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Novo Banco: fundos lesados com obrigações emitidas pelo BES avançam para tribunal do Texas

Sábado, Março 30th, 2019

Citamos

Económico

O grupo de fundos, onde está incluido o BlackRock e a Pimco, que tinham as cinco séries de obrigações seniores emitidas pelo BES e que foram alvo de bail-in, avançam agora para o tribunal onde a Lone Star tem sede. O requerimento foi submetido no dia 21 de dezembro de 2018, foi contestado pela Lone Star a 14 de janeiro e os investidores devem agora apresentar a sua resposta à contestação da Lone Star até 29 de março.

A sociedade de advogados Quinn Emanuel, sediada em Los Angeles, Califórnia, em representação dos fundos institucionais que viram o seu investimento em obrigações emitidas pelo BES pedido no final de 2015, avançaram com um pedido junto do tribunal federal do Texas, nos Estados Unidos, para terem acesso a informação e documentos relativos à venda de 75% do Novo Banco à norte-americana Lone Star. A sociedade de advogados pretende obter também documentos e informação sobre a retransmissão de cinco séries de obrigações sénior do Novo Banco para o BES ‘mau’, em dezembro de 2015 e que causou prejuízos por eles estimados de 3 mil milhões aos fundos institucionais como a BlackRock e a Pimco.

O objetivo do processo passa por obter documentos e informação das subsidiárias da Lone Star Funds relacionados com os pedidos de indemnização exigidos pelos fundos contra o BES e o Banco de Portugal nos tribunais portugueses.

Especificamente, “a Quinn Emanuel procura documentos e informações relativas ao processo pelo qual a Lone Star Funds adquiriu uma participação de 75% no Novo Banco, o “banco de transição” criado pelo BdP em 2014 para adquirir “bons” activos do BES; e a retransmissão pelo BdP de 5 séries de obrigações emitidas pelo BES que ocorreram em 29 de dezembro de 2015, antes da aquisição, e que tornaram essas obrigações efetivamente sem valor. Os investidores sofreram mais de 3 mil milhões de euros em danos como resultado desta ação do BdP e, como consequência, não têm confiança em quaisquer outros investimentos dentro de Portugal. A retransmissão também impõe mais de 2 mil milhões de euros de prejuízos aos contribuintes portugueses como resultado de maiores custos dos empréstimos no rescaldo da decisão. Além disso, os bancos portugueses e os seus clientes continuam a suportar os custos da decisão sob a forma de maiores custos de financiamento”, lê-se no comunicado da sociedade de advogados num comunicado emitido esta quinta-feira.

O requerimento foi submetido no dia 21 de dezembro  onde a Lone Star e as subsidiárias nomeadas na ação têm sede. O tribunal diferiu (aceitou) o pedido e autorizou a emissão de intimações” no dia 14 de janeiro de 2019 aos visados. Mas a Lone Star opôs-se ao requerimento e instou o tribunal a reconsiderar a sua decisão. A Lone Star argumenta, entre outras coisas, que os documentos em questão estão na posse das suas subsidiárias estrangeiras. Os investidores devem agora apresentar a sua resposta à contestação da Lone Star até 29 de março.

Os investidores solicitantes acreditam que a Lone Star Funds e as subsidiárias específicas mencionadas no requerimento possuem documentos e informações relevantes em parte porque realizaram uma extensa due dilligence ao Novo Banco antes da aquisição (incluindo, presumivelmente, documentos e outras informações suficientes para avaliar seu possível litígio e exposição regulatória com relação à transferência de títulos e ao processo de aquisição) e porque, como acionista maioritário do Novo Banco, a Lone Star (e por extensão os seus advogados) tem acesso a todo os documentos e registos do Novo Banco e a “divulgação desta prova é fundamental para um processo justo e transparente nos tribunais portugueses”, dizem.

“Os autores da ação suspeitam que as notas retransferidas foram selecionadas inteiramente na base de que são esmagadoramente detidas por investidores estrangeiros (ou seja, não portugueses) e, portanto, com vista a causar dano direto a esses investidores internacionais. Como resultado, os investidores requerentes procuram, inter alia, informações relacionadas com as motivações do BdP para a decisão de retransferência. No entanto, o que também emergiu desta questão é que mais de 100 investidores de retalho também eram titulares diretos de obrigações retransferidas na data de retransferência, com  uma posição agregada no valor de mais de 20 milhões de euros. Assim, os detentores portugueses de obrigações foram também prejudicados pelas ações do BdP, o que compromete a justificação declarada do BdP para a decisão de retransferência”, lê-se no comunicado.

O “pedido de descoberta” foi feito no tribunal federal dos EUA para o Distrito Norte do Texas em 21 de dezembro de 2018, onde os Fundos Lone Star e as subsidiárias específicas nomeadas no requerimento estão sediadas.

Fontes ligadas ao processo admitem que se os investidores ganharem o processo judicial, no final, isso implicará o pagamento de indemnizações de 3 mil milhões de euros mais juros, e que irá provocar uma queda de 15% no Investimento Direto Estrangeiro. A que não é alheio o facto de os fundos envolvidos, segundo têm invocado, não investirem em Portugal desde a decisão.

 

BES: Há 400 processos em Tribunal contra o Banco de Portugal

Quarta-feira, Março 20th, 2019

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Económico

Corre ainda na Justiça o processo em que o banco BCP põe em causa o mecanismo de contingência pelo qual o Fundo de Resolução (que é financiado pelos bancos) recapitaliza o Novo Banco.

Cerca de 400 processos correm atualmente nos tribunais a colocar em causa as decisões do Banco de Portugal no âmbito da resolução do BES, segundo fonte ligada aos processos.

Os processos dizem respeito às decisões do Banco de Portugal, que em agosto de 2014 acabou com o Banco Espírito Santo (BES) tal como era conhecido e criou o Novo Banco, e contestam várias decisões: a deliberação de 03 agosto de 2014 que aplica a medida de resolução ao BES, decisões anteriores à resolução, como de obrigar o BES a fazer provisões de 2.000 milhões de euros, ou posteriores à resolução, como a passagem em dezembro de 2015 de obrigações do Novo Banco para o BES ‘banco mau’ (que causa perdas sobretudo em grandes fundos de investimento internacionais).

Corre ainda na Justiça o processo em que o banco BCP põe em causa o mecanismo de contingência pelo qual o Fundo de Resolução (que é financiado pelos bancos) recapitaliza o Novo Banco.

Em 01 de março, o Novo Banco pediu mais de 1.000 milhões de euros ao abrigo deste mecanismo.

Além de Portugal, corre ainda uma ação movida pelo BCP junto do Tribunal Geral da União Europeia, uma vez que a Comissão Europeia aprovou aquele mecanismo de que beneficia o Novo Banco.

Entre os processos em curso, há ainda a ação judicial metida pela Goldman Sachs que contesta a decisão do Banco de Portugal de que a dívida do BES à Oak Finance (veículo financeiro da Goldman Sachs) fica no ‘banco mau’ BES.

O banco central toma esta decisão quando toma conhecimento de que a Goldman Sachs era acionista qualificada do BES antes da resolução.

O semanário Expresso noticiou este fim de semana que o Tribunal Administrativo de Lisboa deu razão ao Banco de Portugal na resolução do BES, considerando a decisão do banco central de 03 de agosto de 2014 legal e constitucional.

Para o tribunal, a resolução era a única alternativa à liquidação perante “desventuras bancárias” e ocultação de dados nas contas do BES (‘buracos financeiros’).

Esta decisão foi tomada por 20 juízes e tem efeito sobre o processo em análise por esta sentença, metido por grandes fundos internacionais que tinham investido no BES, mais outros cerca de 20 processos semelhantes que estavam no Tribunal Administrativo de Lisboa.

Isto porque, perante vários processos cuja questão central era a mesma, em 2017 o tribunal decidiu usar o mecanismo de resolução de processos em massa e escolheu julgar apenas um processo (2586/14.3BESLB) e aplicar a mesma decisão aos outros.

Os autores de todos os processos têm, desde a notificação, 15 dias para apresentarem recurso, o que deverão fazer, ou para o Tribunal Administrativo Central ou para o Supremo Tribunal Administrativo.

Além do Tribunal Administrativo de Lisboa, há ainda processos contra o Banco de Portugal a correrem no Porto, Braga e Viseu.

No final de 2018, havia 800 processos sobre a resolução do BES contra o Banco de Portugal, mas esse número reduziu-se para cerca de 400 neste momento, nomeadamente devido à solução para clientes do retalho lesados pelo BES.

 

BIC põe Banco de Portugal em tribunal por causa do BES

Quarta-feira, Janeiro 2nd, 2019

Citamos

Económico

O banco liderado por Fernando Teixeira dos Santos espera recuperar alguma parcela.

Depois do Banco Invest, o BIC (EuroBic) impugnou a decisão do Banco de Portugal sobre a retransmissão de dívida sénior que estava no Novo Banco para o Banco Espírito Santo (BES), refere o “Jornal de Negócios” desta sexta-feira.

“O Banco BIC Português SA ‘EuroBic’ faz parte de um grupo de investidores institucionais que não impugnou o ato administrativo do Banco de Portugal de 29 de dezembro de 2015, de retransmitir cinco emissões de obrigações sénior, originalmente emitidas pelo BES e transmitidas para o Novo Banco por via da medida de resolução de agosto de 2014”, explica a instituição bancária numa nota enviada ao diário de economia.

A deliberação custou, pelo menos, 16 milhões de euros ao EuroBic. O banco presidido pelo antigo ministro das Finanças português espera recuperar alguma parcela.

 

 

Ricardo Salgado falha no ataque à isenção de Carlos Costa

Sábado, Dezembro 29th, 2018

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Público

Ricardo Salgado jogou a carta da falta de isenção de Carlos Costa, numa tentativa de descredibilizar toda a investigação do Banco de Portugal. Iniciativa podia tê-lo favorecido no resto dos processos que pairam sobre si.

Na recta final do ano, Ricardo Salgado sofreu uma derrota ao ver negado por parte do Tribunal de Santarém um pedido para que a administração do Banco de Portugal (BdP) fosse declarada não isenta para tomar decisões nos processos de contra-ordenação movidos contra si. Se o incidente de recusa tivesse sido aceite, o ex-banqueiro teria ganho uma “protecção” para apresentar nos processos em que é visado e que têm por base decisões e pareceres do BdP.

No dia 5 de Dezembro, o Tribunal de Santarém comunicou que rejeitara um incidente de recusa suscitado pela defesa de Ricardo Salgado para que se atribuísse aos membros do Conselho de Administração do BdP uma alegada falta de isenção para se poderem pronunciar correctamente em processos contra-ordenacionais envolvendo o seu cliente. O argumento da ausência de imparcialidade está sustentado em posições assumidas publicamente, e em vários momentos, pelo actual governador do BdP, Carlos Costa.

Em causa, estão declarações que o governador proferiu, designadamente no âmbito de entrevistas ao PÚBLICO, ao Expresso e ainda as que realizou a 3 de Agosto de 2014, durante a conferência de imprensa onde anunciou a resolução do BES, a medida que ditou o fim do banco da família Espírito Santo, e onde os contribuintes portugueses arriscam perder mais de 10 mil milhões de euros.

A título de exemplo: a 8 de Março de 2017, ao PÚBLICO, e referindo-se aos casos BES e Ricardo Salgado, e ressalvando que se tratava de assunto “em segredo de justiça”, Carlos Costa avançou: “Não foi senão mão humana que fez com que o BES, de um momento para o outro e surpreendendo todos, incluindo quadros do banco, apresentasse uma perda de uma dimensão que jamais poderíamos antecipar” , tendo o banco caído não “por contágio”, mas “por outras operações que, a seu tempo, serão clarificadas”. O governador disse ainda que, mesmo antes do colapso, informou Salgado, assim como os restantes membros da família, que o então presidente do BES “não tinha idoneidade” para exercer o cargo, pois existiam “fundadas razões para duvidar da sua capacidade para prosseguir à frente de uma instituição”. E insistiu na tese de que não o afastou [Salgado renunciou a CEO do BES semanas antes da resolução], porque a lei não o permitia.

Pegando nestas, e noutras observações, a defesa de Ricardo Salgado concluiu que o governador possuía já em 2014 um posição pré-formatada sobre o papel desempenhado pelo ex-banqueiro nos acontecimentos que levaram à intervenção. E, por esta razão, Carlos Costa não teria a imparcialidade necessária para se pronunciar, com independência, sobre o seu cliente. Logo, por contágio, os restantes membros do Conselho de Administração do BdP, que têm a palavra final nas contra-ordenações movidas a supervisionados, também não eram isentos.

Se o incidente de recusa tivesse sido validado pelo Tribunal de Santarém teria, previsivelmente, um efeito de contaminação: bloquear todos os processos contra-ordenacionais ou os do Ministério Público que tenham na origem informações do BdP contra Salgado, que tem acusado Carlos Costa de, desde o final de 2013, prosseguir uma estratégia para o destruir. Como o entendimento do Tribunal de Santarém foi no sentido de rejeitar as pretensões da defesa, mantêm-se vivas as acções abertas no BdP contra Salgado, que no início de 2014 continuava a ser tido como “poderoso”. O que se explica pelo seu estilo de banqueiro “florentino” que ajuda a compreender por que razão até ao final de 2013 (seis meses antes do colapso) ainda se mantinha influente nos corredores do poder e dos supervisores.

Contactado, o Banco de Portugal não comenta assuntos que correm nos tribunais. Ricardo Salgado, por seu turno, não respondeu em tempo útil.

Suspeitas diversas

Cinco anos depois, são vários os dossiês onde o seu nome consta como arguido. E alguns correm no BdP, onde só um foi fechado: a venda em larga escala, aos balcões do BES, de papel comercial de empresas do GES, omitindo aos compradores e aos supervisores informação relevante. O que já deu lugar à aplicação de coimas: Salgado foi multado em 3,7 milhões de euros, e o seu ex-administrador-financeiro, Amílcar Morais Pires, em 350 mil .

Por seu turno, a acusação do crime de branqueamento de capitais (ausência de medidas de prevenção e financiamento do terrorismo em unidades do BES no estrangeiro) sofreu um percalço processual. Sem se pronunciar sobre a matéria de facto, o Tribunal de Santarém concluiu que o BdP não deu tempo suficiente à defesa de Salgado para se preparar. Na sequência, o supervisor e o Ministério Público recorreram para o Tribunal da Relação, que ainda não se pronunciou. E o BdP poderá, ou não, ser levado a reformular as suas teses.

“Tribunais para quê?”

Quarta-feira, Dezembro 5th, 2018

Citamos

Ionline

O i antecipa o capítulo x do livro “A Mentira”, escrito por João Gabriel com base em conversas com Amílcar Morais Pires, antigo diretor financeiro do BES. A obra, que reconstitui os bastidores da resolução do Banco de Portugal, relança a polémica em torno do fim do BES e inclui revelações que põem em causa a decisão do regulador. Mostra ainda documentos desconhecidos do grande público, como a comunicação em que o Banco de Portugal recusou decisões dos tribunais que pudessem ameaçar as suas próprias sobre o futuro do BES

Aprende-se nas faculdades de Direito, lê-se repetidamente na imprensa, em artigos de opinião, ouve-se de políticos e magistrados, de chefes de Estado e de Governo que a separação de poderes constitui um pilar fundamental do sistema democrático, que é indispensável que o poder judicial possa decidir com total independência sobre a racionalidade e razoabilidade de queixas por atropelos de direitos individuais ou colectivos, que a independência da justiça é um garante e a salvaguarda última na protecção dos direitos dos cidadãos, que sem uma justiça livre e independente não há um verdadeiro Estado de direito.E assim, o recurso de todos quantos se consideraram lesados pelos tribunais era não apenas legítimo como natural, pelo menos à luz dos princípios constitucionais que conhecemos desde 1976.

Surpreendentemente este não é o entendimento do BdP que, mais de um ano depois, a 29 de Dezembro de 2015, aprova uma deliberação com carácter de urgência, verdadeiramente surpreendente no seu âmbito e “terrorista” para os alicerces democráticos, no alcance e no fim que propõe.

O regulador afirma-se com poderes para restringir e, se for o caso, eliminar direitos reconhecidos por uma instância judicial.

Assumia o Conselho de Administração do BdP que “se o número de processos pendentes nos tribunais judiciais e a diferente orientação nas decisões até hoje tomadas conduzirem a que, de modo significativo, não venha a ser reconhecida adequadamente a selecção efectuada pelo BdP – sobre a transferência dos activos, passivos, elementos extrapatrimoniais do BES para o Novo Banco -, pode ficar comprometida a execução e a eficácia da medida de resolução aplicada ao BES, a qual, entre outros critérios se baseou num critério de certeza quanto ao perímetro de transferência”.

A ameaça à independência dos tribunais era assumida e não ficava por aqui. Prosseguia a deliberação afirmando que, “caso viessem a materializar-se na esfera jurídica do Novo Banco responsabilidades e contingências por força de sentenças judiciais, o Novo Banco seria chamado a assumir obrigações que de modo algum lhe deveriam caber e cuja satisfação não foi pura e simplesmente tida em consideração no montante do capital com que aquele banco de transição foi inicialmente dotado”.

O regulador assumia de forma explícita querer imiscuir-se na reserva e competências do poder judicial. Para o BdP, as expectativas daqueles que recorreram aos tribunais na tentativa de salvaguardar os seus interesses não deviam ser atendidas.

Entendia o regulador que o diferendo não devia ser superado através de um julgamento imparcial em tribunal, no confronto de provas e argumentos, com base em regras definidas e salvaguardadas pela constituição, mas sim eliminando de forma administrativa a base do conflito, através de uma ingerência grosseira numa área que deve ser sagrada no ordenamento jurídico de qualquer democracia.

[…]

 

Transposição à medida

O BES foi o primeiro caso de resolução decretado na União Europeia. A directiva comunitária que visava assegurar que a factura das falências bancárias deixasse de ser paga pelos contribuintes e passasse a ser imputada aos accionistas e credores tinha sido aprovada três meses antes, a 15 de Maio, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Numa situação normal, a sua transposição para o ordenamento português só aconteceria no início de 2015. Mas a situação não era normal.

O BdP assumiu a resolução no terceiro dia de Agosto. Só três dias antes – 31 de Julho -, por decreto-lei do ministério das Finanças, o Governo tinha transposto parcialmente a directiva comunitária que assegurava o mecanismo de resolução para a ordem jurídica portuguesa, e, como se de um contra-relógio se tratasse, o presidente da República promulgou-o no mesmo dia, tendo sido publicado em Diário da República no dia 1 de Agosto e entrado em vigor um dia depois, na véspera da intervenção do regulador.

O que significa que a resolução anunciada a 3 de Agosto já era uma decisão tomada algum – resta saber quanto – tempo antes, mas teve de esperar por uma base legal que chegou num invulgar sprint legislativo.

Este é, de resto, um dos vários argumentos que sustentam a inconstitucionalidade da resolução nos tribunais administrativos, porque o momento para o início da vigência não tinha chegado.

Isso resulta claro do artigo 130.o da directiva comunitária que diz explicitamente que “os Estados aplicam essas disposições a partir de Janeiro de 2015”. Há vária jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia que sustenta este entendimento. Mas vamos deixar os argumentos jurídicos para os tribunais.

Para aqui, importa destacar que a directiva foi transposta, de forma parcial, a dois tempos, numa correria legislativa que só pode ser entendida como uma transposição feita à medida para que o BdP pudesse anunciar a resolução.

O resto da directiva comunitária, que não era essencial para o anúncio da resolução, só foi transposta a 26 de Março de 2015, mas por lei da Assembleia da República.

Tão grave quanto o nível de litigância que a resolução provocou foi a desconfiança que gerou a nível internacional em relação à seriedade e estabilidade do sistema financeiro português.

Ainda hoje, para a grande maioria dos bancos e fundos internacionais que perderam dinheiro no BES, Portugal não é um local recomendável para se investir. Consequência de uma actuação grosseira e desastrada do regulador que, entre 3 e 29 de Julho de 2014, emitiu, pelo menos, quatro comunicados a assegurar que o BES estava solvente.

E como já vimos anteriormente, independentemente do relatório e contas aprovados no modo e na forma como foram, a resolução não era, de facto, indispensável nem proporcional, pois para além das soluções privadas – Blackstone – que existiam e estavam disponíveis, havia mecanismos de recapitalização pública disponibilizados ao abrigo do programa de assistência económica e financeira a Portugal.

E é o BdP que a 29 de Julho assume publicamente essa possibilidade:

“Em face das notícias divulgadas hoje sobre um eventual resultado negativo a apresentar pelo Banco Espírito Santo, S.A. (BES), com referência a 30 de Junho de 2014, o BdP reitera que, caso venha efectivamente a verificar-se qualquer insuficiência da actual almofada de capital, o interesse demonstrado por diversas entidades em assumirem uma posição de referência no BES indicia que é realizável uma solução privada para reforçar o capital. No limite, se necessário, está disponível a linha de recapitalização pública criada no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira, que poderá ser utilizada para suportar qualquer necessidade de capital de um banco português, no enquadramento legal relevante e em aplicação das regras de ajuda estatal. Em todo caso, a solvência do BES e a segurança dos fundos confiados ao banco estão assegurados.”

O que mudou de 29 de Julho para 3 de Agosto? Os prejuízos já eram esperados, a solução privada tinha sido rejeitada de forma inexplicável a 12 de Julho, mas podia ser recuperada ou incentivada uma nova oferta privada e, em último caso, podia o regulador recorrer à tal recapitalização pública admitida no seu último comunicado.

A falta de tempo não pode ser um argumento válido. Se em quatro dias, desde que foram divulgados os resultados do primeiro semestre do BES, o BdP teve tempo para dividir o banco em dois, transferir activos, passivos, direitos patrimoniais e extrapatrimoniais, esperar pela transposição da directiva comunitária e negociar o mandato dos administradores do Novo Banco, teria tido tempo para promover uma solução privada ou assumir uma recapitalização pública. Ao abrigo do artigo 16, n.o 12 da Lei n.o 63-A/2008, a recapitalização devia ter sido uma opção assumida pelo regulador, muito antes de recorrer à bomba atómica.

“Em situação de urgência inadiável, fundamentada no risco sério para a estabilidade do sistema financeiro nacional, o BdP pode propor […] a realização de uma operação de capitalização obrigatória com recurso ao investimento público, sem necessidade de prévia nomeação de uma administração provisória, desde que tal operação se afigure indispensável para assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional […].”

Sabemos que, em Junho de 2014, Salgado pediu apoio a Passos Coelho para que este apadrinhasse a concessão de créditos ao GES por um sindicato bancário liderado pela CGD. O primeiro-ministro negou. Mas o pedido de apoio não era para o banco, mas sim para a área não financeira do grupo – o GES.

Agora estávamos a falar do BES e de uma recapitalização que teria saído bem mais barata ao Estado e aos contribuintes do que a resolução adoptada pelo regulador que preferiu acabar com uma instituição financeira que tinha como um dos seus accionistas de referência um dos maiores bancos europeus, o Crédit Agricole, para entregar o seu espólio, por zero euros, à Lone Star Funds, que é um fundo de investimento americano especializado na área imobiliária.

[…]

Muitos saudaram a solução porque ela não representava uma nacionalização e porque, como já vimos anteriormente, não tinha custos para os contribuintes.

Quanto aos custos, já sabemos que o zero se transformou num número cuja grandeza ainda hoje não está totalmente quantificada, mas que se trata de uma factura absurda, que, como vimos, ultrapassará provavelmente os 10 000 milhões. E como, na verdade, se tratou de uma intervenção unilateral de uma instituição pública, a resolução aproxima-se muito de uma nacionalização em que uma série de credores, sejam eles accionistas, investidores ou obrigacionistas, foram expropriados.

Tratando-se de um acto administrativo, a medida assumida pelo regulador afecta, segundo muitos, um direito constitucional que é a propriedade privada. Trata-se de um direito consagrado na Constituição, no seu artigo 62.o, e análogo aos direitos, liberdades e garantias e que goza do mesmo regime de protecção conferido a estes.

A resolução provocou graves prejuízos, sem qualquer indemnização, a milhares de pessoas que tinham direitos de crédito e outros direitos patrimoniais. Uma apropriação pública de propriedade privada sem qualquer compensação.

A massa insolvente não tem capacidade de responder por nada, pelo que, garantem muitos juristas, as deliberações do BdP são ilegais porque a forma como a resolução foi feita viola a própria directiva europeia que lhe deu vida e que diz claramente que, em caso de resolução, os credores cujos direitos ou activos não foram transferidos não podem ficar em pior situação do que aquela em que ficariam ao abrigo de processos normais de insolvência. Manifestamente ficaram.

Os argumentos legais não se ficam por aqui, há muitos mais, alguns dos quais reclamam de questões formais em relação à natureza de quem legislou, se devia ter sido a Assembleia em vez do Governo.

Mas mais do que as questões legais, que se arrastarão durante anos, há uma questão moral em que o BdP falhou de forma grosseira.

Falhou quando um mês antes viabilizou e avalizou um aumento de capital, garantindo publicamente que nenhum risco havia para os accionistas e perante tão convicta garantia, o mercado reagiu e milhares de investidores compraram acções do BES que em poucas semanas seriam lixo. O regulador prestou informações incorrectas que geraram uma confiança justificada, criando expectativas que devem ter salvaguarda jurídica. O BdP defraudou a confiança de quem tinha o dever de proteger. Ninguém foi responsabilizado.

Carlos Costa seria reconduzido para um segundo mandato em Maio de 2015, mas a má gestão do processo BES continuaria a segui-lo.

Quando o banco foi resolvido, em Agosto de 2014, a dívida subordinada passou para o “banco mau”, mas a dívida sénior ou não subordinada foi transferida para o Novo Banco.

A 29 de Dezembro de 2015, tudo mudou. Em comunicado, o BdP atirou para o “banco mau” perto de 2000 milhões de euros em obrigações seniores. Uma decisão que na prática representou uma segunda recapitalização do Novo Banco em pouco mais de um ano.

[…]

Finalmente, a questão mais relevante da decisão do governador no dia 3 de Agosto de 2014: a veracidade das provisões e dos prejuízos imputados ao BES nas contas relativas ao primeiro semestre de 2014. Houve concertação de Carlos Costa e Sikander Sattar na proposta que a KPMG levou e fez aprovar perante a ameaça de reservas e contingências à reunião do Conselho de Administração do BES a 30 de Julho?

Carlos Costa falhou a vários níveis. Falhou, primeiro, na forma tardia como actuou, mas também no modo como, depois, decidiu agir. Resta saber daqui a quanto tempo se vão revelar as peças do puzzle que ainda não conhecemos, mas sabemos que faltam!

Família Espírito Santo receberá menos de um milhão pela Comporta

Segunda-feira, Dezembro 3rd, 2018

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Expresso

Paula Amorim e Claude Berda vão pagar 158 milhões de euros pela Herdade da Comporta, mas a família que lançou o projeto receberá menos de um milhão. A maior parte vai para a CGD. O banco estatal não perdoa a dívida.. mas perdoa os juros de mora

Herdade da Comporta, uma das maiores propriedades do país e durante anos um dos principais ativos da família Espírito Santo, vai proporcionar aos membros da família um encaixe inferior a um milhão de euros. Na melhor das hipóteses. É o que revelam as informações partilhadas com os participantes do fundo imobiliário Herdade da Comporta na assembleia de 27 de novembro, a cuja ata o Expresso teve acesso.

Na assembleia da semana passada, Gabriela Pereira Ramos, administradora da Gesfimo (a sociedade gestora do fundo da Comporta), declarou que “num cenário mais favorável a gestora estima que possam reverter até quatro milhões de euros para os participantes”, de acordo com a ata. Mas daquele montante 59% (2,36 milhões de euros) ficarão com os liquidatários da Rioforte (que tem avultadas dívidas para saldar com os seus credores antes de poder distribuir dinheiro aos seus acionistas) e 15,5% (620 mil euros) com o Novo Banco Cayman, que são os maiores participantes do fundo.

Entre os restantes participantes minoritários há apenas uma entidade financeira, a Caixa Económica Montepio Geral, com uma posição de 0,7%. Os outros 24,8% estão dispersos, quase na totalidade, por participantes particulares, na sua maioria da família Espírito Santo ou a ela ligados. O que significa que para a família que durante anos controlou a Comporta, a venda da propriedade se traduzirá num reembolso inferior a um milhão de euros.

Ainda é incerto o valor exato a que os participantes do fundo terão direito (pois tal está dependente do valor de fecho da venda ao consórcio de Paula Amorim e Claude Berda), mas uma coisa é garantida: 12 anos depois, o fundo criado pela família Espírito Santo para desenvolver um ambicioso projeto imobiliário e turístico junto à península de Troia é um buraco financeiro.

Segundo Gabriela Ramos, da Gesfimo, os ativos foram postos à venda com uma avaliação de 210 milhões de euros. A verdade é que a pressão do fundo para vender e a incerteza sobre o licenciamento futuro de projetos na Comporta levaram o mercado a oferecer bem menos que isso.

Os 158 milhões de euros que Paula Amorim e o milionário francês Claude Berda acordaram pagar pelos ativos imobiliários da Comporta, e que a Gesfimo aceitou, servirão na sua maioria para reembolsar uma dívida à Caixa Geral de Depósitos e para saldar outras contingências. Só depois serão reembolsados os participantes do fundo, com os referidos 4 milhões de euros, no máximo.

O fundo imobiliário foi criado a 23 de novembro de 2006, com um capital de 5,2 milhões de euros, proveniente das 5200 unidades de participação então distribuídas, cada uma com um valor de mil euros. Meses depois, em 2007, o capital do fundo foi aumentado para 33,04 milhões de euros. E ainda hoje este veículo mantém 33040 unidades de participação.

Segundo a listagem de participantes da ata da última assembleia, a que o Expresso teve acesso, Ricardo Salgado não é investidor neste fundo. Mas da lista constam pelo menos 24 participantes individuais com Espírito Santo no nome. E outros historicamente ligados aos Espírito Santo, como Maude Queiroz Pereira (que tem 1,4% do fundo da Comporta). A irmã do falecido Pedro Queiroz Pereira entregou a Ricardo Salgado a sua participação no grupo Semapa e quando o irmão descobriu começou a investigar as contas do Grupo Espírito Santo (GES) no Luxemburgo, acabando por conseguir afastar Salgado do controlo da Semapa.

CGD PERDOA JUROS DE MORA

A ata da assembleia da semana passada revela que a Caixa Geral de Depósitos (CGD) assumiu uma postura cooperante com a gestão da Gesfimo, tendo inclusive poupado ao fundo imobiliário Herdade da Comporta o pagamento de juros de mora pela dívida em incumprimento. Essa dívida ascendia no final do ano passado a quase 120 milhões de euros.

Segundo Gabriela Ramos, a CGD acedeu a uma solicitação da Gesfimo, “mantendo a aplicação dos termos contratados até ao reembolso integral, assim como os juros remuneratórios, mas desconsiderou os juros moratórios”.

De acordo com a mesma responsável, a CGD prevê que a 31 de janeiro de 2018 o fundo deva ao banco estatal 116 milhões de euros.

A aceitação da CGD de não cobrar juros de mora está dependente do reembolso integral do financiamento por parte do fundo da Comporta e do cancelamento de uma garantia bancária de seis milhões de euros da CGD a favor do município de Grândola.

ADVOGADOS AO ATAQUE: FALSIDADES E “IMAGINAÇÃO FÉRTIL”

Conforme o Expresso revelou no passado sábado, a assembleia de participantes do fundo Herdade da Comporta ficou marcada por trocas de acusações e a ameaça da abertura de processos-crime contra o advogado Henrique Chaves, por este ter acusado a Rioforte, o Novo Banco e a Gesfimo de conluio para afastarem da Comporta o consórcio Oakvest / Portugália / Sabina Estates.

A ata da assembleia é reveladora do clima de tensão que se viveu na reunião de 27 de novembro. O advogado Rogério Alves, representando a Oakvest e a Sabina Estates, classificou a última proposta de Paula Amorim e Claude Berda como “uma mera recauchutagem” da proposta inicialmente aprovada, tendo esta proposta final sido “menos interessante” do que a anteriormente escolhida (a da Oakvest). Rogério Alves defendeu o direito dos seus clientes a apresentarem uma nova oferta e disse que na assembleia de 27 de julho o Novo Banco não aceitou a proposta que a Gesfimo tinha considerado ser a melhor (Oakvest / Portugália / Sabina Estates).

Em resposta, o advogado Luís Cortes Martins, que representa o Novo Banco, disse ser “falso” o que foi alegado por Rogério Alves, notando que a posição do Novo Banco a 27 de julho foi a de recomendar que o processo tivesse transparência e profissionalismo, o que não se estava a verificar. Segundo Cortes Martins, o Novo Banco também defendeu a continuidade dos três concorrentes iniciais no novo processo de venda, a coordenar pela Deloitte.

Este não foi o único atrito. O advogado Henrique Chaves, em representação de Catarina Isabel Espírito Santo Xara Brasil, fez uma das intervenções mais críticas sobre a atuação da Rioforte, Novo Banco e Gesfimo, lendo uma declaração de voto na qual classificou a última tentativa de venda como “um novo concurso em regime de exclusividade para os mesmos candidatos”. Henrique Chaves classificou ainda esta venda (na qual só Paula Amorim e Claude Berda fizeram uma oferta, entre 31 investidores convidados) como um “novo arranjado processo”. O advogado acusou ainda a Rioforte e o Novo Banco de “hipocrisia” na sua avaliação do trabalho da Gesfimo.

A advogada da Rioforte, Filipa Cotta, qualificou como “graves e inconsequentes” as afirmações de Henrique Chaves, segundo a ata da assembleia de participantes. “Disse que não aceita as acusações quanto aos liquidatários da Rioforte ou do Novo Banco, ou de um conluio com a Gesfimo, que é algo que parte de uma imaginação fértil”, lê-se ainda na mesma ata.

A reunião prosseguiu com outros reparos. E terminou às 14h59. Mas as “trocas de galhardetes” prometem levar o encontro de participantes do fundo da Comporta para os tribunais.

Ex-director do BES Madeira fica com património a salvo do tribunal

Segunda-feira, Dezembro 3rd, 2018

Citamos

Diário de Notícias da Madeira

MP COMETEU ERRO AO ATRASAR-SE 71 HORAS NA CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO

O antigo director do BES na Madeira, João Alexandre Silva, recebeu, há uma semana, a sua melhor notícia do último ano. O Tribunal da Relação de Lisboa levantou o arresto ao valioso património imobiliário que está no seu nome e no da sua ex-mulher, o qual se encontrava ‘congelado’ há cerca de ano e meio no âmbito da investigação aos negócios do grupo Espírito Santo.

O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a um recurso do antigo director bancário madeirense e reconheceu que houve um erro no procedimento de arresto dos bens desencadeado pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e autorizado pelo juiz Carlos Alexandre. Um atraso de 71 horas na constituição de João Alexandre como arguido, no final de Junho de 2017, revelou-se agora providencial para o arguido e para a sua família, que volta a ter o vasto património ao seu dispor para tudo. Até para a venda.

Até aqui, os bens encontravam-se arrestados como garantia do pagamento de 3,3 milhões de euros, valor alegadamente recebido por João Alexandre como recompensa pelo seu papel na corrupção de dirigentes de empresas públicas e de governantes da Venezuela em negócios que envolviam o BES. Estavam ‘congelados’ os seguintes imóveis: dois apartamentos no empreendimento de luxo Espaço Amoreiras, em Lisboa; uma quinta em São Gonçalo, Funchal; uma fracção no Aparthotel Luamar e um terreno no sítio das Pedras Pretas, no Porto Santo; um lugar de estacionamento no Edifício Arriaga, no centro do Funchal; e cinco pequenos terrenos agrícolas no sítio da Quebrada, no Arco de São Jorge. Além de proprietário de dois Maserati e de um Aston Martin, João Alexandre é dono de um apartamento no Dubai, no valor de 2,3 milhões de dólares, que alegadamente lhe foi oferecido em 2013 por ordem de Ricardo Salgado.

O ex-homem do BES na Madeira é ainda proprietário de um apartamento de luxo no edifício Funchal Centrum/La Vie e que aparentemente terá escapado aos magistrados do DCIAP, já que nunca esteve arrestado.

Mas nem tudo são boas notícias para o antigo gestor bancário. A 23 de Outubro, o mesmo Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso em que pedia que lhe fossem aplicadas medidas de coacção mais ligeiras. Em concreto, João Alexandre, que está proibido de sair de Portugal, pretendia que essa medida fosse substituída por apresentações mensais ou quinzenais na Polícia. O arguido “tem residência permanente e tem toda a sua vida profissional e económica centrada no Dubai. A proibição de não se ausentar para o estrangeiro significa, com todo o rigor, que ficou privado de residência e proibido de trabalhar”, justificaram os seus advogados no recurso.

Estes argumentos que não sensibilizaram os juízes desembargadores, que consideram as actuais medidas de coacção legais e muito ajustadas: “Nada mais descabido que num caso de criminalidade que poderá envolver crimes de corrupção de agentes públicos internacionais, envolvendo negócios (com engenharia financeira sofisticada) de largas centenas de milhões de dólares americanos se possa pugnar pelo confinamento a simples obrigação de apresentação mensal ou quinzenal!”.

Desde Maio de 2018 que João Alexandre está proibido de sair do país. Antes esteve 11 meses preso em casa, com pulseira electrónica. Por ter resolvido mudar-se para o Dubai, foi o único arguido do processo a estar privado de liberdade.

 

Grupo de lesados do BES acusa tribunais portugueses de só fazerem “o que o BdP manda”

Sexta-feira, Novembro 30th, 2018

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Eco

Grupo de lesados do BES acusa tribunais portugueses de só fazerem “o que o BdP manda”

“Muitos gastaram cinco, seis, sete mil euros em custas e perderam os processos porque os tribunais portugueses só fazem o que o Banco de Portugal [BdP] manda”, disseram os lesados.

Dezena e meia de lesados do antigo Banco Espírito Santo (BES) manifestou-se esta sexta-feira frente ao Palácio da Justiça, no Porto, acusando os tribunais portugueses de não lhes darem razão porque “só fazem o que o Banco de Portugal manda”.

Em declarações à agência Lusa, um dos porta-vozes do grupo de lesados do papel comercial e lesados emigrantes do BES afirmou que “muitos gastaram cinco, seis, sete mil euros em custas [judiciais] e perderam os processos porque os tribunais portugueses só fazem o que o Banco de Portugal [BdP] manda e dizem que [a resolução do BES] foi uma decisão para bem do sistema financeiro”.

“Lamentamos que a justiça portuguesa saiba que fomos roubados, e que foram constituídas provisões para pagar aos clientes de retalho, que depois foram desviadas para pagar aos institucionais, e nada faça”, sustentou António Silva.

Concentrados em frente ao Palácio da Justiça entre as 11h00 e as 16h30, os lesados voltaram a protestar “contra a corrupção e a falta de justiça, de responsabilidade, de ética e de moral pela não devolução das poupanças aos clientes de retalho, como fora assumido pelo Novo Banco”. “Continuamos a denunciar o roubo descarado das nossas poupanças, dentro de um banco centenário e que eram fruto de uma vida de trabalho”,sustentam, salientando que “a corrupção levou também ao roubo das provisões” que, “na vigência do contrato, diziam ser a garantia de devolução” das suas poupanças.

Afirmando que a “burla” de que foram vítimas “há mais de quatro anos tem causado muitos danos irreversíveis a muitas famílias”, António Silva diz que “já morreram mais de 100 lesados” sem nunca chegarem a receber os valores reclamados. “Ouvimos o Governo falar em lutar contra a corrupção. Pois somos grandes vítimas da corrupção, a quem o PS antes de estar no Governo prometeu justiça, mas que até hoje não cumpriu”, acusam.

O grupo de lesados que se manifestou sustenta ter “o direito a exigir do Novo Banco o mesmo tratamento que tiveram os grandes os clientes institucionais”, que dizem ter recebido “o dinheiro da provisão” que lhes estava destinado. Este grupo colocou-se à margem das negociações levadas a cabo pela Associação dos Enganados e Indignados do Papel Comercial (AIEPC) para devolução aos lesados de parte do valor investido, exigindo a devolução da totalidade do dinheiro que perderam em aplicações que lhes garantiram ser “garantidas”.

O BES, tal como era conhecido, acabou em agosto de 2014, deixando milhares de pessoas lesadas devido a investimentos feitos no banco ou em empresas do Grupo Espírito Santo. O Banco de Portugal, através de uma medida de resolução, tomou conta da instituição fundada pela família Espírito Santo e anunciou a sua separação, ficando os ativos e passivos de qualidade num ‘banco bom’, denominado Novo Banco, e os passivos e ativos tóxicos no BES, o ‘banco mau’ (‘bad bank’), sem licença bancária.

Tribunal absolve Novo Banco de pagar 179 milhões ao Grupo Amorim

Segunda-feira, Setembro 17th, 2018

Citamos

Negócios

O Tribunal da Relação confirmou a sentença que iliba o Novo Banco de indemnizar o Grupo Amorim devido às perdas com papel comercial do Grupo Espírito Santo.

O Grupo Amorim perdeu em tribunal a acção que tinha interposto contra o Novo Banco, na qual reclamava 179 milhões de euros devido ao investimento em papel comercial do Grupo Espírito Santo em 2014.

De acordo com a edição do Correio da Manhã esta sexta-feira, na decisão de primeira instância o tribunal cível de Lisboa deu razão ao Novo Banco. E num acórdão de 19 de Junho de 2017, o Tribunal da Relação confirmou esta decisão que coloca em risco a possibilidade do Grupo Amorim recuperar o investimento efectuado em títulos de dívida do GES. Segundo o mesmo jornal, o grupo agora liderado por Paulo Amorim reclamou da decisão da Relação, alegando que esta foi tomada apenas por um juiz e por isso pediu um acórdão do colectivo de juízes.

Negócios noticiou no final de Agosto que o BES mau não constituiu nenhuma provisão para fazer face à reclamação feita por entidades do Grupo Amorim devido à subscrição de títulos de dívida do Grupo Espírito Santo.

A Topbreach e a Oil Investments, sociedades com sede em Amesterdão e que eram controlados pelo falecido empresário Américo Amorim, tinham 179 milhões de euros investidos em instrumentos de dívida da Espírito Santo Irmãos, sociedade que pertencia ao GES. Houve acções colocadas não só contra o BES, mas também o Novo Banco e o próprio Estado português.

 

Ricardo Salgado diz estar impedido de se defender e abdica de instrução

Quarta-feira, Setembro 12th, 2018

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Público

O antigo banqueiro diz que “não praticou qualquer crime” e que só existem “suposições e presunções” nas 4083 páginas da acusação.

O ex-banqueiro Ricardo Salgado decidiu não pedir a abertura de instrução na Operação Marquês alegando estar impedido de se defender, por falta de segurança dos ficheiros das escutas e elevada probabilidade do juiz Carlos Alexandre dirigir a instrução.

Em requerimento dirigido ao juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), a que a agência Lusa teve acesso, o ex-presidente do BES considera que se verifica “um justo impedimento para o exercício do direito de defesa, na vertente de requerer a abertura de instrução, na medida em que a sua defesa está impossibilitada em aceder em condições de segurança aos ficheiros das escutas telefónicas que lhe foram disponibilizados pelo próprio Ministério Público (MP)”.

“Como foi admitido pelo MP esses ficheiros contêm vírus”, diz a defesa no requerimento, acrescentando que o vírus, cuja espécie se desconhece, pode consubstanciar malwares ou trojans e, se for o caso, podem causar danos irreversíveis e colocar em causa a segurança dos sistemas informáticos através dos quais os aludidos ficheiros (das escutas telefónicas) forem acedidos, nomeadamente os do escritório de advogados que representa Ricardo Salgado.

O ex-banqueiro lembra que já tinha suscitado esta questão e o juiz de instrução criminal Carlos Alexandre indeferiu liminarmente o “incidente de justo impedido” suscitado pelo arguido, “sem a mínima produção de prova” e “aderindo cegamente a tudo o que foi alegado pelo MP”, o que o levou a interpor recurso no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), onde o caso se encontra pendente.

A outra razão invocada por Ricardo Salgado para não requerer a abertura de instrução, que é uma fase processual facultativa, prende-se com a “elevada probabilidade de a fase de instrução ficar a cargo do juiz de instrução criminal que acompanhou a fase de inquérito”, ou seja, Carlos Alexandre.

“Se tal vier a suceder, o arguido (Ricardo Salgado) não tem ilusões quanto aquele que seria ou será o desfecho de uma eventual instrução”, argumenta a defesa no requerimento dirigido ao TCIC.

O ex-banqueiro, que reitera que “não praticou qualquer crime” e que nas 4083 páginas da acusação só existem “suposições atrás de suposições e presunções sobre presunções”, critica o juiz Carlos Alexandre, considerando que este “limita-se a aderir e a aceitar tudo o que é requerido pelo MP” ou ainda a ir mais além do que o próprio MP em decisões prejudiciais ao arguido.

Considerando também as limitações de recurso dos arguidos na fase de instrução, o arguido diz “não pretender sujeitar-se ao risco de se submeter a este cenário”.

No requerimento, o ex-presidente do BES entende que o processo Operação Marquês tem sido tratado como uma “telenovela de justiça popular”, com o intuito de condicionar a opinião pública e esmagar as garantias de defesa.

No processo Operação Marquês, o MP acusou Ricardo Salgado de 21 crimes de natureza económico-financeira, nomeadamente corrupção activa de titular de cargo político, corrupção activa, branqueamento de capitais, abuso de confiança, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada.

A Operação Marquês tem como principal arguido o ex-primeiro-ministro José Sócrates, o qual está acusado de 31 crimes de corrupção passiva, falsificação de documentos, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.

O inquérito da Operação Marquês culminou na acusação a 28 arguidos — 19 pessoas e nove empresas — e está relacionado com a prática de quase duas centenas de crimes económico-financeiros.

Os arguidos Henrique Granadeiro, Zeinal Bava, Bárbara Vara, Joaquim Barroca, Helder Bataglia, Rui Mão de Ferro e Gonçalo Ferreira, empresas do grupo Lena (Lena SGPS, LEC SGPS e LEC SA) e a sociedade Vale do Lobo Resort Turísticos de Luxo pediram a abertura de instrução.

Henrique Granadeiro e Zeinal Bava são antigos administradores da PT, Bárbara Vara é filha do antigo ministro socialista e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Armando Vara (também arguido na Operação Marquês) e Joaquim Barroca é administrador do Grupo Lena.

Helder Bataglia é empresário luso-angolano e antigo homem forte do Grupo ESCOM (ligado ao BES), enquanto Rui Mão de Ferro é economista, consultor e gestor de empresas, tendo administrado sociedades alegadamente pertencentes a Carlos Santos Silva, empresário e amigo de longa data de José Sócrates.

O arguido Gonçalo Ferreira é advogado e, como procurador, terá, segundo os autos, intermediado negócios imobiliários que envolveram a mãe de José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva.

Os advogados de Armando Vara, do empresário Carlos Santos Silva e de Diogo Gaspar Ferreira, do grupo Vale de Lobo, manifestaram à Lusa a intenção de apresentar o pedido de abertura de instrução, o que deverá ocorrer até quinta-feira.

Um dos advogados de Sócrates, João Araújo, remeteu para os próximos dias esclarecimentos sobre a posição a assumir pelo ex-primeiro-ministro.