AS CORTINAS DE FUMO DO ACORDO COM OS CREDORES DO PAPEL COMERCIAL
O anúncio de um acordo do Governo com a Associação dos Indignados e Enganados do Papel Comercial (AIPEC) está cheio de cortinas de fumo.
Em primeiro lugar, conseguiram o Governo e os media transformar a associação em causa, que representa um pequeno grupo de credores de duas empresas luxemburguesas, na associação dos lesados do BES, como se os representasse a todos.
A verdade é que a AIPEC tem interesses que são contraditórios e conflituantes com os dos verdadeiros lesados do BES, nomeadamente dos emigrantes.
Importa esclarecer, antes de tudo, quem são os lesados do papel comercial?
São pessoas físicas e jurídicas que subscreveram aos balcões do BES papel comercial de empresas do Grupo Espírito Santo, especialmente da Rioforte e da ESI.
Importa que se diga, antes de tudo, o que é o papel comercial.
Segundo o artº 1º,2 do Decreto-Lei nº Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de Março
“São papel comercial os valores mobiliários representativos de dívida emitidos por prazo inferior a um ano.”
Já alguém lhes chamou as “letras do século XXI”, constituindo meios de financiamento de muito curto prazo.
O papel comercial que está em causa foi emitido, especialmente pela Rioforte e pela ESI, duas empresas com sede no Luxemburgo e vendido em toda a rede do BES.
De relevante para esta história é o facto de o Banco de Portugal ter imposto ao BES a constituição de provisões para garantir o pagamento aos portadores desses títulos.
No final do exercício de 2013 foi imposta a constituição de uma provisão de 700 milhões de euros, justificada pela constatação de que a Rioforte e a ESI teriam dificuldades para solver os seus compromissos.
Em julho de 2014, foi imposta a constituição de uma nova provisão de 550 milhões de euros, elevando o valor das provisões para 1.250 milhões de euros, a garantir 1.100 milhões de euros de papel comercial daquelas sociedades luxemburguesas.
O Novo Banco anunciou, pouco depois da sua constituição, o seguinte:
“O Papel Comercial emitido pela ESI e Rio Forte transitam para o NOVO BANCO, e este mantém a intenção de assegurar o reembolso, na maturidade, do capital investido pelos seus clientes não institucionais junto das redes comerciais do Grupo BES de então.”
Isto pode explicar a declaração do primeiro-ministro, segundo o qual não haverá dinheiro público a garantir o pagamento das “indemnizações” aos lesados do papel comercial.
Em bom rigor, os portadores de papel comercial da Rioforte e da ESI têm os seus créditos garantidos, na totalidade, por provisões devidamente constituídas, que não podem ter outro fim.
Essas provisões foram até de valor superior em 150 milhões de euros ao do papel emitido.
O que o Governo, seguindo a velha regra de que “com bolos se enganam os tolos” está a fazer é uma manobra que se destina a proteger o Novo Banco da obrigação de pagar a totalidade dos créditos do papel comercial, envolvendo as provisões que passaram para os seus cofres.
Paga aos indignados do papel comercial 75% dos seus créditos, quando eles estão garantidos a 100% pelas ditas provisões e recebe, em contrapartida, uma cessão de direitos dos 100%. Ganha logo 25%, à cabeça.
Talvez o segredo da marosca esteja na assunção da obrigação de nada exigir ao Fundo de Resolução, que é único dono do Novo Banco e que tem, objetivamente, interesse em que ao Novo Banco não seja exigido o crédito emergente das provisões.
A verdade é que a solução, de que não se conhecem pormenores, pode prejudicar os contribuintes, na hipótese se haver garantias do Estado e de este ter que ser obrigado a pagar, mas pode prejudicar, sobretudo, os demais credores.
Retirar o que quer que seja da massa insolvente do BES para pagar aos portadores de papel comercial das empresas do GES, quando eles devem ser pagos pelas provisões que foram transmitidas para o Novo Banco, é absolutamente inaceitável, na medida em que reduz o montante da massa a ratear.
Aliás, em bom rigor, o chocante de tudo isto reside no facto de, por existirem provisões para garantia da totalidade dos créditos do papel comercial, os portadores destes papeis não serem, em bom rigor, credores do BES.
Para quem conhece António Costa, só pode haver uma motivação para este negócio: a de evitar que o Novo Banco pague a quem deve, por ter ficado com as provisões, de forma a evitar que o desastre seja maior.
Os valores envolvidos no papel comercial são relativamente pequenos, por relação à totalidade das provisões, que foram transferidas para o Novo Banco. Veja-se, a propósito, o relatório relativo ao primeiro semestre de 2014.
Podem estar em jogo valores superiores a 3.000 milhões de euros.
É óbvio que os credores do BES – e neles não estão incluídos os do papel comercial, pois estes estão garantidos – têm interesse em que todos os créditos que estejam garantidos por provisões sejam pagos por estas e por quem ficou com elas, pelo que, no mínimo, é indispensável fazer contas.
Por isso reputamos como absolutamente inaceitável que se proceda à venda do Novo Banco, sem que essas contas sejam feitas e verificadas por meios idóneos, que só podem ser judiciais.
Razão suficiente para justificar que, dentro de poucos dias, entre no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa uma providência cautelar visando evitar a venda do Novo Banco.