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Lexpoint
Estão definidas as condições que permitem aos lesados do BES e do BANIF apresentar as suas reclamações perante as duas Comissões de Peritos Independentes nomeadas pela Ordem dos Advogados no dia 22 deste mês, que vão delimitar quais os investidores não qualificados vítimas de práticas ilícitas na comercialização ou emissão de títulos, com vista à criação de um fundo de recuperação de créditos.
A constituição das Comissões decorre de duas resoluções do Parlamento que recomendaram ao Governo a proteção dos investidores não qualificados no âmbito dos processos do BES/GES e BANIF, não abrangidos pelas soluções já apresentadas a outros grupos de lesados, ponderando a utilização de mecanismos extrajudiciais céleres que permitam a identificação dos casos em que existiram práticas ilícitas na comercialização ou emissão de títulos de dívida por parte daquelas entidades. Confirmando-se essas práticas ilícitas, recomendavam ainda que fossem encontradas soluções que protegessem o erário público e permitissem reduzir as perdas dos lesados.
Os dois anúncios com as regras para a apresentação das reclamações foram publicados a 23 de abril, iniciando-se o prazo de 30 dias para os lesados reclamarem os créditos; depois avança o trabalho das Comissões com apoio administrativo e logístico da Ordem.
Segue-se um processo que vai durar 120 dias na Comissão do BES e 150 dias na Comissão do BANIF, atendendo ao número de reclamações que se espera.
Reclamações
A reclamação tem um encargo de € 30,75 por reclamante.
Quando sejam apresentadas em suporte papel devem ser enviadas em duplicado, ao cuidado da respetiva Comissão de Peritos Independente, por correio registado, para Largo de São Domingos nº 14, 1º andar, 1169-060 Lisboa.
Quando sejam apresentadas através de suporte informático, devem ser enviadas com pedido de recibo de receção para email da respetiva Comissão: lesadosbes@cg.oa.pt ou lesadosbanif@cg.oa.pt.
Aceda aqui aos formulários a usar preferencialmente nas reclamações:
Consulte todos os detalhes nos anúncios que publicitam os procedimentos de reclamação:
- Anúncio publicado na imprensa a 23 abril BANIF
- Anúncio publicado na imprensa a 23 abril BES
Referências
Resolução da Assembleia da República n.º 44/2018 – DR n.º 33/2018, Série I de 15.02.2018
Resolução da Assembleia da República n.º 49/2018 – DR n.º 35/2018, Série I de 19.02.2018
Lei n.º 69/2017 – DR n.º 155/2017, Série I de 11.08.2017
Regulamento Comissão Peritos Independente BES
Regulamento Comissão Peritos Independente BANIF
Resolução da Assembleia da República n.º 44/2018 – DR n.º 33/2018, Série I de 15.02.2018
Resolução da Assembleia da República n.º 49/2018 – DR n.º 35/2018, Série I de 19.02.2018
Lei n.º 69/2017 – DR n.º 155/2017, Série I de 11.08.2017
Recuperação de créditos por investidores não qualificados