O branqueamento da resolução bancária (I)

 

 

Solidarizo-me neste Natal com todos os pequenos investidores do BES e do BANIF, que perderam fortunas acumuladas durante vidas, porque foram enganados pelo Estado.

Ainda na semana passada uma dessas pessoas – investidor tanto no BES como no BANIF – me dizia, entre lágrimas, que as únicas pessoas sérias que conheceu no setor bancário nas últimas décadas foram o Dr. Ricardo Salgado e o Comendador Horácio Roque, porque sempre cumpriram com as suas obrigações e sempre pagaram pontualmente o que haviam prometido.

Essa é uma afirmação que assenta numa verdade palpável e sentida pelo universo dos lesados do BES e do BANIF.

Desde o princípio que as operações de resolução bancária desses dois bancos são obscuras.

É muito interessante analisar os documentos da resolução do BES e o discurso na altura proferido pelo governador do Banco de Portugal, Carlos Costa. Toda a gente se lembrará ainda do aproveitamento nojento da parábola do bom e do mau ladrão para criar a parábola do banco bom e do banco mau.

Tudo assentou na “constatação” de que o BES tinha acumulado prejuízos de menos de 4.000 milhões de euros, muito inferiores ao capital social realizado, pelo que  não havia qualquer justificação razoável para a declaração da sua insolvência, a que o BCE resolveu chamar de “resolução” abusando de uma palavra com uma enorme carga, tanto na linguagem jurídica como na linguagem do dia a dia.

A seguir assistimos a um verdadeiro assalto, com absoluta perversão de todos os princípios que enformam as sociedades modernas, a começar pelo completo desmantelamento da escrituração mercantil, pela não prestação de contas e pela entrega da liquidação a agentes não qualificados, à revelia das normas legais da insolvência.

Os processos judiciais que foram intentados há 5 anos ou foram abafados ou decididos em conformidade com  interesses de um Estado que parece ter soçobrado perante imposições de um poder oculto.

Valores mobiliários emitidos por sociedades de offshore do universo BES, cujo capital e rendimentos se encontravam provisionados a mais de 100 % foram tomados de assalto pelo perverso banco bom, em vez de os valores dos investimentos serem entregues aos investidores.

Foi o que aconteceu com a generalidade das ações preferenciais de diversas sociedades das ilhas do Canal, que suportavam emissões de obrigações do BES absolutamente garantidas – e a mais de 100% – porque haviam sido constituídas provisões e que foram “trocadas” por obrigações do Novo Banco.

Só num modelo totalitário – muito mais do que foi o gonçalvismo é que é congeminável uma barbaridade desta dimensão.

No gonçalvismo, o Estado nacionalizou o Banco de Portugal; mas emitiu obrigações para pagar aos acionistas. Aqui, tomou o BES de assalto e não curou de assegurar os direitos dos acionistas que, na data da resolução, tinham um crédito de capital correspondente à diferença do capital e os prejuízos declarados pelo Banco de Portugal.

O que aconteceu no BANIF foi anda mais grave. O Estado era o único dono do banco na data da resolução e aproveitou essa situação, durante anos, para enganar os pequenos investidores, usando o argumento de que, sendo o banco do Estado, eles não corriam nenhum risco.

Choca-me a intervenção de Marcelo Rebelo de Sousa nestas vésperas de Natal.

O Presidente da República assume-se como o grande abafador do que é, seguramente, o maior escândalo do Século XXI.

Foram tomados de assalto dois dos maiores bancos portugueses e os demais passaram a ser dominados por estrangeiros.

Passados cinco, sou forçado a concluir que todos caímos num enorme logro.

Para além da falência de dois grandes bancos, forçada, de forma muito obscura pelo Banco de Portugal, a mando do Banco Central Europeu, faliu, num certo sentido a Justiça, como se houvesse um conjunto de mãos invisíveis que o Presidente da República branqueia e justifica com o inaceitável argumento de que “não havia alternativa”.

Para além do congelamento dos principais processos nos tribunais portugueses, soubemos há dias que o Tribunal de Justiça entende que pode ser recusado a acesso a documentos essenciais sobre a resolução do BES.

Esta Europa está cada vez mais viciada; e é indispensável ter a consciência disso.

Não há nenhuma informação sobre as indemnizações que terão sido pagas aos grandes investidores em processos arbitrais, secretos, no quadro da Convenção de Washington.

Sabe-se que os lesados, de um e outro banco, serão aliciados, a breve prazo para ceder os seus créditos ao desbarato a um fundo que será criado sob os auspícios de uma ou várias associações, em que os associados não terão nenhum peso, como é costume. Claro que esse fundo usará dinheiros públicos e funcionará como uma mina para advogados que, provavelmente, não têm clientes e que se aproveitarão o trabalho feito pelos que, até agora, mantiveram a chama acesa.

O objetivo final é abafar – ou reduzir ao mínimo – o ruido dos lesados do BES e do BANIF.

Apesar das más condições, desejo a todos o melhor Natal que seja possível e um Ano Novo em que, ao menos, não falte a saúde.

 

Lisboa, 25 de dezembro de 2019

Miguel Reis

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