Novo Banco: Eventuais litígios discutidos lá fora

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No caso de o Estado não conseguir desbloquear a verba destinada ao Fundo de Resolução para injetar no Novo Banco, ficará em causa o cumprimento do contrato assinado há três anos na venda do banco. Um cenário que apenas ficará em cima da mesa em maio do próximo ano, quando termina o prazo para a próxima injeção na instituição financeira.

Uma eventual situação de litígio em torno do cumprimento do contrato da venda do Novo Banco seria discutida lá fora, num tribunal arbitral, e não nos tribunais portugueses. É isso que o contrato, que não foi tornado público, prevê, apurou o Negócios.

No caso de o Estado não conseguir desbloquear a verba destinada ao Fundo de Resolução para injetar no Novo Banco, ficará em causa o cumprimento do contrato assinado há três anos na venda do banco. Um cenário que apenas ficará em cima da mesa em maio do próximo ano, quando termina o prazo para a próxima injeção na instituição financeira.

Numa situação de litígio, o contrato prevê que isto terá de ser resolvido, não nos tribunais arbitrais nacionais, mas no estrangeiro. Fonte próxima do processo refere ao Negócios que, neste contexto, a arbitragem está sujeita às regras da International Chamber of Commerce (ICC), com sede em Paris. Entidade que ajuda, por exemplo, a resolver conflitos contratuais em vários países.

A mesma fonte afirma que o recurso a um tribunal arbitral internacional – uma possibilidade que já tinha sido adiantada pelo advogado José Miguel Júdice – pode ser feito tanto por parte do Estado português como do próprio Novo Banco.

Apesar de o contrato prever que a discussão é feita lá fora, isso não impede, contudo, o Novo Banco de avançar com uma providência cautelar contra o Fundo de Resolução, nos tribunais administrativos portugueses. “Só pode haver arbitragem sobre os atos que não envolvam o exercício de poderes de autoridade”, clarifica o professor de Direito, Miguel Prata Roque.

 

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