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Foram perdas de 2 milhões de euros aquelas que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa já registou nas suas contas devido ao BES. A entidade, que é agora acionista do Montepio, viu-se penalizada pelas obrigações do banco, que está em liquidação.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu fundo de pensões, é uma das “lesadas” do Banco Espírito Santo, em processo de liquidação. A entidade, quando era presidida por Pedro Santana Lopes, saiu prejudicada pelas obrigações da instituição financeira que tinha em carteira. Foram mais de 2 milhões de euros de perdas.
O fundo de pensões da Misericórdia de Lisboa surge na lista de credores na liquidação do BES, já que o seu mandatário terá pedido a consulta do processo de liquidação que corre no juízo do Comércio da Comarca de Lisboa. Ainda não é uma credora reconhecida, uma vez que essa listagem só será feita em março.
Questionada, a assessoria de imprensa da Santa Casa, que tem Edmundo Martinho como provedor, respondeu ao Negócios que tudo se deve a um investimento que saiu prejudicado pela decisão do Banco de Portugal de 29 de dezembro de 2015.
Ou seja, há mais de três anos, foi logo registado o embate da retransmissão de dívida nas contas consolidadas: aqueles 2,3 milhões foram dados como “perdidos”. Agora, está apenas inscrita a possibilidade de aqueles títulos de dívida virem a render 300 mil euros, perto de 12% do valor investido.
Este é o montante que, à partida, a Santa Casa antecipa receber na liquidação do BES. Conforme noticiou o Negócios esta quinta-feira, a comissão liquidatária já recebeu reclamações referentes a 21.830 credores, em setembro.
A Misericórdia ainda poderá tentar recuperar um montante do valor investido pelo seu fundo de pensões superior ao contabilizado. Tal depende da consideração da comissão liquidatária e do tribunal de que é efetivamente um credor comum (sénior) da instituição.
Isto porque os credores de um banco não podem ficar mais prejudicados numa resolução bancária (como a de 3 de agosto de 2014 do BES) do que ficariam se, naquela data, o banco tivesse ido logo para liquidação. A lei impõe que, quando isso acontece, tais credores têm de ser indemnizados pelo Fundo de Resolução.
No caso do BES, a Deloitte já concluiu que os credores comuns (como obrigacionistas seniores) têm de receber 31,7% do investimento. Ou seja, se tal valor não for alcançado na liquidação do banco, que corre em Lisboa, o Fundo de Resolução tem de indemnizar até alcançar aquela percentagem.
Depois de apanhada na queda do BES, a Santa Casa tornou-se, entretanto, acionista do Banco Montepio com uma posição abaixo de 1%, equivalente a 75 mil euros, montante reduzido depois da polémica política criada quando esteve em cima da mesa a colocação de 200 milhões de euros.
de cerca de 90%, originando um impacto negativo de cerca de 2,3 milhões.