Comunicado da MRA – 28/12/2016
Os últimos desenvolvimentos da situação do BES/Novo Banco justificaram a iniciativa de propor uma providência cautelar visando, no essencial, evitar a venda do Novo Banco e arrestar os ativos que para ele tenham sido transferidos do Banco Espírito Santo pelo Banco de Portugal.
Como permanece perene na nossa memória coletiva, o Banco de Portugal constituiu o Novo Banco S.A. e transferiu para ele os ativos mais importantes do Banco Espírito Santo S.A., comprometendo-se a liquidá-los, para dar cumprimento ao princípio de que os acionistas e os credores não poderão receber menos do que receberiam se a instituição resolvida fosse liquidada.
A lei é perentória no sentido de que compete exclusivamente ao Banco de Portugal a definição do conteúdo dos estatutos dos bancos de transição.
Constatou-se agora que o próprio Novo Banco S.A. procedeu, poucos dias depois da medida de resolução, à alteração dos seus estatutos, de forma a poder furtar-se à obrigação de alienar os ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais a outra instituição bancária que esteja no mercado e, naturalmente, à obrigação de prestar contas do património que foi posto à sua disposição.
Estamos perante uma verdadeira vigarice, no sentido que a expressão tem no “Conto do Vigário” de Fernando Pessoa.
O capital de 4.900 milhões que o Estado enterrou no Novo Banco não serviu para comprar nada nem o desonera da obrigação de prestar contas relativamente aos ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais que recebeu.
Sendo claro que não haverá contas para ninguém se o Novo Banco for vendido, tomamos a iniciativa de propor uma providência cautelar visando evitar essa venda e arrestar os ativos ainda existentes.
A providência foi instaurada em representação dos clientes que representamos nas ações pendentes no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, visando a anulação das medidas de resolução.
Porque – ao que parece – estamos a entrar numa era de mercantilização de direitos litigiosos, parece-nos prudente que se associem a este tipo de iniciativas todas as pessoas que sejam titulares de direitos.
Quem pretender verificar qual a situação do Novo Banco S.A. pode fazê-lo consultando a certidão permanente com o acesso 3314-3280-2741.
Aí verificará que há um conjunto de ações judiciais pendentes.
Não há solução que permita a venda “limpa” do Novo Banco S.A. sem negociação com os autores dessas ações.
Não poderíamos, por isso, deixar de propor esta providência cautelar.
Lisboa, 28 de dezembro de 2016-12-28
Miguel Reis & Associados – Sociedade de Advogados SP,RL