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Já havia uma decisão idêntica em relação à ESF (Portugal), agora repete-se no caso da ESFG. BCE pode ocultar informações sobre as decisões tomadas em julho e em agosto de 2014
Há uma nova decisão que dá razão ao Banco Central Europeu na opção de ocultar informação relacionada com os últimos dias de vida do Banco Espírito Santo. A grande derrotada é a insolvente Espírito Santo Financial Group, a entidade de topo através da qual o Grupo Espírito Santo controlava um dos maiores bancos portugueses até 2014. No final do ano passado, o Tribunal de Justiça da União Europeia tinha tomado decisão idêntica em relação à Espírito Santo Financial (Portugal), unidade da ESFG.
Em causa está uma parte dos estatutos do sistema de bancos centrais, que salvaguarda que os órgãos decisórios do BCE podem manter documentos sob confidencialidade. Ora, a ESFG, sediada no Luxemburgo, pediu em 2016 o acesso aos documentos da autoridade de supervisão que estavam ligados à decisão do BCE que impediu o BES de aceder a liquidez do Eurosistema e que acabou por ser um passo essencial para a necessidade de resolução, aplicada a 3 de agosto de 2014. A entidade, que está em processo de insolvência, solicitou também as comunicações do BCE com o Banco de Portugal nessa altura.
Frankfurt não respondeu positivamente a todas as solicitações da ESFG, tapando montantes que constavam das atas e ocultando passagens das propostas feitas no BCE sobre o BES. Foi por isso que a entidade luxemburguesa, que foi liderada por Ricardo Salgado mas atualmente está nas mãos de administração de insolvência, foi para a justiça europeia. Primeiro, foi para o Tribunal Geral procurando anular a decisão do BCE de recusa de entrega de documentos, que acabou por pronunciar-se favoravelmente à ESFG, dizendo que a autoridade não tinha apontado razões suficientes para a recusa.
E foi aqui que a entidade hoje em dia comandada por Christine Lagarde decidiu recorrer, por sua vez, para o Tribunal de Justiça da União Europeia. A decisão hoje conhecida é essa: este tribunal rejeitou o julgamento do Tribunal Geral, permitindo que o BCE não divulgue à ESFG (representada neste processo pelos advogados da PLMJ Diogo Duarte Campos e Sara Estima Martins), nem os montantes que estão inscritos nas decisões, bem como os extratos das minutas das reuniões de 2014.
O Tribunal de Justiça da UE decide-se relativamente às questões de direito e considerou que tinha havido erro na decisão do Tribunal Geral da UE.
PROCESSO DA ESFG (PORTUGAL) TAMBÉM PERDEU
No final do ano passado, o Tribunal de Justiça da UE já tinha tomado uma decisão bastante semelhante, só que, aí, a oposição era entre o BCE e a Espírito Santo Financial (Portugal), unidade que era detida pela luxemburguesa ESFG e que servia como sociedade instrumental que controlava o BES.
Esse processo tinha começado mais cedo, com a ESF (Portugal) a ir para a justiça europeia logo em 2015, também por conta da recusa em divulgar documentação sobre o fim do BES.
Antigos braços do Grupo Espírito Santo, tanto a ESFG como a ESF (Portugal) encontram-se em insolvência.