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Salgado vai para o Constitucional contra mais um processo do Banco de Portugal (para o qual aponta prescrições)

Sábado, Março 5th, 2022

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Expresso

Avanços e recuos atrasaram processo do Banco de Portugal. Defesa de Ricardo Salgado arguiu prescrições no Tribunal da Relação, que as negou

Ricardo Salgado deu entrada com um novo recurso no Tribunal Constitucional, confirmou o Expresso. Pede aos juízes do Palácio Ratton para analisarem a constitucionalidade de uma condenação resultante de um processo saído do Banco de Portugal. Neste caso, que se deve às falhas na implementação de regras para evitar a entrada de dinheiro sujo no sistema bancário, a coima aplicada ao antigo banqueiro foi de 290 mil euros (reduzida face aos 350 mil euros iniciais). Um caso no qual, como noticiou o Expresso, o ex-banqueiro defende já ter havido prescrições dos factos imputados.

Neste processo, Salgado foi condenado inicialmente a uma coima de 350 mil euros pelo Banco de Portugal, e o seu braço-direito, Amílcar Morais Pires, a uma de 150 mil, mas não se conformaram. Tem havido avanços e recuos: o Tribunal da Supervisão, em Santarém, e o Tribunal da Relação de Lisboa foram as instâncias onde o caso andou a descer e a subir, consolidando-se em coimas de 290 mil e 100 mil euros para Salgado e Morais Pires, respetivamente. No que diz respeito ao antigo número um do Banco Espírito Santo (BES), o processo chegou agora ao Constitucional, de acordo com informações confirmadas pelo Expresso junto de fontes distintas.

O processo estava a demorar-se na Relação, por haver sentenças diferentes para Salgado e para Morais Pires. No caso do banqueiro que liderou o BES por 22 anos, o recurso naquela instância fora parcialmente procedente, por discordar das coimas aplicadas, mas mantendo a sanção de 290 mil euros.

Prescrições negadas

Entretanto, a defesa do banqueiro também apontara a prescrição de contraordenações (pediu até o regresso do caso ao tribunal de primeira instância para que a coima fosse reduzida para refletir essa prescrição), mas falhou nesse intento. A Relação não aceitou.

“Tem de se concluir que a prescrição do ilícito contraordenacional pelo qual o recorrente foi condenado, e que é objecto deste requerimento (ou qualquer dos ilícitos em causa nos presentes autos) não ocorreu em 4.12.2021 e, está ainda muito longe de ocorrer”, aponta a decisão da Relação, datada de 27 janeiro deste ano, relativa à prescrição sobre uma das infrações apontadas.

O processo, na totalidade no que diz respeito a Salgado, terá agora de ser olhado pelos juízes do Constitucional.

O que está em causa neste caso saído do Banco de Portugal são falhas na prevenção de mecanismos de prevenção do branqueamento de capitais, ou seja, que o BES desenhasse e executasse sistemas que garantissem que ali (e nas suas sucursais e filiais) não entrava dinheiro com origem ilícita. Aqui, o antigo gestor António Souto fora condenado a 60 mil euros, tendo aceitado a condenação, da mesma forma que o BES, entidade em liquidação, alvo de uma coima de 25 mil euros.

Dias intensos

Estes têm sido dias intensos para a defesa de Ricardo Salgado. Em primeiro lugar, está a começar a instrução do processo-crime denominado Universo Espírito Santo, que averigua a queda do BES, em que a primeira sessão para ouvir testemunhas foi adiada de hoje para dia 29 de março por indisponibilidade do juiz Ivo Rosa.

Depois, a 7 de março, dá-se a leitura da sentença do julgamento sobre três crimes de abuso de confiança que restaram da acusação do Ministério Público no âmbito da Operação Marquês.

Além disso, o ex-banqueiro foi condenado recentemente pelo Tribunal de Santarém, que confirmou uma coima de 2 milhões de euros pelo processo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sobre a comercialização de papel comercial.

Que processos são estes?

  • Operação Marquês

Dia 7 de março, o coletivo de juízes liderado por Francisco Henriques vai ler a sentença relativa aos três crimes de abuso de confiança imputados pelo Ministério Público a Ricardo Salgado na sequência da Operação Marquês — foram os únicos que restaram da instrução de Ivo Rosa. Foi aqui que Ricardo Salgado pediu para que o julgamento fosse suspenso devido à doença de alzheimer.

  • Universo Espírito Santo

O ex-banqueiro foi um dos arguidos que pediram a abertura da instrução para tentar evitar o julgamento. Acusado de 65 crimes, chamou 82 testemunhas abonatórias. O juiz de instrução é Ivo Rosa, que já disse não estar disponível para aceitar tantos nomes. As sessões iam começar por agora, mas foram adiadas para 29 de março.

  • Monte Branco

A investigação a um grande esquema de branqueamento de capitais foi o primeiro processo em que Salgado foi constituído arguido, em 2014, mas, até agora, não houve nenhuma acusação da parte do Ministério Público.

  • Banco de Portugal

Atos dolosos de gestão ruinosa: foram uma das infrações detetadas pelo Banco de Portugal que já foram confirmadas em tribunal de forma definitiva. Os processos transitados em julgado apontam para coimas de 4 milhões de euros, outros podem elevá-las até aos 8 milhões de euros. São os seguintes:

1) Papel comercial. Coima de 3,7 milhões aplicada a Ricardo Salgado e de 350 mil a Morais Pires. Outros membros da administração, como José Maria Ricciardi, viram as coimas serem suspensas. Foi aqui que houve a condenação por atos dolosos de gestão ruinosa, como também a prestação de informações falsas ao supervisor e violação de regras sobre conflitos de interesse. O caso já foi decidido pelo Tribunal Constitucional, tendo transitado em julgado.

2) BESA e Eurofin. Eram três processos distintos no BdP, foram juntos na justiça para tentar travar prescrições. A coima a Salgado foi de 4 milhões e de 3,5 milhões a Morais Pires. A não implementação de sistemas de controlo interno e a ausência de mecanismos de controlo da exposição do BES ao BES Angola são infrações apontadas. Em setembro, o Tribunal da Santarém confirmou as coimas, há recursos pendentes para tribunais superiores.

3) Branqueamento. É o caso que chega agora ao Constitucional. O BES falhou no dever de garantir a aplicação de medidas de prevenção do branqueamento nas filiais e sucursais. A coima a Salgado foi de 290 mil euros, acima da sanção de 100 mil a Morais Pires.

4) ESFG. Caso com a coima mais baixa, de 75 mil euros para Salgado, por conta de infrações cometidas na Espírito Santo Financial Group, entidade através da qual a família controlava o Grupo Espírito Santo. Já transitou em julgado.

  • CMVM

Na semana passada, o primeiro processo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários à gestão do BES teve uma decisão: o tribunal de Santarém manteve a coima de 2 milhões de euros, por violação de regras de conflitos de interesse. É recorrível. Há outro processo da CMVM, sobre o aumento de capital de 2014, com coima de €1 milhão, que ainda não chegou a tribunal.

Constitucional confirma (pela segunda vez) coima de 3,7 milhões a Ricardo Salgado

Terça-feira, Maio 26th, 2020

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Público

Acórdão, emitido este mês, mantém impedimento ao antigo líder do BES de exercer funções em órgãos sociais de instituições de crédito e financeiras durante uma década. Sanção a Morais Pires também foi validada uma vez mais, no valor de 350 mil euros

O Tribunal Constitucional rejeitou o segundo recurso apresentado por Ricardo Salgado, em relação à coima única de 3,7 milhões de euros aplicada pelo Banco de Portugal, no primeiro de quatro processos de contra-ordenação. O líder histórico do antigo Banco Espírito Santo (BES) está ainda proibido de exercer funções em órgãos sociais de instituições de crédito e financeiras nos próximos dez anos.

O acórdão do Tribunal Constitucional (TC) é recente, de 14 de Maio, e mantém a decisão tomada em Janeiro deste ano. “(…) A decisão recorrida corre inequivocamente no sentido da não verificação do referido elemento do ‘desfavor’ para o arguido (o qual seria indispensável para que pudesse considerar-se preenchido, em relação a esta questão, o pressuposto da ratio decidendi), sendo que, perante os elementos emergentes dos autos, o único exercício capaz de conduzir a uma conclusão diferente seria o de o Tribunal Constitucional substituir agora uma sua própria leitura desse estrito problema de direito ordinário à leitura que foi abertamente acolhida pelo tribunal a quo. Por razões abundantemente expostas e consabidas, isso não pode ocorrer”, lê-se no acórdão.

Com a rejeição do segundo recurso pelo TC, sobre a mesma condenação, a primeira decisão do BdP torna-se definitiva.

Recorde-se que o regulador financeiro acusou Salgado de gestão ruinosa pela falsificação de contas da Espírito Santo International (que, a partir de 2013, funcionou como um dos factores para a queda do grupo, incluindo do BES) e esquema fraudulento de emissão de dívida no valor de 1,3 mil milhões de euros, colocada em clientes do BES. O BdP condenou também Amílcar Morais Pires e José Manuel Espírito Santo.

Genericamente, o TC recusou todos os pedidos de inconstitucionalidade apresentados por Ricardo Salgado para reverter, quer a decisão condenatória de primeira instância, e, posteriormente, a decisão sumária deste tribunal, conhecida em Janeiro passado.

Inicialmente, o valor da sanção aplicada a Salgado e Morais Pires era mais elevado: quatro milhões de euros e 600 mil euros. Entretanto, o valor passou a ser de 3,7 milhões de euros e 350 mil euros respectivamente, depois de o caso ter chegado ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, de Santarém, que deu razão ao Banco de Portugal.

Mais tarde, já em Maio de 2019, foi conhecido que o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso de Ricardo Salgado sobre a coima de 3,7 milhões de euros, confirmando a decisão do tribunal de primeira instância, no processo do Banco de Portugal pela comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional junto de clientes do BES.

É decisão com impacto, por se tratar da primeira vez que há uma condenação confirmada por actos de gestão ruinosa.

Depois da decisão do Tribunal da Relação, Ricardo Salgado reagiu, através de fonte oficial, onde se referia que “lamentavelmente, em Portugal, continua-se a tratar processos em que se aplicam coimas de milhões como se fossem bagatelas, obstando-se a um verdadeiro controlo do fundo das decisões das entidades administrativas na origem do processo, afectando gravemente direitos fundamentais dos arguidos e prejudicando a realização da Justiça.”

Recorde-se Salgado foi acusado pelo entidade liderada por Carlos Costa, entre outros pontos, por não ter implementado no BES um sistema de informação e comunicação correcto, de não ter adoptado um sistema de gestão de riscos sólido, designadamente, para gerir correctamente a actividade de colocação de produtos emitidos por terceiros, e por actos dolosos de gestão ruinosa que prejudicaram os depositantes, os investidores e credores. E ainda por prestação de falsas informações às autoridades e violação das regras sobre conflitos de interesses.

O Tribunal da Relação de Lisboa conclui ainda que Ricardo Salgado actuou com consciência de que estava a prestar informação falsa ao BdP com o propósito de distorcer a realidade da ESI e de, assim, prosseguir interesses pessoais em detrimento dos do BES, dos depositantes, dos investidores e dos credores. E deduziu que não foi feita uma gestão sã e prudente do banco, validando assim a condenação dos arguidos pela prática de actos dolosos de gestão ruinosa.

O BES foi alvo de resolução pelo Banco de Portugal em Agosto de 2014. Este sábado, o Expresso avançou que a equipa de procuradores do DCIAP que tem em mãos o processo principal do grupo Espírito Santo está à beira de concluir a investigação e que Ministério Público (MP) quer concluí-la até 16 de Julho, antes das férias judiciais.

Ricardo Salgado recorre ao Tribunal Constitucional para travar primeira condenação

Segunda-feira, Fevereiro 17th, 2020

Citamos

Expresso

Ricardo Salgado e Morais Pires contestam decisão do TC de condenação a coimas de €3,7 milhões e €350 mil

icardo Salgado e Amílcar Morais Pires reclamaram para o Tribunal Constitucional (TC) para travarem a primeira condenação relacionada com o Banco Espírito Santo (BES), em que enfrentam coimas de €3,7 milhões e €350 mil. É mais um atraso no processo iniciado pelo Banco de Portugal (BdP) na sequência da derrocada do banco.

O TC decidiu, no início de janeiro, que não foram detetadas violações à Constituição no processo judicial desencadeado pelos recursos à contraordenação do BdP. A decisão sumária, em que o relator foi o conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro, podia ser alvo de reclamação. E foi isso que aconteceu.

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Primeira condenação de Salgado ainda pode ter último obstáculo

Quarta-feira, Janeiro 22nd, 2020

Citamos

Expresso

Ex-banqueiro sofre coima superior à caução nos processos-crime. Mas o processo ainda não está fechado: resta uma reclamação dentro do próprio TC para que seja definitivo

O Tribunal Constitucional (TC) não detetou quaisquer violações à lei fundamental no processo judicial que visa Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires pelas infrações cometidas à frente do Banco Espírito Santo. Há agora condições para que a primeira ação desencadeada pelo Banco de Portugal, em que o antigo banqueiro foi condenado a uma coima de €3,7 milhões, se torne definitiva, depois de passar por Santarém e pela Relação de Lisboa. No entanto, ainda há um obstáculo que pode surgir à frente do supervisor: uma reclamação dentro do próprio TC. De qualquer forma, o líder histórico do BES arrisca-se, cada vez mais, a ter de pagar mais neste processo do que desembolsou para ficar em liberdade nos processos criminais de que foi alvo. Não o fazendo, será executado.

BES: Constitucional nega desproporcionalidade nas multas a Salgado e Morais Pires

Terça-feira, Janeiro 14th, 2020

Citamos

Sapo24

O Tribunal Constitucional (TC) tornou hoje público o acórdão que manteve as multas aos ex-administradores do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires, rejeitando recursos que pediam a desproporcionalidade das coimas aplicadas.

No acórdão hoje publicado no ‘site’ do TC, assinado pelo juiz Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro, o órgão decidiu “não julgar inconstitucionais as normas indicadas nas alíneas d) a m) e o) do requerimento de recurso interposto por B., bem como a norma constante da 5.ª questão indicada por A. no seu requerimento de recurso”.

As normas indicadas nas alíneas d) a m) de um dos recursos pretendiam a declaração de inconstitucionalidade de várias normas do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), nomeadamente de várias alíneas dos artigos 210.º, 211.º, 213.º ou 215.º, “por violação do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da CRP [Constituição da República Portuguesa], que consagra o principio da proporcionalidade”.

Segundo o TC, num dos recursos, umas formulações “dizem respeito à hipótese de concurso de contraordenações, outras a contraordenações específicas; umas dizem respeito ao limite máximo de coima abstratamente aplicável, outras às coimas concretamente aplicadas e outras, ainda, a ambos”.

“Nunca seria possível cogitar a inconstitucionalidade do limite máximo de uma coima em razão da mera circunstância de ele exceder o máximo de multa permitido para casos de responsabilidade penal – o (único) enunciado normativo que, neste ponto, o recorrente traz à consideração deste Tribunal no seu recurso”, argumenta o TC no acórdão.

A instituição sediada no palácio Ratton considerou inclusivamente que “a falta de fundamento destas questões torna-se ainda mais manifesta quando se considera a circunstância de se estar aqui perante um domínio sancionatório que integra «ilícitos especialmente graves relacionados com a atividade de instituições de crédito e atividade financeira em que apenas pode estar em causa o perigo para os bens jurídicos ou já danos especialmente graves para a atividade financeira e para pessoas singulares»”.

Para o TC, “o potencial «prejuízo para o equilíbrio financeiro» destas instituições é muito elevado e tem como inerência igualmente elevados riscos sistémicos e que, por conseguinte, existem «várias e importantes razões» para se concluir que se «justificam limites bastante elevados para as coimas nesta área»”.

“Assim, não só não se afigura arbitrária […], como se afigura até absolutamente plausível a opção do legislador de lançar aí mão de elevadas coimas, sanções estas que – convém recordar, apesar de ser evidente –, ao contrário da pena de multa, são insuscetíveis de conversão em prisão subsidiária e em relação às quais, também por isto, aquela liberdade legislativa é significativamente mais ampla”, pode ler-se no acórdão.

O TC recusou o recurso do ex-presidente do BES Ricardo Salgado à contraordenação do Banco de Portugal, tendo o ex-banqueiro de pagar a coima de 3,7 milhões de euros.

A informação foi avançada no domingo à noite pelo político do PSD Luís Marques Mendes no seu comentário semanal no canal de televisão SIC e confirmada hoje pela Lusa junto de fontes ligadas ao processo.

Contactado pela Lusa, o Banco de Portugal indicou que não faz comentários sobre processos judiciais. A assessoria de Ricardo Salgado também não comenta.

Este processo diz respeito à falsificação das contas da Espírito Santo Internacional (ESI), ‘holding’ de controlo do Grupo Espírito Santo (com dívida escondida e sobreavaliação de ativos) e a venda de títulos de dívida dessa empresa a clientes do BES quando as contas estavam viciadas.

Após a decisão do TC, segundo fonte contactada pela Lusa, o processo vai seguir para o tribunal de Santarém, onde caberá ao Ministério Público tomar medidas para que se cumpra a condenação, nomeadamente o pagamento dos 3,7 milhões de euros por Salgado.

Amílcar Morais Pires recorreu da coima, tendo no seu caso o tribunal de Santarém baixado a multa de 600 mil para 350 mil euros e o Tribunal da Relação julgou totalmente improcedente o recurso.