Novo Banco: Investidores que concorram à venda directa não podem participar na colocação em bolsa

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“No dia 30 de Março de 2016, o Banco de Portugal determinou ainda que os investidores estratégicos que participem no Procedimento de Venda Estratégica não poderão participar no Procedimento de Venda em Mercado como ‘Cornerstone Investors’ [investidores de referência], nem como investidores institucionais”, lê-se no documento.

Os investidores estratégicos que apresentem propostas para comprar o Novo Banco em venda directa não podem participar num eventual processo de venda em mercado, segundo os cadernos de encargos do Novo Banco hoje conhecido através da página da instituição na Internet.

“No dia 30 de Março de 2016, o Banco de Portugal determinou ainda que os investidores estratégicos que participem no Procedimento de Venda Estratégica não poderão participar no Procedimento de Venda em Mercado como ‘Cornerstone Investors’ [investidores de referência], nem como investidores institucionais”, lê-se num dos pontos relativo ao procedimento de venda do banco de transição criado em Agosto de 2014 para ficar com os activos do ex-BES.

O relançamento da venda do Novo Banco foi anunciado em Janeiro, depois de o primeiro processo ter sido suspenso em Setembro pelo Banco de Portugal, tendo sido contratado, entretanto, o ex-secretário de Estado Sérgio Monteiro (do Governo PSD de Passos Coelho) para liderar a alienação.

No final de Março, o regulador e supervisor bancário divulgou os termos do novo procedimento de venda do Novo Banco, admitindo a alienação directa a investidores estratégicos – que têm de ser obrigatoriamente bancos, seguradoras ou investidores que já tenham participações no sector – ou a venda em mercado, que poderá envolver eventualmente uma oferta pública de acções.

Em comunicado, o Banco de Portugal referiu então que seriam feitos contactos com investidores para avaliar do interesse destes em participar numa destas vias e adiantou que “a escolha final da via a seguir será feita em momento futuro”.

O caderno de encargos hoje conhecido refere que “os investidores estratégicos que participem no Procedimento de Venda Estratégica não poderão participar no Procedimento de Venda em Mercado como ‘Cornerstone Investor’ [investidores de referência], nem como investidores institucionais”.

Em ambos os casos, o principal critério para a escolha dos investidores será a “atractividade da componente financeira”, ou seja, o preço final oferecido pelo Novo Banco.

Refere ainda o documento que, durante os processos de alienação, pode haver “alterações” ao perímetro patrimonial do Novo Banco, seja “mediante a alienação de activos promovida pelo Banco de Portugal, ou pelo Novo Banco, ou mediante qualquer outra operação ou transacção promovida ou autorizada pelo Banco de Portugal, ou pelo Novo Banco”.

O Banco de Portugal poderá ainda a qualquer momento “modificar as regras do Procedimento de Venda Estratégica, ou mesmo de o cancelar”, nomeadamente se “decidir seguir um outro procedimento com vista a atingir a maximização do valor a obter com a alienação do Novo Banco”, sendo que nesse caso os potenciais investidores não terão direito a qualquer compensação.

No processo de venda do Novo Banco, o Banco de Portugal tem a assessoria financeira do Deutsche Bank, que no processo de venda estratégica irá sondar potenciais investidores estratégicos que queiram concorrer. Será também o banco alemão a avaliar as propostas que cheguem para uma eventual aquisição do Novo Banco.

O Novo Banco foi criado no início de Agosto de 2014 na sequência da resolução do Banco Espírito Santo (BES) como banco de transição, detido na totalidade pelo Fundo de Resolução bancário, que está, por seu lado, na esfera do Banco de Portugal.

A entidade agora liderada por Stock da Cunha tem de ser vendida no máximo até Agosto de 2017, depois de a Comissão Europeia ter estendido por um ano a data para a sua alienação.

O banco teve resultados negativos de 980,6 milhões de euros em 2015, tendo justificado mais de metade do prejuízo ainda com o ‘legado’ do BES.