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BES/GES. Relação de Lisboa rejeita recurso de Salgado a pedir revogação de caução de 1,5 milhões de euros

Sexta-feira, Março 25th, 2022

Citamos

BES/GES. Relação de Lisboa rejeita recurso de Salgado a pedir revogação de caução de 1,5 milhões de euros

O recurso agora recusado tinha por objeto o despacho proferido pelo Tribunal Central de Instrução Criminal que indeferiu os pedidos formulados por Ricardo Salgado.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou um recurso do ex-banqueiro Ricardo Salgado a pedir a revogação de uma caução de 1,5 milhões de euros e o levantamento do arresto de bens que lhe foi decretado no processo BES/GES.

No acórdão do TRL de quinta-feira passada, a que a Lusa teve acesso, as juízas desembargadoras Lídia Whytton da Terra (relatora) e Paula Pires (adjunta) julgaram “totalmente improcedente” o recurso apresentado pelo antigo presidente do BES Ricardo Salgado.

O recurso agora recusado pelo TRL tinha por objeto o despacho proferido pelo Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) em 16 de setembro de 2021, que indeferiu os pedidos formulados por Ricardo Salgado para revogação de medida de coação de prestação de caução no processo BES/GES no valor de 1,5 milhões de euros e levantamento parcial do arresto sobre os bens do arguido até perfazer o montante de 10.717.611 euros.

No recurso, a defesa do ex-banqueiro alegou que o despacho do juiz do TCIC (Carlos Alexandre) “padece de vícios que o inquinam de nulidade e, subsidiariamente, de irregularidade” e que o mesmo “é nulo, por falta de fundamentação”.

Entre outros pontos do recurso, os advogados de Ricardo Salgado alegaram que a decisão do TCIC “não contém fundamentação própria“, reportando apenas aos argumentos invocados pelo Ministério Público (MP).

A defesa de Salgado alegou que a obrigação da fundamentação das decisões judiciais que procedam à reavaliação de medidas de caução (prestação de caução) e medidas de garantia patrimonial (arresto) está expressamente consagrada em vários artigos do Código de Processo Penal (CPP) e no artigo 205 da Constituição, pelo que requereu ao TRL a declaração de nulidade do despacho sobre a caução e arresto.

Argumentou ainda a defesa que, ao decidir manter a caução prestada por Ricardo Salgado, o juiz do TCIC violou “os princípios da proporcionalidade, adequação e necessidade“, previstos no CPP.

“É patente que, volvidos quase seis anos desde que foi prestada a aludida caução no presente processo e um ano desde que foi proferido despacho de encerramento do inquérito, a caução prestada é, atualmente, uma medida altamente excessiva face aos fins visados pela mesma”, alega a defesa no recurso, acrescentando que a manutenção da prestação de caução por parte de Salgado “acarreta uma grosseira restrição do seu direito de acesso à justiça e à tutela jurisdicional efetiva, por se afigurar completamente desproporcional” aos fins que visa a medida de coação.

Na decisão agora tomada, o TRL salienta que “o arguido (Ricardo Salgado) apenas alega que necessita impreterivelmente do montante da caução (1,5 milhões de euros), não alegando, nem demonstrando, como tinha que fazer, que não tem qualquer outro meio para satisfazer a reparação”, considerando que “improcede a alegada violação dos princípios da proporcionalidade, adequação e necessidade” da medida de coação.

O acórdão diz também não ver como é que “a manutenção da caução de 1,5 milhões de euros viola o direito consagrado” na Constituição.

“No que respeita ao artigo 30.º da Constituição que estabelece que não pode haver penas nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com caráter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida, não tem aqui aplicação manifestamente. Não se trata de uma pena ou medida de segurança, a restringir a liberdade”, lê-se no acórdão.

As juízas desembargadoras do TRL referem ainda que quanto ao artigo 32.º da Constituição, relativo às garantias de defesa em processo criminal, “não vislumbram, nem o arguido esclarece, em que é que a manutenção da caução viola os seus direitos de defesa”.

“Não se verifica, pois, a alegada inconstitucionalidade ou ilegalidade, improcedendo, assim, tal alegação”, adianta o acórdão.

Quanto à manutenção alegadamente indevida dos arrestos preventivos, que supostamente violaria artigos da Constituição, o TRL contrapôs no acórdão que foram cumpridos os requisitos daquela medida preventiva e assinala que “quer os direitos legítimos dos credores, quer os interesses (legítimos) do Estado continuam por satisfazer”.

“O arresto preventivo destinou-se e destina-se a acautelar o risco de dissipação patrimonial das vantagens obtidas com a prática dos crimes e garantir o pagamento de créditos e sanções pecuniárias aos lesados e ao Estado”, diz o acórdão, reportando-se aos artigos 110 e 111 do Código Penal.

Ricardo Salgado condenado a seis anos de cadeia por três crimes de abuso de confiança. Defesa vai recorrer

Sexta-feira, Março 25th, 2022

Citamos

Observador

Ricardo Salgado condenado a seis anos de cadeia por três crimes de abuso de confiança. Defesa vai recorrer

O antigo presidente do BES foi condenado no processo nascido da Operação Marquês. Tribunal deu a “quase totalidade da acusação” como provada. Defesa vai recorrer.

Ricardo Salgado foi esta segunda-feira condenado a uma pena total de seis anos de prisão efetiva por três crimes de abuso de confiança. O tribunal deu como provada a “quase totalidade” dos factos que constam da acusação saída do processo da Operação Marquês. O antigo presidente do BES vai permanecer em liberdade, porque vai recorrer, mas foi também obrigado a informar o tribunal de cada vez que viaje para fora do país.

Antes de anunciar a decisão, o juiz Francisco Henriques avisou a audiência, repleta de jornalistas e com um lesado do BES, que qualquer dúvida devia ser dirigida ao juiz que preside a comarca ou ao Conselho Superior da Magistratura. O que disse depois durou apenas alguns minutos e não teve sequer direito a qualquer consideração, até porque o arguido foi dispensado de comparecer. O magistrado explicou que quase todos os factos foram provados, sobretudo os relativos “aos três grupos financeiros” para onde foram transferidos cerca de 10 milhões de euros da ES Enterprises, que o Ministério Público considera ser o “saco azul do BES”. E que além da prova documental, o testemunho do inspetor tributário Paulo Silva foi considerado fundamental.

O juiz referia-se a uma transferência de 4 milhões de euros para a Savoices, uma empresa offshore da qual o ex-líder do BES era o beneficiário, às várias transferências para o ex-líder da PT Henrique Granadeiro (que terá transferido depois 4 milhões de euros para uma conta no banco Lombard Odier aberta em nome de uma sociedade offshore chamada Begolino, que pertence a Ricardo Salgado e à sua mulher) e os 2,75 milhões euros saídos do BES Angola, que passaram por uma conta do empresário Hélder Bataglia (a Green Emerald), e acabaram na Savoices do próprio Ricardo Salgado.

Três operações que significaram três crimes de abuso de confiança agora dados como provados, mas cujos argumentos só serão conhecidos depois de o tribunal libertar o acórdão. O juiz leu apenas uma pequena súmula.

Mal acabou de ouvir a condenação, o procurador do Ministério Público, Vítor Pinto, apressou-se a pedir que fosse aplicada a Ricardo Salgado a proibição de se ausentar do país, sendo-lhe apreendido o passaporte. Isto porque Salgado pode ainda recorrer da decisão, o que implica permanecer em liberdade até a decisão de prisão efetiva se tornar definitiva – à semelhança do que aconteceu ao banqueiro João Rendeiro, que acabou por ser detido na África de Sul depois de se ausentar de Portugal, como foi mais tarde lembrado pela própria defesa de Salgado.

A defesa do antigo presidente do BES, porém, argumentou não haver justificação para tal, porque nenhum “circunstância mudou” e a alteração à medida de coação “viola de forma flagrante o princípio da presunção da inocência”. “Não basta uma alegação de fuga ou de perigo de fuga”, disse o advogado Adriano Squilacce, lembrando que nas suas visitas à filha na Suíça, Salgado avisou sempre o tribunal. O advogado voltou a lembrar a doença de Alzheimer diagnosticada ao arguido, que “está a ser seguido em Portugal”. Os seus argumentos foram aliás mais longos que a própria decisão.

Perante o pedido do MP e os argumentos da defesa, o juiz lembrou que, com a condenação em pena efetiva, estão alterados alguns dos pressupostos – nomeadamente pela sua ligação à Suíça, – pelo que ordenou a proibição de Ricardo Salgado se ausentar para o estrangeiro sem autorização. “Não está proibido, mas tem que avisar”, diz o juiz, depois de o advogado explicar ao tribunal que Ricardo Salgado não terá sequer um passaporte válido.

Defesa fala de condenação “inaceitável” e anuncia que vai recorrer

Já à saída do Tribunal, o outro advogado de defesa de Salgado, Francisco Proença de Carvalho, anunciou que irá recorrer da decisão do Tribunal, que considera “não revelar aquilo que se passou no julgamento”.

A defesa vai levar ao tribunal superior o mesmo argumento usado ao longo das sessões de julgamento (foram nove): o processo crime, o primeiro em que Ricardo Salgado e efetivamente condenado, dever ser suspenso porque ele sofre de doença de Alzheimer como aliás o próprio tribunal deu como provado.

Proença de Carvalho disse, perante jornalistas e lesados do BES, que a decisão do Tribunal “do ponto de vista da Lei, humanismo e dignidade humana não é aceitável”.

Na curta declaração à imprensa, o advogado de defesa recordou ainda a “amizade até aos últimos dias” de Mário Soares com Ricardo Salgado e uma das frases que este dizia — “Só é vencido quem desiste de lutar” — para frisar que Salgado “há oito anos não faz outra coisa que não seja lutar nos tribunais”.

O segundo processo já julgado saído da Operação Marquês, que ainda não tem data

Ricardo Salgado chegou à fase de instrução do caso Marquês sem a pedir e acusado de 21 crimes, entre os quais corrupção ativa, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada. Mas o juiz Ivo Rosa decidiu levá-lo a julgamento apenas por três crimes de abuso de confiança e num processo autónomo do do ex-primeiro-ministro José Sócrates e do empresário Santos Silva. Também Armando Vara foi já julgado e condenado num outro processo.

À data o juiz de instrução considerou haver provas suficientes que indicam que a sociedade offshore Espírito Santo (ES) Enterprises, o chamado “saco azul do BES”, com várias contas bancárias no Banque Privée Espírito Santo, na Suíça, era “controlada pelo arguido Ricardo Salgado e utilizada pelo mesmo para movimentar fundos e realizar pagamentos sem que a sua origem, destino e justificação fosse revelada”.

O tribunal considerou agora provados os crimes nestas três transferências, condenando Ricardo Salgado a quatro anos por cada um dos crimes, o que somado daria 12 anos. No entanto, em cúmulo jurídico, o arguido foi condenado a seis anos.

O antigo presidente do BES enfrenta vários processos e já foi condenado pelo Tribunal da Concorrência ao pagamento de uma multa, mas esta segunda-feira foi o primeiro acórdão saído de um tribunal criminal a condená-lo. Um processo nascido e separado da Operação Marquês e que foi julgado nos últimos meses em nove sessões. Salgado compareceu na nona, há um mês, para justificar que não podia prestar declarações por se encontrar com uma saúde frágil depois de um diagnóstico de doença de Alzheimer.

A defesa de Salgado tentou que o diagnóstico deixasse cair o caso, mas o coletivo de juízes, presidido pelo juiz Francisco Henriques, entendeu que do relatório médico entregue pelo arguido não decorre que “esteja mental ou fisicamente ausente”. Pelo que prosseguiu com o processo.

O Ministério Público tinha pedido que Salgado fosse condenado a uma pena única de dez anos de cadeia pelos três crimes de abuso de confiança por considerar que existe prova documental suficiente e que a tese da defesa não convenceu. Mais. O procurador Vítor Pinto disse mesmo que Salgado não mostrou qualquer arrependimento. “Os montantes em causa — entre os 2,75 milhões e os 4 milhões de euros — são quantias que a maior parte do portugueses não conseguirá auferir durante uma vida de  trabalho”, lembrou o magistrado, sublinhando que Salgado tinha obrigações enquanto administrador do BES

A defesa de Salgado, na voz do advogado Francisco Proença de Carvalho, pediu no entanto a sua absolvição. Sem deixar de tecer críticas ao procurador do Ministério Público por “fingir” que Salgado não sofre de qualquer doença e que pode ser condenado a uma pena de dez anos, Francisco Proença de Carvalho diz só pedir que o seu cliente — que tem sido “arrasado” nos últimos oito anos — tenha “direito a ser julgado pelos mesmo princípios humanistas que os outros arguidos”. Os advogados de defesa tentaram demonstrar ao longo de julgamento que as decisões no Grupo do Espírito Santo não era apenas de Ricardo Salgado, mas de um grupo de responsáveis, entre eles seus familiares.

 

Salgado e ex-gestores do BES perdem novo recurso na Relação em que contestavam coimas milionárias do Banco de Portugal

Sábado, Março 5th, 2022

Citamos

Expresso

Acórdão sobre BESA e Eurofin mantém condenação de primeira instância. Juiz relator escreve que não há espaço para “amadorismos nem desconhecimentos” apontados pela defesa num dos temas. Decisão é passível de recurso

A caminhar para o primeiro julgamento por um processo-crime, agendado para 7 de março, Ricardo Salgado continua a somar derrotas. Desta vez, o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso apresentado contra o Banco de Portugal no processo de contraordenação que detetou infrações nas relações entre o Banco Espírito Santo e o veículo Eurofin e o BES Angola. Neste caso, o ex-banqueiro é alvo de uma coima de 4 milhões de euros.

“Pelo exposto, negamos provimento aos recursos interpostos pelos arguidos Rui Silveira, Gheardo Petracchini, Amílcar Pires e Ricardo Salgado e, em consequência, confirmamos, na íntegra, a sentença impugnada”. Esta é a decisão da Relação datada de 24 de fevereiro, a que o Expresso teve acesso, e que confirma a sentença de condenação do ano passado do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, de Santarém.

“Não há amadorismos”

A Salgado foi aplicada uma coima de 4 milhões de euros neste caso. “Não há amadorismos nem desconhecimento, não se podendo presumir, por parte do arguido, falta de conhecimento das normas aplicáveis à atividade que – de forma dominadora, com força centrípeta, beneficiando de funções decisivas, informado por grande experiência – desenvolvia, nem o desconhecimento da norma (que tem referentes éticos) lhe aproveitaria”, é uma das considerações deixadas no acórdão que tem Carlos Marinho como juiz relator.

“Desajustada” é como o acórdão caracteriza uma das defesas apontadas pelos mandatários de Ricardo Salgado, numa decisão judicial onde é escrito que “não se vislumbra sustentação para a tese de inconstitucionalidade lançada”.

A condenação a Salgado é a mais pesada, mas não a única neste processo. Foram aplicados 3,5 milhões de euros de coima ao seu ex-braço-direito financeiro, Amílcar Morais Pires, enquanto Rui Silveira, administrador executivo do BES, recebeu uma coima de 120 mil euros. Já Petracchini, que era da Espírito Santo Financial Group mas não do BES, viu ser-lhe aplicada uma coima de 150 mil euros.

Todas elas foram agora confirmadas em segunda instância. Já o BES e a ESFG conformaram-se ainda na fase administrativa, com coimas suspensas (não têm de ser pagas) de 4 milhões e 1 milhão de euros, respetivamente.

Este caso resulta de três processos separados do supervisor bancário, que, para acelerar a decisão, o Tribunal de Santarém agregou. A não implementação de sistemas de controlo interno coerentes, a omissão de comunicação ao Banco de Portugal dos problemas associados à carteira de crédito e imobiliário do BES Angola e a ausência de mecanismos de controlo da exposição do BES ao seu banco angolano são as infrações que justificam a condenação.

Pode haver mais recursos

A decisão da Relação é recorrível para o Supremo (e depois o caso pode ainda chegar ao Constitucional, como tem acontecido nos outros processos). Francisco Proença de Carvalho, advogado de Salgado, não quis ainda comentar os próximos passos.

Transitando em julgado, ou seja, quando não for possível recurso, o antigo homem-forte do BES fica com coimas de cerca 8 milhões por pagar no acumulado dos processos do supervisor bancário. A estratégia tem sido esgotar as vias de recurso e esta semana, por exemplo, Ricardo Salgado entregou um processo no Tribunal Constitucional relativamente a um outro processo saído do Banco de Portugal, nesse caso sobre as relações do BES com as subsidiárias sobre o branqueamento de capitais.

Que processos são estes?

  • Operação Marquês

Dia 7 de março, o coletivo de juízes liderado por Francisco Henriques vai ler a sentença relativa aos três crimes de abuso de confiança imputados pelo Ministério Público a Ricardo Salgado na sequência da Operação Marquês — foram os únicos que restaram da instrução de Ivo Rosa. Foi aqui que Ricardo Salgado pediu para que o julgamento fosse suspenso devido à doença de alzheimer.

  • Universo Espírito Santo

O ex-banqueiro foi um dos arguidos que pediram a abertura da instrução para tentar evitar o julgamento. Acusado de 65 crimes, chamou 82 testemunhas abonatórias. O juiz de instrução é Ivo Rosa, que já disse não estar disponível para aceitar tantos nomes. As sessões iam começar por agora, mas foram adiadas para 29 de março.

  • Monte Branco

A investigação a um grande esquema de branqueamento de capitais foi o primeiro processo em que Salgado foi constituído arguido, em 2014, mas, até agora, não houve nenhuma acusação da parte do Ministério Público.

  • Banco de Portugal

Atos dolosos de gestão ruinosa: foram uma das infrações detetadas pelo Banco de Portugal que já foram confirmadas em tribunal de forma definitiva. Os processos transitados em julgado apontam para coimas de 4 milhões de euros, outros podem elevá-las até aos 8 milhões de euros. São os seguintes:

1) Papel comercial. Coima de 3,7 milhões aplicada a Ricardo Salgado e de 350 mil a Morais Pires. Outros membros da administração, como José Maria Ricciardi, viram as coimas serem suspensas. Foi aqui que houve a condenação por atos dolosos de gestão ruinosa, como também a prestação de informações falsas ao supervisor e violação de regras sobre conflitos de interesse. O caso já foi decidido pelo Tribunal Constitucional, tendo transitado em julgado.

2) BESA e Eurofin. Eram três processos distintos no BdP, foram juntos na justiça para tentar travar prescrições. A coima a Salgado foi de 4 milhões e de 3,5 milhões a Morais Pires. A não implementação de sistemas de controlo interno e a ausência de mecanismos de controlo da exposição do BES ao BES Angola são infrações apontadas. Em setembro, o Tribunal da Santarém confirmou as coimas. A Relação decidiu agora. Ainda é possível novos recursos.

3) Branqueamento. É o caso que chega agora ao Constitucional. O BES falhou no dever de garantir a aplicação de medidas de prevenção do branqueamento nas filiais e sucursais. A coima a Salgado foi de 290 mil euros, acima da sanção de 100 mil a Morais Pires.

4) ESFG. Caso com a coima mais baixa, de 75 mil euros para Salgado, por conta de infrações cometidas na Espírito Santo Financial Group, entidade através da qual a família controlava o Grupo Espírito Santo. Já transitou em julgado.

  • CMVM

Na semana passada, o primeiro processo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários à gestão do BES teve uma decisão: o tribunal de Santarém manteve a coima de 2 milhões de euros, por violação de regras de conflitos de interesse. É recorrível. Há outro processo da CMVM, sobre o aumento de capital de 2014, com coima de €1 milhão, que ainda não chegou a tribunal.

Salgado vai para o Constitucional contra mais um processo do Banco de Portugal (para o qual aponta prescrições)

Sábado, Março 5th, 2022

Citamos

Expresso

Avanços e recuos atrasaram processo do Banco de Portugal. Defesa de Ricardo Salgado arguiu prescrições no Tribunal da Relação, que as negou

Ricardo Salgado deu entrada com um novo recurso no Tribunal Constitucional, confirmou o Expresso. Pede aos juízes do Palácio Ratton para analisarem a constitucionalidade de uma condenação resultante de um processo saído do Banco de Portugal. Neste caso, que se deve às falhas na implementação de regras para evitar a entrada de dinheiro sujo no sistema bancário, a coima aplicada ao antigo banqueiro foi de 290 mil euros (reduzida face aos 350 mil euros iniciais). Um caso no qual, como noticiou o Expresso, o ex-banqueiro defende já ter havido prescrições dos factos imputados.

Neste processo, Salgado foi condenado inicialmente a uma coima de 350 mil euros pelo Banco de Portugal, e o seu braço-direito, Amílcar Morais Pires, a uma de 150 mil, mas não se conformaram. Tem havido avanços e recuos: o Tribunal da Supervisão, em Santarém, e o Tribunal da Relação de Lisboa foram as instâncias onde o caso andou a descer e a subir, consolidando-se em coimas de 290 mil e 100 mil euros para Salgado e Morais Pires, respetivamente. No que diz respeito ao antigo número um do Banco Espírito Santo (BES), o processo chegou agora ao Constitucional, de acordo com informações confirmadas pelo Expresso junto de fontes distintas.

O processo estava a demorar-se na Relação, por haver sentenças diferentes para Salgado e para Morais Pires. No caso do banqueiro que liderou o BES por 22 anos, o recurso naquela instância fora parcialmente procedente, por discordar das coimas aplicadas, mas mantendo a sanção de 290 mil euros.

Prescrições negadas

Entretanto, a defesa do banqueiro também apontara a prescrição de contraordenações (pediu até o regresso do caso ao tribunal de primeira instância para que a coima fosse reduzida para refletir essa prescrição), mas falhou nesse intento. A Relação não aceitou.

“Tem de se concluir que a prescrição do ilícito contraordenacional pelo qual o recorrente foi condenado, e que é objecto deste requerimento (ou qualquer dos ilícitos em causa nos presentes autos) não ocorreu em 4.12.2021 e, está ainda muito longe de ocorrer”, aponta a decisão da Relação, datada de 27 janeiro deste ano, relativa à prescrição sobre uma das infrações apontadas.

O processo, na totalidade no que diz respeito a Salgado, terá agora de ser olhado pelos juízes do Constitucional.

O que está em causa neste caso saído do Banco de Portugal são falhas na prevenção de mecanismos de prevenção do branqueamento de capitais, ou seja, que o BES desenhasse e executasse sistemas que garantissem que ali (e nas suas sucursais e filiais) não entrava dinheiro com origem ilícita. Aqui, o antigo gestor António Souto fora condenado a 60 mil euros, tendo aceitado a condenação, da mesma forma que o BES, entidade em liquidação, alvo de uma coima de 25 mil euros.

Dias intensos

Estes têm sido dias intensos para a defesa de Ricardo Salgado. Em primeiro lugar, está a começar a instrução do processo-crime denominado Universo Espírito Santo, que averigua a queda do BES, em que a primeira sessão para ouvir testemunhas foi adiada de hoje para dia 29 de março por indisponibilidade do juiz Ivo Rosa.

Depois, a 7 de março, dá-se a leitura da sentença do julgamento sobre três crimes de abuso de confiança que restaram da acusação do Ministério Público no âmbito da Operação Marquês.

Além disso, o ex-banqueiro foi condenado recentemente pelo Tribunal de Santarém, que confirmou uma coima de 2 milhões de euros pelo processo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sobre a comercialização de papel comercial.

Que processos são estes?

  • Operação Marquês

Dia 7 de março, o coletivo de juízes liderado por Francisco Henriques vai ler a sentença relativa aos três crimes de abuso de confiança imputados pelo Ministério Público a Ricardo Salgado na sequência da Operação Marquês — foram os únicos que restaram da instrução de Ivo Rosa. Foi aqui que Ricardo Salgado pediu para que o julgamento fosse suspenso devido à doença de alzheimer.

  • Universo Espírito Santo

O ex-banqueiro foi um dos arguidos que pediram a abertura da instrução para tentar evitar o julgamento. Acusado de 65 crimes, chamou 82 testemunhas abonatórias. O juiz de instrução é Ivo Rosa, que já disse não estar disponível para aceitar tantos nomes. As sessões iam começar por agora, mas foram adiadas para 29 de março.

  • Monte Branco

A investigação a um grande esquema de branqueamento de capitais foi o primeiro processo em que Salgado foi constituído arguido, em 2014, mas, até agora, não houve nenhuma acusação da parte do Ministério Público.

  • Banco de Portugal

Atos dolosos de gestão ruinosa: foram uma das infrações detetadas pelo Banco de Portugal que já foram confirmadas em tribunal de forma definitiva. Os processos transitados em julgado apontam para coimas de 4 milhões de euros, outros podem elevá-las até aos 8 milhões de euros. São os seguintes:

1) Papel comercial. Coima de 3,7 milhões aplicada a Ricardo Salgado e de 350 mil a Morais Pires. Outros membros da administração, como José Maria Ricciardi, viram as coimas serem suspensas. Foi aqui que houve a condenação por atos dolosos de gestão ruinosa, como também a prestação de informações falsas ao supervisor e violação de regras sobre conflitos de interesse. O caso já foi decidido pelo Tribunal Constitucional, tendo transitado em julgado.

2) BESA e Eurofin. Eram três processos distintos no BdP, foram juntos na justiça para tentar travar prescrições. A coima a Salgado foi de 4 milhões e de 3,5 milhões a Morais Pires. A não implementação de sistemas de controlo interno e a ausência de mecanismos de controlo da exposição do BES ao BES Angola são infrações apontadas. Em setembro, o Tribunal da Santarém confirmou as coimas, há recursos pendentes para tribunais superiores.

3) Branqueamento. É o caso que chega agora ao Constitucional. O BES falhou no dever de garantir a aplicação de medidas de prevenção do branqueamento nas filiais e sucursais. A coima a Salgado foi de 290 mil euros, acima da sanção de 100 mil a Morais Pires.

4) ESFG. Caso com a coima mais baixa, de 75 mil euros para Salgado, por conta de infrações cometidas na Espírito Santo Financial Group, entidade através da qual a família controlava o Grupo Espírito Santo. Já transitou em julgado.

  • CMVM

Na semana passada, o primeiro processo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários à gestão do BES teve uma decisão: o tribunal de Santarém manteve a coima de 2 milhões de euros, por violação de regras de conflitos de interesse. É recorrível. Há outro processo da CMVM, sobre o aumento de capital de 2014, com coima de €1 milhão, que ainda não chegou a tribunal.

Relação julgou parcialmente procedentes recursos de Salgado e Morais Pires no processo de branqueamento

Quarta-feira, Novembro 10th, 2021

Citamos

Eco

A Relação de Lisboa julgou parcialmente procedentes os recursos de Ricardo Salgado e Morais Pires na condenação por violação de normas de prevenção de branqueamento de capitais.

A Relação de Lisboa julgou parcialmente procedentes os recursos de Ricardo Salgado e Morais Pires na condenação por violação de normas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, mantendo, contudo, o valor das coimas únicas.

Num acórdão datado do passado dia 28 de setembro, a que a Lusa teve acesso esta terça-feira, a Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão (PICRS) do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) deu razão ao ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) e ao seu antigo administrador financeiro na contestação ao facto de o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, ter agravado as coimas parcelares pelas quais haviam sido condenados pelo Banco de Portugal (BdP), apesar de ter reduzido o valor da coima única.

Na sentença de junho último, o TCRS baixou o valor das coimas únicas de que ambos vinham condenados pelo Banco de Portugal, de 350 mil para 290.000 euros, no caso de Ricardo Salgado, e de 150 mil para 100 mil euros, no de Amílcar Morais Pires, tendo, contudo, elevado os valores das coimas parcelares.

Na decisão de 28 de setembro, a conferência de juízes desembargadores do TRL, alterou a sentença do TCRS, repondo as coimas parcelares da decisão administrativa, mantendo, contudo, o valor das coimas únicas de 290 mil para Ricardo Salgado e de 100 mil euros para Morais Pires, decididas pela primeira instância.

Os dois ex-responsáveis do BES recorreram desse acórdão, reiterando a invocação de nulidades e inconstitucionalidades, mas, em decisão do passado dia 04, igualmente consultada pela Lusa, a conferência do PICRS do TRL apenas reformou o anterior acórdão quanto ao pagamento de custas, reconhecendo não terem lugar, dado que o recurso foi considerado parcialmente procedente no acórdão de 28 de setembro.

Em tudo o resto, o coletivo de juízes do PICRS manteve o acórdão de 28 de setembro, o qual apreciou, nomeadamente, a questão da prescrição invocada por Ricardo Salgado, não dando razão ao entendimento do ex-presidente do BES de que não se aplicaria a este processo as regras excecionais de suspensão decretadas devido à crise pandémica da Covid-19.

O TRL entende que aos oito anos de prazo máximo para prescrição, que foram atingidos no passado dia 27 de junho, acrescem um total de 160 dias das suspensões excecionais decretadas em 2020 (86 dias) e em 2021 (74 dias).

Sendo que os arguidos podem ainda recorrer para o Tribunal Constitucional, se o processo não transitar em julgado antes do próximo dia 04 de dezembro, as infrações pelas quais foram condenados neste processo acabarão por prescrever.

As contraordenações referem-se à falta de implementação de medidas para prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo em cinco unidades do Grupo BES, em Angola, Macau, Miami e Cabo Verde – BESA, BESOR, ESBank, BESCV e na sucursal BES SFE CV.

O processo, que teve início em 2014 em sede administrativa, culminando com a aplicação das coimas pelo BdP em abril de 2017, passou por uma primeira decisão no TCRS em dezembro de 2017, com o juiz Sérgio Sousa a acolher os recursos dos arguidos, reconhecendo não ter sido respeitado o direito de defesa, e determinando a devolução da acusação ao supervisor para, querendo, proferir nova decisão “isenta dos vícios” que considerou afetarem a sua validade.

A Relação veio a anular esta decisão em abril de 2019, dando razão aos recursos interpostos pelo Ministério Público e pelo BdP, determinando o prosseguimento dos autos e a realização de julgamento.

Este veio a acontecer entre outubro de 2019 e setembro de 2020, altura em que Sérgio Sousa proferiu a sentença que o TRL devolveu, em fevereiro último, de novo à primeira instância para serem apreciadas as questões suscitadas por Ricardo Salgado quanto ao direito de defesa na fase administrativa, a inconstitucionalidades, ao indeferimento da prorrogação do prazo do recurso e à não comunicação da alteração não substancial dos factos constante na decisão.

Na nova sentença, datada de 16 de junho último, Sérgio Sousa considerou improcedentes os pedidos de inconstitucionalidade, nulidades e irregularidades invocados pelos arguidos.

No recurso para a Relação, Morais Pires contestou, nomeadamente, o facto de ter sido absolvido da infração mais gravosa (com uma coima de 100.000 euros) e de ter visto as práticas pelas quais foi condenado passarem de dolo necessário para dolo eventual, sem que isso se tivesse refletido no valor da coima única, mas o TRL não acolheu os seus argumentos, repondo apenas as coimas parcelares aplicadas pelo BdP e isentando os arguidos do pagamento de custas.

Operação Marquês: recurso do MP critica interpretação errada e viciada do juiz Ivo Rosa

Quinta-feira, Outubro 21st, 2021

Citamos

O Mirante

Ministério Público considerou, no recurso contra a decisão instrutória da Operação Marquês, que o juiz Ivo Rosa assumiu “uma interpretação errada e viciada” da tese da acusação.

O Ministério Público considerou, no recurso contra a decisão instrutória da Operação Marquês, que o juiz Ivo Rosa assumiu “uma interpretação errada e viciada” da tese da acusação.

No recurso de mais de 1.800 páginas os procuradores dizem não poder aceitar a apreciação que o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal “fez sobre a actividade de recolha de prova, sobre a congruência da acusação, sobre a leitura dos indícios recolhidos nos autos e sobre a interpretação jurídica”, considerando que aos factos foi dada uma “sequência de forma viciosa e tendenciosa”.

O recurso visa contestar a parte em que não foram pronunciados 27 dos 28 arguidos, incluindo o ex-primeiro-ministro José Sócrates e o empresário e seu amigo Carlos Santos Silva e o ex-banqueiro Ricardo Salgado.

O MP critica a agressividade da decisão instrutória e considera que o juiz manifestou desprezo em relação à acusação sendo a principal expressão disso as “circunstâncias de a decisão instrutória ter omitido os factos relacionados com os movimentos financeiros, que ocupam uma parte significativa da acusação”.

No entender dos procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), “os factos narrados na acusação reflectem a evolução da recolha da prova e a identificação de um sentido comum para todos os movimentos financeiros detectados, face à sua contemporaneidade com negócios, contratos e operações bancárias que envolveram entidades favorecidas no seu relacionamento com o Estado”.

Em causa no processo Operação Marquês estão crimes de corrupção, branqueamento de capitais, falsificação de documentos, fraude fiscal, entre outros, tendo o MP acusado José Sócrates de 31 ilícitos.

No texto, o MP insurge-se quanto à “apreciação errada” da acusação, considerando que a decisão instrutória “perverte o sentido da acusação”, alterando “a cronologia dos factos e o sentido da ação dos arguidos”, inventando “a verificação de alegadas insuficiências e incongruências”, da acusação “para depois dizer que estão viciadas ou que são inconstitucionais”.

Na mesma argumentação, “a decisão instrutória deturpa a conjugação de indícios que suporta muitas das imputações realizadas, optando a mesma decisão por atender a indícios isolados ou desinseridos das suas circunstâncias, formatando-os para justificar uma decisão de não indiciação e consequentemente de não pronúncia”, refere o recurso.

O Ministério Público critica ainda que muita da prova recolhida, com base nos pedidos de informação bancária e cartas rogatórias, tenha sido dada como “factos inúteis” pelo juiz de instrução, sendo “integralmente omitidos e desconsiderados”.

Em contraponto, o MP reitera que os factos da acusação “reflectem a evolução da recolha da prova e a identificação de um sentido comum para todos os movimentos financeiros detectados, face à sua contemporaneidade com negócios, contratos e operações bancárias que envolveram entidades favorecidas no seu relacionamento com o Estado”, nomeadamente o grupo Lena, o Grupo Espírito Santo, os accionistas do empreendimento de Vale do Lobo, vincando que “as formas assumidas por esse favorecimento tiveram sempre a presença de José Sócrates”.

Ivo Rosa decidiu que dos 28 arguidos do caso (19 pessoas e nove empresas) só cinco – Ricardo Salgado, José Sócrates, Carlos Santos Silva, Armando Vara e João Perna – iriam a julgamento por alguns crimes, reduzindo os 189 ilícitos imputados para 17, vindo agora o MP solicitar ao Tribunal da Relação que reverta a decisão instrutória na parte de não pronuncia.

Operação Marquês: Recurso do MP critica “interpretação errada e viciada” do juiz Ivo Rosa

Sexta-feira, Outubro 8th, 2021

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Porto Canal

Lisboa, 29 set 2021 (Lusa) — O Ministério Público considerou, no recurso contra a decisão instrutória da Operação Marquês, que o juiz Ivo Rosa assumiu “uma interpretação errada e viciada” da tese da acusação.

No recurso de mais de 1.800 páginas, a que a agência Lusa teve hoje acesso, os procuradores dizem não poder aceitar a apreciação que o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal “fez sobre a atividade de recolha de prova, sobre a congruência da acusação, sobre a leitura dos indícios recolhidos nos autos e sobre a interpretação jurídica”, considerando que aos factos foi dada uma “sequência de forma viciosa e tendenciosa”.

O recurso visa contestar a parte em que não foram pronunciados 27 dos 28 arguidos, incluindo o ex-primeiro-ministro José Sócrate e o empresário e seu amigo Carlos Santos Silva e o ex-banqueiro Ricardo Salgado.

O MP critica a agressividade da decisão instrutória, e considera que o juiz manifestou desprezo em relação à acusação, sendo a principal expressão disso as “circunstâncias de a decisão instrutória ter omitido os factos relacionados com os movimentos financeiros, que ocupam uma parte significativa da acusação”.

No entender dos procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), “os factos narrados na acusação refletem a evolução da recolha da prova e a identificação de um sentido comum para todos os movimentos financeiros detetados, face à sua contemporaneidade com negócios, contratos e operações bancárias que envolveram entidades favorecidas no seu relacionamento com o Estado”.

Em causa no processo Operação Marquês estão crimes de corrupção, branqueamento de capitais, falsificação de documentos, fraude fiscal, entre outros, tendo o MP acusado José Sócrates de 31 ilícitos.

No texto, o MP insurge-se quanto à “apreciação errada” da acusação, considerando que a decisão instrutória “perverte o sentido da acusação”, alterando “a cronologia dos factos e o sentido da ação dos arguidos”, inventando “a verificação de alegadas insuficiências e incongruências”, da acusação “para depois dizer que estão viciadas ou que são inconstitucionais”.

Na mesma argumentação, “a decisão instrutória deturpa a conjugação de indícios que suporta muitas das imputações realizadas, optando a mesma decisão por atender a indícios isolados ou desinseridos das suas circunstâncias, formatando-os para justificar uma decisão de não indiciação e consequentemente de não pronúncia”, refere o recurso.

O Ministério Público critica ainda que muita da prova recolhida, com base nos pedidos de informação bancária e cartas rogatórias, tenha sido dada como “factos inúteis” pelo juiz de instrução, sendo “integralmente omitidos e desconsiderados”.

Em contraponto, o MP reitera que os factos da acusação “refletem a evolução da recolha da prova e a identificação de um sentido comum para todos os movimentos financeiros detetados, face à sua contemporaneidade com negócios, contratos e operações bancárias que envolveram entidades favorecidas no seu relacionamento com o Estado”, nomeadamente o grupo Lena, o Grupo Espírito Santo, os acionistas do empreendimento de Vale do Lobo, vincando que “as formas assumidas por esse favorecimento tiveram sempre a presença de José Sócrates”.

Ivo Rosa decidiu que dos 28 arguidos do caso (19 pessoas e nove empresas) só cinco — Ricardo Salgado, José Sócrates, Carlos Santos Silva, Armando Vara e João Perna – iriam a julgamento por alguns crimes, reduzindo os 189 ilícitos imputados para 17, vindo agora o MP solicitar ao Tribunal da Relação que reverta a decisão instrutória na parte de não pronuncia.

Ricardo Salgado e ex-administradores vão recorrer da sentença do Tribunal da Concorrência

Sexta-feira, Outubro 8th, 2021

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Notícias de Coimbra

As defesas de Ricardo Salgado e de antigos administradores do Banco Espírito Santo hoje condenados pelo Tribunal da Concorrência a coimas que vão dos 120.000 aos quatro milhões de euros anunciaram que vão recorrer da sentença.

Adriano Squilacce, mandatário do antigo presidente do BES, afirmou que vai recorrer da decisão hoje anunciada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), que reduziu a coima a que Ricardo Salgado havia sido condenado pelo Banco de Portugal (BdP) nos processos BESA (1,8 milhões de euros) e Eurofin (4 milhões de euros), dos 5,8 milhões para 4 milhões de euros, valor máximo permitido face às coimas anteriores já transitadas em julgado.

Também Susana Silveira, advogada de defesa do ex-administrador financeiro do BES Amílcar Morais Pires, condenado ao pagamento de uma coima de 3,5 milhões de euros – uma redução em relação aos 4,7 milhões da decisão administrativa (1,2 milhões do processo BESA e 3,5 milhões do Eurofin) – declarou o seu “total desacordo” com a decisão e a parte da fundamentação hoje lida pela juíza Mariana Machado.

Já o mandatário de José Manuel Espírito Santo Silva, que havia sido condenado pelo BdP ao pagamento de uma coima de 1,250 milhões de euros no âmbito do processo Eurofin, disse estar satisfeito com a decisão hoje anunciada, de mera admoestação e reconhecimento de que o antigo administrador do Grupo Espírito Santo não agiu com dolo, mas sim por negligência.

Rui Patrício salientou, ainda, o facto de o TCRS ter tido em conta o estado de saúde de José Manuel Espírito Santo e ter considerado, em seu favor, traços da sua conduta, quer antes quer depois da resolução do BES, nomeadamente o facto de ter sido o único a pedir desculpas públicas pelo que aconteceu ao banco.

O advogado de Gherardo Petracchini, Carlos Almeida Lemos, referiu o “valor significativo” da coima aplicada ao seu cliente – o TCRS manteve os 120.000 euros de multa da decisão administrativa (relativa ao processo BESA), suspensa em três quartos por cinco anos -, sublinhando que o seu cliente, que reside em Itália, continua sem conseguir trabalhar na área e vive “sem rendimentos”.

No caso de Rui Silveira, que viu a coima de 400.000 euros ser reduzida pelo TCRS para os 120.000 euros, o advogado Luís Pires de Lima aderiu ao pedido dos mandatários que reclamaram da decisão da juíza Mariana Machado, que, num despacho proferido assim que acabou de ler o resumo da sentença, concedeu um prazo de 12 dias para recurso e outro tanto para resposta.

Aos advogados que anunciaram ir pedir a nulidade/irregularidade do despacho, Mariana Gomes Machado lembrou que o prazo legalmente previsto para recurso é de dez dias, salientando que o recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa apenas pode incidir sobre matéria de direito, que, no caso, “é sobejamente conhecida dos arguidos”.

Ainda assim, acabou por conceder mais três dias, recordando que o processo tem natureza urgente dado o risco de prescrição.

Na decisão hoje proferida, fundamentada em 1.900 páginas, o TCRS julgou totalmente improcedente o recurso apresentado por Ricardo Salgado, condenando o antigo presidente do BES pela prática de 10 infrações, a que, em cúmulo jurídico, correspondeu uma coima única de 4 milhões de euros, o máximo permitido face às condenações contraordenacionais anteriores.

As infrações referem-se à não implementação de normativos ou procedimentos que permitissem o acompanhamento das operações realizadas pelo BES Angola nem de processos de análise ao risco de crédito contratado com aquela sucursal, incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória ao BdP dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA.

Salgado viu ainda confirmada a condenação pela prática de atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência ilegitima a determinações do supervisor, como a alimentação da conta ‘escrow’ (conta de garantia) com recursos alheios à Espírito Santo Finantial Group e a obrigação de eliminar a exposição não garantida do Grupo ESFG à ESI/ESR.

No âmbito do processo Eurofin, foi, ainda, condenado por infrações como desobediência à proibição do aumento da exposição direta e não coberta do BES à ESI (cartas de conforto), bem como da comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.

As restantes contraordenações hoje confirmadas respeitam à desobediência à proibição de concessão de financiamentos ou refinanciamentos, diretos ou indiretos, às entidades financeiras do GES que não integravam o grupo BES e violação das regras sobre conflito de interesses.

Também Amílcar Morais Pires viu o TCRS julgar totalmente improcedente o seu recurso, condenando-o pela prática de sete infrações, três relativas ao processo BESA (coincidentes com as aplicadas a Ricardo Salgado) e quatro do Eurofin.

Gherardo Petracchini foi condenado pela prática a título negligente de duas infrações, por não implementação de sistemas de controlo interno impostos pelo aviso do BdP 5/2008 e por ausência de identificação das deficiências de controlo interno pela ESFG.

O recurso de Rui Silveira foi julgado parcialmente improcedente, tendo sido condenado a título negligente pelo incumprimento dos deveres de comunicação ao supervisor dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA.

BES. Morais Pires nega gestão danosa e diz que deu o “corpo às balas”

Quinta-feira, Julho 22nd, 2021

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Observador

BES. Morais Pires nega gestão danosa e diz que deu o “corpo às balas”

O ex-administrador financeiro do BES frisou não existir “nenhuma matéria” que o possa incriminar por gestão ruinosa e disse ter sido sempre diligente, dando “o corpo às balas”.

O ex-administrador financeiro do BES negou esta terça-feira, no Tribunal da Concorrência, ter praticado qualquer ato de gestão danosa no banco, como foi acusado pelo supervisor, e declarou a sua indignação por decisões tomadas após a sua saída.

Amílcar Morais Pires depôs ao longo de todo o dia desta terça-feira, na fase final do julgamento dos recursos interpostos às coimas de mais de 17 milhões de euros aplicadas pelo supervisor ao BES e a antigos administradores, no âmbito dos casos BESA e Eurofin, que foram apensos.

Recusando responder às perguntas dos mandatários do Banco de Portugal (BdP), frisando que esta atitude se prende com a instituição que não o tratou “como deve ser” e o visou deixando de fora da acusação outros responsáveis do Banco Espírito Santo, como Joaquim Goes, Morais Pires frisou não existir “nenhuma matéria” que o possa incriminar por gestão ruinosa e disse ter sido sempre diligente, dando “o corpo às balas”.

O ex-responsável financeiro do banco disse ter apresentado denúncias criminais e ações cíveis contra o BdP e a auditora KPMG, assegurando que não se vai calar e afirmando acreditar que um dia se esclarecerão várias questões em causa no processo, nomeadamente em relação à Eurofin, o veículo que vendeu em mercado secundário as obrigações colocadas junto de clientes do BES.

Morais Pires classificou como “escandalosas” decisões tomadas após a sua saída do BES, em 13 de julho de 2014, nomeadamente, a decisão de recompra das obrigações, operações que geraram prejuízos superiores a 200 milhões de euros, e a da venda da Tranquilidade por 44 milhões de euros, para depois o Fundo Apolo encaixar 500 milhões de euros, situação que, disse, o deixou “indignado“.

A outra situação que classificou de “escandalosa” foi a que levou à revogação da garantia soberana do Estado angolano, no valor de 5.700 milhões de dólares, a qual cobria a carteira de crédito do BES Angola.

O antigo administrador do BES explicou ao Tribunal que assumiu o pelouro do BESA no âmbito da intervenção da ‘troika’ em Portugal, tendo, a partir de maio de 2012, promovido a mudança de gestão na sucursal angolana que culminou com a saída de Álvaro Sobrinho, primeiro da Comissão Executiva, assumida por Rui Guerra, e depois do Conselho de Administração, entregue ao ex-primeiro-ministro angolano Paulo Kassoma.

Essas medidas valeram-lhe várias ameaças e notícias “difamatórias“, tendo sido mesmo designado, em Luanda, como “alvo”, disse, salientando que a sua preocupação foi sempre a de resolver o problema de liquidez do banco e que, após a reunião com o Presidente da República de Angola, ficou “tranquilo”.

Morais Pires lamentou estar sentado no banco dos réus por “defender os interesses do banco” e o facto de, após a notícia do Expresso de 7 de julho de 2014, ter ficado “completamente isolado”, usando a imagem dos macacos que tapam olhos, ouvidos e boca para descrever a atitude dos restantes administradores.

No julgamento iniciado em 2 de junho no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, Morais Pires recorre das coimas de 1,2 milhões de euros aplicadas pelo BdP no âmbito do processo BESA e de 3,5 milhões de euros do processo Eurofin.

Além de Morais Pires recorreram para o TCRS o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, visado no processo BESA (coima de 1,8 milhões de euros) e no Eurofin (4 milhões de euros), José Manuel Silva (1,250 milhões de euros do Eurofin), Rui Silveira (coima de 400.000 euros) e Gherardo Petracchini (150.000 euros), ambos no processo do BESA. O julgamento tem alegações marcadas para 25 e 26 de agosto.

Relação confirma rejeição do pedido de recusa apresentado por Salgado contra juíza do TCRS

Sábado, Julho 17th, 2021

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RTP

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou, em acórdão, a rejeição do pedido de recusa apresentado por Ricardo Salgado contra a juíza do Tribunal da Concorrência Mariana Machado, não reconhecendo nulidade nem irregularidade na decisão anterior.

O acórdão, datado da passada terça-feira e a que a Lusa teve hoje acesso, surge na sequência do recurso do ex-presidente do BES para a conferência do TRL da decisão do juiz desembargador Carlos Melo Marinho, de 13 de junho, a qual considerava “desajustada” a nulidade requerida quanto à apensação do processo Eurofin ao do BESA e “peregrina” a tese de que “um juiz não pode ter como familiar uma personalidade pública”.

No pedido de recusa de Mariana Gomes Machado, a defesa de Ricardo Salgado invocava falta de imparcialidade da juíza por ser sobrinha da antiga diplomata Ana Gomes, tendo em conta várias declarações desta sobre o BES e Ricardo Salgado, e alegava a existência de “decisões contraditórias” sobre questões jurídicas, “em claro prejuízo” do recorrente.

Sobre o argumento de “decisões contraditórias” na apensação do processo Eurofin ao processo BESA, concretizada não por decisão de Mariana Machado mas da titular do Juízo 3 do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), a decisão agora confirmada adverte que “decisões judiciais impugnam-se através de recursos” ou “arguições de nulidade”.

Quanto à tentativa de ligação de Mariana Machado a declarações prestadas por Ana Gomes, mantém que ao Tribunal está “totalmente vedada” a “análise crítica de qualquer afirmação, iniciativa ou ação” da ex-eurodeputada, apenas podendo analisar da imparcialidade de uma titular de órgão de soberania, sendo que “não são as declarações da tia atribuíveis à sobrinha”.

Sobre declarações feitas por Mariana Machado sobre as condições em que funciona o TCRS, em Santarém, e os riscos de prescrição dos processos aí julgados, que Salgado invocou como suscitando “risco de suspeita”, para a Relação, este argumento só teria sentido “se o arguido porfiasse por prescrições e pelo mau funcionamento do sistema em termos que conduzissem à sua inoperabilidade”.

A decisão confirmatória da sentença proferida por Melo Marinho conclui que, se “alguma aparência” se pode retirar do pedido de recusa apresentado por Salgado, será, “não a de risco de parcialidade do Tribunal, mas de luta pertinaz do arguido pela bondade das prescrições ao indignar-se veementemente contra quem a tal figura se oponha”.

A decisão destaca a afirmação de Mariana Machado, na pronúncia feita ao pedido de recusa, sobre o facto de este surgir a 72 horas do início do julgamento, agendado para o passado dia 24 de maio, quando os autos são por si tramitados há mais de um ano.

Sobre a nulidade e irregularidade da decisão de Melo Marinho invocada por Salgado no recurso para a conferência, nomeadamente por não ter sido acolhida a pretensão de realização de uma audiência para inquirição de Ana Gomes, o acórdão sublinha a “inconsistência flagrante” de se querer prova testemunhal para confirmar o que foi veiculado pela comunicação social, em vários artigos e publicações que foram juntos ao pedido.

O acórdão elevou para 17 Unidades de Conta (1.734 euros) o pagamento imposto a Salgado pela “gravidade das invocações manifestamente desprovidas de sentido e razoabilidade” e pela nova iniciativa processual, bem como pela intenção de, ao promover o “indevido afastamento” da juíza e a nulidade dos atos por ela praticados, “criar grave e eventualmente irrecuperável atraso processual e, por tal via, entorpecer ou ferir de morte o funcionamento do sistema de administração de Justiça”.

A decisão do coletivo contou com voto favorável dos juízes desembargadores Melo Marinho e Ana Isabel Pessoa e voto de vencido do presidente da Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão do TRL, Eurico Reis.

Na sua declaração de voto, Eurico Reis refere, nomeadamente, a sua discordância com o uso da expressão “manifestamente infundada” usada para rejeitar o pedido de recusa, considerando ter existido, da parte de Mariana Machado, uma “duplicidade de critérios” na decisão sobre apensação de processos, a qual, ainda assim, não seria suficiente para deferir o pedido de recusa.

Por outro lado, Eurico Reis admite que, das declarações prestadas publicamente por Mariana Machado sobre a necessidade de evitar a prescrição dos processos em julgamento no TCRS, pode resultar o entendimento de que coloca este princípio acima do cumprimento escrupuloso da legalidade, “algo que não pode, de todo, acontecer”.

Eurico Reis justifica ainda a sua posição por considerar que o pedido de recusa da juíza deveria ter sido, desde logo, apreciado pelo Tribunal Coletivo e não, inicialmente, pelo juiz relator.