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Tribunal da Concorrência recebeu mais de 16 milhões de euros só dos processos com multas mais elevadas

Quinta-feira, Abril 28th, 2022

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Observador

Tribunal da Concorrência recebeu mais de 16 milhões de euros só dos processos com multas mais elevadas

O Tribunal da Concorrência recebeu mais de 16 milhões de euros só dos processos com multas mais elevadas e juízas titulares do TCRS consideram que o trabalho desenvolvimento é “francamente positivo”.

O Tribunal da Concorrência recebeu, desde a sua criação, em 2012, mais de 16 milhões de euros de coimas, apenas dos recursos de contraordenações dos níveis 2 e 3 (superiores a 100.000 euros).

Segundo dados da Comarca de Santarém fornecidos à Lusa, desde a instalação do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em 30 de março de 2012, até ao final de 2020, dos recursos de contraordenação, níveis 2 e 3, julgados e arquivados após recurso para os Tribunais Superiores, “foram cobrados, provenientes de coimas, mais de 15.900.000 euros e de custas mais de 95.000 euros”, grande parte pagos voluntariamente pelos recorrentes.

Dados referentes a 2021, indicam que, até ao final do ano, foi pago um valor total de 1.502.758 euros, correspondendo 773.439 a coimas de nível 1 (até 100.000 euros), cerca de 150 mil a coimas de nível 2 (entre 100.000 e 500.000), 530 mil euros a coimas de nível 3 (acima dos 500.000 euros) e 49.218 euros a execuções.

Se até 2020 não eram pagas cauções, a partir dessa altura, o TCRS instituiu a obrigação de os arguidos terem de prestar cauções das coimas a que vêm condenados pelas autoridades administrativas.

“Estão a ser prestadas cauções de valores muito significativos ao Tribunal”, disse à Lusa Mariana Machado, juíza titular do Juízo 1 do TCRS, dando exemplo dos 100 milhões de euros de caução no processo que ficou conhecido como “cartel da banca” e que terá sentença no final deste mês.

Fonte judicial adiantou que, nos processos que envolvem bancos, as cauções, em regra no valor de 50% da coima aplicada pela entidade administrativa, têm sido prestadas por garantia bancária.

No caso da EDP que se encontra em fase de julgamento, a empresa depositou como caução o valor integral de 48 milhões de euros, correspondente à coima a que foi condenada pela Autoridade da Concorrência por abuso de posição dominante entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013, da qual recorreu para o TCRS.

“A partir do momento em que passou a haver prestação de caução, os problemas de pagamento das coimas mitigaram-se”, disse Mariana Machado, salientando que, após alguma resistência inicial, esta prática “começa a ser interiorizada”.

Nos processos do BES entrados antes da exigência de prestação de caução tem havido “intercomunicabilidade com outros processos em que há apreensões” e “comunicações para, uma vez transitadas as coimas, serem salvaguardados” os interesses do Tribunal, disse.

Como exemplos, Mariana Machado referiu o arresto preventivo interposto pelo Ministério Público no processo BESA/Eurofin, no qual o ex-presidente do BES Ricardo Salgado foi multado em 4 milhões de euros, e a ação cível de impugnação pauliana (para contestar uma decisão lesiva dos legítimos interesses dos credores) da decisão do juiz de instrução Ivo Rosa de levantamento do arresto de 700 mil euros depositados numa conta do Deutsche Bank em nome da mulher de Ricardo Salgado.

Da primeira decisão do universo BES, de abril de 2018, transitada em julgado em novembro de 2020, continuam a ser feitas diligências para obter o pagamento dos 3,7 milhões de euros a que Ricardo Salgado foi condenado, uma vez que não houve pagamento voluntário, estando o outro arguido, o ex-responsável financeiro do BES Amílcar Morais Pires a pagar em prestações os 350.000 euros a que foi condenado.

Sobre o dinheiro das coimas pagas junto do TCRS, Mariana Machado explicita que “entra na conta geral do Estado”, salientando não existir qualquer interesse do Tribunal no desfecho dos processos.

Tribunal da Concorrência alargou competências numa especialização avaliada positivamente

O Tribunal da Concorrência, criado há 10 anos, viu as suas competências serem alargadas em 2018, passando a abranger um leque “muito amplo” de entidades reguladoras, com a sua especialização a ser avaliada positivamente.

Quando foi criado, em 2012, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), instância de âmbito nacional com sede em Santarém, passou a receber os pedidos de impugnação de decisões de autoridades administrativas como a da Concorrência (AdC), de Comunicações (ANACOM), Banco de Portugal (BdP), Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), Instituto de Seguros de Portugal (ISP), entre outras.

A partir de 2018, as competências do TCRS foram alargadas, passando a abranger também as autoridades da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e da Aviação Civil (ANAC), as entidades reguladoras da Saúde (ERS), de Águas e Resíduos (ERSAR) e dos Serviços Energéticos (ERSE), bem como ações de indemnizações por infrações ao direito da concorrência, entre outras.

A pertinência da criação deste Tribunal é reconhecida pelas três juízas titulares do TCRS, que destacam “a capacidade de uma resposta especializada para temas que são complexos e, muitos deles, inovadores”, referiu à Lusa Mariana Gomes Machado, titular do Juízo 1 (J1) desde julho de 2017, mas no lugar desde fevereiro de 2020 (após três anos em comissão de serviço no Tribunal Constitucional).

“Havia fundadas críticas de que antigamente os processos eram julgados na pequena instância criminal e isso era ingerível”, disse, sublinhando a pertinência desta “capacidade de resposta especializada”.

Vanda Miguel, titular do J3 do TCRS desde setembro de 2019, acrescentou o facto de os processos de contraordenação chegarem ao Tribunal muitas vezes “a poucos meses da prescrição”, o que “não seria compatível com a tramitação de outro tipo de ações”, sob o risco de prescreverem processos com coimas “de valores muito substanciais”.

Para Marta Campos, titular do J2, perante a “sofisticação e complexidade do direito e da realidade atual”, só a especialização permite uma melhor e mais célere decisão.

Sendo a juíza há mais tempo a exercer no TCRS, desde setembro de 2013, Marta Campos saudou a “evolução positiva” das competências atribuídas a este tribunal, ao serem definidas “de forma taxativa as entidades cujas decisões são suscetíveis de recursos de contraordenação” e ao serem admitidas “ações que se sustentam em práticas restritivas da concorrência, como ações de indemnização”.

O alargamento às ações cíveis levou a que, em 2020, fosse colocada extraordinariamente no TCRS uma juíza (que acumula com outras jurisdições da Comarca de Santarém), face à entrada de cerca de 70 ações cíveis interpostas por empresas que compraram camiões aos seis fabricantes condenados, em 2016 e 2017, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia por concertação de preços de vendas durante 14 anos.

A estas ações, que atualmente ascendem a cerca de 90 e que aguardam ainda agendamento de julgamentos, têm-se vindo a somar as ações populares, interpostas sempre que há contraordenações em matérias lesivas dos consumidores.

Para Mariana Machado, estas ações, que são “complexas, extensas“, constituem mais um desafio, sendo necessário aferir se o elevado número de entradas no cível “é um pico, uma conjuntura, ou se é uma situação estrutural”, sendo necessário mais tempo para perceber se se impõe um juízo especializado no cível.

Vanda Miguel considera que se impunha “uma solução efetiva de continuidade” para os processos cíveis, “que exigem grande estudo e rigor”, pois, a partilha com outras instâncias da Comarca de Santarém, “à medida das necessidades desta”, implicou que, desde 2019, “não tenha sido proferida uma única decisão de mérito quanto a esses processos”.

Perante a evolução das competências atribuídas ao TCRS, Vanda Miguel defendeu uma “séria reflexão sobre a possibilidade de uma uniformização da lei, que englobasse um regime autónomo e completo, aplicável a todos os reguladores, o que criaria maior segurança jurídica para todos os operadores judiciários”.

Marta Campos sublinhou o trabalho desenvolvido pelo TCRS numa década de funcionamento, declarando que foi “francamente positivo”.

“Conseguiu decidir em tempo razoável processos de enorme complexidade com um potencial de impacto na sociedade, em geral, muito relevante”, afirmou.

Segundo dados facultados pelo Ministério da Justiça à Lusa, entre 2012 e 2021, entraram no TCRS 2.637 processos (recursos de contraordenação, execuções, providências cautelares, ações administrativas especiais e outros processos, incluindo os apensos), 2.436 dos quais foram concluídos, sendo a duração média dos processos penais de oito meses.

Vanda Miguel lembrou que, se na comparação com as entradas de processos noutros tribunais, estes não são elevados — embora com tendência para aumentarem –, o TCRS “tem peculiaridades que implicam que o nível de trabalho não possa ser medido pelo número de processos pendentes, mas sim pela complexidade dos mesmos”.

Por isso, considera que o número de magistrados, judiciais e do Ministério Público, bem como de funcionários, é insuficiente, “tendo em conta a pendência de processos de elevada complexidade e número de entradas que a curto prazo se prevê” (mais 22 processos de nível 3 — com coimas superiores a 500.000 euros — até ao final do ano).

A juíza salientou que a complexidade dos processos exige que seja possibilitado ao juiz “tempo para poder estudar e maturar a decisão” e aos funcionários condições para um trabalho de “elevada complexidade, que exige grande rigor e que não se compadece com uma enorme carga de trabalho”.

“Se assim não for, é a qualidade da Justiça que é afetada“, declarou.

Mariana Machado destacou igualmente a importância de um quadro de funcionários adequado e estável, considerando que a rotatividade e o reduzido número aumenta a potencialidade de haver erro.

O Ministério da Justiça reconheceu, em resposta à Lusa, que “o número de oficiais de justiça em exercício de funções no TCRS tem sofrido algumas oscilações”, o que explica, nomeadamente, pelas alterações da própria secretaria do tribunal, a qual, até agosto de 2014, era autónoma e dotada de um mapa de pessoal próprio, tendo, neste período, variado entre sete (em 2012) e onze (em 2014).

A partir de 2014, com o novo mapa judiciário, os funcionários judiciais do TCRS passaram a integrar o mapa de pessoal do núcleo de Santarém, num modelo em que os oficiais de justiça são colocados pela Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ) em cada núcleo, “competindo ao Administrador Judiciário da respetiva Comarca a distribuição dos recursos humanos”, em função das respetivas necessidades.

Atualmente, o quadro é de sete oficiais de justiça, mas apenas seis estão na secção, já que não foi substituída uma funcionária que saiu recentemente, salientando Vanda Miguel “o elevado profissionalismo, empenho e dedicação” de todos, apesar da “enorme sobrecarga de trabalho”.

BES: Tribunal da Concorrência agrava coima ao Haitong e mantém a de 2 milhões a Salgado

Segunda-feira, Fevereiro 21st, 2022

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Negócios

O Tribunal da Concorrência agravou esta terça-feira a coima aplicada pela CMVM ao Haitong para 400.000 euros, suspensa no montante de 200.000 euros por dois anos, e manteve a coima de dois milhões de euros a Ricardo Salgado.

Na sentença lida hoje pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), os pedidos de impugnação da Haitong (ex-BESI) e do ex-presidente do BES Ricardo Salgado foram considerados totalmente improcedentes.

A sentença, proferida pela juíza Vanda Miguel, julgou parcialmente procedentes os recursos apresentados por José Manuel Espírito Santo Silva, que viu a coima ser reduzida de 750.000 para 500.000 euros (suspensa no montante de 250.000 euros por dois anos, tendo em conta ter sido o único a proferir um pedido de desculpa público em 2014), por Manuel Espírito Santo Silva, cuja coima passou de 900.000 para 500.000 euros, e por Amílcar Morais Pires, cuja multa passou de 400.000 para 300.000 euros, absolvendo Joaquim Goes e Rui Silveira.

O Tribunal aplicou ainda a pena acessória de inibição do exercício de cargos em instituições financeiras por cinco anos para Ricardo Salgado e de um ano para Amílcar Morais Pires, após trânsito em julgado do processo.

Também José Manuel Espírito Santo Salgado e Manuel Espírito Santo Silva foram condenados na pena acessória de inibição do exercício de funções, por dois anos e três anos, respetivamente.

Em julgamento estiveram os recursos às contraordenações aplicadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em julho de 2021, por práticas lesivas dos clientes do BES, relativas à colocação de papel comercial da Espírito Santo Internacional (ESI) e da Rioforte aos balcões do banco.

A CMVM acusou os antigos responsáveis do grupo de prestação de informação falsa aos investidores na emissão de papel comercial da ESI e da Rioforte, além de não terem sido comunicadas aos investidores as alterações do organograma do Grupo Espírito Santo, que colocaram a Rioforte como dona da Espírito Santo Finantial Group (ESFG), que tinha a participação do BES.

Os mandatários dos recorrentes condenados pediram ao TCRS a prorrogação do prazo de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, tendo em conta a complexidade do processo.

O advogado de defesa de José Manuel Espírito Santo Silva salientou à Lusa o facto de a coima do seu cliente ter sido “significativamente reduzida” e suspensa em metade, bem como de ter sido afastado o dolo relativamente à ESI, sendo a condenação por conduta negligente.

“Essa ausência de dolo sempre foi para ele [José Manuel Espírito Santo Silva] um ponto de honra”, declarou Rui Patrício, o qual remeteu um eventual recurso sobre a condenação mantida após a análise detalhada da decisão hoje proferida.

Na audiência, Vanda Miguel leu apenas um “resumo do resumo” de 84 páginas de uma sentença com cerca de 900 páginas, na qual considera Ricardo Salgado como o principal responsável pela adulteração, desde 2008, dos resultados financeiros da ESI, cujas contas não eram consolidadas nem auditadas.

Para o TCRS, era a Ricardo Salgado, que conhecia a situação deficitária da ESI, que interessava a adulteração de dados e transmitir uma falsa imagem, referindo Vanda Miguel os depoimentos de várias testemunhas que relataram o “pesadelo diário” perante a ausência de respostas quando tomaram conhecimento do aumento exponencial do passivo desta empresa do Grupo Espírito Santo (GES).

O Tribunal considerou ainda provado que era o Conselho Superior do GES, que reunia os membros da família Espírito Santo, que tomava decisões, dando o exemplo da reestruturação do grupo decidida e executada antes de ser ratificada pelo Conselho de Administração da Rioforte, “uma das peças centrais” dessa reestruturação.

Para Vanda Miguel, este é um caso paradigmático de como “um órgão sem poderes formais tinha poder de facto, reconhecido por todos”.

Na sua decisão, o TCRS considerou que o ex-BESI, atual Haitong (que adquiriu a marca após a resolução do BES em 2014), tinha conhecimento das emissões do papel comercial da Rioforte e da ESI, bem como das notas informativas que foram emitidas, não se tendo limitado a um trabalho rotineiro, como foi alegado no recurso.

Para o TCRS, existia o dever, dentro da organização, de comunicar informação relevante à administração, dever a que estavam igualmente obrigados Ricardo Salgado, José Manuel Espírito Santo e Morais Pires.

Por outro lado, salienta que, tendo usado as notas informativas dos emitentes da dívida, o BES sabia que a informação que fazia chegar aos seus clientes era insuficiente e incompleta, incumprindo os seus deveres de prestar informação de qualidade e fiável, tendo-se colocado ao serviço dos interesses financeiros do GES.

Em particular, Vanda Miguel referiu o facto de serem alterados produtos já adquiridos pelos clientes em benefício do intermediário com efeitos na entidade emitente, em “gritante violação” das normas de conflito de interesses.

Sobre a condenação de José Manuel Espírito Santo e de Manuel Espírito Santo Silva, já não a título doloso, mas negligente, a juíza afirmou que o depositarem total confiança em Ricardo Salgado não os pode desresponsabilizar, lembrando que eram administradores da ESI.

Ricardo Salgado e ex-administradores vão recorrer da sentença do Tribunal da Concorrência

Sexta-feira, Outubro 8th, 2021

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Notícias de Coimbra

As defesas de Ricardo Salgado e de antigos administradores do Banco Espírito Santo hoje condenados pelo Tribunal da Concorrência a coimas que vão dos 120.000 aos quatro milhões de euros anunciaram que vão recorrer da sentença.

Adriano Squilacce, mandatário do antigo presidente do BES, afirmou que vai recorrer da decisão hoje anunciada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), que reduziu a coima a que Ricardo Salgado havia sido condenado pelo Banco de Portugal (BdP) nos processos BESA (1,8 milhões de euros) e Eurofin (4 milhões de euros), dos 5,8 milhões para 4 milhões de euros, valor máximo permitido face às coimas anteriores já transitadas em julgado.

Também Susana Silveira, advogada de defesa do ex-administrador financeiro do BES Amílcar Morais Pires, condenado ao pagamento de uma coima de 3,5 milhões de euros – uma redução em relação aos 4,7 milhões da decisão administrativa (1,2 milhões do processo BESA e 3,5 milhões do Eurofin) – declarou o seu “total desacordo” com a decisão e a parte da fundamentação hoje lida pela juíza Mariana Machado.

Já o mandatário de José Manuel Espírito Santo Silva, que havia sido condenado pelo BdP ao pagamento de uma coima de 1,250 milhões de euros no âmbito do processo Eurofin, disse estar satisfeito com a decisão hoje anunciada, de mera admoestação e reconhecimento de que o antigo administrador do Grupo Espírito Santo não agiu com dolo, mas sim por negligência.

Rui Patrício salientou, ainda, o facto de o TCRS ter tido em conta o estado de saúde de José Manuel Espírito Santo e ter considerado, em seu favor, traços da sua conduta, quer antes quer depois da resolução do BES, nomeadamente o facto de ter sido o único a pedir desculpas públicas pelo que aconteceu ao banco.

O advogado de Gherardo Petracchini, Carlos Almeida Lemos, referiu o “valor significativo” da coima aplicada ao seu cliente – o TCRS manteve os 120.000 euros de multa da decisão administrativa (relativa ao processo BESA), suspensa em três quartos por cinco anos -, sublinhando que o seu cliente, que reside em Itália, continua sem conseguir trabalhar na área e vive “sem rendimentos”.

No caso de Rui Silveira, que viu a coima de 400.000 euros ser reduzida pelo TCRS para os 120.000 euros, o advogado Luís Pires de Lima aderiu ao pedido dos mandatários que reclamaram da decisão da juíza Mariana Machado, que, num despacho proferido assim que acabou de ler o resumo da sentença, concedeu um prazo de 12 dias para recurso e outro tanto para resposta.

Aos advogados que anunciaram ir pedir a nulidade/irregularidade do despacho, Mariana Gomes Machado lembrou que o prazo legalmente previsto para recurso é de dez dias, salientando que o recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa apenas pode incidir sobre matéria de direito, que, no caso, “é sobejamente conhecida dos arguidos”.

Ainda assim, acabou por conceder mais três dias, recordando que o processo tem natureza urgente dado o risco de prescrição.

Na decisão hoje proferida, fundamentada em 1.900 páginas, o TCRS julgou totalmente improcedente o recurso apresentado por Ricardo Salgado, condenando o antigo presidente do BES pela prática de 10 infrações, a que, em cúmulo jurídico, correspondeu uma coima única de 4 milhões de euros, o máximo permitido face às condenações contraordenacionais anteriores.

As infrações referem-se à não implementação de normativos ou procedimentos que permitissem o acompanhamento das operações realizadas pelo BES Angola nem de processos de análise ao risco de crédito contratado com aquela sucursal, incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória ao BdP dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA.

Salgado viu ainda confirmada a condenação pela prática de atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência ilegitima a determinações do supervisor, como a alimentação da conta ‘escrow’ (conta de garantia) com recursos alheios à Espírito Santo Finantial Group e a obrigação de eliminar a exposição não garantida do Grupo ESFG à ESI/ESR.

No âmbito do processo Eurofin, foi, ainda, condenado por infrações como desobediência à proibição do aumento da exposição direta e não coberta do BES à ESI (cartas de conforto), bem como da comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.

As restantes contraordenações hoje confirmadas respeitam à desobediência à proibição de concessão de financiamentos ou refinanciamentos, diretos ou indiretos, às entidades financeiras do GES que não integravam o grupo BES e violação das regras sobre conflito de interesses.

Também Amílcar Morais Pires viu o TCRS julgar totalmente improcedente o seu recurso, condenando-o pela prática de sete infrações, três relativas ao processo BESA (coincidentes com as aplicadas a Ricardo Salgado) e quatro do Eurofin.

Gherardo Petracchini foi condenado pela prática a título negligente de duas infrações, por não implementação de sistemas de controlo interno impostos pelo aviso do BdP 5/2008 e por ausência de identificação das deficiências de controlo interno pela ESFG.

O recurso de Rui Silveira foi julgado parcialmente improcedente, tendo sido condenado a título negligente pelo incumprimento dos deveres de comunicação ao supervisor dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA.

Tribunal da Concorrência aplica coima de quatro milhões a Salgado

Sexta-feira, Outubro 1st, 2021

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Jornal de Notícias

O Tribunal da Concorrência fixou, esta quinta-feira, em quatro milhões de euros a coima ao ex-presidente do BES Ricardo Salgado no processo BESA/Eurofin, tendo aplicado uma coima de 3,5 milhões de euros ao ex-administrador Amílcar Morais Pires.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, proferiu, esta quinta-feira, a sentença sobre os recursos interpostos pelos ex-responsáveis do universo Espírito Santo Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, José Manuel Espírito Santo Silva, Rui Silveira, e Gherardo Petracchini, às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), em junho de 2019 (BESA) e setembro de 2020 (Eurofin).

Numa súmula da decisão, que totaliza 1900 páginas, a juíza Mariana Gomes Machado comunicou a aplicação de uma coima única de quatro milhões de euros a Ricardo Salgado, que havia sido condenado pelo supervisor ao pagamento de 1,8 milhões de euros no âmbito do processo BESA e de três milhões de euros do Eurofin.

Considerando ter sido dado como provado no julgamento, iniciado em junho no TCRS, a prática de todas as infrações imputadas pelo BdP a Ricardo Salgado, a juíza justificou a pena como correspondendo ao limite máximo permitido, tendo em conta o valor das coimas aplicadas em dois outros processos contraordenacionais que já transitaram em julgado.

Mariana Machado referiu a junção pelo mandatário de Ricardo Salgado de um documento que atesta a “probabilidade” do ex-presidente do BES vir a sofrer de doença degenerativa, salientando que, neste processo, não está em causa a privação da liberdade e que o recorrente possui património.

A juíza pediu a comunicação da decisão proferida aos autos que correm no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, dado o interesse do TCRS nos arrestos ali determinados.

A Amílcar Morais Pires, que o TCRS lembrou ter detido o pelouro financeiro e a quem atribuiu a prática de todas as infrações constantes da decisão administrativa, foi aplicada, em cumulo jurídico, a coima de 3,5 milhões de euros, quando vinha condenado pelo BdP ao pagamento de 1,2 milhões de euros no processo BESA e de 3,5 milhões no Eurofin.

O Tribunal considerou parcialmente procedente o recurso de Rui Silveira, apenas visado no processo BESA, passando a coima de 400 mil euros para 120 mil euros, enquanto Gherardo Petraccini viu mantida a coima de 150 mil euros, também relativa ao processo BES Angola. A coima de Gherardo Petraccini é suspensa em três quartos por um período de cinco anos.

Já quanto a José Manuel Espírito Santo Silva, que recorreu para o TCRS da coima de 1,250 milhões de euros no âmbito do processo Eurofin, Mariana Machado aplicou apenas uma admoestação por comportamento negligente, salientando, ainda, o facto de se ter distinguido dos restantes arguidos ao ter pedido desculpas públicas pelo que aconteceu ao BES e tendo em conta a situação de saúde em que se encontra.

O julgamento dos recursos às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) iniciou-se em junho no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, que decidiu apensar os processos relativos aos casos BESA, cuja condenação pelo supervisor data de junho de 2019, e Eurofin, de setembro de 2020.

O BdP havia aplicado a Ricardo Salgado uma coima de 1,8 milhões de euros, no processo BESA, e outra de 4,0 milhões de euros, no caso Eurofin, tendo Amílcar Morais Pires recorrido da coima de 1,2 milhões de euros, do BESA, e de 3,5 milhões de euros, do Eurofin, José Manuel Silva da de 1,250 milhões de euros do Eurofin.

No processo do Eurofin, o BdP aplicou, ainda, coimas de quatro milhões de euros ao BES (suspensas na totalidade por cinco anos) e de um milhão de euros à Espírito Santo Finantial Group (ESFG). No processo do BESA, recorreram, ainda, Rui Silveira (coima de 400 mil euros) e Gherardo Petracchini (150 mil euros). No processo BESA/Eurofin estavam em causa coimas num total de 17,3 milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP).

No primeiro caso foram imputadas infrações como a não implementação de procedimentos que reforçassem ou garantissem o acompanhamento das operações realizadas com o BES Angola, não implementação de processos de análise ao risco de crédito relativamente ao crédito contratado com aquela instituição e “incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória” ao Banco de Portugal (BdP) dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA.

No processo Eurofin, o BdP imputou a prática de atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência ilegitima a determinações do supervisor e, entre outras infrações, a comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.

MP pede manutenção de coimas a Salgado, Morais Pires e Rui Silveira nos processos BESA/Eurofin

Segunda-feira, Agosto 30th, 2021

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Jornal de Notícias

 

O Ministério Público pediu esta quarta-feira ao Tribunal da Concorrência que mantenha a condenação de Ricardo Salgado, Morais Pires e Rui Silveira nos processos BESA e Eurofin, nos quais lhes foram aplicadas pelo supervisor coimas que totalizam 10,9 milhões de euros.

Nas alegações finais do julgamento iniciado no passado dia 2 de junho, e que apensou os processos BESA e Eurofin, o Ministério Público (MP) pediu ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, que as coimas aplicadas a José Manuel Espírito Santo Silva (1,250 milhões de euros) e a Gherardo Petracchini (150 mil euros) sejam substituídas por admoestações.

No primeiro caso, a procuradora Edite Carvalho teve em conta o facto de José Manuel Espírito Santo se encontrar em situação de maior acompanhado pelo que, apesar de o estipulado no direito penal para estas situações não se aplicar no processo contraordenacional, pede que seja sinalizada a gravidade da sua conduta perante a sociedade e considerada a incapacidade de entendimento da decisão que vier a ser tomada pelo tribunal, dado o seu estado de saúde.

Quanto a Petracchini, condenado pelo BdP ao pagamento de uma coima de 150 mil euros suspensa em três quartos durante cinco anos no âmbito do processo BESA, o MP considera não ter ficado provada a sua efetiva participação nos factos em causa no julgamento.

Contudo, nas suas alegações, o Banco de Portugal (BdP) sublinhou não acompanhar o MP no pedido de substituição da sanção a Petracchini por admoestação, sublinhando que era ele o responsável pelo sistema de controlo interno da Espírito Santo Finantial Group (ESFG) e que os dois outros membros deste órgão condenados a coimas de 120 mil euros suspensas em três quartos por cinco anos, um deles já falecido (José Castella), não recorreram para o TCRS, tendo sido sancionados.

O mandatário do BdP João Raposo frisou as atuações do ex-presidente do BES Ricardo Salgado e dos ex-administradores Amílcar Morais Pires e Rui Silveira relativamente à exposição do banco à carteira de crédito da filial angolana e à violação do dever de comunicação à entidade supervisora.

Para o BdP, as coimas aplicadas a estes arguidos em dezembro de 2018 no âmbito do processo BESA (1,8 milhões de euros a Ricardo Salgado, 1,2 milhões a Morais Pires e 400 mil euros a Rui Silveira) assentaram em prova “ampla, sólida e consistente” não contrariada durante o julgamento.

João Raposo desvalorizou os dois pareceres técnico-financeiros juntos ao processo já durante o julgamento pela defesa de Ricardo Salgado relativos ao processo Eurofin, afirmando que não põem em causa os factos e que fornecem uma “narrativa” que visou a “normalização” da atuação de um veículo que, sublinhou, se “apropriou” de 1,3 milhões de euros do BES.

Para o BdP, Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires foram responsáveis pela prática de atos dolosos e tinham consciência do que estava a ser feito com as obrigações colocadas junto de clientes do banco, pedindo ao TCRS que os condene nos mesmos termos da decisão administrativa, que aplicou coimas “justas e proporcionais”.

No processo Eurofin estão em causa infrações por atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência à determinação do BdP que impôs a alimentação da conta ‘escrow’ (conta de garantia) com recursos alheios ao ESFG, bem como à obrigação de eliminar a exposição não garantida do ESFG à ESI/ESR, à proibição do aumento de exposição direta e não coberta do BES à ESI (cartas de conforto) e de comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.

Ainda em causa está a desobediência à proibição de concessão de financiamentos ou refinanciamentos, diretos ou indiretos, às entidades financeiras do GES que não integravam o Grupo BES e a violação das regras sobre conflitos de interesses.

Neste processo, Ricardo Salgado foi condenado a uma coima de 4 milhões de euros, Morais Pires a uma coima de 3,5 milhões de euros e José Manuel Espírito Santo a 1,250 milhões de euros.

No processo do BESA, está em causa, nomeadamente, a não implementação de processos de análise ao risco do crédito contratado com o BESA, não obstante a “extremamente elevada materialidade dos montantes em causa e os potenciais impactos associados ao seu incumprimento”, bem como o incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória ao BdP dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário da filial angolana.

Defesa de Salgado pede cúmulo de sanções e atenção ao seu estado de saúde

Segunda-feira, Agosto 30th, 2021

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Eco

https://eco.sapo.pt/2021/08/26/defesa-de-salgado-pede-cumulo-de-sancoes-e-atencao-ao-seu-estado-de-saude/http://

A defesa de Ricardo Salgado pediu ao Tribunal da Concorrência que tenha em conta a saúde do ex-presidente do BES. Alega que “há uma patologia do foro neurológico”.

Adefesa de Ricardo Salgado pediu esta quinta-feira ao Tribunal da Concorrência que tenha em conta a saúde do ex-presidente do BES e que, caso não atenda ao pedido de absolvição, haja cúmulo com a sanção já transitada em julgado.

Nas alegações finais do julgamento dos recursos às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) nos processos BESA e Eurofin, que decorre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, Adriano Squilacce apelou à juíza Mariana Machado a que “resista” à “tentação muitas vezes registada no passado” de “carimbar” a decisão administrativa e às “pressões públicas criadas” em torno de Ricardo Salgado.

Adriano Squilacce procurou rebater a argumentação do Banco de Portugal, nas alegações apresentadas na quarta-feira e na sequência do pedido do Ministério Público de que considerasse o estado de saúde de José Manuel Espírito Santo para converter uma eventual coima em admoestação, no sentido de a situação de doença não relevar em sede contraordenacional.

O advogado de Salgado invocou jurisprudência nesta matéria e afirmou ter dificuldade em entender que a situação clínica dos arguidos não seja considerada, quando os problemas clínicos de que padecem os impossibilita de “compreender o alcance da sanção”.

Adriano Squilacce pediu ao TCRS que, caso decida pela condenação, tenha em conta a coima de 3,7 milhões de euros que Ricardo Salgado sofreu no processo da comercialização da dívida da ESI junto de clientes do banco, o único processo originado no BdP já transitado em julgado, procedendo ao cúmulo e determinando uma sanção conjunta.

Nos processos que estão a ser julgados por Mariana Machado, o BdP aplicou ao ex-presidente do BES uma coima de 4 milhões de euros no caso Eurofin e de 1,8 milhões de euros no BESA, tendo o advogado realçado que, sendo os últimos provenientes desta entidade administrativa, é possível determinar uma sanção conjunta.

Nas suas alegações, Adriano Squilacce afirmou que os recursos apresentados no âmbito dos processos BESA e Eurofin são suportados em “ampla prova documental”, na doutrina e em pareceres técnicos, acreditando na absolvição de Ricardo Salgado.

O advogado procurou, em cada uma das 10 contraordenações imputadas ao seu cliente (três no processo BESA e sete no Eurofin), demonstrar que Salgado ou não teve intervenção direta nas decisões – com os responsáveis dessas áreas a não serem visados pelo BdP – ou que existiram os procedimentos que o supervisor alegou não terem sido cumpridos.

Além dos recursos apresentados pelo ex-presidente do BES, no julgamento estão em apreciação igualmente os pedidos de impugnação do ex-administrador financeiro Amílcar Morais Pires (coima de 1,2 milhões de euros do BESA e 3,5 milhões de euros do Eurofin) e do ex-administrador do Grupo Espírito Santo José Manuel Espírito Santo Silva (1,250 milhões de euros do Eurofin).

No processo do BESA, recorrem ainda Rui Silveira (coima de 400.000 euros) e Gherardo Petracchini (150.000 euros).

Neste processo estão em causa infrações como a não implementação de procedimentos que reforçassem ou garantissem o acompanhamento das operações realizadas com o BES Angola, não implementação de processos de análise ao risco de crédito relativamente ao crédito contratado com aquela instituição e “incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória” ao Banco de Portugal (BdP) dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA.

No processo Eurofin, o BdP imputou a prática de atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência ilegitima a determinações do supervisor e, entre outras infrações, a comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.

fase de julgamento conclui-se na próxima quarta-feira com as alegações da defesa de Gherardo Petracchini, que foi o responsável pelo sistema de controlo interno da Espírito Santo Finantial Group (ESFG), para quem o Ministério Público pediu condenação por admoestação, pedido contestado pelo Banco de Portugal, que lembrou o facto de dois outros membros deste órgão, condenados a coimas de 120.000 euros suspensas em três quartos por cinco anos, um deles já falecido (José Castella), não terem recorrido para o TCRS, tendo sido sancionados.

Tribunal da Concorrência reduz coima da CMVM à KPMG para 450 mil euros

Domingo, Julho 25th, 2021

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Economia ao Minuto

O Tribunal da Concorrência reduziu hoje para 450.000 euros a coima de um milhão de euros a que a KPMG havia sido condenada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), no âmbito das auditorias às contas consolidadas do BES.

Na sentença lida hoje, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, condenou a revisora oficial de contas do BES a um total de 11 coimas, que resultaram na coima única de 450.000 euros.

A redução da coima resultou da alteração jurídica que passou a considerar, não as 63 contraordenações a que a auditora havia sido condenada na fase administrativa, mas uma “violação em permanência de normas de auditoria”, tendo a juíza Mariana Machado pesado ainda a favor da KPMG o facto de esta ter contribuído, em 2014, para a deteção de factos que levaram a que o BES constituísse provisões no valor de 700 milhões de euros.

Na sentença, com mais de mil páginas, a juíza Mariana Gomes Machado condena a KPMG e Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas a duas coimas pela violação dos deveres de documentar adequadamente, nos seus papéis de trabalho, de forma a suportar a sua opinião, o planeamento, procedimentos e prova de auditoria, bem como factos importantes que fossem do seu conhecimento relativamente ao trabalho de auditoria às contas individuais e consolidadas do BES relativas aos exercícios de 2012 e 2013.

A KPMG foi ainda condenada a duas coimas pela violação do dever de obter prova apropriada e suficiente para suportar opinião a emitir na certificação legal das contas/relatórios de auditoria e a outras duas por violação do dever de emitir opinião com reservas (por limitação de âmbito ou por desacordo) nos casos em que não foi possível obter prova de auditoria apropriada e suficiente ou por distorção na informação financeira auditada.

Outras duas coimas respeitam à violação do dever de manter um nível apropriado de ceticismo profissional, uma à violação do dever de elaborar e conservar documentação suficiente para o Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria (CNSA) examinar o trabalho do Revisor Oficial de Contas e ainda duas por prestação, por duas vezes, de informação falsa ao CNSA.

Das 11 coimas, cada uma no valor de 45.000 euros, resultou, em cúmulo jurídico, a coima única de 450.000 euros.

Apesar de solicitado pela KPMG, Mariana Machado não retirou a natureza urgente aos autos, considerando que a alteração da qualificação jurídica constante da decisão, que passou a considerar a prática de uma “violação em permanência de normas de auditoria”, não é definitiva, já que, em sede de recurso, o Tribunal da Relação poderá ter entendimento divergente.

A alteração afasta o risco de prescrição parcial, que ocorre no próximo dia 11 de agosto, já que o prazo passa a contar a partir do último ato de certificação de contas, ocorrido em 09 de abril de 2014, ou seja, 09 de setembro de 2022.

A sentença recorda o contexto em que decorreram os trabalhos de auditoria, nos anos que precederam a resolução do BES (em agosto de 2014), após sofrer perdas relevantes, sublinhando o “elevado grau de ilicitude” e de culpa, numa auditora que integra o grupo das ‘big 4’ e que o TCRS considera ter agido com “dolo direto”.

Em causa no processo estão os trabalhos de auditoria relativos às contas individuais e consolidadas do Banco Espírito Santo (BES), dos exercícios de 2012 e 2013.

Na sua decisão, a CMVM condenou a auditora por práticas como falta de documentação adequada dos procedimentos de auditoria realizados no BES Angola, em particular quanto à prova obtida sobre o crédito a clientes numa unidade que relevava para as contas consolidadas do BES.

Por outro lado, a KPMG foi acusada de não incluir uma reserva por limitação de âmbito na opinião por si emitida na certificação legal de contas e relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas do BES referentes aos exercícios de 2012 e 2013, relacionada com a impossibilidade de obter prova sobre a “adequada valorização (imparidade) do crédito a clientes” do BESA, nem ter elaborado e conservado documentos para que esta situação pudesse ser examinada pelo CNSA.

A KPMG foi ainda acusada pelo regulador, entre outras infrações, de ter prestado informações falsas ao CNSA sobre factos de que teve conhecimento, no âmbito da auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas referentes aos exercícios de 2011 e 2012.

O TCRS concedeu um prazo de 14 dias para recurso da KPMG para o Tribunal da Relação de Lisboa e igual período para respostas do Ministério Público e da CMVM.

BES. Morais Pires nega gestão danosa e diz que deu o “corpo às balas”

Quinta-feira, Julho 22nd, 2021

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Observador

BES. Morais Pires nega gestão danosa e diz que deu o “corpo às balas”

O ex-administrador financeiro do BES frisou não existir “nenhuma matéria” que o possa incriminar por gestão ruinosa e disse ter sido sempre diligente, dando “o corpo às balas”.

O ex-administrador financeiro do BES negou esta terça-feira, no Tribunal da Concorrência, ter praticado qualquer ato de gestão danosa no banco, como foi acusado pelo supervisor, e declarou a sua indignação por decisões tomadas após a sua saída.

Amílcar Morais Pires depôs ao longo de todo o dia desta terça-feira, na fase final do julgamento dos recursos interpostos às coimas de mais de 17 milhões de euros aplicadas pelo supervisor ao BES e a antigos administradores, no âmbito dos casos BESA e Eurofin, que foram apensos.

Recusando responder às perguntas dos mandatários do Banco de Portugal (BdP), frisando que esta atitude se prende com a instituição que não o tratou “como deve ser” e o visou deixando de fora da acusação outros responsáveis do Banco Espírito Santo, como Joaquim Goes, Morais Pires frisou não existir “nenhuma matéria” que o possa incriminar por gestão ruinosa e disse ter sido sempre diligente, dando “o corpo às balas”.

O ex-responsável financeiro do banco disse ter apresentado denúncias criminais e ações cíveis contra o BdP e a auditora KPMG, assegurando que não se vai calar e afirmando acreditar que um dia se esclarecerão várias questões em causa no processo, nomeadamente em relação à Eurofin, o veículo que vendeu em mercado secundário as obrigações colocadas junto de clientes do BES.

Morais Pires classificou como “escandalosas” decisões tomadas após a sua saída do BES, em 13 de julho de 2014, nomeadamente, a decisão de recompra das obrigações, operações que geraram prejuízos superiores a 200 milhões de euros, e a da venda da Tranquilidade por 44 milhões de euros, para depois o Fundo Apolo encaixar 500 milhões de euros, situação que, disse, o deixou “indignado“.

A outra situação que classificou de “escandalosa” foi a que levou à revogação da garantia soberana do Estado angolano, no valor de 5.700 milhões de dólares, a qual cobria a carteira de crédito do BES Angola.

O antigo administrador do BES explicou ao Tribunal que assumiu o pelouro do BESA no âmbito da intervenção da ‘troika’ em Portugal, tendo, a partir de maio de 2012, promovido a mudança de gestão na sucursal angolana que culminou com a saída de Álvaro Sobrinho, primeiro da Comissão Executiva, assumida por Rui Guerra, e depois do Conselho de Administração, entregue ao ex-primeiro-ministro angolano Paulo Kassoma.

Essas medidas valeram-lhe várias ameaças e notícias “difamatórias“, tendo sido mesmo designado, em Luanda, como “alvo”, disse, salientando que a sua preocupação foi sempre a de resolver o problema de liquidez do banco e que, após a reunião com o Presidente da República de Angola, ficou “tranquilo”.

Morais Pires lamentou estar sentado no banco dos réus por “defender os interesses do banco” e o facto de, após a notícia do Expresso de 7 de julho de 2014, ter ficado “completamente isolado”, usando a imagem dos macacos que tapam olhos, ouvidos e boca para descrever a atitude dos restantes administradores.

No julgamento iniciado em 2 de junho no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, Morais Pires recorre das coimas de 1,2 milhões de euros aplicadas pelo BdP no âmbito do processo BESA e de 3,5 milhões de euros do processo Eurofin.

Além de Morais Pires recorreram para o TCRS o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, visado no processo BESA (coima de 1,8 milhões de euros) e no Eurofin (4 milhões de euros), José Manuel Silva (1,250 milhões de euros do Eurofin), Rui Silveira (coima de 400.000 euros) e Gherardo Petracchini (150.000 euros), ambos no processo do BESA. O julgamento tem alegações marcadas para 25 e 26 de agosto.

BES: Tribunal da Concorrência confirma coimas a Salgado e Morais Pires no caso de prevenção de branqueamento (com áudio)

Sábado, Julho 17th, 2021

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Económico

O Tribunal da Concorrência confirmou as coimas de 290.000 euros e de 100.000 euros que havia aplicado em setembro último a Ricardo Salgado e Morais Pires por violação de normas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

A sentença, com data de 16 de junho e consultada hoje pela Lusa, corrige as omissões identificadas no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), de 12 de fevereiro último, que anulou a sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) de 07 de setembro de 2020, julgando parcialmente procedente o recurso apresentado pelo ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado e improcedente o interposto pelo outro arguido no processo, o ex-administrador financeiro do BES Amílcar Morais Pires.

O TCRS mantém, assim, a coima de 290.000 euros aplicada a Ricardo Salgado no julgamento do recurso que este interpôs da decisão administrativa do Banco de Portugal (BdP), que, em 2017, o havia condenado ao pagamento de 350.000 euros.

Confirma igualmente a coima de 100.000 euros aplicada a Morais Pires, que havia sido condenado na fase administrativa ao pagamento de 150.000 euros.

Tanto Salgado como Morais Pires recorreram já da nova sentença deste processo para o TRL, sendo que este prescreve em 27 de novembro próximo, contabilizando o prazo máximo de oito anos acrescido de cinco meses de suspensão devido à pandemia da covid-19.

O processo, que teve início em 2014 em sede administrativa, culminando com a aplicação das coimas pelo BdP em 2017, passou por uma primeira decisão no TCRS em dezembro de 2017, com o juiz Sérgio Sousa a acolher os recursos dos arguidos, reconhecendo não ter sido respeitado o direito de defesa, e determinando a devolução da acusação ao supervisor para, querendo, proferir nova decisão “isenta dos vícios” que considerou afetarem a sua validade.

A Relação veio a anular esta decisão em abril de 2019, dando razão aos recursos interpostos pelo Ministério Público e pelo BdP, determinando o prosseguimento dos autos e a realização de julgamento.

Este veio a acontecer entre outubro de 2019 e setembro de 2020, altura em que Sérgio Sousa proferiu a sentença que o TRL devolveu, em fevereiro último, de novo à primeira instância para serem apreciadas as questões suscitadas por Ricardo Salgado quanto ao direito de defesa na fase administrativa, a inconstitucionalidades, ao indeferimento da prorrogação do prazo do recurso e à não comunicação da alteração não substancial dos factos constante na decisão proferida pelo TCRS.

Na nova sentença, Sérgio Sousa considerou improcedentes os pedidos de inconstitucionalidade invocados por Salgado, o mesmo acontecendo com a invocação da violação do direito de defesa na fase administrativa, nomeadamente, por não ter sido prorrogado o prazo de recurso nem notificada a Autoridade Monetária de Macau para informar se moveu algum processo ou alguma vez condenou o BESOR pela prática de contraordenações relativas a mecanismos de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Nos recursos para o TRL, a defesa de Salgado volta a pedir a nulidade da sentença do TCRS e a baixa dos autos para o BdP, invocando ainda irregularidade na recusa de audição de testemunhas que havia solicitado em 04 de junho último, face à comunicação da alteração não substancial dos factos, bem como a prescrição (em 27 de junho último) da contraordenação por violação do dever de reporte no relatório de branqueamento de capitais.

As contraordenações em causa neste processo referem-se à falta de implementação de medidas para prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo em cinco unidades do Grupo BES, em Angola, Macau, Miami e Cabo Verde – BESA, BESOR, BESCV, ESBank e na sucursal SFECV.

BES. Presidente da KPMG realça alertas ao supervisor que levaram à resolução do banco

Sábado, Julho 10th, 2021

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RTP

O presidente da KPMG disse hoje, no Tribunal da Concorrência, que foi a auditora que alertou o supervisor para o caso da ESI e os “prejuízos significativos” das obrigações comercializadas através da Eurofin, que levaram à resolução do BES.

Sikander Sattar prestou hoje depoimento como testemunha no julgamento dos recursos às coimas de mais de 17 milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) ao BES e a antigos administradores, entre os quais Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires, no âmbito dos casos BESA e Eurofin, que foram apensos, e que decorre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém.Num depoimento que incidiu em grande parte sobre a questão da carteira de crédito do Banco Espírito Santo Angola (BESA) e a intervenção da KPMG, que era responsável pela auditoria das contas consolidadas do BES, Sikander Sattar acabou por falar igualmente do caso Eurofin, o qual, disse, juntamente com o do papel comercial da ESI, levaram à intervenção do Banco de Portugal (BdP) no Banco Espírito Santo, em 2014.

Segundo o auditor, foi no âmbito do trabalho sobre a comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional (ESI) junto de clientes do BES que foram identificadas “perdas muito significativas na recompra da carteira de obrigações”.

Sikander Sattar relatou que Inês Viegas, responsável da equipa que auditava as contas do BES, lhe telefonou em 13 de julho de 2014, um domingo, “muito alarmada” pelos valores que havia detetado, tendo sido dada indicação ao vice-governador do BdP Pedro Neves, numa reunião realizada em 16 de julho sobre a questão do papel comercial, que havia sido “identificado um novo tema”.

O presidente da KPMG afirmou que foi numa reunião realizada com responsáveis do BES que a auditora ficou a saber da “triangulação”, com as obrigações a serem emitidas no Luxemburgo, transferidas para o Panamá e depois vendidas pelo mesmo valor à Eurofin, veículo suíço que as colocava na carteira de clientes do BES a um preço mais alto.

Sikander Sattar afirmou desconhecer quem no BES tomou a decisão de, em julho de 2014, recomprar as obrigações aos clientes ao preço a que haviam sido vendidas, “com um avultado prejuízo” para o banco.

Instado pela defesa de Ricardo Salgado, confirmou que foram registadas perdas superiores a 1,2 mil milhões de euros, a que corresponderam provisões para recompras futuras no valor de 750 milhões de euros, mais 400 milhões para a consolidação de três veículos, o que levou a “afundar” os resultados do BES no primeiro trimestre do ano.

Adriano Squillace perguntou se a auditora não viu o que constou depois nas contas de 2015, já apresentadas pelo Novo Banco, sobre a “consolidação mal feita” das ações preferenciais desses veículos, sublinhando ainda que as obrigações emitidas entre 2009 e o final de junho de 2014 tiveram resultados positivos para o BES de 4,9 mil milhões de euros.

Sobre o BESA, cujas contas eram auditadas pela KPMG Angola, Sikander Sattar afirmou que teve conhecimento da ata da assembleia geral do banco realizada em outubro de 2013 (a que referia os problemas com a carteira de crédito do banco e que deu a manchete do Expresso de 07 de junho de 2014) e da garantia soberana emitida pelo Estado angolano numa reunião com Rui Guerra, realizada em 16 de janeiro de 2014.

Nessa reunião, disse, o então presidente executivo do BESA “pediu desculpa” pelo período em que tinha sido vedado o acesso da KPMG Angola às contas do banco e comunicou, numa “conversa tranquila”, que a partir daquele momento a auditora teria “acesso total”.

Sikander Sattar afirmou não compreender as razões por que a KPMG Angola foi afastada do trabalho interno realizado pela administração que substituiu Álvaro Sobrinho, entre agosto e dezembro de 2013, impedindo que a auditora realizasse o reporte interino que antecederia a apreciação do exercício em dezembro desse ano.

No julgamento, iniciado no passado dia 02 de junho no TCRS, estão em causa os recursos apresentados pelo ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, visado no processo BESA (coima de 1,8 milhões de euros) e no Eurofin (quatro milhões de euros), Amílcar Morais Pires (coima de 1,2 milhões de euros do BESA e 3,5 milhões de euros do Eurofin), José Manuel Silva (1,250 milhões de euros do Eurofin), havendo, no processo do Eurofin, ainda coimas de quatro milhões de euros ao BES (suspensas na totalidade por cinco anos) e de um milhão de euros à Espírito Santo Finantial Group (ESFG).

No processo do BESA, recorrem ainda Rui Silveira (coima de 400.000 euros) e Gherardo Petracchini (150.000 euros).

O julgamento, que tem alegações previstas ainda para este mês, decorre com vários recursos a correr no Tribunal da Relação de Lisboa, relativos à apensação dos processos, três interpostos pela defesa de José Manuel Espírito Santo Silva e outro pela defesa de Ricardo Salgado, que, entretanto, recorreu para o coletivo da decisão sobre o incidente de recusa da juíza Mariana Machado.