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Americanos põem nova ação contra Banco de Portugal por causa da retransmissão de dívida do BES

Domingo, Dezembro 26th, 2021

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Eco

Hedge fund da Citadel saiu penalizado com a decisão do supervisor de passar obrigações do Novobanco para o BES mau, em 2015. Já interpôs uma ação em 2016 e agora colocou outra para evitar prescrições.

Aherança do BES continua a levar o Banco de Portugal às barras dos tribunais portugueses mais de sete anos depois da resolução. Desta vez, o supervisor nacional foi visado numa ação de 27 milhões de euros colocada pelo fundo americano Citadel Equity Fund, num processo que está relacionado com a retransmissão de dois mil milhões de euros em obrigações sénior do Novobanco para o BES mau, decidida pelo banco central há seis anos, de acordo com as informações recolhidas pelo ECO.

Este hedge fund americano é um dos credores que já foram reconhecidos pela comissão liquidatária do BES, em 2019, figurando numa lista de quase cinco mil credores, e está à procura de receber com um crédito sénior no valor de 62,3 milhões de euros. Mas a petição que deu entrada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa na semana passada não tem a ver diretamente com o processo de liquidação judicial do BES, alvo de uma medida de resolução em agosto de 2014, nem visa aumentar os créditos do fundo no âmbito deste processo.

Relaciona-se, antes, com a decisão de retransmissão de obrigações concretizada pelo Banco de Portugal, poucos meses depois da resolução do BES. A 29 de dezembro de 2015, o supervisor, liderado por Carlos Costa, anunciou a transferência de 52 séries de obrigações emitidas pelo então BES no valor de 1.985 milhões de euros que estavam no balanço do Novobanco para o BES mau, a fim de reforçar o capital do então banco de transição e quando não era possível uma nova injeção de fundos.

Para os investidores que deixaram de ser credores do Novobanco e passaram a ser do BES mau, esta decisão do supervisor português praticamente reduziu a zero a hipótese de recuperar o dinheiro investido nestes títulos e abriu mesmo uma intensa disputa internacional de vários fundos internacionais, como a reconhecida Pimco ou a BlackRock, contra Portugal e, particularmente, o Banco de Portugal.

Também a Citadel estava neste grupo de lesados e já em 2016 tinha avançado com uma ação contra o supervisor português. Com o processo que avançou agora, o fundo de investimento pretende sobretudo proteger-se contra a eventual prescrição de pretensões relacionadas com a ação inicial que interpôs ha cinco anos.

Na altura da retransmissão de dívida, o supervisor defendeu a sua decisão com as perdas que o Novobanco estava a registar com origem no BES e com a necessidade de reequilibrar o banco com uma espécie de bail-in, isto é, sem nova injeção dos contribuintes, mas antes chamando os credores. Além disso, considerou que estava dentro da sua esfera de poder alterar o perímetro de ativos e passivos dos dois bancos. “A medida é necessária para assegurar que, conforme estipulado no regime de resolução, os prejuízos do BES são absorvidos, em primeiro lugar, pelos acionistas e pelos credores daquela instituição e não pelo sistema bancário ou pelos contribuintes”, anunciou o Banco de Portugal em 2015.

Contactados pelo ECO, nem o Banco de Portugal nem o fundo responderam até à publicação do artigo.

A decisão de retransmissão das obrigações do BES nunca foi bem vista pelos credores afetados pela medida. O supervisor nacional enfrenta mais de três dezenas de processos relacionados com esta decisão. Em março, o Expresso (acesso pago) deu conta da primeira decisão favorável ao Banco de Portugal no âmbito deste tema. Foi o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto a dar razão ao supervisor num caso interposto por um investidor particular do Norte que pedia a nulidade ou a anulação de decisão, sendo passível de recurso.

De acordo com o jornal, existiam 36 ações relacionadas com a retransmissão e que se encontram pendentes nos tribunais administrativos, das quais 31 deram entrada em 2016 e cinco em 2017 e 2018. A maioria delas corre no tribunal administrativo de Lisboa.

Tribunal trava pedido do Novo Banco para receber 112 milhões

Sexta-feira, Julho 2nd, 2021

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Negócios

O Novo Banco interpôs uma providência cautelar na tentativa de receber os 112 milhões de euros que o Fundo de Resolução reteve da injeção que foi feita este ano, pelo exercício de 2020. O tribunal não lhe deu razão. O recurso e a ação principal já seguiram.

O Tribunal de Lisboa considerou “manifestamente improcedente” a providência cautelar interposta pelo Novo Banco contra o Fundo de Resolução, indeferindo “liminarmente” o pedido para que fosse de imediato transferida a verba de 112 milhões de euros que o Fundo travou na injeção de capital deste ano, segundo a decisão consultada pelo Negócios.

O Fundo de Resolução transferiu, a 4 de junho, para o Novo Banco 317 milhões de euros, tendo retido 112 milhões por dúvidas em relação ao aumento em 2019 dos ativos ponderados pelo risco relativos à cobertura de taxas de juro das obrigações soberanas. E assim, em vez dos 429 milhões que o Governo tinha autorizado o Fundo de Resolução a injetar no Novo Banco, a instituição financeira só viu entrar 317 milhões. O que levou a interpor uma providência cautelar, tentando que o tribunal obrigasse o Fundo de Resolução a transferir, de imediato, os 112 milhões retidos.

Mas não foi bem sucedido. O tribunal rejeitou a providência, a qual, segundo apurou o Negócios, já foi alvo de recurso para a Relação, e assim o Novo Banco – que também já avançou para a ação principal – não vê, para já, esse dinheiro entrar nos seus cofres.

Para o tribunal, “a factualidade alegada não permite fazer um juízo, ainda que perfunctório, sobre o real impacto da falta desse capital nas contas do Novo Banco, nem no plano de reestruturação acordado [com Bruxelas], e por conseguinte sobre a sua gravidade, assim como não permite concluir que o prejuízo adveniente do recurso a outro mecanismo de recapitalização constitui um prejuízo que não possa ser reparável, quer no quadro do processo de reestruturação, quer por via dos seus próprios recursos”.

O tribunal de primeira instância diz mesmo que o Novo Banco assenta os seus argumentos “essencialmente em circunstâncias hipotéticas, invocando uma desconfiança generalizada dos mercados, reguladores, investidores, clientes e ‘stakeholders’ e uma possibilidade de reação do BCE, sem referir, contudo, o impacto que terá tido a falta de atribuição dos fundos noutras situações anteriormente verificadas”, acrescentando que o Novo Banco alega perspetivar “a necessidade de recurso aos fundos do CCA [mecanismo de capital contingente] até ao seu limite máximo, quando tal pode não acontecer”.

Assim, conclui o tribunal, “não se pode alcançar dos factos alegados que a necessidade de recurso a outro instrumento/mecanismo alternativo de capitalização para colmatar a não entrega dos 112 milhões constitua um prejuízo grave e irreparável”.

O Novo Banco alega que a retenção feita pelo Fundo de Resolução “é absolutamente ilegítima e destituída de fundamento legal à luz do acordo firmado”, além de que a retenção e a demora numa decisão definitiva “causarão um prejuízo grave e dificilmente reparável ao Novo Banco, uma vez que os valores provenientes do CCA são essenciais à sua recapitalização e reestruturação, assim como ao cumprimento das obrigações junto da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu”. Além disso, essa retenção “não é contratualmente, nem legalmente, admissível, constituindo um manifesto incumprimento do acordo de capital contingente”.

Para o tribunal, o Novo Banco não produziu prova. O que a defesa contesta no documento, que faz saber que recorre à Relação para reverter a decisão de primeira instância, alegando, ainda, que ao invocar insuficiência nos argumentos o tribunal de Lisboa devia ter pedido ao Novo Banco que aperfeiçoasse o requerimento inicial. Aliás, o Novo Banco peticionou, logo, a inquirição de testemunhas e a prestação de declarações.

Danos que o tribunal não viu prova

Na providência cautelar, o Novo Banco alega que a não realização da transferência da totalidade dos 429 milhões de euros acarreta vários danos. O tribunal não viu provas suficientes desses prejuízos, daí não ter dado razão ao Novo Banco. O banco liderado por António Ramalho diz que esta decisão, além de obrigar o banco a reescrever as contas de 2020 e do primeiro trimestre de 2021, atinge a instituição na sua credibilidade perante o mercado, reguladores, investidores e clientes, com consequência na “confiança dos ‘stakeholders’”.

Não apenas por ter de corrigir as contas, mas porque vai ter, nas demonstrações, capital em falta. O que poderá implicar o incumprimento de rácios regulatórios ou mesmo o seu agravamento já que decorrem os testes de stress. “O incumprimento da obrigação de pagamento de 112 milhões pelo Fundo de Resolução acarretará uma degradação da situação financeira do Novo Banco e constituirá uma causa direta e indireta para o agravamento dos resultados que o Novo Banco obterá nos ‘stress tests’ e no processo de autoavaliação da adequação do capital interno”, o que poderá levar o BCE “a aumentar os rácios prudenciais exigidos ao banco”.

Tendo o tribunal indeferido a providência cautelar, o Novo Banco vê frustrada a tentativa de receber, desde já, os 112 milhões de euros que ficaram retidos pelo Fundo de Resolução.

Quais as consequências que NB diz ter?

O Novo Banco faz um conjunto de alegações sobre as consequências que resultam do travão da injeção de 112 milhões, no âmbito da providência cautelar interposta.
REFORMULAR MECANISMO
Alegando tratar-se de uma decisão inédita, o Novo Banco alega que o mecanismo de capitalização tem de passar “a ser encarado de uma forma diferente”. Já que, no entender da instituição, o banco deixa de ter a certeza de que pode inscrever nas contas de um ano os valores que são pagos no ano seguinte.

IMPACTO NA POSIÇÃO DE CAPITAL
O Novo Banco alega que o não pagamento de 112 milhões tem impacto na posição de capital de 2020 e do primeiro trimestre de 2021, assim como na forma de cálculo do capital para 2021 e anos seguintes, além de ter de reescrever as contas. A decisão “poderá impedir que possa, de agora em diante, considerar como capital nas suas demonstrações financeiras intercalares e de final de exercício os valores que tem a receber do Fundo de Resolução”. Isto tem permitido ao banco cumprir os rácios regulatórios, que até podem ser agravados face à insuficiência de capital.

EMISSÕES COM MAIORES CUSTOS
Esta situação, argumenta ainda o Novo Banco, vai levar a que as emissões obrigacionistas de dívida subordinada e sénior que está obrigado (MREL) custem mais em juros, já que “a retificação de rácios é negativamente percecionada nos mercados”.

REESTRUTURAÇÃO COMPROMETIDA
Alega ainda o Novo Banco que a decisão do Fundo de Resolução compromete o plano de reestruturação com Bruxelas, que prevê lucros em 2021.

A factualidade alegada não permite fazer um juízo, ainda que perfunctório, sobre o real impacto da falta desse capital nas contas do Novo Banco, nem no plano de reestruturação acordado [com Bruxelas], e por conseguinte sobre a sua gravidade, assim como não permite concluir que o prejuízo adveniente do recurso a outro mecanismo de recapitalização constitui um prejuízo que não possa ser reparável.
TRIBUNAL JUDICIAL DE LISBOA
Sentença de providência cautelar

 

Fundo avança em tribunal contra 59 antigos gestores do BES e GES

Sábado, Março 30th, 2019

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Económico

As ações deram entrada no Tribunal Judicial de Lisboa esta quinta-feira. Mais de 514 milhões de euros são exigidos a cada um dos 59 ex-gestores do BES, Best, ESI, Rioforte e Banco Espírito Santo Açores.

O fundo que representa os lesados do Banco Espírito Santo (BES) avançou com 59 ações judiciais, no valor global de 30 mil milhões de euros, contra um conjunto de antigos gestores do banco falido e do Grupo Espírito Santo (GES), bem como antigos membros dos órgãos de fiscalização que responsabiliza pela queda da instituição em 2014, escreve o Jornal Económico na edição que chegou esta sexta-feira às bancas.

Fonte próxima ao processo disse que ao semanário que se trata “de um dos maiores processos judiciais de sempre em Portugal e que poderá, até, assegurar aos lesados do antigo BES com papel comercial do GES a recuperação de 100% do capital investido”.

As mais de cinco dezenas de ações de responsabilidade solidária – cada uma de 514,2 milhões de euros – deram ontem entrada no Tribunal Judicial de Lisboa. “Os réus foram membros dos conselhos de administração e dos órgãos de fiscalização da ESI, Rio Forte, BES, BEST e BAC nos períodos de 2011 a 2014”, refere o a mesma fonte. Na lista estão nomes como Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, Joaquim Góis, António Souto, Rui Silveira, José Manuel Espírito Santo e Rita Cabral.

Recorde-se que a solução traçada pelo Governo acabou por assegurar até 75% do capital através do novo veículo que foi criado para indemnizar os lesados do BES que compraram papel comercial da Rioforte e da ESI, cujo responsável pelas contas foi Machado da Cruz. Esta última empresa é a holding do GES que ocultou o passivo, desde 2008, acabando por precipitar a queda do GES, que teve impacto para o desaparecimento do BES.

Resolução do BES: ‘Garantia Angola’ nunca foi aceite pelo Banco de Portugal

Quinta-feira, Março 21st, 2019

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Económico

O Banco de Portugal “nunca questionou a validade da garantia soberana”, mas acabou por não a considerar, aquando da resolução, porque faltavam dois anexos onde constavam os créditos e ativos imobiliários que estavam a ser cobertos pela garantia, impossibilitando o supervisor bancário nacional de proceder à análise da garantia soberana.

Era “firme, definitiva e irrevogável”, mas o Banco de Portugal não aceitou a conhecida ‘Garantia Angola’, no valor de 5,7 mil milhões de dólares, que o governo angolano, então liderado por José Eduardo dos Santos, deu ao Banco Espírito Santo Angola (BESA), filial do Banco Espírito Santo, no final de 2013.

Na altura, o montante da ‘Garantia Angola’ correspondia a cerca de 4,6 mil milhões de euros.

No acórdão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TAC), que julgou improcedente o pedido de impugnação da deliberação de resolução do BES pelo supervisor bancário, de 3 de agosto de 2014, os juízes consideraram que resultou “claramente do probatório que o BES não forneceu ao Banco de Portugal (…) as informações necessárias à elegibilidade da [não aceitação da ‘Garantia Angola’] para efeitos prudenciais”.

Fonte próxima do processo explicou ao Jornal Económico que o BdP “nunca questionou a validade da garantia soberana”, mas acabou por não a considerar, aquando da resolução, porque faltavam dois anexos onde constavam os créditos e ativos imobiliários cobertos pela garantia, impossibilitando o supervisor bancário nacional de proceder à análise da garantia soberana.

O Tribunal deu como provado que, após insistência do BdP, o BES nunca entregou esses dois anexos.

De acordo com a mesma fonte, dois dias antes da resolução do BES, o Banco Nacional Angolano pôs em causa a garantia soberana, situação que foi comunicada ao BdP. O governo angolano acabou por revogar a garantia no dia 4 de agosto de 2014, um dia depois da resolução do BES.

Antes, no final de julho de 2014, o Banco Nacional de Angola, após inspeção ao BESA, descobriu a existência de créditos problemáticos que não estavam cobertos pela garantia soberana angolana.

Recorde-se que o acórdão foi votado por unanimidade por todos os 20 juízes do TAC de Lisboa sendo passível de recurso para as instâncias superiores.

O que relata o acórdão?

Apesar da complexidade do seu teor e da legislação citada, esta sentença faz um importante resumo do que se passou nos BES nos meses antes da resolução: nos finais de 2013, o BdP “intensificou vigilância” ao BES; em 14 de fevereiro de 2014 a proibição do BES de vender papel comercial do Grupo Espírito Santo (GES) sem autorização do banco central; a determinação em 14 de fevereiro de medidas de reforço dos rácios de capital (que leva ao aumento de capital de junho, de 1.045 milhões de euros); as medidas que obrigam à substituição dos administradores do BES em julho (destaque para a saída de Salgado e substituição pelo economista Vítor Bento, caindo a hipótese de subir a presidente Morais Pires, braço-direito de Salgado no banco).

A imposição em 22 de julho de uma provisão especial de 2.000 milhões de euros para riscos da exposição ao (GES); a fuga de depósitos que se intensifica após 10 de julho e que ascenderá a seis mil milhões de euros; a intimação em 29 de julho para um plano de recapitalização com recurso a fundos privados (nunca aconteceria porque, segundo o Banco de Portugal, anteriores interessados desapareceram); a apresentação, em 30 de julho de 2014, de prejuízos históricos de 3.557,3 milhões de euros, referentes ao primeiro semestre, mais 1.500 milhões de euros do que os comunicados em 10 de julho, devido à descoberta de perdas por recompra de obrigações próprias e de garantias prestadas a um credor da Venezuela (as cartas de conforto); e, por fim, a retirada pelo Banco Central Europeu do estatuto de contraparte ao BES, exigindo-lhe a devolução dos 10 mil milhões de euros que lhe tinha emprestado.

Todos estes eventos confluíram na resolução do BES, em 03 de agosto de 2014, considerando o tribunal que, perante solvabilidade insuficiente e falta de liquidez, “não havia um cenário alternativo [à resolução] que não fosse o da liquidação”, o que seria ainda pior já que, além de ter custos para os credores e acionistas, prejudicaria ainda “o erário público e bem assim o contribuinte e ainda o depositante”.

Quanto à alternativa de injeção de dinheiro pelo Estado, diz o tribunal que isso teria de ser uma decisão do Governo, não do Banco de Portugal, e que mesmo essa só teria benefícios para os credores subordinados e os acionistas.

Os principais fundamentos da decisão do tribunal a favor do BdP na resolução do BES

Quarta-feira, Março 20th, 2019

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Negócios

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu a favor do Banco de Portugal quanto à resolução do BES, referindo factos em torno da atuação do regulador, mas também da instituição financeira.

Atuação do Banco de Portugal

A justiça nota que,”desde os finais de 2013, que o Banco de Portugal intensificou a vigilância sobre o BES” e que “não se poderia exigir” ao banco liderado por Carlos Costa, “no quadro da regulação, uma atuação diferente da que teve”.


Informação divulgada

Quanto à informação que foi revelada pelo Banco de Portugal antes da medida de resolução, em agosto de 2014, o tribunal considerou que “toda e qualquer comunicação ou exteriorização por parte do Banco de Portugal, anterior a 28 de julho [de 2014] é certa, correta e verdadeira, face aos dados de que dispunha naquelas datas”.


Atuação do Banco Espírito Santo

Já sobre a ação do banco então liderado por Ricardo Salgado, o Tribunal Administrativo verificou “ocultação ou simulação de dados contabilísticos” fornecidos pelo BES. E que esta “situação de desconformidade e ocultação nas contas do BES da verdadeira realidade em que se encontrava desde o início de 2014 (…) só veio ao conhecimento do Banco de Portugal nos cinco dias anteriores ao da apresentação de resultados no dia 30 de julho de 2014”.


Necessidade de resolução

“Perante as concretas circunstâncias em que o BES se encontrava, não havia um cenário alternativo” ao da resolução, refere o tribunal no acórdão, que considera que “ainda que a medida de resolução seja um remédio muito forte, não significa que o cenário alternativo não seja ainda pior, o da ‘morte imediata’ de um banco através de um processo de liquidação imediato e desordenado”.


Fundamentação

Os autores dos processos acusam o Banco de Portugal de falta de fundamentação quanto à decisão tomada no verão de 2014. Relativamente a esta questão, o tribunal deixa claro que o banco “fundamentou suficientemente” e que a medida de resolução foi “razoável”.


Constituição de provisões

Quanto à imposição de constituição de provisões de dois mil milhões de euros ao BES, que Ricardo Salgado considerou ilegal, o tribunal explica que este passo foi dado “após análise e ponderação dos dados fornecidos na sequência” de várias diligências.


“Garantia angola”

O BES Angola tinha uma garantia soberana do Estado angolano, que não chegou a ser acionada. Sobre esta questão, a justiça considera que “quanto ‘à não aceitação da Garantia Angola’ e bem assim da falta de elegibilidade ao nível prudencial, resulta claramente do probatório que o BES não forneceu ao Banco de Portugal – não obstante a insistência deste último para o efeito – as informações necessárias à elegibilidade da mesma para efeitos prudenciais”, não estando em causa a validade da garantia.

Novo Banco: Resolução julgada legal e constitucional pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa

Domingo, Março 17th, 2019

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Económico

“Perante as circunstâncias em que o BES se encontrava, não havia um cenário alternativo (à resolução) que não fosse a liquidação do BES, pois não mantinha sequer condições de manter o exercício da atividade, sendo totalmente hipotético e inverosímil qualquer outro cenário que não aquele”, diz o acórdão.

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa considerou que a resolução do Banco Espírito Santo respeitou a lei e a Constituição ao ter julgado improcedente a ação apresentada por um conjunto de acionistas e investidores do BES, noticiou o jornal Expresso.

Os autores da ação apresentaram uma ação contra o Banco de Portugal (BdP) e pretendiam a “reversão” resolução do BES efetuada pelo regulador bancário em agosto de 2014, que criou o Novo Banco e separou os ativos tóxicos do banco resolvido. “Na impossibilidade de uma reversão da resolução querem ser ressarcidos”, lê-se.

O Tribunal julgou infundados os argumentos de inconstitucionalidade apresentado pelos autores – que incluía um conjunto de fundos e de entidades gestoras internacionais – como “a violação da reserva legislativa do Parlamento, a violação do direito de propriedade privada e dos princípios da igualdade e da justa indemnização”.

O colégio de juízos, composto por 20 magistrados e que deliberou de forma unânime, rejeitou ainda “as múltiplas ilegalidades imputadas à deliberação [de Resolução], nomeadamente a violação dos princípios da boa-fé, da proteção da confiança e da proporcionalidade, assim como disposições do direito europeu”.

A sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa ainda é passível de recurso e aproveita mais 24 processos similares, na medida em que o órgão de justiça utilizou o mecanismo de resolução de processos em massa, previsto no Processo dos Tribunais Administrativos, que permite estender a decisão de uma determinada ação a outras ações cujas matérias de direito essencial sejam idênticas – neste caso, impugnar a deliberação de resolução do BES pelo BdP no dia 3 de agosto de 2014.

O acórdão, que serve de jurisprudência para as ações pendentes, diz que “a resolução era a única alternativa e acusa a gestão de Salgado de ocultação ou simulação de dados contabilísticos”.

Os juízes concordaram que o “BdP intensificou a sua vigilância sobre o BES desde finais de 2013” e que, “perante as circunstâncias em que o BES se encontrava, não havia um cenário alternativo (à resolução) que não fosse a liquidação do BES, pois não mantinha sequer condições de manter o exercício da atividade, sendo totalmente hipotético e inverosímil qualquer outro cenário que não aquele”.

Tribunal pede ao BdP atas das reuniões anteriores à queda do BES

Sábado, Abril 21st, 2018

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Notícias ao Minuto

O Tribunal Administrativo de Lisboa deu hoje 20 dias ao Banco de Portugal para entregar ao tribunal as atas das reuniões das últimas 48 horas antes da resolução do BES, disse fonte ligada ao processo à Lusa.

OBanco de Portugal foi hoje chamado a prestar esclarecimentos no Tribunal Administrativo de Lisboa sobre a resolução do Banco Espírito Santo (BES), feita no verão de 2014, a propósito de processos que pedem a impugnação dessa decisão.

Na sessão de hoje de manhã, o juiz pediu ao banco central vários documentos, nomeadamente as atas das reuniões das últimas 48 horas antes da resolução do BES, período em que terá sido decidida a intervenção na instituição financeira.

Já aos 19 fundos de investimento que colocaram a ação judicial a pedir a nulidade da deliberação do Banco de Portugal (BdP) de 03 de agosto de 2014, que impôs uma medida de resolução ao BES, o tribunal pediu que informem se obrigações que detêm do BES foram compradas antes ou depois da resolução. O objetivo será saber se aproveitaram essa intervenção para tentarem fazer dinheiro.

Ambas as partes terão 20 dias para fazer chegar a informação pedida ao tribunal.

Em maio do ano passado, perante 20 processos que deram entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa que pediam a nulidade da deliberação do BdP, o juiz Benjamim Barbosa escolheu julgar apenas um e tornar essa sentença válida para os restantes.

No documento, a que a Lusa teve então acesso, o juiz dizia que, apesar de os argumentos serem diferentes, a questão central é a mesma, pelo que é necessário que seja “dada uma só resposta jurisdicional a tal questão”, até para “evitar a prolação de decisões contraditórias que só desprestigiam a justiça”.

O processo escolhido foi o n.º 2586/14.3BELSB, colocado por 19 fundos de investimentos internacionais, nomeadamente norte-americanos, que investiram em obrigaões do BES.

Os restantes processos estão desde então suspensos à espera da sentença do processo selecionado.

A Lusa contactou fonte oficial do Banco de Portugal, mas até ao momento não foi possível obter qualquer comentário.

BES: Banco de Portugal chamado a prestar esclarecimentos sobre resolução

Sábado, Abril 21st, 2018

Citamos

Notícias ao Minuto

O Banco de Portugal vai hoje prestar esclarecimentos no Tribunal Administrativo de Lisboa sobre a resolução do BES, feita em 2014, a propósito de processos que pedem a impugnação dessa decisão, disse à Lusa fonte ligada ao processo.

Asessão decorre pelas 11:00 (hora de Lisboa) no Campus de Justiça de Lisboa, no Tribunal Administrativo, e o juiz irá ouvir tanto o Banco de Portugal (BdP) como o grupo de 19 fundos de investimentos que interpuseram uma ação a pedir a nulidade da deliberação do BdP de 03 de agosto de 2014, que impôs uma medida de resolução ao Banco Espírito Santo (BES).

Em maio do ano passado, perante 20 processos que deram entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa que pediam a nulidade da deliberação do BdP, o juiz Benjamim Barbosa escolheu julgar apenas um e tornar essa sentença válida para os restantes.

No documento, a que a Lusa teve então acesso, o juiz dizia que, apesar de os argumentos serem diferentes, a questão central é a mesma, pelo que é necessário que seja “dada uma só resposta jurisdicional a tal questão”, até para “evitar a prolação de decisões contraditórias que só desprestigiam a justiça”.

O processo escolhido foi o n.º 2586/14.3BELSB, colocado por 19 fundos de investimentos internacionais, nomeadamente norte-americanos, que investiram em produtos do BES.

Os restantes processos estão desde então suspensos à espera da sentença do processo selecionado.

A ação dos fundos, segundo informações obtidas pela Lusa, faz-se acompanhar de pareceres de juristas que consideram que a medida de resolução do Banco de Portugal é inconstitucional por ter resultado de violação de normas legais. Um dos argumentos refere que a decisão do Conselho de Ministros que permitiu a resolução só podia ter sido tomada depois de autorização legislativa do parlamento.

É no âmbito deste processo que o BdP, através do escritório da Vieira de Almeida Advogados, e os 19 fundos, através da Vieira Advogados, serão hoje ouvidos numa sessão de esclarecimentos.

A Lusa contactou fonte oficial do Banco de Portugal, mas até ao momento não foi possível obter qualquer comentário.