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Auditoria da Deloitte identificou uma assimetria no tratamento dos juros de créditos problemáticos por parte do Novo Banco com impacto no montante das injecções financiadas pelo Estado. Banco de Portugal já mandou averiguar e admite rever operações.
O Novo Banco assume como proveitos integrais os juros que recebe dos clientes com créditos em restruturação abrangidos pelo mecanismo de capital contingente, não os abatendo ao cálculo das perdas imputadas ao Fundo de Resolução. Mas, pelo contrário, quando os devedores não liquidam os juros devidos, o Novo Banco é ressarcido pelo Fundo de Resolução desses valores, no âmbito da mesma almofada de segurança de 3,9 mil milhões de euros.
No relatório de auditoria ao Novo Banco, a Deloitte chama a atenção para a possível assimetria contabilística que pode levar a que a factura (o pedido de compensação) passada ao Estado seja maior do que deveria ser. E clarifica que, dos 430 milhões de euros em juros acumulados entre 1 de Julho de 2016 e 31 de Dezembro de 2018, não conseguiu saber quais os que ficaram retidos e quais os que ficaram por pagar, porque o Novo Banco não lhe prestou as informações necessárias.
Os autores do relatório de auditoria especial ao Novo Banco, trabalho que abrangeu os actos de gestão que envolveram os activos incluídos no mecanismo de capitalização estatal (CCA), no período entre 2000 e 2018, ficaram surpreendidos quando, durante o trabalho, identificaram uma prática que destacam na página 21, do capítulo “O acordo de capitalização de capital contingente”: “De acordo com as informações disponibilizadas pelo Novo Banco, os proveitos com juros relativos às operações de crédito a clientes abrangidas não foram considerados no apuramento das perdas líquidas acima indicadas. De acordo com as informações disponibilizadas pelo Novo Banco o valor acumulado dos juros gerados pelas operações de crédito abrangidas pelo CCA entre 1 de Julho de 2016 e 31 de Dezembro de 2018 ascendeu a 430 milhões de euros.”
De forma diferente, conforme descrevem na mesma página, depararam-se com o facto de, “adicionalmente, os juros gerados pelas operações de crédito que não tenham sido liquidados pelos devedores são acrescidos ao seu valor líquido contabilístico e como tal poderão ser sujeitos ao registo de imparidade, que por sua vez será considerada no apuramento das perdas líquidas geradas no âmbito do CCA. Esta situação poderá implicar uma assimetria com impacto directo no apuramento das perdas, podendo o impacto desta situação ser maior em resultado dos procedimentos contabilísticos implementados pelo Novo Banco com a adopção da IFRS 9 em 2018”. A Deloitte sublinha ainda que “não obtivemos informação que nos permitisse quantificar globalmente esta situação”.
Em termos simplificados, os auditores apuraram que para efeitos de acerto de contas com o Fundo de Resolução, os juros que o Novo Banco não consegue liquidar junto dos devedores vão juntar-se ao bolo dos prejuízos cobertos pela almofada de capital contingente de 3,9 mil milhões de euros. Mas se os clientes pagam os juros, e o Novo Banco os recebe, estes passam a ser contabilizados como rendimento, somando ao capital, e o valor não é abatido às verbas reclamadas junto do Fundo de Resolução, como compensação pelas perdas associadas às carteiras de activos protegidas pelo CCA.
Ou seja: os benefícios das carteiras de crédito problemáticas não são partilhados com o Fundo de Resolução, apenas os seus custos.