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Mais lesados do BES admitem recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

Quarta-feira, Dezembro 8th, 2021

Citamos

Público

Mais lesados do BES ponderam seguir o exemplo de um padeiro que perdeu 100 mil euros no banco e avançou para justiça europeia. Emigrantes voltam aos protestos em Paris, a pensar no futuro Governo.

Os lesados do BES na comunidade portuguesa em França manifestaram-se este sábado junto da Embaixada de Portugal em Paris para avisar o futuro Governo que vão continuar a lutar pela restituição integral dos produtos financeiros tóxicos. Em causa a recuperação das aplicações no Euro Aforro 10, queixando-se que após negociações com o Governo apenas conseguiram reaver 10,9% dos valores que detinham, uma percentagem muito abaixo do que outros clientes conseguiram, que chegou até 90% em alguns casos.

Muitos destes emigrantes ainda têm processos a correr na justiça em Portugal, contra Ricardo Salgado, bancos e autoridades bancárias portuguesas, mas chegando ao fim dos recursos, sem o resultado esperado, admitem avançar para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, seguindo o exemplo recente de um padeiro de 61 anos, lesado em 100 mil euros aplicados no BES, avançou à Lusa Carlos Costa dos Santos, coordenador dos Emigrantes Lesados Unidos (ELU), em declarações à Agência Lusa.

“Estamos à espera de usar todos os poderes a nível dos tribunais em Portugal. Haverá mais pessoas que vão atrás dele para Bruxelas, porque em Portugal a Justiça é lenta e o pouco que sai, é contra nós”, referiu aquele responsável.

Carlos Costa dos Santos denunciou ainda que como os tribunais portugueses não lhes deram razão num dos processos contra o BES, há emigrantes que estão a ser “penhorados” para pagar os advogados desta instituição bancária, causando dificuldades acrescidas na vida destes lesados.

“Estamos aqui neste novo protesto para dizer aos políticos em Portugal que o nosso caso não está resolvido. […] Isto é uma mensagem no fim de 2021 para o futuro Governo, que vai ser eleito em Janeiro”, referiu o coordenador dos emigrantes, acrescentando que, “desde já está prevista uma manifestação no dia 29 [de Janeiro], neste mesmo sítio, porque no dia seguinte são as eleições em Portugal”.

O objectivo de mais um protesto é reaver a totalidade dos depósitos dos emigrantes junto do BES, especialmente o produto Euro Aforro 10.

Maria de Lurdes Monteiro, emigrante em França há 44 anos, tinha 145 mil euros no Euro Aforro 10, embora garanta que sempre lhe tenha sido dito que se tratava de depósitos a prazo.

“Eu fui sempre convencida que eram depósitos a prazo. Eu não sabia que tais produtos existiam. A mim nunca me falaram nem de Euro Aforro 10, nem Poupança Plus. Eram depósitos a prazo garantidos. Tinha confiança no banco, era cliente desde 1985”, indicou.

Com a queda do BES, o sonho de Maria de Lurdes Monteiro de regressar a Portugal também terminou, já que se diz desiludida com o país, detendo agora o dinheiro que conseguiu recuperar em França e não pensando voltar a terras lusas.

“O que pude recuperar vem para França. Foi aqui que eu trabalhei, os franceses receberam-nos de braços abertos, privei-me para juntar esse dinheiro. Faço aqui a minha vida e não ponho nem mais um cêntimo em Portugal. […] Agora só tenho raiva desse país que não faz nada pelos emigrantes”, declarou a lesada.

Padeiro vítima da falência do BES avança com queixa no Tribunal Europeu

Quinta-feira, Dezembro 2nd, 2021

Citamos

Sábado

Silvestre Lourenço perdeu €100 mil com a falência do banco e está envolvido no megaprocesso atualmente parado. A “previsão de uma astróloga de Torres Vedras é que o julgamento só começa em 2030”, diz advogado.

Em 2014, a falência do Banco Espírito Santo (BES) custou €100 mil ao padeiro Silvestre Lourenço. Desde então, nunca mais viu o valor investido em papel comercial do Grupo Espírito Santo (GES), subscrito aos balcões do BES. A perda levou-o a apresentar queixa junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) em 2021. “Face ao tempo de vida que resta ao assistente [que tem quase 62 anos] só lhe resta confiar em que os senhores juízes de Estrasburgo apreciem o caso em tempo útil pois em Portugal tudo se tornou inútil”, lamenta o advogado Vítor Carreto no documento enviado esta segunda-feira, 29, ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), para ser acrescentado aos autos do caso BES.

“O caso BES tornou-se um ‘monstro’ de papel que não serve os fins da Justiça; o assistente foi expropriado das economias de uma vida a amassar o pão servido de bandeja aos ‘senhores’ do capital que frequentam a Sardenha [alusão a uma viagem feita por Salgado em julho de 2021, depois de ser dispensado de ir a tribunal] e viajam de helicóptero até à Comporta para almoçarem na paz do dinheiro escondido nas offshores“, descreve o advogado. Silvestre Lourenço é padeiro no Sobral de Monte Agraço.

“Resta ao assistente, sem dinheiro, deprimido, muitas vezes sem dinheiro para abastecer de combustível os veículos que demandam a zona Oeste a fornecer o pão, recordar diariamente a lição de Fernando Pessoa, comum a todos os seres, racionais e irracionais”: “A Vida é como um Hospital/ Onde quase tudo faz falta / A Cura é difícil/ Morrer é ter Alta…”, lamenta.

Banco de Portugal diz que Novo Banco Espanha pode ainda ser absolvido pelo Supremo espanhol Maria Teixeira Alves 17 Junho 2021, 17:20

Segunda-feira, Junho 21st, 2021

Citamos

Económico

Em causa está um processo que foi intentado em 2015 contra o Novo Banco Espanha por uma cliente espanhola do BES Espanha que em 2008 comprou ao balcão ações de um banco islandês que faliu logo a seguir. Há uma decisão do Tribunal de Justiça Europeu desfavorável ao Novo Banco Espanha. BdP defende que “as conclusões do TJUE não serão aplicáveis aos processos que correm nos tribunais portugueses”.

O Banco de Portugal (BdP) comentou, em declarações ao Jornal Económico (JE), a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre um processo judicial de misselling (venda enganosa de produtos financeiros) movido por uma cliente espanhola, e que corre contra o Novo Banco Espanha, defendendo que “não contraria direta ou indiretamente as decisões que têm sido proferidas pelos tribunais portugueses, incluindo o Supremo Tribunal de Justiça, que têm considerado que o tipo de responsabilidades permaneceram na esfera jurídica do BES, não sendo o Novo Banco responsável pelas mesmas, nem impõe uma revisão ou alteração dessa jurisprudência”.

Em causa está um processo judicial que foi intentado em 2015 contra o Novo Banco Espanha por uma cliente espanhola do BES Espanha que em 2008 comprou ao balcão do banco em Bilbao ações de um banco islandês que faliu logo a seguir, como muitos outros daquele país com a crise financeira, e como tal considera-se enganada pelo BES Espanha e quer ser ressarcida.

Mas, com a medida de Resolução do BES em 3 de agosto de 2014, ficou estipulado que para o Novo Banco não seguiam “quaisquer responsabilidades ou contingências, nomeadamente as decorrentes de fraude ou da violação de disposições ou determinações regulatórias, penais ou contraordenacionais”.

A questão que tem sido discutida é se o passivo objeto do litígio estava ou não abrangido pela transferência para o Novo Banco na resolução.

Apesar de a resolução ter sido em agosto de 2014 e de esta ação ter entrado nos tribunais no início de 2015, o Banco de Portugal baseou-se na deliberação original da resolução para justificar um conjunto de decisões tomadas em dezembro de 2015 que completavam a medida de resolução. “Foi explicitamente previsto que o Banco de Portugal poderia, enquanto Autoridade de Resolução e no uso desses poderes, alterar o perímetro de ativos e passivos do Banco Espírito Santo e do Novo Banco” até ao fim de 2015.

O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou, num acórdão proferido no final de abril, a que o JE teve acesso, que o Novo Banco não pode recusar responsabilidades de uma cliente do BES Espanha. “O reconhecimento incondicional de uma medida de saneamento retroativa de uma instituição de crédito é contrário ao direito da União se implicar que o cliente já não possa prosseguir um processo judicial quanto ao mérito instaurado contra o «banco de transição» para o qual o passivo em causa tinha sido transmitido anteriormente”.

Apesar da litigância ser entre a cliente espanhola e o Novo Banco, o Fundo de Resolução e o Banco de Portugal constituíram-se como assistentes no processo.

“No Acórdão proferido no processo C-504/19, o TJUE pronunciou-se, em sede de reenvio prejudicial (um mecanismo de cooperação entre o Tribunal de Justiça e os tribunais nacionais dos Estados-Membros), sobre uma questão relacionada com a interpretação de alguns artigos da Diretiva 2001/24/CE, não tendo proferido uma decisão final sobre o mérito do processo a que respeita, ou seja, não tendo decidido se o autor do processo em Espanha tem ou não razão no pedido que faz, decisão que caberá ao Supremo Tribunal Espanhol, onde o processo se encontra pendente”, diz o Banco de Portugal.

O BdP reforça que “aliás, existe a possibilidade de o Novo Banco Sucursal em Espanha ser absolvido, por força de outros fundamentos que ainda não foram apreciados pelo Supremo Tribunal Espanhol”.

O BdP, que é a autoridade de resolução em Portugal, explica que em primeiro lugar, “o TJUE não decidiu em sentido contrário à referida jurisprudência, na medida em que, como se disse, não se pronunciou sobre o mérito do processo, não tendo imputado qualquer responsabilidade ao Novo Banco; em segundo lugar, as disposições da diretiva 2001/24/CE sobre as quais incidem as questões apreciadas pelo TJUE respeitam ao reconhecimento e efeitos em outros Estados-Membros, designadamente no âmbito de processos judiciais pendentes, de medidas de saneamento de uma instituição de crédito (como é o caso de uma medida de resolução) adotadas por um Estado-Membro. O que significa que as conclusões do TJUE não serão aplicáveis aos processos que correm nos tribunais portugueses, onde naturalmente não se coloca qualquer questão relacionada com os efeitos de uma medida de resolução adotada noutro Estado-Membro”.

Em terceiro lugar, defende o BdP, “o processo sobre o qual o TJUE se pronunciou tem contornos muito singulares. O Supremo Tribunal Espanhol assumiu no pedido de reenvio prejudicial que enviou para o TJUE que as decisões do Banco de Portugal de 29 de dezembro de 2015 (as denominadas Deliberações “Contingências” e “Perímetro”) alteraram o perímetro de ativos e passivos do Novo Banco, ao passo que os tribunais portugueses têm reconhecido, em geral, que essas decisões têm um efeito meramente clarificador do perímetro de ativos inicialmente definido pelo Banco de Portugal na sua decisão de 3 de agosto de 2014”.

Assim, explica a Autoridade de Resolução em Portugal, “o TJUE, assumindo esse pressuposto constante do pedido de reenvio prejudicial – sem se pronunciar criticamente sobre ele –, entendeu que uma decisão de uma autoridade de resolução de outro Estado-Membro que tenha transferido para o banco resolvido determinado passivo em discussão num processo judicial já anteriormente pendente não deverá impedir, sem mais, que esse mesmo processo siga os seus trâmites e que seja proferida decisão final quanto ao mérito” .

O BdP explica ainda que nestes casos, “a Diretiva 2001/24/CE (artigo 32º) prevê uma regra excecional segundo a qual as decisões das autoridades de resolução de um Estado-Membro adotadas na pendência de um processo judicial que corre noutro Estado-membro serão apreciadas à luz das regras em vigor neste último e não, como é regra, à luz da lei aplicável no Estado onde a decisão foi tomada. Significa isso que o tribunal de outro Estado-Membro (no caso, o Supremo Tribunal Espanhol) poderá eventualmente não reconhecer os efeitos dessa decisão da autoridade de resolução do Estado-Membro onde a medida de saneamento foi adotada, se for essa a solução que resulta do direito nacional do país onde o processo está a ser julgado”.

Tribunal Europeu de Justiça deu parecer desfavorável ao Novo Banco Espanha

O caso remonta a 2008, e já foi contado pelo jornal online “Observador“. “Em 10 de janeiro de 2008, a demandante no processo principal celebrou, nas instalações do BES Espanha, em Bilbau, um contrato para aquisição de ações preferenciais do Kaupthing Bank, pelas quais pagou o montante de 166.021 euros”, lê-se no processo a que o Jornal Económico teve acesso.

Depois, “em 4 de fevereiro de 2015, a demandante intentou uma ação contra o Novo Banco Espanha, pedindo a declaração da nulidade da ordem de compra das ações preferenciais do Kaupthing Bank por vício de consentimento e a condenação do Novo Banco Espanha no reembolso do preço da compra no montante de 166.021 euros”.

“A título subsidiário, [a cliente lesada pelo BES Espanha] pedia a declaração da resolução do referido contrato por incumprimento pelo BES dos seus deveres de diligência, lealdade e informação e a condenação do Novo Banco Espanha a pagar o mesmo montante a título de indemnização dos prejuízos”.

Mas “o Novo Banco Espanha contestou a ação alegando a falta de legitimidade passiva, na medida em que a responsabilidade imputada constituía um passivo que não lhe tinha sido transferido pela decisão do Banco de Portugal de agosto de 2014”, lê-se no Acórdão.

O caso corre nos tribunais espanhóis há mais de seis anos – sempre com decisões desfavoráveis ao Novo Banco. Em 2015 o Tribunal de Primeira Instância de Vitoria julgou procedente o pedido da cliente espanhola. Depois o Novo Banco Espanha interpôs recurso para a Audiencia Provincial de Álava (Tribunal Provincial de Álava, Espanha).

“No decurso da instância, apresentou duas decisões do Banco de Portugal de 29 de dezembro de 2015. Essas decisões introduziam alterações à decisão de agosto de 2014, clarificando nomeadamente que «[e]m particular, desde já [se clarifica] não terem sido transferidos do BES para o Novo Banco os seguintes passivos do BES: […] [q]ualquer responsabilidade que seja objeto de qualquer dos processos descritos no Anexo I», entre os quais figura a ação intentada por VR [a cliente espanhola]. Além disso, essas decisões preveem que, na medida em que qualquer ativo, passivo ou elemento extrapatrimonial que devesse ter permanecido na esfera jurídica do BES mas que tenha sido, de facto, transferido para o Novo Banco, era retransmitido do Novo Banco para o BES, com efeitos a 3 de agosto de 2014”, refere o documento que relata a ação.

Tendo o Tribunal Provincial de Álava negado provimento ao recurso interposto pelo Novo Banco Espanha, este interpôs recurso para o órgão jurisdicional de reenvio, o Tribunal Supremo (Supremo Tribunal, Espanha).

O Novo Banco Espanha considera que, “por força da Diretiva 2001/24, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito, as Decisões de 29 de dezembro de 2015 produzem, sem mais formalidades, efeitos em todos os Estados-Membros”.

O Tribunal Supremo, considerando que essas decisões alteraram a decisão de agosto de 2014 com efeitos retroativos, submeteu a questão ao Tribunal de Justiça “para saber se essas alterações materiais devem ser reconhecidas nos processos judiciais pendentes”.

O Tribunal de Justiça Europeu defendeu que, “por força da Diretiva 2001/24, as medidas de saneamento são, em princípio, aplicadas de acordo com as leis do Estado-Membro de origem e produzem os seus efeitos de acordo com a legislação desse Estado, em toda a União, sem nenhuma outra formalidade. Todavia, por exceção a este princípio, o artigo 32.° da Diretiva 2001/24 prevê que os efeitos de medidas de saneamento sobre um processo pendente relativo a um bem ou direito de que a instituição de crédito tenha sido privada regulam-se exclusivamente pela lei do Estado-Membro em que se encontra pendente o processo”.

Uma fonte ligada ao processo defende que o acórdão do TJUE é vinculativo para todos os Estados Membros, e que, apesar do Supremo Tribunal de Justiça Português, ter sempre decido em contrário, a agora não pode ignorar este Acórdão e por isso o Novo Banco a pagar estes casos.

“O STJ Português insiste em imputar a responsabilidade por comportamentos na venda de produtos financeiros que levaram os investidores a perdas ao BES, portanto obrigando os lesados por esses comportamentos a reclamarem os danos na massa falida do BES em vez de no Novo Banco. Este acórdão do TJUE e que é vinculativo para os Estados Membros da União Europeia, vem dizer que esse tipo de passivo deve transitar para o Novo Banco e ser este a responder perante os lesados. Esta é uma grande vitória para os Lesados do BES”, dizem as nossas fontes.

Argumentos que o Banco de Portugal rebate em declarações ao Jornal Económico, dizendo que “a decisão do TJUE em causa não contraria direta ou indiretamente as decisões que têm sido proferidas pelos tribunais portugueses, incluindo o Supremo Tribunal de Justiça, que têm considerado que o tipo de responsabilidades aqui em apreço permaneceram na esfera jurídica do BES”.

 

Tribunal Europeu de Justiça trama Novo Banco com decisão em Espanha que pode levar a mais injeções públicas

Quarta-feira, Maio 19th, 2021

Citamos

Obserador

 

 

Tribunal Europeu de Justiça deu parecer desfavorável ao Novo Banco, num caso que há mais de seis anos corre nos tribunais. Jurisprudência pode levar a mais perdas (pagas com dinheiros públicos).

O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou, num parecer proferido no final de abril, que o Novo Banco não pode recusar responsabilidades num caso de uma cliente espanhola, idosa, a quem em 2008 foram vendidas ações de um banco islandês que faliu pouco depois. O caso corre nos tribunais espanhóis há mais de seis anos – sempre com decisões desfavoráveis ao Novo Banco. Agora, com a opinião do mais poderoso tribunal da Europa, torna-se mais provável que o Novo Banco acabe mesmo por ter de indemnizar esta e, potencialmente, outros clientes. E, nos termos do acordo de venda à Lone Star, é o Fundo de Resolução que terá de compensar o banco por esse custo de vários milhões.

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Da queixosa apenas se conhecem as iniciais – V de um primeiro nome, R de um apelido. É por “VR, pessoa física” que a espanhola é referida no acórdão do Tribunal Europeu de Justiça. Não sabemos se a cliente ainda é viva. Se for, terá hoje mais de 80 anos e tinha 68 quando, em 2008, entrou no seu balcão do BES Espanha, em Bilbau, e saiu de lá dona de uma pequena fortuna em ações de um banco islandês, cerca de 166 mil euros delas.

Esse banco chamava-se Kaupthing Bank e, poucos meses depois de VR comprar as ações, foi à falência. Foi um dos vários bancos islandeses que implodiram na crise financeira de 2008 e cujos responsáveis foram rapidamente punidos pela justiça – poucos anos mais tarde vários receberam pena de prisão efetiva pelas irregularidades graves que cometeram.

VR esteve longe de ser a única espanhola a perder dinheiro com títulos de bancos islandeses – em 2009 houve em Madrid grandes manifestações de “afectados”, clientes de vários bancos, que perderam as suas poupanças no Kaupthing e noutros. Mas foi só vários anos mais tarde – em fevereiro de 2015 – que VR interpôs uma ação em tribunal contra o seu banco, alegando que não tinha literacia financeira e perfil de risco adequados àquele tipo de investimento nem tinha sido informada sobre os riscos associados. Queria não só tentar anular aquele contrato de venda de ações mas, também, pedir uma indemnização.

VR quer o “reembolso do montante investido ou, a título subsidiário, a resolução do referido contrato por violação dos deveres de diligência, lealdade e informação, bem como a condenação desta instituição bancária no pagamento de uma indemnização”.
Acórdão do Tribunal Europeu de Justiça, 29 de abril de 2021

O problema é que o seu banco, em 2015, já não era o BES (Espanha), porque o BES tinha colapsado no verão de 2014. O seu banco, agora, chamava-se NB España e quando foi chamado a tribunal respondeu que não era consigo: o Novo Banco (España) não podia ser demandado daquela forma porque não tinha legitimidade passiva naquele caso, ou seja, a cliente devia dirigir-se ao BES (mau), a massa falida, para tentar ser ressarcida.

Na base desta alegação do Novo Banco estava uma importante decisão que o Banco de Portugal tomou quando, no fatídico primeiro fim de semana de agosto de 2014, aplicou a medida de resolução ao BES e criou o Novo Banco. Na deliberação acautelava-se que, embora boa parte dos ativos e passivos do BES transitavam para o Novo Banco, “quaisquer” riscos jurídicos permaneciam no BES.

Concretamente, a formulação do Banco de Portugal, relativa aos riscos judiciais do BES, era a seguinte: para o Novo Banco não seguiam “quaisquer responsabilidades ou contingências, nomeadamente as decorrentes de fraude ou da violação de disposições ou determinações regulatórias, penais ou contraordenacionais”.

A forma como este ponto estava escrito deixou algum espaço para interpretações diferentes. Na altura, houve quem alegasse que a formulação do Banco de Portugal apenas protegia o Novo Banco de riscos jurídicos relacionados com as irregularidades que terão sido cometidas por Ricardo Salgado e outros responsáveis, como a venda de dívida das empresas do Grupo Espírito Santo aos balcões do banco.

No caso de VR, por exemplo, não era esse o caso. O que a idosa comprou foi ações de um banco islandês – e tudo se passou vários anos antes das polémicas vendas de títulos do GES como papel comercial da ESI ou da Rioforte, empresas do grupo liderado por Ricardo Salgado.

Se o problema, aqui, não estava relacionado com as alegadas “fraudes” e “violações de disposições ou determinações regulatórias, penais ou contraordenacionais” como as que terão levado à queda do BES, por que razão é que o Novo Banco não podia ser responsabilizado num processo totalmente paralelo que se passou num balcão e que não estava relacionado com os problemas (posteriores) na área não-financeira do Grupo Espírito Santo?

A “clarificação” do BdP que, para o tribunal, foi uma “alteração retroativa”

É neste contexto de alguma confusão que, um ano e meio depois da resolução do BES, surgiu da parte do Banco de Portugal o que o regulador chamou de “clarificação”.

No final de dezembro de 2015, o supervisor anunciou a (também ela polémica) retransmissão – dois mil milhões de euros em responsabilidades que tinham sido passadas para o Novo Banco mas que, agora voltavam para o BES. Nessa altura, que marcou a definição (aí, sim) final e imutável do perímetro de ativos e passivos que pertenciam ao BES e ao Novo Banco, o Banco de Portugal aproveitou para “clarificar” esse ponto que vinha criando controvérsia.

A passagem da deliberação sobre este ponto passava a ter outra redação, porque dizia: «[e]m particular, desde já [se clarifica] não terem sido transferidos do BES para o Novo Banco os seguintes passivos do BES: […] iii) Todas as indemnizações relacionadas com o incumprimento de contratos (compra e venda de ativos imobiliários e outros), assinados e celebrados antes das 20h00 do dia 3 de agosto de 2014; […] vi) Todas as indemnizações e créditos resultantes de anulação de operações realizadas pelo BES enquanto prestador de serviços financeiros e de investimento; e vii) Qualquer responsabilidade que seja objeto de qualquer dos processos descritos no anexo I».

Por outras palavras, agora sim o Banco de Portugal dizia, com maior clareza, que o Novo Banco não podia ser chamado a responder pelo que tinha acontecido em casos como os de VR, que envolviam o BES (neste caso, o BES España). O problema é que a ação em tribunal, colocada pela cliente espanhola, tinha sido aberta em fevereiro de 2015, ou seja, antes disto que o Banco de Portugal chamou de “clarificação”.

Nesse tribunal de primeira instância, o Juzgado de Primera Instancia de Vitoria, o Novo Banco perdeu, com o tribunal a considerar que houve um “vício de consentimento” no momento da venda das ações do banco islandês. Estávamos em outubro de 2015 – o tribunal relevou o facto de VR ter, na altura, 68 anos de idade e considerou que a cliente não tinha conhecimentos financeiros para ter noção do risco em que estava a incorrer ao comprar aquelas ações.

A decisão não foi surpreendente, comenta um advogado especializado em questões financeiras com experiência em Espanha, porque, “independentemente da bondade da decisão, é bem conhecido que há algum ativismo dos tribunais espanhóis que, em casos como este, tendem a ser particularmente protetores dos clientes bancários, em desfavor dos bancos”.

Mesmo assim, o Novo Banco recorreu para Audiência Provincial de Álava, em Espanha, e terá sido no decurso dessas audições, já em 2016, que o Novo Banco aludiu à “clarificação” que entretanto tinha sido feita em Portugal, por parte do supervisor bancário português, em dezembro de 2015.

A equipa jurídica do Novo Banco alegou que essa “clarificação” feita pelo Banco de Portugal não deixava dúvidas de que a cliente não podia demandar o banco mas, sim, se entendesse, o BES – onde teria, obviamente, muito poucas hipóteses de algum dia vir a ser reembolsada. As responsabilidades jurídicas inerentes àquele problema eram do BES, por decisão do Banco de Portugal, que é um supervisor da União Europeia e, por isso, as suas deliberações devem ser aceites em todo o Espaço Europeu, “sem mais formalidade”, alegava o Novo Banco.

Mas nada feito, nem mesmo tendo o Fundo de Resolução e o Banco de Portugal sido chamados (pelo Novo Banco) a participar nesta batalha jurídica. Também em Álava o Novo Banco não conseguiu derrubar o caso e, daí, seguiu-se para o Supremo Tribunal espanhol – onde o banco português também não veria os seus argumentos acolhidos.

Basicamente, os juízes em Espanha consideram que as decisões de 29 de dezembro de 2015 não foram apenas uma clarificação da decisão de agosto de 2014, mas, sim, foram uma alteração do perímetro de responsabilidades, com efeitos retroativos. Foi, então, aí, que foi remetida uma questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia:

“O órgão jurisdicional de reenvio [Supremo espanhol] não tem dúvidas quanto à possibilidade de uma medida de saneamento adotada pela autoridade pública competente do Estado‑Membro de origem poder ter efeitos retroativos, o que o Tribunal de Justiça já reconheceu no Acórdão de 24 de outubro de 2013, LBI (C‑85/12, EU:C:2013:697), nem põe em causa a possibilidade de os passivos transferidos para o Novo Banco serem posteriormente retransmitidos para o BES. Em contrapartida, questiona‑se se as alterações, materiais, operadas pela adoção das decisões de 29 de dezembro de 2015, devem ser reconhecidas nos processos judiciais pendentes, intentados antes da sua adoção.”

Esta é uma passagem do acórdão do Tribunal de Justiça (da UE) que foi tornado público há poucos dias, a 29 de abril, e que produz uma decisão desfavorável ao Novo Banco: “O reconhecimento incondicional de uma medida de saneamento retroativa de uma instituição de crédito é contrário ao direito da União se implicar que o cliente já não possa prosseguir um processo judicial quanto ao mérito instaurado contra o banco de transição para o qual o passivo em causa tinha sido transmitido anteriormente”, respondeu o tribunal mais poderoso em toda a UE.

“O reconhecimento incondicional de uma medida de saneamento retroativa de uma instituição de crédito é contrário ao direito da União se implicar que o cliente já não possa prosseguir um processo judicial quanto ao mérito instaurado contra o banco de transição para o qual o passivo em causa tinha sido transmitido anteriormente.”
Acórdão do Tribunal Europeu de Justiça, 29 de abril de 2021

Em termos mais simples, o tribunal europeu considerou que o Novo Banco não pode ser escusado de responder neste caso. Não há uma decisão definitiva sobre se VR tem ou não direito a ser reembolsada – essa é matéria para os tribunais espanhóis continuarem a avaliar – mas a decisão do Tribunal de Justiça da UE faz com, pelo menos nesse caso, a análise do caso possa prosseguir, com o Novo Banco na posição de demandado.

Perdas de milhões para o Novo Banco? Fundo de Resolução terá de reembolsar

O Observador tentou obter, junto de fonte oficial do Novo Banco, uma reação a esta resposta do tribunal europeu, além de mais informação sobre quantos casos semelhantes existem em Espanha (ou noutros países) em que daqui poderá surgir eventual jurisprudência. O banco não quis fazer comentários oficiais sobre o caso.

Existe, porém, uma pista que pode ajudar a compreender melhor o possível impacto destes processos: essa pista está na recente auditoria divulgada pelo Tribunal de Contas ao Novo Banco. No seu ponto 259º, o Tribunal de Contas diz ter perguntado ao Novo Banco “se já tinha quantificado ou estimado efeitos negativos de decisões judiciais sobre a resolução do BES expressos em responsabilidades ou contingências” – e o Tribunal de Contas perguntou isto por uma simples razão: porque, nos termos da venda ao Lone Star, será o Fundo de Resolução a reembolsar o Novo Banco por esses custos.

O Tribunal de Contas indica que “para este mecanismo compensatório poder ser acionado é necessário que o NB tenha sido condenado por decisão judicial transitada em julgado e que essa decisão não respeite a medida de resolução e o perímetro de ativos e passivos daí decorrente” e, “até à presente data, a Nani Holdings (contraparte do FdR no contrato de compra e venda) já dirigiu ao FdR 12 reclamações ao abrigo deste mecanismo, no valor de 12 milhões de euros, relativamente a decisões judiciais de tribunais portugueses e espanhóis que, não respeitando a medida de resolução, condenaram o NB e a sua sucursal em Espanha por responsabilidades do BES que não transitaram para o NB nos termos da medida de resolução”.

O Observador sabe que o conflito com VR, do qual o Novo Banco continuará a interpor recurso, não é um destes 12 processos porque, neste caso, ainda não houve uma condenação definitiva. A maioria destes 12 processos pelos quais o Novo Banco já pediu ressarcimento ao Fundo de Resolução são de casos em Espanha, mas há também cerca de um milhão de euros que diz respeito a clientes portugueses, segundo a informação obtida pelo Observador.

Porém, pode ler-se na auditoria do Tribunal de Contas, que “até à presente data não foi efetuado qualquer pagamento ao NB por parte do FdR ao abrigo deste mecanismo”. “Daqui decorre que apenas quando existe uma decisão final transitada em julgado é possível determinar se essa decisão em concreto e o dano daí decorrente está coberto por este mecanismo compensatório”, pelo que “não é possível ao NB quantificar ou estimar os possíveis efeitos negativos de decisões judiciais sobre a resolução do BES que o FdR deva compensar”.

Doutra perspetiva, a de eventuais litígios com clientes portugueses, ao que o Observador apurou, dentro do Novo Banco não se antecipa um impacto desta decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, no que diz respeito a litígios com clientes portugueses. Ainda mais porque os chamados “lesados do BES” chegaram a acordo, na sua vasta maioria, para serem parcialmente ressarcidos (no acordo feito pelo governo de António Costa, que colocou os contribuintes a pagar a solução para esse problema) – e desistiram dos processos.

Sentença do Tribunal de Justiça Europeu sobre os documentos do BES

Quinta-feira, Outubro 22nd, 2020

Citamos

Tribunal de Justiça Europeu sobre documentos do BES

Justiça europeia volta a dizer: BCE pode esconder documentos sobre fim do BES

Quinta-feira, Outubro 22nd, 2020

Citamos

Expresso

Já havia uma decisão idêntica em relação à ESF (Portugal), agora repete-se no caso da ESFG. BCE pode ocultar informações sobre as decisões tomadas em julho e em agosto de 2014

Há uma nova decisão que dá razão ao Banco Central Europeu na opção de ocultar informação relacionada com os últimos dias de vida do Banco Espírito Santo. A grande derrotada é a insolvente Espírito Santo Financial Group, a entidade de topo através da qual o Grupo Espírito Santo controlava um dos maiores bancos portugueses até 2014. No final do ano passado, o Tribunal de Justiça da União Europeia tinha tomado decisão idêntica em relação à Espírito Santo Financial (Portugal), unidade da ESFG.

Em causa está uma parte dos estatutos do sistema de bancos centrais, que salvaguarda que os órgãos decisórios do BCE podem manter documentos sob confidencialidade. Ora, a ESFG, sediada no Luxemburgo, pediu em 2016 o acesso aos documentos da autoridade de supervisão que estavam ligados à decisão do BCE que impediu o BES de aceder a liquidez do Eurosistema e que acabou por ser um passo essencial para a necessidade de resolução, aplicada a 3 de agosto de 2014. A entidade, que está em processo de insolvência, solicitou também as comunicações do BCE com o Banco de Portugal nessa altura.

Frankfurt não respondeu positivamente a todas as solicitações da ESFG, tapando montantes que constavam das atas e ocultando passagens das propostas feitas no BCE sobre o BES. Foi por isso que a entidade luxemburguesa, que foi liderada por Ricardo Salgado mas atualmente está nas mãos de administração de insolvência, foi para a justiça europeia. Primeiro, foi para o Tribunal Geral procurando anular a decisão do BCE de recusa de entrega de documentos, que acabou por pronunciar-se favoravelmente à ESFG, dizendo que a autoridade não tinha apontado razões suficientes para a recusa.

E foi aqui que a entidade hoje em dia comandada por Christine Lagarde decidiu recorrer, por sua vez, para o Tribunal de Justiça da União Europeia. A decisão hoje conhecida é essa: este tribunal rejeitou o julgamento do Tribunal Geral, permitindo que o BCE não divulgue à ESFG (representada neste processo pelos advogados da PLMJ Diogo Duarte Campos e Sara Estima Martins), nem os montantes que estão inscritos nas decisões, bem como os extratos das minutas das reuniões de 2014.

O Tribunal de Justiça da UE decide-se relativamente às questões de direito e considerou que tinha havido erro na decisão do Tribunal Geral da UE.

PROCESSO DA ESFG (PORTUGAL) TAMBÉM PERDEU

No final do ano passado, o Tribunal de Justiça da UE já tinha tomado uma decisão bastante semelhante, só que, aí, a oposição era entre o BCE e a Espírito Santo Financial (Portugal), unidade que era detida pela luxemburguesa ESFG e que servia como sociedade instrumental que controlava o BES.

Esse processo tinha começado mais cedo, com a ESF (Portugal) a ir para a justiça europeia logo em 2015, também por conta da recusa em divulgar documentação sobre o fim do BES.

Antigos braços do Grupo Espírito Santo, tanto a ESFG como a ESF (Portugal) encontram-se em insolvência.

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ENVIA PEDIDO AO TRIBUNAL DE jUSTIÇA EUROPEU SOBRE RESOLUÇÃO DO BES

Quarta-feira, Outubro 21st, 2020

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Pedido do Supremo Tribunal Administrativo para que o Tribunal de Justiça Euopeu se pronuncie sobre a resolução do BES

Supremo remete resolução do BES para tribunal de justiça europeu

Quarta-feira, Outubro 21st, 2020

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Negócios

Com esta decisão, o Banco de Portugal arrisca a pagar indemnização a todos os lesados do BES, segundo o Jornal Económico.

O Supremo Tribunal Administrativo remeteu a decisão sobre a legalidade da resolução do BES para o Tribunal de Justiça da União Europeia, noticia o Jornal Económico esta sexta-feira. Esta decisão surge na sequência de recursos de credores internacionais e d amassa insolvente Espírito Santo Financial Group (ESFG).

Este grupo de credores considera que a resolução do BES pelo Banco de Portugal é ilegal, alegando inconstitucionalidades como “a violação da reserva legislativa do Parlamento e a violação do direito da propriedade privada e dos princípios da igualdade e da justa indemnização”.

Além disso, como conta o Jornal Económico, também sustentam que houve violação “dos princípios da boa-fé, da proteção da confiança”, bem como “várias outras disposições do Direito Europeu”. Aliás, é a partir desta interpretação da alegada violação de direitos europeus que o Supremo reencaminha a decisão sobre a validade da resolução para o tribunal de justiça europeus.

Tendo em conta este passo, e segundo o advogado que representa o grupo de 17 obrigacionistas que avançaram com o recurso, o Banco de Portugal arrisca ter de pagar indemnização a todos os lesados.

“Se me perguntar, o Banco de Portugal pode vir a ser chamado a indemnizar? A minha resposta só pode ser uma: O Banco de Portugal ainda não está livre de ter de o fazer”, disse ao Jornal Económico Nuno Vieira.