Comunicado relativo a aviso do Banco de Portugal sobre reforço do rácio “Core Tier 1” das instituições de crédito

O sistema bancário português tem demonstrado uma elevada resiliência ao longo da crise financeira internacional iniciada em 2007, para o que terão contribuído, em especial, a existência de uma exposição muito limitada aos activos tóxicos que estiveram na génese da crise, a ausência de uma situação de sobrevalorização no mercado imobiliário, bem como o tipo de actividade desenvolvida. Neste contexto, o sistema bancário português revelou capacidade para manter os seus níveis de rendibilidade e solvabilidade alinhados com os padrões internacionais.

Entretanto, a crise internacional veio revelar a existência de vulnerabilidades na regulação do sistema financeiro a nível global, o que conduziu o Comité de Basileia de Supervisão Bancária a apresentar diversas propostas, nomeadamente para reforçar a qualidade dos fundos próprios dos bancos, que constituirão, a partir de 2013, um desafio adicional para os bancos a nível internacional, incluindo os portugueses.

Neste contexto, considerando o papel desempenhado pelo sistema bancário na economia portuguesa, em especial na captação e intermediação de recursos financeiros, a necessidade de manter e reforçar a sua capacidade para enfrentar as situações adversas que têm prevalecido internacionalmente e que, mais recentemente, têm tido especial impacto em Portugal e, por último, a vantagem de antecipar a convergência para os novos padrões internacionais de Basileia III, o Banco de Portugal considerou necessário e oportuno exigir um reforço dos níveis mínimos de solvabilidade a observar pelas instituições sujeitas à sua supervisão.

Assim, nos termos de um Aviso aprovado pelo Conselho de Administração, as instituições deverão, até ao final do corrente ano, reforçar para um mínimo de 8% o seu rácio “Core Tier 1”, calculado com base apenas nos elementos de capital de melhor qualidade.

Embora este requisito implique o reforço de capital por parte de algumas instituições, importa referir que o sistema bancário português, no seu conjunto, apresentava em 31 de Dezembro de 2010, na sequência das anteriores recomendações do Banco de Portugal, um rácio Core Tier I médio de 8,2%, que compara com 6,5% em 2008.

É convicção do Banco de Portugal que os destinatários da presente medida terão capacidade e autonomia para assegurarem a captação do capital necessário para cumprirem o mínimo agora estabelecido. Entretanto, continuam em vigor as medidas adoptadas pelo Governo Português, em 2008, com vista ao reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

Destinatários

Este novo rácio deverá ser cumprido por todos os grupos financeiros sujeitos a supervisão em base consolidada pelo Banco de Portugal, sempre que incluam um banco ou outra instituição de crédito habilitada a captar depósitos. Adicionalmente, o rácio deverá ser cumprido, em base individual, pelos bancos e outras instituições de crédito com sede em Portugal que não integrem nenhum grupo financeiro e que estejam habilitadas a captar depósitos.

Rácio Core Tier 1

O rácio Core Tier 1 estabelece um nível mínimo de capital que as instituições devem ter em função dos requisitos de fundos próprios decorrentes dos riscos associados à sua actividade. Como tal, este rácio é apurado através do quociente entre o conjunto de fundos próprios designado de “core” e as posições ponderadas em função do seu risco.

O conjunto de fundos próprios “core” compreende o capital de melhor qualidade da instituição, em termos de permanência e capacidade de absorção de prejuízos, deduzido de eventuais prejuízos e de certos elementos sem valor de realização autónomo (vide lista detalhada de elementos elegíveis em anexo), numa perspectiva de continuidade da actividade de uma instituição.

Por seu lado, as posições ponderadas em função do seu risco representam uma medida dos riscos decorrentes da actividade financeira, designadamente dos riscos de crédito, de mercado (incluindo requisitos mínimos de fundos próprios quanto aos riscos cambial e da carteira de negociação) e operacional, os quais são calculados nos termos dos Decretos-Leis n.º 103/2007 e n.º 104/2007, de 3 de Abril, e demais regulamentação conexa.

Convergência com Basileia III

Em Dezembro de 2010, o Comité de Basileia de Supervisão Bancária (BCBS) publicou o designado “Acordo de Basileia III”, que integra alterações regulamentares extremamente importantes nos seguintes domínios: capital, liquidez e rácio de alavancagem, as quais serão aplicadas, de modo faseado, a partir de 2013.

Estas alterações regulamentares irão ser incorporadas no direito comunitário através da revisão da Capital Requirements Directive (processo de revisão designado de CRD IV).

Em particular, as medidas do BCBS visam aumentar a resiliência do sector bancário, através do reforço da qualidade e da consistência do capital regulamentar, com vista a assegurar que os riscos assumidos pelos bancos se encontram adequadamente suportados por uma base de capital de elevada qualidade, que seja facilmente comparável entre instituições. Neste sentido, considerando que a forma predominante de capital deve corresponder a acções ordinárias, reservas e resultados retidos, o BCBS reformulou integralmente as componentes de fundos próprios, que passaram a corresponder ao conjunto de: Tier 1 capital (going-concern capital, ou capital regulamentar com capacidade de absorção de prejuízos numa perspectiva de continuidade da actividade de uma instituição), constituído pelo “Common Equity Tier 1” e “Additional Going-Concern Capital”; e Tier 2 capital (gone-concern capital, ou capital regulamentar disponível para absorver prejuízos numa perspectiva de liquidação de uma instituição).

Na prática, o Common Equity Tier 1 constitui o capital de melhor qualidade da instituição, em termos de permanência e capacidade de absorção de prejuízos. Salvo no caso de uma eventual capitalização com recurso a investimento público, concretizada através da aquisição de acções pelo Estado com direitos especiais em termos de remuneração, o conceito de Common Equity Tier 1 corresponde, no início da aplicação das novas regras de Basileia III, ao numerador do rácio Core Tier 1 definido pelo Banco de Portugal.

A legislação nacional não previa, até à presente data, o conceito de Core Tier 1. Com o Aviso agora aprovado, passa a ser fixado um limite mínimo de 8% para este indicador, sendo o cálculo dos fundos próprios “core” efectuado tendo desde já por base as regras de Basileia III aplicáveis em 2013 para a definição do Common Equity Tier 1, i.e., antes da aplicação do regime transitório para determinadas deduções.

No que se refere ao rácio Tier 1 (também designado de rácio de adequação de fundos próprios de base), o Banco de Portugal recomendou em 2008 (Carta-Circular n.º 83/2008/DSB) o cumprimento de uma percentagem mínima de 8%.

Em 2013, os rácios mínimos de Common Equity Tier 1, Tier 1 e Total Capital serão, respectivamente, de 3,5%, 4,5% e 8,0%, não se aplicando ainda as deduções ao Common Equity Tier 1, aumentando gradualmente até 1 de Janeiro de 2015, onde atingirão os seus valores definitivos (4,5%, 6,0% e 8,0%, respectivamente). Em complemento a estes rácios mínimos, encontra-se prevista a constituição de uma almofada de capital, exigível de forma gradual a partir de 2016, que ascenderá a 2,5% em 1 de Janeiro de 2019.

Lisboa, 7 de Abril de 2011

 

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