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Os credores comuns teriam recuperado 31,7% dos seus investimentos no BES se tivesse havido uma liquidação em 2014. Os credores subordinados e accionistas não receberiam nada. É a Deloitte que o diz. E isso influencia o futuro.
Para se perceber esta história, é preciso olhar para dois Banco Espírito Santo. O primeiro: o BES a 3 de Agosto de 2013 antes da intervenção do Banco de Portugal. O segundo: o BES actual, ou o chamado, BES “mau”, esvaziado de muitos dos activos e passivos que foram integrados no Novo Banco. Esta é uma diferença que não se pode esquecer ao olhar para o relatório da Deloitte, cujo resumo foi publicadona quarta-feira pelo Banco de Portugal.
“Estimativa do nível de recuperação dos créditos de cada classe de credores num cenário de liquidação a 3 de Agosto de 2014”. É assim que se chama o relatório da autoria da Deloitte que olhou para o Banco Espírito Santo antes da resolução numa lógica de liquidação. Serve para quê?
O relatório tem de ser feito para respeitar as normas comunitárias e a sua transposição que já teve lugar para o ordenamento jurídico nacional. “Nenhum accionista ou credor da instituição de crédito objecto de resolução pode suportar um prejuízo superior ao que suportaria caso essa instituição tivesse entrado em liquidação”, é um dos artigos doRegime Jurídico das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF).
Para que isso seja verificável, o RGICSF determina que o Banco de Portugal nomeia uma “entidade independente” que, “em prazo razoável a fixar por aquele”, vai fazer uma avaliação: como teriam ficado os accionistas e os credores do banco “caso não tivesse sido aplicada a medida de resolução e a instituição de crédito objecto de resolução entrasse em liquidação no momento em que aquela foi aplicada”. No caso do BES, o Banco de Portugal escolheu a Deloitte.
Esta avaliação independente é feita porque, numa resolução bancária, é conferido um poder discricionário de grande dimensão à autoridade de resolução (em Portugal, o Banco de Portugal). A avaliação é uma salvaguarda para que quem é apanhado na resolução não saia mais prejudicado do que o que seria se o banco fosse para liquidação.