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As oito infracções que explicam a coima de dois milhões a Salgado no papel comercial

Segunda-feira, Fevereiro 21st, 2022

Citamos

Público

Tribunal da Regulação deu como provado que o antigo banqueiro violou uma série de regras de mercado quando o BES vendeu papel comercial do GES.

Todas as infracções que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) imputou a Ricardo Salgado, praticadas meses antes da queda do Banco Espírito Santo (BES), com a venda de papel comercial do Grupo Espírito Santos (GES) em 2013 e 2014, foram confirmadas esta semana pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

O tribunal sediado em Santarém — onde vão parar as contestações a decisões tomadas pelos reguladores portugueses, da CMVM à ERC, passando pela Autoridade da Concorrência — confirmou na terça-feira que Salgado violou uma série de deveres de transparência em relação aos clientes do BES. Ao todo, a juíza, Vanda Miguel, deu como provado que o antigo gestor praticou oito infracções às regras de mercado, ao não prevenir conflitos de interesses e ao não divulgar informação com qualidade.

Neste julgamento não foi apreciada matéria criminal, mas sim infracções ao Código dos Valores Mobiliários. À luz da lei, Ricardo Salgado deveria ter cumprido um conjunto de regras para que os clientes que pretendiam comprar papel comercial do GES decidissem com base em informação financeira correcta. No entanto, depois do colapso do banco, a CMVM encontrou várias falhas que o tribunal de primeira instância agora veio confirmar.

Embora os factos já tenham sete anos, a decisão judicial não tardou a chegar. A iniciativa da CMVM que Salgado e outros arguidos contestaram é de Julho de 2021. A juíza concluiu o julgamento menos de um ano depois.

Uns arguidos foram condenados, outros absolvidos, outros condenados em relação a partes da acusação. No caso de Salgado, há infracções idênticas, porque umas dizem respeito a um período e outras a outro, mas por falhas semelhantes.

Cada infracção implica uma contra-ordenação, à qual, por sua vez, está associada uma determinada coima individual. Ao todo, a soma das oito infracções associadas a Salgado chega aos 3,27 milhões de euros, mas, tendo em conta o cúmulo jurídico, o tribunal aplicou uma coima única de dois milhões, à semelhança do que fizera a CMVM.

Falhas com dolo

Segundo o tribunal, o conhecido banqueiro violou, com dolo, uma regra do Código de Valores Mobiliários que implicava que actuasse de modo a “evitar ou reduzir ao mínimo o risco de ocorrência de um conflito de interesses” que poderiam ser prejudiciais para os clientes do BES que entre Setembro e Dezembro de 2013 queriam comprar (ou compraram) papel comercial emitido pela Espírito Santo International (ESI), holding de topo do GES.

Esta entidade estava sediada no Luxemburgo e, através dela, os cinco ramos da Família Espírito Santo controlavam o braço financeiro do grupo (onde estavam o BES, o BESA de Angola, o ES Bank Panamá, a Tranquilidade ou o banco de investimento BESI) e o ramo não financeiro (empresas de turismo, saúde, área imobiliária, energia ou a sociedade ESCOM, que em Angola se dedicava à exploração mineira e à gestão imobiliária).

Salgado deveria ter mantido o registo diário das operações financeiras actualizado, o que não aconteceu. A condenação é, à luz do código, muito grave e daí resultou uma coima de 300 mil euros.

Em segundo lugar, o tribunal condenou Salgado por, perante uma situação de conflitos de interesse no momento da comercialização do papel comercial naqueles meses de 2013, não ter assegurado “aos seus clientes um tratamento transparente e equitativo”. Resultado: uma coima de 350 mil euros, por uma infracção igualmente muito grave. Também aqui a violação aconteceu “a título doloso”, como sucedeu nas oito circunstâncias apreciadas pelo tribunal em relação ao antigo líder do BES.

De seguida foi aplicada uma coima idêntica, de 350 mil euros, pela violação “do dever de dar prevalência aos interesses dos clientes” face aos seus próprios interesses ou às empresas com as quais tinha uma relação de domínio ou de grupo quando de Setembro a Dezembro de 2013 a ESI emitiu papel comercial. A contra-ordenação é igualmente muito grave.

Uma quinta violação está relacionada com a emissão de papel comercial de outra empresa, a Rio Forte, já no arranque de 2014, o ano da derrocada. A Rio Forte era uma holding do ramo não financeiro (beneficiária das actividades de saúde ou turismo, como a Espírito Santo Saúde e a Herdade da Comporta). Era controlada pela ESI e, de acordo com o relatório da comissão de inquérito ao universo BES/GES de 2015, passou a deter no final de 2013 os dois braços do grupo (o financeiro e o não financeiro).

Salgado, diz o tribunal, violou o “dever de actuar” com o objectivo de “evitar ou reduzir ao mínimo o risco de ocorrência de um conflito de interesses” relativamente à venda de papel da Rio Forte entre um período preciso: 9 de Janeiro e 24 de Fevereiro de 2014. É uma contra-ordenação muito grave que vale uma coima de 280 mil euros.

Sexta falha: nova violação do dever de, num caso de conflito de interesses, “agir de forma a assegurar aos clientes um tratamento transparente e equitativo”, desta vez no momento da venda do papel comercial da Rio Forte naquele início de 2014. Com uma contra-ordenação muito grave, a coima aplicada é de 330 mil euros.

A história repete-se e, neste caso, Salgado praticou uma sétima infracção ao não dar “prevalência aos interesses dos seus clientes” quando o grupo comercializou papel comercial da Rio Forte em Janeiro e Fevereiro de 2014, tal como acontecera meses antes com o caso da ESI. Com essa infracção muito grave, a coima fixada foi de 330 mil euros.

A última contra-ordenação é idêntica a outra: pela segunda vez em poucos meses, Salgado violou o “dever de divulgação de informação com qualidade”, agora relativamente à emissão da Rio Forte em Janeiro e Fevereiro de 2014. Com mais uma contra-ordenação muito grave, a coima fica nos 580 mil euros, a segunda maior.

A partir da aplicação do cúmulo jurídico, o tribunal chegou-se à coima dos dois milhões. Não foi o único resultado da decisão. Tal como fizera a CMVM, o tribunal aplicou uma sanção acessória que inibe Salgado, de 77 anos, de voltar a ser administrador, director ou chefe na área financeira durante cinco anos a partir do momento em que a sentença transitar em julgado.

Os outros arguidos

Amílcar Morais Pires foi absolvido de uma prática e condenado por três infracções, em 300 mil euros (com uma coima inferior em cem mil euros à aplicada pela CMVM). Também fica impedido de exercer funções de administrador, director ou de estar num lugar de chefia na área financeira, mas durante um ano a partir da altura em que a sentença transitar em julgado.

José Manuel Espírito Santos Silva foi absolvido de algumas práticas e condenado por outras, com uma coima única de 500 mil euros (também abaixo da coima que contestou, de 750 mil euros), sujeito a uma suspensão da contra-ordenação em 250 mil euros durante dois anos. Da mesma forma, não poderá ser administrador, director ou chefe na área financeira durante dois anos.

Manuel Espírito Santos Silva foi absolvido de algumas imputações e condenado por outras, ficando sujeito a uma coima de 500 mil euros (abaixo dos 900 mil que lhe tinham sido aplicados pela CMVM) e à inibição de ser administrador na área financeira durante três anos.

Os administradores Joaquim Goes e Rui Silveira vinham acusados pela CMVM — o primeiro, com uma coima de 300 mil euros e o segundo de cem mil —, mas os dois foram absolvidos pelo tribunal.

O Haitong, banco que resultou do banco de investimento BESI, foi condenado em 400 mil euros, com uma suspensão parcial durante dois anos relativamente a 200 mil euros.

Administrador do Novo Banco indica empresas que alegaram perdas no GES para não pagar créditos

Domingo, Junho 6th, 2021

Citamos

Administrador do Novo Banco indica empresas que alegaram perdas no GES para não pagar créditos

Gestor do Novo Banco identifica empresas (uma foi o grupo Alves Ribeiro) que recusaram pagar créditos, alegando perdas no BES e no GES. Banco foi para tribunal e há decisões nos dois sentidos.

Há empresas que alegam perdas em investimentos em empresas do Grupo Espírito Santos ou ações do BES para recusar pagar os créditos que passaram para o Novo Banco. Nestes casos foram instauradas ações judiciais pelo banco, tendo havido já decisões favoráveis, mas também desfavoráveis, revelou o administrador do Novo Banco esta sexta-feira na comissão parlamentar de inquérito.

“Há muita gente que não paga (ao Novo Banco) porque investiu (e perdeu) no GES e acha que não deve pagar”, diz Bracinha Vieira

Rui Fontes adiantou que estes investimentos não eram do conhecimento do banco porque os clientes não usaram os títulos como colaterais dos financiamentos. Houve também casos de clientes que perderam dinheiro em ações do BES, o que potenciou perdas no crédito. Perante situações de entidades de que não pagam porque não querem, o banco avançou com ações judiciais contra essas entidades para receber.

A deputada socialista pergunta que entidades estão na situação apontada por Bracinha Vieira. O administrador do Novo Banco não associa necessariamente estes casos a um “default estratégico” porque os clientes estão a fazer valer os seus direitos. Mas indica que um dos casos que surpreendeu foi o do grupo Alves Ribeiro, que tinha uma operação cruzada com BES, e que recusou pagar. O caso está no tribunal de segunda instância. Também refere uma empresa brasileira de construção Asperbras que comprou papel comercial do GES e invocou esse motivo para não liquidar a dívida contraída ao Novo Banco. O litígio encontra-se num tribunal arbitral francês. Estes são os maiores casos. A auditoria da Deloitte aponta o caso do grupo Tricos que alegou perdas no BES para não pagar dívida.

Rui Fontes é administrador do Novo Banco desde 2017 com o pelouro do risco e foi diretor do departamento de risco entre 2012 e 2014 no tempo do Banco Espírito Santo. O responsável revelou que a concessão do crédito no tempo de Ricardo Salgado era decidida pelo conselho financeiro de crédito onde o departamento de risco não tinha lugar. Os créditos eram decididos sem o parecer do risco. Confirmou ainda que a sua nomeação para a administração do Novo Banco por indicação do Fundo de Resolução e António Ramalho e com parecer favorável do Banco Central Europeu.

 

Ricardo Salgado não quer ir a julgamento sozinho

Sábado, Abril 24th, 2021

Citamos

Ricardo Salgado não quer ir a julgamento sozinho

O antigo presidente do BES apresentou um requerimento para travar a separação de processos decidida por Ivo Rosa. O juiz já indeferiu o pedido, mas tudo pode mudar assim que a Relação se pronunciar.

Ricardo Salgado, pronunciado por três crimes de abuso de poder na Operação Marquês, não quer ir a julgamento separado dos outros arguidos. A defesa do ex-banqueiro alega que houve uma irregularidade na decisão do juiz Ivo Rosa e decidiu recorrer.

A informação foi inicialmente avançada pelo “Expresso”, e mereceu o destaque da TVI e do jornal “Público“. De acordo com estes órgãos de comunicação social, Salgado, tal como o Ministério Público, de resto, não aceita a separação de processos decretada por Ivo Rosa.

Segundo o requerimento a que TVI teve acesso, a defesa de Ricardo Salgado alegou que o arguido pretende que todos os factos relativos à utilização da conta da Espírito Santo Enterprises sejam submetidos a julgamento apenas e só depois de o Tribunal da Relação de Lisboa avaliar o recurso interposto pelo Ministério Público.

Além disso, Ricardo Salgado argumenta que Ivo Rosa violou preceitos legais ao não lhe dar oportunidade de se pronunciar sobre a decisão de separar os processos, acrescenta ainda o “Público”.

Entendimento diferente tem o juiz Ivo Rosa, que “indeferiu o requerimento, considerando que a decisão de separação de processos por ausência de conexão não interfere com as garantias de defesa do arguido, explicando que o mesmo poderá fazer o contraditório em sede de julgamento”.

Resta agora saber se a defesa de Ricardo Salgado recorrerá para o Tribunal da Relação de Lisboa. Se assim acontecer, o coletivo de juízes pode ser obrigado a suspender se o recurso de Salgado tiver efeitos suspensivos.

Credores do BES avançam com novas ações contra o BdP

Quinta-feira, Janeiro 14th, 2021

Citamos

Negócios

As gestoras de ativos Trinity e Mutuactivos avançaram com duas ações em tribunal. O alvo é o regulador liderado por Mário Centeno.

Mais de seis anos após a resolução do Banco Espírito Santo (BES), alguns dos credores da instituição financeira, a partir da qual foi criado o Novo Banco, continuam a avançar contra o Banco de Portugal (BdP) na Justiça.

Foi a 17 de dezembro que deram entrada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa mais duas ações contra o organismo liderado por Mário Centeno, de acordo com a consulta do Negócios.

Um processo foi interposto pela Trinity Investments, uma das entidades que integram a comissão de credores do BES. A outra ação judicial tem como autora a Mutuactivos, que gere os ativos da espanhola Mutua Madrileña, uma associação mutualista no setor segurador. A mesma entidade que contestou, em 2017, a venda do banco liderado por António Ramalho ao fundo norte-americano Lone Star.

Mais de seis anos após a resolução do Banco Espírito Santo (BES), alguns dos credores da instituição financeira, a partir da qual foi criado o Novo Banco, continuam a avançar contra o Banco de Portugal (BdP) na Justiça.

Foi a 17 de dezembro que deram entrada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa mais duas ações contra o organismo liderado por Mário Centeno, de acordo com a consulta do Negócios.

Um processo foi interposto pela Trinity Investments, uma das entidades que integram a comissão de credores do BES. A outra ação judicial tem como autora a Mutuactivos, que gere os ativos da espanhola Mutua Madrileña, uma associação mutualista no setor segurador. A mesma entidade que contestou, em 2017, a venda do banco liderado por António Ramalho ao fundo norte-americano Lone Star.

Estes processos vêm somar-se aos muitos outros que têm entrado na Justiça contra o BdP, mas também contra o Estado português, ao longo dos últimos anos. Tanto por parte de grandes investidores, como é o caso do Goldman Sachs, como dos mais pequenos.

A venda do Novo Banco ao fundo norte-americano Lone Star, em 2017, tem sido um dos motivos de contestação, nomeadamente por parte da BlackRock. À data, a gestora classificou a alienação como “discriminatória” e considerou que o processo tinha violado a legislação nacional e comunitária.

Além da alienação do banco, entraram nos tribunais outros processos interpostos por algumas destas entidades devido à troca de obrigações que estavam no Novo Banco e que foram para o BES “mau” em dezembro de 2015, como foi o caso da Pimco. Noutros processos foi contestada a própria resolução aplicada ao banco que desapareceu no verão de 2014.

No final do ano passado, o Eco e o Expresso noticiaram que o Goldman e mais de uma dezena de fundos internacionais tinham avançado com novas ações no âmbito da queda do BES contra a República Portuguesa. Em causa estava um financiamento de 835 milhões de dólares feito por vários investidores ao BES através de um veículo montado pelo banco americano – a Oak Finance – e que foi transferido para o banco “mau”.

 

2

AÇÕES JUDICIAIS
Entraram duas ações administrativas contra o Banco de Portugal, a 17 de dezembro, devido ao Banco Espírito Santo.

 

 

2014

RESOLUÇÃO
Seis anos depois da resolução do BES continuam a entrar processos judiciais contra o Banco de Portugal e o Estado.

 

Juiz suspende pedidos do BES para ficar com dinheiro de ex-gestores

Terça-feira, Dezembro 15th, 2020

Citamos

Negócios

Os liquidatários do BES exigem a 15 ex-gestores cerca de 30 milhões de euros. Antes, o tribunal quer decidir sobre a culpa destes na queda do banco.

A comissão liquidatária do Banco Espírito Santo (BES) avançou, em 2019, com requerimentos para integrar na massa falida do banco o dinheiro de 15 ex-administradores, a quem exige cerca de 30 milhões de euros. O juiz responsável pela insolvência do BES suspendeu estes processos, por considerar que, primeiro, é preciso decidir quanto à culpa destes gestores.

Em causa estão duas ações paralelas. De um lado, a qualificação da insolvência do banco, que a comissão liquidatária considera ter sido culposa, isto é, terá sido a gestão da administração que levou à queda do banco. Em 2017, os liquidatários apontaram para 13 antigos gestores como culpados, uma conclusão que mereceu a concordância do Ministério Público (MP).

Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, José Maria Ricciardi, António Souto, João Freixa, Joaquim Goes, Jorge Martins, José Manuel Espírito Santo Silva, Manuel Fernando Espírito Santo Silva, Rui Silveira, Stanislas Ribes, Pedro Mosqueira do Amaral e Ricardo Abecassis são os 13 antigos administradores inicialmente considerados culpados. Este ano, Mosqueira do Amaral e Ricardo Abecassis deixaram de constar desta lista, depois de o MP e os liquidatários terem mudado de opinião em relação a ambos.

A segunda ação é a chamada resolução em benefício da massa insolvente do BES, a medida através da qual os liquidatários querem integrar na massa insolvente o dinheiro de 15 ex-gestores do BES, para o distribuir pelos credores do banco, por considerarem que estes gestores cometeram atos que reduziram os ativos que o BES falido agora tem para ressarcir os credores.

Ao todo, a comissão liquidatária exige cerca de 30 milhões de euros a estes antigos administradores, a maioria deste montante a Ricardo Salgado, a quem pede 14 milhões de euros.

Esta pretensão da comissão liquidatária é agora travada, depois de o juiz do Tribunal do Comércio de Lisboa responsável pela insolvência do BES ter suspendido as resoluções em benefício da massa. “Foi proferido despacho, no sentido de determinar a suspensão da instância, nos casos em que são demandados ex-administradores do BES que são, simultaneamente, visados no incidente de qualificação da insolvência”, lê-se num relatório trimestral da comissão liquidatária, que detalha que o juiz entende que, primeiro, se deve decidir quanto à culpa dos gestores na queda do BES.

De fora desta suspensão ficam apenas os antigos gestores que não são considerados culpados pela queda do banco: Pedro Mosqueira do Amaral e Ricardo Abecassis, que deixaram de constar da lista dos culpados, e ainda Pedro Matos Silva e João Faria Rodrigues.

 

30

RESOLUÇÕES
Os liquidatários exigem 30 milhões de euros a 15 antigos gestores do BES, para distribuir pelos credores do banco.

 

Tribunal condena Novo Banco a indemnizar cliente a quem vendeu obrigações

Quarta-feira, Novembro 18th, 2020

Citamos

Eco

 

O Tribunal de Braga condenou o Novo Banco a indemnizar um cliente a quem vendeu obrigações do BES como sendo por si emitidas e garantidas, que acabaram transferidas para o BES “mau” em 2015.

O Tribunal de Braga condenou o Novo Banco a indemnizar um cliente a quem vendeu obrigações do BES como sendo por si emitidas e garantidas, que acabaram transferidas para o BES “mau”, pelas perdas que vierem a ser calculadas.

Datada do passado sábado, a sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Braga – a que a agência Lusa teve acesso – julga como “parcialmente procedente” a ação interposta pelo cliente, condenando o Novo Banco a pagar ao cliente a diferença entre os 107.541,12 euros investidos e o valor que este venha a receber no processo de liquidação do Banco Espírito Santo (BES), acrescido de juros.

O Novo Banco – que a Lusa tentou contactar, sem sucesso até ao momento – dispõe agora de 30 dias para recorrer da decisão.

Em declarações à agência Lusa, o advogado do queixoso, Pedro Marinho Falcão, disse tratar-se de “mais uma decisão que vem dar sequência a um grupo de lesados que compraram obrigações ao balcão do Novo Banco convencidos de que eram emitidas por esta instituição, por tal lhe ter sido afirmado pelos responsáveis bancários”.

O advogado referiu que esta é a terceira ação semelhante intermediada e ganha pelo seu escritório, estando duas outras “em andamento”.

O caso remonta a abril de 2015, quando o queixoso, cliente no balcão de private banking do Novo Banco de Guimarães, subscreveu obrigações identificadas como NB 6,875% 2016, pelo preço de 103.450,00 euros, acrescidos de comissões bancárias e imposto de selo, no valor total de 107.541,12 euros.

Segundo se lê na sentença, o cliente garantiu ao tribunal que “só realizou o negócio porque lhe foi assegurado que as obrigações em causa nada tinham que ver com o BES”, tratando-se antes de “dívida do Novo Banco, e que seria esta entidade a restituir o valor na data do vencimento”.

Acabaria, contudo, por verificar “que as informações que lhe foram prestadas eram falsas”, já que “as obrigações haviam sido emitidas pelo BES e, à data do negócio, estava prevista a retransmissão das obrigações para aquele banco, o que efetivamente veio a suceder por deliberação do Banco de Portugal de 29/12/2015”.

Alega o cliente que o Novo Banco “omitiu estes factos, induzindo-o dolosamente em erro, e violou os seus deveres enquanto intermediário financeiro”, assegurando que, “se lhe fossem transmitidas essas informações, não teria adquirido as obrigações em causa”.

De acordo com o tribunal, em inícios de 2016 o queixoso “veio a constatar que as obrigações não tinham sido emitidas pelo Novo Banco” e que a “responsabilidade de pagamento” não era “garantidamente” deste banco, tendo antes “sido emitidas pelo BES” e, com a medida de resolução, acabado por integrar “o perímetro do Novo Banco”.

Na sentença, o juiz refere que “o Autor, como todo e qualquer cidadão medianamente informado, assistiu às sucessivas notícias sobre o “’escândalo BES e não pretendia adquirir dívida do banco mau”.

Até porque, nota, “à data da aquisição das obrigações em causa nos autos, o Autor havia já sido prejudicado no âmbito do desastre do BES, porquanto era titular de obrigações do ES Financial Group […], que adquirira em 27/05/2011 por 200.000,00 euros, que entrou em insolvência”.

Algo que, sublinha o tribunal, “o seu gestor de conta bem sabia”.

A estes factos acresce que, “à data da compra do produto financeiro em questão, estava já expressamente previsto na medida de resolução que o Banco de Portugal poderia ‘retransmitir’ as obrigações em causa para o perímetro do BES”, sendo que o Novo Banco “sabia que as obrigações que vendeu ao Autor tinham sido originariamente emitidas pelo BES, que passaram a ser uma dívida do Novo Banco e que poderiam ser retransmitidas para o BES”.

Assim, e embora admita que o gestor de conta que contactou com o queixoso “não tivesse conhecimento da possibilidade de retransmissão das obrigações cuja venda intermediou àquele (como sinceramente admitiu)”, o tribunal considera que “o banco réu [Novo Banco] dispunha de elementos que lhe permitiam inferir sobre a potencialidade de o Banco de Portugal vir a prevalecer-se desse poder”.

“Estando o intermediário financeiro obrigado a transmitir ao investidor os riscos especiais envolvidos na operação, […] dentro desse círculo estavam quer a emissão originária das obrigações pelo BES, quer a possibilidade de elas serem retransmitidas para essa instituição”, lê-se na sentença.

Para o tribunal, “o conhecimento da eventualidade da retransmissão das obrigações para o BES constituía uma informação essencial à decisão de aquisição das obrigações, porque a efetivação dessa possibilidade acarretaria perda de rendimentos, o que é contrário à intenção de qualquer operação de investimento”.

“E – acrescenta – não vale o argumento de que essa possibilidade era falada nos meios de comunicação social e por isso o Autor tinha de conhecer, se nem o gestor de conta do private banking do Réu sabia dessa possibilidade, tendo confessado que só se apercebeu desse parágrafo da deliberação no primeiro julgamento em que participou como testemunha por factos semelhantes”.

Tendo por base esta posição, o tribunal determinou que “a omissão a respeito da emissão originária das obrigações e do poder de retransmissão consubstanciou a violação dos deveres de informação, de lealdade e respeito consciencioso dos interesses confiados, a que as instituições bancárias, os seus administradores e colaboradores estão vinculados e, por isso, os ditames da boa-fé negocial no quadro da relação contratual estabelecida”.

Em dezembro de 2015, mais de um ano depois da resolução do BES, o Banco de Portugal decidiu passar para o banco mau BES mais de 2.000 milhões de euros de obrigações não subordinadas do BES que inicialmente tinha decidido que eram responsabilidade Novo Banco.

Essa decisão penalizou os investidores que detinham esses títulos.

Grandes fundos internacionais, como Blackrock e Pimco, têm desde então criticado fortemente esta decisão do banco central, que consideram “ilegal e discriminatória” e puseram ações em tribunal, assim como vários outros dos clientes lesados.

Tribunal já pediu relatório do BES. BdP empata

Sexta-feira, Setembro 4th, 2020

Citamos

Negócios

O relatório sobre a atuação do regulador na supervisão do BES já foi pedido ao BdP por um tribunal de Lisboa, no âmbito do processo de insolvência da instituição financeira. Ainda assim, o regulador não o entregou. Só o fará se a Justiça decidir retirar o dever de sigilo.

O Banco de Portugal (BdP) continua sem enviar o relatório sobre a atuação do banco central na supervisão do Banco Espírito Santo (BES). E já esclareceu que só o fará se houver uma decisão judicial nesse sentido. Ao que o Negócios apurou, houve um tribunal que pediu em julho o acesso a este documento no âmbito do processo de insolvência do banco que foi alvo de resolução no verão de 2014. Ainda assim, o pedido foi contestado pelos advogados do BdP, dando mais tempo a Mário Centeno. O BdP diz aguardar que a Justiça decida retirar o dever de sigilo para entregar o documento.

O processo de liquidação do BES corre termos no Juízo de Comércio de Lisboa, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa. Foi este o tribunal que pediu, em nome de uma das partes – segundo apurou o Negócios foi a pedido de Ricardo Salgado –, acesso ao relatório da Boston Consulting sobre a atuação do BdP na resolução do BES, de acordo com uma carta a que o Negócios teve acesso. O documento, também conhecido como relatório Costa Pinto, deixa críticas à atuação do supervisor e aponta falhas no acompanhamento feito ao banco.

Perante este pedido, os advogados do regulador começaram por pedir mais tempo para responder e numa segunda missiva expõem os argumentos para recusarem o envio do relatório. O regulador foi “notificado – por via de despacho judicial datado de 13 de agosto de 2020 – do despacho judicial datado de 8 de julho de 2020, pelo qual se solicita a junção aos autos de determinados documentos”, referem numa carta enviada ao tribunal.

Os responsáveis pela defesa do regulador alegam, nesta resposta, que o “BdP se encontra legalmente vinculado ao dever de segredo”. E que, “embora os factos vertidos no documento se reconduzirem a 2014 e a anos anteriores, a informação em causa ainda se mantém reservada”, já que faz referência a práticas de supervisão, à cooperação entre o regulador nacional e algumas autoridades de supervisão como é o caso da CMVM, o Banco Nacional de Angola e a Dubai Financial Services Authority, bem como ao relacionamento do BdP com o então auditor externo do BES. Nesse sentido, é invocado pelos responsáveis pela defesa do regulador o “dever legal de segredo”, já que este relatório contém “dados e informações sensíveis, legalmente protegidos”.

O pedido foi, por isso, recusado. E o BdP diz que só disponibiliza o documento caso o tribunal de Lisboa decida levantar o dever de segredo. “Vimos confirmar que está a decorrer uma ação judicial que pressupõe, no tempo e nos termos que venham a ser decididos pelo respetivo tribunal, que o incidente da quebra do respetivo dever legal de segredo – que impende sobre o Banco de Portugal – possa vir, precisamente, a ser objeto de decisão judicial específica a ser proferida a esse respeito”, afirma fonte oficial do regulador ao Negócios, adiantando ainda que o BdP “não foi, com efeito, notificado, até ao momento, de nenhuma decisão judicial de quebra do dever de segredo a propósito do referido relatório”.

BdP não envia relatório apesar dos pedidos

O BdP veio esclarecer, esta quinta-feira, que “está vinculado ao cumprimento do quadro legal que rege a sua atividade, designadamente o respeito pelo dever legal de segredo profissional”. O regulador sublinhou, porém, que aguarda decisão judicial a esse respeito, e que, se o tribunal entender que deve haver quebra do dever legal de segredo, então a instituição colaborará com o tribunal.

Esta foi a resposta do organismo agora liderado por Mário Centeno ao pedido feito pelo Bloco de Esquerda para ter acesso ao documento. Mariana Mortágua, deputada bloquista, garantiu que o Parlamento tudo fará para obter a auditoria interna à atuação do regulador na resolução do BES. Têm sido vários os pedidos no sentido de obter este documento com cerca de 600 páginas, nomeadamente por parte do Executivo. Esta quinta-feira, Mariana Vieira da Silva, ministra de Estado e da Presidência, afirmou que “a posição do Governo foi sempre clara, entendendo que o conhecimento desse relatório devia acontecer, que ele é o do interesse público”.

Este foi também um dos documentos pedidos no âmbito da última comissão parlamentar de inquérito à CGD.

Vimos confirmar que está a decorrer uma ação judicial que pressupõe, no tempo e nos termos que venham a ser decididos pelo respetivo tribunal, que o incidente da quebra do respetivo dever legal de segredo (…) possa vir, precisamente, a ser objeto de decisão judicial específica a ser proferida a esse respeito.BANCO DE PORTUGAL
Respostas escritas ao Negócios por fonte oficial

 

BES recebeu cerca de 2.500 impugnações à lista de credores

Quinta-feira, Outubro 3rd, 2019

Citamos

Eco

BES recebeu cerca de 2.500 impugnações à lista de credores

 

Chegaram ao BES e ao tribunal cerca de 2.500 impugnações às listas de credores reconhecidos. Comissão liquidatária do banco tinha até esta semana para responder, mas pediu mais tempo.

Chegaram ao BES e ao tribunal cerca de 2.500 impugnações à lista de credores reconhecidos do banco falido, adiantaram duas fontes próximas do processo ao ECO. Tratam-se, sobretudo, de reclamações de credores que ficaram fora das listas dos créditos reconhecidos e com maior probabilidade de serem reembolsados pelo menos parcialmente. Mas o número final ainda não está fechado e, tendo em conta o elevado número de requerimentos apresentados, a comissão liquidatária do BES pediu mais tempo ao tribunal para poder responder a todas as impugnações.

O processo de liquidação do BES decorre já há três anos (o banco foi resolvido há cinco anos), mas só no final de maio deste ano é que foram publicadas as listas de credores do banco.

Quem não concordou com a lista de credores reconhecidos teve oportunidade de apresentar impugnações através de requerimento apresentado no tribunal entre o dia 2 de agosto e 2 de setembro. Qualquer interessado podia impugnar com fundamento na indevida inclusão ou exclusão de créditos, na incorreção do montante ou da qualificação dos créditos reconhecidos. Foi o que fizeram aproximadamente 2.500 reclamantes, estimam duas fontes próximas do processo ao ECO.

Face ao volume de requerimentos apresentados, o número final de impugnações ainda está por apurar. É esse o trabalho que está a ser feito neste momento, mas não vai ficar concluído a tempo. Isto porque a comissão liquidatária do BES tinha até 3 de outubro para fazer contestação das reclamações, pelo que vai solicitar ao tribunal uma prorrogação do prazo. Segundo fonte ligada ao processo, citada pela Lusa, devido ao elevado nível de impugnações recebidas, e ao complexo trabalho jurídico associado esse prazo foi prorrogado, não havendo uma data para estar concluído.

Seguir-se-á depois o período que não está definido para o tribunal se pronunciar, podendo haver mesmo matéria para julgamento.

“Pelo seu caráter independente, o teor do relatório da entidade designada [Deloitte] as respetivas conclusões não correspondem a entendimentos e/ou posições do Banco de Portugal”, dizia o Fundo de Resolução no último relatório e contas.

“O direito à compensação pelo Fundo de Resolução será determinado no encerramento do processo de liquidação do BES. Até lá, haverá ainda que esclarecer um conjunto de complexas questões jurídicas e operacionais, nomeadamente quanto à titularidade do direito à compensação pelo Fundo de Resolução, pelo que, tudo considerado, não é possível, por ora, estimar o montante da compensação a pagar no encerramento da liquidação do BES“, acrescenta o Fundo de Resolução

Portugal sale al rescate del Banco Espírito Santo ante la Justicia española

Terça-feira, Abril 30th, 2019

Citamos

Voz populi

El suprevisor luso y el Fondo de Resolución buscan defender “la legalidad y eficacia de las decisiones” que se tomaron en 2014, cuando tuvo lugar la intervención bancaria que dio lugar a Novo Banco

El Banco de Portugal y el Fondo de Resolución han salido al rescate del Banco Espírito Santo (BES) en los tribunales españoles. Los dos supervisores lusos se han personado en varias demandas presentadas en España contra la entidad (ahora Novo Banco) para defender “la legalidad y eficacia de las decisiones” que se tomaron en 2014, cuando tuvo lugar la intervención bancaria.

La decisión llega tres años después de que Espírito Santo sufriera su primer revés judicial en España. En 2016, la Audiencia Provincial de Valenciaobligó a Novo Banco a responsabilizarse de los bonos vendidos por BES. Se trataba de un caso particular en el que un cliente español adquirió dos bonos escasos meses antes de que el supervisor luso interviniese la entidad financiera. Cada uno tenía un valor nominal de 200.000 euros.

En 2016, la Audiencia Provincial de Valencia obligó a Novo Banco a responsabilizarse de los bonos vendidos por BES

La intervención

En agosto de 2014, la entidad lisbonesa se dividió en dos: un ‘banco bueno’, Novo Banco, con los activos saneados; y otro ‘malo’, el Espírito Santo, que agruparía los activos tóxicos con vistas a su liquidación. El primero recibió entonces una inyección de capital de 4.900 millones de euros por parte del Fondo de Resolución de Portugal; para lo que se hizo uso del remanente del dinero del fondo de rescate europeo.

La Comisión Europea autorizó el plan de liquidación del banco. De hecho, consideró que crear un ‘banco puente’con los activos sanos y disolver el resto eran lo adecuado para evitar posibles efectos adversos en el sistema bancario. Sin embargo, la Audiencia de Valencia indicó en una de sus sentencias que no se podía crear (a través de una ‘entidad puente’) un nuevo banco en el que depositar los activos y dejar en el otro las obligaciones y posibles responsabilidades.

Bonistas en toda España

Fuentes jurídicas han asegurado que en España miles de bonistas del BES quedaron atrapados tras la resolución en Portugal. La propia Audiencia de Valencia lleva al menos dos demandas; así como la Audiencia de Madrid y la de Álava. De momento, se desconoce el número total de acciones judiciales interpuestas en todo el país.

Este mes, tras casi cinco año de la intervención, dos recursos de casación han llegado al Tribunal Supremo. El Banco de Portugal y el Fondo de Resolución han presentado una solicitud para que se admitiera su intervención en el caso sobre el proceso de transmisión parcial del negocio del Banco Espírito Santo a la entidad “puente” Novo Banco.

Ante la petición, los magistrados del Alto Tribunal han acordado que “mientras se encuentre pendiente un proceso, podrá ser admitido como demandante o demandado, quien acredite tener interés directo y legítimo en el resultado del pleito”. En este sentido, tras demostrarse el interés del supervisor y la autoridad lusa, ha admitido la solicitud.

Tribunal confirma sentença que obriga Novo Banco a devolver dinheiro a lesado

Segunda-feira, Abril 1st, 2019

Citamos

Sic notícas com som

Banco terá que pagar mais de 100 mil euros a um cliente que em 2014 comprou obrigações.

O Tribunal da Relação do Porto manteve a decisão da primeira instância e condenou o Novo Banco a pagar mais de 100 mil euros a um cliente que, em 2014, comprou obrigações. Os títulos foram mais tarde transferidos para a massa falida do BES e o homem perdeu todo o dinheiro.

No acórdão, os juízes garantem que, de forma grosseira, o Novo Banco não só omitiu informações, como prestou informações erradas ao cliente.