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Negócio entre Novo Banco e José Veiga, para venda do Banco Internacional de Cabo Verde, levanta uma longa lista de questões, mas só foi travado porque o antigo empresário de futebol foi detido.
O negócio foi travado pelo BdP a 17 de fevereiro. O regulador, liderado por Carlos Costa, anulou o contrato depois de ouvir o Ministério Público (MP) dizer que o negócio era ilegal, e cerca de duas semanas depois de José Veiga ter sido detido. No comunicado em que anuncia a oposição à venda do BICV e a nulidade do contrato, o BdP justifica a decisão com os argumentos do MP – a sociedade de José Veiga (Norwich Group, sediada no Canadá) não é uma instituição financeira com licença para operar no sector, e não passa de um escritório virtual -, mas ignora o parecer que poucos meses antes tinha enviado às autoridades cabo-verdianas, negando idoneidade ao antigo empresário de futebol.
É aqui que a história começa a complicar-se para duas das personagens principais – Carlos Costa e Stock da Cunha.
Se o BdP teve conhecimento do negócio em dezembro, porque é que não avisou a administração do NB do parecer que tinha emitido pouco mais de um mês antes? José Veiga é uma figura pública com ligações ao futebol, com um histórico de relações conturbadas com o fisco em Portugal, e dificilmente o seu nome terá passado despercebido quando o negócio foi comunicado ao BdP, pelo NB. Por outras palavras, se José Veiga tinha sido alvo de um parecer negativo poucos meses antes, como é que consegue fechar um negócio de compra de um banco? Fontes próximas do processo, contactadas pela TSF, tentam explicar esse “esquecimento” do regulador/entidade de resolução com a urgência em alienar mais um pedaço do NB, mas sublinham que o comportamento do BdP pode ser entendido como uma “falha grave”.
É um exemplo claro, dizem outras fontes, dos problemas causados pelo atual duplo papel do BdP – regulador do sistema financeiro e, simultaneamente, entidade de resolução.
A administração do Novo Banco também não sai bem deste caso, e algumas das fontes contactadas pela TSF consideram que Stock da Cunha tinha obrigação de ter verificado se a sociedade de José Veiga estava em condições de operar no sistema, e de comprar um banco – o BICV. É uma violação grave do dever de diligência em relação ao comprador, dizem, e devia ser razão mais do que suficiente para o BdP abrir um processo de reavaliação da idoneidade da administração do NB. Um processo que poderia levar, no limite, à substituição da equipa liderada por Stock da Cunha.
Passado quase um mês desde que o negócio foi anulado, com o BdP a remeter para o NB toda a responsabilidade, há ainda quem estranhe a passividade e o silêncio de Carlos Costa em relação a este caso.
A história vai animar, certamente, a audição de Eduardo Stock da Cunha no Parlamento, nos próximos dias. O presidente executivo do NB foi “convocado” pelo PS para falar de despedimentos, mas este é um tema quente que não deverá escapar aos deputados. A audição ainda não tem data marcada.