A hora dos processos judiciais

Ainda há tribunais, embora pareçam adormecidos.

Os tribunais parecem, às vezes, instâncias marcadas pela cobardia, porque, com frequência, a prudência se confunde com ela.

Por menor que seja a fé, por maior que seja a descrença relativamente aos tribunais, é importante continuar a acreditar na Justiça, como objetivo final do Direito.

Os  primeiros resultados da comissão parlamentar de inquérito  à gestão do BES e do GES, expressos no relatório preliminar agora divulgado, são muito positivos.

O relatório preliminar da comissão não só não branqueia o processo de resolução do Banco Espírito Santo, como obriga a que se investigue, com toda a profundidade,  o que efetivamente aconteceu no sistema financeiro português nos últimos vinte anos e que se responsabilizem os dirigentes que violaram os seus deveres.

A primeira conclusão que temos que extrair de uma leitura sumária é a de que a nossa confiança no Banco de Portugal foi traída pela grosseira omissão dos deveres de supervisão, nomeadamente da supervisão prudencial, que é a garantia da estabilidade do sistema financeiro.

As instituições de crédito e as sociedades financeiras estão sujeitas a regras muito mais rigorosas do que as são exigíveis a qualquer outro tipo de sociedade comercial.

A história recente veio demonstrar que o Banco de Portugal tem poderes praticamente ilimitados para intervenção nas instituições de crédito, o que desmente a argumentação usada, no sentido de que não era possível agir antes do famigerado 3 de agosto de 2014.

Parece  claro e inequívoco que as sucessivas administrações do Banco Espírito Santo e das empresas do Grupo Espírito Santo violaram as normas jurídicas que estavam obrigadas a respeitar. Fizeram-nos, praticamente até ao fim, sem a oposição do Banco de Portugal e, mais do que isso, com o  seu consentimento tácito.

            Nos termos do disposto no artº 93º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, em vigor no dia 3 de agosto de 2014, a supervisão das instituições de crédito, e em especial a sua supervisão prudencial, incluindo a da atividade que exerçam no estrangeiro, incumbe ao Banco de Portugal, de acordo com a sua Lei Orgânica e o RGICSF.

Depois de 3 de agosto, a legislação essencial do sistema financeiro português foi alterada  por quatro vezes, não porque houvesse alguma necessidade, mas, objetivamente, para branquear a crise aberta com a medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo.

Dias antes do anúncio da medida de resolução, o Banco de Portugal afirmava que o BES era sólido, encobrindo até à última hora a situação que, depois, se veio a revelar.

Durante anos e anos, toda a informação produzida, tanto pelo Banco de Portugal, como pelo BES e pelas empresas associadas foi no sentido de que estávamos perante um banco e um grupo económico sólidos, ou mesmo muito sólidos, que nem sequer tinha precisado de recorrer a financiamentos públicos, no quadro da crise de 2008.

Aliás, mais do que isso, o BES merecera a confiança do Estado, que lhe deu garantias pessoais, relativas à emissão de obrigações de valor de alguns milhares de milhões de euros.

Há um conjunto de enigmas, encobrindo, como cortinas de fumo, a medida de resolução aplicada ao BES.

Não se compreende com facilidade a tentativa, assumida pelo próprio parlamento, de responsabilizar apenas (ou principalmente) Ricardo Salgado, quando é certo que ele não passa de um primus inter pares, praticamente sem poder sozinho, que nada poderia fazer se não contasse com a colaboração de outros membros dos respetivos órgãos de administração, dos auditores e fiscais e do próprio regulador.

Se é certo que essa construção é admissível de um ponto de vista político, afigura-se absolutamente inaceitável de um ponto de vista jurídico e muito menos de um ponto de vistas ético.

O que a prática tem induzido, desde o 3 de agosto de 2014, é uma cultura de desresponsabilização, como se quem está numa posição de poder tivesse legitimidade para tomar de assalto um dos maiores bancos do País.

Nesse cenário, a prisão do antigo primeiro-ministro José Sócrates, sob a suspeita de que terá empochado uns míseros 20 milhões de comissões, não passará de uma manobra de distração dos milhares de otários que, de boa fé, acreditaram no Presidente da República, no Banco de Portugal e no Governo.

As leis são especialmente claras no que se refere à responsabilidade dos administradores e dos membros dos órgãos de fiscalização das sociedades.

Do ponto de vista da responsabilidade civil, o Código das Sociedades Comerciais é claríssimo no sentido de que os membros do órgãos de administração e de fiscalização das sociedades respondem, nos termos gerais, para com os sócios e terceiros pelos danos que diretamente lhes causarem no exercício das suas funções.

            Para além da responsabilidade das próprias sociedades pelos danos causados são responsáveis os membros dos órgãos de administração e de fiscalização, o supervisor e o superintendente do sistema financeiro, que é o Ministro das Finanças.

Os dados contidos no relatório  da comissão parlamentar de inquérito são preciosos para tentarmos entender o que de inexplicável se passou.

Mas não são suficientes.

É indispensável que se evite a destruição das escritas e que se persiga criminalmente quem lhes tenha dado causa, o que só pode ser feito de forma credível por via da inspeção judicial e da investigação criminal.

É óbvio que as auditorias dirão apenas o que encomendarem aos auditores, do mesmo modo que ocultaram, durante muito anos, a verdade económica do BES e das empresas do grupo.

Vozes  contra a corrente

A carta enviada pelo Presidente da CMVM à comissão é um documento que fala por si da falta de dignidade de alguns dos protagonistas desta tragédia.

Trata-se, por essas e por outras razões, de um documento importantíssimo para a defesa dos investidores que foram lesados pela imprudente medida do Banco de Portugal.

Um dia depois do conhecimento público dessa carta, o mais conhecido banqueiro de origem portuguesa, Horta Osório, Presidente do Lloyds, afirmava que “resolver (o problema) do papel comercial é uma questão de moralidade”.

Apesar disto, o Presidente da República, que é responsável pelo logro em que foram sedados milhares de investidores, está calado que nem um rato. E toda a oposição adotou uma posição pífia, como se tudo lhe estivesse a passar à margem.

Os processos judiciais

 

Não é verdadeira a notícia de que o “Novo Banco escapa aos processos judiciais.

Só à conta dos investidores que são patrocinados pelos advogados do CDIBES ”,  o Novo Banco ocupa a posição de réu em duas acções.

Na ação administrativa especial que pende, sob o nº 2607/14.0BELSB da 2ª Unidade Orgânica, os autores pedem, entre outras coisas, “a anulação a medida de resolução, a anulação da transferência de ativos do Banco Espirito Santo para o Novo Banco, devendo todo esse acervo patrimonial ser transferido e regressar à esfera do Banco Espírito Santo S.A., que até ao trânsito em julgado da decisão final deve o Novo Banco abster-se de vender ou alienar ativos, passivos elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão que são legalmente do Banco Espírito Santo S.A.. e que foram objeto de transferência,  a nulidade e a  extinção do banco de transição denominado Novo Banco, SA e a nulidade do contrato de mútuo alegadamente celebrado entre a República Portuguesa e o Fundo de Resolução. Tudo como pode consultar-se na certidão permanente acessível com o código 8821-3307-2034.

Nesta ação suscitam-se uma série de problemas de direito europeu, no quadro de um reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça, por ser nossa convicção de que a medida de resolução – que qualificamos de “medida administrativa de efeito equivalente a um assalto” ofende o direito europeu.

Consideramos a medida de resolução uma autêntica barbaridade e por isso lutaremos contra ela o tempo que for necessário.

A ação já foi contestada pelo Banco de Portugal, pelo Novo Banco e pelo Banco Espírito Santo, numa representação que, apesar de ser feita por reputados advogados, não passa de uma representação fantoche, contra os interesses dos próprios acionista do BES.

A verdade é que a maior mancha deste processo de resolução reside na vocação totalitária do Banco de Portugal que, qual assaltante, controla tudo, até os mandatos representativos dos interesses que, por natureza lhe são adversos.

É obvio que a representação do BES neste processo, comandada como é pelo Banco de Portugal, não passa de uma fantochada, num quadro de estado de sítio em que os acionistas não são havidos nem achados, mas, pura e simplesmente, espoliados de todo o seu património.

Se não ganharmos, ficará disso um testemunho, que será um testemunho de vergonha.

Em paralelo, instauramos no Tribunal da Comarca de Lisboa o processo nº 1360/14.1TBLSB, um inquérito judicial em que peticionamos um rigoroso exame na escrita do Banco Espírito Santo e do Novo Banco, para que se demonstrem a realidade financeira de ambas as instituições e as operações feitas entre uma e a outra.

Parece-nos da mais elementar exigência que não possa sair um cêntimo do BES para o Novo Banco sem que esse movimento seja contabilizado, de forma coerente nos livros de ambas as entidades.

Do nosso ponto de vista, indispensável se torna que todos os movimentos tenham a respetiva contrapartida na contabilidade de ambas as instituições.

Não podemos aceitar, por exemplo, que os edifícios, os móveis, os automóveis do Banco Espírito Santo possam ser apropriados pelo Novo Banco sem que ele nada pague ao seu proprietário; ou, pelo menos, sem que as contas sejam feitas de forma clara, séria e rigorosa.

Nenhuma razão pode justificar que as coisas se possam passar entre entidades bancárias de forma menos rigorosa do que a que a lei exige relativamente a qualquer pequena empresa.

O tribunal da comarca indeferiu liminarmente a petição, com fundamento nas limitações do direito à informação aos pequenos acionistas.

Interpusemos recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, que anulou esse despacho e ordenou a citação do Banco Espírito Santo e do Novo Banco.

O clima em que se tem desenvolvido o chamado “caso Espírito Santo” é francamente adverso para os investidores lesados.

Após o indeferimento do pedido de inquérito judicial, apresentamos, em 31 de dezembro de 2014, no Tribunal Central de Instrução Criminal,  uma queixa criminal, contra desconhecidas, porém identificáveis.

Essa queixa foi enviada pelo DCIAP ao DIAP  de Lisboa, onde o processo foi distribuído sob o nº 476/15.1TDLSB.

Passaram mais de 100 dias, na data em que escrevemos este texto.  E esse processo, embora muito volumoso, não avançou praticamente nada.

Chocante, quando é certo que os danos sofridos pelos lesados são de valor incomensuravelmente superiores aos que estarão em causa no processo em que é arguido José Sócrates.

Ao que tem sido referido pelos jornais, o único lesado no caso Sócrates será o Estado.

No “caso BES” os lesados são, para além do Estado, milhares de pessoas, nacionais e estrangeiros, desde os investidores aos simples cidadãos que perderam a confiança no sistema bancário.

A luta da rua

            Não é fácil neste cenário o papel dos advogados que defendem os interesses dos pequenos investidores, especialmente dos portugueses, pois que os estrangeiros podem beneficiar dos efeitos dos tratados para a proteção de investimentos.

            Porém, é forçosa a conclusão de que seria muito mais difícil se a sociedade civil se não movimentasse como se está a movimentar.

            Costumo dizer que as ações judiciais estarão condenadas ao fracasso se a sociedade civil se calar.

            Os investidores lesados são, indiscutivelmente,  beneficiários dos movimentos de contestação que têm atravessado o País e clamando pelo pagamento do papel comercial.

            Por isso nos parece que os acionistas devem engrossar o movimento gerado em torno do papel comercial.

            Aproxima-se a data projetada pelo Banco de Portugal para a venda do Novo Banco.

            Ou os lesados (todos, acionistas, obrigacionistas e titulares de papel comercial) se organizam e complementam as ações de rua com a multiplicação de ações judiciais, de forma adequada a impedir a venda do Novo Banco ou entraremos, no verão, num quadro extremamente difícil.

            Por isso me parece que é muito importante a unidade de todos os lesados.

            E que, juntos, inundemos os tribunais com ações contra o Novo Banco.

            Afinal, o Novo Banco não é mais do que uma falsificação do Banco Espírito Santo, para encobrir a tomada do seu património.

Será que a Justiça ficaria calada se o BES tivesse sido assaltado por um banco de índios ou cowboys?

Lisboa, 17/4/2015

Miguel Reis

 

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