20141231
O Novo Banco confirma que foi informado pelo Tribunal da Relação de Lisboa “sobre o decretamento de uma providência cautelar que ordena a abstenção da prática de qualquer acto de execução ou preparatório de execução do penhor que detém sobre as acções representativas da totalidade do capital social da Companhia de Seguros Tranquilidade” e diz que esta foi decretada sem audição prévia do banco.
Em comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o Novo Banco diz que a referida providência foi requerida pela CSCP II Acquisition Luxco Sarl e pela CCP Credit Acquisition Holdings Luxco.
“O Novo Banco está a analisar o acórdão que decretou a providência cautelar e irá pronunciar-se nos prazos legais aplicáveis, através dos meios processuais que entender apropriados”, sublinha o documento.
A instituição financeira que ficou com os activos e passivos do BES que foram considerados saudáveis confirma ainda que “acordou com a Calm Eagle Holdings S.a r.l. (a sociedade detida pelos fundos de investimento geridos pela Apollo Global Management LLC com quem foi contratada a venda das acções na Companhia de Seguros Tranquilidade) uma prorrogação do prazo para conclusão da venda das referidas acções”.
Com efeito, como a venda da Tranquilidade aos norte-americanos da Apollo foi anulada por esta providência cautelar, decretada pelo juiz desembargador Eurico Reis, a concretização desta operação foi adiada sem data limite.
Sem este acordo de alargamento do prazo de venda, a operação morreria a 31 de Dezembro, que era o prazo legal para estar concluída.
Recorde-se que o Novo Banco anunciou a 16 de Setembro que tinha chegado a acordo com a Apollo quanto aos termos de venda da Tranquilidade. Os termos do negócio prevêem que o Novo Banco receba, em termos líquidos, 44 milhões de euros, sendo que a Apollo se comprometeu ainda a injectar 150 milhões para repor o nível de solidez da seguradora.
Um grupo de obrigacionistas do Espírito Santo Financial Group tinha apresentado em Setembro uma acção civil por se considerarem lesados com esta operação de venda, tendo interposto uma providência cautelar para travar a operação.
Esta seguradora era detida pelo Espírito Santo Financial Group (ESFG). No entanto, a instituição recebeu o penhor sobre a seguradora, dado pelo ESFG como garantia de um crédito que o BES tinha sobre esta “holding” e que passou para o Novo Banco. Para poder vender a Tranquilidade, o Novo Banco teve de executar o penhor, cuja legalidade é contestada pelo ESFG. Esta “holding” do GES exigiu mesmo receber o dinheiro de venda da Tranquilidade, caso contrário recorrerá para os tribunais.
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