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O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu a favor do Banco de Portugal quanto à resolução do BES, referindo factos em torno da atuação do regulador, mas também da instituição financeira.
Atuação do Banco de Portugal
A justiça nota que,”desde os finais de 2013, que o Banco de Portugal intensificou a vigilância sobre o BES” e que “não se poderia exigir” ao banco liderado por Carlos Costa, “no quadro da regulação, uma atuação diferente da que teve”.
Informação divulgada
Quanto à informação que foi revelada pelo Banco de Portugal antes da medida de resolução, em agosto de 2014, o tribunal considerou que “toda e qualquer comunicação ou exteriorização por parte do Banco de Portugal, anterior a 28 de julho [de 2014] é certa, correta e verdadeira, face aos dados de que dispunha naquelas datas”.
Atuação do Banco Espírito Santo
Já sobre a ação do banco então liderado por Ricardo Salgado, o Tribunal Administrativo verificou “ocultação ou simulação de dados contabilísticos” fornecidos pelo BES. E que esta “situação de desconformidade e ocultação nas contas do BES da verdadeira realidade em que se encontrava desde o início de 2014 (…) só veio ao conhecimento do Banco de Portugal nos cinco dias anteriores ao da apresentação de resultados no dia 30 de julho de 2014”.
Necessidade de resolução
“Perante as concretas circunstâncias em que o BES se encontrava, não havia um cenário alternativo” ao da resolução, refere o tribunal no acórdão, que considera que “ainda que a medida de resolução seja um remédio muito forte, não significa que o cenário alternativo não seja ainda pior, o da ‘morte imediata’ de um banco através de um processo de liquidação imediato e desordenado”.
Fundamentação
Os autores dos processos acusam o Banco de Portugal de falta de fundamentação quanto à decisão tomada no verão de 2014. Relativamente a esta questão, o tribunal deixa claro que o banco “fundamentou suficientemente” e que a medida de resolução foi “razoável”.
Constituição de provisões
Quanto à imposição de constituição de provisões de dois mil milhões de euros ao BES, que Ricardo Salgado considerou ilegal, o tribunal explica que este passo foi dado “após análise e ponderação dos dados fornecidos na sequência” de várias diligências.
“Garantia angola”
O BES Angola tinha uma garantia soberana do Estado angolano, que não chegou a ser acionada. Sobre esta questão, a justiça considera que “quanto ‘à não aceitação da Garantia Angola’ e bem assim da falta de elegibilidade ao nível prudencial, resulta claramente do probatório que o BES não forneceu ao Banco de Portugal – não obstante a insistência deste último para o efeito – as informações necessárias à elegibilidade da mesma para efeitos prudenciais”, não estando em causa a validade da garantia.