Comunicado de 8 de agosto de 2015

O CDIBES tomou conhecimento do comunicado do Banco Espírito Santo S.A., datado de 7 de agosto, publicado no sítio da CMVM, que dá conta de um pseudo-balanço  relativamente a 4 de agosto de 2014, que merece os seguintes comentários:

  1. O balanço apresentado não tem a mínima consistência , tomando e consideração o que foi publicado por referência a 30 de junho de 2014.
  2. As contas do BES relativamente a 2014 foram eliminadas do sítio do Banco Espírito Santo, controlado pelo Banco de Portugal.
  3. Tomamos em consideração as contas relativas ao primeiro semestre de 2014, publicadas a 30 de julho de 2014 pela CMVM.
  4. Segundo essas contas, os prejuízos do exercício relativos ao primeiro semestre de 2014 eram de 3.732.423 milhares de euros.
  5. Havia, assim, uma diferença muito grande entre o capital próprio (mais de 6.500 milhões) e os prejuízos, que colocava o  BES  completamente fora de um quadro falimentar, pelo que a resolução só podia entender-se como uma medida política.
  6. O balanço agora publicado, relativamente ao primeiro dia da resolução – 4 de agosto de 2014 – é uma falsificação, porque não tem qualquer consistência com o balanço em que o Banco de Portugal assentou a própria medida de resolução..
  7. Anota-se que só num dia – de 3 para 4 de agosto – os homens de palha do Banco de Portugal, que nem sequer detinham a administração nessa data, conseguiram aumentar os prejuízos de 3.732.423 € para  8.947.833 €.
  8. Isto chama-se falsificação de escrita mercantil  e é punido pela lei penal.
  9. Nem sequer o capital social do Banco é reportado pelos valores corretos, em conformidade com o que consta da certidão da Conservatória do Registo Comercial.
  10. Os membros dos órgãos sociais do Banco Espírito Santo que estavam em funções no dia 3 de agosto de 2014 têm as mesmas responsabilidades dos que foram nomeados pelo Banco de Portugal.
  11. É certo que o relatório agora publicado se refere, em termos ininteligíveis, à adoção de normas especiais de contabilidade, impostas pelo Banco de Portugal, as NCA, normas de contabilidade ajustadas.
  12. Parece que, até em matéria de contabilidade, vivemos em estado de sítio, tendo deixado de ser respeitadas as normas internacionais de contabilidade…
  13. Estamos, inequivocamente, perante documentos contabilísticos que não merecem nenhum crédito e que foram fabricados, exclusivamente, para prejudicar os acionistas e os credores.
  14. Curiosamente, não estão registados quaisquer créditos relativos aos ativos do Banco Espírito Santo desviados para o Novo Bancopor ordem do Banco de Portugal.
  15. Vamos impugnar judicialmente estas contas, que, de qualquer modo, não revelam a realidade, pois continuam a ser secretas as contas relativas a 2014.

 

 

Lisboa, 8 de agosto de 2015

 

CDIBES

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