Arquivo para a categoria ‘Rioforte’

Caso Rio Forte leva Granadeiro à CMVM, outra vez

Quarta-feira, Maio 9th, 2018

Citamos

Observador

Caso Rio Forte leva Granadeiro à CMVM, outra vez

O antigo presidente da PT está a ser ouvido por causa do empréstimo feito pela antiga operadora à Rio Forte, do Grupo Espírito Santo. Que foi determinante para a queda da PT.

Henrique Granadeiro, antigo presidente da PT, está a ser novamente ouvido na Comissão de Mercado de Valores Imobiliários, divulga a SIC Notícias. Em caso está o empréstimo feito à Rio Forte, empresa do Grupo Espírito Santo (GES), no valor de 897 milhões de euros, quando a empresa já estava em dificuldades.

O gestor já tinha sido ouvido pela CMVM, a 18 de abril, no âmbito de investimentos da PT ao GES, numa altura em que a operadora apresentou resultados ruinosos. Neste momento o Ministério Público está a investigar criminalmente este empréstimo, como as informações prestadas por Granadeiro sobre a relação da PT com o GES.

Granadeiro é também arguido na Operação Marquês, por alegados pagamentos recebidos por gestores da PT que levaram o Ministérios Público a pedir a apensação dos processos Monte Branco, Universo BES (onde está o caso PT) e PPP.

A CMVM acusou, em 2016, vários antigos gestores da PT, como Granadeiro, Zeinal Bava e Pacheco de Melo de vários ilícitos contra-ordenacionais muito graves.

Governo autoriza garantia de 156 milhões a lesados do BES mas caminho ainda não acabou

Sábado, Março 3rd, 2018

Citamos

Negócios

O Estado empresta ao fundo gerido pela Patris a primeira parcela, de 140 milhões, para o pagamento aos clientes do papel comercial vendido pelo BES. Mas já há autorização para as garantias estatais, de 156 milhões, para a segunda e terceira prestações.

O Governo, pela pena do secretário de Estado Ricardo Mourinho Félix, autorizou uma garantia estatal de 156 milhões de euros para o fundo de recuperação de créditos dos clientes do BES com papel comercial da ESI e Rioforte.

Esta garantia serve apenas para as segundas e terceiras prestações, previsivelmente a serem pagas pelo fundo aos investidores em 2019 e 2020, já que a primeira parcela, em torno de 140 milhões de euros, é paga directamente via empréstimo estatal.

Em Diário da República, foi publicado esta sexta-feira, 2 de Março, o despacho de autorização da concessão de garantia estatal, instruído pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, e assinado pelo secretário de Estado. A esta autorização tem de se seguir ainda um despacho de concessão, quando for para conceder efectivamente a garantia, o que ainda não é o caso.

Aliás, ainda nem a primeira tranche a pagar aos lesados foi desembolsada. O fundo, gerido pela Patris, já contou com luz verde da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, mas está ainda a cumprir formalidades para entrar efectivamente em funções, nomeadamente a preparação e a assinatura dos contratos de adesão dos mais de 2.000 clientes do antigo BES elegíveis.

Só quando esse percurso de adesão estiver concluído é que o fundo está efectivamente constituído e só aí poderá receber do Estado e pagar aos lesados. Como o percurso é novo – é a primeira vez que é criado um fundo de recuperação de créditos no país -, têm-se verificado vários atrasos face à expectativa inicial dos envolvidos, quando foi assinado o memorando de entendimento entre Governo, reguladores e lesados, no início de 2017.

A partir da data de pagamento da primeira prestação é que começa a contar um prazo de um ano para a concessão de uma garantia para a segunda tranche e de dois anos para a terceira, segundo explica o despacho publicado em Diário da República. Aí, é dito que esta garantia é “indispensável” para o pagamento dos últimos reembolsos aos lesados.

O fundo de recuperação, a cargo da Patris, vai participar na recuperação de créditos da ESI e Rioforte, sociedades do Grupo Espírito Santo em insolvência no Luxemburgo (onde os activos existentes à data não chegam para pagar nem 5% das responsabilidades totais). Mas não só: também tentará recuperar créditos na liquidação do BES, e ainda em eventuais processos contra gestores e outros envolvidos na queda do banco, em busca de indemnizações. É com esse dinheiro que o fundo espera reembolsar o Estado pelo empréstimo estatal que deverá receber este ano e que espera não ter de activar as garantias estatais. Estes são processos, contudo, em que é difícil saber quando é em que quantidade haverá reembolso.

Carlos Costa fala nos poderes limitados do Banco de Portugal

Quinta-feira, Fevereiro 8th, 2018

Citamos

SIC Notícias com som

Carlos Costa foi esta terça-feira diretamente confrontado pela SIC sobre a destruição silenciosa da Rioforte, mas o governador do Banco de Portugal não respondeu às perguntas. No discurso da conferência do setor bancário, o governador optou por introduzir uma resposta indireta às dúvidas colocadas pela reportagem da SIC, dizendo que o supervisor tem poderes limitados.

Banco de Portugal terá escondido falência da Rioforte

Quinta-feira, Fevereiro 8th, 2018

Citamos

Sábado

O BdP terá encoberto um buraco de 954 milhões de euros da Rio Forte, revelado por um relatório da auditora PwC.

A falência da Rio forte, sociedade do universo do Grupo Espírito Santo (GES), não terá sido divulgada pelo Banco de Portugal (BdP).

Segundo a reportagem da SIC “O buraco oculto da Rioforte”, o BdP terá escondido um buraco de 954 milhões de euros da Rio Forte, revelado por um relatório da auditora PwC. O supervisor terá encoberto os dados e garantiu à banca e aos investidores, com base no primeiro estudo que indicava um capital positivo de 930 milhões, que a Rioforte era uma empresa viável.

A decisão afectou os accionistas ligados ao GES, à banca e à PT. Após esta decisão, o Banif centrou toda a dívida que tinha na Rioforte. A SIC não conseguiu apurar o motivo que originou o alegado silêncio do BdP neste caso.

Credores do GES reclamam 9 mil milhões. ESI e Rioforte só conseguem pagar 3%

Quarta-feira, Setembro 27th, 2017

Citamos

Eco

 

Credores do GES reclamam 9 mil milhões. ESI e Rioforte só conseguem pagar 3%

Os credores do universo Espírito Santo que queiram reclamar créditos à ESI, à Rioforte ou à Espírito Santo Control têm até este sábado, 30 de setembro, para fazê-lo.

As reclamações de créditos às empresas insolventes do Grupo Espírito Santo (GES) continuam a aumentar. Até 31 de agosto, os credores da Espirito Santo Internacional (ESI), da Rioforte e da Espírito Santo Control tinham reclamado mais de 9 mil milhões de euros. O valor fica muito acima do montante que as duas empresas insolventes têm disponível para cobrir estas dívidas. A Espírito Santo Control tem zero; a Rioforte e a ESI têm pouco mais de 247,4 milhões de euros depositados, o equivalente a menos de 3% do montante que é reclamado pelos seus credores.

Na Rioforte, a situação é semelhante. Os credores da empresa do ramo não financeiro do GES reclamaram um total de 3,9 mil milhões de euros até 31 de agosto, mais 200 milhões do que as contas do relatório anterior, datado de abril. Por outro lado, a Rioforte tinha depositados 109,8 milhões de euros para cobrir estas dívidas, o equivalente a 2,8% do total reclamado. “Este montante não inclui 43 reclamações retiradas que representam, aproximadamente, 750 milhões”, ressalva o relatório.

Em conjunto, os credores das duas empresas exigem 8,8 mil milhões de euros, mas os depósitos só cobrem 2,8% do montante total reclamado. No último relatório, de 30 de abril, o montante solicitado era de 8,6 mil milhões, com a taxa de cobertura a ser também de 2,8%.

Resta ainda a Espírito Santo Control, que era detida por vários membros da família Espírito Santo e que controlava a ESI e a Rioforte. Mas, neste caso, continua a não haver desenvolvimentos. “A sociedade não tem depósitos líquidos”, referem os curadores. Mas tem reclamações de créditos: a 31 de agosto, tinham dado entrada 10 reclamações de crédito (embora uma tenha sido retirada) relativas à Espírito Santo Control, no valor global de 267 milhões de euros.

Os credores do universo Espírito Santo que queiram reclamar créditos à ESI, à Rioforte ou à Espírito Santo Control têm até este sábado, 30 de setembro, para fazê-lo. O prazo para reclamar créditos tem sido sucessivamente prolongado, mas desta vez o relatório sublinha que a data termina no final deste mês.

Se venda falhar, Comporta arrisca insolvência

No capítulo dedicado à Rioforte, os curadores de insolvência admitem que, se a venda do fundo imobiliário da Comporta falhar, a herdade poderá ser obrigada a pedir insolvência.

O contrato de venda do Herdade da Comporta — Fundo Especial de Investimento Imobiliário (FEIFF), o fundo de investimento que gere os projetos turísticos e imobiliários naquela zona, ficou fechado em julho. Foi o empresário Pedro Almeida, dono da holdingde investimentos Ardma, que comprou 59,09% desse fundo imobiliário, pretendendo comprar ainda a Herdade da Comporta — Atividades Agrosilvícolas e Turísticas, parte agrícola da Comporta.

Contudo, a operação ainda está dependente da luz verde do Ministério Público. Na semana passada, fonte da Procuradoria-Geral da República disse ao Jornal de Negóciosque “o Ministério Público ainda não se pronunciou sobre a autorização” desta venda. Falta também a aprovação das autoridades da Suíça e da Caixa Geral de Depósitos, junto de quem o FEIFF tem uma dívida de 110,5 milhões de euros, que está em incumprimento.

Ora, se estas autorizações não vierem a ser concedidas, “a Herdade da Comporta deve submeter-se a um processo de insolvência“, refere os curadores da Rioforte, acrescentando que o valor líquido resultante desta venda será depositado numa conta que está bloqueada pelas autoridades portuguesas.

O relatório lembra ainda, que recentemente, foi lançado o processo de venda da empresa brasileira Luzboa, que detém barragens hidroelétricas. Os curadores dizem, contudo, não esperar “recuperar os fundos líquidos desta venda”, que também resulta da falência da Rioforte.

Reclamações de créditos do GES só podem ser feitas até sábado

Quarta-feira, Setembro 27th, 2017

Citamos

Negócios

Termina a 30 de Setembro o prazo para as reclamações de crédito da Espírito Santo International e da Rioforte. Até ao momento, estão reclamados 9 mil milhões de euros. As empresas têm menos de 300 milhões reservados.

Os credores da Espírito Santo International e da Rioforte só têm até ao próximo sábado para pedir para serem ressarcidos. “A data limite informal para a entrega das reclamações de crédito é 30 de Setembro de 2017”, lembram os responsáveis pela insolvência daquelas duas sociedades de topo do Grupo Espírito Santo, no relatório sobre as insolvências, datado de 31 de Agosto.

Esta é a primeira vez que os curadores de insolvência, apesar de falarem em data “informal”, não referem o seu adiamento no relatório periódico. A data inicial para a recepção das reclamações de crédito foi 8 de Dezembro de 2014, quando o processo de insolvência arrancou após os tribunais luxemburgueses terem rejeitado a recuperação (a chamada “gestão controlada”). Desde aí tem sido sucessivamente adiado.

Até ao momento, as perspectivas não são animadoras para os credores da empresa. À Espírito Santo International foram já reclamados 4,9 mil milhões de euros, montante a que se chegou com a entrada de 1.340 pedidos. Para fazer face a este montante, a ESI, que era a empresa de topo do grupo encabeçado por Ricardo Salgado (na foto), tinha 22,5 milhões de euros depositados, a que acresciam 137 milhões de dólares (cerca de 115 milhões de euros ao câmbio actual), resultando num valor total de 138 milhões de euros.

Sendo assim, usando o dinheiro depositado, a ESI consegue pagar 2,8% do total de créditos reclamados.

Já no que diz respeito à Rioforte, que encabeçava a área não financeira do GES, o valor identificado como tendo sido reclamado em 1.570 declarações ascende a 3,9 mil milhões de euros, sendo que são também 138 milhões aqueles que estão depositados – ainda que 32 milhões estejam arrestados. Ou seja, mesmo incluindo este valor bloqueado, o dinheiro existente paga 3,5% do total reclamado.

Espírito Santo Control não paga a credor privilegiado

A Espírito Santo Control, cujo prazo de reclamação de créditos já terminou, conta com pedidos de ressarcimento de 267 milhões de euros. Não há quaisquer fundos nos cofres desta sociedade de que eram accionistas os membros da família Espírito Santo.

Neste caso, já houve uma primeira verificação de créditos, em que foi reconhecido como privilegiado um montante de 1.543 euros em Outubro do ano passado, mas não há forma de pagar esse dinheiro, segundo indicam os curadores da insolvência.

A venda de activos – como o fundo da Comporta, cuja venda ainda aguarda luz verde do Ministério Público, sem a qual arrisca a insolvência – é uma forma que os curadores da insolvência têm para melhorar a taxa de recuperação dos credores. Só que a sua grande maioria tem sido prejudicada pelos arrestos determinados pela justiça portuguesa – a que responderam outros países, como o Br

Carta do PCP

Quinta-feira, Setembro 21st, 2017

(Carta do PCP) pg2502-xii-4

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO Número / ( .ª)
PERGUNTA Número / ( .ª)
Publique – se
Expeça – se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A colocação de dívida do Grupo Espírito Santo aos balcões dos bancos do Grupo Banco
Espírito Santo, principalmente da ESI e da Rioforte, mas também de outras mais pequenas
empresas do Grupo, foram uma prática que resultou das determinações da CMVM e do Banco
de Portugal, no âmbito da limitação da exposição de fundos de investimento a instrumentos de
dívida própria.
A diminuição do risco de concentração nos fundos de investimentos, como era no caso do BES,
por exemplo, a ESAF, não se traduziu em momento algum numa diminuição do risco para os
tomadores dos produtos, os clientes do BES. Ao invés de serem titulares de unidades de
participação nos fundos, passaram a ser titulares de papel comercial das empresas do Grupo
que, com a chancela de “qualidade” do BES, vendiam esse instrumento de dívida aos clientes,
muitas vezes recorrendo ao engano.
Apesar de os titulares de papel comercial do GES não terem contratado com o banco um
depósito, alguns deles investiram num produto que lhes foi vendido como sendo de capital e
juros garantidos na maturidade. Era um produto muito procurado pela sua rentabilidade e é
factual que foi sempre pago na maturidade até ao momento da aplicação da medida de
resolução do BES pelo Banco de Portugal.
Todo o processo, contudo, é manchado por inúmeros comportamentos e incompetências dos
supervisores de mercado e da banca. Por um lado, a CMVM limitou-se a registar as queixas
sobre o papel comercial e as más práticas de venda, encaminhando-as para os departamentos
internos do BES, que por sua vez fabricavam as respostas nos departamentos que originavam e
colocavam a dívida, nomeadamente o Departamento de Gestão da Poupança. Em nenhum
momento houve uma intervenção concreta por parte da CMVM no que toca à forma de venda do
papel comercial, nem tampouco um qualquer controlo sobre as contas das empresas que o
estavam a colocar nos balcões do BES. Ao mesmo tempo, o Banco de Portugal, apesar de
conehcer a situação das contas da ESI e a sua ocultação de passivo, desde Setembro de 2013,
só no dia 14 de Fevereiro de 2014 determina o fim da venda de papel comercial dessa empresa.
Durante alguns meses, o papel comercial vendido era um título de dívida de uma empresa cujo
passivo era bem superior ao divulgados nas informações ao mercado e isso sucedeu com o
conhecimento do Banco de Portugal.
A situação do Banco Espírito Santo devia, tal como o Partido Comunista Português desde cedo
exigiu, ter determinado a imobilização dos bens e activos do Grupo e dos seus principais
accionistas, bem como a tomada de controlo público da administração do Banco e,
eventualmente, do seu património e actividade, para assegurar que todo o património seria
chamado a compensar as perdas que haviam sido passadas a clientes através de papel
comercial e outras potenciais perdas, na altura, ainda por identificar.
A forma como o Governo e o Banco de Portugal intervieram, deixando o BES continuar a
funcionar regularmente como se nada se passasse, apesar de saberem há muito ser o BES uma
instituição bancária falida, permitiu que os problemas não só não fossem resolvidos, como se
agravassem, em benefício dos seus grandes accionistas e em prejuízo dos clientes, dos
trabalhadores do grupo e do próprio Estado, bem como da estabilidade do sistema financeiro.
Ora, ficou claro que caberia ao GES alimentar uma conta para ressarcimento dos clientes de
retalho de papel comercial, por determinação do BdP, mas essa determinação foi incumprida
com o conhecimento e permissão do próprio supervisor. Ou seja, o GES deveria assegurar o
pagamento da sua própria dívida sem que isso implicasse descapitalização do BES. Isso não
sucedeu. Nem a origem dos fundos da conta foi sempre no ramo não financeiro, nem o destino
foi sempre o cliente de retalho. Todas as transacções e fluxos dessa conta foram, todavia,
controlados a tempo inteiro pelo Banco de Portugal. A aplicação da medida de resolução,
apesar de se concretizar antes da conclusão da auditoria forense sobre a utilização dessa conta,
sucede num momento em que o Banco de Portugal tinha integral conhecimento da origem e
destino dos fundos da conta consignada (escrow).
Ora, isso significa que o Banco de Portugal entendia como responsabilidade do BES assegurar
o pagamento das dívidas da ESI, na medida em que a ESI está fora do seu perímetro, mas que
o BdP não deixou de obrigar a ESFG e o BES a assumir essas responsabilidades. A aplicação
da medida de resolução deveria – e aparentemente chegou a ter essa preocupação – precavido
a utiização de recursos do BES e do GES para o pagamento do papel comercial detido por
clientes de retalho do Banco. Assim não sucedeu.
Ao mesmo tempo, continuou, pelo menos até Março, a ser pago papel comercial nos segmentos
de clientes “private” e “corporate” do Novo Banco. Essa distinção, contrária às deliberações do
BdP é incompreensível e deve ser explicada. Tal como incompreensível é que o supervisor e o
Governo nada tenham feito ainda para assegurar o cumprimento das responsabilidades do GES
junto dos clientes de retalho do BES titulares de papel comercial, sem que isso implique
qualquer esforço financeiro público.
Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PCP requer a V. Exa se digne solicitar ao Governo, através do Ministério das Finanças, resposta
às seguintes questões:
1. Que acompanhamento tem o Governo feito, nomeadamente através dos espaços e órgãos de
articulação com os supervisores financeiros, da situação dos clientes de retalho do BES titulares
de papel comercial do GES?
2. Que soluções tem o Governo ponderado para assegurar o pagamento do capital desses
cleintes do BES, agora clientes do Novo Banco, sem que impliquem o comprometimento de
recursos públicos?
3. Que medidas vai o Governo tomar, nomeadamente através da imobilização de bens e activos
do GES e dos seus principais accionistas, para garantir o cumprimento dos compromissos
assumidos em papel comercial por parte desse Grupo?
4. Que títulos de papel comercial foram pagos pelo Novo Banco desde a sua constituição até
hoje? a que segmentos de clientes foram pagos? Em que moldes foram pagos? A que
empresas correspondiam esses títulos?
5. Por que motivos o Novo Banco chegou a assumir essa responsabilidade sem que depois a
assuma?
6. Ao abrigo de que legislação ou normativo está o Novo Banco a consumir as provisões
constituídas no antigo BES para remuneração de papel comercial afectando-as a qualquer outro
fim? Quem determinou que a utilização das provisões constituídas no antigo BES para fins de
remuneração de clientes de retalho detentores de papel comercial pudesses estar a ser utilizada
para quaisquer outros fins?
7. Para que outros fins específicos foram utilizadas as provisões e o remanescente da conta
consignada?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Junho de 2015
Deputado(a)s
MIGUEL TIAGO(PCP)
BRUNO DIAS(PCP)
PAULO SÁ(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.

 

BES: Pharol e 900 lesados pedem afastamento de administradores de insolvência da Rio Forte

Quinta-feira, Julho 20th, 2017

Citamos

Diário de Notícias

A Pharol (ex-PT SGPS), um dos principais credores da Rio Forte, e mais de 900 lesados do papel comercial pediram ao tribunal do Luxemburgo o afastamento dos responsáveis pela liquidação da empresa que pertencia ao Grupo Espírito Santo (GES).

Na documentação a que a Lusa teve acesso, enviada em 02 de maio ao tribunal do Luxemburgo onde decorre o processo de insolvência da Rio Forte, os representantes da Pharol pedem ao tribunal que proceda “à substituição dos curadores” da insolvência.

Em causa estão Alain Rukavina e Paul Laplume, que são responsáveis por gerir a liquidação da Rio Forte, mas também da Espírito Santo International (ESI), empresas do GES, uma vez que ambas as empresas tinham sede no Luxemburgo.

O pedido de afastamento dos liquidatários judiciais feito pela Pharol — a principal credora da Rio Forte, que reclama cerca de 918 milhões de euros – foi acompanhado por mais de 900 clientes do papel comercial, que se juntaram à ação judicial, segundo a informação a que a Lusa teve acesso.

Estes lesados — que perderam milhões de euros com a compra de papel comercial da Rio Forte e ESI aos balcões do BES – pretendem impedir que os antigos administradores do GES possam vir a beneficiar com a venda de ativos da Rio Forte, enquanto credores da empresa.

Nas 16 páginas que a Pharol enviou para o tribunal, esta mostra discordar da forma como os curadores estão a gerir a liquidação da Rio Forte, que tem impacto no modo como os credores que vão beneficiar da massa falida, entre os quais está Ricardo Salgado, o histórico presidente do Banco Espírito Santo (BES) e líder do GES.

O caso está relacionado com o investimento de cerca de 900 milhões de euros feito pela PT (PT SGPS e PT Finance) em títulos de dívida de curto prazo da Rio Forte, que a operadora de telecomunicações nunca recebeu devido, primeiro, às dificuldades financeiras da empresa e, depois, à falência. Isto provocou uma grave crise na operadora, que levou ao fim da fusão entre a PT e a brasileira Oi e culminou na venda da PT Portugal aos franceses da Altice.

Segundo a Pharol, a Rio Forte tinha capacidade de reembolsar essa dívida, não fossem as operações feitas após esse investimento dentro do GES, mandatadas pelos ‘homens de topo’ deste e que acabaram por penalizar a empresa.

Em causa está, nomeadamente, a compra pela Rio Forte da Espírito Santo Irmãos, que lhe deu o controlo da Espírito Santo Financial Group (ESFG).

Já os curadores, segundo a Pharol, consideram que o impacto nefasto para a Rio Forte veio sobretudo da decisão do Banco de Portugal de intervir no BES em 03 de agosto de 2014.

A Pharol recorda mesmo que este é também dos principais argumentos de defesa utilizado em Portugal por Ricardo Salgado nos processos em que está envolvido.

“Parece evidente que os curadores apoiam a posição do principal responsável pela ruína. O tribunal apreciará”, refere a ex-PT SGPS na documentação a que a Lusa teve acesso.

A Pharol diz ainda que os curadores são assessorados por uma sociedade denominada “Black in Line”, o que critica num tom irónico.

“Sabendo que esta empresa é dirigida por Ana Paula Alves, que era administradora da Rio Forte à data das transações litigiosas [que a Pharol contesta], e Caetano Beirão de Veiga, membro da família Espírito Santo, percebemos por que se chama ‘Black in Line'”, refere.

A Lusa tentou falar sobre este pedido de afastamento dos curadores com André Luiz Gomes, advogado da Pharol, mas sem sucesso.

A Rio Forte era a ‘holding’ não financeira do GES e detinha alguns ativos importantes (nas áreas de turismo, imobiliário, agropecuária em vários países), cuja venda poderá permitir alguma recuperação dos investimentos para os credores, nomeadamente os credores comuns.

O prazo para os credores da Rio Forte e da ESI reclamarem créditos foi prolongado até 30 de setembro.

Solução para todos os lesados do BES só com apoio político

Domingo, Julho 16th, 2017

Citamos

Negócios

A CMVM assume que quer proteger todos os lesados do BES/GES, mas defende que não pode promover, sozinha, uma solução para todos eles.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) recusa ter poder para promover uma solução que albergue todos os investidores lesados pela queda do Banco Espírito Santo (BES) e do Grupo Espírito Santo, para além dos clientes que subscreveram papel comercial da Espírito Santo International e Rioforte. Para isso, é preciso um apoio político, segundo a sua presidente.

“Não está nas nossas mãos amplificar a solução, ou por iniciativa própria desenhar soluções que implicam o patrocínio político para as pôr de pé”, defendeu Gabriela Figueiredo Dias, na audição anual da CMVM, na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

Na sua audição, Gabriela Figueiredo Dias defendeu que a solução para os antigos clientes do BES que compraram papel comercial das duas sociedades de topo do Grupo Espírito Santo não foi por si desenhada, “mas por um grupo de trabalho” que a CMVM integra. A líder do regulador argumenta que há “circunstâncias jurídicas” específicas para estes investidores face aos restantes lesados da queda do BES/GES.

Na semana passada, houve várias audições parlamentares para debater o regime que vai permitir concretizar a solução preparada pelo grupo de trabalho promovido pelo Governo (com Banco de Portugal, CMVM, BES e AIEPC). As audições contaram também com associações que representam outros lesados e que pediram também um mecanismo para que pudessem recuperar o seu montante, sendo que um exemplo é a associação que representa os investidores com dívida sénior do Novo Banco retransmitida para o BES “mau” em 2015.

No caso do papel comercial da ESI e Rioforte, que afecta cerca de 2.000 clientes com perto de 450 milhões de euros, o Banco de Portugal começou a assegurar, após a resolução, que o Novo Banco iria proceder ao reembolso, recuando depois nessa protecção. Mas o Governo de António Costa assumiu a solução para estes investidores como uma sua bandeira. E daí veio o mecanismo.

“A CMVM tem uma preocupação relevante e grande com todos os lesados, independentemente da causa da lesão”, disse Gabriela Dias, defendendo que não tem forma de promover, sozinha, um novo mecanismo para os proteger.

Metade dos lesados do BES pode só receber a primeira tranche

Quarta-feira, Junho 14th, 2017

Citamos

TVI

Mecanismo de compensação encontrado prevê pagamento por várias fases, mas dos quase 2.000 clientes que aceitaram aderir à solução, cerca de 1.000 poderão não ver o dinheiro que era suposto receberem todo devolvido

Aceitaram o mecanismo de compensação 1.937 lesados do papel comercial vendido pelo BES, mas sabe-se agora que cerca de metade, 1.000, portanto, poderão vir a ter direito só à primeira tranche da indemnização.

Fontes ligadas a este processo, e que são citadas pela Lusa, explicaram que em causa está o facto de esses clientes terem colocado apenas ações judiciais a reclamar créditos junto do BES e das empresas ESI (Espírito Santo International) e Rioforte, que emitiram o papel comercial, mas não contra outras cerca de 40 entidades e pessoas que também podem ser processados por serem solidariamente responsáveis na emissão e venda do papel comercial, como administradores de empresas do grupo Espírito Santo, auditoras, consultores externos ou seguradoras e seus respetivos administradores.

Os direitos judiciais ainda podem ser assegurados até 7 de julho, mas sem isso os clientes não terão a garantia de que receberão até 75% do valor investido e perdido. Só têm como certo cerca de 30% da indemnização.

De acordo com as mesmas fontes, o modo mais fácil de os clientes lesados do papel comercial vendido pelo BES garantirem os seus direitos seria o fazerem notificações judiciais que interrompam os prazos de prescrição.

A solução encontrada visa compensar os clientes lesados pelos 430 milhões de euros que investiram, no total, em papel comercial das empresas Espírito Santo International e Rioforte, vendido aos balcões do banco BES, e que foram perdidos com a resolução do banco BES e falência do grupo Espírito Santo, em 2014.

Contudo, mais de metade destes clientes não têm os direitos judiciais completamente assegurados e com isso não deverão beneficiar na totalidade da solução encontrada.

Como será feita a compensação

O mecanismo propõe que estes clientes recuperem 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor investido.

A intenção é fazer o pagamento de forma faseada, com a primeira parcela (cerca de 30% do total) a ser paga já este ano. O restante valor será reembolsado em 2018 e 2019 (recebendo os clientes uma garantia estatal).

O valor será pago aos clientes lesados por um fundo de indemnizações, a ser criado, e que para a primeira ‘tranche’ se irá financiar junto da banca. Contudo, o objetivo é que este mecanismo consiga fundos próprios.

É por isso que aos clientes que aderem à solução é exigido que cedam os direitos judiciais dos processos já colocados em tribunal, para que seja o fundo a assumir a litigância desses processos na Justiça e receba eventuais compensações decididas pelos tribunais ou em acordos extrajudiciais.

Importante: reclamar créditos

É aqui que entra a necessidade de os clientes avançarem com ações judiciais contra outras entidades que não apenas BES, ESI e Rio forte, mas também contra entidades que são “solidariamente responsáveis”.

É que, pelas contas de fontes ligadas ao processo, com a reclamação de créditos ao BES é garantido cerca de 32% do dinheiro necessário e mais 5% nos processos contra a ESI e Rio – ou seja, praticamente o equivalente à primeira tranche a ser paga -, e só com as restantes ações judiciais sobre as restantes entidades o fundo garante que provavelmente conseguirá mais dinheiro em tribunal.

Sem essa garantia de recuperação de dinheiro, o fundo teria de se socorrer do Orçamento do Estado para pagar as tranches de 2018 e 2019 aos clientes lesados, o que o Governo quer garantir que não acontecerá até para evitar que a solução do papel comercial tenha impacto nas contas públicas.

Respeitar os prazos judiciais é essencial

O jornal Público já tinha noticiado no início do mês que estava prestes a prescrever o prazo para os clientes porem todas as ações judiciais necessárias.

Já em junho do ano passado, a Associação dos Enganados e Indignados do Papel Comercial (AIEPC) tinha dado indicação de que os lesados deveriam manter ou acionar ações judiciais para acautelar os seus interesses, recomendando que “procedam a notificações judiciais avulsas” com a ajuda dos seus advogados.

Contactado pela Lusa, o advogado Nuno Vieira, que trabalha com a associação de lesados do papel comercial, disse estar tranquilo quanto aos direitos que os seus 800 clientes têm garantidos, afirmando ainda que já desde 2016 vem informando as pessoas lesadas “relativamente a determinados prazos e à vantagem em cumpri-los nem que fosse por cautela processual”.

Recordou ainda que, apesar de os lesados poderem pôr as ações judiciais contra as outras entidades até 7 de julho, início das férias judiciais, no caso das notificações conta a data de envio e, se forem enviadas em cima da hora, o tribunal não se responsabiliza pelo atraso na receção.

A solução para os lesados do papel comercial, nomeadamente o enquadramento legal da criação do fundo, ainda está no Parlamento para aprovação, devendo ser discutida no dia 23 de junho.