Os advogados da Miguel Reis & Associados (MRA) vão estar disponíveis, em videoconferência, para prestar esclarecimentos aos clientes da emigração, lesados pela resolução do Banco Espírito Santo, no dia 3 de fevereiro de 2016, às 18 horas de Lisboa.
Esta iniciativa deve-se ao facto de muitos dos nossos clientes emigrados não terem conseguido participar na reunião realizada no Hotel Barcelona, no passado dia 13 de janeiro.
A reunião é feita na plataforma zoom us, com o nº Meeting ID: 184540293.
Podem aceder por computador, tablet, iphone ou android.
A password deve ser pedida neste endereço.
Aproveitamos para dar as seguintes informações:
- Ações coletivas
- As ações coletivas contam já com 161 autores.
- Continuamos a associar novos autores, em articulados de intervenção principal.
- As pessoas que queiram intervir nestas ações devem escrever-nos para que lhes enviemos a informação pertinente.
- Só serão abrangidas por uma eventual negociação de desistência as pessoas que participarem nas ações judiciais.
- Está em curso a preparação de um articulado superveniente visando a impugnação das deliberações do Banco de Portugal de 29 de dezembro de 2015.
- As deliberações a impugnar são as seguintes:
- 20151229_Deliberacao20151229b-retransmissão
- 20151229_Deliberacao20151229c
- 20151229_Deliberacao20151229d
- 20151229_Deliberacao20151229d
- 20151229_Deliberacao20151229d
- Esse articulado superveniente será apresentado na ação administrativa especial em que se peticiona a anulação da medida de resolução.
- Por apenso à mesma ação será instaurada uma providência cautelar de arresto, visando evitar a venda do Novo Banco, sem que previamente seja assegurado que os acionistas e os credores não receberão menos do que receberiam no quadro da liquidação.
- Esta providência cautelar foi instaurada no Tribunal de Comércio de Lisboa, que, porém se considerou incompetente em razão de matéria, tendo a decisão sido confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
- Vai ser apresentada até ao dia 10 de fevereiro uma nova ação coletiva, visando a responsabilização do Banco de Portugal pelos prejuízos causados pela omissão de supervisão.
- Nesse processo vamos indicar como testemunhas o governador e os administradores do Banco de Portugal e os membros dos órgãos sociais do BES.
- Vamos, também, requer que seja admitida a prova por declaração das partes, peticionando que sejam ouvidos todos os autores.
- Ações individuais
- Entraram em juizo 75 ações judiciais individuais.
- Temos em preparação mais 30 ações individuais.