal] e viajam de helicóptero até à Comporta para almoçarem na paz do dinheiro escondido nas offshores“, descreve o advogado. Silvestre Lourenço é padeiro no Sobral de Monte Agraço.

“Resta ao assistente, sem dinheiro, deprimido, muitas vezes sem dinheiro para abastecer de combustível os veículos que demandam a zona Oeste a fornecer o pão, recordar diariamente a lição de Fernando Pessoa, comum a todos os seres, racionais e irracionais”: “A Vida é como um Hospital/ Onde quase tudo faz falta / A Cura é difícil/ Morrer é ter Alta…”, lamenta.

CMVM multa Ricardo Salgado em dois milhões por causa do papel comercial da Rio Forte

Quinta-feira, Dezembro 2nd, 2021

Citamos

Público 

Também foram aplicadas multas, de mais 2,45 milhões de euros no total, aos antigos administradores do BES José Manuel Espírito Santo, Manuel Espírito Santo, Amílcar Morais Pires, Joaquim Goes e Rui Silveira.

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https://www.publico.pt/2021/11/24/economia/noticia/cmvm-multa-ricardo-salgado-dois-milhoes-causa-papel-comercial-rio-forte-1986261

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou esta quarta-feira uma multa de dois milhões de euros ao ex-presidente do BES Ricardo Salgado, no âmbito da colocação de papel comercial da Rio Forte junto dos clientes do banco.

“Atendendo às circunstâncias do caso concreto, deliberou o conselho de administração da CMVM aplicar ao Arguido Ricardo Espírito Santo Silva Salgado uma coima única no montante de € 2.000.000,00 (dois milhões de euros)”, pode ler-se na divulgação da decisão de contra-ordenação hoje divulgada.

A CMVM aplicou ainda a Ricardo Salgado “a sanção acessória de inibição do exercício de funções de administração, direcção, chefia ou fiscalização e, em geral, de representação de quaisquer intermediários financeiros no âmbito de todas as actividades de intermediação em valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros”, durante cinco anos.

Em causa está a “violação de deveres dos intermediários financeiros”, referindo o regulador agora presidido por Gabriel Bernardino que Ricardo Salgado deu “um contributo causal para a decisão, por parte do Banco Espírito Santo S.A. – Em Liquidação, de que a ESI [Espírito Santo International] e a Rio Forte procedessem à emissão de papel comercial, a colocar directamente junto dos clientes do Banco Espírito Santo”.

A CMVM entende que Ricardo Salgado “violou, por 2 (duas) vezes, o dever de o intermediário financeiro se organizar de forma a identificar o risco da ocorrência de conflitos de interesses e de actuar de modo a evitar ou reduzir ao mínimo a sua ocorrência”, algo que constitui “a prática de 2 (duas) contra-ordenações muito graves” puníveis, cada uma delas, com coima de 25 mil euros a cinco milhões de euros.

Está ainda em causa o contributo para dar “prevalência aos interesses da ESI e da Rio Forte sobre os interesses dos seus clientes subscritores do papel comercial”, o que segundo o regulador violou por duas vezes “o dever de o intermediário financeiro agir por forma a assegurar aos seus clientes um tratamento transparente e equitativo”, também punível de 25 mil euros a cinco milhões.

A CMVM acusa ainda Salgado de ter dado “prevalência aos seus próprios interesses, bem como aos interesses da ESAF – Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. e aos interesses de alguns membros do conselho de administração do BES sobre os interesses dos seus clientes subscritores do papel comercial”, algo punível com os mesmos montantes (25 mil a cinco milhões de euros).

Segundo o regulador, Ricardo Salgado também deu “um contributo causal” para que o BES “divulgasse junto dos seus clientes que subscreveram papel comercial emitido pela ESI, entre Setembro e Dezembro de 2013, notas informativas contendo informação que não era verdadeira, não era completa, não era actual e não era lícita”, algo também punível de 25 mil euros a cinco milhões, o mesmo tendo sucedido entre “09 de Janeiro e 24 de Fevereiro de 2014”.

No âmbito da mesma divulgação, a CMVM deliberou também aplicar uma coima suspensa de um milhão de euros ao BES – Em Liquidação por dois anos, e o Haitong Bank viu aplicada a suspensão, também por dois anos, a 100 mil do total de uma coima de 300 mil euros.

Administradores multados em 2,45 milhões de euros

Também foram aplicadas multas, sem suspensão, aos antigos administradores do BES José Manuel Espírito Santo (750 mil euros), Manuel Espírito Santo (900 mil euros), Amílcar Morais Pires (400 mil euros), Joaquim Goes (300 mil euros) e Rui Silveira (100 mil euros). No total, são 2,45 milhões de euros para este conjunto de gestores.

Todos, à excepção de Rui Silveira, estão inibidos do “exercício de funções de administração, direcção, chefia ou fiscalização e, em geral, de representação de quaisquer intermediários financeiros no âmbito de todas as actividades de intermediação em valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros”.

José Manuel Espírito Santo e Manuel Espírito Santo estão inibidos por quatro anos, Amílcar Morais Pires por três e Joaquim Goes por um.

A decisão da CMVM tornou-se definitiva apenas no caso do BES Em Liquidação, mas todos os restantes arguidos requereram a impugnação judicial das mesmas.

Cerca de 2.000 clientes compraram, aos balcões do Banco Espírito Santo (BES), 400 milhões de euros em papel comercial da Rio Forte, cujo investimento foi perdido aquando da queda do banco e do Grupo Espírito Santo (GES), no verão de 2014.

 

 

Lesados do bes recebem hoje 76,2 milhões referente a último pagamento

Terça-feira, Junho 23rd, 2020

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Economia ao Minuto

Os lesados do papel comercial vendido pelo BES recebem hoje a terceira e última prestação, no valor de cerca de 76,2 milhões de euros, disse a sociedade gestora do fundo de recuperação de créditos à agência Lusa.

O valor em pagamento destina-se aos 1.800 lesados que aderiram ao fundo de recuperação de créditos e o dinheiro advém de um empréstimo do Tesouro público, tal como aconteceu nas duas tranches pagas anteriormente.

A notícia do pagamento aos lesados foi hoje avançada pelo Jornal Económico.

O fundo de recuperação de créditos dos lesados do papel comercial é gerido pela Patris que continuará agora o seu trabalho de obter fundos da massa falida da Rio Forte e da Espírito Santo Financial (as empresas emitentes do papel comercial) e de litigar em tribunal contra entidades e pessoas que tenham responsabilidade no processo de insolvências destas empresas que pertenciam ao Grupo Espírito Santo.

“A sociedade gestora vai desenvolver todos os esforços para recuperar o máximo possível e devolver a maior quantidade de dinheiro possível à Direção-Geral do Tesouro e Finanças”, afirmou à Lusa o responsável da Patris, Gonçalo Pereira Coutinho.

Em 2017 foi encontrada uma solução (entre a associação de lesados, Governo, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Banco de Portugal) para os clientes que, aos balcões do Banco Espírito Santo (BES), investiram 434 milhões de euros em papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, e cujo investimento perderam com o colapso do Grupo Espírito Santo (no verão de 2014).

A solução implicou que os lesados que aderiram ao Fundo de Recuperação de Créditos recuperam 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, o valor recuperado é de 50% do investimento.

Por exemplo, quem fez uma aplicação de 400 mil euros receberá 250 mil euros, o valor máximo possível para esse montante, ainda que seja abaixo dos 75%. Já para uma aplicação de 600 mil, serão pagos 300 mil euros.

Ou seja, os clientes assumem perdas, mas recebem dinheiro por que teriam de esperar muitod anos, provavelmente, para recuperar em processos em tribunal e de forma incerta.

Aos cerca de 1.800 lesados que aderiram à solução, o pagamento foi feito ao longo de três anos, sendo hoje paga a última prestação.

Em troca de receberem as indemnizações os lesados passaram para o fundo os créditos que têm sobre o BES e entidades relacionadas com o banco, de modo a que seja este a litigar em tribunal pelos danos causados.

Lesados do BES vão exigir indemnização a Salgado e ex-gestores

Terça-feira, Abril 28th, 2020

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Económico

Pedido cível por danos morais tem na mira 1,8 mil milhões de euros de bens arrestados a Ricardo Salgado e ex-gestores. Ação dá entrada após acusação.

Os lesados do BES/GES que investiram em papel comercial, obrigações e até em ações estão a preparar um pedido de indemnização milionária contra o ex-presidente do banco, Ricardo Salgado, e todos os ex-administradores arguidos no processo-crime do Universo Espírito Santo, cuja acusação deverá ser deduzida até junho. Pedido cível por danos morais tem na mira os bens arrestados pela Justiça ao ex-presidente do banco e antigos gestores do grupo num total de 1,8 mil milhões de euros entre numerário e aplicações financeiras, imóveis, veículos automóveis, o recheio de casas e obras de arte, que ficaram à guarda do processo para garantir futuras indemnizações.

“Em geral, todos os lesados estão receptivos a participar neste processo, cuja indemnização por danos morais será certamente superior ao valor das perdas que não foram pagas. O valor será provavelmente astronómico, pois trata-se de um leque alargado de lesados que vão participar neste processo-crime, abrangendo investimentos em papel comercial, obrigações e ações”, revelou ao Jornal Económico o presidente AMELP (Associação Movimento Emigrantes Lesados Portugueses) que tem 700 associados.

Luís Marques dá conta de que “este processo é alargado a outras associações de lesados do BES/GES” como, exemplifica, as que representam os lesados das sucursais exteriores do BES na Venezuela e África do Sul (ALEV) e os lesados do Banque Privée, representados pela ABESD. Deverão inda aderir os lesados do papel comercial do BES/GES, nomeadamente parte dos 2.000 que aderiram ao fundo de recuperação de créditos que permitirá recuperarem entre 50% e 75% do dinheiro aplicado em dívida das empresas insolventes do grupo, num montante total de 286 milhões de euros face às perdas de 490 milhões (com juros).

Luís Marques avança ainda que neste sábado, 18 de abril, vai realiza-se uma reunião por videoconferência onde “este será um dos temas a discutir”, acrescentando que vão ser realizadas reuniões periódicas para “evoluir até à acusação” do processo Universo Espírito Santo, que deverá ser deduzida até junho contra Salgado e outros ex-administradores do GES. Os lesados terão, então, o prazo de 20 dias, após a acusação, para exigirem tal indemnização no âmbito do chamado caso BES, que investiga as acções que levaram à falência do banco, no verão de 2014.

Também Sara Freitas, presidente da ALEV que reúne 394 lesados, revela estar “optimista” com a ação judicial que dará entrada nos tribunais, defendendo que “os lesados têm direitos sobre os bens arrestados”. “A intenção é que todos adiram a este processo. Fomos prejudicados e, além de termos perdido as nossas poupanças, a nossa situação na Venezuela é muito grave”.

Direito criminal é irrenunciável
O presidente da AMELP explica que o direito a avançar com pedido de indemnização por danos morais – no decorrer de um processo-crime tem várias vantagens. Desde logo, explica, “estes direitos são da própria pessoa e são irrenunciáveis”. Mais: a indemnização por danos morais acresce a qualquer indemnização que venham a conseguir judicialmente ou através da comissão liquidatária do BES. Outra vantagem é a possibilidade de ser pedida por pessoa e não por conta, pois “não são as contas que têm danos morais. São as pessoas”. Logo, por exemplo, para uma conta com quatro titulares, haverá quatro pedidos de indemnização, o que elevará o valor global a reclamar que poderá individualmente ascender a 50 mil euros, acima da média de 20 mil euros de indemnizações pagas nos tribunais portugueses.

Académicos avaliam dano moral
Desde 2015 que os lesados pensavam “atacar” os bens arrestados pela Justiça. Mas só agora com a acusação do MP, os lesados podem tornar-se “demandantes cíveis”, estando já organizados e com uma equipa jurídica a trabalhar na fundamentação do pedido. Um dos trabalhos em curso é relativo à prova de cada um dos lesados – sustentada em danos não patrimoniais. A equipa jurídica esta a trabalhar com uma entidade terceira (equipa académica) naquilo a que chamam “mensurabilidade do dano não patrimonial, caso acaso, de forma concreta, nas fraudes impostas aos clientes do BES”.

Uma tentativa de medir o dano relativamente a cada pessoa para auxiliar o Juiz no cálculo da indemnização a reclamar no âmbito do mega processo que conta com 41 arguidos (33 cidadãos nacionais e estrangeiros e oito pessoas coletivas) e que deverá ultrapassar as 4.083 páginas da acusação da Operação Marquês.

Milhões de euros arrestados
Ricardo Salgado é a face central deste processo que investiga da prática de vários crimes: burla qualificada, falsificação de documento, falsidade informática, fraude fiscal, infidelidade, abuso de confiança, branqueamento e corrupção no sector privado. Amílcar Morais Pires, ex-braço direito do antigo presidente executivo do BES e José Manuel Espírito Santo, ex-administrador do BES, são outros arguidos.

Trata-se de um processo-crime com vários apensos, à ordem do qual foram arrestados 1,8 mil milhões de euros para que servisse de garantia de ressarcimento aos eventuais lesados do processo sobre a falência do GES e a queda do BES. A justiça arrestou mais de 500 bens de Ricardo Salgado e família Espírito Santo como casas de luxo, a capela junto à casa do ex-banqueiro e a Herdade da Comporta. O arresto estendeu-se a propriedades do GES e de alguns dos seus administradores, num total de 477 imóveis, 11 automóveis, o recheio de seis casas, incluindo 143 obras de arte.

Lesados do papel comercial reclamam 521 milhões ao BES

Segunda-feira, Fevereiro 24th, 2020

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Negócios

O fundo de recuperação de créditos que vai ressarcir os quase dois mil lesados do papel comercial da ESI e da Rioforte reclama 521 milhões de euros ao BES.

Os lesados do papel comercial das empresas do Grupo Espírito Santo (GES) reclamam 521 milhões de euros ao Banco Espírito Santo (BES), no âmbito do processo de insolvência da instituição. A reclamação, feita no ano passado, não foi reconhecida pela comissão liquidatária do BES, o que foi objeto de impugnação.

Os valores são reclamados pelo fundo de recuperação de créditos constituído para ressarcir os quase dois mil investidores que subscreveram papel comercial da Espírito Santo International (ESI) e da Rioforte. Este fundo foi uma das mais de 21 mil entidades que reclamaram créditos ao BES mas que não viram estes créditos reconhecidos.

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Lesados do papel comercial reclamam 521 milhões ao BES

O fundo de recuperação de créditos que vai ressarcir os quase dois mil lesados do papel comercial da ESI e da Rioforte reclama 521 milhões de euros ao BES.

Os lesados do papel comercial das empresas do Grupo Espírito Santo (GES) reclamam 521 milhões de euros ao Banco Espírito Santo (BES), no âmbito do processo de insolvência da instituição. A reclamação, feita no ano passado, não foi reconhecida pela comissão liquidatária do BES, o que foi objeto de impugnação.

Os valores são reclamados pelo fundo de recuperação de créditos constituído para ressarcir os quase dois mil investidores que subscreveram papel comercial da Espírito Santo International (ESI) e da Rioforte. Este fundo foi uma das mais de 21 mil entidades que reclamaram créditos ao BES mas que não viram estes créditos reconhecidos.

Os liquidatários consideraram que os créditos reclamados eram relativos a investimentos no GES, pelo que o BES não deveria ser responsável pela sua restituição. O fundo de recuperação de créditos vem, agora, opor-se a esta decisão, argumentando que o BES não só agiu como intermediário financeiro das empresas do GES, como o fez sem cumprir as regras do Código de Valores Mobiliários.

“Para além de não terem sido prestadas informações adequadas sobre custos, rentabilidade e nível de perdas possível, não houve, da parte do BES, enquanto colocador e intermediário financeiro, a preocupação de esclarecer quem eram, de facto, as emitentes, a real situação financeira destas e quais os elementos caracterizadores dos títulos de dívida colocados”, descreve a impugnação.

O fundo de recuperação de créditos reclama, assim, um total de 521,5 milhões de euros, dos quais 423,8 milhões relativos ao capital que foi investido e o restante montante relativo a juros moratórios.

Para além desta, a comissão liquidatária do BES recebeu mais cerca de 2.200 impugnações às listas de credores, que ainda está a analisar. Entre elas está, por exemplo, a do Espírito Santo Financial Group (ESFG), que era o maior acionista do BES.

Esta entidade, também em processo de insolvência, reclama 12,3 milhões de euros. A maioria deste valor é relativa a dividendos resultantes da participação que detinha na Espírito Santo Health Care Investments.

 

4.955

RECONHECIDOS
Foram reconhecidos 4.955 credores do BES, com créditos totais que ultrapassam os 5 mil milhões de euros.

 

 

21.253

NÃO RECONHECIDOS
Há outros 21.253 reclamantes cujos créditos não foram reconhecidos. Não é conhecido o valor total que reclamam.

 

Juiz vai decidir processo de Teresa Guilherme contra Ricardo Salgado sem ouvir testemunhas

Quinta-feira, Setembro 12th, 2019

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Público

Magistrado informou os advogados na audiência prévia que considerava já ter conhecimento de todos os elementos necessários. Advogada de Teresa Guilherme contestou e argumentou que não foi proferido despacho sobre o pedido de junção do processo em que Ricardo Salgado foi condenado pelo Tribunal Supervisor.

O juiz que preside ao processo que opõe a apresentadora Teresa Guilherme a Ricardo Salgado, antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), ao Novo Banco, ao Haitong Bank, e à Gnb – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento informou os advogados que tem condições para avançar de imediato para uma sentença, sem ter de fazer sessões de julgamento para ouvir testemunhas. Teresa Guilherme investiu 2, 35 milhões de euros em papel comercial do BES que perdeu.

Os advogados dos réus não se opuseram, mas a advogada de Teresa Guilherme manifestou-se contra.

Na sessão prévia que teve lugar no Palácio da Justiça, em Lisboa, esta quarta-feira, a advogada Cláudia Martins considerou que o “tribunal não se encontra em condições de conhecer o mérito da causa [ter todos os elementos necessários]” sem ouvir testemunhas e apreciar outros elementos de prova.

A advogada refere-se ao processo que decorreu no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, em que Ricardo Salgado foi condenado, em Abril de 2018, a pagar uma coima de 3,7 milhões de euros.

Em causa neste processo estiveram contra-ordenações que foram aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), em Agosto de 2016, por comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional junto de clientes do BES, tendo Ricardo Salgado sido multado pelo supervisor numa coima de 4 milhões de euros.  O antigo presidente do BES recorreu desta decisão para o TCRS, em Santarém, e perdeu. O tribunal apenas reduziu o valor da coima.

Foi aplicada ainda ao banqueiro a inibição do exercício de cargos em instituições financeiras durante oito anos.

Na acção cível a apresentadora alega que “os réus praticaram factos que configuram o crime de burla qualificada” e são responsáveis por “um enriquecimento ilegítimo através de um esquema fraudulento de financiamento [do Grupo Espírito Santo]”.

Na decisão do TRL, que enviou o processo novamente à primeira instância, lê-se: “O estado do processo não permite o conhecimento imediato do mérito da causa, pelo que os autos devem prosseguir com audição prévia destinada a facultar às partes a discussão da questão da suspensão da instância e dos fins previstos no artigo 591 alíneas C, E, F e G do Código do Processo Civil (CPC)”.

Magistrado já teve processo semelhante

Entre alíneas do artigo, prevê que se deve “discutir as posições das partes, com vista à delimitação dos termos do litígio, e suprir as insuficiências ou imprecisões na exposição da matéria de facto que ainda subsistam ou se tornem patentes na sequência do debate” e “programar, após audição dos mandatários, os actos a realizar na audiência final, estabelecer o número de sessões e a sua provável duração e designar as respectivas datas”.

Porém, o juiz entendeu que ao analisar os autos é-lhe possível conhecer todos os elementos necessários e argumentou com a alínea B do mesmo artigo 591 do CPC que prevê que o juiz pode “facultar às partes a discussão de facto e de direito, nos casos” em que “tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa”.

O magistrado sublinhou na audiência desta quinta-feira que já tinha tido um processo semelhante a este e no qual já tinha proferido uma decisão similar.

Segundo Remédio Marques, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e especialista em Processo Civil, a lei permite que os juízes considerem que têm conhecimento do mérito da causa e prescindam de ouvir testemunhas, mas “não é usual os juízes de primeira instância fazerem uso deste poder, uma vez que nesta fase do processo ainda não se dispõe de todos os elementos probatórios, provas periciais, testemunhais e outras para formar uma convicção segura, nem tem conhecimento de todos os meios de defesa dos réus”.

Sobre o facto de a decisão da Relação mencionar a questão da “suspensão da instância”.  Remédio Marques refere que é possível suspender a instância enquanto se aguarda, por exemplo, por uma decisão de uma investigação criminal. “Uma eventual condenação num processo-crime faz presumir, embora esta presunção possa ser contrariada pelo arguido, a existência dos pressupostos que conduziram à punição bem como as demais consequências do facto criminoso, incluindo a nível da responsabilidade civil por perdas e danos alegados por um terceiro lesado. E ao contrário, ou seja a absolvição, também é análoga”.

Neste processo, movido por Teresa Guilherme, caso o juiz absolva Ricardo Salgado e os restantes réus, a apresentadora poderá recorrer novamente para o Tribunal da Relação.

As “poupanças de uma vida”. Teresa Guilherme perdeu 2,35 milhões no BES e Salgado será julgado

Quarta-feira, Setembro 11th, 2019

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Público

Depois de ter perdido em primeira instância, a apresentadora recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa que lhe deu razão. O processo voltou ao tribunal de primeira instância e o julgamento começa esta quarta-feira.

Ricardo Salgado, antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), começa a ser julgado esta quarta-feira num processo interposto pela apresentadora Teresa Guilherme. Em causa está o facto de Teresa Guilherme ter perdido 2,35 milhões de euros que foram investidos em papel comercial do BES. “As poupanças de uma vida”, diz.

Em Junho de 2018, o tribunal de primeira instância tinha julgado improcedente a acção por crime de burla qualificada, mas a apresentadora de televisão não desistiu e recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que lhe deu razão e o processo regressou à primeira instância.

Além de Ricardo Salgado, o processo visa o Novo Banco, o Haitong Bank,  e a Gnb – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento.

Na acção cível a apresentadora alegava que “os réus praticaram factos que configuram o crime de burla qualificada” e são responsáveis por “um enriquecimento ilegítimo através de um esquema fraudulento de financiamento [do Grupo Espírito Santo]”.

Ao PÚBLICO, Teresa Guilherme disse que já não espera recuperar todo o dinheiro, mas “espera justiça”. “São as poupanças de uma vida inteira de trabalho”, disse, acrescentando que pensou “várias vezes em desistir do processo”.

“Estas coisas demoram tanto que às vezes sentimo-nos cansados. Pensei várias vezes em desistir do processo, mas não me sentiria bem comigo própria. É uma questão de princípio. São poupanças de uma vida inteira de trabalho”, confessou, acrescentando que há uma lição a retirar: “Quando entregamos uma coisa nossa devemos perceber bem o que vão fazer com ela”.

Teresa Guilherme seguiu os conselhos do seu gestor bancário. “Num dia o dinheiro estava lá, no outro tinha desaparecido, não valia nada”, disse, sublinhando que o seu dinheiro foi aplicado no “tal papel comercial”.

“Ricardo Salgado e outros passeiam, passam férias como se nada fosse. Parece que nada aconteceu. Isso não é justo para quem entregou as poupanças, o dinheiro de anos e anos de trabalho”, disse sublinhando que ainda acredita na justiça.

O PÚBLICO contactou também Francisco Proença de Carvalho, que representa Ricardo Salgado, mas este preferiu não prestar declarações sobre este assunto.

Lesados do papel comercial do BES fora da lista de credores reconhecidos

Quarta-feira, Setembro 4th, 2019

Citamos

Notícias ao Minuto

O grupo de lesados do papel comercial do antigo BES (Banco Espírito Santo), que inclui emigrantes, foi notificado de que os seus créditos não foram reconhecidos pela comissão liquidatária que tem gerido o processo, de acordo com um comunicado.

A entidade, que tem protestado em Portugal e em países como França, onde vivem emigrantes lesados, adiantou que “os lesados do BES/NB Papel Comercial e Emigrantes vieram recentemente a ser notificados de que foram integrados na lista de credores não reconhecidos. O mesmo é dizer, que os seus créditos reclamados não foram reconhecidos”, referiu a nota.

Em resposta a perguntas da Lusa, fonte do grupo disse que tem “conhecimento de que há lesados que receberam informação, de não serem reconhecidos como credores do BES, no fim do mês de maio, e o prazo para impugnar era de 02 de agosto a 02 de setembro“.

Segundo a mesma fonte, foram afetados por esta decisão, “todos os clientes de retalho, ou seja os lesados com as aplicações que os gerentes fizeram, no chamado papel comercial e nos diversos nomes que davam às aplicações que fizeram aos emigrantes. Não temos conhecimento de que algum tenha sido reconhecido” pela comissão liquidatária, indicou.

A entidade diz que “não pode concordar com tal decisão de não-reconhecimento e pelas razões/fundamentos invocadas para tal”, de acordo com o comunicado.

“O BES não só afirmou publicamente que assumia o pagamento do conjunto de créditos onde nos englobamos como criou mesmo uma provisão para esse fim”, acrescenta.

Na mesma nota, o grupo garantiu que “o que afirma a comissão liquidatária para decidir pelo não-reconhecimento dos nossos créditos é um derradeiro insulto aos milhares de portugueses que se viram privados das suas economias num processo orquestrado de extorsão”.

A organização realçou ainda que iria impugnar a decisão, “mas é provável que muitos lesados de idade não tenham, num período de férias, advogados a quem recorrer, até porque muitos nem reclamação de créditos fizeram, nem instrução têm para fazer isso”.

No final de maio foi anunciado que os lesados do BES teriam mais 15 dias para apresentarem reclamações às comissões de peritos da Ordem dos Advogados e serem eventualmente incluídos numa solução que os compense, disse fonte próxima do processo à Lusa.

Cerca de 800 lesados do BES apresentaram reclamações nessa altura.

Os lesados elegíveis para apresentar reclamações eram investidores não qualificados (investidores não profissionais), tanto particulares como pequenas empresas, que investiram em títulos de dívida do grupo do BES através das sucursais exteriores (que são sobretudo emigrantes da Venezuela e África do Sul) e através do Banque Privée (pertencia ao BES).

No caso dos lesados do BES apenas puderam reclamar aqueles que não foram abrangidos pela solução para o papel comercial. Aqueles lesados que podiam ter sido abrangidos por aquela solução, mas decidiram não o fazer, muitos dos quais por a considerarem injusta, não puderam concorrer a esta solução.

Lesados do BES com mais 15 dias para reclamar investimentos perdidos

Quinta-feira, Maio 23rd, 2019

Citamos

Notícias ao Minuto

Os lesados do BES vão ter mais 15 dias para apresentarem reclamações às comissões de peritos da Ordem dos Advogados e serem eventualmente incluídos numa solução que os compense, disse fonte próxima do processo à Lusa.

Para os lesados do BES “o prazo também foi prorrogado por 15 dias”, à semelhança do que aconteceu com os lesados do Banif, cujo prolongamento foi dado a conhecer na segunda-feira.

O prazo agora definido é dia 08 de junho para ambos os lesados, disse a mesma fonte à Lusa.

Até ao último sábado, dia 18 de maio, tinham apresentado reclamações 717 lesados do Banif e 288 do Banco Espírito Santo (BES).

Em causa estão cerca de 3.500 lesados (cerca de 2.000 a 3.000 do Banif e mais 500 relacionados com o BES) que perderam um valor aproximado de 410 milhões de euros em investimentos em títulos de dívida no BES e Banif, segundo informações avançadas em 22 de abril na tomada de posse na Ordem dos Advogados, em Lisboa, das duas comissões de peritos que vão decidir os lesados elegíveis para serem integrados numa solução.

O objetivo da referida ação é que, depois desta fase, seja constituído um fundo de recuperação de créditos e que os lesados elegíveis pelas comissões de peritos sejam indemnizados.

Os lesados elegíveis para apresentar reclamações são investidores não qualificados (investidores não profissionais), tanto particulares como pequenas empresas, que investiram no Banif em títulos de dívida do próprio banco e da ‘holding’ Rentipar (que detinha parte do Banif) e ainda clientes que investiram em títulos de dívida do grupo do BES através das sucursais exteriores (que são sobretudo emigrantes da Venezuela e África do Sul) e através do Banque Privée (pertencia ao BES).

Podem apresentar reclamações todos os clientes abrangidos pelas condições, sejam ou não associados de associações de lesados.

No caso dos lesados do BES apenas podem reclamar aqueles que não foram abrangidos pela solução para o papel comercial. Aqueles lesados que podiam ter sido abrangidos por aquela solução mas decidiram não o fazer, muitos dos quais por a considerarem injusta, não podem concorrer agora a esta solução.

Devem ainda apresentar a cópia da reclamação de créditos feita junto do BES ou alguma entidade do grupo ou Banif, uma vez que lesados que não tenham a reclamação de créditos feita não podem ser abrangidos por este mecanismo.

As reclamações podem ainda ser acompanhadas de até três depoimentos escritos. Estes depoimentos devem dar conta da forma como foram feitas as vendas e podem ser decisivos para se provar a tese dos lesados de que foram vítimas de vendas ilícitas.

As comissões de peritos para os casos Banif e BES vão decidir os lesados que terão direito a ser compensados com base em se foram vítimas ou não de práticas ilícitas na comercialização de instrumentos de dívida (obrigações, papel comercial, eventualmente ações preferenciais).

O regulamento das reclamações (que podem ser feitas em suporte informático ou em papel) está disponível no ‘site’ da Ordem dos Advogados (www.oa.pt), assim como um formulário que facilita a apresentação da reclamação, ainda que cada lesado possa ter a ajuda de um advogado.

Cada lesado tem de pagar um encargo de 30,75 euros por processo.

BES: Venezuela exige dois mil milhões ao Fundo de Resolução

Domingo, Março 17th, 2019

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Económico

A reclamação de créditos pela petrolífera estatal venezuelana PDVSA refere-se à compra de papel comercial e obrigações, bem como dinheito em contas à ordem do BES.

A empresa Petróleos da Venezuela (PDVSA) exige o pagamento de mais de dois mil milhões de euros referentes à compra de papel comercial ao Fundo de Resolução (FdR), entidade que pagará aos credores comuns 31,7% das perdas do BES.

A reclamação de créditos  refere-se à compra de papel comercial e obrigações, bem como dinheito em contas à ordem. E foi entregue à comissão liquidatária do BES, na passada sexta-feira, 8 de março, último dia do prazo para os “lesados” reclamarem os seus créditos em sede de liquidação.

Esta notícia pode ser lida na sua totalidade na edição desta semana do Jornal Económico (acesso pago).

“A PDVSA e as suas filiais portuguesas PDV Europa e Petrovenez Portugal, reclamaram créditos no valor superior a dois mil milhões de euros, no âmbito do processo de liquidação de património do BES”, revelou ao Jornal Económico Miguel Matias, advogado da petrolífera venezuelana, no âmbito do processo de reclamação que surge quatro anos e meio depois da intervenção no banco que foi liderado por Ricardo Salgado.