Arquivo para a categoria ‘Tribunal Arbitral’

Novo Banco: Eventuais litígios discutidos lá fora

Sexta-feira, Dezembro 11th, 2020

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Negócios

No caso de o Estado não conseguir desbloquear a verba destinada ao Fundo de Resolução para injetar no Novo Banco, ficará em causa o cumprimento do contrato assinado há três anos na venda do banco. Um cenário que apenas ficará em cima da mesa em maio do próximo ano, quando termina o prazo para a próxima injeção na instituição financeira.

Uma eventual situação de litígio em torno do cumprimento do contrato da venda do Novo Banco seria discutida lá fora, num tribunal arbitral, e não nos tribunais portugueses. É isso que o contrato, que não foi tornado público, prevê, apurou o Negócios.

No caso de o Estado não conseguir desbloquear a verba destinada ao Fundo de Resolução para injetar no Novo Banco, ficará em causa o cumprimento do contrato assinado há três anos na venda do banco. Um cenário que apenas ficará em cima da mesa em maio do próximo ano, quando termina o prazo para a próxima injeção na instituição financeira.

Numa situação de litígio, o contrato prevê que isto terá de ser resolvido, não nos tribunais arbitrais nacionais, mas no estrangeiro. Fonte próxima do processo refere ao Negócios que, neste contexto, a arbitragem está sujeita às regras da International Chamber of Commerce (ICC), com sede em Paris. Entidade que ajuda, por exemplo, a resolver conflitos contratuais em vários países.

A mesma fonte afirma que o recurso a um tribunal arbitral internacional – uma possibilidade que já tinha sido adiantada pelo advogado José Miguel Júdice – pode ser feito tanto por parte do Estado português como do próprio Novo Banco.

Apesar de o contrato prever que a discussão é feita lá fora, isso não impede, contudo, o Novo Banco de avançar com uma providência cautelar contra o Fundo de Resolução, nos tribunais administrativos portugueses. “Só pode haver arbitragem sobre os atos que não envolvam o exercício de poderes de autoridade”, clarifica o professor de Direito, Miguel Prata Roque.

 

Conflito de €226 milhões entre Novo Banco e Fundo de Resolução só fica resolvido em 2021

Segunda-feira, Dezembro 7th, 2020

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Expresso

Tribunal arbitral criado para dirimir diferendo não cumpre prazo inicialmente estimado. Decisão fica para 2021, quando Fundo de Resolução já tem outro imbróglio para resolver

O conflito de €226 milhões que separa o Novo Banco e o Fundo de Resolução só deverá ser decidido no próximo ano, e não ainda em 2020, como se estimava quando as duas partes foram para tribunal arbitral.

Decisão do Tribunal Arbitral sobre diferendo de 200 milhões entre Novo Banco e Fundo de Resolução esperada em 2021

Quinta-feira, Março 5th, 2020

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Económico

O Banco Central Europeu defende que o Novo Banco deve sair do regime contabilístico transitório, que limitava o impacto nos rácios de capital até 2023, para um regime de total implementação, em que esse faseamento já não existe e o impacto é imediato. Essa mudança poderá acelerar a chamada de capital ao Fundo de Resolução. Mas só em 2021.

O diferendo entre o Novo Banco e o Fundo de Resolução, por causa do banco passar do regime transitório da IFRS 9 (a que aderiu em 2018 e que serviu para mitigar o impacto das imparidades no rácio de capital) para a adoção integral das novas regras internacionais de contabilidade, vai estar em julgamento em Tribunal Arbitral no ano de 2020.  Segundo apurou o Jornal Económico, a decisão do tribunal só será esperada no início de 2021.

Desta forma, o impacto em capital, caso o Tribunal Arbitral dê razão ao Novo Banco, só terá efeitos em 2021. Pelo que uma decisão favorável ao banco não irá empolar as chamadas de capital ao Fundo de Resolução este ano, que já estão determinadas em 1.037 milhões de euros.

O Expresso noticiou que havia um diferendo entre o banco e o Fundo de Resolução, que tem um valor de 200 milhões, e que acabará por ser decidido no Tribunal Arbitral. António Ramalho confirmou o diferendo durante a conferência de imprensa sobre os resultados anuais do Novo Banco, na sexta-feira, e disse que “essa divergência será resolvida de acordo com o mecanismo contratual, que é o mecanismo de Tribunal Arbitral organizado”.

Fonte ligada ao processo disse ao Jornal Económico que o montante será, no entanto, definido no âmbito desta decisão do tribunal.

Em 2019, o Novo Banco pediu para deixar o regime transitório da IFRS 9 (normas internacionais de contabilidade). Uma das alterações das normas IFRS 9 está relacionada com a constituição de imparidades, já que passaram a ser constituídas para perdas expectáveis ao longo da vida dos créditos e não para perdas efectivas, como era antes.

O risco de isto causar um aumento súbito das estimativas de perdas esperadas (Expected Credit Loss – ECL), o que provocaria uma descida abrupta e significativa dos rácios de capital regulamentares Common Equity Tier 1 (CET1), levou a que o Novo Banco, em 2018, pedisse para aderir ao regime transitório.

O presidente da instituição financeira disse que, na conferência de imprensa da semana passada, depois de o Novo Banco ter pedido em 2019 para sair do regime transitório, o Banco Central Europeu (BCE) deu luz verde a essa mudança (saída do regime contabilístico transitório, que limitava o impacto do regime nos rácios de capital até 2023, para a total implementação, em que esse faseamento já não existe e o impacto é imediato).

Confrontado pelo JE, o BCE disse que “esta foi uma decisão tomada pelo Novo Banco e é um passo na direção certa para limpar seu balanço”.

No entanto o Fundo de Resolução, que detém 25% do banco e a responsabilidade de injectar eventuais necessidades de capital através do mecanismo de capital contingente (CCA), não está de acordo, porque essa alteração poderá obrigar a mais injeções no Novo Banco e a acelerar o recurso ao mecanismo que tem um tecto máximo de 3,89 mil milhões de euros.

Na conferência de imprensa António Ramalho confirmou que “o que há é uma possibilidade de reporte regulatório em que está em causa efeitos do IFRS 9 em termos transitórios ou não. Mas que não tem efeito nas contas”. O CEO recordou que os outros bancos não estão no regime transitório, mas sim no “fully loaded”, e o Novo Banco quer deixar de estar no regime transitório.

Sair do regime transitório significa a aplicação integral da IFRS 9, o que pode conduzir a um súbito aumento significativo das provisões para perdas de crédito esperadas e, por conseguinte, a uma súbita diminuição dos fundos próprios principais de nível 1 das instituições. Pelo que a saída do regime transitório pode acelerar as chamadas de capital ao mecanismo de capital contingente do Fundo de Resolução, tal como avançou o Jornal Económico.

Os bancos da União Europeia sujeitos ao International Financial Reporting Standards (IFRS) tiveram de implementar o IFRS 9 a partir de 1 de janeiro de 2018.

Em maio de 2017, a UE adotou um período de transição de cinco anos para mitigar o impacto sobre os níveis de capital regulamentar da implementação do IFRS 9.

O capital do Novo Banco está protegido pelo CCA do Fundo de Resolução. António Ramalho comparou a compensação de 2,98 mil milhões pedida ao Fundo de Resolução desde 2017, com as perdas estimadas quando o mecanismo foi criado no âmbito da venda de 75% ao Lone Star. “É o valor mais baixo dos três agregados solicitáveis para efeitos da capitalização da instituição: entre o valor contratual máximo de 3,89 mil milhões; o valor das perdas com os ativos que estão no CCA, e que se situa em 3,57 mil milhões; e o valor do capital necessário para o cumprimento dos rácios exigíveis que é de 2,98 mil milhões”, explicou o CEO do banco. Ramalho adiantou ainda que “este valor fica aquém do valor que estava previsto nos acordos públicos realizados ente o Estado português, o Banco Central Europeu e a União Europeia, em todos os cenários aí previstos”.

 

Diferendo de €200 milhões entre Novo Banco e Fundo de Resolução vai parar a tribunal arbitral

Quarta-feira, Fevereiro 26th, 2020

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Expresso

Diferendo revelado pelo Expresso no sábado deverá acabar com entidade externa a determinar quem tem razão. Presidente do Fundo vai esta semana ao Parlamento e líder do banco apresenta contas na sexta-feira

O Novo Banco e o seu acionista minoritário, o Fundo de Resolução, têm um desentendimento que, segundo informações obtidas pelo Expresso, deverá levá-los para uma espécie de tribunal arbitral, de forma a determinar quem tem razão e se o Fundo terá de responsabilizar-se por uma decisão tomada pelo banco.

Conforme noticiou o Expresso no passado sábado, o Novo Banco pediu autorização para mudar a forma como registava os efeitos no seu capital do regime contabílistico que abraçou em 2018 (IFRS9). O Banco Central Europeu deu luz verde a essa mudança (saída do regime transitório, que limitava o impacto do regime nos rácios de capital até 2023, para a total implementação, em que esse faseamento já não existe e o impacto é imediato).

Contudo, o Fundo de Resolução, com 25% do banco e responsabilidade de injectar eventuais necessidades de capital, não está de acordo. Precisamente porque poderá ter custos com esta decisão.

Segundo informações obtidas pelo Expresso, o facto de o Novo Banco deixar o regime transitório a que aderiu no ano passado (e que se estendia até 2023) para a total implementação teria um impacto em torno de 200 milhões de euros. O que, se todo este montante afetasse os ativos sob o mecanismo, poderia obrigar o Fundo a uma injeção até àquela importância.

“Relativamente ao impacto da eventual saída do regime transitório nos fundos próprios do Novo Banco, o Fundo de Resolução transmitiu ao Novo Banco o entendimento de que esse impacto — caso venha a ocorrer — não se encontra abrangido pelo mecanismo previsto no acordo de capitalização contingente”, esclareceu, na semana passada, o Fundo de Resolução ao Expresso.

Um entendimento de que o Novo Banco, detido em 75% pela Lone Star, discorda. Para o banco, o Fundo teria de assegurar eventuais necessidades de capital advindas desta alteração do regime.

“Existindo uma divergência entre as partes, ela será dirimida de acordo com os mecanismos previstos no contrato para essas situações”, tinha já referido o Fundo de Resolução.

O recurso a uma espécie de tribunal arbitral é a solução – uma arbitragem que definirá quem tem razão neste caso. É que deverá mesmo acontecer, de acordo com dados obtidos pelo Expresso.

DEPOIS DO CARNAVAL, NOVO BANCO CHEGA EM FORÇA

Na próxima sexta-feira, 28, o Novo Banco apresentará os resultados relativos a 2019. Será mais um ano de prejuízos – o sexto desde a sua criação, em 2014. Nesse dia, o CEO, António Ramalho, dará mais explicações sobre o diferendo que mantém com o Fundo de Resolução. O banco não deverá implementar já a luz verde recebida pelo BCE de mudança de regime, mas irá discuti-lo no tribunal arbitral.

Na sexta-feira, saber-se-á também qual o montante que o banco precisa do Fundo de Resolução para fazer face à perda de valor do conjunto de ativos tóxicos que está a danificar os rádios do banco. O Negócios já indicou que estará em torno de mil milhões de euros só por conta dos resultados de 2019.

Só que, esta semana, também o acionista minoritário do banco vai falar. O Fundo de Resolução, pela voz do seu presidente, o vice-governador do Banco de Portugal, Luís Máximo dos Santos, estará na quarta-feira na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, para onde foi chamado pelo Bloco de Esquerda.

Em cima da mesa na audição está a contínua necessidade de capital do Novo Banco, bem como a solução encontrada para a realização de uma injeção única que antecipasse o fecho do mecanismo que obriga o Fundo de Resolução a estar disponível a colocar capital na instituição financeira até 2026. O desentendimento com o banco, ainda que não fazendo parte da convocatória, não deverá ser esquecido.