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Novo Banco apresenta recurso na Relação para obter 112 milhões do Fundo de Resolução

Quarta-feira, Julho 21st, 2021

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Eco

Novo Banco apresenta recurso na Relação para obter 112 milhões do Fundo de Resolução

Depois de ter ouvido um “não” na primeira instância, Novo Banco avançou para o Tribunal da Relação de Lisboa para tentar receber já os 112 milhões de euros do Fundo de Resolução que estão em falta.

O Novo Banco não desiste de tentar receber já os 112 milhões de euros da injeção do Fundo de Resolução que o Governo travou, e continua com diligências nos tribunais.

A instituição liderada por António Ramalho já tinha ouvido um “não” na primeira instância em relação à providência cautelar que apresentou para desbloquear o travão colocado pelo Ministério das Finanças, conforme avançou o Jornal de Negócios.

Esta sexta-feira, entretanto, avançou com um recurso contra essa decisão no Tribunal da Relação de Lisboa, de acordo com a ação disponibilizada no portal Citius.

No passado dia 4 de junho, o Fundo de Resolução transferiu “apenas” 317 milhões de euros para o banco do cheque de 429 milhões que estava previsto ao abrigo do mecanismo de capital contingente. E adiantou que a verba de 112 milhões de euros se encontrava retida e “condicionada” até às conclusões de uma “averiguação complementar” relacionada com a “opção do Novo Banco de não aplicar a política de contabilidade de cobertura aos instrumentos financeiros derivados contratados para cobrir risco de taxa de juro resultante da exposição a obrigações de dívida soberana de longo prazo”.

Essa auditoria está a ser realizada pela PwC, de acordo com o Jornal Económico.

 

Relação confirma rejeição do pedido de recusa apresentado por Salgado contra juíza do TCRS

Sábado, Julho 17th, 2021

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RTP

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou, em acórdão, a rejeição do pedido de recusa apresentado por Ricardo Salgado contra a juíza do Tribunal da Concorrência Mariana Machado, não reconhecendo nulidade nem irregularidade na decisão anterior.

O acórdão, datado da passada terça-feira e a que a Lusa teve hoje acesso, surge na sequência do recurso do ex-presidente do BES para a conferência do TRL da decisão do juiz desembargador Carlos Melo Marinho, de 13 de junho, a qual considerava “desajustada” a nulidade requerida quanto à apensação do processo Eurofin ao do BESA e “peregrina” a tese de que “um juiz não pode ter como familiar uma personalidade pública”.

No pedido de recusa de Mariana Gomes Machado, a defesa de Ricardo Salgado invocava falta de imparcialidade da juíza por ser sobrinha da antiga diplomata Ana Gomes, tendo em conta várias declarações desta sobre o BES e Ricardo Salgado, e alegava a existência de “decisões contraditórias” sobre questões jurídicas, “em claro prejuízo” do recorrente.

Sobre o argumento de “decisões contraditórias” na apensação do processo Eurofin ao processo BESA, concretizada não por decisão de Mariana Machado mas da titular do Juízo 3 do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), a decisão agora confirmada adverte que “decisões judiciais impugnam-se através de recursos” ou “arguições de nulidade”.

Quanto à tentativa de ligação de Mariana Machado a declarações prestadas por Ana Gomes, mantém que ao Tribunal está “totalmente vedada” a “análise crítica de qualquer afirmação, iniciativa ou ação” da ex-eurodeputada, apenas podendo analisar da imparcialidade de uma titular de órgão de soberania, sendo que “não são as declarações da tia atribuíveis à sobrinha”.

Sobre declarações feitas por Mariana Machado sobre as condições em que funciona o TCRS, em Santarém, e os riscos de prescrição dos processos aí julgados, que Salgado invocou como suscitando “risco de suspeita”, para a Relação, este argumento só teria sentido “se o arguido porfiasse por prescrições e pelo mau funcionamento do sistema em termos que conduzissem à sua inoperabilidade”.

A decisão confirmatória da sentença proferida por Melo Marinho conclui que, se “alguma aparência” se pode retirar do pedido de recusa apresentado por Salgado, será, “não a de risco de parcialidade do Tribunal, mas de luta pertinaz do arguido pela bondade das prescrições ao indignar-se veementemente contra quem a tal figura se oponha”.

A decisão destaca a afirmação de Mariana Machado, na pronúncia feita ao pedido de recusa, sobre o facto de este surgir a 72 horas do início do julgamento, agendado para o passado dia 24 de maio, quando os autos são por si tramitados há mais de um ano.

Sobre a nulidade e irregularidade da decisão de Melo Marinho invocada por Salgado no recurso para a conferência, nomeadamente por não ter sido acolhida a pretensão de realização de uma audiência para inquirição de Ana Gomes, o acórdão sublinha a “inconsistência flagrante” de se querer prova testemunhal para confirmar o que foi veiculado pela comunicação social, em vários artigos e publicações que foram juntos ao pedido.

O acórdão elevou para 17 Unidades de Conta (1.734 euros) o pagamento imposto a Salgado pela “gravidade das invocações manifestamente desprovidas de sentido e razoabilidade” e pela nova iniciativa processual, bem como pela intenção de, ao promover o “indevido afastamento” da juíza e a nulidade dos atos por ela praticados, “criar grave e eventualmente irrecuperável atraso processual e, por tal via, entorpecer ou ferir de morte o funcionamento do sistema de administração de Justiça”.

A decisão do coletivo contou com voto favorável dos juízes desembargadores Melo Marinho e Ana Isabel Pessoa e voto de vencido do presidente da Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão do TRL, Eurico Reis.

Na sua declaração de voto, Eurico Reis refere, nomeadamente, a sua discordância com o uso da expressão “manifestamente infundada” usada para rejeitar o pedido de recusa, considerando ter existido, da parte de Mariana Machado, uma “duplicidade de critérios” na decisão sobre apensação de processos, a qual, ainda assim, não seria suficiente para deferir o pedido de recusa.

Por outro lado, Eurico Reis admite que, das declarações prestadas publicamente por Mariana Machado sobre a necessidade de evitar a prescrição dos processos em julgamento no TCRS, pode resultar o entendimento de que coloca este princípio acima do cumprimento escrupuloso da legalidade, “algo que não pode, de todo, acontecer”.

Eurico Reis justifica ainda a sua posição por considerar que o pedido de recusa da juíza deveria ter sido, desde logo, apreciado pelo Tribunal Coletivo e não, inicialmente, pelo juiz relator.

BES. Relação rejeita pedido de recusa contra juíza e considera invocações de Salgado “graves”

Segunda-feira, Junho 21st, 2021

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Observador

BES. Relação rejeita pedido de recusa contra juíza e considera invocações de Salgado “graves”

Relação condenou mesmo Ricardo Salgado ao pagamento de 1.632 euros, tendo em consideração “a gravidade das suas invocações manifestamente desprovidas de sentido e razoabilidade”.

O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o pedido de recusa apresentado por Ricardo Salgado contra a juíza do Tribunal da Concorrência Mariana Machado, avisando que este incidente não pode ser usado de “ânimo leve” nem “visando outros fins”.

A Relação condenou mesmo Salgado ao pagamento de 16 Unidades de Conta (1.632 euros), tendo em consideração “a gravidade das suas invocações manifestamente desprovidas de sentido e razoabilidade” e o ter tido “como efeito, em processo marcado por grande urgência, evitar o início da audiência de julgamento no momento devido”.

Sobre o argumento de “decisões contraditórias” na apensação do processo Eurofin ao processo BESA, concretizada não por decisão de Mariana Machado mas da titular do Juízo 3 do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), a Relação adverte que “decisões judiciais impugnam-se através de recursos” ou “arguições de nulidade”.

Não é admissível o uso do incidente de recusa para gerar um pseudo-recurso abrangente, difuso, lateralizado e tardio, visando, de forma fluida, não frontal e desprovida do imprescindível esteio técnico e ritual, decisões que não se impugnou, propondo-se que uma tese vencida e não brandida em todas as instâncias permitidas obtenha vencimento à custa da colocação em causa do fator ‘sagrado’ para o sistema que é a imparcialidade de um juiz, algo que não se pode questionar de ânimo leve e com finalidades distintas das legais”, afirma.

Quanto à tentativa de ligação de Mariana Machado a declarações prestadas por Ana Gomes, Melo Marinho sublinha que ao Tribunal está “totalmente vedada” a “análise crítica de qualquer afirmação, iniciativa ou ação” da ex-eurodeputada, apenas podendo analisar da imparcialidade de uma titular de órgão de soberania, sendo que “não são as declarações da tia atribuíveis à sobrinha”.

“Ninguém pode ser punido pelo que diz ou faz um seu familiar”, afirma, frisando que num país democrático está constitucionalmente garantido que “nem esse familiar seja punido pelas suas opiniões formuladas num contexto de legalidade”.

Melo Marinho salienta o facto de a defesa de Ricardo Salgado reconhecer que as declarações de Ana Gomes, de que juntou vários artigos, entrevistas e posts, não são atribuíveis a Mariana Machado, tendo procurado colmatar o “desaparecimento do ‘solo’ argumentativo” com a alegada “ressonância mediática” gerada por essas declarações e com “ser pública a relação familiar entre ambas, o que faria o ‘cidadão médio’ desconfiar da isenção e imparcialidade” da juíza.

Olvidou, nesta operação substitutiva, que produziu profunda incoerência no seu discurso ao lançar a tese peregrina de que um juiz não pode ter como familiar uma personalidade pública que expresse as suas opiniões”, afirma.

Para o juiz desembargador, a ser aceite o “binómio: ‘ou o familiar se cala ou o juiz não trabalha’, o resultado seria sempre favorável: ou se silenciava um crítico ou se ganhava precioso tempo e ascendente com o afastamento do juiz de um processo incómodo”, reduzindo o sistema de Justiça “a uma caricatura de si próprio”.

A decisão da Relação sublinha ainda que, não fosse a apresentação do pedido de recusa e a sua divulgação na Comunicação Social, o cidadão comum desconheceria o laço de parentesco entre Mariana Machado e Ana Gomes, frisando que “ao dito cidadão” o que interessará é que “se faça Justiça e que os Tribunais punam os culpados e absolvam os inocentes e os processos não terminem com prescrições”.

Lembrando que Mariana Machado deu entrevistas sobre as condições em que funciona o TCRS, tal como as outras duas juízas titulares deste tribunal, a Relação frisa que nunca Ricardo Salgado foi nomeado e questiona como pode considerar-se “atingido (a menos que representasse a causa da prescrição e da entropia judicial)?”.

Melo Marinho conclui que, se “alguma aparência” se pode retirar do pedido de recusa apresentado por Salgado, será, “não a de risco de parcialidade do Tribunal, mas de luta pertinaz do arguido pela bondade das prescrições ao indignar-se veementemente contra quem a tal figura se oponha”. Essa “paixão”, sublinha, não é suscetível de “colher o apoio do tal ‘homem médio’” que a defesa de Salgado “tentou mostrar conhecer e cuja sintonia com a sua visão parece estar a sobrevalorizar”. “O arguido não sentirá, certamente, a aversão a quem não queira a prescrição dos processos judiciais que parece resultar do requerimento inicial deste incidente”, acrescenta.

A decisão destaca a afirmação de Mariana Machado, na pronúncia feita ao pedido de recusa, sobre o facto de este surgir a 72 horas do início do julgamento, agendado para o passado dia 24 de maio, quando os autos são por si tramitados há mais de um ano.

No processo BESA/Eurofin, estão em causa coimas num total de 17,3 milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP).

No primeiro caso, incluem-se infrações como a não implementação de procedimentos que reforçassem ou garantissem o acompanhamento das operações realizadas com o BES Angola, não implementação de processos de análise ao risco de crédito relativamente ao crédito contratado com aquela instituição e “incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória” ao Banco de Portugal (BdP) dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA.

No processo Eurofin, o BdP imputou a prática de atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência ilegítima a determinações do supervisor e, entre outras infrações, a comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.

 

BES: Tribunal da Relação confirma absolvição da KPMG

Quinta-feira, Maio 6th, 2021

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Público

Acórdão confirma a sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, anulando coimas de cinco milhões de euros

BES: Relação confirma sentença que condenou ex-administradores da PT

Quarta-feira, Março 24th, 2021

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Expresso

Em causa estava a redução das coimas aplicadas pelo regulador dos mercados aos ex-administradores da Portugal Telecom Zeinal Bava, Henrique Granadeiro, Pacheco de Melo e Morais Pires.

O acórdão da Relação, datado de 12 de fevereiro e a que a Lusa teve hoje acesso, julgou, com voto de vencido do presidente da Secção de Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão, Eurico Reis, improcedentes os recursos interpostos pelos ex-administradores da PT, no âmbito do processo que envolveu o investimento da operadora na Rioforte, empresa do Grupo Espírito Santo (GES).

Na sua decisão, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, manteve a coima de um milhão de euros aplicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) à PT (atual Pharol), suspendendo-a na totalidade durante três anos, e reduziu as que o regulador havia aplicado aos ex-administradores Zeinal Bava, Henrique Granadeiro, Pacheco de Melo e Morais Pires.

Os ex-administradores recorreram da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, que confirmou na íntegra a sentença da primeira instância, a qual reduziu as coimas aplicadas pela CMVM a Henrique Granadeiro de 750.000 para 420.000 euros, a Zeinal Bava de 600.000 para 310.000 euros, a Luís Pacheco de Melo de 400.000 para 300.000 euros e a Amílcar Morais Pires de 300.000 para 180.000 euros.

O acórdão da Relação é passível de recurso até ao Tribunal Constitucional.

Na declaração de voto de vencido, Eurico Reis afirma que teria julgado “parcialmente procedentes” os recursos e reduzido os valores das coimas, tendo em conta o estabelecido no artigo 18º do Regime Geral das Contraordenações (RGCO), que determina a medida da coima.

O juiz invoca o facto de a sentença do TCRS justificar a redução das coimas por não ter ficado provado que as condutas dos ex-administradores “tenham gerado danos ou prejuízos, nem que da sua atuação tenham resultado benefícios patrimoniais” e por terem sido “cooperantes”, determinando que agiram com “dolo eventual” e não direto como vinham condenados.

Eurico Reis questiona se o julgamento dos recursos às decisões das entidades reguladoras deve continuar a ser “balizado pelas regras estabelecidas” no RGCO, aprovado em 1982, “ou se não deveria ser criada uma regulamentação autónoma” assente na “nova perspetiva de abordagem de resolução desses conflitos”.

Sublinhando que “tal discussão não foi ainda sequer iniciada”, o juiz desembargador entende que só resta aos juízes seguir aquelas normas “tomando em consideração os mecanismos internos de funcionamento da concreta área económico-social em que atua a entidade […] acusada da prática da infração”.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), aprovada pelos juízes desembargadores Carlos Melo Marinho e Ana Mascarenhas Pessoa, confirma como prazo de prescrição do processo o dia 17 de março de 2021, tendo em conta o prazo máximo de oito anos a partir da data da prática dos factos, não dando razão a Zeinal Bava, que alegava a prescrição do procedimento contraordenacional pelo qual foi condenado.

Para Eurico Reis, o facto de os processos chegarem aos tribunais muito próximos do prazo de prescrição “constitui uma inaceitável pressão sobre quem tem de proferir uma decisão fundamentada”.

Dá ainda razão ao ex-administrador e responsável financeiro da PT Luís Pacheco de Melo, que contestou os prazos de recurso dada a “especial complexidade” do processo.

“Se assim não fosse, por que motivo a instrução do procedimento por parte da CMVM demorou tanto tempo e encurtou de forma tão intensa o tempo disponível, nomeadamente aos Juízes que exercem funções nesta Relação de Lisboa, para ponderar de forma cuidada a materialidade submetida ao julgamento do Tribunal?”, questiona Eurico Reis.

Em causa no processo estão as contraordenações imputadas pela CMVM relativas à divulgação de informação não verdadeira, não completa e não lícita nos relatórios e contas da antiga PT de 2012, 2013 e primeiro trimestre de 2014 e nos relatórios de governo societário de 2012 e 2013, relativa às aplicações de tesouraria realizadas pela PT na Espírito Santo International e na Rioforte nos anos de 2012 a 2014.

Relação rejeita a Ricardo Salgado pedido de nulidade sobre multa de 75 mil euros

Segunda-feira, Março 15th, 2021

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TSF

Ricardo Salgado alegava que uma reclamação anterior, de 11 de janeiro, não poderia “ser entendida como manifestamente infundada”

OTribunal da Relação de Lisboa (TRL) indeferiu um requerimento de Ricardo Salgado que pedia a nulidade e irregularidade de um acórdão sobre uma multa de 75 mil euros por financiamento ao grupo Alves Ribeiro.

De acordo com o acórdão relativo à multa do Banco de Portugal (BdP), datado de 02 de março, a que a Lusa teve acesso, Ricardo Salgado alegava que uma reclamação anterior, de 11 de janeiro, não poderia “ser entendida como manifestamente infundada”, e que a sua conduta processual “não foi tendente a obstar ao trânsito em julgado” de uma decisão de setembro de 2020.

Ricardo Salgado já tinha recorrido de um acórdão da Relação em 15 de janeiro, tendo neste pedido de nulidade e irregularidade o considerado “manifestamente desproporcional e injustificado”.

Na fundamentação para o indeferimento do recurso, que também inclui Rui Silveira, a Relação de Lisboa refere que “quer uma, quer outra das conclusões que se retiraram no acórdão recorrido se encontram devidamente fundamentadas, aqui se dando por reproduzidas, não constituindo a mera discordância do Recorrente relativamente a tais fundamentos, fundamento de nulidade”.

Já acerca da alegada falta da oportunidade de se pronunciar, a Relação de Lisboa entende que “não lhe assiste razão”, pois “nenhuma circunstância de facto foi considerada na decisão que o recorrente desconhecesse”.

“Todos os atos valorados na decisão foram por si praticados, pelo que não pode validamente alegar que a enumeração dos mesmos a que se procedeu, constitui qualquer surpresa”, de acordo com o tribunal.

O TRL destaca, no acórdão, que “ainda que se considerasse ter havido omissão do contraditório (o que não se concebe)”, a situação tratar-se-ia de “uma mera irregularidade, que, por, por não ter sido objeto de reclamação, nos três dias seguintes ao da notificação ao arguido do acórdão recorrido, teria de ser considerada como sanada, nos termos do art. 123º do CPP [Código do Processo Penal]”.

Anteriormente, Ricardo Salgado já tinha também recorrido para o Supremo Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional, que rejeitaram o recurso.

Neste processo Ricardo Salgado também já tinha alegado que a secção do e Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão do Tribunal da Relação de Lisboa era composta por “apenas” três juízes.

“Estes intervêm sempre na decisão dos casos submetidos à mesma, seja como relatores dos acórdãos, seja como adjuntos, seja como presidente da secção e, como tal, não existe qualquer aleatoriedade sabendo-se sempre quem, de entre o leque dos juízes que compõem a secção vai julgar os processos e que, na prática são sempre os três”, pode ler-se no acórdão.

Ricardo Salgado “sustenta que tal estado de coisas não permite a aleatoriedade que a Lei exige”, algo que não foi considerado, pois a presidente do tribunal da Relação de Lisboa, Guilhermina Freitas, decidiu que enquanto o processo de nomeação de novos juízes decorria, se mantinham os mesmos em funções “por conveniência de serviço”, bem como a sua inerente competência.

Assim, o juiz desembargador Rui Teixeira manteve-se regularmente em funções, de acordo com a decisão de Guilhermina Freitas.

Em janeiro, o Supremo Tribunal de Justiça já tinha indeferido a reclamação à não admissão do recurso de Ricardo Salgado ao acórdão da Relação que julgou improcedente a invocação de prescrição de uma das contraordenações por que foi condenado no financiamento do Grupo Alves Ribeiro.

Em causa está a decisão de 16 de julho de 2020 do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, que confirmou a coima única de 75.000 euros aplicada pelo Banco de Portugal (BdP) a Ricardo Salgado, no caso do financiamento do Grupo Alves Ribeiro (GAR) para compra de ações da Espírito Santo Financial Group (ESFG), julgando improcedente a impugnação.

A defesa de Ricardo Salgado recorreu desta decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, em acórdão de 29 de setembro de 2020, julgou “totalmente improcedente o recurso”, confirmando “integralmente” a sentença proferida pelo TCRS.

Na leitura da sentença do recurso apresentado pelo ex-presidente do BES à decisão do BdP, a juíza do TCRS Vanda Miguel disse não terem restado dúvidas de que foi Ricardo Salgado quem arquitetou a operação de financiamento do GAR para aquisição de ações da ESFG no aumento de capital de 2012 e a sua não desconsideração do cômputo de fundos próprios desta entidade.

A decisão administrativa havia condenado Ricardo Salgado pela prática de quatro infrações, a título doloso, que resultaram numa coima única de 75 mil euros.

Caso BES. Condenação de Ricardo Salgado anulada pela Relação de Lisboa

Segunda-feira, Fevereiro 22nd, 2021

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Eco

Caso BES. Condenação de Ricardo Salgado anulada pela Relação de Lisboa

Condenado pelas falhas de controlo de branqueamento de capitais em filiais do BES, Ricardo Salgado teve luz verde no seu recurso pela Relação de Lisboa. Tribunal de Santarém volta a analisar processo.

O processo que condenou Ricardo Salgado, ex-presidente do BES, pelas falhas de controlo do mecanismo de branqueamento de capitais em filiais do Banco Espírito Santo (BES) voltou ao tribunal de Santarém, sendo a sentença anulada. Segundo avançou a revista Visão, o caso de Salgado vai voltar a ser analisado.

Neste caso o ex-presidente do BES foi condenado a pagar 290 mil euros pelo incumprimento de mecanismos de lavagem de dinheiro. Mas o Tribunal da Relação de Lisboa deu luz verde aos argumentos de Ricardo Salgado no recurso apresentado e anulou a sentença proferida pelo tribunal de Santarém.

Os argumentos apresentados no acórdão a que a Visão teve acesso versavam sobre as inconstitucionalidades, omissões de pronúncia e alterações não substanciais dos factos que não tinham sido considerados pelo tribunal de 1ª instância. “Não resta senão anular a sentença e devolver o processo ao tribunal recorrido para suprir as apontadas nulidades”, concluíram os juízes Eleonora Viegas, Carlos Marinho e Eurico Reis.

O juiz Eurico Reis apresentou também um voto de vencido por achar que deveriam ter sido corrigidas outras falhas da sentença e criticou a decisão condenatória do Banco de Portugal, “por esta ter ignorado factos que foram dados como provados, nomeadamente quem eram os outros membros da comissão executiva e do conselho de administração do BES”, refere.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão vai corrigir as nulidades e repetir a sentença do processo movido pelo Banco de Portugal. As testemunhas do caso poderão ter que voltar a ser ouvidas.

 

Tribunal da Relação recusa levantamento de sigilo à KPMG no processo de liquidação do BES

Segunda-feira, Fevereiro 1st, 2021

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Económico

A Comissão Liquidatária pediu ao Tribunal o levantamento do sigilo profissional invocado pela KPMG para obter documentos inerentes à auditoria do BES e BESA no âmbito da consolidação de contas do banco que desapareceu em 2014. Mas chegado a Relação indeferiu o pedido por “não se mostrar, no concreto, imprescindível para a descoberta da verdade” e por encerrar uma “potencialidade muito séria de devassa”.

As juízas do Tribunal da Relação decidiram julgar improcedente não só o incidente de levantamento de sigilo bancário do “Relatório da Comissão de Avaliação das Decisões e atuação do Banco de Portugal na Supervisão do BES”, como indeferir o levantamento do sigilo profissional invocado pela KPMG & Associados.

Num acórdão a que o Jornal Económico teve acesso, o Tribunal da Relação diz que “não se mostra justificado o levantamento do sigilo profissional invocado pela KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas”.

O Tribunal da Relação foi chamado a decidir se deve, ou não, ser ordenado o levantamento do sigilo profissional invocado pela KPMG depois do Tribunal do Comércio de Lisboa, onde decorre o processo de insolvência do BES, em resposta a um pedido da Comissão Liquidatária do banco, ter determinado que “o eventual levantamento do dever de segredo deverá ser ordenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa”.

Isto depois de a Comissão Liquidatária do BES invocar que há documentos da auditora que ajudariam às provas da qualificação da insolvência do banco como culposa.

A Comissão Liquidatária do Banco Espírito Santo (BES) apresentou no Tribunal do Comércio de Lisboa um parecer sobre a qualificação da insolvência do BES, propondo a qualificação da insolvência como culposa e a afetação de trezes pessoas singulares, entre as quais Rui Silveira e Ricardo Salgado. Citados os requeridos, quer o ex-presidente

do BES, quer o ex-administrador do banco Rui Silveira, vieram deduzir oposição à ação da Comissão Liquidatária.

A Comissão Liquidatária do BES respondeu então às oposições deduzidas por todos os requeridos (gestores do BES) e, neste articulado, requereu, entre outras diligências, a notificação, “ao abrigo do disposto no art. 423º do Código de Processo Civil, aplicável ex vi art. 17º do CIRE [Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas]” da KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, para vir aos autos juntar “toda a informação e comunicações trocadas com a KPMG Angola (…) relativa às contas do BESA (…) para efeitos de preparação das contas do BES (para prova dos factos alegados)”.

A Comissão Liquidatária veio alegar “serem as informações e comunicações solicitadas à KPMG de fundamental importância para a descoberta da verdade material em concreto para a prova da factualidade alegada no parecer de qualificação da insolvência e na Resposta às Oposições”.

Ora os documentos da KPMG relativos a auditoria do BES e do BESA, pedidos pela Comissão Liquidatária, estão abrangidos pelo segredo profissional de Revisor Oficial de Contas, “previsto no art. 84º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas”.

Este segredo, explica o acórdão, “funciona, em primeira linha como proteção da reserva e dos interesses dos visados, como, por exemplo, o segredo de negócio das entidades a quem prestam serviços, mas serve também a garantia de confiança instrumental ao exercício de funções de auditoria e fiscalização que constituem o núcleo da sua função”.

Mas a Comissão Liquidatária invocou “a preponderância do seu interesse no exercício do seu direito à tutela jurisdicional efetiva e do direito à prova, em defesa dos legítimos interesses da massa insolvente e dos respetivos credores”, para requerer que fosse ordenado o levantamento do segredo profissional invocado pela KPMG.

“O que a Comissão Liquidatária pede é, e já fazendo o necessário aporte dos factos alegados no parecer, nas oposições e na resposta às mesmas que a KPMG junte aos autos toda a informação e comunicações trocados com a KPMG Angola sobre as contas do BESA para efeitos de preparação das contas consolidadas do BES no período temporal desde 3 de agosto de 2011 até à data de declaração da insolvência”, lê-se no acórdão.

“A questão essencial a decidir é saber se deve, ou não, ser ordenado o levantamento do sigilo profissional invocado pela KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas”, refere o acórdão do Tribunal da Relação.

“O pedido de revelação por inteiro das comunicações entre duas entidades, limitadas apenas por uma finalidade geral (relativas à preparação de contas consolidadas) não se mostrando, no concreto, imprescindível para a descoberta da verdade e encerrando uma potencialidade muito séria de devassa de temas de todo não relacionados ou úteis para os termos da causa, não justifica a quebra do sigilo profissional”, decidiu o Tribunal da Relação.

Porque recusou a Relação levantar o sigilo profissional à KPMG?

A concessão de crédito ao BESA, mediante linhas de MMI (mercado monetário interbancário) e descobertos bancários, é um dos acervos em que a Comissão Liquidatária assentou o respetivo requerimento ao tribunal, “sendo imputada aos propostos afetados [gestores do BES] a inobservância dos respetivos deveres enquanto administradores de uma instituição de crédito e o conhecimento, por parte destes, das circunstancias que envolviam aquele Banco de direito angolano que impunham conduta diversa e ligando a estes um impacto patrimonial total nas contas do BES de 3.023.380.786,11 euros [3.023 milhões de euros], a 3 de agosto de 2014. Para o que nos interessa, é alegado que o BESA era uma filial do BES, operando a consolidação integral de contas”.

O Tribunal da Relação refere no acórdão da sua decisão ao levantamento do sigilo profissional que “a conduta genericamente imputada como causal para os efeitos da qualificação da insolvência como culposa é a da concessão de crédito por parte do BES, ou seja, factos internos desta entidade”, diz o documento que acrescente que “os únicos factos para os quais poderão interessar elementos e informações provenientes do revisor oficial de contas do BESA, transmitidas ao revisor oficial de contas do BES para efeitos de consolidação de contas, são os relativos ao conhecimento, por parte dos propostos afetados, das circunstâncias do BESA independentes do BES que impunham conduta diversa da adotada”. Assim, “quedam logo irrelevantes (para o efeito que nos ocupa) a falta de procedimentos de controlo interno por parte do BES”, consideraram as juízas da Relação.

O parecer a Comissão Liquidatária transcreve reservas e enfases feitas pela KPMG na certificação legal de contas do BESA dos exercícios de 2011, 2012 e 2013 e refere a elaboração pela mesma, em 31 de outubro de 2013, de um relatório sobre a imparidade da carteira de crédito do BESA, todos elementos disponíveis nos autos, concluindo que a auditora vinha, pelo menos desde 2011 a elaborar relatórios com enfases e reservas “por não conseguir dispor de um quadro claro sobre as operações de crédito efetuadas pelo BESA”.

Os resultados consolidados do BES de 2011 ao 1º semestre de 2014 foram aprovados pela Comissão Executiva do BES e pelo Conselho de Administração com menções de redução devido ao desempenho do BESA. Os indicadores, nomeadamente o elevado rácio de transformação de recursos do BESA em créditos foram trazidos à atenção do conselho de administração do BES desde 2011. “O próprio BESA comunicou ao BES necessidades de liquidez em 2013, problema que já era do conhecimento dos requeridos desde 2012. Não temos alegada intervenção de qualquer das auditoras, nesta matéria e as próprias contas, individuais e consolidadas estão disponíveis”, diz o acórdão.

Em fevereiro e março de 2013 foi dado conhecimento ao BES que o BESA não cumpria os requisitos regulamentares das reservas obrigatórias mínimas junto do Banco Nacional de Angola. “Mais uma vez em nada se relaciona com informações e elementos transmitidos pela KPMG Angola à KPMG”, defendem as juízas da Relação.

“A matéria relacionada com a posição relativa do BESA no mercado angolano está igualmente arredada do núcleo de factos que esta diligência probatória pretende alcançar, bem como as questões relativas à qualidade da carteira de crédito do BESA, que se alegam comunicadas ao BES diretamente na qualidade de acionista”, adianta o documento.

No âmbito da matéria relacionada com a garantia soberana prestado pelo Estado de Angola, trata-se de matéria que não foi alegada como ligada com a consolidação de contas, sendo alegada e admitida a existência de auditorias uma das quais elaborada pela KPMG, disponível nos autos.

As notícias na imprensa sobre o Presidente da Comissão Executiva do BESA em 2011 e a não prestação de garantias pelo BESA “são matérias, mais uma vez alheias à prestação de contas consolidadas”.

“Aqui chegados cabe-nos perguntar: obrigar a auditora a revelar por inteiro as suas comunicações com a KPMG Angola é a única forma de infirmar tal alegação? A resposta a esta pergunta é claramente negativa”.

“Em primeiro lugar a auditora formulou reservas e enfases relacionados com esta matéria na certificação de contas de 2011, 2012 e 2013 e elaborou um relatório especificamente dirigido, entre outros pontos, à qualidade da carteira de créditos do BESA e tais documentos estão disponíveis nos autos. A discussão pode ser travada a partir de tais elementos”, lembra o juiz.

“Em segundo lugar, falta um passo lógico na cadeia de prova para que este elemento pedido, se quebrado o sigilo, possa sequer contribuir para a prova ou infirmação desta matéria. É que comunicar, seja o que for, à KPMG não é comunicar ao BES ou aos seus administradores. Com todo o respeito, existem vários sigilos a salvaguardar por um auditor no exercício diário da sua atividade”, considera o Tribunal da Relação.

“Não tendo sido sequer alegado que a KPMG transmitisse fielmente ao BES ou aos requeridos tudo o que lhe era informado pela KPMG Angola, com grande probabilidade, desta concreta revelação não resultaria qualquer elemento de prova com utilidade para a matéria em causa”, argumenta o acórdão.

“Pelo exposto, acordam as juízas desta Relação em julgar improcedente o incidente e indeferir o levantamento do sigilo profissional invocado pela KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e pelo Banco de Portugal”, conclui o acórdão que data de 13 de janeiro.

Tribunal decide que relatório secreto do Banco de Portugal vai… continuar secreto

Segunda-feira, Fevereiro 1st, 2021

Citamos

Visão

Há anos que governantes, deputados e arguidos do caso BES andam atrás de um relatório sobre a atuação do banco central na resolução do Banco Espírito Santo. O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que o documento deve continuar em sigilo
O famoso relatório que critica a forma como o supervisor bancário geriu a crise do Banco Espírito Santo (BES) nos meses que antecederam a sua resolução, em 2014, vai continuar fechado num cofre. O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que deve permanecer como está, em sigilo absoluto, e que não há razões para levantar o segredo de supervisão. A decisão, à qual a VISÃO teve acesso, foi tomada a 12 de janeiro no âmbito do processo de insolvência do BES.
“Do ponto de vista político, essa decisão [de não divulgação] não faz sentido nenhum. Se o Banco de Portugal cometeu erros, não pode ser protegido dos erros que cometeu”, diz à VISÃO a deputada Mariana Mortágua. Já Fernando Negrão, presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito às perdas do Novo Banco, diz que terá de conhecer a decisão para avaliar o que pode ser feito. “É a primeira vez que uma comissão de inquérito é confrontada com uma decisão de um tribunal de recurso negando-lhe o acesso a um documento.”

Tribunal trava divulgação do relatório secreto do Banco de Portugal

Segunda-feira, Fevereiro 1st, 2021

Citamos

Eco

Tribunal trava divulgação do relatório secreto do Banco de Portugal

Tribunal da Relação de Lisboa não vê razões para que o relatório Costa Pinto, que avalia a atuação do ex-governador Carlos Costa e do Banco de Portugal na queda do BES, seja divulgado.

O relatório secreto sobre a atuação do ex-governador do Banco de Portugal Carlos Costa no processo de resolução do BES vai continuar secreto, assim decidiu o Tribunal da Relação de Lisboa, avança a revista Visão (acesso pago).

tribunal foi chamado a decidir se o “Relatório da Comissão de Avaliação das Decisões e atuação do Banco de Portugal na Supervisão do BES” poderia ser tornado público, tendo considerado que deve permanecer em sigilo absoluto, não existindo razões para que seja levantado o segredo de supervisão neste caso. A decisão foi tomada a 12 de janeiro no âmbito do processo de insolvência do BES.

Em causa está o chamado relatório elaborado por João Costa Pinto com a ajuda da consultora Boston Consulting Group, que avaliou a atuação de Carlos Costa e do Banco de Portugal em relação ao BES, que foi alvo de uma medida de resolução em agosto de 2014. Por várias vezes os deputados quiseram que este relatório fosse tornado público. Também a comissão de inquérito ao Novo Banco solicitou esse relatório, mas o acesso foi agora negado pelo tribunal.

“É a primeira vez que uma comissão de inquérito é confrontada com uma decisão de um tribunal de recurso negando-lhe o acesso a um documento”, disse Fernando Negrão, o deputado social-democrata que preside à comissão de inquérito ao Novo Banco, à revista Visão.