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Acórdão, emitido este mês, mantém impedimento ao antigo líder do BES de exercer funções em órgãos sociais de instituições de crédito e financeiras durante uma década. Sanção a Morais Pires também foi validada uma vez mais, no valor de 350 mil euros
O Tribunal Constitucional rejeitou o segundo recurso apresentado por Ricardo Salgado, em relação à coima única de 3,7 milhões de euros aplicada pelo Banco de Portugal, no primeiro de quatro processos de contra-ordenação. O líder histórico do antigo Banco Espírito Santo (BES) está ainda proibido de exercer funções em órgãos sociais de instituições de crédito e financeiras nos próximos dez anos.
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O acórdão do Tribunal Constitucional (TC) é recente, de 14 de Maio, e mantém a decisão tomada em Janeiro deste ano. “(…) A decisão recorrida corre inequivocamente no sentido da não verificação do referido elemento do ‘desfavor’ para o arguido (o qual seria indispensável para que pudesse considerar-se preenchido, em relação a esta questão, o pressuposto da ratio decidendi), sendo que, perante os elementos emergentes dos autos, o único exercício capaz de conduzir a uma conclusão diferente seria o de o Tribunal Constitucional substituir agora uma sua própria leitura desse estrito problema de direito ordinário à leitura que foi abertamente acolhida pelo tribunal a quo. Por razões abundantemente expostas e consabidas, isso não pode ocorrer”, lê-se no acórdão.
Com a rejeição do segundo recurso pelo TC, sobre a mesma condenação, a primeira decisão do BdP torna-se definitiva.
Recorde-se que o regulador financeiro acusou Salgado de gestão ruinosa pela falsificação de contas da Espírito Santo International (que, a partir de 2013, funcionou como um dos factores para a queda do grupo, incluindo do BES) e esquema fraudulento de emissão de dívida no valor de 1,3 mil milhões de euros, colocada em clientes do BES. O BdP condenou também Amílcar Morais Pires e José Manuel Espírito Santo.
Genericamente, o TC recusou todos os pedidos de inconstitucionalidade apresentados por Ricardo Salgado para reverter, quer a decisão condenatória de primeira instância, e, posteriormente, a decisão sumária deste tribunal, conhecida em Janeiro passado.
Inicialmente, o valor da sanção aplicada a Salgado e Morais Pires era mais elevado: quatro milhões de euros e 600 mil euros. Entretanto, o valor passou a ser de 3,7 milhões de euros e 350 mil euros respectivamente, depois de o caso ter chegado ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, de Santarém, que deu razão ao Banco de Portugal.
Mais tarde, já em Maio de 2019, foi conhecido que o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso de Ricardo Salgado sobre a coima de 3,7 milhões de euros, confirmando a decisão do tribunal de primeira instância, no processo do Banco de Portugal pela comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional junto de clientes do BES.
É decisão com impacto, por se tratar da primeira vez que há uma condenação confirmada por actos de gestão ruinosa.
Depois da decisão do Tribunal da Relação, Ricardo Salgado reagiu, através de fonte oficial, onde se referia que “lamentavelmente, em Portugal, continua-se a tratar processos em que se aplicam coimas de milhões como se fossem bagatelas, obstando-se a um verdadeiro controlo do fundo das decisões das entidades administrativas na origem do processo, afectando gravemente direitos fundamentais dos arguidos e prejudicando a realização da Justiça.”
Recorde-se Salgado foi acusado pelo entidade liderada por Carlos Costa, entre outros pontos, por não ter implementado no BES um sistema de informação e comunicação correcto, de não ter adoptado um sistema de gestão de riscos sólido, designadamente, para gerir correctamente a actividade de colocação de produtos emitidos por terceiros, e por actos dolosos de gestão ruinosa que prejudicaram os depositantes, os investidores e credores. E ainda por prestação de falsas informações às autoridades e violação das regras sobre conflitos de interesses.
O Tribunal da Relação de Lisboa conclui ainda que Ricardo Salgado actuou com consciência de que estava a prestar informação falsa ao BdP com o propósito de distorcer a realidade da ESI e de, assim, prosseguir interesses pessoais em detrimento dos do BES, dos depositantes, dos investidores e dos credores. E deduziu que não foi feita uma gestão sã e prudente do banco, validando assim a condenação dos arguidos pela prática de actos dolosos de gestão ruinosa.
O BES foi alvo de resolução pelo Banco de Portugal em Agosto de 2014. Este sábado, o Expresso avançou que a equipa de procuradores do DCIAP que tem em mãos o processo principal do grupo Espírito Santo está à beira de concluir a investigação e que Ministério Público (MP) quer concluí-la até 16 de Julho, antes das férias judiciais.