Ricardo Salgado condenado a seis anos de cadeia por três crimes de abuso de confiança. Defesa vai recorrer

Março 25th, 2022

Citamos

Observador

Ricardo Salgado condenado a seis anos de cadeia por três crimes de abuso de confiança. Defesa vai recorrer

O antigo presidente do BES foi condenado no processo nascido da Operação Marquês. Tribunal deu a “quase totalidade da acusação” como provada. Defesa vai recorrer.

Ricardo Salgado foi esta segunda-feira condenado a uma pena total de seis anos de prisão efetiva por três crimes de abuso de confiança. O tribunal deu como provada a “quase totalidade” dos factos que constam da acusação saída do processo da Operação Marquês. O antigo presidente do BES vai permanecer em liberdade, porque vai recorrer, mas foi também obrigado a informar o tribunal de cada vez que viaje para fora do país.

Antes de anunciar a decisão, o juiz Francisco Henriques avisou a audiência, repleta de jornalistas e com um lesado do BES, que qualquer dúvida devia ser dirigida ao juiz que preside a comarca ou ao Conselho Superior da Magistratura. O que disse depois durou apenas alguns minutos e não teve sequer direito a qualquer consideração, até porque o arguido foi dispensado de comparecer. O magistrado explicou que quase todos os factos foram provados, sobretudo os relativos “aos três grupos financeiros” para onde foram transferidos cerca de 10 milhões de euros da ES Enterprises, que o Ministério Público considera ser o “saco azul do BES”. E que além da prova documental, o testemunho do inspetor tributário Paulo Silva foi considerado fundamental.

O juiz referia-se a uma transferência de 4 milhões de euros para a Savoices, uma empresa offshore da qual o ex-líder do BES era o beneficiário, às várias transferências para o ex-líder da PT Henrique Granadeiro (que terá transferido depois 4 milhões de euros para uma conta no banco Lombard Odier aberta em nome de uma sociedade offshore chamada Begolino, que pertence a Ricardo Salgado e à sua mulher) e os 2,75 milhões euros saídos do BES Angola, que passaram por uma conta do empresário Hélder Bataglia (a Green Emerald), e acabaram na Savoices do próprio Ricardo Salgado.

Três operações que significaram três crimes de abuso de confiança agora dados como provados, mas cujos argumentos só serão conhecidos depois de o tribunal libertar o acórdão. O juiz leu apenas uma pequena súmula.

Mal acabou de ouvir a condenação, o procurador do Ministério Público, Vítor Pinto, apressou-se a pedir que fosse aplicada a Ricardo Salgado a proibição de se ausentar do país, sendo-lhe apreendido o passaporte. Isto porque Salgado pode ainda recorrer da decisão, o que implica permanecer em liberdade até a decisão de prisão efetiva se tornar definitiva – à semelhança do que aconteceu ao banqueiro João Rendeiro, que acabou por ser detido na África de Sul depois de se ausentar de Portugal, como foi mais tarde lembrado pela própria defesa de Salgado.

A defesa do antigo presidente do BES, porém, argumentou não haver justificação para tal, porque nenhum “circunstância mudou” e a alteração à medida de coação “viola de forma flagrante o princípio da presunção da inocência”. “Não basta uma alegação de fuga ou de perigo de fuga”, disse o advogado Adriano Squilacce, lembrando que nas suas visitas à filha na Suíça, Salgado avisou sempre o tribunal. O advogado voltou a lembrar a doença de Alzheimer diagnosticada ao arguido, que “está a ser seguido em Portugal”. Os seus argumentos foram aliás mais longos que a própria decisão.

Perante o pedido do MP e os argumentos da defesa, o juiz lembrou que, com a condenação em pena efetiva, estão alterados alguns dos pressupostos – nomeadamente pela sua ligação à Suíça, – pelo que ordenou a proibição de Ricardo Salgado se ausentar para o estrangeiro sem autorização. “Não está proibido, mas tem que avisar”, diz o juiz, depois de o advogado explicar ao tribunal que Ricardo Salgado não terá sequer um passaporte válido.

Defesa fala de condenação “inaceitável” e anuncia que vai recorrer

Já à saída do Tribunal, o outro advogado de defesa de Salgado, Francisco Proença de Carvalho, anunciou que irá recorrer da decisão do Tribunal, que considera “não revelar aquilo que se passou no julgamento”.

A defesa vai levar ao tribunal superior o mesmo argumento usado ao longo das sessões de julgamento (foram nove): o processo crime, o primeiro em que Ricardo Salgado e efetivamente condenado, dever ser suspenso porque ele sofre de doença de Alzheimer como aliás o próprio tribunal deu como provado.

Proença de Carvalho disse, perante jornalistas e lesados do BES, que a decisão do Tribunal “do ponto de vista da Lei, humanismo e dignidade humana não é aceitável”.

Na curta declaração à imprensa, o advogado de defesa recordou ainda a “amizade até aos últimos dias” de Mário Soares com Ricardo Salgado e uma das frases que este dizia — “Só é vencido quem desiste de lutar” — para frisar que Salgado “há oito anos não faz outra coisa que não seja lutar nos tribunais”.

O segundo processo já julgado saído da Operação Marquês, que ainda não tem data

Ricardo Salgado chegou à fase de instrução do caso Marquês sem a pedir e acusado de 21 crimes, entre os quais corrupção ativa, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada. Mas o juiz Ivo Rosa decidiu levá-lo a julgamento apenas por três crimes de abuso de confiança e num processo autónomo do do ex-primeiro-ministro José Sócrates e do empresário Santos Silva. Também Armando Vara foi já julgado e condenado num outro processo.

À data o juiz de instrução considerou haver provas suficientes que indicam que a sociedade offshore Espírito Santo (ES) Enterprises, o chamado “saco azul do BES”, com várias contas bancárias no Banque Privée Espírito Santo, na Suíça, era “controlada pelo arguido Ricardo Salgado e utilizada pelo mesmo para movimentar fundos e realizar pagamentos sem que a sua origem, destino e justificação fosse revelada”.

O tribunal considerou agora provados os crimes nestas três transferências, condenando Ricardo Salgado a quatro anos por cada um dos crimes, o que somado daria 12 anos. No entanto, em cúmulo jurídico, o arguido foi condenado a seis anos.

O antigo presidente do BES enfrenta vários processos e já foi condenado pelo Tribunal da Concorrência ao pagamento de uma multa, mas esta segunda-feira foi o primeiro acórdão saído de um tribunal criminal a condená-lo. Um processo nascido e separado da Operação Marquês e que foi julgado nos últimos meses em nove sessões. Salgado compareceu na nona, há um mês, para justificar que não podia prestar declarações por se encontrar com uma saúde frágil depois de um diagnóstico de doença de Alzheimer.

A defesa de Salgado tentou que o diagnóstico deixasse cair o caso, mas o coletivo de juízes, presidido pelo juiz Francisco Henriques, entendeu que do relatório médico entregue pelo arguido não decorre que “esteja mental ou fisicamente ausente”. Pelo que prosseguiu com o processo.

O Ministério Público tinha pedido que Salgado fosse condenado a uma pena única de dez anos de cadeia pelos três crimes de abuso de confiança por considerar que existe prova documental suficiente e que a tese da defesa não convenceu. Mais. O procurador Vítor Pinto disse mesmo que Salgado não mostrou qualquer arrependimento. “Os montantes em causa — entre os 2,75 milhões e os 4 milhões de euros — são quantias que a maior parte do portugueses não conseguirá auferir durante uma vida de  trabalho”, lembrou o magistrado, sublinhando que Salgado tinha obrigações enquanto administrador do BES

A defesa de Salgado, na voz do advogado Francisco Proença de Carvalho, pediu no entanto a sua absolvição. Sem deixar de tecer críticas ao procurador do Ministério Público por “fingir” que Salgado não sofre de qualquer doença e que pode ser condenado a uma pena de dez anos, Francisco Proença de Carvalho diz só pedir que o seu cliente — que tem sido “arrasado” nos últimos oito anos — tenha “direito a ser julgado pelos mesmo princípios humanistas que os outros arguidos”. Os advogados de defesa tentaram demonstrar ao longo de julgamento que as decisões no Grupo do Espírito Santo não era apenas de Ricardo Salgado, mas de um grupo de responsáveis, entre eles seus familiares.

 

BES: Relação rejeita recurso da massa insolvente da Rioforte contra arresto

Março 5th, 2022

Citamos

Negócios

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou um recurso da massa insolvente da sociedade Rioforte Investments contra a decisão judicial de arresto de bens móveis, imóveis e valores imobiliários identificados em território brasileiro como pertencentes à Rioforte.

Em causa estava a decisão de 07 de outubro de 2016 do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) que determinou o arresto à Rioforte Investments S.A. e a outras pessoas singulares e jurídicas, para acautelar que a vantagem da atividade criminosa e as garantias de pagamento de eventuais penas pecuniárias e outros créditos não se viessem a dissipar, no âmbito do processo “Universo Espírito Santo” (BES/GES).

Em 14 de fevereiro de 2018, a massa insolvente da Rioforte Investments opôs-se ao arresto, indicando prova testemunhal e documental, tendo, em 14 de março de 2018, o Ministério Público (MP) promovido que fosse declarada improcedente a oposição da sociedade e se mantivesse o arresto.

Após inquirição de testemunhas, em 12 de julho de 2018 foi proferido o despacho judicial pelo qual o TCIC julgou improcedente a oposição deduzida e manteve o arresto decretado.

Por requerimento de 04 de setembro de 2018, a massa insolvente da Rioforte Investments suscitou a inexistência da promoção do MP (de 14 de março de 2018) e consequente inexistência do despacho judicial que se lhe seguiu, alegando irregularidades e nulidades, algo que o MP contestou em 10 de setembro de 2018, rejeitando haver nulidades e/ou irregularidades.

Após outras vicissitudes processuais, em 21 de outubro de 2021, a massa insolvente da sociedade de direito luxemburguês Rioforte Investments (cujo legal representante no processo em que é arguida é Manuel Fernando Espírito Santo) recorreu para o TRL.

Em acórdão proferido na passada quarta-feira e a que a Lusa teve acesso, o TRL rejeitou o recurso da massa insolvente da Rioforte, após esta ter alegado que o arresto preventivo “não é o mecanismo específico para a garantia da perda ‘clássica’ de vantagens a favor do Estado e a decisão recorrida (TCIC), ao decidir nesse sentido, é manifestamente ilegal, devendo ser revogada e a medida cautelar de arresto levantada, sob pena de se atentar contra o direito de propriedade privada” da Rioforte.

A recorrente alegou a “nulidade insanável” do despacho do TCIC, sustentando ainda a ilegalidade da declaração de arresto com a fundamentação de que “não beneficiou de vantagens patrimoniais conexionadas com a prática de crimes na sua esfera jurídica” e que “o arresto é ilegal em situação de insolvência da arrestada”.

Alegou também “falta de verificação dos pressupostos legais para a declaração de arresto” porque “não tinha sido constituída arguida”, “existem causas de isenção ou exclusão da responsabilidade” e “há falta de necessidade, adequação e proporcionalidade da medida (de arresto)”, entre outros motivos.

No acórdão que rejeita a pretensão da Rioforte, o TRL entende que “o fim visado, neste tipo de arresto para confisco é, dogmaticamente, assegurar a sobrevivência do Estado de Direito e proteger valores fundamentais de toda a comunidade que reflitam o funcionamento da Justiça de molde a desencorajar a prática de ilícitos, no caso de ilícitos de natureza económica, que empobrecem económica e eticamente a comunidade”.

“Enfim, aplicar a Justiça”, conclui o acórdão da 3.ª secção criminal do TRL, sentenciando: “Em jeito de resumo pode reafirmar-se a inocuidade da argumentação da recorrente (massa insolvente da Rioforte) relativamente ao bem fundado dos negócios que vinha a celebrar no Brasil porque, na verdade, eles correspondiam a uma atividade suscetível de preencher o elemento objetivo do crime de branqueamento”.

Assim, prossegue o TRL, não se verifica “qualquer das invocadas inconstitucionalidades”, pelo que “não existe, igualmente, fundamento para revogação do despacho” de arresto.

‘Cartel da Banca’. BES pede absolvição invocando insolvência e lesados

Março 5th, 2022

Citamos

Notícias ao Minuto

O BES pediu hoje ao Tribunal que não lhe aplique qualquer coima no processo em que a Autoridade da Concorrência multou bancos em 225 milhões de euros por troca de informação, invocando a insolvência e a penalização dos lesados.

as alegações finais, no julgamento dos recursos interpostos por 11 bancos às coimas de cerca de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) por partilha de informação sensível durante mais de 10 anos, que decorre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a mandatária do BES afirmou que, para a multa de 700.000 euros, “a mais gravosa em termos percentuais” (9,7%), a AdC considerou um volume de negócios “ficcionado” (em 2018 já o banco estava insolvente) e não teve em conta que a massa insolvente se destina a pagar aos credores, únicos prejudicados caso venha a ser condenada.

Lembrando a prática que tem vindo a ser adotada nas várias coimas aplicadas ao Banco Espírito Santo (BES), a advogada considerou que, caso não haja absolvição, seja suspensa na sua totalidade, já que não se coloca a necessidade de prevenção especial porque o banco jamais voltará a ter atividade, como está impedido desde a resolução, em agosto de 2014.

Salientando que a alteração que ocorreu no BES “é profunda e irreversível”, equivalendo “à morte da pessoa coletiva”, lamentou que esse facto tenha sido “ignorado” pela AdC, que meteu o banco “no mesmo cesto dos demais, desconsiderando de forma gritante a situação jurídica e económica, em prejuízo dos credores”, o que pediu ao tribunal para ter em conta, não aplicando qualquer coima.

Caso o TCRS entenda existir algum interesse de prevenção especial, pede, então, que opte por mera admoestação, ou, como defendeu o procurador do Ministério Público nas suas alegações, uma coima “meramente simbólica” e suspensa na sua execução, por necessidade de “proteção máxima dos lesados” do BES.

O processo, em que está em causa a prática concertada de troca de informação comercial sensível, entre 2002 e 2013, nomeadamente com partilha de tabelas de ‘spreads’ a aplicar aos créditos a clientes (habitação, consumo e a empresas) e de volumes de produção, teve origem num pedido de clemência apresentado em 2013 pelo Barclays.

A AdC condenou a CGD ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, a CEMG em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência), o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria em 2,5 milhões, o BES em 700.000 euros, o Banco BIC em 500.000 euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350.000 euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 e o Banif (que não recorreu) em mil euros.

O Abanca, também visado no processo, viu a infração prescrever ainda na fase administrativa e o Barclays, que apresentou o pedido de clemência viu suspensa a coima de oito milhões de euros que lhe foi aplicada.

As alegações finais, iniciadas no passado dia 23 concluíram-se hoje, tendo a juíza Mariana Machado, que entrou em exclusividade segunda-feira para proferir a sentença deste processo, apontado a data de 20 de abril para a leitura, advertindo de que poderá ser antecipada.

Salgado e ex-gestores do BES perdem novo recurso na Relação em que contestavam coimas milionárias do Banco de Portugal

Março 5th, 2022

Citamos

Expresso

Acórdão sobre BESA e Eurofin mantém condenação de primeira instância. Juiz relator escreve que não há espaço para “amadorismos nem desconhecimentos” apontados pela defesa num dos temas. Decisão é passível de recurso

A caminhar para o primeiro julgamento por um processo-crime, agendado para 7 de março, Ricardo Salgado continua a somar derrotas. Desta vez, o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso apresentado contra o Banco de Portugal no processo de contraordenação que detetou infrações nas relações entre o Banco Espírito Santo e o veículo Eurofin e o BES Angola. Neste caso, o ex-banqueiro é alvo de uma coima de 4 milhões de euros.

“Pelo exposto, negamos provimento aos recursos interpostos pelos arguidos Rui Silveira, Gheardo Petracchini, Amílcar Pires e Ricardo Salgado e, em consequência, confirmamos, na íntegra, a sentença impugnada”. Esta é a decisão da Relação datada de 24 de fevereiro, a que o Expresso teve acesso, e que confirma a sentença de condenação do ano passado do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, de Santarém.

“Não há amadorismos”

A Salgado foi aplicada uma coima de 4 milhões de euros neste caso. “Não há amadorismos nem desconhecimento, não se podendo presumir, por parte do arguido, falta de conhecimento das normas aplicáveis à atividade que – de forma dominadora, com força centrípeta, beneficiando de funções decisivas, informado por grande experiência – desenvolvia, nem o desconhecimento da norma (que tem referentes éticos) lhe aproveitaria”, é uma das considerações deixadas no acórdão que tem Carlos Marinho como juiz relator.

“Desajustada” é como o acórdão caracteriza uma das defesas apontadas pelos mandatários de Ricardo Salgado, numa decisão judicial onde é escrito que “não se vislumbra sustentação para a tese de inconstitucionalidade lançada”.

A condenação a Salgado é a mais pesada, mas não a única neste processo. Foram aplicados 3,5 milhões de euros de coima ao seu ex-braço-direito financeiro, Amílcar Morais Pires, enquanto Rui Silveira, administrador executivo do BES, recebeu uma coima de 120 mil euros. Já Petracchini, que era da Espírito Santo Financial Group mas não do BES, viu ser-lhe aplicada uma coima de 150 mil euros.

Todas elas foram agora confirmadas em segunda instância. Já o BES e a ESFG conformaram-se ainda na fase administrativa, com coimas suspensas (não têm de ser pagas) de 4 milhões e 1 milhão de euros, respetivamente.

Este caso resulta de três processos separados do supervisor bancário, que, para acelerar a decisão, o Tribunal de Santarém agregou. A não implementação de sistemas de controlo interno coerentes, a omissão de comunicação ao Banco de Portugal dos problemas associados à carteira de crédito e imobiliário do BES Angola e a ausência de mecanismos de controlo da exposição do BES ao seu banco angolano são as infrações que justificam a condenação.

Pode haver mais recursos

A decisão da Relação é recorrível para o Supremo (e depois o caso pode ainda chegar ao Constitucional, como tem acontecido nos outros processos). Francisco Proença de Carvalho, advogado de Salgado, não quis ainda comentar os próximos passos.

Transitando em julgado, ou seja, quando não for possível recurso, o antigo homem-forte do BES fica com coimas de cerca 8 milhões por pagar no acumulado dos processos do supervisor bancário. A estratégia tem sido esgotar as vias de recurso e esta semana, por exemplo, Ricardo Salgado entregou um processo no Tribunal Constitucional relativamente a um outro processo saído do Banco de Portugal, nesse caso sobre as relações do BES com as subsidiárias sobre o branqueamento de capitais.

Que processos são estes?

  • Operação Marquês

Dia 7 de março, o coletivo de juízes liderado por Francisco Henriques vai ler a sentença relativa aos três crimes de abuso de confiança imputados pelo Ministério Público a Ricardo Salgado na sequência da Operação Marquês — foram os únicos que restaram da instrução de Ivo Rosa. Foi aqui que Ricardo Salgado pediu para que o julgamento fosse suspenso devido à doença de alzheimer.

  • Universo Espírito Santo

O ex-banqueiro foi um dos arguidos que pediram a abertura da instrução para tentar evitar o julgamento. Acusado de 65 crimes, chamou 82 testemunhas abonatórias. O juiz de instrução é Ivo Rosa, que já disse não estar disponível para aceitar tantos nomes. As sessões iam começar por agora, mas foram adiadas para 29 de março.

  • Monte Branco

A investigação a um grande esquema de branqueamento de capitais foi o primeiro processo em que Salgado foi constituído arguido, em 2014, mas, até agora, não houve nenhuma acusação da parte do Ministério Público.

  • Banco de Portugal

Atos dolosos de gestão ruinosa: foram uma das infrações detetadas pelo Banco de Portugal que já foram confirmadas em tribunal de forma definitiva. Os processos transitados em julgado apontam para coimas de 4 milhões de euros, outros podem elevá-las até aos 8 milhões de euros. São os seguintes:

1) Papel comercial. Coima de 3,7 milhões aplicada a Ricardo Salgado e de 350 mil a Morais Pires. Outros membros da administração, como José Maria Ricciardi, viram as coimas serem suspensas. Foi aqui que houve a condenação por atos dolosos de gestão ruinosa, como também a prestação de informações falsas ao supervisor e violação de regras sobre conflitos de interesse. O caso já foi decidido pelo Tribunal Constitucional, tendo transitado em julgado.

2) BESA e Eurofin. Eram três processos distintos no BdP, foram juntos na justiça para tentar travar prescrições. A coima a Salgado foi de 4 milhões e de 3,5 milhões a Morais Pires. A não implementação de sistemas de controlo interno e a ausência de mecanismos de controlo da exposição do BES ao BES Angola são infrações apontadas. Em setembro, o Tribunal da Santarém confirmou as coimas. A Relação decidiu agora. Ainda é possível novos recursos.

3) Branqueamento. É o caso que chega agora ao Constitucional. O BES falhou no dever de garantir a aplicação de medidas de prevenção do branqueamento nas filiais e sucursais. A coima a Salgado foi de 290 mil euros, acima da sanção de 100 mil a Morais Pires.

4) ESFG. Caso com a coima mais baixa, de 75 mil euros para Salgado, por conta de infrações cometidas na Espírito Santo Financial Group, entidade através da qual a família controlava o Grupo Espírito Santo. Já transitou em julgado.

  • CMVM

Na semana passada, o primeiro processo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários à gestão do BES teve uma decisão: o tribunal de Santarém manteve a coima de 2 milhões de euros, por violação de regras de conflitos de interesse. É recorrível. Há outro processo da CMVM, sobre o aumento de capital de 2014, com coima de €1 milhão, que ainda não chegou a tribunal.

Caso BES: Tribunal da Relação anula caução de 60 milhões de euros ao Novo Banco

Março 5th, 2022

Citamos

SIC Notícias

Caução tinha sido ordenada pelo juiz Carlos Alexandre em novembro de 2021.

O Tribunal da Relação anulou uma caução de 60 milhões de euros que tinha sido imposta ao Novo Banco, no âmbito do processo principal à queda do BES e do GES. 

A caução tinha sido ordenada em novembro de 2019, pelo juiz Carlos Alexandre, depois do Ministério Público ter percebido que tinham sido declarados extintos cerca de 60 milhões de euros em títulos obrigacionistas que tinham sido apreendidos e estavam à guarda do Novo Banco.

Os títulos eram detidos pelo Fundo Zyrcan, apontado como um dos veículos de financiamento fraudulento do grupo liderado por Ricardo Salgado, e que terá usado dinheiro desviado dos clientes do BES.

O Novo Banco recorreu, alegando que a instituição era alheia à extinção dos títulos.

O Tribunal da Relação não se pronuncia quanto a essa questão, mas diz que a caução imposta é ilegal porque o Ministério Público e o juiz de instrução não conseguiram demonstrar que existia um fundado receio de que o banco não tivesse património suficiente para assegurar o pagamento das obrigações que tinha sob custódia.

Vitória do PS reforça esperança dos lesados do Banif e do BES na recuperação de poupanças

Março 5th, 2022

Citamos

Público

Grupo de trabalho aguarda nomeação do novo Governo para avançar com a criação de fundos de recuperação de créditos, idênticos ao que foi criado para os lesados do papel comercial do BES.

A vitória do PS nas recentes eleições legislativas facilita a continuação do grupo de trabalho, constituído em Dezembro de 2021, para a criação de mecanismos que permitam a recuperação de parte das perdas sofridas pelos lesados do Banif e das sucursais do BES na Venezuela e na África do Sul. E ainda porque António Costa, durante a campanha eleitoral, reafirmou “o seu empenho na procura de uma solução” para estes clientes.

O grupo de trabalho, que conta com representantes do Governo, do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aguarda, agora, a nomeação do novo Executivo para a marcação das primeiras reuniões. Entretanto, “grande parte do ‘trabalho de casa’ já está pronto, e consistiu no levantamento do universo de clientes e das aplicações financeiras envolvidos e da entrega da respectiva documentação”, adiantou ao PÚBLICO o advogado dos clientes, Nuno da Silva Vieira. Contudo, “o mais difícil ainda vem aí, que é a definição do perímetro dos lesados elegíveis”, disse o responsável ao PÚBLICO.

Estão em causa mais de 2000 ex-clientes do Banif, que desde a aplicação de medida de resolução, no final de 2015, procuram uma solução para recuperar entre 250 e 300 milhões de euros, aplicadas essencialmente em obrigações do banco.

Do BES, são cerca de 600 a 700 antigos cliente emigrantes que subscreveram produtos financeiros através das sucursais do BES na Venezuela e na África do Sul. Os montantes ascendem a cerca de 440 milhões de euros.

Em relação ao montante de poupanças reclamadas pelos clientes, Nuno Vieira salvaguarda “que se está a trabalhar para a recuperação de parte, não da totalidade, à semelhança do que foi conseguido no caso dos lesados do Papel Comercial, que rondou 60%”.

Entre os clientes lesados do BES há ainda um conjunto de antigos clientes que não está incluído naquele universo, mas que o advogado diz ainda ter esperança de o conseguir integrar. Trata-se do Euro Aforro 10, comercializado pela sucursal em França, um produto altamente complexo, destinado a comprar obrigações do BES, mas através de empresas criadas em offshores, e geridas por fundos de investimento. Aos clientes particulares, a grande maioria sem conhecimentos para perceber a complexidade do produto, esses fundos vendiam o direito de compra de acções daquelas empresas.

As aplicações no Euro Aforro 10 superam os 70 milhões de euros, mas apenas uma parte dos clientes pediu a reclamação de créditos no processo de liquidação do BES (condição necessária para a sua eventual integração numa solução), representando cerca de 25 milhões de euros.

A solução que está a ser equacionada no grupo de trabalho é muito semelhante à que foi criada para o papel comercial de BES, cuja arquitectura jurídica foi aprovada no Parlamento (Lei 69/2017). Neste caso, o Estado emprestou directamente e deu garantias públicas que permitiram pagar, faseadamente, os montantes acordados, entre 75% (para menores aplicações) e 50% (para investimentos mais elevados). Esses pagamentos já foram concluídos.

O fundo de recuperação de crédito criado por estes clientes (através da cedência de créditos) ainda tenta recuperar o restante das aplicações, no âmbito do processo de liquidação do BES e do GES e de outros processos judiciais.

Entretanto, cerca de 150 dos clientes do papel comercial que aderiram ao fundo de recuperação de créditos, e outros lesados (1600 no total), também pediram indemnizações por danos morais no âmbito do processo-crime aberto a empresas e gestores do Grupo Espírito Santo (GES), incluindo o BES, intervencionado em Agosto de 2014, e actualmente em processo de liquidação. A uma parte destes lesados, o juiz Ivo Rosa já lhes reconheceu o estatuto de vítima, o que acontece pela primeira vez na justiça portuguesa. Este estatuto, que só pode ser pedido no âmbito de um processo-crime, poderá acelerar o acesso a indemnizações e permitir a redução de taxas de justiça.

BES: Juiz Ivo Rosa levanta arresto sobre bens de primo de Salgado

Março 5th, 2022

Citamos

Eco

O juiz Ivo Rosa diz não encontrar provas de que o arguido está ou esteve a tentar vender, ceder ou ocultar património e por isso considerou não haver fundamento para o arresto.

O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, Ivo Rosa, levantou o arresto sobre todos os bens de José Manuel Espírito Santo Silva, primo de Ricardo Salgado e um dos principais arguidos do processo BES. Segundo avançou a Sic Notícias, num despacho o juiz diz não encontrar provas de que o arguido está ou esteve a tentar vender, ceder ou ocultar património e por isso considerou não haver fundamento para o arresto.

A decisão do arresto foi ordenada em 2019 pelo outro juiz do Ticão, Carlos Alexandre. Naquela altura o magistrado decidiu também reduzir o valor recebido pelo arguido, passando de 30 mil euros por mês para cerca de 2.115 euros.

A instrução do caso BES foi adiada pelo menos até março. Para este mês estavam agendadas duas sessões, mas o Tribunal Central de Instrução Criminal acabou por adiar o início desta fase processual, desmarcando todas as diligências previstas para fevereiro. Em causa estão questões de saúde do juiz Ivo Rosa, segundo apurou o ECO, que estará ausente por tempo indeterminado.

O caso BES tem como figura central Ricardo Salgado — ex-presidente do Grupo Espírito Santo (GES) — acusado de 65 crimes: um crime de associação criminosa, 30 crimes de burla qualificada, 12 de corrupção ativa (todos em coautoria), nove de falsificação de documento, dois de manipulação de mercado, quatro de infidelidade e sete de branqueamento de capitais.

Iniciado no dia 12 de agosto de 2014, o inquérito do processo principal “Universo Espírito Santo” teve origem numa notícia de 3 de agosto desse ano sobre a medida de resolução do BES e analisou um conjunto de alegadas perdas sofridas por clientes das unidades bancárias Espírito Santo.

Salgado vai para o Constitucional contra mais um processo do Banco de Portugal (para o qual aponta prescrições)

Março 5th, 2022

Citamos

Expresso

Avanços e recuos atrasaram processo do Banco de Portugal. Defesa de Ricardo Salgado arguiu prescrições no Tribunal da Relação, que as negou

Ricardo Salgado deu entrada com um novo recurso no Tribunal Constitucional, confirmou o Expresso. Pede aos juízes do Palácio Ratton para analisarem a constitucionalidade de uma condenação resultante de um processo saído do Banco de Portugal. Neste caso, que se deve às falhas na implementação de regras para evitar a entrada de dinheiro sujo no sistema bancário, a coima aplicada ao antigo banqueiro foi de 290 mil euros (reduzida face aos 350 mil euros iniciais). Um caso no qual, como noticiou o Expresso, o ex-banqueiro defende já ter havido prescrições dos factos imputados.

Neste processo, Salgado foi condenado inicialmente a uma coima de 350 mil euros pelo Banco de Portugal, e o seu braço-direito, Amílcar Morais Pires, a uma de 150 mil, mas não se conformaram. Tem havido avanços e recuos: o Tribunal da Supervisão, em Santarém, e o Tribunal da Relação de Lisboa foram as instâncias onde o caso andou a descer e a subir, consolidando-se em coimas de 290 mil e 100 mil euros para Salgado e Morais Pires, respetivamente. No que diz respeito ao antigo número um do Banco Espírito Santo (BES), o processo chegou agora ao Constitucional, de acordo com informações confirmadas pelo Expresso junto de fontes distintas.

O processo estava a demorar-se na Relação, por haver sentenças diferentes para Salgado e para Morais Pires. No caso do banqueiro que liderou o BES por 22 anos, o recurso naquela instância fora parcialmente procedente, por discordar das coimas aplicadas, mas mantendo a sanção de 290 mil euros.

Prescrições negadas

Entretanto, a defesa do banqueiro também apontara a prescrição de contraordenações (pediu até o regresso do caso ao tribunal de primeira instância para que a coima fosse reduzida para refletir essa prescrição), mas falhou nesse intento. A Relação não aceitou.

“Tem de se concluir que a prescrição do ilícito contraordenacional pelo qual o recorrente foi condenado, e que é objecto deste requerimento (ou qualquer dos ilícitos em causa nos presentes autos) não ocorreu em 4.12.2021 e, está ainda muito longe de ocorrer”, aponta a decisão da Relação, datada de 27 janeiro deste ano, relativa à prescrição sobre uma das infrações apontadas.

O processo, na totalidade no que diz respeito a Salgado, terá agora de ser olhado pelos juízes do Constitucional.

O que está em causa neste caso saído do Banco de Portugal são falhas na prevenção de mecanismos de prevenção do branqueamento de capitais, ou seja, que o BES desenhasse e executasse sistemas que garantissem que ali (e nas suas sucursais e filiais) não entrava dinheiro com origem ilícita. Aqui, o antigo gestor António Souto fora condenado a 60 mil euros, tendo aceitado a condenação, da mesma forma que o BES, entidade em liquidação, alvo de uma coima de 25 mil euros.

Dias intensos

Estes têm sido dias intensos para a defesa de Ricardo Salgado. Em primeiro lugar, está a começar a instrução do processo-crime denominado Universo Espírito Santo, que averigua a queda do BES, em que a primeira sessão para ouvir testemunhas foi adiada de hoje para dia 29 de março por indisponibilidade do juiz Ivo Rosa.

Depois, a 7 de março, dá-se a leitura da sentença do julgamento sobre três crimes de abuso de confiança que restaram da acusação do Ministério Público no âmbito da Operação Marquês.

Além disso, o ex-banqueiro foi condenado recentemente pelo Tribunal de Santarém, que confirmou uma coima de 2 milhões de euros pelo processo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sobre a comercialização de papel comercial.

Que processos são estes?

  • Operação Marquês

Dia 7 de março, o coletivo de juízes liderado por Francisco Henriques vai ler a sentença relativa aos três crimes de abuso de confiança imputados pelo Ministério Público a Ricardo Salgado na sequência da Operação Marquês — foram os únicos que restaram da instrução de Ivo Rosa. Foi aqui que Ricardo Salgado pediu para que o julgamento fosse suspenso devido à doença de alzheimer.

  • Universo Espírito Santo

O ex-banqueiro foi um dos arguidos que pediram a abertura da instrução para tentar evitar o julgamento. Acusado de 65 crimes, chamou 82 testemunhas abonatórias. O juiz de instrução é Ivo Rosa, que já disse não estar disponível para aceitar tantos nomes. As sessões iam começar por agora, mas foram adiadas para 29 de março.

  • Monte Branco

A investigação a um grande esquema de branqueamento de capitais foi o primeiro processo em que Salgado foi constituído arguido, em 2014, mas, até agora, não houve nenhuma acusação da parte do Ministério Público.

  • Banco de Portugal

Atos dolosos de gestão ruinosa: foram uma das infrações detetadas pelo Banco de Portugal que já foram confirmadas em tribunal de forma definitiva. Os processos transitados em julgado apontam para coimas de 4 milhões de euros, outros podem elevá-las até aos 8 milhões de euros. São os seguintes:

1) Papel comercial. Coima de 3,7 milhões aplicada a Ricardo Salgado e de 350 mil a Morais Pires. Outros membros da administração, como José Maria Ricciardi, viram as coimas serem suspensas. Foi aqui que houve a condenação por atos dolosos de gestão ruinosa, como também a prestação de informações falsas ao supervisor e violação de regras sobre conflitos de interesse. O caso já foi decidido pelo Tribunal Constitucional, tendo transitado em julgado.

2) BESA e Eurofin. Eram três processos distintos no BdP, foram juntos na justiça para tentar travar prescrições. A coima a Salgado foi de 4 milhões e de 3,5 milhões a Morais Pires. A não implementação de sistemas de controlo interno e a ausência de mecanismos de controlo da exposição do BES ao BES Angola são infrações apontadas. Em setembro, o Tribunal da Santarém confirmou as coimas, há recursos pendentes para tribunais superiores.

3) Branqueamento. É o caso que chega agora ao Constitucional. O BES falhou no dever de garantir a aplicação de medidas de prevenção do branqueamento nas filiais e sucursais. A coima a Salgado foi de 290 mil euros, acima da sanção de 100 mil a Morais Pires.

4) ESFG. Caso com a coima mais baixa, de 75 mil euros para Salgado, por conta de infrações cometidas na Espírito Santo Financial Group, entidade através da qual a família controlava o Grupo Espírito Santo. Já transitou em julgado.

  • CMVM

Na semana passada, o primeiro processo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários à gestão do BES teve uma decisão: o tribunal de Santarém manteve a coima de 2 milhões de euros, por violação de regras de conflitos de interesse. É recorrível. Há outro processo da CMVM, sobre o aumento de capital de 2014, com coima de €1 milhão, que ainda não chegou a tribunal.

BES: Instrução arranca ano e meio após a acusação e com juiz disposto a levá-la até ao fim

Fevereiro 21st, 2022

Citamos

Negócios

Segundo o Ministério Público, cuja acusação contabilizou quase quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

Um ano e meio após o Ministério Público acusar 18 pessoas e sete empresas do universo Espírito Santo, a fase de instrução arranca na segunda-feira, com o juiz Ivo Rosa a mostrar-se determinado a levá-la até ao fim.

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou quase quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

Como resultado, foram constituídos 25 arguidos em 14 de julho de 2020, aos quais se juntaram mais cinco no passado mês de janeiro. O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC, vulgo “Ticão”), em Lisboa, acolhe a fase de instrução, requerida por 16 arguidos, sendo que nos autos estão constituídos até ao momento 123 assistentes.

O juiz de instrução Ivo Rosa está dedicado em exclusividade a este processo, além do caso Octapharma e da Operação Marquês, e já vincou a dimensão deste caso, que conta com mais de 700 volumes e centenas de milhares de folhas.

“Não se pode esperar que um processo com esta dimensão e complexidade (sem qualquer dúvida o maior e mais complexo alguma vez colocado perante os tribunais portugueses), que durou seis anos em inquérito, com uma acusação deduzida por sete procuradores, em que à defesa foi conferido o prazo de 14 meses para requerer a abertura da instrução, que a instrução decorra com celeridade ou que seja realizada dentro do prazo legal”, escreveu o juiz no despacho relativo à abertura da instrução do processo.

Contudo, numa reunião preparatória com os advogados, Ivo Rosa mostrou-se determinado a levar a instrução até ao fim, mesmo sendo um dos juízes candidatos aos tribunais da Relação.

Caso seja um dos juízes escolhidos, os efeitos produzem-se a partir de setembro, mas o juiz que decidiu a instrução do processo Operação Marquês manifestou-se disponível para continuar e, assim, poder concluir esta fase.

A figura central do processo é o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado, acusado de 65 crimes: um crime de associação criminosa, 30 crimes de burla qualificada, 12 de corrupção ativa (todos em coautoria), nove de falsificação de documento, dois de manipulação de mercado, quatro de infidelidade e sete de branqueamento de capitais.

O despacho de acusação do MP considerou indiciado nos autos do inquérito que “o governo do GES foi assumido de forma autocrática pelo arguido Ricardo Salgado” e que o banqueiro “associou a marca Espírito Santo ao seu ativo mais relevante, o BES, confundindo-a com este ao longo de anos no modo como publicamente apresentou esta realidade, para cuja imagem o próprio contribuiu determinantemente”.

“Com esta realidade, Ricardo Salgado logrou apropriar-se de património de terceiros no âmbito do negócio financeiro do Grupo, onde fez circular dívida das entidades não financeiras, independentemente da legitimidade para o exercício dessa atividade, ou das condições patrimoniais destas empresas”, acusam os procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

A resposta da defesa do antigo líder do grupo chegou em setembro de 2021, num requerimento de abertura de instrução com 777 páginas, nas quais os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce rebateram a tese do MP, argumentando que Ricardo Salgado “fez tudo o que estava ao seu alcance para que o desfecho não fosse o que ocorreu no verão de 2014”, com a resolução do BES.

Entre os arguidos está também o ex-administrador e diretor financeiro do BES Amílcar Pires, acusado neste megaprocesso de 25 crimes: um de associação criminosa, 11 de burla qualificada, um de corrupção passiva, sete de branqueamento de capitais, dois de falsificação de documento, dois de infidelidade e um de manipulação de mercado.

O arguido José Manuel Espírito Santo, antigo administrador do BES e primo de Ricardo Salgado, foi acusado de sete crimes de burla qualificada e um crime de infidelidade, em coautoria.

A antiga administradora do BES Isabel Almeida foi também acusada por 41 crimes, nomeadamente um crime de associação criminosa, em coautoria, corrupção passiva no setor privado, burla qualificada (20 crimes), branqueamento de capitais (13), manipulação de mercado, falsificação de documento e infidelidade (4).

São ainda arguidos neste processo Manuel Fernando Espírito Santo, Francisco Machado da Cruz, António Soares, Alexandre Cadosch, Michel Creton, Cláudia Boal Faria, Pedro Cohen Serra, Paulo Carrageta Ferreira, Pedro de Almeida e Costa, João Alexandre Silva, Nuno Escudeiro, Pedro Góis Pinto, João Martins Pereira, Paulo Nacif Jorge, Maria Beatriz Pascoa, Frederico Ferreira, Luís Miguel Neves, Rui Santos e Alexandre Monteiro.

As sete empresas acusadas são a Espírito Santo Internacional, Rioforte Investments, Eurofin Private Investment, Espírito Santo irmãos — Sociedade Gestora de Participações Sociais, ES Tourism Europe, Espírito Santo Resources Limited e ES Resources (Portugal), por crimes que vão desde burla qualificada a corrupção passiva, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.

Iniciado no dia 12 de agosto de 2014, o inquérito do processo principal “Universo Espírito Santo” teve origem numa notícia de 03 de agosto desse ano sobre a medida de resolução do BES e analisou um conjunto de alegadas perdas sofridas por clientes das unidades bancárias Espírito Santo.

Fundo de Resolução tem “forte convicção” de que Novo Banco não precisa de mais dinheiro

Fevereiro 21st, 2022

Citamos

Público
O accionista minoritário do Novo Banco já conhece as contas preliminares de 2021 e está convicto de que não será necessária uma nova injecção de capitais na instituição financeira.

O Novo Banco não irá receber uma nova injecção do Fundo de Resolução em 2022, tendo em conta as contas preliminares relativas ao último exercício. Pelo menos, essa é a “forte convicção” do seu accionista minoritário, o Fundo de Resolução. E surge na sequência da notícia de que António Ramalho se prepara para pedir um novo reforço de capitais de 100 milhões ao abrigo da almofada criada para a venda do banco ao Lone Star.

“As contas preliminares estão em análise, [e] estão ainda sujeitas a alguns factores de incerteza. Ainda assim, é possível reafirmar-se, com base nos dados disponíveis, a forte convicção de que não seja devido qualquer pagamento pelo Fundo de Resolução relativamente às contas de 2021”, esclareceu fonte oficial do Banco de Portugal às questões do PÚBLICO acerca da notícia do Jornal Económico desta sexta-feira, segundo a qual o Novo Banco se prepara para pedir mais 100 milhões de euros ao abrigo do Mecanismo de Capital Contingente.

Esta posição do Fundo de Resolução reflecte as declarações do seu presidente, Luís Máximo dos Santos, em entrevista recente ao Expresso, em que partilhou a sua expectativa de que “não venham a ser necessárias mais” injecções de capital no Novo Banco este ano, depois do montante de 3,4 mil milhões de euros que já foi gasto com o reequilíbrio financeiro do sucessor do BES depois da sua venda ao Lone Star.

Por outro lado, o presidente executivo do Novo Banco, António Ramalho, já admitiu há algum tempo que poderia vir a pedir uma nova injecção de capital para manter os seus rácios de solidez dentro dos limites exigidos pelas autoridades europeias, no âmbito do acordo de venda assinado com o fundo norte-americano.

O Novo Banco prepara-se para apresentar lucros na totalidade do exercício de 2021, confirmando os sinais que têm vindo a ser dados nas contas trimestrais. No entanto, a injecção, a ser necessária, na perspectiva do Novo Banco, pode dever-se ao restabelecimento do equilíbrio financeiro na sequência dos diferentes litígios que o banco e o Fundo de Resolução têm em curso acerca de pedidos anteriores.

Ao todo, essas divergências – que correm num tribunal arbitral – chegam aos 170 milhões e têm impedido, na perspectiva do Novo Banco, a instituição de atingir os indicadores de solidez exigidos. Entre todas, a principal diz respeito ao impacto de 147 milhões que a descontinuação da operação espanhola, antes mesmo da sua venda formalizada, teve na chamada de capital do ano passado.

Refira-se que foi esta fatia da injecção que o antigo gestor do Novo Banco, Vítor Fernandes, classificou de “saque ao fundo” em conversa com outro administrador, de acordo com as escutas da Operação Cartão Vermelho. Uma investigação do Ministério Público que destapou a proximidade entre a gestão do banco e um dos seus maiores devedores, o antigo presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira. E também as movimentações da gestão de António Ramalho para incluir diversas operações e dívidas nas chamadas de capital realizadas com cobertura pública. A idoneidade de Ramalho está a ser avaliada pelo Banco Central Europeu na sequência desta investigação.

No mecanismo de capital contingente ainda restam quase 500 milhões de euros para utilizar sempre que o Novo Banco ficar abaixo dos níveis de solidez exigidos. A última vez que o Fundo de Resolução bloqueou uma parte de uma injecção – 112 milhões de euros, por razões contabilísticas, no ano passado -, acabou por pagá-la, fixando a injecção de 2021 nos 429 milhões de euro (o banco havia pedido quase 600 milhões).