Custos com ações falidas do BES e Banif podem acabar em seis meses

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Passados anos das falências, ainda há investidores que continuam a suportar custos relacionados com as ações do Banco Espírito Santo (BES) e do Banco Internacional do Funchal (Banif). A entrada em vigor do novo Código dos Valores Mobiliários (CVM) abre, no entanto, a porta a alterações neste domínio.

Passados anos das falências, ainda há investidores que continuam a suportar custos relacionados com as ações do Banco Espírito Santo (BES) e do Banco Internacional do Funchal (Banif). A entrada em vigor do novo Código dos Valores Mobiliários (CVM) abre, no entanto, a porta a alterações neste domínio.

O registo de valores mobiliários escriturais de emitentes em liquidação ou insolvência passam a ser “obrigatoriamente registados junto do emitente ou de um intermediário financeiro que o represente”. A revogação da autorização ou o cancelamento do registo passa a ser possível nos casos em que o emitente cesse atividade ou seja declarado como insolvente. “Os atos necessários à execução do disposto nos números anteriores estão dispensados do pagamento de qualquer taxa, emolumento ou comissão”, refere o diploma.

Ao deixarem de estar estacionados na Central de Custódia e Liquidação da Interbolsa, estes títulos deixam de representar custos com custódia para os investidores, de acordo com a presidente da Euronext Lisbon, Isabel Ucha. Tanto a empresa que gere a bolsa de Lisboa como a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) fazem a mesma interpretação da lei, considerando que são abrangidos valores mobiliários de empresas que já estavam em insolvência aquando da entrada em vigor. Mas apontam para um prazo de seis meses até que seja possível esta alteração.

A situação arrasta-se desde setembro de 2014 no caso do BES e desde dezembro de 2015 no caso do Banif. E há anos que a CMVM recebe sucessivas queixas e pedidos de ajuda de investidores.

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