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Supremo Tribunal espanhol diz que Novo Banco tem de devolver investimento a cliente do BES

Quarta-feira, Julho 28th, 2021

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Eco

Supremo Tribunal espanhol diz que Novo Banco tem de devolver investimento a cliente do BES

A sentença obriga o Novo Banco a devolver a uma cliente do BES em Espanha o montante que investiu no banco islandês Kaupthing Bank.

OSupremo Tribunal espanhol rejeitou o recurso do Novo Banco e confirmou a sentença que o obriga a devolver a uma cliente do BES em Espanha o montante que investiu no banco islandês Kaupthing Bank.

A sentença tinha declarado a nulidade da aquisição, por incumprimento das obrigações de informação a que o BES estava obrigado, e condenava o Novo Banco, como sucessor do BES, a restituir o montante envolvido no investimento.

Em comunicado divulgado esta terça-feira, o Supremo espanhol considera que, aplicando a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, a decisão do Banco de Portugal, de dezembro de 2015, que passou a responsabilidade do Novo Banco para o BES é “contrária aos princípios de segurança jurídica e ao direito da tutela efetiva”.

“Em consequência, o Novo Banco responde frente à cliente do BES por falta de informação do próprio BES, sem que se possa amparar numa limitação ou exoneração da sua responsabilidade acordada pela autoridade bancária portuguesa quando o litígio já estava em curso”, refere o Supremo Tribunal de Espanha.

Em 2015, o tribunal espanhol de primeira instância declarou a nulidade do investimento em ações preferenciais do Kaupthing Bank e condenou o Novo Banco – sucursal em Espanha a restituir os 166 mil euros investidos pela cliente.

Na venda do Novo Banco ao fundo de investimento norte-americano Lone Star ficou acordado que eventuais contingências judiciais sobre o Novo Banco que resultem de processos que eram do BES são suportados pelo Estado (por exemplo, através do Fundo de Resolução bancário).

Banco de Portugal diz que Novo Banco Espanha pode ainda ser absolvido pelo Supremo espanhol Maria Teixeira Alves 17 Junho 2021, 17:20

Segunda-feira, Junho 21st, 2021

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Económico

Em causa está um processo que foi intentado em 2015 contra o Novo Banco Espanha por uma cliente espanhola do BES Espanha que em 2008 comprou ao balcão ações de um banco islandês que faliu logo a seguir. Há uma decisão do Tribunal de Justiça Europeu desfavorável ao Novo Banco Espanha. BdP defende que “as conclusões do TJUE não serão aplicáveis aos processos que correm nos tribunais portugueses”.

O Banco de Portugal (BdP) comentou, em declarações ao Jornal Económico (JE), a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre um processo judicial de misselling (venda enganosa de produtos financeiros) movido por uma cliente espanhola, e que corre contra o Novo Banco Espanha, defendendo que “não contraria direta ou indiretamente as decisões que têm sido proferidas pelos tribunais portugueses, incluindo o Supremo Tribunal de Justiça, que têm considerado que o tipo de responsabilidades permaneceram na esfera jurídica do BES, não sendo o Novo Banco responsável pelas mesmas, nem impõe uma revisão ou alteração dessa jurisprudência”.

Em causa está um processo judicial que foi intentado em 2015 contra o Novo Banco Espanha por uma cliente espanhola do BES Espanha que em 2008 comprou ao balcão do banco em Bilbao ações de um banco islandês que faliu logo a seguir, como muitos outros daquele país com a crise financeira, e como tal considera-se enganada pelo BES Espanha e quer ser ressarcida.

Mas, com a medida de Resolução do BES em 3 de agosto de 2014, ficou estipulado que para o Novo Banco não seguiam “quaisquer responsabilidades ou contingências, nomeadamente as decorrentes de fraude ou da violação de disposições ou determinações regulatórias, penais ou contraordenacionais”.

A questão que tem sido discutida é se o passivo objeto do litígio estava ou não abrangido pela transferência para o Novo Banco na resolução.

Apesar de a resolução ter sido em agosto de 2014 e de esta ação ter entrado nos tribunais no início de 2015, o Banco de Portugal baseou-se na deliberação original da resolução para justificar um conjunto de decisões tomadas em dezembro de 2015 que completavam a medida de resolução. “Foi explicitamente previsto que o Banco de Portugal poderia, enquanto Autoridade de Resolução e no uso desses poderes, alterar o perímetro de ativos e passivos do Banco Espírito Santo e do Novo Banco” até ao fim de 2015.

O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou, num acórdão proferido no final de abril, a que o JE teve acesso, que o Novo Banco não pode recusar responsabilidades de uma cliente do BES Espanha. “O reconhecimento incondicional de uma medida de saneamento retroativa de uma instituição de crédito é contrário ao direito da União se implicar que o cliente já não possa prosseguir um processo judicial quanto ao mérito instaurado contra o «banco de transição» para o qual o passivo em causa tinha sido transmitido anteriormente”.

Apesar da litigância ser entre a cliente espanhola e o Novo Banco, o Fundo de Resolução e o Banco de Portugal constituíram-se como assistentes no processo.

“No Acórdão proferido no processo C-504/19, o TJUE pronunciou-se, em sede de reenvio prejudicial (um mecanismo de cooperação entre o Tribunal de Justiça e os tribunais nacionais dos Estados-Membros), sobre uma questão relacionada com a interpretação de alguns artigos da Diretiva 2001/24/CE, não tendo proferido uma decisão final sobre o mérito do processo a que respeita, ou seja, não tendo decidido se o autor do processo em Espanha tem ou não razão no pedido que faz, decisão que caberá ao Supremo Tribunal Espanhol, onde o processo se encontra pendente”, diz o Banco de Portugal.

O BdP reforça que “aliás, existe a possibilidade de o Novo Banco Sucursal em Espanha ser absolvido, por força de outros fundamentos que ainda não foram apreciados pelo Supremo Tribunal Espanhol”.

O BdP, que é a autoridade de resolução em Portugal, explica que em primeiro lugar, “o TJUE não decidiu em sentido contrário à referida jurisprudência, na medida em que, como se disse, não se pronunciou sobre o mérito do processo, não tendo imputado qualquer responsabilidade ao Novo Banco; em segundo lugar, as disposições da diretiva 2001/24/CE sobre as quais incidem as questões apreciadas pelo TJUE respeitam ao reconhecimento e efeitos em outros Estados-Membros, designadamente no âmbito de processos judiciais pendentes, de medidas de saneamento de uma instituição de crédito (como é o caso de uma medida de resolução) adotadas por um Estado-Membro. O que significa que as conclusões do TJUE não serão aplicáveis aos processos que correm nos tribunais portugueses, onde naturalmente não se coloca qualquer questão relacionada com os efeitos de uma medida de resolução adotada noutro Estado-Membro”.

Em terceiro lugar, defende o BdP, “o processo sobre o qual o TJUE se pronunciou tem contornos muito singulares. O Supremo Tribunal Espanhol assumiu no pedido de reenvio prejudicial que enviou para o TJUE que as decisões do Banco de Portugal de 29 de dezembro de 2015 (as denominadas Deliberações “Contingências” e “Perímetro”) alteraram o perímetro de ativos e passivos do Novo Banco, ao passo que os tribunais portugueses têm reconhecido, em geral, que essas decisões têm um efeito meramente clarificador do perímetro de ativos inicialmente definido pelo Banco de Portugal na sua decisão de 3 de agosto de 2014”.

Assim, explica a Autoridade de Resolução em Portugal, “o TJUE, assumindo esse pressuposto constante do pedido de reenvio prejudicial – sem se pronunciar criticamente sobre ele –, entendeu que uma decisão de uma autoridade de resolução de outro Estado-Membro que tenha transferido para o banco resolvido determinado passivo em discussão num processo judicial já anteriormente pendente não deverá impedir, sem mais, que esse mesmo processo siga os seus trâmites e que seja proferida decisão final quanto ao mérito” .

O BdP explica ainda que nestes casos, “a Diretiva 2001/24/CE (artigo 32º) prevê uma regra excecional segundo a qual as decisões das autoridades de resolução de um Estado-Membro adotadas na pendência de um processo judicial que corre noutro Estado-membro serão apreciadas à luz das regras em vigor neste último e não, como é regra, à luz da lei aplicável no Estado onde a decisão foi tomada. Significa isso que o tribunal de outro Estado-Membro (no caso, o Supremo Tribunal Espanhol) poderá eventualmente não reconhecer os efeitos dessa decisão da autoridade de resolução do Estado-Membro onde a medida de saneamento foi adotada, se for essa a solução que resulta do direito nacional do país onde o processo está a ser julgado”.

Tribunal Europeu de Justiça deu parecer desfavorável ao Novo Banco Espanha

O caso remonta a 2008, e já foi contado pelo jornal online “Observador“. “Em 10 de janeiro de 2008, a demandante no processo principal celebrou, nas instalações do BES Espanha, em Bilbau, um contrato para aquisição de ações preferenciais do Kaupthing Bank, pelas quais pagou o montante de 166.021 euros”, lê-se no processo a que o Jornal Económico teve acesso.

Depois, “em 4 de fevereiro de 2015, a demandante intentou uma ação contra o Novo Banco Espanha, pedindo a declaração da nulidade da ordem de compra das ações preferenciais do Kaupthing Bank por vício de consentimento e a condenação do Novo Banco Espanha no reembolso do preço da compra no montante de 166.021 euros”.

“A título subsidiário, [a cliente lesada pelo BES Espanha] pedia a declaração da resolução do referido contrato por incumprimento pelo BES dos seus deveres de diligência, lealdade e informação e a condenação do Novo Banco Espanha a pagar o mesmo montante a título de indemnização dos prejuízos”.

Mas “o Novo Banco Espanha contestou a ação alegando a falta de legitimidade passiva, na medida em que a responsabilidade imputada constituía um passivo que não lhe tinha sido transferido pela decisão do Banco de Portugal de agosto de 2014”, lê-se no Acórdão.

O caso corre nos tribunais espanhóis há mais de seis anos – sempre com decisões desfavoráveis ao Novo Banco. Em 2015 o Tribunal de Primeira Instância de Vitoria julgou procedente o pedido da cliente espanhola. Depois o Novo Banco Espanha interpôs recurso para a Audiencia Provincial de Álava (Tribunal Provincial de Álava, Espanha).

“No decurso da instância, apresentou duas decisões do Banco de Portugal de 29 de dezembro de 2015. Essas decisões introduziam alterações à decisão de agosto de 2014, clarificando nomeadamente que «[e]m particular, desde já [se clarifica] não terem sido transferidos do BES para o Novo Banco os seguintes passivos do BES: […] [q]ualquer responsabilidade que seja objeto de qualquer dos processos descritos no Anexo I», entre os quais figura a ação intentada por VR [a cliente espanhola]. Além disso, essas decisões preveem que, na medida em que qualquer ativo, passivo ou elemento extrapatrimonial que devesse ter permanecido na esfera jurídica do BES mas que tenha sido, de facto, transferido para o Novo Banco, era retransmitido do Novo Banco para o BES, com efeitos a 3 de agosto de 2014”, refere o documento que relata a ação.

Tendo o Tribunal Provincial de Álava negado provimento ao recurso interposto pelo Novo Banco Espanha, este interpôs recurso para o órgão jurisdicional de reenvio, o Tribunal Supremo (Supremo Tribunal, Espanha).

O Novo Banco Espanha considera que, “por força da Diretiva 2001/24, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito, as Decisões de 29 de dezembro de 2015 produzem, sem mais formalidades, efeitos em todos os Estados-Membros”.

O Tribunal Supremo, considerando que essas decisões alteraram a decisão de agosto de 2014 com efeitos retroativos, submeteu a questão ao Tribunal de Justiça “para saber se essas alterações materiais devem ser reconhecidas nos processos judiciais pendentes”.

O Tribunal de Justiça Europeu defendeu que, “por força da Diretiva 2001/24, as medidas de saneamento são, em princípio, aplicadas de acordo com as leis do Estado-Membro de origem e produzem os seus efeitos de acordo com a legislação desse Estado, em toda a União, sem nenhuma outra formalidade. Todavia, por exceção a este princípio, o artigo 32.° da Diretiva 2001/24 prevê que os efeitos de medidas de saneamento sobre um processo pendente relativo a um bem ou direito de que a instituição de crédito tenha sido privada regulam-se exclusivamente pela lei do Estado-Membro em que se encontra pendente o processo”.

Uma fonte ligada ao processo defende que o acórdão do TJUE é vinculativo para todos os Estados Membros, e que, apesar do Supremo Tribunal de Justiça Português, ter sempre decido em contrário, a agora não pode ignorar este Acórdão e por isso o Novo Banco a pagar estes casos.

“O STJ Português insiste em imputar a responsabilidade por comportamentos na venda de produtos financeiros que levaram os investidores a perdas ao BES, portanto obrigando os lesados por esses comportamentos a reclamarem os danos na massa falida do BES em vez de no Novo Banco. Este acórdão do TJUE e que é vinculativo para os Estados Membros da União Europeia, vem dizer que esse tipo de passivo deve transitar para o Novo Banco e ser este a responder perante os lesados. Esta é uma grande vitória para os Lesados do BES”, dizem as nossas fontes.

Argumentos que o Banco de Portugal rebate em declarações ao Jornal Económico, dizendo que “a decisão do TJUE em causa não contraria direta ou indiretamente as decisões que têm sido proferidas pelos tribunais portugueses, incluindo o Supremo Tribunal de Justiça, que têm considerado que o tipo de responsabilidades aqui em apreço permaneceram na esfera jurídica do BES”.

 

Juiz absolve Ricardo Salgado. “Vou desistir, não vale a pena”, diz Teresa Guilherme

Sexta-feira, Setembro 27th, 2019

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Público

Magistrado proferiu sentença no dia seguinte a ter informado os advogados de que não precisava de fazer sessões de julgamento para ouvir testemunhas, porque já tinha conhecimento da causa. Apresentadora fala num “sentimento de impunidade assustador” e diz que não vale a pena.

O juiz que presidiu ao processo que opõe a apresentadora Teresa Guilherme a Ricardo Salgado, antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), ao Novo Banco, ao Haitong Bank, e à Gnb – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento já tinha informado os advogados de que tinha condições para avançar de imediato para uma sentença, sem ter de fazer sessões de julgamento para ouvir testemunhas.

E foi exactamente o que fez. Depois de no dia 11 de Setembro, na audição prévia, ter informado as partes, logo no dia seguinte, a 12 de Setembro, proferiu a sentença e absolveu Ricardo Salgado, segundo noticia o Correio da Manhã.

Ao que o PÚBLICO apurou, o juiz argumenta que não existem factos concretos que demonstrem a perda. A perda, neste caso, é de Teresa Guilherme que investiu 2, 35 milhões de euros em papel comercial do BES.

“Vou desistir. Não vale a pena”, disse a apresentadora ao PÚBLICO. “A sensação que tive foi de medo. Onde é que nós portugueses estamos metidos. Como é que de um dia para o outro é absolvido?”, questiona Teresa Guilherme, que afirma que “há um sentimento de impunidade que é assustador”.

“Nunca esperei ganhar, mas pelo menos podiam ter disfarçado e fazer um julgamento”, acrescentou, sublinhando que “nós portugueses temos de estar muito atentos e darmos as mãos”.

Na acção cível a apresentadora alegou que “os réus praticaram factos que configuram o crime de burla qualificada” e são responsáveis por “um enriquecimento ilegítimo através de um esquema fraudulento de financiamento [do Grupo Espírito Santo]” e reclamava uma indemnização.

Recorde-se que em Junho de 2018, o tribunal de primeira instância já tinha julgado improcedente por falta de provas a acção que Teresa Guilherme colocou a Ricardo Salgado e aos restantes réus (Novo Banco, Haitong Bank e Gnb) por crime de burla qualificada, mas a apresentadora de televisão não desistiu e recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que lhe deu razão e o processo regressou à primeira instância.

Na decisão do TRL, que enviou o processo novamente à primeira instância, lê-se: “O estado do processo não permite o conhecimento imediato do mérito da causa, pelo que os autos devem prosseguir com audição prévia destinada a facultar às partes a discussão da questão da suspensão da instância e dos fins previstos no artigo 591 alíneas C, E, F e G do Código do Processo Civil (CPC)”.

Entre as alíneas do artigo prevê-se que se deve “discutir as posições das partes, com vista à delimitação dos termos do litígio, e suprir as insuficiências ou imprecisões na exposição da matéria de facto que ainda subsistam ou se tornem patentes na sequência do debate” e “programar, após audição dos mandatários, os actos a realizar na audiência final, estabelecer o número de sessões e a sua provável duração e designar as respectivas datas”.

Porém, o juiz entendeu que ao analisar os autos é-lhe possível conhecer todos os elementos necessários e argumentou com a alínea B do mesmo artigo 591 do CPC que prevê que o juiz pode “facultar às partes a discussão de facto e de direito, nos casos” em que “tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa”.

O magistrado sublinhou na audiência prévia que já tinha tido um processo semelhante a este e no qual já tinha proferido uma decisão similar.

 

Tribunal dá força à Patris para processar KPMG

Segunda-feira, Julho 8th, 2019

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Negócios

O Tribunal da Relação de Lisboa considera que o fundo de recuperação de créditos, gerido pela Patris, pode dar início a um processo para pedir uma indemnização à KPMG em nome dos clientes lesados do papel comercial do BES.

A Patris vai avançar com um processo contra a KPMG para pedir uma indemnização em nome dos clientes lesados do papel comercial do Banco Espírito Santo (BES). Uma decisão que ganhou força depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter concordado que o fundo de recuperação de créditos, gerido pela empresa e que representa os clientes do banco que desapareceu no verão de 2014, fica habilitado a avançar com esta ação.

“A KPMG ocultou do mercado a crescentemente gravosa situação financeira do Grupo Espírito Santo [GES] e a consequente perda do valor dos instrumentos financeiros das sociedades”, lê-se no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, com data de 9 de abril, a que o Negócios teve acesso. E continua: “Perante o que foi exposto ao mercado e aos investidores pela KPMG, o autor legitimamente confiou na solvabilidade do réu”, o que o levou a subscrever papel comercial do GES ao balcão do BES.

A auditora não pode, assim, “deixar de ser responsabilizada pela sua atuação culposa, impedindo o acesso do autor a demonstrações financeiras fidedignas e prejudicando a perceção dos riscos reais envolvidos na compra de instrumentos financeiros ou a sua aquisição posterior no mercado secundário”, refere ainda o acórdão. Foi com base nestes argumentos que o tribunal acabou por decidir contra a deliberação da primeira instância, que deu razão à KPMG. Para a auditora, o fundo de recuperação de créditos não poderia representar o cliente neste caso porque não estariam em causa créditos relacionados com a detenção de papel comercial, mas “sim com alegadas práticas indevidas da KPMG na qualidade de auditora e de revisora oficial” do BES. Porém, esta não é a posição da Relação de Lisboa, relembrando o que está definido na legislação que regula os fundos de recuperação: “O fundo tem perante os devedores dos créditos objeto de cessão e quaisquer entidades que tenham garantido ou que de outro modo sejam responsáveis pelo pagamento ou compensação dos prejuízos sofridos pelos cedentes os mesmos direitos que cabiam, legal e contratualmente, aos cedentes”, incluindo “quaisquer créditos indemnizatórios”. Ou seja, entre estas entidades inclui-se a KPMG enquanto auditora do banco até à sua resolução, em agosto de 2014.

“Demonstrando-se a culposa e gravíssima incúria da entidade que exercia na altura as funções de revisora oficial de contas”, a KPMG “terá de ser considerada como sujeito passivo da obrigação de indemnizar”, defende a Relação de Lisboa, garantindo que os “fundamentos invocados” são “legalmente inadmissíveis”.

Patris preparada para avançar

A decisão agora conhecida, de considerar o fundo de recuperação de créditos “habilitado” a prosseguir no processo principal em substituição do cliente lesado, dá agora força à Patris para avançar para tribunal contra a KPMG. E é isso mesmo que vai acontecer, conforme afirmou fonte do Fundo de Recuperação de Créditos de clientes do BES ao Negócios. O objetivo é pedir à KPMG uma compensação pelos danos sofridos pelos subscritores do papel comercial do GES, na qualidade de auditora da instituição financeira liderada por Ricardo Salgado.

Este não é, contudo, o primeiro processo que a empresa que gere o fundo coloca contra entidades ou pessoas relacionadas com o BES. O pedido de indemnização à KPMG segue-se a outras sete ações judiciais avançadas pela Patris, no valor global de 3.626 milhões de euros, contra o Banco Espírito Santo de Investimento – o antigo banco de investimento da família Espírito Santo e que é hoje o Haitong – e seis antigos administradores, conforme avançou o Jornal Económico, no início de junho. A cada um dos seis ex-administradores e entidade financeira são reclamados 518 milhões de euros. Estas ações juntam-se a ainda a outras que deram entrada em tribunal, no final de março, contra 58 antigos gestores do BES e do GES. Só este conjunto de ações judiciais supera os 30 mil milhões de euros.

Em conjunto com estes processos contra os ex-administradores e entidades envolvidas, admitiu-se ainda que, numa fase seguinte, o fundo de recuperação de créditos iria preparar mais ações contra os auditores, nomeadamente a KPMG e a EY, bem como pedidos de indemnização a seguradoras estrangeiras, devido aos seguros contratados por conta dos gestores do BES, como é o caso da Zurich.

Estes processos fazem parte da solução que foi assinada com o Governo, no final de 2016, numa tentativa de recuperar parte do dinheiro perdido em papel comercial das empresas do GES. Até agora, os clientes lesados já receberam mais de 200 milhões de euros.

Lesados com 200 milhões de euros

O Ministério das Finanças anunciou, no mês passado, que os lesados do papel comercial do BES receberam a segunda prestação, no valor de cerca de 76 milhões de euros, ao abrigo dos respetivos contratos de adesão ao Fundo de Recuperação de Créditos. Em comunicado, o Ministério adiantou que até junho de 2020 será paga a terceira (e última) prestação, à qual, tal como à segunda, foi “concedida uma garantia [do Estado] até a um máximo de 152,8 milhões de euros”. Com o pagamento da segunda tranche, os lesados já receberam um total de 203 milhões, o que representa mais de 70% do valor que será devolvido pelo fundo de recuperação de créditos gerido pela Patris. Os clientes com aplicações até 500 mil euros recebem 75% do seu investimento até um máximo de 250 mil euros. As colocações superiores a 500 mil euros vão ser devolvidas em 50% do seu valor.

Santander Totta condenado a pagar 104 mil euros a cliente a quem vendeu obrigações do Novo Banco

Terça-feira, Junho 11th, 2019

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Negócios

O tribunal cível de Lisboa condenou o Santander Totta a pagar 103,7 mil euros a uma cliente a quem vendeu obrigações do Novo Banco que acabaram transferidas para o BES ‘mau’, com consequente perda do investimento.

A sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa – datada da passada quarta-feira (5 de junho) e que a agência Lusa teve hoje acesso – condena o Santander Totta “no pagamento à autora da quantia de 103.722,88 Euro (cento e três mil, setecentos e vinte e dois euros e oitenta e oito cêntimos), acrescida de juros de mora, à taxa supletiva civil, contados desde 9 de abril de 2015 e até efetivo e integral pagamento”.

Questionada pela agência Lusa sobre se pretende apresentar recurso da decisão judicial, fonte oficial do Santander disse que o banco está, “neste momento, a analisar a sentença”.

Em causa está um contrato de venda de obrigações do Novo Banco, assinado em 7 de abril de 2015 num balcão do Santander Totta, na sequência de “um contacto havido entre o gestor de conta e o irmão da autora”. Esta, “já idosa, pediu ao seu irmão que junto do banco réu procurasse saber de soluções para aplicar os seus meios financeiros […] desde que fossem passíveis de confiança quanto à liquidação integral na data de vencimento”.

Segundo se lê na sentença, “o gestor de conta sugeriu e informou que se tratava de dívida do Novo Banco, S.A., e que seria sempre esta a entidade a restituir o valor a investir na data de vencimento (15 de janeiro de 2018)”, considerando o juiz que o Santander Totta “deliberadamente não transmitiu os riscos reais inerentes a tal operação financeira, ocultando a verdadeira natureza do produto que veio a ser adquirido pela autora”.

Isto porque, refere, foi omitido à cliente “que a obrigação havia sido transmitida para o Novo Banco, S.A., pelo Banco Espírito Santo (BES), através da Medida de Resolução do Banco de Portugal datada de 3 de agosto de 2014”, tendo-lhe ainda sido ocultado “que existia a possibilidade de serem retransmitidas, como foram, para o perímetro do BES, nos termos constantes daquela medida e da deliberação de 29 de dezembro de 2015 do Banco de Portugal”.

“Sabia o réu que, caso a autora conhecesse as características do produto e a sua relação com o BES, jamais subscreveria tal obrigação”, sustenta o juiz, considerando que “a autora incorreu em erro na formação da vontade relativamente a elementos fundamentais do contrato, mormente quanto à natureza, origem e garantias do produto financeiro adquirido — elementos que o réu sabia serem essenciais para a dita contratação”.

O banco Santander Totta contestou a pretensão da autora, argumentando a “caducidade do direito de anulação do contrato”, a “caducidade da responsabilidade do intermediário financeiro” e a “prescrição da responsabilidade civil da entidade bancária”.

Nos termos da sentença, sustentou ainda que o produto financeiro foi por si apresentado “com obrigação de a entrega do capital e dos juros ser da única e exclusiva responsabilidade da entidade emitente, que não da entidade colocadora (banco), agindo esta de uma forma criteriosa junto da autora e observando os deveres legais e contratuais que sobre si impendiam”.

Argumentou também o Santander Totta que “a autora aconselhou-se, sobretudo, com recurso ao seu irmão na escolha e subscrição da obrigação, sem a intervenção preponderante do réu”.

Contactado pela agência Lusa, o advogado da queixosa, Pedro Marinho Falcão, afirma que “o Santander vendeu gato por lebre”: “Vendeu obrigações BES como se fossem Novo Banco e o juiz veio dizer que há violação do dever de informação, porque o cliente não foi avisado que aquelas obrigações podiam ser retransmitidas para o perímetro do BES (quando isso constava do próprio plano das obrigações) e, nessa medida, passariam para o banco ‘mau’ [a entidade que ficou com ativos problemáticos do ex-BES e que não tem capacidade financeira para assumir os compromissos com que ficou]”, referiu.

Explicando que “foi condenado o banco vendedor, que neste caso não é o banco emitente das obrigações em causa, mas o que serviu como intermediário financeiro e falhou na obrigação de informação”, o advogado disse ter conhecimento de “muitos outros clientes que estão nesta situação”, tendo comprado ao balcão de vários bancos obrigações do BES “convencidíssimos de que eram do Novo Banco”.

No passado mês de março, uma decisão semelhante foi tomada pelo Tribunal da Relação do Porto, mas tendo o Novo Banco como intermediário financeiro e réu.

Num acórdão datado de 21 de março, a Relação confirmou a decisão da primeira instância de anular o contrato de venda de obrigações do Novo Banco e condenou a instituição bancária a pagar mais de 100 mil euros a um cliente a quem tinha vendido obrigações transferidas para o BES ‘mau’, com perda do investimento.

Em dezembro de 2015, mais de um ano depois da resolução do BES, o Banco de Portugal decidiu passar para o ‘banco mau’ BES mais de 2.000 milhões de euros de obrigações não subordinadas do BES que inicialmente tinha decidido que eram responsabilidade Novo Banco.

Essa decisão penalizou os investidores que detinham esses títulos.

Grandes fundos internacionais, como Blackrock e Pimco, têm desde então criticado fortemente esta decisão do banco central, que consideram “ilegal e discriminatória” e puseram ações em tribunal.