Arquivo para a categoria ‘Pharol’

BES: Ministério Público e CMVM pedem manutenção de coimas à Pharol e a ex-administradores

Quinta-feira, Novembro 19th, 2020

Citamos

Notícias ao Minuto

O Ministério Público e a CMVM pediram hoje ao Tribunal da Concorrência que mantenha as coimas aplicadas em março último à Pharol e a ex-administradores, entre os quais Zeinal Bava, Henrique Granadeiro e Amílcar Morais Pires.

No julgamento dos pedidos de impugnação às coimas aplicadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), num valor global de 2,5 milhões de euros, à Pharol (antiga Portugal Telecom) e a sete antigos administradores, tanto o procurador do Ministério Público, Eduardo Sá Couto, como a mandatária da CMVM, Joana Miranda, pediram a manutenção da decisão administrativa.

Em causa no processo está a prestação de informação falsa ou incompleta nos relatórios e contas de 2012, 2013 e primeiro trimestre de 2014 e nos relatórios de governo societário de 2012 e 2013, relativa às aplicações de tesouraria realizadas pela PT na Espírito Santo International (ESI) e na Rioforte.

Joana Miranda frisou, nas suas alegações, que a prova produzida durante o julgamento, incluindo os depoimentos dos arguidos recorrentes, veio confirmar os termos da decisão administrativa, nomeadamente quanto a atuação dolosa, pelo que pediu a manutenção das coimas únicas de um milhão de euros aplicada à Pharol, de 600.000 euros a Zeinal Bava, de 750.000 euros a Henrique Granadeiro, de 400.000 euros a Luís Pacheco de Melo e de 300.000 euros a Amílcar Morais Pires.

Na decisão administrativa foram ainda condenados João Mello Franco, José Xavier de Basto e Mário Matos Gomes, a coimas únicas de 150.000 euros cada um, todas elas suspensas por dois anos.

Quanto à coima aplicada à Pharol, suspensa por dois anos em dois terços do seu valor, o Ministério Público pediu ao Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a suspensão na totalidade por igual período.

Segundo a CMVM, a PT, sob a gestão de Zeinal Bava primeiro e depois com Henrique Granadeiro, fez aplicações de tesouraria (num processo que começou com a liquidez obtida com a venda da Vivo, em 2010) na ESI, não cumprindo com as normas que determinam a diversificação das aplicações, em instituições financeiras com notação de ‘rating’.

Frisando que a ESI e, depois, a partir de janeiro de 2014, a Rioforte (para a qual foram transferidas as aplicações financeiras de curto prazo da PT), não eram instituições financeiras e não estavam sujeitas a ‘rating’ por agências de notação de risco, Joana Miranda sublinhou a relevância da qualidade da informação para os acionistas e potenciais investidores numa empresa que estava cotada tanto na bolsa de Lisboa como na de Nova Iorque.

Apesar de a Pharol ter alegado no processo não lhe poder ser imputada a responsabilidade dos atos praticados pelos seus administradores, a mandatária afirmou que estes foram praticados em seu nome e sublinhou o facto de a empresa ter entretanto alterado a sua estrutura interna e tornada obrigatória a aprovação das aplicações financeiras pelo conselho de administração, bem como a sua diversificação e a introdução de limites às aplicações que o administrador financeiro pode aprovar.

O julgamento, que decorre por videoconferência a partir de uma sala no Instituto Politécnico de Santarém prossegue à tarde com as alegações dos recorrentes.

Relação decide que Novo Banco que tinha custódia de títulos da PT devia ter alertado clientes para factos relevantes do emitente

Quinta-feira, Janeiro 31st, 2019

Citamos

Económico

“O tribunal veio tomar uma decisão histórica ao admitir que o banco que tenha sob sua custódia títulos tem o dever de informar o seu cliente das vicissitudes atinentes [relativos] à entidade emissora suscetíveis de se repercutirem negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido”, diz o advogado a propósito deste Acórdão do Tribunal da Relação.

O Tribunal da Relação, num acórdão que data de 8 de janeiro, considera que os bancos que tinham à sua guarda obrigações da Portugal Telecom tinham de avisar clientes de factores da entidade emitente suscetíveis de se repercutirem  negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido.

O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa a que o Jornal Económico teve acesso refere na sua decisão que “o banco [cujo nome foi deliberadamente ocultado no documento enviado, mas que o jornal sabe ser o Novo Banco], enquanto intermediário financeiro, sabia que tinha ocorrido uma alteração do emitente [da PT para a Oi] tal como sabia que tinha sido antecipada a maturidade dos produtos para quem pretendesse exercer esse direito, de 27 de julho de 2016 para 30 de junho de 2015, bem como estava a par da degradação económico-financeira da Oi e suas subsidiárias, inclusive da, PTIF [Portugal Telecom International Finance”. Ora “ao omitir tal informação, o Réu [Novo Banco] impediu o Autor [da ação] de tomar decisões a que tinha direito, de forma esclarecida e livre”, diz o acórdão.

A decisão do Tribunal da Relação surge na sequência de um recurso, interposto pelo lesado com títulos da PT (autor desta ação judicial), a uma decisão do Tribunal da Primeira Instância, que ilibava o Novo Banco de qualquer responsabilidade pelas perdas com obrigações da PT, por entender que é necessário que exista entre o cliente e o Banco um contrato ou de gestão de carteiras ou de consultoria para investimento. E que, portanto, a mera custódia de títulos não dava ao banco deveres de informar os seus clientes sobre determinados factos relevantes para a evolução do valor dos títulos.

O autor da ação recorreu para a segunda instância e o Tribunal da Relação deu razão ao Recurso e “desmente” a decisão do Tribunal da Primeira Instância e por isso o tribunal vai ter de voltar a julgar o caso.

“Na pendência da execução de um contrato de depósito e registo de instrumentos financeiros, o intermediário financeiro e custodiante não pode alhear-se das vicissitudes atinentes à entidade emissora das obrigações bem como à alteração da maturidade dos produtos, fatores suscetíveis de se repercutirem negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido, cabendo-lhe informar o investidor de modo a habilitá-lo a poder adotar, tempestivamente, condutas que minimizem ou previnam riscos não despiciendos e conhecidos, que ameacem a normal conservação e frutificação dos instrumentos financeiros”, lê-se no acórdão.

“Nesta medida, e atentas as soluções plausíveis da questão de direito substantiva, justifica-se que os autos prossigam na 1ª instância com a realização de audiência prévia tendo em vista a seleção dos temas da prova atinentes à conduta imputada pelos Autores ao Réu , posteriormente à Medida de Resolução do Banco de Portugal”, lê-se no acórdão.

A decisão do Tribunal da Relação é a seguinte: “Pelo exposto, acorda-se em julgar parcialmente procedente a apelação, ordenando-se que os autos prossigam na 1ª instância com realização de audiência prévia tendo em vista a seleção dos temas da prova atinentes à conduta imputada pelos Autores ao Réu, posteriormente à Medida de Resolução do Banco de Portugal, com tramitação dos termos normais subsequentes”. E ainda, “no mais, julga-se improcedente a apelação. Custas pela apelante e pela apelada, na proporção de 50%, na vertente de custas de parte (Artigos 527º, nºs 1 e 2, 607º, nº6 e 663º, nº2, do Código de Processo Civil)”, refere a decisão.

Recorde-se que na Resolução do BES, em agosto de 2014, o Banco de Portugal previu explicitamente que não havia transferência de responsabilidades do Banco Espírito Santo para o Novo Banco. No entanto esta “alteração do garante da emissão de obrigações (da PT para a Oi), ocorre já em 2015, no tempo do Novo Banco.

O advogado Ricardo Marques Candeias, managing partner da Candeias & Associados, que acompanha mais de 700 credores da PT, com valores representativos na ordem dos 25 milhões de euros, e que em Portugal representa judicialmente 160 lesados com títulos no valor de 9,5 milhões de euros, citou o caso de uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de início de janeiro deste ano, para defender que, os lesados com títulos da Portugal Telecom podem reclamar indemnizações aos bancos.

“O tribunal veio tomar uma decisão histórica ao admitir que o banco que tenha sob sua custódia ações e obrigações tem o dever de informar o seu cliente, possuidor desses títulos, das vicissitudes atinentes [relativos] à entidade emissora suscetíveis de se repercutirem negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido”, diz o advogado.

Ricardo Candeias diz que esta “é uma decisão histórica e de consideráveis proporções” pois o Tribunal Superior “refere claramente que basta a custódia dos títulos para recair sobre o Banco esse dever. Não é necessário que exista entre o cliente e o Banco um contrato por exemplo de gestão de carteiras ou de consultoria para investimento”

“O tribunal veio tomar uma decisão histórica ao admitir que o banco que tenha sob sua custódia ações e obrigações tem o dever de informar o seu cliente, possuidor desses títulos, das vicissitudes atinentes [relativos] à entidade emissora suscetíveis de se repercutirem negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido”, diz o advogado.

“Esta decisão coincide com o entendimento sempre defendido pela Candeias & Associados, Sociedade de Advogados, de que, no caso da Portugal Telecom, os subscritores de obrigações deveriam ter sido informados pelos Bancos que tinham a custódia dos seus títulos das várias vicissitudes que foram surgindo ao longo dos últimos cinco anos naquela empresa e suas participadas, nomeadamente o não reembolso dos cerca de 900 milhões de dívida Rio Forte, a venda da PT Portugal à Altice, bem como a alteração do garante (PT para Oi) nas obrigações emitidas pela PT e pela Portugal Telecom International Finance (PTIF)”, adinata o advogado.

Diz ainda Ricardo Candeias, que “ao tomar esta decisão o Tribunal abre claramente a possibilidade de também os acionistas da PT poderem exigir indemnizações aos bancos em que tinham a custódia dos seus títulos por não terem sido informados das várias vicissitudes que ocorreram com aquela empresa ao longo dos seus últimos anos, isto é, pelo menos, desde 2013”.

Existem 900 milhões de ações da Pharol, antiga PT, e Ricardo Marques Candeias, managing partner da Candeias & Associados considera que a desvalorização média ocorrida nas ações PT desde 2014, ou seja, a diferença entre o valor pelo qual adquiriram as ações e a cotação atual, é de cerca de 3,23 euros por ação. Isto significa que os bancos custodiantes podem ser responsabilizados a pagar um valor total que ronde os 2,9 mil milhões de euros aos seus clientes titulares de ações PT. “Por exemplo, um acionista PT que tenha tido em 10.000 ações da PT em janeiro de 2014 pode ser indemnizado pelo seu banco no valor de 32.300 euros”, diz o advogado.

Para Ricardo Marques Candeias, esta decisão do Tribunal da Relação terá um considerável impacto nos processos judiciais pendentes em que lesados titulares de obrigações emitidas pela PT pedem indemnizações aos bancos, exactamente por não terem sido informados das vicissitudes que ocorreram com a PT desde, pelo menos, 2013″.

 

BES: Pharol e 900 lesados pedem afastamento de administradores de insolvência da Rio Forte

Quinta-feira, Julho 20th, 2017

Citamos

Diário de Notícias

A Pharol (ex-PT SGPS), um dos principais credores da Rio Forte, e mais de 900 lesados do papel comercial pediram ao tribunal do Luxemburgo o afastamento dos responsáveis pela liquidação da empresa que pertencia ao Grupo Espírito Santo (GES).

Na documentação a que a Lusa teve acesso, enviada em 02 de maio ao tribunal do Luxemburgo onde decorre o processo de insolvência da Rio Forte, os representantes da Pharol pedem ao tribunal que proceda “à substituição dos curadores” da insolvência.

Em causa estão Alain Rukavina e Paul Laplume, que são responsáveis por gerir a liquidação da Rio Forte, mas também da Espírito Santo International (ESI), empresas do GES, uma vez que ambas as empresas tinham sede no Luxemburgo.

O pedido de afastamento dos liquidatários judiciais feito pela Pharol — a principal credora da Rio Forte, que reclama cerca de 918 milhões de euros – foi acompanhado por mais de 900 clientes do papel comercial, que se juntaram à ação judicial, segundo a informação a que a Lusa teve acesso.

Estes lesados — que perderam milhões de euros com a compra de papel comercial da Rio Forte e ESI aos balcões do BES – pretendem impedir que os antigos administradores do GES possam vir a beneficiar com a venda de ativos da Rio Forte, enquanto credores da empresa.

Nas 16 páginas que a Pharol enviou para o tribunal, esta mostra discordar da forma como os curadores estão a gerir a liquidação da Rio Forte, que tem impacto no modo como os credores que vão beneficiar da massa falida, entre os quais está Ricardo Salgado, o histórico presidente do Banco Espírito Santo (BES) e líder do GES.

O caso está relacionado com o investimento de cerca de 900 milhões de euros feito pela PT (PT SGPS e PT Finance) em títulos de dívida de curto prazo da Rio Forte, que a operadora de telecomunicações nunca recebeu devido, primeiro, às dificuldades financeiras da empresa e, depois, à falência. Isto provocou uma grave crise na operadora, que levou ao fim da fusão entre a PT e a brasileira Oi e culminou na venda da PT Portugal aos franceses da Altice.

Segundo a Pharol, a Rio Forte tinha capacidade de reembolsar essa dívida, não fossem as operações feitas após esse investimento dentro do GES, mandatadas pelos ‘homens de topo’ deste e que acabaram por penalizar a empresa.

Em causa está, nomeadamente, a compra pela Rio Forte da Espírito Santo Irmãos, que lhe deu o controlo da Espírito Santo Financial Group (ESFG).

Já os curadores, segundo a Pharol, consideram que o impacto nefasto para a Rio Forte veio sobretudo da decisão do Banco de Portugal de intervir no BES em 03 de agosto de 2014.

A Pharol recorda mesmo que este é também dos principais argumentos de defesa utilizado em Portugal por Ricardo Salgado nos processos em que está envolvido.

“Parece evidente que os curadores apoiam a posição do principal responsável pela ruína. O tribunal apreciará”, refere a ex-PT SGPS na documentação a que a Lusa teve acesso.

A Pharol diz ainda que os curadores são assessorados por uma sociedade denominada “Black in Line”, o que critica num tom irónico.

“Sabendo que esta empresa é dirigida por Ana Paula Alves, que era administradora da Rio Forte à data das transações litigiosas [que a Pharol contesta], e Caetano Beirão de Veiga, membro da família Espírito Santo, percebemos por que se chama ‘Black in Line'”, refere.

A Lusa tentou falar sobre este pedido de afastamento dos curadores com André Luiz Gomes, advogado da Pharol, mas sem sucesso.

A Rio Forte era a ‘holding’ não financeira do GES e detinha alguns ativos importantes (nas áreas de turismo, imobiliário, agropecuária em vários países), cuja venda poderá permitir alguma recuperação dos investimentos para os credores, nomeadamente os credores comuns.

O prazo para os credores da Rio Forte e da ESI reclamarem créditos foi prolongado até 30 de setembro.

Bava acusado de dirigir investimentos no GES

Sábado, Janeiro 30th, 2016

Citamos

Expresso

Pharol considera que ex-presidente da PT montou um esquema ilícito para financiar os Espíritos Santos

Zeinal Bava tentou escapar a eventuais processos judiciais ligados aos investimentos ruinosos em empresas do Grupo Espírito Santo (GES), negando à exaustão o envolvimento no processo, mas não teve sucesso. “Em sã consciência não sabia das aplicações (na Rioforte)”, disse Zeinal Bava, a 26 de fevereiro de 2015, na Comissão Parlamentar de Inquérito ao caso BES/GES, onde revelou enormes falhas de memória. Não é esse o entendimento da Pharol, antiga PT. A primeira ação contra o ex-presidente da PT SGPS entrou esta semana no Tribunal Judicial de Lisboa e as acusações da Pharol, empresa liderada por Luís Palha da Silva, são duras e pesadas.

Bava é acusado de ter montado um esquema ilícito que permitiu durante anos a PT financiar irregularmente empresas do GES, ocultando a informação da restante administração da operadora e entrando em conflito de interesses. Estes investimentos “nunca foram levados ao conhecimento, e muito menos à ratificação” do conselho de administração até 30 de junho de 2014, poucos dias depois de o Expresso ter noticiado que tinham sido aplicados €897 milhões na Rioforte, lê-se na ação. Violaram-se estatutos, regras do governo das sociedades para os investimentos em acionistas de referência e os deveres fiduciários. Os prejuízos para a Pharol estão para já estimados em €54,9 milhões.

Foi sob a “direção, coordenação e superintendência” de Zeinal Bava que começaram a ser realizados, a partir de 2010, os financiamentos ilícitos no GES, diz a ação da Pharol, a que o Expresso teve acesso. Bava é também acusado de ter “implementado sistemas de controlo interno que não permitiam detetar a ilícita realização” de financiamentos no GES. Só a partir de julho de 2014 os tableaux de bord, documentos onde estavam inscritos os investimentos de tesouraria da PT, passaram a ter discriminados os investimentos nas empresas do GES. Até lá tinham apenas inscrito BES e circulavam por correio eletrónico de forma restrita. Faziam, segundo a acusação, parte da lista de email Zeinal, Pacheco de Melo e sete diretores, entre eles o financeiro, Carlos Cruz.

Ao ex-presidente da PT e da brasileira Oi é ainda atribuída a “direção, coordenação e superintendência” do endividamento adicional “desnecessário” que a PT SGPS fez em maio de 2013 para aumentar o nível de financiamento do GES de €510 milhões para €750 milhões, a uma taxa de juro superior à que cobrava às empresas da família Espírito Santo. A PT pagou 4,62% e cobrava 4,5% ao GES. É de pasmar, diz a acusação.

Não obstante, podem estar a ser comparadas taxas que não são comparáveis – a primeira é para uma emissão (empréstimo) ativa por sete anos, a segunda é uma taxa passiva para financiamentos de curto prazo. “Não se tratava de excedentes de tesouraria” que estavam a ser aplicados, diz a ação, sublinhando que “nada justifica que uma sociedade se endivide em €500 milhões para financiar uma holding familiar”. A emissão de €1000 milhões que a PT fez em maio de 2013 foi aprovada em conselho de administração.

Não há paninhos quentes na acusação da Pharol, a grande vítima da derrocada do GES, como chegou a admitir o próprio Ricardo Salgado. A base da acusação dos advogados da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira – num processo liderado por André Luiz Gomes – é o relatório de auditoria à atividade financeira da PT pedido pela Pharol à PriceWaterhouseCoopers. Embora seja o primeiro réu, Bava não é o único visado na ação. Henrique Granadeiro, ex-presidente da PT, e Luís Pacheco de Melo, ex-administrador financeiro, também o são. Já tinham sido ambos alvo de um processo em outubro de 2015. Recentemente foi processada a auditora da PT, a Deloitte.

Processo intricado

A atual ação pretende, na prática, mostrar que Bava iniciou as práticas ilícitas e criou condições para que elas fossem aplicadas, Luís Pacheco de Melo aceitou-as e usou-as e Henrique Granadeiro concordou com elas quando se tornou presidente da PT em junho de 2013. Foi sob “superintendência” de Bava, enquanto presidente da comissão executiva, que Pacheco de Melo “aceitou supervisionar a elaboração do documento de reporte financeiro que escamoteou ao longo de quatro anos a realização de financiamentos ilícitos ao GES em detrimento dos interesses da PT”, lê-se na ação. “É hoje manifesto que os réus não hesitaram utilizar a PT SGPS como financiadora das atividades do GES, expondo a operadora a riscos cada vez maiores”, é sublinhado.

Muita tinta vai ainda correr sobre a responsabilidade, a licitude e o impacto dos investimentos da PT no GES. A Pharol avisa, aliás, que pode haver mais processos. E a verdade é que há protagonistas destas operações a questionar porque não é processado também o Novo Banco ou mesmo a comissão de auditoria, órgão liderado por João Mello Franco, que também tinha responsabilidades de reporte, controlo e supervisão. Na verdade não há alertas da comissão de auditoria à forma como as aplicações de tesouraria eram feitas, e isso foi sublinhado na CPI por Bava. “Não há um único reparo da comissão da auditoria interna ou externa a qualquer aplicação ou investimento feito pela PT quando eu era presidente da PT SGPS, até 4 de junho de 2013”, disse então o gestor. Bava, que não quis comentar o processo, tem lembrado ainda que, em 2010, os €5,5 mil milhões encaixados com a venda da Vivo à Telefónica foram distribuídos em partes iguais pelo BES e pela Caixa, uma operação aprovada em conselho de administração. Ou seja, não houve diversificação de investimentos.
Anabela Campos

Pharol acusa Zeinal Bava de “violar de forma grosseira” os seus deveres

Terça-feira, Janeiro 26th, 2016

Citamos

Negócios com som CPI

A Pharol espera que um dia, se a “sã consciência” de Zeinal Bava ou a “boa convivência” dos “três réus o permitirem”, sejam conhecidas as “verdadeiras razões” dos investimentos no GES.

A Pharol acusa o ex-líder da PT e da Oi, Zeinal Bava, “de utilizar a PT SGPS como entidade financiadora do Grupo Espírito Santo (GES)” “de forma ilícita” e com desconhecimento da comissão executiva.

Estas são algumas das acusações que os advogados da Pharol avançam contra o gestor, de acordo com o documento que deu entrada no tribunal esta segunda-feira, 25 de Janeiro, a que o Negócios teve acesso.

As palavras dos advogados da Cuatrecasas são duras. E não apontam o dedo só a Zeinal Bava. Henrique Granadeiro e Pacheco de Melo também integram a lista dos réus.
O documento começa por relembrar que em 2010 a autora, ex-PT SGPS, concretizou a venda da sua participação na Vivo no Brasil à Telefónica por 7,5 mil milhões de euros. “Na sequência dessa venda, a autora remunerou, nos termos legais, o capital investido pelos seus investidores”, sublinham os advogados na acção judicial.

E continua: “Foi sob a sua direcção, coordenação e superintendência que começaram a ser realizados os financiamentos ilícitos ao GES” e “que foi instituído um sistema de governo da sociedade em que o administrador responsável pela auditoria interna dos financiamentos ao GES era o mesmo administrador que os decidia, responsabilidades e funções então acumuladas precisamente pelo eng. Zeinal Bava”.

As acusações contra o ex-CEO da Oi vão mais longe. De acordo com as investigações da Pharol, também foi durante a liderança de Zeinal Bava que foram implementados “sistemas de controlo interno que não permitiam detectar a ilícita realização dos financiamentos ao GES”.

Os advogados concluem ainda que foi sob a direcção do gestor que a PT se “endividou desnecessariamente em quinhentos milhões de euros para aumentar o nível de financiamentos ao GES – de 250 milhões para 750 milhões de euros -, suportando o GES taxa de juro inferior aquela a que a autora se financiou para tanto”.

Em alusão à comissão de inquérito ao caso BES, quando Zeinal Bava garantiu aos deputados que “em sã consciência não sabia das aplicações” na Rioforte, os advogados deixam ainda uma pretensão: “Um dia, se a “sã consciência” do Eng. Zeinal Bava ou a “boa convivência” dos três réus com as suas responsabilidades o permitirem, a autora e todos os seus ‘stakeholders’ vão saber quais as verdadeiras razões que conduziram aqueles a violarem de forma tão grosseira os seus deveres fiduciários em benefício último do então Grupo Espírito Santo provocando os elevados prejuízos que são causa da presente acção”, conclui.

 

Durante a comissão de inquérito Zeinal Bava explicou ainda que “saindo da PT SGPS, eu não tinha de saber o que acontecia na PT SGPS. Não guardo qualquer memória que me tivesse sido transmitida qualquer informação de qualquer aplicação após a data da minha saída”.

Mais acusações a caminho?

Henrique Granadeiro e Luís Pacheco de Melo voltam a aparecer nas acções judiciais da Pharol. Na primeira vaga, as alegações contra os ex-gestores estavam relacionadas com o investimento na Rioforte.
Agora, no processo que deu entrada no tribunal esta segunda-feira, as acusações são mais alargadas, englobando todo o modelo de investimento no GES, desde 2010, até à aplicação que levou a um buraco de quase 900 milhões de euros na operadora. Dívida que depois passou para a Pharol.

A Cuatrecasas adianta que Henrique Granadeiro “aceitou, pelo menos, continuar com todas as práticas supra descritas”, quando substituiu em 3 de Junho de 2013 Zeinal Bava como presidente da comissão executiva da PT SGPS.
“Diz-se pelo menos, pois não se conseguiu até à data apurar se o segundo réu (Granadeiro) já em 2010 ou posteriormente, quando exercia as funções de presidente do conselho de administração não executivo já tinha aceite participar na realização e encobrimento dos financiamentos ilícitos ao GES”.

á contra Pacheco de Melo, ex-administrador financeiro, os argumentos prendem-se com o facto de ter aceite “supervisionar a elaboração de documentos de reporte financeiro que escamotearam ao longo de quatro anos a realização dos financiamentos ilícitos ao GES em detrimento dos interesses da autora”.

Segundo o processo, a Pharol não tem dúvidas que “os réus não hesitaram em utilizar a autora como financiadora das actividades do então Grupo Espírito Santo, expondo a autora a um risco cada vez maior, sem qualquer ligação com o objecto social da mesma, acabando por provocar um prejuízo ainda ilíquido mas que certamente será enorme”.

“Os réus são responsáveis. Só eles poderão responder ao serviço de quem ou de quê praticaram tais actos”, reforça a Pharol.

Esta é a terceira vaga de processos avançados pela Pharol no âmbito do caso Rioforte. Em Outubro de 2015 a entidade liderada por Luís Palha da Silva avançou contra três ex-administradores da PT e no início deste ano contra a Deloitte, ex-auditora das contas da empresa.

E de acordo com o comunicado emitido esta segunda-feira à CMVM não coloca de parte a hipótese de avançar com mais processos. “Não fica prejudicado o direito de a Pharol vir a responsabilizar outros administradores eleitos para o triénio 2012/2014 ou terceiros que, de alguma forma, tenham tido responsabilidade por danos causados à Pharol em consequência e/ou relacionados com investimentos em instrumentos de dívida emitidos por entidades integrantes do Grupo Espírito Santo”.