Credores do BES recorrem para Supremo e insistem em “inconstitucionalidade”

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Investidores internacionais recorreram para o Supremo da sentença do Tribunal que considerou legal a resolução. Insistem que medida é ilegal e dizem que justiça “falhou” e que “é insatisfatória” a explicação.

Um grupo de 17 obrigacionistas subordinados que incluiu uma das maiores gestoras de ativos da América Latina, fundos de investimento internacionais e um gestor de fundos de pensões de funcionários públicos norte-americanos recorreram para Supremo Tribunal Administrativo (STA) da sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa (TAL) que concluiu que a decisão do Banco de Portugal (BdP) de resolver o BES foi legal, constitucional e que era inevitável. Investidores internacionais insistem que medida de resolução “padece do vício de constitucionalidade” e que Tribunal fez “uma má apreciação”, pelo que avançam agora com recurso para o Supremo.

O Jornal Económico teve acesso ao recurso do grupo de 17 credores subordinados, representados pelo escritório de advogados Vieira & Associados, que deu entrada a 16 de Abril após a primeira derrota para os acionistas e credores subordinados do antigo BES que contestaram na justiça a resolução do antigo banco adotada em 03 de agosto de 2014 pelo BdP.  Caso decisão do STA volte a ser negativa, investidores podem ainda recorrer para o Tribunal Constitucional dado que as principais alegações na acção inicial, e que mantêm-se, prendem-se com questões constitucionais suscitadas pela separação do BES em “banco bom” e “banco mau”, numa medida que foi requerida a nulidade junto do TAL que adotou um acórdão-piloto no contexto da concentração de processos decidida pelo presidente do tribunal. Ou seja, dos 24 processos em causa, foram escolhidos dois por reunirem toda a informação necessária e por esta ser comum a todos. Entre os autores estão a massa insolvente do Espírito Santo Financial Group e os credores subordinados do BES, “hegde funds” e outros titulares de obrigações subordinadas.

 

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