Arquivo para a categoria ‘Supremo Tribunal de Justiça’

Supremo mantém em segredo relatório Costa Pinto sobre BES (cujas conclusões o Observador revelou)

Domingo, Junho 6th, 2021

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Observador

Supremo mantém em segredo relatório Costa Pinto sobre BES (cujas conclusões o Observador revelou)

Supremo Tribunal recusa pedido da comissão de inquérito ao Novo Banco de quebra de sigilo profissional. Relatório à atuação do supervisor no BES, cujas conclusões o Observador revelou, fica secreto.

O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu o pedido apresentado pela comissão parlamentar de inquérito às perdas do Novo Banco para dispensar esta comissão e os seus elementos de manter em segredo o “relatório Costa Pinto”, a avaliação independente que faz várias críticas à atuação do Banco de Portugal no caso BES.

A decisão de 27 de maio considera que o que está em jogo não é o levantamento do segredo de supervisão, classificação dada pelo Banco de Portugal e que serviu de argumento durante anos para fundamentar a recusa em entregar o documento ao Parlamento. Mas sim, “a dispensa de sigilo da comissão de inquérito, dos deputados e das pessoas que intervenham nos respetivos trabalhos e o modo e termos que pode ser utilizado o “relatório Costa Pinto”.

É uma matéria, afirma, distinta do incidente de quebra de segredo cujo objetivo seria o de ultrapassar uma eventual recusa de prestação de depoimento ou de disponibilização de documentação sob reserva do segredo profissional. Ora o Supremo considera que neste caso tal não foi necessário, uma vez que o relatório foi entregue pelo Banco de Portugal à comissão de inquérito e de forma voluntária. Isto depois do Banco de Portugal ter dado várias negas ao Parlamento quando era liderado por Carlos Costa, o governador cuja ação é visada neste relatório. A situação alterou-se com chegada de Mário Centeno ao cargo.

A sentença conclui, por isso, que a quebra de segredo de supervisão pedida não cumpre os respetivos pressupostos legais.

O relatório Costa Pinto foi entregue à comissão de inquérito este ano, tendo sido já amplamente citado pelos deputados sobretudo nas audições a Carlos Costa e ao coordenador do documento, João Costa Pinto. Mas não pode ser divulgado. O Observador teve acesso ao documento e publicou vários trabalhos com as suas principais conclusões.

A comissão de inquérito invocou artigos do processo penal, o regime jurídico das comissões parlamentares e a Constituição para fundamentar o pedido de quebra do sigilo profissional no sentido de demonstrar a prevalência do interesse preponderante da descoberta da verdade relativamente aos factos que são objeto de inquérito. Argumentou ainda com a necessidade para esse objeto da utilização plena de informação nos trabalhos de inquirição, bem como no relatório final.

A defesa de Ricardo Salgado também tinha tentado levantar o segredo de supervisão deste relatório que tem várias críticas à forma como o Banco de Portugal agiu no processo que resultou na resolução do Banco Espírito Santo em 2014, defendendo por exemplo que o supervisor tinha meios legais para afastar mais cedo a gestão do banco. O que Carlos Costa sempre contestou.

Supremo recusa reclamação de Salgado para tentar anular coima de 75 mil euros

Terça-feira, Janeiro 26th, 2021

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Negócios

O Supremo Tribunal de Justiça recusou a reclamação apresentada por Ricardo Salgado após o tribunal ter negado o recurso interposto pelo banqueiro. Em causa está a coima de 75 mil euros aplicada pelo regulador.

Ricardo Salgado recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça para tentar anular uma decisão da Relação de Lisboa que confirmou uma multa de 75 mil euros aplicada pelo Banco de Portugal (BdP). O pedido foi negado, o que levou o ex-presidente do BES a apresentar uma reclamação, a qual foi agora recusada.

“Indefere-se a reclamação deduzida por Ricardo Espírito Santo Silva Salgado”, pode ler-se no acórdão a que o Negócios teve acesso, com data de 18 de janeiro e que está assinado pela vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Maria dos Prazeres Pizarro Beleza.

Ricardo Salgado foi multado pelo organismo liderado por Mário Centeno por ter financiado ilegalmente o Grupo Alves Ribeiro para a aquisição de ações da Espírito Santo Finantial Group (ESFG) no aumento de capital de 2012.

Esta decisão foi confirmada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão e depois pela Relação de Lisboa. O banqueiro acabou por recorrer para o Supremo, que recusou o pedido. “O recurso interposto não foi admitido com fundamento na aplicação do RGCO [Regime Geral de Contra-Ordenações]”, refere o tribunal no acórdão. Salgado acabou por apresentar uma reclamação, agora também negada.

Segundo o tribunal, “as garantias de defesa em processo penal na perspetiva do recurso apenas visam as decisões judiciais de conteúdo condenatório”, notando que o “acórdão de que se pretende recorrer não é condenatório, nem afeta o direito à liberdade ou outros direitos fundamentais do reclamante”.

Conforme avançou o Expresso, na semana passada, a defesa de Ricardo Salgado alegou, também no âmbito deste processo, que o coletivo de juízes que confirmou a multa – composto por Rui Teixeira, Ana Pessoa e Carlos Marinho – não devia ter apreciado o recurso uma vez que nunca devia ter sido nomeado para a seção de concorrência e regulação da Relação.

Com base nisto, os advogados pediram ao Supremo para anular a decisão do primeiro coletivo e que o recurso fosse apreciado pelo novo coletivo de juízes. No entanto, o pedido foi recusado pelo Supremo, o que levou a defesa a apresentar uma outra reclamação.

BES. Ricardo Salgado quer anular multa de €75 mil

Segunda-feira, Janeiro 18th, 2021

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Expresso

Salgado quer aproveitar guerra de juízes na Relação de Lisboa para anular multa de 75 mil euros

Adefesa de Ricardo Salgado recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça para tentar anular uma decisão da Relação de Lisboa que confirmou uma multa de 75 mil do Banco de Portugal por causa do financiamento ilegal do Grupo Alves Ribeiro.

A defesa do banqueiro alega que o coletivo de juízes que confirmou a multa — Rui Teixeira, Ana Pessoa e Carlos Marinho — não devia ter apreciado o recurso uma vez que nunca devia ter sido nomeado para a secção de concorrência e regulação da Relação.

Supremo remete resolução do BES para tribunal de justiça europeu

Quarta-feira, Outubro 21st, 2020

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Negócios

Com esta decisão, o Banco de Portugal arrisca a pagar indemnização a todos os lesados do BES, segundo o Jornal Económico.

O Supremo Tribunal Administrativo remeteu a decisão sobre a legalidade da resolução do BES para o Tribunal de Justiça da União Europeia, noticia o Jornal Económico esta sexta-feira. Esta decisão surge na sequência de recursos de credores internacionais e d amassa insolvente Espírito Santo Financial Group (ESFG).

Este grupo de credores considera que a resolução do BES pelo Banco de Portugal é ilegal, alegando inconstitucionalidades como “a violação da reserva legislativa do Parlamento e a violação do direito da propriedade privada e dos princípios da igualdade e da justa indemnização”.

Além disso, como conta o Jornal Económico, também sustentam que houve violação “dos princípios da boa-fé, da proteção da confiança”, bem como “várias outras disposições do Direito Europeu”. Aliás, é a partir desta interpretação da alegada violação de direitos europeus que o Supremo reencaminha a decisão sobre a validade da resolução para o tribunal de justiça europeus.

Tendo em conta este passo, e segundo o advogado que representa o grupo de 17 obrigacionistas que avançaram com o recurso, o Banco de Portugal arrisca ter de pagar indemnização a todos os lesados.

“Se me perguntar, o Banco de Portugal pode vir a ser chamado a indemnizar? A minha resposta só pode ser uma: O Banco de Portugal ainda não está livre de ter de o fazer”, disse ao Jornal Económico Nuno Vieira.

BES: Supremo dá razão à DECO e ressuscita ação contra ex-administradores

Sábado, Maio 18th, 2019

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Notícias ao Minuto

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu razão a um recurso da DECO ordenando que o tribunal cível prossiga os autos de uma ação popular em nome dos pequenos acionistas do Banco Espírito Santo contra ex-administradores da instituição bancária.

Segundo um acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, o STJ deu razão à DECO, ao revogar uma decisão do tribunal de primeira instância (confirmada pela Relação de Lisboa), ordenando que o processo prossiga os seus trâmites.

A Associação de Defesa do Consumidor (DECO) apresentou a 03 de fevereiro de 2015 uma ação popular em defesa dos interesses de pequenos acionistas do BES contra 27 réus, para que estes sejam responsabilizados pelo pagamento dos prejuízos causados pelo aumento de capital do BES, em junho de 2014.

Em causa está a diferença entre o valor atual das ações que os pequenos acionistas detêm (zero euros) ou o preço pelo qual as alienaram, após o aumento de capital de 2014, e o valor (0,65 euros) a que as ações foram vendidas.

A ação cível foi movida contra Banco Espírito Santo, S.A, KPMG — sociedade de Revisores Oficiais de Conta e 25 ex-membros do conselho de administração do BES e da comissão de auditoria, incluindo Ricardo Abecassis Espírito Santos Silva, residente no Brasil, e Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva (ex-administrador da ESI).

Alegava a DECO que os ex-administradores do BES “atuaram de forma negligente na condução dos seus negócios e ocultaram o passivo que o banco tinha”.

Em 2016 o tribunal de 1ªa instância entendeu que os autos estavam parados [deserta a instância] há mais de seis meses e aguardava impulso processual da DECO relativamente às diligências e citação dos réus.

Inconformada com a decisão a DECO recorreu para o Tribunal da Relação, mas este não lhe deu razão, motivo pelo qual a associação interpôs recurso de revista para o STJ, alegando, entre outros motivos, que nunca foi notificada pelo tribunal de 1ª instância quanta a qualquer questão sobre a citação dos réus.

No recurso, a Deco pedia ao STJ que ordenasse o prosseguimento dos autos com a realização de diligências, nomeadamente a citação dos réus residentes no estrangeiro, pretensão que foi aceite.

“Não estando o processo parado mais de seis meses, a falta deste pressuposto de natureza objetiva é quanto baste para que se conclua que a instância não ficou deserta, impondo-se que seja revogada a decisão recorrida com o consequente prosseguimento dos autos”, determina o acórdão do STJ, dos conselheiros Pedro de Lima Gonçalves, Fátima Gomes e Acácio das Neves.

 

Credores do BES recorrem para Supremo e insistem em “inconstitucionalidade”

Quinta-feira, Maio 2nd, 2019

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Económico

Investidores internacionais recorreram para o Supremo da sentença do Tribunal que considerou legal a resolução. Insistem que medida é ilegal e dizem que justiça “falhou” e que “é insatisfatória” a explicação.

Um grupo de 17 obrigacionistas subordinados que incluiu uma das maiores gestoras de ativos da América Latina, fundos de investimento internacionais e um gestor de fundos de pensões de funcionários públicos norte-americanos recorreram para Supremo Tribunal Administrativo (STA) da sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa (TAL) que concluiu que a decisão do Banco de Portugal (BdP) de resolver o BES foi legal, constitucional e que era inevitável. Investidores internacionais insistem que medida de resolução “padece do vício de constitucionalidade” e que Tribunal fez “uma má apreciação”, pelo que avançam agora com recurso para o Supremo.

O Jornal Económico teve acesso ao recurso do grupo de 17 credores subordinados, representados pelo escritório de advogados Vieira & Associados, que deu entrada a 16 de Abril após a primeira derrota para os acionistas e credores subordinados do antigo BES que contestaram na justiça a resolução do antigo banco adotada em 03 de agosto de 2014 pelo BdP.  Caso decisão do STA volte a ser negativa, investidores podem ainda recorrer para o Tribunal Constitucional dado que as principais alegações na acção inicial, e que mantêm-se, prendem-se com questões constitucionais suscitadas pela separação do BES em “banco bom” e “banco mau”, numa medida que foi requerida a nulidade junto do TAL que adotou um acórdão-piloto no contexto da concentração de processos decidida pelo presidente do tribunal. Ou seja, dos 24 processos em causa, foram escolhidos dois por reunirem toda a informação necessária e por esta ser comum a todos. Entre os autores estão a massa insolvente do Espírito Santo Financial Group e os credores subordinados do BES, “hegde funds” e outros titulares de obrigações subordinadas.

 

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Supremo vai julgar segredos de inquéritos parlamentares

Sexta-feira, Junho 1st, 2018

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Diário de Notícias

Comissões de inquérito vão poder recorrer diretamente para terem acesso a documentos confidenciais quando alguém invoque sigilo para não revelar informação

A invocação de sigilo nas comissões parlamentares de inquérito – seja sigilo bancário, fiscal, comercial ou profissional – passará a ser avaliada pelo Supremo Tribunal de Justiça. A medida avançada na última quarta-feira pelo PS junta-se a idêntica proposta já entregue pelo CDS no grupo de trabalho que está a rever o quadro legal dos inquéritos parlamentares e recolhe o apoio da generalidade dos restantes partidos.

Em causa está a invocação de sigilo, quer por parte de pessoas que são chamadas a prestar depoimento nas comissões de inquérito (CPI) quer por parte de entidades a quem é pedida documentação. Um cenário que se tem repetido nos últimos anos. Foi o caso da CPI, que investigou a recapitalização e gestão da Caixa Geral de Depósitos, que viu a própria CGD, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) recusarem informações e documentos pedidos pelos deputados, nomeadamente quanto a créditos concedidos, auditorias ou inspeções das entidades supervisoras.

Face à recusa, o Parlamento recorreu para o Tribunal da Relação, que obrigou à entrega dos documentos pedidos, após o que as várias entidades visadas pediram a nulidade do acórdão. Sem sucesso: a Relação manteve a decisão. Seguiu-se novo recurso para o Supremo – que acabou por arquivar o processo, dado que entretanto a CPI tinha encerrado os trabalhos.

Já quanto aos testemunhos feitos em comissão, basta recuar à CPI que abordou o caso BES/GES para encontrar vários depoentes que alegaram sigilo profissional, fiscal ou bancário para não responderem a perguntas dos parlamentares.

O que os deputados pretendem agora é que, nestes casos, a comissão de inquérito possa recorrer diretamente para o Supremo para pedir quebra de sigilo e acesso a documentos confidenciais. Um processo de tramitação “urgente”e sem recurso, na proposta dos socialistas, e que suspende a contagem dos prazos da comissão – ou seja, os deputados poderão continuar os trabalhos, mas os prazos legais não estarão a contar, isto para evitar que a decisão judicial acabe por chegar já com a CPI encerrada.

José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda, diz que esta medida já foi discutida no grupo de trabalho que está a rever a legislação das comissões parlamentares de inquérito e que merece a concordância dos bloquistas. Também António Filipe, do PCP, confirma ao DN que este “é um caminho interessante” e com “pés para andar”. João Almeida, do CDS, sublinha que os centristas já apresentaram uma proposta que aponta precisamente para a possibilidade de recurso direto ao Supremo, pelo que espera acordo nesta medida. O PSD – que, a par do Bloco, é autor de um dos projetos de lei que levaram à constituição do grupo de trabalho – não esteve disponível para comentários.

Três relatores? Partidos céticos

Sorte diferente deve ter outra proposta avançada pelos socialistas, que defendem que o relatório final das comissões de inquérito deve ser elaborado por três deputados de diferentes partidos – uma situação que já está prevista na lei, mas como facultativa. A hipótese foi discutida pela primeira vez nesta semana no grupo de trabalho, mas com os restantes grupos parlamentares a manifestarem reservas.

“Não tem a nossa concordância”, adianta José Manuel Pureza, defendendo que esta norma correria o risco de “transferir para a equipa de relatores uma disputa política que poderia bloquear a elaboração do relatório”. “Não vemos vantagem nisso”, concorda o comunista António Filipe, argumentando que a discussão decorreria menos na comissão e mais entre o grupo de relatores, num processo que decorre fora do olhar e do escrutínio públicos. O centrista João Almeida sublinha igualmente que esta proposta socialista “não colhe grande abertura” no grupo de trabalho.

Para já, os deputados apontam o fim da sessão legislativa (em julho) como um prazo “possível” para o acerto das novas regras das CPI. O objetivo, diz João Almeida, passa por definir “uma solução comum”, um regime que não deixe as comissões parlamentares de inquérito à mercê da vontade de maiorias conjunturais. “Trata-se de um instrumento fundamental no papel do Parlamento.”

A serem aprovadas na vigência da atual CPI às rendas da energia, as novas medidas poderão ser já aplicadas, mas apenas às situações que tenham lugar após a entrada em vigor das alterações.

Supremo absolve Novo Banco de pagar a Ricardo Abecassis

Domingo, Junho 4th, 2017

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Expresso

O Supremo Tribunal de Justiça deu razão ao banco no despedimento do ex-quadro do BES

Á terceira foi de vez. O Supremo Tribunal de Justiça considerou que o Novo Banco teve razão ao despedir Ricardo Abecassis em 2015 invocando justa causa. Esta decisão deixa cair qualquer tipo de indemnização. Em causa, está o facto de o Novo Banco ter chamado Ricardo Abecassis para Portugal na sequência da resolução aplicada ao BES em agosto de 2014 para desempenhar funções como quadro do banco e este nunca ter aparecido. O primo de Ricardo Salgado — ex-quadro do BES e antigo administrador do BES Investimento no Brasil e em outras operações no exterior — tinha conseguido convencer o Tribunal do Trabalho que tinha sido despedido sem justa causa e reclamava o pagamento de diferentes indemnizações. O Novo Banco recorreu para o tribunal da Relação que confirmou a ilicitude do despedimento, com um voto de vencido, embora tenha reduzido as indemnizações de €900 mil para €250 mil.

Investidores do BES pedem à UE para travar venda do Novo Banco

Quarta-feira, Março 29th, 2017

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Jornal de Notícias

Cerca de 400 pequenos investidores do Banco Espírito Santo vão pedir a intervenção da Direção Geral da Concorrência da União Europeia para travar a venda do Novo Banco.

Segundo um comunicado da MRA Advogados (Miguel Reis & Associados), o Consórcio para Defesa dos Investidores do BES (CDIBES) afirma que “o Governo não pode vender o que não é seu nem do Estado” e que “o objetivo da resolução falhou em toda a linha” e admite levar a situação “escandalosa” ao Tribunal de Justiça.

Os investidores lembram que o Novo Banco “é um banco de transição”, constituído por iniciativa do Banco de Portugal, para operar a resolução do Banco Espírito Santo (BES), sendo o seu único acionista o Fundo de Resolução bancário.

Os investidores recordam ainda que este fundo recebeu 4900 milhões de euros de ajuda do Estado, em forma de empréstimo, com o qual integrou o capital social do banco de transição, e que este valor foi alocado provisoriamente ao Fundo de Resolução, devendo por isso ser devolvido ao erário público.

O CDIBES argumenta que “o Novo Banco não é dono, a nenhum título”, nem do negócio bancário do ex-BES nem dos imóveis e dos ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais que foram colocados sob a sua gestão pela autoridade de resolução.

“A eventual venda do Novo Banco não pode implicar a venda do que não lhe pertence, porque não comprou nem pagou, tendo sido tudo objeto de um confisco”, lê-se no comunicado.

O documento refere ainda que estes investidores são autores em ações judiciais coletivas e em ações individuais.

No que diz respeito a ações coletivas, explica que estão pendentes duas, uma no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa para impugnar a medida de resolução de 03 de agosto de 2014, e outra para impugnar a deliberação do Banco de Portugal, de 29 de dezembro de 2015.

Foram também interpostos recursos de reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça e, ainda no plano das ações coletivas, foram igualmente instaurados dois inquéritos judiciais “visando a prestação de contas dos bens e valores desviados” do BES “e uma providência cautelar visando evitar a venda do Novo Banco, com o património que não lhe pertence, enquanto não forem prestadas contas”.

Os investidores acusam o Fundo de Resolução de ter alterado os estatutos do Novo Banco, “sem nada dizer a ninguém e, mais grave do que isso, ocultando essa operação”.

“Vê-se no registo comercial que a 08 de setembro de 2014 o acionista único do Novo Banco – Fundo de Resolução – alterou os estatutos, eliminando do objeto social a frase ‘permitir uma posterior alienação dos referidos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão para outra ou outras instituições de crédito'”, refere o comunicado.

Além disso, na mesma deliberação, o acionista único do Novo Banco efetuou outra alteração nos estatutos que passaram a dizer que em caso de alienação da totalidade do capital, o banco continuaria a sua existência, deixando de ser banco de transição, uma mudança que, segundo os investidores em causa, foi feita para “facilitar a apropriação de dinheiros públicos de elevadíssimo valor por parte de um ‘comprador'”.

“Esta mudança descaracteriza completamente a medida de resolução de 03 de agosto de 2014, transformando-se num verdadeiro assalto ao Banco Espírito Santo, com total prejuízo para os seus investidores”, criticam.

Além de exigir “uma posição inequívoca da Direção Geral da Concorrência”, a CDIBES sublinha que vai avançar com “todas as ações” e que levará “esta escandalosa situação ao Tribunal de Justiça”.

Na terça-feira, o primeiro-ministro, António Costa, revelou que o Governo tem a expectativa de concluir a venda do Novo Banco até ao final desta semana.

O Novo Banco é o banco de transição que ficou com os ativos menos problemáticos do Banco Espírito Santo (BES), alvo de uma intervenção das autoridades em 03 de agosto de 2014, e que está em processo de venda.

Desde fevereiro que o Governo está a negociar a venda do Novo Banco em exclusivo com o fundo norte-americano Lone Star.

Supremo vai avaliar resolução do BES

Quinta-feira, Setembro 15th, 2016

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Rádio Renascença

Está em causa a venda do Novo Banco e, consoante a decisão, Portugal arrisca novo resgate.

O Supremo vai avaliar a legalidade da resolução do BES. Ao que aRenascença apurou, o Tribunal Administrativo do círculo de Lisboa decidiu este Verão remeter para o Supremo Tribunal Administrativo a análise à decisão inédita do governador Carlos Costa, que dividiu o BES em dois e criou o “banco mau”.

Ainda segundo o que a Renascença apurou, em causa está não só a decisão administrativa tomada pelo Banco de Portugal, que no dia 3 de Agosto de 2014 avançou com a resolução do BES, mas também a constitucionalidade da medida.

A decisão que for tomada vincula centenas de processos que correm neste momento nos tribunais do país, avançados pelos lesados do BES, emigrantes, o fundo americano, entre outros.

O supervisor invocou o interesse público e a estabilidade financeira para aplicar a resolução, mas se for considerada ilegal a decisão pode ser revertida.

Em causa fica a venda do Novo Banco e, como consequência, a liquidação dos 4,9 mil milhões de euros emprestados pelo Estado e pelo Fundo de Resolução da banca. A estas perdas somam-se ainda os milhões gastos nas tentativas de venda e com os processos que decorrem na justiça.

Os pedidos de indemnização por responsabilidade civil ficam garantidos, se a resolução for considerada inconstitucional.

Para as contas públicas, tal decisão seria um rombo. Pode comprometer as metas orçamentais e atirar o país para um segundo resgate. A banca portuguesa fica também com as contas comprometidas.

As partes podem ainda recorrer da sentença, ao Tribunal Constitucional. A sentença vai vincular todos os processos que correm nos tribunais do país e poderá pôr em causa a venda do Novo Banco e as contas públicas.

Contactado pela Renascença, o Banco de Portugal recusa comentar processos em curso.