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Dívida do GES ao BES ficou protegida com garantia angolana

Sexta-feira, Janeiro 16th, 2015

20150116

A Escom e a sua derivada Legacy são uma peça do jogo GES-BES. Um jogo que passou pelo BESA e que estava num tabuleiro protegido pela garantia angolana.
Citando

Jornal de Negócios

O Grupo Espírito Santo usou a garantia de Angola para esconder buracos que tinha no Banco Espírito Santo. O BES era um dos grandes financiadores da Escom, que pertencia ao GES. A Escom foi dividida em duas: Escom BV e Escom Investments Group. A primeira era a que tinha activos bons; a segunda os problemáticos. A segunda acabou por ser transformada em Legacy – com um património praticamente falido – e foi vendida por três euros. Quem a comprou foi a Vaningo, sociedade de direito angolano da qual não se conhece o beneficiário. A Legacy manteve uma dívida que tinha para com o BES.

Os juros da dívida ao BES continuaram a ser pagos pela ESI, do GES, mesmo com a Legacy fora do grupo. Mas o crédito – agora na Vaningo – foi transferido do BES para o BESA. Passou a ter uma garantia do banco angolano e, posteriormente, o crédito passou a estar protegido pela garantia angolana.

A leitura que pode ser feita é a de que o Estado angolano, em último caso, estava a garantir a dívida de uma empresa do GES ao BES. A audição de Sikander Sattar, presidente da KPMG Portugal e da KPMG Angola (auditoras do BES e BESA, respectivamente), foi à porta fechada, pelo que o esclarecimento feito não é público. Os deputados têm levantado dúvidas sobre este negócio, que é falado pela auditoria feita pela KPMG às contas da ESI.

Da audição de Sattar nenhuma informação foi transmitida pelos deputados – a não ser Fernando Negrão, o presidente da comissão de inquérito, que afirmou que a mesma tinha sido útil. Sabe-se apenas que o presidente da KPMG não se quis comprometer directamente com nada.

O BESA tinha créditos de 5,7 mil milhões de dólares de cujos beneficiários se tinha perdido o rasto, conforme relatou o Expresso em Junho de 2014 – reflectindo a assembleia-geral do banco angolano de Outubro de 2013, em que Álvaro Sobrinho, presidente do BESA até 2012, ano em que entrou em ruptura com Ricardo Salgado, foi questionado pelos referidos créditos – sobre os quais se conhecem as empresas beneficiárias mas não quem está por trás delas.

Há uma matéria que continua polémica – a garantia estatal, que causou dúvidas ao Banco de Portugal, era o motivo para que o BES não tenha sido obrigado a constituir uma provisão para a linha de financiamento de 3,3 mil milhões de euros que tinha para com o BESA. A justificação tem sido a de que créditos garantidos não são provisionados. Contudo, desde 2012 que havia reservas nas contas do BESA a reflectir dúvidas sobre os financiamentos cedidos pelo BESA.

(Fim de citação)

PCP quer ouvir quem estava autorizado a mexer em off-shores do GES

Quinta-feira, Janeiro 8th, 2015

20150109

Há um “conjunto de pessoas que estavam a realizar transferências em off-shores” do GES que os comunistas consideram essencial ouvir, revela hoje a edição eletrónica do Jornal de Negócios.

Citando

Já há mais de 20 audições no inquérito parlamentar ao BES e ao GES mas ainda continua a aumentar o número de personalidades a serem ouvidas. Depois de PSD e CDS solicitarem a presença de nomes ligados à Eurofin, o PCP veio agora convocar pessoas ligadas a “off-shores” do universo Espírito Santo.

“[O PCP quer chamar] um conjunto de pessoas que estavam autorizadas a realizar transferências em off-shores, nomeadamente Jean-Luc Schneider”, indicou o deputado comunista Miguel Tiago, durante uma pausa na audição feita ao contabilista da Espírito Santo International, nesta quinta-feira, 8 de Janeiro.

Schneider entrou para o Espírito Santo Financial Group em 1990 e, segundo o PCP, estava próximo de movimentos relacionados com “off-shores” do GES, onde era transferido dinheiro entre o grupo. Há dúvidas sobre o funcionamento destes veículos que tiveram impacto no financiamento envolvendo todo o grupo. Aliás, José Castella e Francisco Machado da Cruz, que eram administradores de várias sociedades do género, já disseram não saber como as mesmas funcionavam.

Há mais uma audição pedida pelos comunistas: a de Inês Viegas, que pertence à KPMG, entidade que, em Portugal, auditou o BES e, em Angola, o BES Angola.

À KPMG, Miguel Tiago também irá solicitar as fontes da Espírito Santo International que forneceram dados sobre as contas daquela empresa de topo, onde foram detectadas irregularidades nas contas e que acabaram por levar à derrocada do grupo.

A ES Services também terá feito reportes trimestrais sobre a ESI – e é por isso que o PCP quer pedir às autoridades suíças estes documentos.

E Ricardo Salgado, será chamado novamente? O PCP diz que, da sua parte, “já tinham adquirido essa audição como necessária”. Mas primeiro é necessário ouvir mais pessoas para confrontar as várias opiniões.

(Fim de citação)

 

 

Sinopse de Atividades de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal – 1.º semestre de 2014

Terça-feira, Agosto 26th, 2014

Citamos:

O Banco de Portugal publica hoje a Sinopse de Atividades de Supervisão Comportamental. Esta publicação resume a atuação do Banco de Portugal na fiscalização dos mercados bancários de retalho durante o primeiro semestre de 2014.

A Sinopse de Atividades de Supervisão Comportamental antecipa e substitui a Síntese Intercalar de Atividades de Supervisão Comportamental, apresentando a atuação fiscalizadora do Banco de Portugal nos mercados bancários de retalho num formato mais sintético e mais simples do que o anteriormente publicado.

No primeiro semestre de 2014, o Banco de Portugal deu especial destaque à fiscalização dos regimes do incumprimento e do regime dos serviços mínimos bancários. Acompanhou também a implementação de outras alterações legais e regulamentares introduzidas em 2013, nomeadamente as relativas ao regime da mora em operações de crédito e ao regime do crédito aos consumidores.

Regimes do incumprimento

Para fiscalizar a implementação dos regimes do incumprimento, o Banco de Portugal realizou ações de inspeção, analisou reclamações e pedidos de informação dos clientes bancários e verificou a informação reportada pelas instituições de crédito.

As ações de inspeção sobre o regime geral do incumprimento foram maioritariamente (67 por cento) ações credenciadas realizadas junto das instituições de crédito. Nestas ações, o Banco de Portugal verificou os procedimentos internos adotados na implementação do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).

Na fiscalização do regime extraordinário do incumprimento, todas as ações de inspeção foram realizadas junto das instituições de crédito, mais de metade (56 por cento) de forma credenciada e as restantes (44 por cento) sob a forma de “cliente mistério”. Nestas ações, para além de fiscalizar os procedimentos adotados pelas instituições de crédito, o Banco de Portugal averiguou se a informação prestada aos clientes era completa e adequada.

No primeiro semestre de 2014, da informação reportada pelas instituições de crédito, destaca-se o seguinte:

  • Crédito hipotecário: foram iniciados 61 511 processos negociais para regularizar situações de incumprimento (mais 7,3 por cento do que no segundo semestre de 2013). A percentagem de processos concluídos com a regularização do incumprimento aumentou de 55,4 por cento, no segundo semestre de 2013, para 61,5 por cento, no primeiro semestre de 2014.
  • Crédito aos consumidores: foram iniciados 253 737 processos no âmbito do PERSI (mais 25,1 por cento do que no segundo semestre de 2013). A percentagem de processos concluídos com a regularização do incumprimento também aumentou neste tipo de crédito, de 40,4 por cento, no segundo semestre de 2013, para 44,4 por cento, no primeiro semestre de 2014.

Fiscalização sistémica

Durante o primeiro semestre de 2014, o Banco de Portugal, na sua atividade de fiscalização sistemática dos mercados bancários de retalho:

  • Analisou 2984 suportes de publicidade a produtos e serviços bancários de 43 instituições, dos quais 1,8 por cento não estavam conformes com a regulamentação em vigor;
  • Verificou a conformidade de 116 prospetos informativos de depósitos indexados e duais de 11 instituições antes da respetiva comercialização. A média mensal de depósitos indexados e duais comercializados aumentou 46 por cento em relação a 2013;
  • Avaliou o cumprimento das taxas máximas em 691 090 novos contratos de crédito aos consumidores reportados por 54 instituições, numa média de cerca de 115 mil contratos por mês;
  • Fiscalizou as alterações a 733 preçários de 94 instituições, das quais 429 relativas a folhetos de comissões e despesas e 304 a folhetos de taxas de juro.

Ações de inspeção

No primeiro semestre de 2014, o Banco de Portugal realizou 419 ações de inspeção a 81 instituições de crédito. As ações incidiram sobre:

  • Crédito hipotecário: 57 ações a 12 instituições;
  • Crédito aos consumidores: 75 ações a 33 instituições;
  • Depósitos bancários: 3 ações a 3 instituições;
  • Serviços e meios de pagamento: 66 ações a 62 instituições;
  • Preçário: 186 ações a 81 instituições;
  • Livro de reclamações: 32 ações a 12 instituições.

Gestão de reclamações

O Banco de Portugal recebeu 7311 reclamações de clientes bancários contra instituições de crédito no primeiro semestre de 2014. A média mensal de reclamações recebidas diminuiu 18,4 por cento relativamente a 2013.

As reclamações recebidas incidiram principalmente sobre matérias relativas a crédito aos consumidores, contas de depósito e crédito à habitação. Estas matérias representaram, em conjunto, cerca de 68 por cento das reclamações recebidas.

Correção de irregularidades e sancionamento

No primeiro semestre de 2014, o Banco de Portugal emitiu 357 recomendações e determinações específicas para exigir a correção das irregularidades e incumprimentos detetados. Destas, mais de metade resultaram da avaliação da implementação das alterações ao quadro normativo introduzidas em 2013, nomeadamente do regime geral do incumprimento, do regime extraordinário do incumprimento e do regime da mora.

No âmbito das suas funções de supervisão comportamental, o Banco de Portugal instaurou, naquele semestre, 25 processos de contraordenação contra 14 instituições, dos quais 11 respeitaram ao regime geral do incumprimento.

Serviços Mínimos Bancários

No final do primeiro semestre de 2014 existiam 10 827 contas de serviços mínimos bancários (SMB) ativas, mais 12,2 por cento do que no final de 2013.

A 25 de junho de 2014, o Banco BIC Português e o Crédito Agrícola – a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, em nome próprio e em representação das 84 Caixas de Crédito Agrícola Mútuo suas associadas (integradas no Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo), assinaram o protocolo de adesão ao regime dos serviços mínimos bancários.

É de assinalar que as instituições de crédito aderentes aos serviços mínimos bancários têm um peso substancial no mercado de contas de depósito à ordem. Em conjunto, estas instituições detêm cerca de 90 por cento das contas de depósito à ordem em Portugal e os seus balcões asseguram uma ampla cobertura do território nacional.

Atualmente as instituições de crédito que disponibilizam serviços mínimos bancários são: Banco BIC Português, Banco BPI, Banco Comercial Português, Banco Santander Totta, Crédito Agrícola, Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Geral de Depósitos e Novo Banco.

O Banco de Portugal passou a divulgar no Portal do Cliente Bancário as comissões de manutenção das contas de serviços mínimos bancários, permitindo aos clientes bancários conhecer e comparar as comissões praticadas pelas instituições de crédito que voluntariamente disponibilizam estes serviços.

Iniciativas de carácter regulamentar

Comissionamento de contas de depósito à ordem. O Banco de Portugal recomendou às instituições de crédito que observem um conjunto de boas práticas para simplificar e padronizar o comissionamento de contas de depósito à ordem. O Banco de Portugal entende que esta comissão deve englobar os serviços de disponibilização de instrumentos para movimentação da conta, nomeadamente a anuidade do cartão de débito e a realização de, no mínimo, três levantamentos mensais ao balcão. Nesta recomendação, o Banco de Portugal indicou ainda que considera inadequada a prática comercial de fazer variar o montante da comissão de manutenção em função de saldos médios das contas de depósito à ordem, uma vez que a comissão é uma retribuição por serviços prestados. O Banco de Portugal também entende que as instituições de crédito, no âmbito da sua liberdade contratual, podem propor a aquisição facultativa de outros produtos ou serviços financeiros associados à conta de depósito à ordem (“Contas Pacote”), desde que não se associem produtos que impliquem risco de perda de capital.

Crédito aos consumidores. O Banco de Portugal colocou em consulta pública um projeto de aviso sobre deveres de informação a observar pelas instituições de crédito na vigência de contratos de crédito aos consumidores, designadamente a prestação regular de informação aos clientes através da emissão de extratos regulares, permitindo aos clientes acompanhar a evolução dos contratos por si celebrados em moldes similares ao que já ocorre com outros produtos bancários, como o crédito à habitação ou as contas de depósito.

Taxas máximas. O Banco de Portugal divulgou um entendimento sobre a aplicação das taxas máximas aos contratos de crédito revolving (de duração indeterminada). Nesse entendimento, referiu que as novas utilizações do crédito disponibilizado através de cartões de crédito, linhas de crédito ou outros contratos de crédito revolving não devem estar sujeitas a encargos que ultrapassem os limites estabelecidos pelas taxas máximas em vigor.

Iniciativas de informação e formação financeira

A importância atribuída pelo Banco de Portugal à informação e formação financeira continuou a refletir-se nas atividades de supervisão comportamental desenvolvidas no primeiro semestre de 2014.

Neste período, o Banco de Portugal, em colaboração com a Direção-Geral do Consumidor, realizou ações de formação dirigidas a colaboradores das entidades que integram a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado.

O Banco de Portugal manteve-se também fortemente empenhado na implementação do Plano Nacional de Formação Financeira, em conjunto com os outros supervisores financeiros (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Instituto de Seguros de Portugal). Os supervisores financeiros e o Ministério da Educação e Ciência realizaram a primeira oficina de formação de professores e educadores sobre o Referencial de Educação Financeira. Esta iniciativa decorreu no Porto e foi dirigida a professores e educadores da região norte. Tiveram também início, em colaboração com associações do setor financeiro, os trabalhos de preparação de materiais pedagógicos para apoiar a implementação do Referencial de Educação Financeira nas escolas.

Em resultado do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e pelo Ministério da Educação e Ciência no âmbito da formação financeira nas escolas, a Child and Youth Finance International atribuiu, em maio, a Portugal o Prémio País 2014 para a Europa.

Lisboa, 26 de agosto de 2014

Deliberação do Banco de Portugal

Quinta-feira, Agosto 14th, 2014

Deliberação do Banco de Portugal

Comunicado sobre as deliberações do Conselho de Administração do Banco de Portugal de 11 de agosto de 2014

Segunda-feira, Agosto 11th, 2014

Citamos

O Conselho de Administração do Banco de Portugal adotou hoje as seguintes deliberações:

  • Deliberação sobre clarificação e ajustamento do perímetro dos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do Banco Espírito Santo, SA (BES), transferidos para o Novo Banco, SA. (Novo Banco)
  • Deliberação sobre dispensa temporária do Banco Espírito Santo, SA, da observância de normas prudenciais e do cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas.

Deliberação sobre clarificação e ajustamento do perímetro dos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do Banco Espírito Santo, SA, transferidos para o Novo Banco, SA

O Conselho de Administração deliberou, no espírito e ao abrigo dos artigos 145º-B, 145º-G e 145º-H do RGICSF, clarificar e ajustar o perímetro dos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do BES transferidos para o Novo Banco.

Destacam-se os seguintes ajustamentos e clarificações face à deliberação de 3 de agosto:

  1. São transferidos para o Novo Banco os créditos sobre o Espírito Santo Bank (Miami) e o Aman Bank (Líbia), bem como os respetivos depósitos, de forma consistente com a decisão tomada relativamente ao BESA (Angola). Pretende-se, desta forma, não prejudicar as operações comerciais e bancárias entre o Novo Banco e as entidades em causa, sem prejuízo, sempre, da não transferência de quaisquer responsabilidades ou contingências, para o Novo Banco, que tenham tido origem naquelas instituições, designadamente as decorrentes de fraude ou da violação de disposições ou determinações regulatórias, penais ou contraordenacionais.
  2. Conforme deliberação de 3 de agosto, permanecem no Banco Espírito Santo todos os direitos de crédito relacionados com o Grupo Espírito Santo com exceção daqueles que se incluem no perímetro de consolidação do Grupo BES e daqueles que estão relacionados com seguradoras supervisionadas pelo Instituto de Seguros de Portugal. Clarifica-se que o crédito do BES sobre a Espírito Santo Financial Group garantido pelo penhor financeiro da Companhia de Seguros Tranquilidade é transferido para o Novo Banco.
  3. Clarifica-se que quaisquer obrigações, garantias, responsabilidades ou contingências assumidas na comercialização, intermediação financeira e distribuição de instrumentos de dívida emitidos por entidades que integram o Grupo Espírito Santo permanecem no Banco Espírito Santo, sem prejuízo de o Novo Banco vir a assumir eventuais créditos não subordinados resultantes de estipulações contratuais, anteriores a 30 de junho de 2014, que estejam documentalmente comprovadas nos arquivos do BES em termos que permitam o controlo e fiscalização das decisões tomadas.
  4. Clarificam-se os critérios que determinam a aplicação da medida operacional e cautelar de execução da deliberação do Banco de Portugal de 3 de agosto, que impede que os créditos das pessoas que exerceram funções nos órgãos de administração e fiscalização do BES sejam satisfeitos com recursos do Novo Banco. Para este efeito, consideram-se abrangidas as pessoas que exerceram aquelas funções desde 2012.
  5. São definidos os procedimentos a adotar pelo Novo Banco para comprovar que o direito aos fundos depositados por cônjuges, parentes ou afins em 1.º grau ou terceiros que atuem por conta das pessoas ou entidades referidas nas alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 145º-H do RGICSF (entre outros, acionistas cuja participação no momento da transferência seja igual ou superior a 2% do capital social do BES, bem como membros dos órgãos de administração ou de fiscalização do BES) lhes pertence efetivamente. Para este efeito, o Novo Banco deve ter em conta as atividades profissionais das pessoas em causa, o seu grau de dependência em relação às pessoas e entidades referidas nas alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 145º-H do RGICSF, o seu nível de rendimentos e o montante depositado. Esta comprovação deve ser documentada e arquivada em termos que permitam o controlo e fiscalização das decisões tomadas.

Deliberação sobre dispensa temporária do Banco Espírito Santo, SA, da observância de normas prudenciais e do cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas

Com a transferência da parcela mais significativa da atividade e do património do BES para o Novo Banco aquele deixou de reunir condições para exercer a sua atividade de forma autónoma, ou para continuar a operar no mercado em condições de normalidade. Nestas circunstâncias, o Banco de Portugal aplica ao BES as seguintes medidas de intervenção corretiva, com efeitos a 3 de agosto de 2014:

  1. Proibição de concessão de crédito e de aplicação de fundos em quaisquer espécies de ativos, exceto na medida em que esta aplicação de fundos se revele necessária para a preservação e valorização do seu ativo;
  2. Proibição de receção de depósitos;
  3. Dispensa, pelo prazo de um ano, da observância das normas prudenciais aplicáveis e do cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas, exceto se esse cumprimento se revelar indispensável para a preservação e valorização do seu ativo, caso em que o Banco de Portugal pode autorizar as operações necessárias.

*

As deliberações referidas completam as deliberações de 3 de agosto de 2014 e são publicadas em anexo ao presente comunicado, em conjunto com as deliberações do Conselho de Administração de 3 de agosto de 2014 sobre a aplicação de uma medida de resolução ao Banco Espírito Santo, S.A e sobre a nomeação dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização do Novo Banco, S.A.

Lisboa, 11 de agosto de 2014

Deliberação do Banco de Portugal

Domingo, Agosto 3rd, 2014

Deliberação do Banco de Portugal

Deliberação do Banco de Portugal

Quarta-feira, Julho 30th, 2014

Deliberação de 30 de julho de 2014

Comunicado relativo a aviso do Banco de Portugal sobre reforço do rácio “Core Tier 1” das instituições de crédito

Quinta-feira, Abril 7th, 2011

O sistema bancário português tem demonstrado uma elevada resiliência ao longo da crise financeira internacional iniciada em 2007, para o que terão contribuído, em especial, a existência de uma exposição muito limitada aos activos tóxicos que estiveram na génese da crise, a ausência de uma situação de sobrevalorização no mercado imobiliário, bem como o tipo de actividade desenvolvida. Neste contexto, o sistema bancário português revelou capacidade para manter os seus níveis de rendibilidade e solvabilidade alinhados com os padrões internacionais.

Entretanto, a crise internacional veio revelar a existência de vulnerabilidades na regulação do sistema financeiro a nível global, o que conduziu o Comité de Basileia de Supervisão Bancária a apresentar diversas propostas, nomeadamente para reforçar a qualidade dos fundos próprios dos bancos, que constituirão, a partir de 2013, um desafio adicional para os bancos a nível internacional, incluindo os portugueses.

Neste contexto, considerando o papel desempenhado pelo sistema bancário na economia portuguesa, em especial na captação e intermediação de recursos financeiros, a necessidade de manter e reforçar a sua capacidade para enfrentar as situações adversas que têm prevalecido internacionalmente e que, mais recentemente, têm tido especial impacto em Portugal e, por último, a vantagem de antecipar a convergência para os novos padrões internacionais de Basileia III, o Banco de Portugal considerou necessário e oportuno exigir um reforço dos níveis mínimos de solvabilidade a observar pelas instituições sujeitas à sua supervisão.

Assim, nos termos de um Aviso aprovado pelo Conselho de Administração, as instituições deverão, até ao final do corrente ano, reforçar para um mínimo de 8% o seu rácio “Core Tier 1”, calculado com base apenas nos elementos de capital de melhor qualidade.

Embora este requisito implique o reforço de capital por parte de algumas instituições, importa referir que o sistema bancário português, no seu conjunto, apresentava em 31 de Dezembro de 2010, na sequência das anteriores recomendações do Banco de Portugal, um rácio Core Tier I médio de 8,2%, que compara com 6,5% em 2008.

É convicção do Banco de Portugal que os destinatários da presente medida terão capacidade e autonomia para assegurarem a captação do capital necessário para cumprirem o mínimo agora estabelecido. Entretanto, continuam em vigor as medidas adoptadas pelo Governo Português, em 2008, com vista ao reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

Destinatários

Este novo rácio deverá ser cumprido por todos os grupos financeiros sujeitos a supervisão em base consolidada pelo Banco de Portugal, sempre que incluam um banco ou outra instituição de crédito habilitada a captar depósitos. Adicionalmente, o rácio deverá ser cumprido, em base individual, pelos bancos e outras instituições de crédito com sede em Portugal que não integrem nenhum grupo financeiro e que estejam habilitadas a captar depósitos.

Rácio Core Tier 1

O rácio Core Tier 1 estabelece um nível mínimo de capital que as instituições devem ter em função dos requisitos de fundos próprios decorrentes dos riscos associados à sua actividade. Como tal, este rácio é apurado através do quociente entre o conjunto de fundos próprios designado de “core” e as posições ponderadas em função do seu risco.

O conjunto de fundos próprios “core” compreende o capital de melhor qualidade da instituição, em termos de permanência e capacidade de absorção de prejuízos, deduzido de eventuais prejuízos e de certos elementos sem valor de realização autónomo (vide lista detalhada de elementos elegíveis em anexo), numa perspectiva de continuidade da actividade de uma instituição.

Por seu lado, as posições ponderadas em função do seu risco representam uma medida dos riscos decorrentes da actividade financeira, designadamente dos riscos de crédito, de mercado (incluindo requisitos mínimos de fundos próprios quanto aos riscos cambial e da carteira de negociação) e operacional, os quais são calculados nos termos dos Decretos-Leis n.º 103/2007 e n.º 104/2007, de 3 de Abril, e demais regulamentação conexa.

Convergência com Basileia III

Em Dezembro de 2010, o Comité de Basileia de Supervisão Bancária (BCBS) publicou o designado “Acordo de Basileia III”, que integra alterações regulamentares extremamente importantes nos seguintes domínios: capital, liquidez e rácio de alavancagem, as quais serão aplicadas, de modo faseado, a partir de 2013.

Estas alterações regulamentares irão ser incorporadas no direito comunitário através da revisão da Capital Requirements Directive (processo de revisão designado de CRD IV).

Em particular, as medidas do BCBS visam aumentar a resiliência do sector bancário, através do reforço da qualidade e da consistência do capital regulamentar, com vista a assegurar que os riscos assumidos pelos bancos se encontram adequadamente suportados por uma base de capital de elevada qualidade, que seja facilmente comparável entre instituições. Neste sentido, considerando que a forma predominante de capital deve corresponder a acções ordinárias, reservas e resultados retidos, o BCBS reformulou integralmente as componentes de fundos próprios, que passaram a corresponder ao conjunto de: Tier 1 capital (going-concern capital, ou capital regulamentar com capacidade de absorção de prejuízos numa perspectiva de continuidade da actividade de uma instituição), constituído pelo “Common Equity Tier 1” e “Additional Going-Concern Capital”; e Tier 2 capital (gone-concern capital, ou capital regulamentar disponível para absorver prejuízos numa perspectiva de liquidação de uma instituição).

Na prática, o Common Equity Tier 1 constitui o capital de melhor qualidade da instituição, em termos de permanência e capacidade de absorção de prejuízos. Salvo no caso de uma eventual capitalização com recurso a investimento público, concretizada através da aquisição de acções pelo Estado com direitos especiais em termos de remuneração, o conceito de Common Equity Tier 1 corresponde, no início da aplicação das novas regras de Basileia III, ao numerador do rácio Core Tier 1 definido pelo Banco de Portugal.

A legislação nacional não previa, até à presente data, o conceito de Core Tier 1. Com o Aviso agora aprovado, passa a ser fixado um limite mínimo de 8% para este indicador, sendo o cálculo dos fundos próprios “core” efectuado tendo desde já por base as regras de Basileia III aplicáveis em 2013 para a definição do Common Equity Tier 1, i.e., antes da aplicação do regime transitório para determinadas deduções.

No que se refere ao rácio Tier 1 (também designado de rácio de adequação de fundos próprios de base), o Banco de Portugal recomendou em 2008 (Carta-Circular n.º 83/2008/DSB) o cumprimento de uma percentagem mínima de 8%.

Em 2013, os rácios mínimos de Common Equity Tier 1, Tier 1 e Total Capital serão, respectivamente, de 3,5%, 4,5% e 8,0%, não se aplicando ainda as deduções ao Common Equity Tier 1, aumentando gradualmente até 1 de Janeiro de 2015, onde atingirão os seus valores definitivos (4,5%, 6,0% e 8,0%, respectivamente). Em complemento a estes rácios mínimos, encontra-se prevista a constituição de uma almofada de capital, exigível de forma gradual a partir de 2016, que ascenderá a 2,5% em 1 de Janeiro de 2019.

Lisboa, 7 de Abril de 2011

 

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