Novo Banco: 232 acionistas avançam com providência cautelar para impedir venda

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Jornal Económico

 Requerentes da ação pedem que a providência cautelar seja julgada “procedente por provada” e que seja impedida a venda do Novo Banco até que transite em julgado “a decisão a proferir nesta ação”, avançou a Lusa.
Um grupo de 232 pequenos acionistas do Banco Espírito Santo, que perderam as ações no âmbito da medida de resolução aplicada ao banco, entregou uma acção no Tribunal Administrativo de Lisboa com vista a impedir a venda do Novo Banco.

É mais um revés para um processo que está encalhado.

Segundo a Lusa, o requerimento inicial de providência cautelar foi elaborado pelo escritório de advogados Miguel Reis e Associados, e têm como réu o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças, o Novo Banco, o BES e o Fundo de Resolução, como contra-interessados.

Os requerentes da acção pedem que a providência cautelar seja julgada “procedente por provada” e que seja impedida a venda do Novo Banco até que transite em julgado a decisão a proferir nesta ação”.

É também pedido o arresto de uma série de bens imóveis existentes no BES à data da medida de resolução e que agora estão no Novo Banco, a fim de evitar a delapidação do património.

A acção pede ainda o arresto do valor das provisões constituídas para garantia do pagamento das obrigações relativas a papel comercial e outras obrigações”, e ainda o “arresto do crédito fiscal que o BES era titular junto da Administração Tributária e que foi transferido para o Novo Banco, uma vez que esse crédito foi gerado pelo BES.

Este grupo de acionistas já tinha avançado com duas outras ações, um

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