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BES/GES. Relação de Lisboa rejeita recurso de Salgado a pedir revogação de caução de 1,5 milhões de euros

Sexta-feira, Março 25th, 2022

Citamos

BES/GES. Relação de Lisboa rejeita recurso de Salgado a pedir revogação de caução de 1,5 milhões de euros

O recurso agora recusado tinha por objeto o despacho proferido pelo Tribunal Central de Instrução Criminal que indeferiu os pedidos formulados por Ricardo Salgado.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou um recurso do ex-banqueiro Ricardo Salgado a pedir a revogação de uma caução de 1,5 milhões de euros e o levantamento do arresto de bens que lhe foi decretado no processo BES/GES.

No acórdão do TRL de quinta-feira passada, a que a Lusa teve acesso, as juízas desembargadoras Lídia Whytton da Terra (relatora) e Paula Pires (adjunta) julgaram “totalmente improcedente” o recurso apresentado pelo antigo presidente do BES Ricardo Salgado.

O recurso agora recusado pelo TRL tinha por objeto o despacho proferido pelo Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) em 16 de setembro de 2021, que indeferiu os pedidos formulados por Ricardo Salgado para revogação de medida de coação de prestação de caução no processo BES/GES no valor de 1,5 milhões de euros e levantamento parcial do arresto sobre os bens do arguido até perfazer o montante de 10.717.611 euros.

No recurso, a defesa do ex-banqueiro alegou que o despacho do juiz do TCIC (Carlos Alexandre) “padece de vícios que o inquinam de nulidade e, subsidiariamente, de irregularidade” e que o mesmo “é nulo, por falta de fundamentação”.

Entre outros pontos do recurso, os advogados de Ricardo Salgado alegaram que a decisão do TCIC “não contém fundamentação própria“, reportando apenas aos argumentos invocados pelo Ministério Público (MP).

A defesa de Salgado alegou que a obrigação da fundamentação das decisões judiciais que procedam à reavaliação de medidas de caução (prestação de caução) e medidas de garantia patrimonial (arresto) está expressamente consagrada em vários artigos do Código de Processo Penal (CPP) e no artigo 205 da Constituição, pelo que requereu ao TRL a declaração de nulidade do despacho sobre a caução e arresto.

Argumentou ainda a defesa que, ao decidir manter a caução prestada por Ricardo Salgado, o juiz do TCIC violou “os princípios da proporcionalidade, adequação e necessidade“, previstos no CPP.

“É patente que, volvidos quase seis anos desde que foi prestada a aludida caução no presente processo e um ano desde que foi proferido despacho de encerramento do inquérito, a caução prestada é, atualmente, uma medida altamente excessiva face aos fins visados pela mesma”, alega a defesa no recurso, acrescentando que a manutenção da prestação de caução por parte de Salgado “acarreta uma grosseira restrição do seu direito de acesso à justiça e à tutela jurisdicional efetiva, por se afigurar completamente desproporcional” aos fins que visa a medida de coação.

Na decisão agora tomada, o TRL salienta que “o arguido (Ricardo Salgado) apenas alega que necessita impreterivelmente do montante da caução (1,5 milhões de euros), não alegando, nem demonstrando, como tinha que fazer, que não tem qualquer outro meio para satisfazer a reparação”, considerando que “improcede a alegada violação dos princípios da proporcionalidade, adequação e necessidade” da medida de coação.

O acórdão diz também não ver como é que “a manutenção da caução de 1,5 milhões de euros viola o direito consagrado” na Constituição.

“No que respeita ao artigo 30.º da Constituição que estabelece que não pode haver penas nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com caráter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida, não tem aqui aplicação manifestamente. Não se trata de uma pena ou medida de segurança, a restringir a liberdade”, lê-se no acórdão.

As juízas desembargadoras do TRL referem ainda que quanto ao artigo 32.º da Constituição, relativo às garantias de defesa em processo criminal, “não vislumbram, nem o arguido esclarece, em que é que a manutenção da caução viola os seus direitos de defesa”.

“Não se verifica, pois, a alegada inconstitucionalidade ou ilegalidade, improcedendo, assim, tal alegação”, adianta o acórdão.

Quanto à manutenção alegadamente indevida dos arrestos preventivos, que supostamente violaria artigos da Constituição, o TRL contrapôs no acórdão que foram cumpridos os requisitos daquela medida preventiva e assinala que “quer os direitos legítimos dos credores, quer os interesses (legítimos) do Estado continuam por satisfazer”.

“O arresto preventivo destinou-se e destina-se a acautelar o risco de dissipação patrimonial das vantagens obtidas com a prática dos crimes e garantir o pagamento de créditos e sanções pecuniárias aos lesados e ao Estado”, diz o acórdão, reportando-se aos artigos 110 e 111 do Código Penal.

Tribunal da Relação critica Ivo Rosa e anula levantamento de arresto a mulher de Ricardo Salgado

Sexta-feira, Março 25th, 2022

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Sapo

O Tribunal da Relação de Lisboa revogou, declarando inexistente, um despacho do juiz Ivo Rosa que levantava o arresto a uma conta bancária no valor de 700 mil euros, titulada pela mulher do ex-banqueiro Ricardo Salgado.

Os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), no acórdão a que a Lusa teve acesso, deram provimento ao recurso do Ministério Público (MP), que contestava o despacho proferido em 10 de dezembro de 2021 pelo juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que “julgou nulo e irregular” a decisão do seu colega do TCIC Carlos Alexandre de 15 de outubro de 2021, a qual manteve o arresto preventivo sobre o saldo da referida conta de Maria João Salgado.

No recurso, o MP alegou que o despacho de Ivo Rosa padecia de “nulidade insanável por violação das regras de competência dos tribunais (…), senão mesmo de inexistência jurídica, por esgotamento do poder jurisdicional”.

O MP alegou que Ivo Rosa apreciou “questões – nulidades – submetidas à apreciação do TRL em recurso interposto por Ricardo Salgado da decisão” proferida por Carlos Alexandre em 15 de outubro de 2021, recurso esse admitido por Ivo Rosa antes da Relação se pronunciar.

Segundo o acórdão do TRL, Ivo Rosa usurpou competências de um tribunal superior, no caso, a Relação de Lisboa, ao alterar uma decisão proferida “no mesmo processo por um juiz da mesma categoria e função”, o que “consubstancia também uma interferência ilegítima” na atividade de outro juiz, constituindo, por isso, “uma infração grave”.

“[Ivo Rosa] não tinha (nem tem) o poder jurisdicional de alterar ou revogar decisões de colegas da mesma categoria. Tal poder é conferido ao tribunal superior e, ainda assim, só em sede recursiva”, lê-se no acórdão.

No acórdão, os juízes desembargadores do TRL acusam Ivo Rosa de no seu despacho assumir uma posição de “instância de recurso”, esquecendo que “está investido na função de juiz recorrido e se devia colocar numa posição compatível com a autoria daquela decisão, mesmo não sendo ele o subscritor da mesma, por ter sido proferida por colega que o antecedeu na titularidade do processo em causa”.

“Tendo a decisão recorrida sido proferida após esgotado o poder jurisdicional do senhor juiz que a subscreveu, essa decisão é inexistente, por ter sido proferida por quem não tinha poder jurisdicional em relação às questões suscitadas”, lê-se no acórdão.

“Pelo exposto, os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, após conferência, dando provimento ao recurso do Ministério Público, acordam em revogar o despacho recorrido de 10 de dezembro de 2021, declarando-o inexistente”, lê-se na decisão.

No âmbito da investigação ao processo BES/GES foram acusados em julho de 2020 pelo MP 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas, nacionais e estrangeiras), destacando-se o antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), Ricardo Salgado, com 65 crimes de natureza económica e financeira, relacionados com a derrocada do GES, que, segundo o MP, terá causado prejuízos superiores a 11 mil milhões de euros. Já em janeiro deste ano foram acrescentadas mais cinco pessoas ao lote de arguidos.

A instrução do caso do Grupo Espírito Santo (GES) devia ter arrancado a 21 de fevereiro, mas foi adiada para 29 de março no ‘Ticão’. A abertura de instrução foi requerida por 16 arguidos e nos autos estão constituídos até ao momento 123 assistentes.

BES: Relação rejeita recurso da massa insolvente da Rioforte contra arresto

Sábado, Março 5th, 2022

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Negócios

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou um recurso da massa insolvente da sociedade Rioforte Investments contra a decisão judicial de arresto de bens móveis, imóveis e valores imobiliários identificados em território brasileiro como pertencentes à Rioforte.

Em causa estava a decisão de 07 de outubro de 2016 do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) que determinou o arresto à Rioforte Investments S.A. e a outras pessoas singulares e jurídicas, para acautelar que a vantagem da atividade criminosa e as garantias de pagamento de eventuais penas pecuniárias e outros créditos não se viessem a dissipar, no âmbito do processo “Universo Espírito Santo” (BES/GES).

Em 14 de fevereiro de 2018, a massa insolvente da Rioforte Investments opôs-se ao arresto, indicando prova testemunhal e documental, tendo, em 14 de março de 2018, o Ministério Público (MP) promovido que fosse declarada improcedente a oposição da sociedade e se mantivesse o arresto.

Após inquirição de testemunhas, em 12 de julho de 2018 foi proferido o despacho judicial pelo qual o TCIC julgou improcedente a oposição deduzida e manteve o arresto decretado.

Por requerimento de 04 de setembro de 2018, a massa insolvente da Rioforte Investments suscitou a inexistência da promoção do MP (de 14 de março de 2018) e consequente inexistência do despacho judicial que se lhe seguiu, alegando irregularidades e nulidades, algo que o MP contestou em 10 de setembro de 2018, rejeitando haver nulidades e/ou irregularidades.

Após outras vicissitudes processuais, em 21 de outubro de 2021, a massa insolvente da sociedade de direito luxemburguês Rioforte Investments (cujo legal representante no processo em que é arguida é Manuel Fernando Espírito Santo) recorreu para o TRL.

Em acórdão proferido na passada quarta-feira e a que a Lusa teve acesso, o TRL rejeitou o recurso da massa insolvente da Rioforte, após esta ter alegado que o arresto preventivo “não é o mecanismo específico para a garantia da perda ‘clássica’ de vantagens a favor do Estado e a decisão recorrida (TCIC), ao decidir nesse sentido, é manifestamente ilegal, devendo ser revogada e a medida cautelar de arresto levantada, sob pena de se atentar contra o direito de propriedade privada” da Rioforte.

A recorrente alegou a “nulidade insanável” do despacho do TCIC, sustentando ainda a ilegalidade da declaração de arresto com a fundamentação de que “não beneficiou de vantagens patrimoniais conexionadas com a prática de crimes na sua esfera jurídica” e que “o arresto é ilegal em situação de insolvência da arrestada”.

Alegou também “falta de verificação dos pressupostos legais para a declaração de arresto” porque “não tinha sido constituída arguida”, “existem causas de isenção ou exclusão da responsabilidade” e “há falta de necessidade, adequação e proporcionalidade da medida (de arresto)”, entre outros motivos.

No acórdão que rejeita a pretensão da Rioforte, o TRL entende que “o fim visado, neste tipo de arresto para confisco é, dogmaticamente, assegurar a sobrevivência do Estado de Direito e proteger valores fundamentais de toda a comunidade que reflitam o funcionamento da Justiça de molde a desencorajar a prática de ilícitos, no caso de ilícitos de natureza económica, que empobrecem económica e eticamente a comunidade”.

“Enfim, aplicar a Justiça”, conclui o acórdão da 3.ª secção criminal do TRL, sentenciando: “Em jeito de resumo pode reafirmar-se a inocuidade da argumentação da recorrente (massa insolvente da Rioforte) relativamente ao bem fundado dos negócios que vinha a celebrar no Brasil porque, na verdade, eles correspondiam a uma atividade suscetível de preencher o elemento objetivo do crime de branqueamento”.

Assim, prossegue o TRL, não se verifica “qualquer das invocadas inconstitucionalidades”, pelo que “não existe, igualmente, fundamento para revogação do despacho” de arresto.

Salgado e ex-gestores do BES perdem novo recurso na Relação em que contestavam coimas milionárias do Banco de Portugal

Sábado, Março 5th, 2022

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Expresso

Acórdão sobre BESA e Eurofin mantém condenação de primeira instância. Juiz relator escreve que não há espaço para “amadorismos nem desconhecimentos” apontados pela defesa num dos temas. Decisão é passível de recurso

A caminhar para o primeiro julgamento por um processo-crime, agendado para 7 de março, Ricardo Salgado continua a somar derrotas. Desta vez, o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso apresentado contra o Banco de Portugal no processo de contraordenação que detetou infrações nas relações entre o Banco Espírito Santo e o veículo Eurofin e o BES Angola. Neste caso, o ex-banqueiro é alvo de uma coima de 4 milhões de euros.

“Pelo exposto, negamos provimento aos recursos interpostos pelos arguidos Rui Silveira, Gheardo Petracchini, Amílcar Pires e Ricardo Salgado e, em consequência, confirmamos, na íntegra, a sentença impugnada”. Esta é a decisão da Relação datada de 24 de fevereiro, a que o Expresso teve acesso, e que confirma a sentença de condenação do ano passado do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, de Santarém.

“Não há amadorismos”

A Salgado foi aplicada uma coima de 4 milhões de euros neste caso. “Não há amadorismos nem desconhecimento, não se podendo presumir, por parte do arguido, falta de conhecimento das normas aplicáveis à atividade que – de forma dominadora, com força centrípeta, beneficiando de funções decisivas, informado por grande experiência – desenvolvia, nem o desconhecimento da norma (que tem referentes éticos) lhe aproveitaria”, é uma das considerações deixadas no acórdão que tem Carlos Marinho como juiz relator.

“Desajustada” é como o acórdão caracteriza uma das defesas apontadas pelos mandatários de Ricardo Salgado, numa decisão judicial onde é escrito que “não se vislumbra sustentação para a tese de inconstitucionalidade lançada”.

A condenação a Salgado é a mais pesada, mas não a única neste processo. Foram aplicados 3,5 milhões de euros de coima ao seu ex-braço-direito financeiro, Amílcar Morais Pires, enquanto Rui Silveira, administrador executivo do BES, recebeu uma coima de 120 mil euros. Já Petracchini, que era da Espírito Santo Financial Group mas não do BES, viu ser-lhe aplicada uma coima de 150 mil euros.

Todas elas foram agora confirmadas em segunda instância. Já o BES e a ESFG conformaram-se ainda na fase administrativa, com coimas suspensas (não têm de ser pagas) de 4 milhões e 1 milhão de euros, respetivamente.

Este caso resulta de três processos separados do supervisor bancário, que, para acelerar a decisão, o Tribunal de Santarém agregou. A não implementação de sistemas de controlo interno coerentes, a omissão de comunicação ao Banco de Portugal dos problemas associados à carteira de crédito e imobiliário do BES Angola e a ausência de mecanismos de controlo da exposição do BES ao seu banco angolano são as infrações que justificam a condenação.

Pode haver mais recursos

A decisão da Relação é recorrível para o Supremo (e depois o caso pode ainda chegar ao Constitucional, como tem acontecido nos outros processos). Francisco Proença de Carvalho, advogado de Salgado, não quis ainda comentar os próximos passos.

Transitando em julgado, ou seja, quando não for possível recurso, o antigo homem-forte do BES fica com coimas de cerca 8 milhões por pagar no acumulado dos processos do supervisor bancário. A estratégia tem sido esgotar as vias de recurso e esta semana, por exemplo, Ricardo Salgado entregou um processo no Tribunal Constitucional relativamente a um outro processo saído do Banco de Portugal, nesse caso sobre as relações do BES com as subsidiárias sobre o branqueamento de capitais.

Que processos são estes?

  • Operação Marquês

Dia 7 de março, o coletivo de juízes liderado por Francisco Henriques vai ler a sentença relativa aos três crimes de abuso de confiança imputados pelo Ministério Público a Ricardo Salgado na sequência da Operação Marquês — foram os únicos que restaram da instrução de Ivo Rosa. Foi aqui que Ricardo Salgado pediu para que o julgamento fosse suspenso devido à doença de alzheimer.

  • Universo Espírito Santo

O ex-banqueiro foi um dos arguidos que pediram a abertura da instrução para tentar evitar o julgamento. Acusado de 65 crimes, chamou 82 testemunhas abonatórias. O juiz de instrução é Ivo Rosa, que já disse não estar disponível para aceitar tantos nomes. As sessões iam começar por agora, mas foram adiadas para 29 de março.

  • Monte Branco

A investigação a um grande esquema de branqueamento de capitais foi o primeiro processo em que Salgado foi constituído arguido, em 2014, mas, até agora, não houve nenhuma acusação da parte do Ministério Público.

  • Banco de Portugal

Atos dolosos de gestão ruinosa: foram uma das infrações detetadas pelo Banco de Portugal que já foram confirmadas em tribunal de forma definitiva. Os processos transitados em julgado apontam para coimas de 4 milhões de euros, outros podem elevá-las até aos 8 milhões de euros. São os seguintes:

1) Papel comercial. Coima de 3,7 milhões aplicada a Ricardo Salgado e de 350 mil a Morais Pires. Outros membros da administração, como José Maria Ricciardi, viram as coimas serem suspensas. Foi aqui que houve a condenação por atos dolosos de gestão ruinosa, como também a prestação de informações falsas ao supervisor e violação de regras sobre conflitos de interesse. O caso já foi decidido pelo Tribunal Constitucional, tendo transitado em julgado.

2) BESA e Eurofin. Eram três processos distintos no BdP, foram juntos na justiça para tentar travar prescrições. A coima a Salgado foi de 4 milhões e de 3,5 milhões a Morais Pires. A não implementação de sistemas de controlo interno e a ausência de mecanismos de controlo da exposição do BES ao BES Angola são infrações apontadas. Em setembro, o Tribunal da Santarém confirmou as coimas. A Relação decidiu agora. Ainda é possível novos recursos.

3) Branqueamento. É o caso que chega agora ao Constitucional. O BES falhou no dever de garantir a aplicação de medidas de prevenção do branqueamento nas filiais e sucursais. A coima a Salgado foi de 290 mil euros, acima da sanção de 100 mil a Morais Pires.

4) ESFG. Caso com a coima mais baixa, de 75 mil euros para Salgado, por conta de infrações cometidas na Espírito Santo Financial Group, entidade através da qual a família controlava o Grupo Espírito Santo. Já transitou em julgado.

  • CMVM

Na semana passada, o primeiro processo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários à gestão do BES teve uma decisão: o tribunal de Santarém manteve a coima de 2 milhões de euros, por violação de regras de conflitos de interesse. É recorrível. Há outro processo da CMVM, sobre o aumento de capital de 2014, com coima de €1 milhão, que ainda não chegou a tribunal.

Caso BES: Tribunal da Relação anula caução de 60 milhões de euros ao Novo Banco

Sábado, Março 5th, 2022

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SIC Notícias

Caução tinha sido ordenada pelo juiz Carlos Alexandre em novembro de 2021.

O Tribunal da Relação anulou uma caução de 60 milhões de euros que tinha sido imposta ao Novo Banco, no âmbito do processo principal à queda do BES e do GES. 

A caução tinha sido ordenada em novembro de 2019, pelo juiz Carlos Alexandre, depois do Ministério Público ter percebido que tinham sido declarados extintos cerca de 60 milhões de euros em títulos obrigacionistas que tinham sido apreendidos e estavam à guarda do Novo Banco.

Os títulos eram detidos pelo Fundo Zyrcan, apontado como um dos veículos de financiamento fraudulento do grupo liderado por Ricardo Salgado, e que terá usado dinheiro desviado dos clientes do BES.

O Novo Banco recorreu, alegando que a instituição era alheia à extinção dos títulos.

O Tribunal da Relação não se pronuncia quanto a essa questão, mas diz que a caução imposta é ilegal porque o Ministério Público e o juiz de instrução não conseguiram demonstrar que existia um fundado receio de que o banco não tivesse património suficiente para assegurar o pagamento das obrigações que tinha sob custódia.

Relação de Lisboa levanta arresto de cerca de 1 milhão de euros no processo Universo Espírito Santo

Segunda-feira, Fevereiro 21st, 2022

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SIC

A decisão junta-se a uma outra do juiz Ivo Rosa, que ordenou o mesmo no caso de uma conta bancária bloqueada à mulher do ex-banqueiro Ricardo Salgado.

O Tribunal da Relação de Lisboa levantou um arresto de quase 1 milhão de euros no processo Universo Espírito Santo por falta de fundamentação.

O dinheiro tinha sido apreendido durante uma operação de buscas, em 2005, à Espírito Santo Resources, na Rua de São Bernardo, em Lisboa.

Os 995 mil euros ficaram, depois, bloqueados à ordem do processo Universo Espírito Santo – até agora.

O Tribunal da Relação de Lisboa decide, assim, levantar o arresto, alegando que não encontra fundamentação na decisão que levou, na altura, o juiz Carlos Alexandre a ordenar o bloqueio.

Num acórdão, a que a SIC teve acesso, o tribunal lembra que já tinha pedido, ao juiz, os fundamentos do arresto, mas que continua sem os ter.

Por isso, só pode concluir que o arresto de 1 milhão de euros foi injustificado, apressado e sem sequer haver um receio comprovado de perda ou dissipação do dinheiro. Decide, por isso, anular a decisão do juiz e desbloquear o dinheiro.

As defesas dos chamados lesados do BES estão atentas às recentes decisões judiciais que têm desbloqueado parte das quantias arrestadas aos arguidos.

Na semana passada, o juiz Ivo Rosa anulou o arresto de 700 mil euros, depositados numa conta bancária em nome da mulher de Ricardo Salgado, que não é arguida.

Na decisão, a que a SIC teve acesso, o juiz que lidera a fase de instrução do caso diz que não encontra fundamentação no arresto, nem factos concretos que indiciem que Ricardo Salgado, em conluio com a mulher, quis ocultar o dinheiro, para impedir que viesse a ser arrestado a favor do Estado.

Há mais de 120 lesados do BES, que são agora assistentes no processo. Ricardo Salgado e outros 24 arguidos estão acusados de crimes que terão causado prejuízos de mais de 1,8 mil milhões de euros.

BES. Relação confirma condenação da KPMG a coima de 450 mil euros

Quarta-feira, Dezembro 8th, 2021

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Económico

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou “na íntegra” a sentença do Tribunal da Concorrência que condenou a KPMG ao pagamento de 450 mil euros, reduzindo a coima de um milhão de euros a que havia sido condenada pela CMVM.

No acórdão proferido na quinta-feira pela secção de Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão (PICRS) do TRL, consultado hoje pela Lusa, é confirmada a sentença proferida no passado dia 21 de julho pela juíza Mariana Machado do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, e considerado “totalmente improcedente” o recurso apresentado pela antiga auditora do BES.

No recurso para a Relação, a KPMG invocou, nomeadamente, o facto de ter sido absolvida no âmbito do processo em que havia sido condenada pelo Banco de Portugal (BdP), numa decisão que já transitou em julgado, e alegou prescrição das infrações alvo da decisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), no âmbito das auditorias às contas consolidadas do BES.

No acórdão, o coletivo do PICRS, numa decisão que contou com voto de vencido do presidente desta secção do TRL, Eurico Reis, lembra que a KPMG foi alvo de dois processos de contraordenação da competência de entidades distintas e autónomas – o BdP e a CMVM – e que, ao prazo de prescrição de oito anos, se somam os 160 dias das suspensões decretadas no âmbito da pandemia da covid-19.

A juíza relatora, Ana Pessoa, sublinha que no processo contraordenacional do BdP “não está em causa a violação de qualquer norma de auditoria, destinada a disciplinar a atividade de auditoria, e sim uma norma que impõe um dever de colaboração e de informação do auditor de instituições de crédito ao supervisor bancário, respeitante, portanto a matéria de supervisão bancária”, como refere a CMVM na resposta à KPMG.

Para o TRL, se o princípio ‘ne bis in idem’ “constitui obstáculo a que uma pessoa seja condenada duas vezes pelos mesmos factos, não pode constituir fundamento para que fiquem por punir factos que nunca foram julgados”.

Quanto à alegação de prescrição parcial dos factos ainda antes da comunicação da decisão do TCRS, o acórdão da Relação considera que, ao ter “incorrido em violação de normas de auditoria em execução permanente até 09 de abril de 2014, o prazo de prescrição”, que no caso é de oito anos, acrescido dos 160 dias de suspensões devido às medidas restritivas da covid-19, “não se mostra ainda decorrido”.

O TRL lembra que a KPMG aceitou expressamente a “unificação das infrações operada na sentença, com base no tipo de norma de auditoria violada, alegando que para além de ter sustentação legal se revela favorável à sua situação processual num cenário de condenação”.

Na sentença proferida em julho pelo TCRS, a redução da coima resultou da alteração jurídica que passou a considerar, não as 63 contraordenações a que a auditora havia sido condenada na fase administrativa, mas uma “violação em permanência de normas de auditoria”, considerando as infrações “em execução permanente desde 2011 até 09 de abril de 2014”, entendimento sobre o qual o presidente do PICRS do TRL manifestou a sua discordância no seu voto de vencido.

A juíza Mariana Machado pesou, ainda, a favor da KPMG, o facto de esta ter contribuído, em 2014, para a deteção de factos que levaram a que o BES constituísse provisões no valor de 700 milhões de euros.

Na sentença agora confirmada, a KPMG e Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas é condenada a duas coimas pela violação dos deveres de documentar adequadamente, nos seus papéis de trabalho, de forma a suportar a sua opinião, o planeamento, procedimentos e prova de auditoria, bem como factos importantes que fossem do seu conhecimento relativamente ao trabalho de auditoria às contas consolidadas do BES relativas aos exercícios de 2012 e 2013.

A KPMG foi ainda condenada a duas coimas pela violação do dever de obter prova apropriada e suficiente para suportar opinião a emitir na certificação legal das contas/relatórios de auditoria e a outras duas por violação do dever de emitir opinião com reservas (por limitação de âmbito ou por desacordo) nos casos em que não foi possível obter prova de auditoria apropriada e suficiente ou por distorção na informação financeira auditada.

Outras duas coimas respeitam à violação do dever de manter um nível apropriado de ceticismo profissional, uma à violação do dever de elaborar e conservar documentação suficiente para o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA) examinar o trabalho do Revisor Oficial de Contas e ainda duas por prestação, por duas vezes, de informação falsa ao CNSA.

Das 11 coimas, cada uma no valor de 45 mil euros, resultou, em cúmulo jurídico, a coima única de 450.000 euros.

A sentença recorda o contexto em que decorreram os trabalhos de auditoria, nos anos que precederam a resolução do BES (em agosto de 2014), após sofrer perdas relevantes, sublinhando o “elevado grau de ilicitude” e de culpa, numa auditora que integra o grupo das ‘big 4’ e que o TCRS considera ter agido com “dolo direto”.

Na sua decisão, a CMVM condenou a auditora por práticas como falta de documentação adequada dos procedimentos de auditoria realizados no BES Angola, em particular quanto à prova obtida sobre o crédito a clientes numa unidade que relevava para as contas consolidadas do BES.

Por outro lado, a KPMG foi acusada de não incluir uma reserva por limitação de âmbito na opinião por si emitida na certificação legal de contas e relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas do BES referentes aos exercícios de 2012 e 2013, relacionada com a impossibilidade de obter prova sobre a “adequada valorização (imparidade) do crédito a clientes” do BESA, nem ter elaborado e conservado documentos para que esta situação pudesse ser examinada pelo CNSA.

A KPMG foi ainda acusada pelo regulador, entre outras infrações, de ter prestado informações falsas ao CNSA sobre factos de que teve conhecimento, no âmbito da auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas referentes aos exercícios de 2011 e 2012.

Relação julgou parcialmente procedentes recursos de Salgado e Morais Pires no processo de branqueamento

Quarta-feira, Novembro 10th, 2021

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Eco

A Relação de Lisboa julgou parcialmente procedentes os recursos de Ricardo Salgado e Morais Pires na condenação por violação de normas de prevenção de branqueamento de capitais.

A Relação de Lisboa julgou parcialmente procedentes os recursos de Ricardo Salgado e Morais Pires na condenação por violação de normas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, mantendo, contudo, o valor das coimas únicas.

Num acórdão datado do passado dia 28 de setembro, a que a Lusa teve acesso esta terça-feira, a Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão (PICRS) do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) deu razão ao ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) e ao seu antigo administrador financeiro na contestação ao facto de o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, ter agravado as coimas parcelares pelas quais haviam sido condenados pelo Banco de Portugal (BdP), apesar de ter reduzido o valor da coima única.

Na sentença de junho último, o TCRS baixou o valor das coimas únicas de que ambos vinham condenados pelo Banco de Portugal, de 350 mil para 290.000 euros, no caso de Ricardo Salgado, e de 150 mil para 100 mil euros, no de Amílcar Morais Pires, tendo, contudo, elevado os valores das coimas parcelares.

Na decisão de 28 de setembro, a conferência de juízes desembargadores do TRL, alterou a sentença do TCRS, repondo as coimas parcelares da decisão administrativa, mantendo, contudo, o valor das coimas únicas de 290 mil para Ricardo Salgado e de 100 mil euros para Morais Pires, decididas pela primeira instância.

Os dois ex-responsáveis do BES recorreram desse acórdão, reiterando a invocação de nulidades e inconstitucionalidades, mas, em decisão do passado dia 04, igualmente consultada pela Lusa, a conferência do PICRS do TRL apenas reformou o anterior acórdão quanto ao pagamento de custas, reconhecendo não terem lugar, dado que o recurso foi considerado parcialmente procedente no acórdão de 28 de setembro.

Em tudo o resto, o coletivo de juízes do PICRS manteve o acórdão de 28 de setembro, o qual apreciou, nomeadamente, a questão da prescrição invocada por Ricardo Salgado, não dando razão ao entendimento do ex-presidente do BES de que não se aplicaria a este processo as regras excecionais de suspensão decretadas devido à crise pandémica da Covid-19.

O TRL entende que aos oito anos de prazo máximo para prescrição, que foram atingidos no passado dia 27 de junho, acrescem um total de 160 dias das suspensões excecionais decretadas em 2020 (86 dias) e em 2021 (74 dias).

Sendo que os arguidos podem ainda recorrer para o Tribunal Constitucional, se o processo não transitar em julgado antes do próximo dia 04 de dezembro, as infrações pelas quais foram condenados neste processo acabarão por prescrever.

As contraordenações referem-se à falta de implementação de medidas para prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo em cinco unidades do Grupo BES, em Angola, Macau, Miami e Cabo Verde – BESA, BESOR, ESBank, BESCV e na sucursal BES SFE CV.

O processo, que teve início em 2014 em sede administrativa, culminando com a aplicação das coimas pelo BdP em abril de 2017, passou por uma primeira decisão no TCRS em dezembro de 2017, com o juiz Sérgio Sousa a acolher os recursos dos arguidos, reconhecendo não ter sido respeitado o direito de defesa, e determinando a devolução da acusação ao supervisor para, querendo, proferir nova decisão “isenta dos vícios” que considerou afetarem a sua validade.

A Relação veio a anular esta decisão em abril de 2019, dando razão aos recursos interpostos pelo Ministério Público e pelo BdP, determinando o prosseguimento dos autos e a realização de julgamento.

Este veio a acontecer entre outubro de 2019 e setembro de 2020, altura em que Sérgio Sousa proferiu a sentença que o TRL devolveu, em fevereiro último, de novo à primeira instância para serem apreciadas as questões suscitadas por Ricardo Salgado quanto ao direito de defesa na fase administrativa, a inconstitucionalidades, ao indeferimento da prorrogação do prazo do recurso e à não comunicação da alteração não substancial dos factos constante na decisão.

Na nova sentença, datada de 16 de junho último, Sérgio Sousa considerou improcedentes os pedidos de inconstitucionalidade, nulidades e irregularidades invocados pelos arguidos.

No recurso para a Relação, Morais Pires contestou, nomeadamente, o facto de ter sido absolvido da infração mais gravosa (com uma coima de 100.000 euros) e de ter visto as práticas pelas quais foi condenado passarem de dolo necessário para dolo eventual, sem que isso se tivesse refletido no valor da coima única, mas o TRL não acolheu os seus argumentos, repondo apenas as coimas parcelares aplicadas pelo BdP e isentando os arguidos do pagamento de custas.

Tribunal confirma coimas aplicadas a Salgado

Sábado, Outubro 9th, 2021

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A defesa de Ricardo Salgado adiantou ao semanário Expresso que irá recorrer da decisão.

O Tribunal da Relação confirmou as coimas aplicadas pelo Tribunal de Santarém a Ricardo Salgado e a Amílcar Morais Pires por vio­lação de normas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. De acordo com uma notícia avançada pelo Expresso, o ex-presidente do Banco Espírito Santo terá que pagar 290 mil euros e o antigo administrador financeiro 100 mil.

Apesar da confirmação da acusação, a decisão é passível de recurso para o Tribunal Constitucional. Contactada pelo Expresso, a defesa de Ricardo Salgado diz que irá recorrer da decisão.

Este é um dos processos relacionados com o universo BES cujos factos prescrevem a 27 de novembro, mesmo depois da suspensão que ocorreu durante a pandemia, o que deixa a decisão em risco de prescrever, segundo adianta ainda o semanário.

Relação dá razão ao Novo Banco sobre 112 milhões retidos

Terça-feira, Setembro 21st, 2021

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Negócios

O Fundo de Resolução transferiu, a 4 de junho, para o Novo Banco 317 milhões de euros, tendo retido 112 milhões por dúvidas em relação ao aumento em 2019 dos ativos ponderados pelo risco relativos à cobertura de taxas de juro das obrigações soberanas.

O Tribunal da Relação deu razão ao Novo Banco sobre os 112 milhões de euros que a instituição financeira tinha pedido ao Fundo de Resolução e que foram retidos. O Novo Banco tinha perdido na primeira instância e recorrido para o Tribunal da Relação, sendo que a decisão chegou esta semana, segundo noticia esta sexta-feira o Jornal Económico.

Segundo o Acórdão a que o semanário teve acesso, os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa “acordam em julgar procedente o recurso e em revogar a decisão recorrida, ordenando-se a devolução do processo ao Tribunal recorrido para prosseguimento normal da lide, com prolação de outro despacho que não seja de rejeição liminar da providência”.

O Fundo de Resolução transferiu, a 4 de junho, para o Novo Banco 317 milhões de euros, tendo retido 112 milhões por dúvidas em relação ao aumento em 2019 dos ativos ponderados pelo risco relativos à cobertura de taxas de juro das obrigações soberanas. E assim, em vez dos 429 milhões que o Governo tinha autorizado o Fundo de Resolução a injetar no Novo Banco, a instituição financeira só viu entrar 317 milhões. O que levou a interpor uma providência cautelar, tentando que o tribunal obrigasse o Fundo de Resolução a transferir, de imediato, os 112 milhões retidos.

Como o Negócios tinha avançado, o Tribunal de Lisboa considerou “manifestamente improcedente” a providência cautelar interposta pelo Novo Banco contra o Fundo de Resolução, indeferindo “liminarmente” o pedido para que fosse de imediato transferida a verba de 112 milhões de euros que o Fundo travou na injeção de capital deste ano.