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O Presidente da República revelou hoje que vai dar “luz verde” ao diploma sobre a divulgação dos grandes devedores da banca que foi aprovado pelo Parlamento.
O Presidente da República revelou hoje que vai dar “luz verde” ao diploma sobre a divulgação dos grandes devedores da banca que foi aprovado pelo Parlamento.
O decreto altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras de forma a clarificar os poderes das comissões parlamentares de inquérito no acesso a informação bancária e de supervisão. Incluídos neste escrutínio não estão todos os empréstimos em incumprimento, mas apenas os mais expressivos em valor, consoante uma série de requisitos.
No imediato, uma das consequências práticas da promulgação do Presidente da República é a publicação do decreto em Diário da República, o que obrigará o Banco de Portugal a entregar um relatório extraordinário no prazo de pouco mais de três meses.
“No prazo de 100 dias corridos da publicação da presente a lei, o Banco de Portugal entrega à Assembleia da República um relatório extraordinário com a informação relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos doze anos anteriores à publicação da presente lei, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou disponibilização de fundos públicos previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º.”, lê-se no texto aprovado pela Assembleia da República.
Num parecer enviado ao Governo, citado pela Lusa, o Banco de Portugal dizia que este prazo não era exequível. “Atualmente as instituições não reportam ao Banco de Portugal a totalidade da informação relevante prevista no projeto”, assinalava o banco central, pelo que para cumprir essa obrigação com os detalhes pedidos teria de ser criado “um novo reporte para as instituições”, referindo ainda que o diploma não lhe confere habilitação regulamentar para tal.