O acionista silencioso que protege o Estado

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A entidade liderada por Máximo dos Santos tem 25% do capital do Novo Banco, mas não tem administradores na instituição ou exerce direito de voto. Tem, sim, uma palavra a dizer na venda dos ativos abrangidos pelo mecanismo de capitalização contingente.

O Fundo de Resolução ficou com 25% do capital do Novo Banco, no âmbito do acordo de venda assinado com os norte-americanos da Lone Star. Esta posição na instituição financeira não dá poder de decisão na administração do banco, nem permite exercer direito de voto. O fundo liderado por Máximo dos Santos tem um poder, o de escolher os ativos que são vendidos pela entidade que resultou da resolução do BES, e que estão novamente no centro da polémica.

“Por força dos compromissos acordados com a Comissão Europeia, o Fundo de Resolução não exerce o direito de voto nas assembleias gerais do Novo Banco, nem nomeia elementos para os órgãos de administração”. Esta é a explicação que consta dos relatórios e contas do Fundo de Resolução.

Mas o acordo assinado há seis anos para a venda do Novo Banco definiu ainda a existência do chamado mecanismo de capitalização contingente, que abrange um conjunto de ativos para venda. Este mecanismo, refere o fundo no relatório, “prevê um conjunto de instrumentos de alinhamento de incentivos e de monitorização, os quais mitigam parcialmente o facto de o Fundo de Resolução não ter possibilidade de indicar elementos para os órgãos de administração”.

Mas, afinal, que instrumentos são estes? Fica nas mãos da entidade liderada por Máximo dos Santos tomar as decisões relativas aos ativos abrangidos pelo mecanismo. Já o Novo Banco fica obrigado a cumprir as instruções dadas pelo fundo enquanto o mecanismo durar. Ou seja, até se esgotar o máximo de 3,89 mil milhões que o Fundo de Resolução pode injetar.

Este poder acaba por ter reflexo nas contas. Ao travar algumas das operações, reduz os prejuízos que o banco pode apresentar, o que, indiretamente, faz com que os pedidos de injeção de capital possam ser inferiores aos que aconteceriam se as vendas avançassem. Com isto, o fundo acaba por proteger os seus “donos” – os bancos que são quem contribui para a entidade -, mas também acaba por ser um parceiro “silencioso” do Ministério das Finanças ao reduzir potencialmente a fatura que pesa anualmente tanto à dívida como ao défice do Estado.

Créditos fiscais diluem posição do fundo

No contexto dos acordos assinados em 2017 ficou a cargo do Novo Banco a gestão corrente e o “serciving” dos ativos sob a alçada deste mecanismo, sem qualquer encargo por esse serviço. Foi, por isso, celebrado, já em 2018, o chamado acordo para a gestão dos créditos (“servicing”) para regular os procedimentos e as relações entre o Fundo de Resolução e o Novo Banco no relacionamento a propósito do mecanismo, definindo as obrigações do Novo Banco em termos de prestação de informação ao fundo e na gestão corrente dos ativos.

Este acordo de gestão de ativos é um dos documentos confidenciais que foi pedido pelo Bloco de Esquerda junto do Fundo de Resolução, em conjunto com o contrato de compra e venda do Novo Banco, o aditamento a esse contrato, o acordo de capitalização contingente e ainda o parassocial que rege as relações acionistas entre a Lone Star e o Fundo de Resolução.

Apesar de alguns destes contratos e acordos não serem do conhecimento público – os deputados têm de garantir a confidencialidade do seu conteúdo – Mariana Mortágua, deputada do Bloco de Esquerda, já declarou, em declarações à TSF, que serão desvantajosos para o Estado. E a deputada deu o exemplo de uma cláusula que diz prejudicar os interesses do Estado. “Há um mecanismo que tem que ver com DTA, que são ativos por impostos diferidos, que é um privilégio que o Novo Banco tem. O Estado pode converter estes ativos por impostos diferidos, que são um mecanismo fiscal, em propriedade, porque tem esse direito, e a verdade é que está escrito no contrato que, se o Estado converter esses ativos por impostos diferidos em capital, essa participação vai apenas diminuir a participação do fundo de resolução e não irá diminuir a participação do privado”, afirmou Mortágua, notando que, tal como o Económico tinha avançado, o “Estado irá ‘comer’ a participação do público mas sem nunca tocar nos direitos do privado”.

Em 2014 foi criado um regime que deu aos bancos a garantia de que os ativos por impostos diferidos acumulados (quando resultam de perdas por imparidades de créditos) podem ser convertidos em créditos sobre o fisco ou pode ser pedida a sua devolução em qualquer momento futuro, sem limite temporal.

Esse regime terminou em 2016, depois de a Comissão Europeia considerar que podia ser uma ajuda de Estado à banca. Mas os ativos acumulados até 31 de dezembro de 2015 podem continuar a ser usados. Esses ativos dão aos bancos um crédito sobre o fisco, que podem usar durante alguns anos para reduzir a fatura fiscal ou podem mesmo os bancos pedir a sua devolução ao Estado, dependendo das circunstâncias.

O recurso ao regime de ativos por impostos diferidos por parte de qualquer banco implica a constituição de um depósito em favor do Estado, em 110% do crédito tributário, que o Estado pode converter em ações, tornando-se acionista da instituição financeira que recorra a esse regime, diluindo a posição dos restantes acionistas. Em setembro do ano passado, o Novo Banco, liderado por António Ramalho, estimou que o Estado podia ficar com até 10% do seu capital, mas tal ainda não aconteceu.

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