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Sexta-feira, Janeiro 16th, 2015
20150116
Correio da Manhã
Seis membros da família Espírito Santo são alvo de uma ação interposta, já este ano, por 38 fundos de investimento internacionais, entre os quais vários fundos de pensões.
(Fim de citação)
Tags:Ativos tóxicos, BdP, Descapitalização, Desrespeito de compromissos, NB Banco de transição, Novo Banco, Processo Judicial, Venda irregular, violação da lei
Publicado em Ação judicial, acionistas, Assembleia da República, Auditores, Banco de Portugal, Banco Popular, Banco Santander, Banco Santander Totta, BCE, BEI, BES, BES (ativos tóxicos), BESI, BNP/Paribas, Carlos Costa, Carlos Tavares, Cavaco Silva, CMVM, Comissão Europeia (CE), CPI, Draghi, Eduardo Stock da Cunha, ESFG, Ética, Ex-Presidente do Banco BES, Falência, Família Espírito Santo, Fraude, Fuga aos impostos, Fundo Apollo, Fundo de Resolução, Fundo Fosun, Fusões & Aquisições, garantias do Estado, GES/BES, Governador do BdP, Governo, Holdings, Insider trade, Maria Luís Albuquerque, Mercados, Ministério Público, Ministra das Finanças, Ministro dos Negócios Estrangeiros (MNE), Morgan Stanley, Mudanças, Novo Banco, Opinião, Pagamentos irregulares, Passos Coelho, Paulo Portas, Presidente da República (PR), Primeiro-ministro (PM), PWC, Regulação, Rendimentos ilegítimos, Resgate/Bailout, Ricardo Salgado, Sector Bancário, Sistema Judicial, Supervisão, Traballhadores, Tráfico de influências, Tranquilidade, Tribunais, Troika, USA, Venda de ativos, Vice-Primeiro-ministro | Comments Closed
Quarta-feira, Outubro 8th, 2014
Os socialistas desmentem que resolução do BES tenha sido decidida apenas a 1 de agosto. “Não foi”, disse João Galamba hoje (08-10-2014) no Parlamento,
O Partido Socialista endureceu, e muito, o discurso em relação à ação do governador do Banco de Portugal no caso BES. Durante a audição que decorreu esta quarta-feira no Parlamento, o socialista João Galamba acusou Carlos Costa de ser “corresponsável” pelo descalabro do banco, ao decidir não substituir a administração de Ricardo Salgado logo no final de 2013, e desmentiu, frontalmente, que o timing da decisão de resolução do banco seja o que tem sido referido pelo governador.
O deputado do PS lembrou que a lei já permitia ao supervisor a substituição de administradores do banco e que, “se quisesse, no fim 2013, o BdP podia ter substituído a administração” de Ricardo Salgado. “O senhor é corresponsável por ter deixado Ricardo Salgado no banco a fazer as coisas de que agora se queixa”, disse Galamba, lembrando as ligações do BES ao GES, onde já havia sinais de alarme suficientes.
“Já tinha instrumentos financeiros para agir e escolheu não agir”, por isso “a responsabilidade também é sua. Fez uma escolha e essa escolha teve custos”, concluiu o deputado do PS.
Uma acusação a que Costa responderia invocando as limitações impostas à ação do supervisor, tanto pela legislação e como pela jurisprudência. “A jurisprudência é muito limitativa nesta matéria”, alegou, considerando que esse é um problema que “teremos de ultrapassar” em futuras alterações legislativas.
“Não vale a pena insistir”
O outro ponto em que o ataque do PS em relação a Carlos Costa endureceu durante esta manhã foi sobre o processo de decisão para a resolução do banco – facto ligado ao desmoronar das ações do BES nas duas sessões que antecederam o alegado momento dessa decisão.
Com Carlos Costa a insistir que só houve decisão ao início da tarde da sexta-feira 1 de agosto – ou seja, quando as ações já tinham perdido 65% do seu valor em dois dias -, Galamba contrariou frontalmente a narrativa feita pelo supervisor. “Não vale a pena insistir que foi só na 6ª feira à tarde, não foi. Foi antes e neste momento temos base factual para saber que é assim”, afirmou o socialista, insistindo no dado conhecido hoje de que a Direção-Geral de Concorrência europeia reporta a 30 de julho (e não a 1 de agosto) a informação oficial, vinda de Portugal, de que ia ser necessária a intervenção no banco.
Contas feitas, o PS acusa Carlos Costa de ter falhado em toda a linha: a intervenção do Banco de Portugal que visava proteger o Estado e o sistema financeiro não garantiu nem uma coisa nem outra
Socialistas acusam Carlos Costa de ter forçado a destempo a falência do banco BES
Tags:Contradições, Crise sistémica, Novo Banco
Publicado em acionistas, Banco de Portugal, BES, Carlos Costa, CMVM, Falência, Fraude, Governo, Maria Luís Albuquerque, Ministra das Finanças, Mudanças, Novo Banco, Passos Coelho, Paulo Portas, Primeiro-ministro (PM), Supervisão, Venda de ativos, Vice-Primeiro-ministro | Comments Closed
Segunda-feira, Agosto 11th, 2014
Citamos
O Conselho de Administração do Banco de Portugal adotou hoje as seguintes deliberações:
- Deliberação sobre clarificação e ajustamento do perímetro dos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do Banco Espírito Santo, SA (BES), transferidos para o Novo Banco, SA. (Novo Banco)
- Deliberação sobre dispensa temporária do Banco Espírito Santo, SA, da observância de normas prudenciais e do cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas.
Deliberação sobre clarificação e ajustamento do perímetro dos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do Banco Espírito Santo, SA, transferidos para o Novo Banco, SA
O Conselho de Administração deliberou, no espírito e ao abrigo dos artigos 145º-B, 145º-G e 145º-H do RGICSF, clarificar e ajustar o perímetro dos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do BES transferidos para o Novo Banco.
Destacam-se os seguintes ajustamentos e clarificações face à deliberação de 3 de agosto:
- São transferidos para o Novo Banco os créditos sobre o Espírito Santo Bank (Miami) e o Aman Bank (Líbia), bem como os respetivos depósitos, de forma consistente com a decisão tomada relativamente ao BESA (Angola). Pretende-se, desta forma, não prejudicar as operações comerciais e bancárias entre o Novo Banco e as entidades em causa, sem prejuízo, sempre, da não transferência de quaisquer responsabilidades ou contingências, para o Novo Banco, que tenham tido origem naquelas instituições, designadamente as decorrentes de fraude ou da violação de disposições ou determinações regulatórias, penais ou contraordenacionais.
- Conforme deliberação de 3 de agosto, permanecem no Banco Espírito Santo todos os direitos de crédito relacionados com o Grupo Espírito Santo com exceção daqueles que se incluem no perímetro de consolidação do Grupo BES e daqueles que estão relacionados com seguradoras supervisionadas pelo Instituto de Seguros de Portugal. Clarifica-se que o crédito do BES sobre a Espírito Santo Financial Group garantido pelo penhor financeiro da Companhia de Seguros Tranquilidade é transferido para o Novo Banco.
- Clarifica-se que quaisquer obrigações, garantias, responsabilidades ou contingências assumidas na comercialização, intermediação financeira e distribuição de instrumentos de dívida emitidos por entidades que integram o Grupo Espírito Santo permanecem no Banco Espírito Santo, sem prejuízo de o Novo Banco vir a assumir eventuais créditos não subordinados resultantes de estipulações contratuais, anteriores a 30 de junho de 2014, que estejam documentalmente comprovadas nos arquivos do BES em termos que permitam o controlo e fiscalização das decisões tomadas.
- Clarificam-se os critérios que determinam a aplicação da medida operacional e cautelar de execução da deliberação do Banco de Portugal de 3 de agosto, que impede que os créditos das pessoas que exerceram funções nos órgãos de administração e fiscalização do BES sejam satisfeitos com recursos do Novo Banco. Para este efeito, consideram-se abrangidas as pessoas que exerceram aquelas funções desde 2012.
- São definidos os procedimentos a adotar pelo Novo Banco para comprovar que o direito aos fundos depositados por cônjuges, parentes ou afins em 1.º grau ou terceiros que atuem por conta das pessoas ou entidades referidas nas alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 145º-H do RGICSF (entre outros, acionistas cuja participação no momento da transferência seja igual ou superior a 2% do capital social do BES, bem como membros dos órgãos de administração ou de fiscalização do BES) lhes pertence efetivamente. Para este efeito, o Novo Banco deve ter em conta as atividades profissionais das pessoas em causa, o seu grau de dependência em relação às pessoas e entidades referidas nas alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 145º-H do RGICSF, o seu nível de rendimentos e o montante depositado. Esta comprovação deve ser documentada e arquivada em termos que permitam o controlo e fiscalização das decisões tomadas.
Deliberação sobre dispensa temporária do Banco Espírito Santo, SA, da observância de normas prudenciais e do cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas
Com a transferência da parcela mais significativa da atividade e do património do BES para o Novo Banco aquele deixou de reunir condições para exercer a sua atividade de forma autónoma, ou para continuar a operar no mercado em condições de normalidade. Nestas circunstâncias, o Banco de Portugal aplica ao BES as seguintes medidas de intervenção corretiva, com efeitos a 3 de agosto de 2014:
- Proibição de concessão de crédito e de aplicação de fundos em quaisquer espécies de ativos, exceto na medida em que esta aplicação de fundos se revele necessária para a preservação e valorização do seu ativo;
- Proibição de receção de depósitos;
- Dispensa, pelo prazo de um ano, da observância das normas prudenciais aplicáveis e do cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas, exceto se esse cumprimento se revelar indispensável para a preservação e valorização do seu ativo, caso em que o Banco de Portugal pode autorizar as operações necessárias.
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As deliberações referidas completam as deliberações de 3 de agosto de 2014 e são publicadas em anexo ao presente comunicado, em conjunto com as deliberações do Conselho de Administração de 3 de agosto de 2014 sobre a aplicação de uma medida de resolução ao Banco Espírito Santo, S.A e sobre a nomeação dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização do Novo Banco, S.A.
Lisboa, 11 de agosto de 2014
DOCUMENTOS ASSOCIADOS
• Deliberação sobre clarificação e ajustamento do perímetro dos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do Banco Espírito Santo, SA (BES), transferidos para o Novo Banco, SA. (Novo Banco) (pdf) – 183 Kb
Deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal, sobre dispensa temporária do Banco Espírito Santo, SA, da observância de normas prudenciais e do cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas (pdf) – 49 Kb
Deliberação do Conselho de Administração de 3 de agosto de 2014 sobre a aplicação de uma medida de resolução ao Banco Espírito Santo, S.A. (pdf) – 341 Kb
Deliberação do Conselho de Administração de 3 de agosto de 2014 sobre a nomeação dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização do Novo Banco, S.A. (pdf) – 23 Kb
Tags:Aman Bank, Banco de Portugal, Banco Espírito Santo, BESA, Espírito Santo Miami, Novo Banco, Tranquilidade
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Sábado, Agosto 9th, 2014
Para Guilherme da Fonseca, ex-juiz conselheiro do Tribunal Constitucional (TC) e do Supremo Tribunal Administrativo, foram feridos os princípios da confiança, da igualdade e da equidade, na divisão levada a cabo no BES, em declarações reproduzidas pelo sítio Notícias ao Minuto, no dia 09-08-2014
Sobre o princípio da confiança, o jurista refere a “expectativa de que o problema seria resolvido pelos investidores”, dada pelo Executivo, que “depois, de um momento para o outro, [separou] o banco em dois, um mau e um bom, prejudicando os acionistas”.
Sobre a igualdade e equidade, o antigo juiz refere dois argumentos para justificar que os princípios da Constituição não terão sido respeitados, refere o mesmo jornal: a “diferenciação dos acionistas com mais de 2%, que passaram para o banco mau”, uma decisão que diz não ter justificação, questionando inclusive por que razão foi de 2% e não de outro valor; e ainda a divisão entre os obrigacionistas subordinados, que passaram para o banco mau, enquanto outros obrigacionistas integrarão o Novo Banco, saído das ‘cinzas’ do BES.
Guilherme da Fonseca considera ainda que estas decisões podem ser impugnadas, por se tratarem de decisões administrativas do Banco de Portugal, mas tal não poderá ser feito diretamente no TC. Terá, isso sim, de ser invocada a violação da lei fundamental nos tribunais administrativos.
Fonte: http://www.noticiasaominuto.com/pais/260906/divisao-do-bes-pode-ser-inconstitucional?utm_source=rss-pais&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed
Tags:Banco BES, Constitucionalidade, Novo Banco, Tribunal
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