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Espírito Santo Financial Group anuncia insolvência

Quinta-feira, Outubro 9th, 2014

A Espírito Santo Financial Group (ESFG) anunciou esta quinta-feira que vai pedir a insolvência, tal como a sua subsidiária ESFIL – Espírito Santo Financière, informou a empresa à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A decisão surge depois de o Tribunal do Luxemburgo ter rejeitado na sexta-feira os pedidos de gestão controlada da ESFG e da ESFIL, empresas do Grupo Espírito Santo.

No comunicado divulgado esta quinta, a ESFG refere que “é expectável” que o Tribunal do Luxemburgo passe uma ordem de insolvência e “nomeie um ou mais recetores para as propriedades da ESFG e da ESFIL nas audiências de sexta-feira, dia 10 de outubro”.

A ESFG, o braço financeiro do Grupo Espírito Santo, recorda que os procedimentos em relação aos pedidos de gestão controlada da Espírito Santo International (ESI) e da Rioforte Investments, os maiores acionistas indiretos da ESFG, continuam em curso, refere o Expresso.

Na sexta-feira, fonte do Tribunal do Luxemburgo explicou à Lusa que os processos relativos a gestão controlada são confidenciais, pelo que as instâncias judiciárias não podem prestar qualquer informação, apontando apenas que a decisão foi tomada após terem sido analisados os relatórios dos especialistas.

A mesma fonte remeteu para o artigo 2º da legislação. Este explica que os pedidos de gestão controlada são rejeitados quando, com base nos elementos apresentados, não houver qualquer evidência de que tal gestão iria melhorar progressivamente o normal exercício das empresas ou melhorar a sua situação a nível de ativos.

Embora ambas no mesmo sentido, as decisões foram tomadas em separado, dado tratarem-se de dois requerimentos de gestão controlada, apresentados pela ESFG a 24 de julho passado e pela ESFIL a 31 do mesmo mês.

Poucos dias depois destes pedidos, a 3 de agosto, o Banco de Portugal tomou o controlo do BES, após o banco ter apresentado prejuízos semestrais de 3,6 mil milhões de euros, e anunciou a separação da instituição.

No chamado banco mau (‘bad bank’), um veículo que mantém o nome Banco Espírito Santo (BES), ficaram concentrados os ativos e passivos tóxicos do BES, assim como os acionistas, enquanto no ‘banco bom’, o banco de transição que foi designado “Novo Banco”, ficaram os ativos e passivos considerados não problemáticos.

Tribunal do Luxemburgo ignora pressupostos de “banco bom” e “banco mau” em termos da falência forçada pelo Banco de Portugal

 

Queixa-crime de Carlos Costa a gestão de Salgado

Quinta-feira, Outubro 9th, 2014
Governador do Banco de Portugal apresentou queixa no Ministério Público por suspeitas de burla.
Exclusivo para assinantes. Correio da Manhã, (09-10-2014)

Juíz Guilherme da Fonseca: Divisão do BES pode ser inconstitucional

Sábado, Agosto 9th, 2014

Para Guilherme da Fonseca, ex-juiz conselheiro do Tribunal Constitucional (TC) e do Supremo Tribunal Administrativo, foram feridos os princípios da confiança, da igualdade e da equidade, na divisão levada a cabo no BES, em declarações reproduzidas pelo sítio Notícias ao  Minuto, no dia 09-08-2014

Sobre o princípio da confiança, o jurista refere a “expectativa de que o problema seria resolvido pelos investidores”, dada pelo Executivo, que “depois, de um momento para o outro, [separou] o banco em dois, um mau e um bom, prejudicando os acionistas”.

Sobre a igualdade e equidade, o antigo juiz refere dois argumentos para justificar que os princípios da Constituição não terão sido respeitados, refere o mesmo jornal: a “diferenciação dos acionistas com mais de 2%, que passaram para o banco mau”, uma decisão que diz não ter justificação, questionando inclusive por que razão foi de 2% e não de outro valor; e ainda a divisão entre os obrigacionistas subordinados, que passaram para o banco mau, enquanto outros obrigacionistas integrarão o Novo Banco, saído das ‘cinzas’ do BES.

Guilherme da Fonseca considera ainda que estas decisões podem ser impugnadas, por se tratarem de decisões administrativas do Banco de Portugal, mas tal não poderá ser feito diretamente no TC. Terá, isso sim, de ser invocada a violação da lei fundamental nos tribunais administrativos. 

Fonte:   http://www.noticiasaominuto.com/pais/260906/divisao-do-bes-pode-ser-inconstitucional?utm_source=rss-pais&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed