Arquivo para a categoria ‘Providência Cautelar’

Novo Banco diz que retenção de 112 milhões é incumprimento e vai para tribunal para garantir pagamento imediato

Quarta-feira, Junho 9th, 2021

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Observador

Novo Banco diz que retenção de 112 milhões é incumprimento e vai para tribunal para garantir pagamento imediato

Novo Banco considera que decisão do Governo de reter 112 milhões de euros da transferência aprovada é um incumprimento contratual e avança com providência cautelar para garantir pagamento imediato.

O Novo Banco considera que a retenção de 112 milhões de euros da injeção prevista para 2021 “constitui incumprimento de obrigações legais e do acordo de capital contingente”, informa em comunicado. Como tal, irá tomar todas “as medidas, incluindo jurídicas, tal como a obtenção de uma providência cautelar para o pagamento imediato de 112,0 milhões de euros, de forma a proteger a integridade do CCA (acordo de capital contingente) como instrumento de capital reconhecido por reguladores e pelo mercado.”

É a reação à decisão do Governo de travar uma parte da injeção de 429 milhões de euros autorizada para este ano à conclusão de mais diligências por parte Fundo de Resolução sobre uma opção da gestão do banco em matéria da cobertura do risco da dívida pública que fez subir necessidades de capital em 2020.

O Fundo de Resolução comunicou na sexta-feira passada ter concretizado uma transferência de 317 milhões de euros, o montante para o qual recebeu autorização do Ministério das Finanças. O Governo aprovou uma injeção de 429 milhões de euros, em linha com o montante apurado pelo Fundo de Resolução, mas condicionou o pagamento de uma parte do valor, mais de um quarto como o Observador noticiou, à conclusão de diligências por causa de uma situação detetada pela auditoria da Deloitte.

É esta retenção que o Novo Banco contesta, considerando que há um incumprimento das obrigações legais e do acordo de capital contingente que é imputável ao Estado — em particular ao Governo que só autorizou o Fundo de Resolução a transferir uma parte da chamada de capital. Ou seja, não foi a decisão da oposição de eliminar a despesa do Fundo prevista para o Novo Banco que resultou num incumprimento — segundo o Novo Banco — , mas sim uma decisão do Ministério das Finanças. Isto depois de João Leão ter voltado a defender na semana passada na comissão de inquérito ao Novo Banco o cumprimento dos contratos e dos compromissos assumidos com a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu no quadro da venda do Novo Banco.

O Observador questionou o Ministério das Finanças sobre o comunicado do Novo Banco, mas ainda não obteve respostas.

Novo Banco já contou os 429 milhões nos rácios de capital

Neste comunicado, o Novo Banco dá nota da resolução do Conselho de Ministros de 27 de maio, na qual é anunciado que o montante definido para este ano, nos termos do Acordo de Capitalização Contingente, assinado entre o Estado, o Fundo de Resolução e o comprador Lone Star, é de 429 milhões de euros.

Cita também o excerto da resolução em que se afirma que “um Estado de Direito honra os compromissos que assume, nomeadamente no que respeita aos contratos que celebra”, independentemente do controlo e verificação do cumprimento das obrigações contratuais.

Ora é a própria decisão do Governo que considera estarem criadas as condições para operacionalizar esse pagamento por parte do Fundo de Resolução, com a autorização e concretização de um empréstimo contraído junto da banca, de forma a “satisfazerem as suas obrigações contratuais”.

Mais. O Novo Banco apresentou no primeiro trimestre rácios de capital que consideravam a entrada de 429 milhões de euros, nomeadamente o Rácio Common Equity Tier 1 (“CET1”) de 11,3% e Rácio de Solvabilidade de 13,3% (anexo 1). Com este travão do Ministério das Finanças, existe “uma diferença de 112 milhões de euros calculados entre 429,0 milhões de euros, que o FdR apurou como devido após conclusão do processo de verificação, e os 317,0 milhões de euros recebidos pelo NOVO BANCO”.

Sobre o argumento do Governo para condicionar parte da injeção — à conclusão de diligências não identificadas nem calendarizadas — o Novo Banco esclarece que o montante dos 112 milhões de euros “não está relacionado com o exercício financeiro ou com as demonstrações financeiras de 2020”. Os factos em averiguação aconteceram em 2019 e terão tido impacto na chamada de capital feita em 2020. E por isso considera que este facto “constitui incumprimento de obrigações legais e do CCA, o Banco tomará todas as medidas, incluindo jurídicas, tal como a obtenção de uma providência cautelar para o pagamento imediato de 112,0 milhões de euros, de forma a proteger a integridade do CCA como instrumento de capital reconhecido por reguladores e pelo mercado”.

 

Anular venda do Novo Banco teria “prejuízo incalculável”

Sexta-feira, Fevereiro 3rd, 2017

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Jornal Económico

Anular venda do Novo Banco teria “prejuízo incalculável”

Banco de Portugal contesta providência que visa suspender venda do Novo Banco. Alega “interesse público do Estado e do País” e alerta para “grave e incalculável prejuízo de dezenas de milhar de milhões”.

O Banco de Portugal (BdP) e o Ministério das Finanças alegam interesse público para travar a providência cautelar que visa suspender a venda do Novo Banco, a qual foi entregue no final de dezembro no Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa (TACL) por um grupo de 232 acionistas do BES. O regulador alerta para “grave e incalculável prejuízo para o interesse público” em caso de liquidação precipitada pela suspensão do processo de venda que tem prazos fixados por Bruxelas. E aponta mesmo para prejuízos de “dezenas de milhar de milhões de euros” para o sistema bancário nacional.

A argumentação da entidade liderada por Carlos Costa, apontada como réu nesta acção, consta na contestação à providência cautelar que deu entrada no TACL, nesta terça-feira, 31 de janeiro, a que o Jornal Económico teve acesso.

Ao longo de 79 páginas de oposição, o BdP contesta os vários pedidos cautelares dirigidos ao regulador e ao Fundo de Resolução –  criado na sequência do colapso do BES  e  único accionista do Novo Banco, considerado na acção como contra-interessado. E acaba por concluir que estão em causa os interesses públicos do Estado e do País, de que o BdP  “é um dos principais tutores ou guardiões”, e que “sairiam prejudicados em caso de procedência deste processo cautelar”.

“Na verdade, são muitíssimo elevados, ascendendo seguramente a dezenas de milhar de milhões de euros (só para aludir a prejuízos financeiros), os prejuízos que o Banco de Portugal, o Fundo de Resolução e, bem assim, o sistema bancário nacional, para não falar já dos contribuintes, sofreriam, caso as providências cautelares fossem decretadas”, lê-se na oposição do BdP à providência, elaborada pelo escritório de advogados Miguel Reis e Associados.

Nesta contestação, o regulador alerta para os efeitos nos compromissos assumidos pelo Estado português perante a Comissão Europeia se for decretada a providência cautelar –  sustentada numas acção judicial em curso, entregue ainda em 2014, onde é pedida a anulação dos actos do Banco de Portugal que integram a medida de resolução aplicada ao BES a 3 de agosto de 2014.
Se por hipótese, que o BdP não admite, fosse suspendida a alienação do banco e a acção principal não fosse julgada até 3 de agosto de 2017, o incumprimento dos compromissos com Bruxelas, que impõem a venda do Novo Banco até esta data, levariam à sua dissolução  e entrada imediata  em liquidação. Um processo que, segundo o regulador, seria “apressado e desordenado” e “implicaria grave e incalculável prejuízo para o interesse público, que acrescentaria a todos demais danos referidos”.
O Banco de Portugal sustenta que tal seria “um desastre para o sistema financeiro e constitui justamente cenário que se evitou com a resolução do BES com prejuízos também, agora, para os respectivos depositantes – aqueles a quem a Constituição quer que o sistema financeiro acautele sempre”.

O regulador conclui, por isso, que com a suspensão da venda do NB,  “o interesse público ver-se-ia, portanto, seriamente em risco em matérias de dramática relevância social, económica e financeira.”

BdP alega falta de fundamento e legitimidade
Na oposição à acção que pretende que seja impedida a venda do Novo Banco até que transite em julgado a decisão da providência cautelar, o regulador aponta ainda falta de fundamento e ilegitimidade dos autores da acção: accionistas e/ou credores  do BES que perderam as ações no âmbito da medida de resolução aplicada ao banco. O BdP defende ainda que os acionistas de um banco enquanto tais “não são seus credores, mas sim sócios”, pelo que carecem de legitimidade ativa para requerer arresto de bens do Novo Banco. E mais: não se sabe quais dos requerentes são acionistas e quais deles são credores do BES, bem como o crédito que está em causa. “Por que razão haveria o Tribunal de estar a gastar os seus parcos recursos pessoais e logísticos a decidir a favor (ou contra) os rquerentes credores sem saber, e enquanto não souber, que títulos efetivos dessa sua qualidade eles possuem?”, questiona o BdP.

O regulador aponta ainda ao tribunal aquilo que designa como “um verdadeiro imbróglio. Ou seja, os acionistas/credores do BES pediremo arresto de bens de um terceiro, o Novo Banco. A que se junta um pedido de arresto do valor das provisões constituídas [para garantia do pagamento das obrigações relativas a papel comercial e outras obrigações]. Arresto que o BdP considera que deve ser “liminarmente” rejeitado por ser “manifestamente “ilegal”.

“Vêm os requeridos, para tutela dos créditos cuja existência nem sequer ainda foi judicialmente reconhecida, pedir que uma rubrica do passivo do Novo Banco seja arrestada!”

Lesados do BES contra venda do Novo Banco em partes

Quarta-feira, Janeiro 18th, 2017

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RTP com som

Cerca de 500 pessoas avançaram com uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Lisboa. Pretendem impedir o BP de vender apenas uma parte do Banco, por considerarem que essa situação vai prejudicar o reembolso dos créditos.

Obrigações seniores voltam todas para o BES após recuo do tribunal

Terça-feira, Maio 24th, 2016

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TVI

Afinal as obirgações senior do Novo Banco vão continuar mesmo no BES. A decisão é do Tribunal Administrativo de Lisboa

É uma vitória parcial para o Banco de Portugal. Após contestação do supervisor, o tribunal levantou a suspensão da passagem de quatro linhas de obrigações seniores do Novo Banco para o BES. Ou seja, para já e até decisão em contrário, as cinco linhas de dívida que passaram para o “banco mau” lá continuam.

Segundo noticia o Negócios, a decisão da juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa foi tomada nos últimos dias e já foi comunicada ao Banco de Portugal. A decisão inicial, de suspender a transmissão da dívida, surgiu após a interposição de uma providência cautelar por parte da Merrill Lynch, um dos detentores desses títulos de dívida que se considerava lesado.

O tribunal, no final de Abril, não apenas aceitou julgar a providência cautelar – algo que ainda não fez – como decretou provisoriamente a suspensão da passagem de quatro linhas do Novo Banco para o BES. O Banco de Portugal, que não tinha sido ouvido quanto a este ponto, contestou, e viu agora ser-lhe reconhecida razão neste campo, especificamente, refere o jornal da edição online.

Assim, a dívida de cerca de dois mil milhões de euros regressa ao BES, pelo menos até que seja decidida a providência cautelar propriamente dita. Esta decisão pode suspender novamente a passagem, mas só com uma ação principal a situação poderá ter algum carácter de definitivo (embora seja sempre passível de recursos).

Aquando da aceitação da providência cautelar, apenas uma das linhas, de um valor inferior a 100 milhões de euros, havia ficado no BES, com as restantes a serem “devolvidas à procedência”. O problema é que, se as linhas regressarem em definitivo, fica colocada em causa a solução encontrada para a capitalização do Novo Banco. Este robusteceu-se sem entrada de dinheiro fresco porque foi retirada do seu perímetro, no final do ano passado, a responsabilidade de pagamento de mais de dois mil milhões de euros em dívida sénior.

Naturalmente, passando essa dívida para o BES, os credores ficam com muito menos garantias de pagamento, o que motivou várias queixas públicas e uma resposta judicial por parte de grandes investidores internacionais. O assunto continuará a ser discutido judicialmente, escreve ainda o Negócios.

Carlos Costa já respondeu à providência cautelar da Merrill Lynch

Terça-feira, Maio 17th, 2016

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Económico

O Banco de Portugal tinha dez dias para responder à providência cautelar requerida pela Merrill Lynch para suspender o reenvio de obrigações seniores para o BES. O Banco de Portugal respondeu ao tribunal – que aceitou a providência cautelar de uma das séries – reafirmando que cumpriu integralmente a lei.

O Banco de Portugal (BdP) já respondeu à solicitação do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa de contestar a providência cautelar interposta pelo banco Merrill Lynch para suspender o reenvio de obrigações séniores do Novo Banco para o BES.

O tribunal aceitou a providência numa das séries, acolhendo a argumentação da Merrill Lynch International e, no dia seguinte à apresentação do requerimento, a 22 de Abril, intimou o BdP, liderado por Carlos Costa, a concretizar o regresso temporário das obrigações ao Novo Banco, até à decisão final.

O Banco de Portugal tinha 10 dias para contestar e assim o fez dentro do prazo legal, argumentando que a “lei é muito clara sobre a ordem de chegada de credores, e sobre a ordem de chamada para a absorção de perdas”, dizem fontes familiarizadas com o assunto. O Banco de Portugal terá argumentado com a lei aplicável que obriga a respeitar os interesses dos contribuintes.

Inicialmente, quando foi notificado pelo Tribunal, e tendo a notícia saído na imprensa, o Banco de Portugal enviou uma explicação onde confirmava a aceitação do tribunal, mas que esta apenas se referia a uma das séries das obrigações Novo Banco. E adiantou que, para esta, “houve um decretamento provisório da providencia cautelar”.

O Banco de Portugal referiu ainda, na ocasião, que a situação não altera a situação patrimonial do Novo Banco. “Sobre a providência cautelar requerida pela Merrill Lynch relativa à decisão de retransmissão de obrigações não subordinadas do Novo Banco para o BES, o Banco de Portugal foi citado para responder num prazo de dez dias. Assim, não houve nenhuma decisão definitiva do Tribunal, nem mesmo sobre a providência cautelar”, lê-se no comunicado.

Quanto à aceitação provisória pelo tribunal da providência cautelar sobre uma série de obrigações (PTBENKM0012), disse o Banco de Portugal que não foi ouvido sobre esse assunto que “respeita esta decisão provisória, mas irá solicitar imediatamente o seu levantamento”. Essa linha (uma das cinco linhas), de 750 milhões de euros, só retorna ao Novo Banco na sequência de uma decisão judicial depois de tomada após a análise da argumentação do Banco de Portugal.

Mas, uns dias mais tarde, o “Negócios” avançava que a decisão provisória tinha sido alargada a quatro das cinco séries de obrigações abrangidas pela medida aplicada pelo Banco de Portugal no fim do ano passado. Foram cinco as séries transferidas a 29 de Dezembro, por determinação do regulador, mas a Merrill Lynch apenas tinha quatro, pelo que apenas aquelas sobre as quais colocou a acção judicial são visadas, escreveu o “Negócios”.

O Banco de Portugal repete a resposta para essas linhas: vai pedir o levantamento da decisão judicial. Mais uma vez, esta decisão do tribunal é também apenas provisória e só depois haverá uma avaliação efectiva da providência cautelar.

Assim, segundo a justiça portuguesa, apenas uma das cinco linhas está no BES “mau”, que tem um valor de 87 milhões de euros – ou seja, as restantes, que têm um valor em torno de 2.000 milhões de euros, retornam ao Novo Banco, segundo a mesma notícia.

O banco americano apontou várias ilegalidades à decisão do regulador, dizendo que terá causado prejuízos avultados aos investidores.

As providências cautelares suspendem a eficácia do acto até à decisão judicial da acção principal.

Em Dezembro de 2015, o Banco de Portugal decidiu reenviar do Novo Banco para o BES 1.985 milhões de euros de dívida senior (divida que é mais protegida, com prioridade no pagamento em caso de incumprimento), permitindo uma recapitalização do Novo Banco. Esta decisão foi contestada por vários investidores internacionais, entre os quais a Merrill Lynch.

Os particulares com obrigações seniores do Novo Banco que foram reenviadas para o BES vão perder o valor investido, segundo confirmou o Banco de Portugal na altura. De acordo com a deliberação do conselho de administração do regulador, com data de 29 de Dezembro de 2015, “a responsabilidade pelo reembolso e pela remuneração daquelas obrigações passou a ser do Banco Espírito Santo”. Foram retransmitidas para o BES as obrigações identificadas pelos seguintes ISIN: PTBEQBOM0010, PTBENIOM0016, PTBENJOM0015 , PTBENKOM0012 , PTBEQKOM0019.

 

Providência cautelar abrange a quase totalidade das obrigações do Novo Banco

Terça-feira, Maio 3rd, 2016

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Público

Venda da instituição está “bloqueada” pela quantidade de processos contra o banco que nasceu da intervenção do BES.

A providência cautelar que a Merril Lynch entregou no Tribunal Administrativo de Lisboa abrange quatro das cinco séries de obrigações seniores transferidas do Novo Banco para o BES “mau”, no final do ano passado. As quatro séries têm o valor de 1900 milhões de euros, ou seja, a quase totalidade, uma vez que só fica de fora uma emissão de 85 milhões de euros.

Ao contrário do que foi divulgado no final da semana passada, o Jornal de Negócios avançou esta segunda-feira que a providência cautelar (ainda sem decisão definitiva), não abrange apenas uma, mas sim quatro séries.

O PÚBLICO, que confirmou a informação, apurou que a imprecisão resultou do facto da notificação enviada pelo tribunal ao Banco de Portugal (BdP) referir apenas uma série de obrigações. Na sequência dessa notificação, o supervisor emitiu um comunicado onde esclarecia ter um prazo de dez dias para responder à providência cautelar.

Nesse comunicado, o BdP referiu ainda que respeitava “a decisão provisória”, mas iria “solicitar imediatamente o seu levantamento”, esclarecendo ainda que a decisão provisória [que ordena nova transferência das obrigações do BES para o Novo Banco] “não afectará a situação patrimonial do Novo Banco”.

Depois da contestação do BdP, que deverá alegar “o superior interesse público” em manter as obrigações no BES “mau”, os representantes legais da Merril Lynch, a Uria Menéndez- Proença de Carvalho, terão ainda um prazo de cinco dias para contestar esses argumentos. Depois destes passos, o tribunal irá proferir decisão definitiva da providência cautelar.

Com a providência cautelar, a Merrill Lynch pretende garantir que as obrigações em causa estejam no Novo Banco antes da sua venda e ainda retirá-las do BES antes da liquidação deste.

A venda da instituição que resultou da intervenção do BES já está “bloqueada” na sequência dos muitos processos em tribunal, mas esta providência cautelar vem tornar o processo ainda mais difícil.

O banco americano apontou várias ilegalidades à decisão do regulador e avançou para os tribunais para que fosse permitido o retorno das obrigações séniores ao Novo Banco.

O BdP decidiu em Dezembro do ano passado que seria o BES a reassumir a responsabilidade por 1985 milhões de euros de dívida sénior, permitindo uma recapitalização do Novo Banco. Com essa decisão, os detentores dessas obrigações podem não conseguir recuperar os valores aplicados.

Quatro linhas de obrigações do BES regressam provisoriamente ao Novo Banco

Segunda-feira, Maio 2nd, 2016

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Negócios

Quatro das cinco linhas de obrigações seniores que passaram, em Dezembro, do Novo Banco para o BES vão fazer o caminho de volta. Um regresso provisório, até que haja uma decisão sobre a providência cautelar colocada pela Merrill Lynch.

A providência cautelar que questiona a passagem de obrigações do Novo Banco para o BES “mau” afecta quatro das cinco séries transferidas em Dezembro de 2015. O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa ordena que as obrigações regressem à instituição financeira presidida por Eduardo Stock da Cunha até haver uma decisão final sobre a providência cautelar.

Na quinta-feira passada, foi tornado público que uma das cinco linhas, de 750 milhões de euros, tinha de retornar ao Novo Banco na sequência de uma decisão judicial. A passagem era provisória, dando espaço à pronúncia do visado (o Banco de Portugal). Só depois haverá uma posição definitiva em relação à providência colocada pela Merrill Lynch. O Banco de Portugal disse, na quinta-feira, que iria respeitar a “decisão provisória” mas anunciou que iria “solicitar imediatamente o seu levantamento”.

Agora, a decisão provisória não é apenas em relação a uma das cinco linhas mas sim em relação a quatro. Foram cinco as séries transferidas a 29 de Dezembro, por determinação do regulador, mas a Merrill Lynch apenas tinha quatro, pelo que apenas aquelas sobre as quais colocou a acção judicial são visadas. Contactado, o Banco de Portugal remete para a resposta dada na semana passada: vai pedir o levantamento da decisão judicial.

Assim, segundo a justiça portuguesa, apenas uma das cinco linhas está no BES “mau”, que tem um valor de 87 milhões de euros – ou seja, as restantes, que têm um valor em torno de 2.000 milhões de euros, retornam ao Novo Banco.

Contudo, esta é apenas uma decisão provisória. Há um período, de dez dias, para a audição do visado na providência e só depois haverá uma avaliação efectiva da providência cautelar. E isto tendo em conta que a providência cautelar tem também ela com um carácter preventivo e, portanto, não definitivo.

A providência é uma acção interposta pela Merrill Lynch para impedir a transferência da dívida sénior enquanto decorre o processo principal que visa anular aquela medida do Banco de Portugal. A casa de investimento americana teme que o BES possa entrar em liquidação e que, dessa forma, faça desaparecer a dívida sénior.

A 29 de Dezembro de 2015, a troca de dívida sénior libertou 1.985 milhões de euros de responsabilidades do Novo Banco, permitindo reforçar os seus rácios de capital. Foi a forma encontrada pela autoridade de resolução para cobrir as necessidades de capital da instituição financeira.

Reenvio de obrigações séniores para BES assombram venda do Novo Banco

Domingo, Maio 1st, 2016

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Económico

No roadshow para convencer os investidores a concorrerem à compra do Novo Banco os gestores do banco depararam-se com um entrave que se destacou entre os outros: a possibilidade de o Tribunal suspender o reenvio de obrigações séniores para o BES, de 1.985 milhões de euros.

Os investidores internacionais que foram visitados pela equipa liderada pelo ex-secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Monteiro (que está a assessorar a venda do Novo Banco), pelo presidente Eduardo Stock da Cunha, o vice-presidente, Francisco Cary, e pelo administrador Jorge Cardoso, manifestaram preocupação particular com a notícia da providência cautelar que poderá conduzir à suspensão do reenvio das cinco séries de obrigações séniores do Novo Banco para o BES, que serviu para o Novo Banco cumprir os novos ‘buffers’ de capital exigidos pelo BCE.

Na semana passada o Banco de Portugal foi notificado pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e tem dez dias para responder à  providência cautelar interposta pelo Merrill Lynch e que foi aceite pelo Tribunal. A suspensão não foi todavia decretada mas poderá vir a sê-lo.

A queixa do banco norte-americano resulta do reenvio das séries de dívida sénior para o BES mau, no fim do ano passado.

“Sobre a providência cautelar requerida pela Merrill Lynch relativa à decisão de retransmissão de obrigações não subordinadas do Novo Banco para o BES, o Banco de Portugal foi citado para responder num prazo de dez dias. Assim, não houve nenhuma decisão definitiva do Tribunal, nem mesmo sobre a providência cautelar”, disse o banco liderado por Carlos Costa num comunicado na quinta-feira passada.

No entanto “o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decretou provisoriamente a providência cautelar em relação a uma das séries de obrigações (PTBENKM0012), sem audição prévia do Banco de Portugal”, adiantou o regulador que diz a seguir que “o Banco de Portugal respeita esta decisão provisória, mas irá solicitar imediatamente o seu levantamento”.

A preocupação do regulador em frisar que “da análise conjugada das decisões do Banco de Portugal de 29 de Dezembro de 2015 resulta que esta decisão provisória não afectará a situação patrimonial do Novo Banco”, prende-se precisamente com o momento do processo de venda do Novo Banco. “Foi para acalmar os investidores”, refere fonte.

O Expresso avançou na sua edição deste fim de semana que os custos de litigância, sobretudo os decorrentes de processos relativos à transferência de quase 2 mil milhões de euros de obrigações sénior do Novo Banco para o BES ‘mau’ a 29 de Dezembro de 2015, estava entre os motivos que podem condenar a venda do Novo Banco, prevista para Junho, ao fracasso.

A este o jornal juntava a capacidade de executar o plano de reestruturação aprovado pela Direção-Geral de Concorrência europeia (DG Comp) e ainda o cenário macroeconómico de Portugal.

Expresso noticiou que a equipe do Novo Banco já visitou mais de 30 investidores institucionais nas duas últimas semanas, em Londres, Nova Iorque e Boston.

Em Dezembro de 2015, o Banco de Portugal decidiu reenviar do Novo Banco para o BES um total de 1.985 milhões de euros de dívida sénior, permitindo uma recapitalização do Novo Banco. Esta decisão foi contestada por vários investidores internacionais, entre os quais a Merrill Lynch. A notícia da contestação dos investidores do Novo Banco, remonta ao inicio do ano, altura em que se juntaram a escritórios de advogados para contestar aquela transferência de dívida sénior para o BES, que foi decretada pelo Banco de Portugal, gestoras como a Pimco e o fundo Blacrock. A litigância será contra o Banco de Portugal, não afectando o património do Novo Banco, mas a suspensão do reenvio, a ser efectivamente decretada, poderá afectar o capital do Novo Banco, pelo menos no médio prazo.

As gestoras de activos Pimco e Blackrock, que foram das mais afectadas pelo regulador nesta troca de dívida de 1.985 milhões de euros.A Bloomberg noticiou em Janeiro que a PLMJ e a londrina Clifford Chance foram contactados para acções em tribunal para travar o reenvio das obrigações para o BES.

Estas sociedades que litigaram, estão impedidos, no caderno de encargos do Novo Banco, que saiu na semana passada, de concorrer a qualquer das fases da venda do banco. Quer ao Procedimento de Venda Estratégica , quer ao Procedimento de Venda em Mercado como ‘Cornerstone Investors’ [investidores de referência], quer como investidores institucionais no IPO (Oferta Pública Inicial).

Os particulares com obrigações seniores do Novo Banco que foram reenviadas para o BES vão perder o valor investido, segundo confirmou o Banco de Portugal na altura. De acordo com a deliberação do conselho de administração do regulador, com data de 29 de Dezembro de 2015, “a responsabilidade pelo reembolso e pela remuneração daquelas obrigações passou a ser do Banco Espírito Santo”. Foram retransmitidas para o BES as obrigações identificadas pelos seguintes ISIN: PTBEQBOM0010, PTBENIOM0016, PTBENJOM0015 , PTBENKOM0012 , PTBEQKOM0019.

O Banco de Portugal deverá invocar em tribunal o interesse público para manter a operação que permitiu melhorar o rácio de solvabilidade do Novo Banco.

O Expresso revelou ainda que os investidores visitados pela equipa do Novo Banco ficaram a saber que o Novo Banco espera encaixar este ano mais 700 milhões com a venda de imobiliário e que em 2015 o encaixe ascendeu a 500 milhões, activos para vender agrupados numa estrutura conhecida como side bank que aglutina os activos não estratégicos para a actividade bancária, como activos imobiliários, créditos imobiliários, dações em pagamento e fundos de reestruturação, assim como participações em empresas, com vista à venda.

Esclarecimento do Banco de Portugal sobre providência cautelar de obrigações não subordinadas do Novo Banco

Sexta-feira, Abril 29th, 2016

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Banco de Portugal

Sobre a providência cautelar requerida pela Merrill Lynch relativa à decisão de retransmissão de obrigações não subordinadas do Novo Banco para o BES, o Banco de Portugal foi citado para responder num prazo de dez dias. Assim, não houve nenhuma decisão definitiva do Tribunal, nem mesmo sobre a providência cautelar.

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decretou provisoriamente a providência cautelar em relação a uma das séries de obrigações (PTBENKM0012), sem audição prévia do Banco de Portugal. O Banco de Portugal respeita esta decisão provisória, mas irá solicitar imediatamente o seu levantamento.

Da análise conjugada das decisões do Banco de Portugal de 29 de dezembro de 2015 resulta que esta decisão provisória não afetará a situação patrimonial do Novo Banco.

Lisboa, 28 de abril de 2016

Carlos Costa diz que providência não afetará património do Novo Banco

Sexta-feira, Abril 29th, 2016

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Diário de Notícias

Tribunal aceitou avaliar providência cautelar da Merrill Lynch contra regulador. Banco de Portugal tem dez dias para responder

A decisão provisória “não afetará a situação patrimonial do Novo Banco”, garantiu ontem a instituição liderada por Carlos Costa, reagindo à informação de que o tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa aceitou analisar a providência cautelar apresentada pela Merrill Lynch ao Banco de Portugal. O regulador tem dez dias para responder ao tribunal.

O caso começou com a decisão do Banco de Portugal, tomada a 29 de dezembro de 2015, de enviar obrigações seniores do Novo Banco para o BES mau, opção contestada pelo banco de investimento americano, representado pela Uría Menéndez-Proença de Carvalho, que decidiu requerer uma providência cautelar contra o regulador português. Medida que foi aceite no dia 22 deste mês pelo tribunal. Em causa está dívida no valor global de cerca de dois mil milhões de euros que, a ser definitivamente transferida do BES mau, pesaria no balanço do Novo Banco com consequências sérias nos rácios de capital da instituição.

“O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decretou provisoriamente a providência cautelar em relação a uma das séries de obrigações, sem audição prévia do Banco de Portugal”, esclareceu ontem o regulador, sublinhando que “respeita esta decisão provisória, mas irá solicitar imediatamente o seu levantamento”. Pelo que esta decisão “não afetará a situação patrimonial do Novo Banco”.

Ao Diário de Notícias, fonte conhecedora do processo explicou que, ainda que o facto de o tribunal aceitar analisar a providência possa implicar a suspensão da decisão do Banco de Portugal – e, consequentemente, o regresso temporário das ditas obrigações às contas do Novo Banco -, essa situação não deverá poder manter-se se for alegado interesse público, por exemplo.

A ideia é reforçada pelo comunicado do Banco de Portugal, que garante que não haverá consequências para as contas do Novo Banco – nem, necessariamente, na venda da instituição, que deverá ser feita pelo preço mais alto possível, segundo dita o caderno de encargos ontem divulgado no site do Fundo de Resolução. De acordo com o documento, “a atratividade financeira da proposta” será mesmo o critério mais relevante na escolha do comprador, seguindo-se outros fatores, como a capacidade do investidor para concluir a operação e adquirir “a totalidade dos ativos objeto da operação” e o plano estratégico e de investimento traçado para a instituição financeira.

Merrill Lynch aponta ilegalidades

Regressando à providência cautelar requerida pela Merrill Lynch, relativa à decisão de retransmissão de obrigações não subordinadas do Novo Banco para o BES mau, o Banco de Portugal esclarece ainda que “foi citado para responder num prazo de dez dias”.

“Assim, não houve nenhuma decisão definitiva do tribunal, nem mesmo sobre a providência cautelar”, acrescenta o regulador. De facto, a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa não é final – tratando-se de uma providência cautelar, tem efeitos suspensivos, tendo a substância da própria providência cautelar ainda de ser julgada.

No requerimento cautelar apresentado em tribunal na quinta-feira da semana passada, dia 21, a Merrill Lynch International aponta várias ilegalidades no processo e invoca ter sofrido prejuízos avultados. Além do processo principal que já tem a decorrer nos tribunais, a casa de investimento americana quis garantir que a dívida não desaparecia no processo de transferência feita pelo Banco de Portugal. Neste sentido, defendeu que se impunha a concretização de uma providência cautelar que se traduzisse no retorno imediato das obrigações em causa ao Novo Banco, repondo a situação anterior à decisão do regulador, até nova decisão judicial.

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa acolheu a argumentação da Merrill Lynch International e, no dia seguinte, a 22 deste mês, intimou o Banco de Portugal, liderado por Carlos Costa, a concretizar o regresso temporário das obrigações ao Novo Banco, até haver uma decisão final.