O que diz o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades?

Citamos

Económico

Saiba as regras que ditam que o Banco de Portugal, imediatamente após a produção de efeitos da medida de resolução, tem de atribuir a uma entidade independente uma avaliação sobre as das consequências para os accionistas e credores do BES.

O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades prevê que o Banco de Portugal, imediatamente após a produção de efeitos da medida de resolução, “designa uma entidade independente, a expensas da instituição de crédito objecto de resolução, para, em prazo razoável a fixar por aquele, avaliar se, caso não tivesse sido aplicada a medida de resolução e a instituição de crédito objecto de resolução entrasse em liquidação no momento em que aquela foi aplicada, os accionistas e os credores da instituição de crédito objecto de resolução,(….) suportariam um prejuízo inferior ao que suportaram em consequência da aplicação da medida de resolução”.

Essa avaliação deve determinar que os prejuízos que os accionistas e os credores, bem como o Fundo de Garantia de Depósitos e o Fundo de Garantia do Crédito de Agrícola Mútuo, teriam suportado se a instituição de crédito objecto de resolução tivesse entrado em liquidação. Assim como os prejuízos que os accionistas e os credores, bem como o Fundo de Garantia de Depósitos e o Fundo de Garantia do Crédito de Agrícola Mútuo, efectivamente suportaram em consequência da aplicação da medida de resolução à instituição de crédito objecto de resolução.

Liquidação abaixo da venda pode servir para indemnização

Caso o valor de liquidação devido a credores e accionistas seja inferior à mais-valia obtida com a venda do banco de transição, o Novo Banco, e o eventual resultado positivo da venda do banco de transição (neste caso o Novo Banco) deverá reverter para os accionistas e credores do banco objecto de resolução (o BES).

Ou seja, se o Novo Banco for vendido acima dos 4,9 mil milhões de euros que foram injectados pelo fundo de resolução (dos quais 3,9 mil milhões emprestados pelo Estado), o montante adicional será para accionistas e credores. Mas ao que tudo indica, e face à primeira tentativa falhada de venda, dificilmente a alienação do Novo Banco, actualmente liderado por Stock da Cunha, será a um valor superior ao do injectado.

Um dado é certo. Mesmo com o valor de uma eventual liquidação a ser definido por avaliação independente, e mesmo que o valor da venda seja superior a ele, os accionistas do BES serão os últimos a ser ressarcidos, à semelhança de qualquer processo normal de insolvência. As prioridades recaem sobre os credores comuns e os credores subordinados daquela mesma instituição financeira